Editais - Educação

Data de publicação10 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
118 – São Paulo, 132 (184) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 10 de setembro de 2022
pelos motivos nele juntados, restituindo-lhe o prazo para apre-
sentação de alegações finais, o que deverá proceder em 7 (sete)
dias corridos, contados da presente publicação, sob pena de
adoção da providência disposta no Artigo 292, Parágrafo único,
da Lei 10.261/68.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
Empresa: NOVAVEN CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 05.169.376/0001-48
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCAP/DCA 2360/22, o pagamento
do montante de R$ 2.693,43, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00007/22 e Contrato
69/00335/18/02.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE
GESTÃO PEDAGÓGICA NA EE DRA. MARIA AUGUSTA
SARAIVA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
O Diretor da EE Dra. Maria Augusta Saraiva, nos termos da
Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscri-
ções para seleção de docentes interessados em exercer a função
de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I - Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA dos Anos Finais do Ensino Fundamental.
II - Do horário, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola:
das 10h às 19h
III – Dos requisitos para exercer as funções:
- ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
- contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV – Das Atribuições da Função:
- estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V – Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino
Região Centro:
- a análise do currículo acadêmico e da experiência pro-
fissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência
em alfabetização;
- a compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
- a experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- a valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
- a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 09/09/2022 a 13/09/2022
Local: Rua Major Diogo, nº 200, Bairro: Bela Vista, CEP:
01324.000
Horário: das 10h às 16h.
VI – Da Entrevista:
A entrevista ocorrera? presencialmente e versara? sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e
horário a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, con-
tidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Encontra-se aberta no Diretoria de Ensino Região Cen-
tro Oeste, situado à Av. Rio Branco, 1260 - Campos Elíseos,
São Paulo/SP, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO
BEC, processo SEDUC-PRC-2022/50384, Oferta de Compra
BEC nº 080262000012022OC00039, referente à Prestação
de serviços contínuos de manutenção Técnica, preventiva,
corretiva, emergencial, incluindo o fornecimento e substitui-
ção de partes e peças, dos elevadores instalados nos prédios
das Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de
Ensino. Início de recebimento das propostas em 12/09/2022.
Sessão pública, dia 22/09/2022, às 09h00. O Edital na ínte-
gra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.
bec.sp.gov.br
Secretaria de Estado da Educação
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO OESTE
Av. Rio Branco, 1260 - Campos Elíseos - São Paulo - SP CEP
01206-001
Telefones: (11) 3866-3510 / 3866-3810
Site: http://decentrooeste.educacao.sp.gov.br
E-mail: decto@educacao.sp.gov.br
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital de Diretor de Escola, de 09/09/2022
A Direção da EE Professor Napoleão de Carvalho Freire
convoca, André Luiz Fernandes da Silva, RG: 14.085.756, DI. 1,
PEB.II – SQF-I-QM, para comparecer à Unidade Escolar, situada
na Rua: Iraúna – nº 815 – Indianópolis – São Paulo – SP, para
fins de regularização da vida funcional.
A Direção da EE Professor Napoleão de Carvalho Freire
convoca, Elaine Cristina da Silva, RG: M6958186, DI. 1, PEB.
II – SQF-I-QM, para comparecer à Unidade Escolar, situada na
Rua: Iraúna – nº 815 – Indianópolis – São Paulo – SP, para fins
de regularização da vida funcional.
publicação desta notificação, objetivando efetivar liquidação/
resgate de saldo junto à conta pecúlio, contatar este Centro de
Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara
Belém II, sito à Av. Condessa Elizabeth Robiano, 900 – Belém
– São Paulo/SP. Fone: (11) 2291-8274 - Ramal 236, das 09:00
às 11:00hs e das 13:00 às 15:00hs, munidos de documento
de identidade para retirarem os valores correspondentes, e no
caso de falecimento os herdeiros devem manifestar o direito
judicialmente. O não atendimento a esta notificação implicará
no recolhimento dos valores não retirados para a Conta Tesouro
do Estado.
Nome/ RG/ Nome do Pai/ Nome da Mãe/ Data de Exclusão/
Condição/ Valor
- Philiph Andreus Souto da Veiga/ 35.310.044-4/ Edmar
Mendonça da Veiga/ Maria Eunice Souto/ 11-08-2017/ Egresso
/ R$ 50,00;
- Gerson Leocadio/ 28.983.438-7/ Jorge Leocadio/ Thereza
Mendes Leocadio/ 15-08-2017/ Abandono/ R$ 215,11;
- Fausto Brandão da Silva Junior/ 71.626.737-8/ Fausto
Brandão da Silva/ Maria Regina Mesquita da Silva/ 15-08-2017/
Abandono/ R$ 849,57;
- Wallace Ricardo de Oliveira/ 71.627.980-0/ Nada Consta/
Carmen Lucia de Oliveira Maia/ 16-08-2017/ Egresso/ R$ 68,51;
- Jean Costa Amaral/ 29.081.579-4/ Valdivio Jose do Ama-
ral/ Luizdete Costa Amaral/ 16-08-2017/ Egresso/ R$ 25,31;
- Rony Pinheiro Anastacio/ 45.120.597-2/ Carlos Eduardo
Anastacio/ Maria Senhora Pinheiro Anastacio/ 17-08-2017/
Egresso/ R$ 55,58;
- Rogerio da Silva Santos/ 34.084.649-5/ Edmilson Marques
dos Santos/ Maria do Socorro da Silva Santos/ 24-08-2017/
Egresso/ R$ 51,00;
- Jose Mario Pereira/ 07.160.163-6/ Jose Agripino Pereira/
Juvercina Pereira de Abreu/ 27-08-2017/ Falecido/ R$ 142,00;
- Nilson Vieira Neres/ 27.820.053-9/ Valdino de Souza
Neres/ Tarcilia Vieira Neres/ 28-08-2017/ Egresso/ R$ 286,81;
- David Cariri Cordeiro/ 35.316.800-2/ Jose Ivan Cordeiro/
Marlene Cariri Cordeiro/ 04-09-20217/ Egresso/ R$ 27,06;
- Regis Correa/ 28.213.873-0/ Jose Honorio Correa/ Maria
de Lourdes de Almeida/ 06-09-2017/ Egresso/ R$ 2,00;
- Rafael Avelino da Silva/ 71.781.260-1/ Nada Consta/ Nilza
Avelina da Silva/ 06-09-2017/ Abandono/ R$ 557,39.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Centro de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA
Depois de tomado ciência através da publicação no D.O.E
de 02/08/2022, sobre aplicação de multa, não interpondo
recurso e tendo sido resguardados o contraditório e a ampla
defesa, restou mantida a penalidade de multa pertencente ao
Processo SAP-PRC-2022/22357, desta maneira, fica notificada a
empresa RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA CNPJ 22.791.182/0001-07, situada a Rua Santo Antônio nº
200, Centro, Embu-Guaçu/SP, para no prazo de 30 (tinta dias), a
partir da publicação desta notificação, apresentar neste Depar-
tamento de Administração o comprovante original da guia de
recolhimento da multa no valor total de R$ 86,78 (oitenta e seis
reais e setenta e oito centavos),tendo como base de cálculo o
determinado no art. 5º da Resolução SAP 06/2007 sobre o saldo
financeiro realizado com atraso referente a Nota de Empenho
2022NE00356 , com fulcro no c.c. artigo 86, da Lei Federal
8.666/1993 e Resolução CC-52, de 19-7-2005.
O valor deverá ser recolhido através de DARE sob código
890-4 - Outras Receitas Não Discriminadas - no Banco do Brasil
S.A. (agente financeiro do Tesouro do Estado), com identificação
do número do Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNPJ) da
empresa notificada, alertando que a Secretaria da Administração
Penitenciaria não envia guia DARE para o recolhimento.
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS
EIRELI, CNPJ nº. 34.257.836/0001-98, localizada na RUA ADOLFHO
CANDIDO DOS SANTOS Nº 135 - PIRAJU/SP, para no prazo de 02
(dois) dias úteis, a partir da data da publicação desta notificação,
EFETUAR A ENTREGA DE 2.000 pacotes com 500g de Café referente
ao cronograma de entrega do dia 02/09/2022, Nota de Empenho
2022NE00711, Processo 2022/33705, Código Único 20220762151.
Não cumprindo o prazo a referida empresa estará sujeita
a aplicação de multas e sanções administrativas restritivas da
liberdade de licitar e contratar com os órgãos e entidades da
Administração Estadual, previstas na Resolução SAP-06/2007,
de 10/01/07 (multas), Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspen-
são), Lei Federal nº. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administra-
tivos) e suas alterações, c/c o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520,
de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual nº. 47.297, de 06/11/02
(Pregão) e Resolução CEGP-10, de 19/11/02 (Pregão).
Fica notificada a empresa KAELLY SILVA AMADEU- ME, CNPJ
nº. 25.071.518/0001-47, localizada na ALAMEDA ENGENHEIRO
JOÃO BATISTA PACHECO FANTIN Nº 2-82 - BAURU/SP, para
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publica-
ção desta notificação, EFETUAR A ENTREGA dos itens constante
na 2022NE00718 referente ao cronograma de entrega do dia
02/09/2022, , Processo 2022/33705, Código Único 20220762151.
Não cumprindo o prazo a referida empresa estará sujeita
a aplicação de multas e sanções administrativas restritivas da
liberdade de licitar e contratar com os órgãos e entidades da
Administração Estadual, previstas na Resolução SAP-06/2007,
de 10/01/07 (multas), Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspen-
são), Lei Federal nº. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administra-
tivos) e suas alterações, c/c o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520,
de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual nº. 47.297, de 06/11/02
(Pregão) e Resolução CEGP-10, de 19/11/02 (Pregão).
Publique-se.
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Notificação
Fica notificada a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS
EIRELI, CNPJ 34.257.836/0001-98, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, a EFETUAR A ENTREGA de Café especial, na
quantidade de 2.000 (dois mil) pacotes de 500 gramas refe-
rente à Nota de Empenho 2022NE00820, objeto do Pregão
Eletrônico 012/22-PJ. Não cumprindo o prazo, a referida empresa
estará sujeita a aplicação de multas e sanções administrativas
restritivas da liberdade de licitar e contratar com os órgãos e
entidades da Administração Estadual, previstas no Art. 87 da Lei
Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e suas
alterações, na Resolução SAP-06/2007, de 10/01/07 (multas),
Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão).
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CORFISP
Comissão Processante Especial
Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos
do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, notifica o Dr. Kleber
Santoro Amancio, OAB nº 327.428, acerca do indeferimento dos
requerimentos nos autos do Processo nº 23670-1164151/2016,
Local do processo para vistas aos autos: UGE 180201 – Gru-
pamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sito à rua Sargento
Wagner Lemella, n.º 145, Vila Carla – Guarujá – SP, CEP 11432-
070, Setor de Finanças.
Objeto: Prestação de serviço de manutenção em embarca-
ções de Médio Porte, da embarcação CMT PAULO MARQUES
pertencente a flotilha do Serviço de Proteção a Banhistas do
Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar).
Encontra-se aberta, na UGE-180201 – Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar), a licitação na modalidade PRE-
GÃO ELETRÔNICO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO GBMar n° 20220817801
PROCESSO GBMar n.° 20220817801
OFERTA DE COMPRA N° 180201000012022OC00250
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/09/22 às 09:00
Local do processo para vistas aos autos: UGE 180201 – Gru-
pamento de Bombeiros Marítimo (GBMar), sito à rua Sargento
Wagner Lemella, n.º 145, Vila Carla – Guarujá – SP, CEP 11432-
070, Setor de Finanças.
Objeto: Prestação de serviços de seguro de vida e acidentes
pessoais coletivo e individual para 600 Guarda-Vidas por Tempo
Determinado (GVTD ), para o Serviço de Proteção a Banhistas do
Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar).
interessadas em participar do certame, poderão retirar o
Edital pelo site www.bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.
com.br e www.corpodebombeiros.sp.gov.br. Demais esclareci-
mentos no endereço acima, de segunda à sexta-feira, das 08:30
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, pelo telefone (013) 3328-
6888, ramais: 2072 e 2073 Cb PM Brioschi.
2
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Conselho de Disciplina Nº 1BPRv-02/06/20
1. Cuida este ato de notificar o defensor Dr. Emerson Lima
Tauyl OAB/SP nº 362.139 (assistindo o acusado 1º Sgt PM
931419-9 Laercio Fogaça de Almeida) de que, em benefício à
ampla defesa e contraditório e pela nomeação recente do ora
defensor nos autos em tela, foi acatado o rol de 5 testemunhas
(inclusive a repetição da oitiva de uma delas) todas apresenta-
das na petição (encartada aos autos) datada de 06SET22.
2. Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Policiamento Rodoviário, sito a Avenida
Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone
(11) 3833-5000, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
5º Batalhão de Polícia Rodoviária - Sorocaba
Ato do Presidente do PAD
Notificação
1. O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
5BPRv-001/06/22, 1º Ten PM Nilmar Mendes Moreira Demartine,
nos termos do inc II do art 56 das I-16-PM, notifica o acusado
Soldado PM 156484-6 Eric de Barros Rosa Perim Sanches, bem
como seu defensor constituído Advogado Wesley Gomes, OAB
347.129, com escritório na Avenida Aquidabã, 600, 5º Andar,
Centro, Campinas/SP, a participar da Sessão de oitivas de teste-
munhas de acusação na sede da 1ª Companhia do 5º Batalhão
de Polícia Rodoviária, sito à Rodovia Raposo Tavares, Km 110,
Bairro Ipanema do Meio, Sorocaba/SP, às 09h00min do dia 16
de setembro de 2022.
2. Os autos permanecem à disposição para vistas em cartó-
rio, nos dias úteis, das 08h às 18h, na sede da 1ª Companhia do
5º Batalhão de Polícia Rodoviária, sito à Rodovia Raposo Tavares,
Km 110, Bairro Ipanema do Meio, Sorocaba/SP.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
LAUDA Nº 1BPAmb-038/16/22
INTIMAÇÃO
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 1BPAMB-
009/16/22, 1º Ten PM André de Carvalho Perez, intima a
defensora constituída do Cb PM 126516-4 Eduardo Lopes dos
Santos, da 2ª Cia do 1º BPAmb, Dr.ª Flávia Magalhães Artilheiro,
OAB/SP 247.025, a tomar ciência da decisão da Reconsideração
de Ato. Deverá se atentar o que preconiza no § 3º do art. 58,
da Lei complementar nº 893 de 09MAR01 (RDPM), acerca do
prazo de até 05 (cinco) dias após esta publicação para impetrar
o Recurso Hierárquico.
Fica os autos disponíveis em Cartório na Seção de Justiça e
Disciplina da 2ª Cia do 1º BPAmb, sito à Rua Etruscos, 41, Vila
da Saúde, São Paulo/SP, Telefone (11) 5067-1825/e-mail: 1bpam-
b2ciasjd@policiamilitar.sp.gov.br, de segunda a sexta feira das
09h às 18h, para carga e vistas das decisões motivadoras.
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA
MILITAR
Notificação
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº COPOM-
4/61/22, INTIMA os Dr. Alex Sandro Oschesendorf, OAB/SP
162430, Renam de Lima Claro, OAB/SP 442753, Luiz Pereira
Nakaharada, OAB/SP 398844 e Filipe Molina Ferreira, OAB/SP
420566, defensores constituidos da Sd PM 982204-6 Adriana
Rodrigues de Melo, acusada nos autos do aludido processo.
Neste ato, ficam intimados a comparecer na audiência de
Instrução e Julgamento que será realizada na Sala de Oitivas do
COPOM, sito a Rua Ribeiro de Lima, 158 - 1º Andar - Bairro Bom
Retiro - São Paulo/SP, em 19 de Setembro de 2022, às 09h00min.
São Paulo, 06 de setembro de 2022.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR
DESPACHO
Aos 09 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte
e dois, na qualidade de Autoridade Disciplinar, conforme preco-
niza o inciso IV do artigo 31, da Lei Complementar Estadual N.º
893/01, INDEFIRO o pedido formalizado em 09SET22, via e-mail,
sobre o envio de cópias do Procedimento Disciplinar Nº COPOM-
45/64/22, por meio digital, conforme solicitado pela Dra. Flavia
Artilheiro, Advogada, regularmente inscrita na OAB/SP sob o nº
247.025, com escritório sito à Avenida Dom João VI, nº 225, sala
07, Diadema/SP, instaurado em desfavor do Sd PM 155556-1
José Raimundo Alemida, uma vez que a integralidade dos autos
encontram-se disponíveis para vistas e cargas na seção de Polí-
cia Judiciária Militar e Disciplina, sito à Rua Ribeiro de Lima, nº
158, 1º andar, Bom Retiro-SP, CEP: 01122-000.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP
PAULO GILBERTO DE ARAÚJO - CHÁCARA
BELÉM II
Centro Administrativo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GIL-
BERTO DE ARAÚJO” CHÁCARA BELÉM II
CENTRO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
De que trata sobre o recolhimento de Inativos conforme o
Parecer CJ-SAP 1090/2005, ficam notificados os abaixo discri-
minados, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da
para o dia 21 de setembro de 2022 às 10 horas na sede do 47º
BPM/I, sito a Rua João Cardoso, s/nº, Vila Teixeira, Campinas/SP.
Proceda o escrivão a intimação do acusado e defensor
constituído do inteiro teor deste Despacho via Imprensa Oficial
do Estado, nos termos da Lei vigente.
Quartel em Campinas, 09 de setembro de 2022.
ANDRÉ DE CÁSSIO BIANCHI
Cap PM - Presidente
Comando de Policiamento do Interior 3 -
Ribeirão Preto
Do Presidente do Procedimento Disciplinar Nº
38BPMI-053/08/22
Ao acusado e Defensora constituída
Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar nº
38BPMI-053/08/22, instaurado em desfavor do Sd PM 157390-0
Tatiana de Cássia de Freitas, do efetivo da Companhia de Força
Tática (Cia FT), do 38º BPM/I, após conhecer a defesa preliminar,
INTIMO a acusada e suas Defensoras constituídas, Dr.ª Joice
Vanessa dos Santos - OAB/SP nº 338.189 e Dr.ª Karla Tamires
Batista da Silva - OAB/PB nº 28.073, com escritório sediado na
Rua Carlos Del Plete, nº 8-70, Parque Jardim Europa, Bauru/SP,
Tel. (14) 3010-6633 / (14) 99601-5330, CEP 17017-470 e e-mail
administrativo@jvadvocaciamilitar.com.br, para a realização da
Audiência de Instrução e Julgamento - AIJ, na sua forma presen-
cial, no dia 19 de setembro de 2022, às 09h30, na sede do 2º Pel
da 2ª Cia PM do 38º BPM/I – Rua Luiz Ruvieiro, 61, Jardim Cine-
lância, Santa Rita do Passa Quatro/SP, telefone (19) 3582-1288.
O Capitão de Polícia Militar, RE 118488-1 Marco Aurélio
Pariz, na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina de
Portaria N° 51BPMI-001/06/22, vem INTIMAR o Cb PM 127397-
3 Michael Vaz Meireles, pertencente ao efetivo da 2ª Cia do 51º
BPM/I, e o seu advogado constituído, Dr. Sérgio de Mello Tavares
Ferreira, inscrito na OAB/SP, sob o nº 185.130, após finalizadas
as diligências, para que compareça no dia 16 de setembro de
2022 às 09h00min na sede do 51º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, sito à Av. Presidente Kennedy, nº 1570, Nova Ribeirânia,
na cidade de Ribeirão Preto/SP, a fim de oferecer as alegações
orais finais ou memoriais.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
21º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Guarujá
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº
21BPMI-001/07/22, intimo o Dr. Antônio Carlos dos Santos, OAB/
SP nº 437.293 e Dr. Genivaldo Justino da Costa, OAB nº 334.190,
nomeados como defensores do 1º Sgt PM 102655-A Hortêncio
Lopes Ferreira, nos autos do mencionado procedimento, para
participar da Sessão do Conselho em 13SET22, às 16h00, na
Sede do 21º Batalhão de Polícia Militar do Interior, situado à Rua
José Avelino de Oliveira, 171 – Tombo – Guarujá/SP, telefone:
(13) 3354-2813, aonde ocorrerá a sessão de oitiva das teste-
munhas referidas, nos autos do Processo Regular em referência.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
37º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel
Sérgio Monaco - Rio Claro
1. Considerando o Ofício n. CPI9-240/120/22, por meio do
qual aportou nesta Unidade a petição da Dra. Joice Vanessa dos
Santos OAB/SP 338.189, na qual requer que sejam acolhidas as
razões apontadas sobre o pedido de revisão do ato adminis-
trativo que a referida punição seja atenuada, com a máxima
urgência, já que o PD n. 37BPMI-022/11/22 está em instrução,
ou ainda, que se faça até mesmo a suspensão do feito até
decisão final sobre esse pedido. Pugnou pela correção da Nota
de Culpa, com o devido cancelamento e extração da publicação,
em seu entender, errônea.
2. Considerando que a sanção imposta, qual seja, repreen-
são, aplicada ao Sd PM 2C 190387-0 Pablo Rodrigo Ferreira de
Oliveira, no PD n. 37BPMI-031/11/21, pela prática da transgres-
são disciplinar disposta no art. 13, parágrafo único, número 79
(chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja
nominalmente escalado, ou a qualquer ato que deva tomar parte
ou assistir), caracterizada como falta leve.
3. Considerando que na esteira do art. 42, inciso I, do RDPM,
as faltas leves são puníveis com advertência ou repreensão e, na
reincidência específica, com permanência disciplinar de até 05
(cinco) dias, sendo certo que, nos termos do art. 41, inciso I, do
mesmo diploma legal, quando as circunstâncias atenuantes pre-
ponderarem, a sanção não será aplicada em seu limite máximo.
4. Considerando que na Nota de Culpa em fls. 17/18 do
PD 37BPMI-031/11/2021, nota-se a presença da atenuante
prevista no art. 35, inciso I (estar no mínimo no comportamento
bom), sem agravantes do art. 36, todos da Lei Complementar n.
893/01. Observa-se assim, que, de fato, haja vista a prevalência
daquela atenuante, não era, no caso, cabível a aplicação da
repreensão, por vedação expressa do art. 41, inciso I, do RDPM.
5. Ante o exposto, e sob fundamento no art. 62, inciso II c/c
art. 64 e Súmula 473 do STF, determino:
5.1. a anulação da punição ora imposta no PD n. 37BPMI-
31/11/21, atenuando-a para advertência, segundo art. 15, com
as ressalvas do art. 39, parágrafo único, do RDPM;
5.2. a retificação, na esteira do art. 62, inciso I, c/c art. 63,
todos do RDPM, da Nota de Corretivo, para que, onde se lê,
“aplico a sanção de repreensão”, leia-se “aplico a sanção de
advertência;
5.3. a retificação, na forma do art. 62, inciso I, c/c art.
63, todos do RDPM, da Nota de Culpa, para que, onde se lê,
“aplico a sanção de repreensão”, leia-se “aplico a sanção de
advertência;
5.4. a retificação do Assentamento Individual, no sentido de
que a punição seja dela retirada, por força do art. 39, parágrafo
único do RDPM, do qual depreende-se que as advertências serão
constadas apenas na Nota de Corretivo para as praças;
5.5. Ciência ao acusado e sua defensora constituída.
6. Cumpra-se, Publique-se.
ANDRÉ LUIZ PEREIRA LEITE VIANNA
Ten Cel PM Comandante
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba
Despacho Oficial Presidente do Conselho de Disciplina
nº CPI10-002/12/21
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI10-002/12/21
Intima o Dr. Renato Luis Falcão – OAB/SP nº 387.075, defensor
do Sd PM 130949-8 Thiago Alves Colon, para que compareça
em 16 de setembro de 2022, às 9h, na sede do Comando de
Policiamento do Interior – 10, localizado na Rua Capitão Alberto
Mendes Júnior nº 238, Bairro Aviação, Araçatuba/SP, para parti-
cipar da audiência de Leitura e Análise do Laudo de Sanidade
Mental (LESM) do acusado, nos termos do art. 42 das I-16-PM.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior
Grupamento de Bombeiros Marítimo
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO (GBMAR) -
UGE - 180201
PREGÃO ELETRÔNICO
ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta, na UGE-180201 – Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar), a licitação na modalidade PRE-
GÃO ELETRÔNICO:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO GBMar n° 2022074089-6
PROCESSO GBMar n.° 2022074089-6
OFERTA DE COMPRA N° 180201000012022OC00248
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bec.sp.gov.br
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/09/22 às 10:00
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 10 de setembro de 2022 às 05:03:11

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