EDITAIS - Educação

Data de publicação05 Agosto 2022
SectionCaderno Cidade
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (147) – 49
h) apresentar o documento comprobatório original do
tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se decla-
raram pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo
médico com a citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a neces-
sidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias
Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no
caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontu-
ação por tempo de experiência, que o Sr(a) __________
______________ _____________ __________, RG _______
______, CPF ________ __________ _____, nascido(a) em
____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional,
o cargo/função/emprego de _____ _________ __________
___, no período de ___/___/___ a ___ _/____/_____ contan-
do, até 30/06/2022, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Ins-
tituição de Ensino
COMUNICADO Nº 597, DE 04 DE AGOSTO DE
2022.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atri-
buições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com
a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,
inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que
regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situa-
ção de emergência no Município de São Paulo e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no período de 10 a 16/08/2022, as ins-
crições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I, exclusivamente para
regência de turmas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma
Diretoria Regional de Educação.
1.2. As inscrições para ministrar aulas também em EMEBS
somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Fre-
guesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/
Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente
e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.
br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de
Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-
-line e mediante o preenchimento do formulário: “Inscrição de
Professores para Contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por
cento) das vagas aos candidatos que se declararem com de-
ficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência
de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de
julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município
de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autori-
dades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos
documentos previstos no item 13 deste comunicado:
a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério,
correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em
Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos
escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica
em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em
nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato
sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se inte-
ressado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação
Bilingue Surdos – EMEBS.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único,
parte integrante deste comunicado, para comprovação, se
houver, do tempo de experiência de docente. O documento de-
verá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e
conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado
até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da
regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste comunicado.
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência,
emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do
candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do
profissional que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do
término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados
os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Pau-
lo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para
fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente
de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, obser-
vada a necessidade de professor para regência, e a ordem de
classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as lista-
gens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direi-
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO Nº 596, DE 04 DE AGOSTO DE
2022.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atri-
buições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com
a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre
contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37,
inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que
regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- o disposto no Decreto nº 59.283/2020, que declara situa-
ção de emergência no Município de São Paulo e define outras
medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do
coronavírus;
COMUNICA:
1. Ficam abertas no período de 10 ao 16/08/2022, as
inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo
máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de
Educação Infantil, para regência de turmas.
1.1. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma
Diretoria Regional de Educação.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente
e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de
inscrições:
a) acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.
br/
b) localizar o link e acessar o formulário: “Inscrição de
Professores para Contratação”.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-
-line e mediante o preenchimento do formulário: “Inscrição de
Professores para Contratação”.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por
cento) das vagas aos candidatos que se declararem com de-
ficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência
de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de
julho de 2002.
3.2. Em razão da situação de emergência no Município
de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020,
ficam impedidos de se inscreverem:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autori-
dades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos
documentos previstos no item 13 deste comunicado, Diploma
registrado da habilitação para o Magistério, correspondente
ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso
Normal Superior e os respectivos históricos escolares.
5. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único,
parte integrante deste comunicado, para comprovação, se
houver, do tempo de experiência de docente. O documento de-
verá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e
conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado
até, no máximo, 30/06/2022, a data início e fim do exercício da
regência com emissão há no máximo 30 (trinta) dias a contar
da publicação deste comunicado;
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência,
emitido nos últimos 12 meses, contendo o nome completo do
candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do
profissional que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de
2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que
para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do
término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados
os seguintes critérios:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Pau-
lo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público
estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para
fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente
de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério
municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério
particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela
Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, obser-
vada a necessidade de professor para regência, e a ordem de
classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as lista-
gens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de
fácil acesso ao público, no dia 24/08/2022, assegurando o direi-
to do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/
classificação, nos dias 25 e 26/08/2022, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos
os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com
deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos
que se declararem pessoas com deficiência.
10. O recurso será analisado com base na documentação
apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a
inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar no dia
29/08/2022, em local visível e de fácil acesso, os resultados
dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos
inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente
comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente
comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação
ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas
Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades
de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato
deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estran-
geiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompa-
nhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no
caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de
deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme
dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
VILA PRUDENTE
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
Supervisão Técnica de Fiscalização
INTIMAÇÃO
LUCIANO BERNARDO DA SILVA - CPF 254.XXX.328-03
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo IMP/M.BENZ MB
180D, placa BVP-6374, que se encontra abandonado em via
pública, R Padre Bruno Ricco n° 9 , há mais de 5 (cinco) dias
consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei
13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo
e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.363-3.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no ca-
dastro do DETRAN, retornou com a informação "DESCONHECIDO".
EMERSON PEREIRA BALDES - CPF 152.XXX.418-25
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/HAFEI MINI
PICK-UP , placa ERV-6496, que se encontra abandonado em via
pública, R Manuel Luiz de Araújo Costa n° 175, há mais de 5
(cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art.
161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção
do veículo e demais cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.360-9.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no ca-
dastro do DETRAN, retornou com a informação "MUDOU-SE".
ANTONIO JOSIMAR DE OLIVEIRA - CPF 125.XXX.368-24
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/FUSCA 1300
L, placa JLR-8207, que se encontra abandonado em via pública,
R Lisa Ansorge nº 133, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02,
sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.
Auto de fiscalização 06.01.008.316-1.
Encaminhado via postal para o endereço que consta no ca-
dastro do DETRAN, retornou com a informação "MUDOU-SE".
5- ART retificadora indicando descrição da declaração do
ANEXO 2.
6059.2022/0002076-2 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: ESTACIONAMENTO JURUPI LTDA - CNPJ:
00.085.693/000162
COMUNIQUE-SE:
ATENÇÃO:
1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a
sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2) O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a par-
tir da data da referida publicação;
3) O atendimento presencial, devido à pandemia, o atendi-
mento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito PRE-
FERENCIALMENTE através do e-mail corporativo da unidade
responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único
PDF: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4) Os documentos para o atendimento deverão ser apre-
sentados através de Pen drive, todos os arquivos deverão ser
enviados em um único PDF, não serão aceitos documentos
apresentados em vários arquivos;
5) O atendimento poderá também ser feito à Rua José de Ma-
galhães, 500 (sala E), de Segunda a Sexta-feira, das 09h às 17h;
4) plantão para dúvidas técnicas: às terças-feiras, das 14h
às 17h, no mesmo endereço citado acima.
APRESENTAR
1- ANEXO I.1 - requerimento padrão corretamente pre-
enchido, assinado pelo responsável da atividade e responsável
técnico, corrigir nome do responsável legal, item 23
2- ANEXO III - declaração de atendimento aos parâmetros
de incomodidade assinada pelo responsável legal da atividade
e pelo responsável técnico, corrigir nome do responsável legal e
lei de código de obra correta;
3- Declaração sobre o número de vagas que serão utili-
zadas;
4- RRT retificadora da arquiteta, referente à declaração de
atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de
instalação e manutenção da regularidade, no campo da des-
crição retirar citação que é atividade de baixo risco, pois não é.
CULTURA
COORDENADORIA DE CIDADANIA CULTURAL
COMUNICADO - RETIFICAÇÃO DA RELAÇÃO PRELIMINAR DOS PROJETOS PRÉ-SELECIONADOS E
DOS PROJETOS SUPLENTES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIO-
DIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO – 6ª EDIÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº
08/2022/SMC/CFOC/SFA
Processo n° 6025.2022/0001503-8
I- A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomento às Artes, com base nos elementos constantes, em
especial às Atas das reuniões da Comissão de Seleção (SEI nº 068096942 e 068100116), TORNA PÚBLICA a retificação da relação
preliminar dos projetos pré-selecionados e dos projetos suplentes da 6ª Edição do Edital de Fomento às Rádios Comunitárias - Edi-
tal Nº 08/2022/SMC/CFOC/SFA (SEI 061264866) , conforme relação abaixo:
Protocolo Projeto Valor do Projeto Duração (meses) Proponente Nota
Pré-Selecionados
1 20220503.14170-44 Os Limites do Humor R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO 89,50
2 20220505.14179-44 Elza Soares: a voz do milênio R$ 150.000,00 6 Associação de Difusão dos Amigos da Vila Alpina 88,50
3 20220505.14169-44 Desafios do Futuro na Educação R$ 150.000,00 6 UNAS - UNIÃO NUCLEOS, ASSOC. DOS MORADORES DE HELIOPOLIS
E REGIÃO
87,83
4 20220429.14160-44 “Semente Crioula” e a Cultura Popular
da Zona Leste
R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA 87,67
5 20220502.14154-44 O Legado de Marighella R$ 150.000,00 6 ASSOC.DE COMUM.COMUN.ALVORADA DO BAIRRO DE PEDREIRA
- SÃO PAULO
87,50
6 20220505.14178-44 Literatura Marginal: os escritores
da periferia
R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA PRINCESA ISABEL 87,50
7 20220504.14175-44 O Movimento Hip Hop e os Narradores
Urbanos
R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA ZONA SUL 87,33
8 20220506.14207-44 Não se Cale! R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA L.B.R. 87,33
9 20220506.14210-44 Cantigas de Roda: sua origem e
representação
R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO VIDEOMAKER DO BRASIL 87,17
10 20220428.13345-44 Meritocracia: um mito social R$ 150.000,00 6 Associação Cultural Comunitária Caminho para a Vida 86,83
11 20220504.14159-44 Exposição Pessoal na Internet R$ 150.000,00 6 ASSOC. CULTURAL COMUNITARIA TERNURA DE PERUS 86,83
12 20220506.14206-44 Desconstruindo Amélias R$ 150.000,00 6 ASSOCIACAO CANTAREIRA 86,33
13 20220506.14202-44 Clementina de Jesus e a Voz dos Ter-
reiros da Senzala
R$ 150.000,00 6 ASSOC. CULTURAL COMUNITARIA STAR SUL 86,17
14 20220504.14183-44 O Jazz e suas Divas R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO
TUCURUVI
86,00
15 20220506.14162-44 Nelson Gonçalves: O Rei do Rádio R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA EVEREST 85,67
16 20220503.14195-44 A História dos Blocos Carnavalescos R$ 150.000,00 6 SOCIEDADE CULTURAL CIVICA BRASILEIRA 85,50
17 20220504.14177-44 Neutralidade de Todes R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DA PAZ 85,33
18 20220501.14153-44 A Periferia Apresenta a Semana de 22 R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ASA DOURADA 85,17
19 20220506.14158-44 O Lugar da Periferia na Semana de
Arte Moderna
R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIO COMUNITÁRIA TIRADENTES - FM 85,00
20 20220506.14173-44 A Democracia e o Estado Laico R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA LIBERTAÇÃO 85,00
Suplentes
21 20220501.14150-44 A Influência Cultural Africana R$ 150.000,00 6 SOCIEDADE CULTURAL CIVICA BRASILEIRA 84,33
22 20220429.14161-44 Itamar Assumpção e o bairro da Penha R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA 83,33
23 20220503.14187-44 Lady Leste Glória Groove R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA INTEIRA AÇÃO 83,33
24 20220428.14152-44 Semana de 22 e os Artistas Negros R$ 150.000,00 6 Associação Cultural Comunitária Caminho para a Vida 81,50
25 20220504.14196-44 Xenofobia: Um vírus social R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DA PAZ 81,33
26 20220501.14151-44 A História das Marchinhas de Carnaval R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA ASA DOURADA 80,17
27 20220506.14164-44 O Modernismo na Brasilândia R$ 150.000,00 6 ASSOCIACAO CANTAREIRA 79,83
28 20220506.14166-44 A situação dos refugiados negros em SP R$ 150.000,00 6 ASSOC. E MOVIMENTO COMUM. BENEFICIENTE EDUCATIVA CULTURAL
SAÚDE
79,83
Demais Avaliados
29 20220506.14180-44 Tarsila e a Cultura Modernista R$ 150.000,00 6 ASSOC. CULTURAL COMUNITARIA STAR SUL 79,50
30 20220505.14168-44 A Covid e o Impacto na Juventude R$ 150.000,00 6 UNAS - UNIÃO NUCLEOS, ASSOC. DOS MORADORES DE HELIOPOLIS
E REGIÃO
79,33
31 20220506.14171-44 O Lugar de Fala R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO E ENSINO PRO-RADIO 79,33
32 20220502.14156-44 Os Pronomes Neutros R$ 150.000,00 6 ASSOC. DE COMUM.COMUN.ALVORADA DO BAIRRO DE PEDREIRA
- SÃO PAULO
79,17
33 20220506.14209-44 As Mulheres no Rádio R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO VIDEOMAKER DO BRASIL 79,17
34 20220506.14157-44 A Luta pela Identidade R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL RADIO COMUNITÁRIA TIRADENTES - FM 79,00
35 20220504.14155-44 Pressões Estéticas R$ 150.000,00 6 ASSOC. CULTURAL COMUNITARIA TERNURA DE PERUS 78,83
36 20220504.14199-44 A ARTE DA NOSSA QUEBRADA R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA ZONA SUL 78,83
37 20220506.14188-44 Carolina de Jesus e as Vozes da Periferia R$ 150.000,00 6 UNIÃO SOCIAL DO JD SANTANA E ADJACENCIAS 78,83
38 20220506.14204-44 Tradições Nordestinas R$ 150.000,00 6 UNIÃO SOCIAL DO JD SANTANA E ADJACENCIAS 78,67
39 20220505.14184-44 O Que é Ser Cringe? Um conflito gera-
cional
R$ 150.000,00 6 Associação de Difusão dos Amigos da Vila Alpina 78,00
40 20220506.14208-44 Narrativas do Pico do Jaraguá R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA L.B.R. 78,00
41 20220506.14165-44 Uma reflexão sobre a identidade da
criança periférica
R$ 150.000,00 6 ASSOC. E MOVIMENTO COMUM. BENEFICIENTE EDUCATIVA CULTURAL
SAÚDE
77,50
42 20220506.14181-44 Slam: uma batalha poética R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA MILENIO 77,50
43 20220505.14200-44 Nas ondas dos audiolivros R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA PRINCESA ISABEL 77,17
44 20220504.14182-44 Brasilidade Pós Modernismo R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DO
TUCURUVI
77,00
45 20220506.14186-44 Villa Lobos: vaiado e aplaudido R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE QUALIFICAÇÃO E ENSINO PRO-RADIO 76,83
46 20220506.14167-44 As Músicas da Semana de 22 R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUM. PRO DESENV. INFANTIL DE PA-
RELHEIROS
76,33
47 20220506.14176-44 Marcas da pandemia na primeira infância R$ 150.000,00 6 União dos Moradores e Comércio de Paraisópolis 76,17
48 20220506.14203-44 O Futebol movido pela Fé R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA LIBERTAÇÃO 75,50
49 20220503.14163-44 A Cultura e a Primeira Infância na Periferia R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA EVEREST 74,00
50 20220506.14205-44 O Movimento Stonewall Brasileiro R$ 150.000,00 6 União dos Moradores e Comércio de Paraisópolis 74,00
51 20220506.14174-44 Mário de Andrade e a Secretaria de Cul-
tura da Cidade
R$ 150.000,00 6 ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITARIA MILENIO 67,50
Desclassificado
52 20220507.14191-44 In focus R$ 150.000,00 8 Nelson Luiz Batista 0,00
II- As informações contidas no item II e III do comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade em 03/08/2022, página 72,
em nada se altera.
III- A retificação ao Comunicado (Fl. SEI 068104200) publicado na página nº 72 do Diário Oficial da Cidade de 03 de agosto de
2022 não torna sem efeito os prazos por ele estabelecidos para apresentação de recursos ou relação de documentos previstos no
item 10.14 do Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:02:58

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT