Editais - Educação

Data de publicação01 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (177) – 137
Nº 7.173/2017, no valor de 800 (oitocentas) UFESP´s, por ter
infringido o artigo 12, inciso IV, alínea "d" do Decreto 36.964,
de 23/06/1993. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a
partir desta publicação para interposição de recurso dirigido ao
Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA, junto
CDA REGIONAL DE SANTOS, outrossim, no caso de desistência
da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, rea-
lizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providen-
ciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA Nº 4.411/2018
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 13 § 2º, 14, 15, 16, 17, 18, 19 do Decreto
36.964, de 23/06/1993, que regulamenta a Lei n.º 8.208, de
30/12/1992, NOTIFICA a Empresa SAVOURY GRILL LTDA, CNPJ
Nº 67.893.370/0001-76, situada à Avenida Afonso de Sampaio
e Souza nº 2.814, localizado no município de São Paulo, que
lhe foi imposta MULTA pelo Diretor do Centro de Centro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - CIPOA, referente ao
Auto de Infração nº 012/2018, constante nos autos do Processo
SAA Nº 4.411/2018, no valor de 800 (oitocentas) UFESP´s, por ter
infringido o artigo 12, inciso IV, alínea "d" do Decreto 36.964,
de 23/06/1993. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a
partir desta publicação para interposição de recurso dirigido ao
Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA, junto
CDA REGIONAL DE SANTOS, outrossim, no caso de desistência
da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, rea-
lizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providen-
ciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA Nº 4.991/2016
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 55, §4º, 59, 60, 61, 63, 64 e 68, §4º do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA GENESSY ALVES DOS SANTOS, CPF Nº
066.530.358-08, produtor no(a) SÍTIO GENESSY, localizado no
município de Embu das Artes, estado de São Paulo, que lhe foi
imposta MULTA pelo Diretor do Centro de Defesa Sanitária Ani-
mal - CEDESA, referente ao Auto de Infração nº 062903/2016,
constante nos autos do Processo SAA Nº 4.991/2016, no valor
de 100 (cem) UFESP´s, por ter infringido o artigo 53, inciso X
do Decreto 45.781, de 27/04/2001. O notificado tem prazo de
15 (quinze) dias a partir desta publicação para interposição de
recurso dirigido ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária
– DDSIA, junto CDA REGIONAL DE SANTOS, outrossim, no caso
de desistência da interposição do recurso cabível, deverá, no
mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor da
multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento
estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procura-
doria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e
sua cobrança judicial.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
Empresa: EXATA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGE-
NHARIA EIRELI
CNPJ: 26.987.964/0001-69
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
desta publicação, o pagamento do montante de R$ 30.627,32,
referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
70/00048/21 e Contrato 70/00100/20/01-003.
Para mais informações entrar em contato com o Depar-
tamento de Cadastro e Processo Administrativo através do
telefone: (11) 3158-4766.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à VISGERTEC TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRE-
SARIAL LTDA (CNPJ 09.445.983/0002-25) que, transcorrido o
prazo para apresentação da defesa prévia, sem pronunciamento
por parte da instituição de ensino com relação ao Processo Admi-
nistrativo 15/00008/22, Autorização de Execução de Serviços
15/20171/15/04 e Termo de Credenciamento 15/01000/14/07-
171, tendo em vista a não apresentação da nota fiscal referente
ao sumário – Curso Técnico em Qualidade - maio/2016, incorren-
do nos motivos previstos na Cláusula Quinta, item 5.1, subitens
5.1.3 e 5.1.4 do ajuste, fica rescindido o referido Termo, com
fundamento na Cláusula Sétima, com a consequente aplicação
de advertência pela falta cometida anotada no Cadastro de
Fornecedores da FDE, com fundamento na alínea “a” do item
6.1 da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento supracitado.
Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual exercício do direito
de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do
recebimento do ofício 60/00608/22.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
COMUNICADO
EDITAL - SESSÃO DE ALOCAÇÃO PEI 2022 – CONVOCAÇÃO
e VAGAS DISPONÍVEIS.
O Dirigente de Ensino, no uso de suas atribuições legais e
em concordância com a legislação vigente, torna pública a rela-
ção de vagas para nova sessão de alocação PEI – 2022
PEB II – Anos Finais e Ensino Médio
EE Buenos Aires
Disciplina Total Livre
Física 01 01
EE Frontino Guimarães
Disciplina Total Livre
Língua Inglesa 01 01
EE Rômulo Pero
Disciplina Total Livre Substituição
Língua Portuguesa 01 01 -
Matemática/Física 01 - 01
EE Casimiro de Abreu
Disciplina Total Livre
Educação Física 01 01
EE Dulce Ferreira Boarin
Disciplina Total Livre
História 01 01
O Dirigente Regional de Ensino – Região Centro comunica
aos candidatos classificados no Processo de Credenciamento
PEI 2022, a saber:
–EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2022 –
(lista de classificados publicada no DOE de 19-11-2021 – Seção
I – Páginas 127 a 137, e no site da DE em 22-11-2021;
*Edital Nº 1/2022 (Lista de classificados publicada no DOE
de 04/01/2022, e no site da DER CTR em 15/01/2022);
** Edital Nº 2/2022 (Lista publicada no site da DER CTR em
23/02/2022 e DOE de 24/02/2022);
***Edital Nº 3/2022 (Lista publicada no site da DE CTR em
30/03/2022, e no DOE de 31/03/2022.
****Edital Nº 4/2022 (Lista publicado no site da DE CTR em
27/04/2022 e no DOE de 28/04/2022.
*****Edital Nº 5/2022 (Lista publicada no site da DE CTR
em 22/06/2022 e no DOE de 23/06.
******Edital Nº 6/2022 (Lista publicada no DOE de
21/07/2022)
sobre a realização de sessão de alocação das vagas rela-
cionadas acima conforme referidos Editais de Credenciamento
para o Programa Ensino Integral, aos candidatos devidamente
inscritos e classificados:
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
COMERCIAL BUENO VEICULOS LTDA - ME 02.805.592/0001-
44 00786334754 DGW5659 310200052 2022 394,20 78,83
33,50
COMERCIAL BUENO VEICULOS LTDA - ME 02.805.592/0001-
44 00786334754 DGW5659 310200052 2021 382,56 76,51
87,59
COMERCIAL BUENO VEICULOS LTDA - ME 02.805.592/0001-
44 00786334754 DGW5659 310200052 2020 419,96 83,99
156,63
COMERCIAL BUENO VEICULOS LTDA - ME 02.805.592/0001-
44 00786334754 DGW5659 310200052 2019 438,12 87,62
226,49
COMERCIAL BUENO VEICULOS LTDA - ME 02.805.592/0001-
44 00786334754 DGW5659 310200052 2018 446,28 89,25
294,97
COMERCIAL BUENO VEICULOS LTDA - ME 02.805.592/0001-
44 00786334754 DGW5659 310200052 2017 458,48 91,69
369,33
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
3º Centro Regional de Despesa de Pessoal - CDPe-
3 - Capital
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o ESPÓLIO do(s) abaixo discriminado(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CDPe-3-Capital,
situado na Avenida Rangel Pestana, 300 – 14º andar, Sé, São
Paulo/SP, telefone: (11) 3243 4097, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) no citado
CDPe, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e
ao contraditório.
ALBERTINO SOUZA OLIVA, CPF 033.719.218 - 91, corres-
pondente ao período de 21.12.2019 a 31.12.2019;
ALMERIO DE MOURA, RG 2.965.314 - 9, CPF 066.148.338
- 91, correspondente ao período de 01.01.2020 a 31.04.2020;
ALUISIO GOMES BLANCO, RG 5.479.128 - 5, CPF
263.551.168 - 34, correspondente ao período de 01.01.2020
a 31.12.2020;
AMÉLIA MARCELINO MARQUES, RG M6.940.423, CPF
807.521.286 – 04, correspondente ao período de 01.01.2021
a 28.02.2021;
ANNA RITA SABINO, RG 10.290.956, CPF 212.511.168 - 33,
correspondente ao período de 02.01.2021 a 31.03.2021;
ANTONIO ABDORAL MOREIRA PEDROSA, RG 5.764.042,
CPF 579.008.688 - 87, correspondente ao período de 01.01.2020
a 31.05.2020;
ANTONIO DOS SANTOS LOPES, RG M20.558.352, CPF
076.191.976 - 72, correspondente ao período de 01.12.2019
a 31.12.2019;
ANTONIO MUNHOZ MARTINS, RG 3.158.535, CPF
035.494.968 - 34, correspondente ao período de 01.10.2020
a 31.10.2020;
ASSUMPTA MARINGOLO ROBLES, CPF 186.973.848 - 93,
correspondente ao período de 01.01.2019 a 31.08.2019.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
CDA Regional de Santos
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA Nº 4.809/2018
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 13 § 2º, 14, 15, 16, 17, 18, 19 do Decreto
36.964, de 23/06/1993, que regulamenta a Lei n.º 8.208, de
30/12/1992, NOTIFICA a Empresa SAVOURY GRILL LTDA, CNPJ
Nº 67.893.370/0001-76, situada à Avenida Afonso de Sampaio
e Souza nº 2.814, localizado no município de São Paulo, que lhe
foi imposta MULTA pelo Diretor do Centro de Centro de Inspeção
de Produtos de Origem Animal - CIPOA, referente ao Auto de
Infração nº 015/2018, constante nos autos do Processo SAA
Nº 4.809/2018, no valor de 4.000 (quatro mil) UFESP´s, por ter
infringido o artigo 12, inciso XI, alínea "A" do Decreto 36.964,
de 23/06/1993. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a
partir desta publicação para interposição de recurso dirigido ao
Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA, junto
CDA REGIONAL DE SANTOS, outrossim, no caso de desistência
da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, rea-
lizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providen-
ciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA Nº 7.172/2017
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 13 § 2º, 14, 15, 16, 17, 18, 19 do Decreto
36.964, de 23/06/1993, que regulamenta a Lei n.º 8.208, de
30/12/1992, NOTIFICA a Empresa SAVOURY GRILL LTDA, CNPJ
Nº 67.893.370/0001-76, situada à Avenida Afonso de Sampaio
e Souza nº 2.814, localizado no município de São Paulo, que
lhe foi imposta MULTA pelo Diretor do Centro de Centro de
Inspeção de Produtos de Origem Animal - CIPOA, referente ao
Auto de Infração nº 025/2017, constante nos autos do Processo
SAA Nº 7.172/2017, no valor de 1.000 (hum mil) UFESP´s, por ter
infringido o artigo 12, inciso V, alínea "B" do Decreto 36.964,
de 23/06/1993. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a
partir desta publicação para interposição de recurso dirigido ao
Diretor do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA, junto
CDA REGIONAL DE SANTOS, outrossim, no caso de desistência
da interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, rea-
lizar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providen-
ciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
PROCESSO SAA Nº 7.173/2017
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
alicerçado nos Artigos 13 § 2º, 14, 15, 16, 17, 18, 19 do Decreto
36.964, de 23/06/1993, que regulamenta a Lei n.º 8.208, de
30/12/1992, NOTIFICA a Empresa SAVOURY GRILL LTDA, CNPJ
Nº 67.893.370/0001-76, situada à Avenida Afonso de Sampaio
e Souza nº 2.814, localizado no município de São Paulo, que lhe
foi imposta MULTA pelo Diretor do Centro de Centro de Inspeção
de Produtos de Origem Animal - CIPOA, referente ao Auto de
Infração nº 025.01/2017, constante nos autos do Processo SAA
dia 23/07/2022, objeto do Processo – SAP/C.U.20220590402,
Nota de Empenho 2022NE00649 – Convite BEC - Penitenciária
de Assis, haja vista que a Empresa estará sujeita às penalidades
e sansões administrativas restritas da liberdade de licitar e
contratar com os órgãos e entidades da Administração Estadual,
previstas na Resolução SAP-6, de 10/01/07 (Multas), Resolução
CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), Lei Federal nº 8.666/93 (Licita-
ções e Contratos Administrativos) e suas alterações.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Americana sito à Praça XV de Novembro, 94 - Centro, CEP
13465-009 - AMERICANA - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
LEANDRO JORGE VIEIRA 273.426.248-70 00788561260
DIN1F85 310200040 2021 1276,48 255,29 292,26
LEANDRO JORGE VIEIRA 273.426.248-70 00788561260
DIN1F85 310200040 2020 1306,52 261,30 487,28
LEANDRO JORGE VIEIRA 273.426.248-70 00788561260
DIN1F85 310200040 2019 1342,48 268,49 694,01
LEANDRO JORGE VIEIRA 273.426.248-70 00788561260
DIN1F85 310200040 2018 1365,92 273,18 902,82
MAILDA LAGES DE SOUZA 054.107.528-48 00589108301
FMP4354 310183273 2021 1020,88 204,17 196,01
MAILDA LAGES DE SOUZA 054.107.528-48 00589108301
FMP4354 310183273 2020 1103,40 220,67 370,75
MAILDA LAGES DE SOUZA 054.107.528-48 00589108301
FMP4354 310183273 2019 1128,36 225,67 541,61
MAILDA LAGES DE SOUZA 054.107.528-48 00589108301
FMP4354 310183273 2018 1145,12 229,02 714,55
C E DE OLIVEIRA SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA
21.554.079/0001-72 00467496439 FDV2059 310185580 2021
425,32 85,06 81,66
C E DE OLIVEIRA SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA
21.554.079/0001-72 00467496439 FDV2059 310185580 2020
462,12 92,42 155,27
C E DE OLIVEIRA SONORIZAÇÃO AUTOMOTIVA
21.554.079/0001-72 00467496439 FDV2059 310185580 2019
320,69 64,13 138,55
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Americana sito à Praça XV de Novembro, 94 - Centro, CEP
13465-009 - AMERICANA - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
Regimento de Polícia Montada 9 de Julho -
Capital
DESPACHO DO PRESIDENTE
O Presidente do Processo administrativo disciplinar N.º
RPMon-01/13/22, Intima os seguintes causídicos: o Dr. Luiz
Pereira Nakaharada - OAB/SP 398.844, o Dr. Alex Sandro Och-
sendorf, OAB/SP 162.430, o Dr. Filipe Molina Ferreira, OAB/SP
420.566 e o Dr. Renan de Lima Claro, OAB/SP 442.753, todos
com escritório sito a Avenida Paulista, Nº 1765, 18º andar, São
Paulo/SP Telefone (11) 98675-6169, defensores constituídos do
acusado: o Sd PM 153346-A Leonardo Marques de Souza, que
compareçam no Regimento de Polícia Montada “9 de Julho”,
sito a rua Jorge Miranda, nº 238, bairro Luz, São Paulo/SP, Tele-
fone para contato: (11) 3315-0003, Setor de Justiça e Disciplina
do Estado Maior, onde ocorrerá no dia 15-09-2022 às 10h00, a
inquirição das seguintes testemunhas da administração: o 1º Ten
PM 170135-5 Victor Conte de Araujo e o 2º Sgt PM 137841-4
Agemiro José de Sá.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPRv-004/160/22,
nos termos do § 1º do art. 21 da I-16-PM, notifica os acusados
e os ilustres advogados Dr. André de Lima OAB/SP nº 420.474
(assistindo o acusado Cb PM 117114-3 Marcus Henrique Alda)
e Dr. Victor Lion Brown Monteiro de Almeida OAB/SP nº 400.802
(assistindo o acusado 1º Sgt PM 127876-2 Adilsclei Ramos de
Andrade), acerca do cancelamento da Audiência de Instrução
que estava agendada para o dia 01 de setembro de 2022 às
09h00, visto que houve pedido de redesignação de audiência
tempestivo e justificável do defensor Dr. Victor Lion Brown Mon-
teiro de Almeida OAB/SP nº 400.802.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito
a Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de
Barros, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
LAUDA Nº 1BPAmb-035/16/22
INTIMAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) nº 1BPAmb-001/16/22, eu, 1º Ten PM MOA-
CIR PONTE CABRAL NETO, venho INTIMAR o acusado, Sd PM
150092-9 JEFFERSON MEDEIROS GUIMARAES e seu defensor
constituído Dr. PAULO CESAR PINTO, OAB/SP sob número
335.845, com escritório na Rua das Nogueiras, nº 349, Portal,
na Cidade de Cajamar/SP, que conforme preconiza o disposto no
Inc. IV do Art. 135 das Instruções do Processo Administrativo da
Polícia Militar (I-16-PM), a audiência de instrução a ser realizada
em 06 de setembro de 2022, as 09h00min, junto ao Presidio
Militar Romão Gomes, sito a Avenida Ten Julio Prado Neves, nº
451, Vila Albertina, são Paulo/SP, a fim de realizar a inquirição da
testemunha de acusação no processo supra citado.
3º Batalhão de Polícia Ambiental - Guarujá
NOTIFICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO
Dr. Allan Kardec Campo Iglesias, OAB/SP nº 440.650 e Dr.
Bruno Bottiglieri Freitas Costa, OAB/SP nº 390.998, ambos com
escritório profissional situado à Rua Brás Cubas nº 37, Sala
93 – Centro – Santos/SP.Eu, Fernando Burgos Garcia, Presi-
dente do Conselho de Disciplina nº 3BPAmb-001/06/22, após
analisar o constante da Defesa Preliminar dos acusados, Cb PM
962609-3 Fabio Luiz Moreira Amaro, Cb PM 111217-1 Valdecir
Turbiani e Cb PM 114997-A Lincoln de Campos Candido, todos
do 3º BPAmb, legalmente representados por Vossas Senhorias,
entendo cabível em parte as demandas apresentadas, conforme
segue:
Em relação à solicitação de afastamento de sigilo telefônico
relacionado ao número nº (13) 99791-8393, será atendida,
contudo, somente mediante autorização judicial, para tal fora
remetido expediente à JMESP;
Quanto à solicitação de histórico de localização da viatura
A-03140 referentes aos dias 03,13, 15 e 19JAN22, será atendida,
contudo, por esta OPM, tendo em vista que informações desta
natureza estão disponíveis para esta através do sistema COPOM
Online, o qual gera relatórios de itinerários dos terminais móveis
de dados das viaturas durante suas atividades;
Cumpre esclarecer que o 1º Ten PM 130865-3 Rhuan Muniz
da Cunha, o civil Anísio Lopes Marques e a civil Simone da Silva,
que encontram-se no rol testemunhas de defesa solicitadas por
V.S.ª, já encontram-se no rol de testemunhas da acusação;
Por fim, quanto às demais demandas foram confeccionados
expedientes visando seu atendimento, exceto àquela em relação
à suspensão do feito até a possível decisão de aceitação da
denúncia contra os acusados nos autos do IPM nº 3BPAmb-
001/06/22, tendo em vista que o Conselho de Disciplina em
comento trata-se de um Processo Regular cuja natureza é de
caráter administrativo e independente da esfera penal militar
em observância ao princípio da independência das instâncias,
assim, por oportuno informo que em 060830SET22, ocorrerá na
sala de reuniões do 3º BPAmb, situada à Praça Getúlio Vargas
nº 56 – Jardim Guaiuba – Guarujá/SP, sessão de depoimento das
seguintes testemunhas de acusação:
- 1º Ten PM 130865-3 Rhuan Muniz da Cunha;
- Civil Anísio Lopes Marques, RG nº 6.520.716-6 SSP/SP;
- Civil Simone da Silva, RG nº 30.812.028-0 SSP/SP.
FERNANDO BURGOS GARCIA
Capitão PM Presidente do Conselho
INTIMAÇÃO
Dr. Allan Kardec Campo Iglesias, OAB/SP nº 440.650 e Dr.
Bruno Bottiglieri Freitas Costa, OAB/SP nº 390.998, ambos com
escritório profissional situado à Rua Brás Cubas nº 37, Sala 93
– Centro – Santos/SP.
Eu, Fernando Burgos Garcia, Presidente do Conselho de
Disciplina nº 3BPAmb-001/06/22, a que respondem o Cb PM
962609-3 Fabio Luiz Moreira Amaro, Cb PM 111217-1 Valde-
cir Turbiani e Cb PM 114997-A Lincoln de Campos Candido,
INTIMO Vossas Senhorias na forma da Lei, a comparecerem às
08h30min, de 06 de setembro de 2022, na sala de reuniões do
Terceiro Batalhão de Polícia Ambiental, situado à Praça Getúlio
Vargas nº 56, Jardim Guaiúba – Guarujá/SP, a fim de participa-
rem de sessão de instrução do feito em que ocorrerá as oitivas
das seguintes testemunhas da acusação:
- 1º Ten PM 130865-3 Rhuan Muniz da Cunha;
- Civil Anísio Lopes Marques, RG nº 6.520.716-6 SSP/SP;
- Civil Simone da Silva, RG nº 30.812.028-0 SSP/SP.
FERNANDO BURGOS GARCIA
Capitão PM Presidente do Conselho
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica Notificada a Empresa NB – INDUSTRIA COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.713.028/0001-27,
RUA José Frizão nº 333- Vila Jamil de Lima, Adamantina - SP, para
no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da publicação
desta Notificação, EFETUAR A ENTREGA de 100 Bolas de Futebol
de Salão, referente à entrega que deveria ter sido realizada no
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:20

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