EDITAIS - Educação

Data de publicação17 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 17 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (178) – 71
30 LUCIANA CARDOSO SILVA
277 2 DENIZE PIRES DA SILVA
31 EVELYN DOS SANTOS DOMINGUES
32 JOSILANDE DE OLIVEIRA SANTOS SILVA
33 ROSANA SILVA
34 DANYELLA ALVES DA FONSECA MACEDO
35 ELISANGELA TERENTOWICZ PEDRO MATIAS
36 SIMONE ROMAO DE PAULA LISBOA IMPEDIDA
37 AUDREY CRISTINA DE CASTRO SILVA
38 ERICA D ARC DE CAMPOS VENANCIO
39 TATIANA TOMAZZELLI NARDI
40 ADRIANA ANDRADE NUNES
1- Os candidatos acima relacionados deverão compare-
cer pessoalmente, no dia 20/09/2022, nos horários acima
mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para
providências iniciais de contratação, portando os seguintes
documentos originais:
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGI-
TADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO,
DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM
VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É
PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II a) Cédula de identidade – RG;
b) Documento comprobatório de habilitação específica
(diploma acompanhado histórico escolar);
c)Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos.
d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
e) Título de eleitor;
f) Comprovante de votação (ano 2020) ou certidão de
quitação eleitoral;
g) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
h) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco
do Brasil, caso possua);
i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para
homens) – acima de 46 anos esta isento de apresentar;
j) Carteira de habilitação (caso possua)
k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
ex-servidor da PMSP;
l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São
Paulo;
m) Comprovante de residência;
n) Carteira de trabalho;
o) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
p) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar
atestado médico atualizado que comprove a sua condição;
q) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público,
se houver;
r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de
funcionamento das unidades educacionais.
2- Será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então,
que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibiliza-
das naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas.
3- O professor será convocado para participar das sessões
periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre
que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.
4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30
horas – J30.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar
do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado SME
nº 596/2022.
6 – Em razão da situação de emergência do Município de
São Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de serem contratados:
a)gestantes e lactantes;
b)maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição de
risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo Coronavírus, nos termos definidos pelas autori-
dades de saúde sanitária.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS.
6016.2022/0096218-6 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARCEI-
ROS DO FUTURO - Com fundamento no Decreto nº 52.830/11,
na Portaria nº 34/SMG/2017 e alterações posteriores e nos
termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS no do-
cumento Nº 070435846, Setor de Parcerias/Contabilidade no
documento Nº 070412579 e Setor Jurídico no documento Nº
070467481 DEFIRO a inscrição do (a) ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE PARCEIROS DO FUTURO - CNPJ: 05.485.173/0001-
60 , no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro
Setor – CENTS.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS
6016.2022/0099393-6 – ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ES-
PERANÇA E ADJACENTES - Com fundamento no Decreto
nº 52.830/11, nas Portarias SME nº 2.871/13, SMG/34/2017,
SEGES/45/2022 e nos termos da manifestação de DRE PENHA,
DEFIRO a inscrição da Associação Cristã Paz Esperança e Adja-
centes – CNPJ nº 00.211.393/0001-82, no Cadastro Único das
Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
6016.2022/0100242-9
COMUNICADO Nº 145, DE 15/09/2022
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos
termos do Comunicado SME nº 598 de 04/08/2022 publicado
no DOC de 05/08/2022, para a função de PROFESSOR DE
ENSINO FUNDAMENTAL II MÉDIO, para atuar nas EMEF’S.
Comunicado SME nº 596 de 04/08/2022 publicado no DOC de
05/08/2022, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDA-
MENTAL II E MÉDIO
21/09/2022 às 8h30 horas – Lista de convocação
PROFESSOR DE ENSNO FUNDAMENTAL II MÉDIO – CIÊNCIAS
Classificação Nome Pontuação
14 LILIAN DE OLIVEIRA NAVARRO 1.505,00
15 VALQUIRIA DOS SANTOS ALVES DA SILVA 1.246,00
16 CARLOS ROBERTO SPIAZE 571
17 MATHEUS LOPES FERREIRA 499
18 MARINA VIEIRA PERETI 495
19 JASMINE CRISTINA PAULA SANTOS 447
20 MONICA MUSTARO MARTINEZ BUSSE 437
21 JOAO PEDRO OCANHA KRIZEK 400
22 LUCAS PRADO DE SOUZA 376
23 ELISANGELA ROSA TREVINE 13
21/09/2022 às 8h30 horas – Lista de convocação
PROFESSOR DE ENSNO FUNDAMENTAL II MÉDIO – EDUCAÇÃO
FISICA
9 ERICA JOICE FREIRE GILO 5.002,00 IMPEDIDO
10 BRUNO ROSSETTO DE GOIS 4.901,00
11 AMABILE ROSA GAZOLLA 4.782,00
12 LISANDRA LOPES NAVARRO 4.222,00
Educação Infantil/ EMEIs, nos Centros Municipais de Educação
Infantil/CEMEIs, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/
EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/
EMEBSs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
– EMEFMs.
PROF. ED. INF. ENS. FUND. I - 20/09/2022 - 8h30
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
420 4 RITA DE CASSIA OLIVEIRA DE ANDRADE
71 PRISCILA GUIMARAES CARNIETO
72 ANA LUCIA MACEDO VICENTE
73 ANA PAULA VASQUES ESPANGIARI
74 IRANILMA RODRIGUES DE SOUSA
75 JANAINA CAVALCANTE PEREIRA NUNES IMPEDIDA
76 LAUDECI AMARA DA SILVA IMPEDIDA
77 JULIANA DE OLIVEIRA SUZART ANDRADE
78 MARCIA VIANA DE PAULA IMPEDIDA
79 LUCIANE DOS SANTOS CANDIDO SPROCATTI
80 GLEICE ALBUQUERQUE BATISTA
81 KATIA APARECIDA PIRES CAMARGO
82 DEBORAH SILVA DE ANGELIS
83 MARLENE MENDES DOS SANTOS
84 CRISTIANE APARECIDA PAULO DE LIMA
85 CLAUDIA BITTENCOURT HEITZMANN
86 SANDRA MATOS DE OLIVEIRA
87 MARIA ALDENIR DE JESUS SANTANA
88 CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA
89 ALEXSANDRA SANTOS DE ANDRADE HYGINO
461 5 ADRIANA CAVALCANTE DE ALMEIDA
90 CRISLENE APARECIDA DE LIMA GALDINO
91 IZABEL VITOR DEVECCHI
92 EDNEIA DOS SANTOS SANTANA
93 REGINA RODRIGUES FERREIRA
94 SIMONE ROMAO DE PAULA LISBOA IMPEDIDA
95 TATIANE SERRA DE SOUZA BORGES IMPEDIDA
96 CLAUDIA EUNICE DE PAULA SANTOS GAMA IMPEDIDA
97 MARIA APARECIDA FERNANDES
98 HELENA ALVES BASILIO
99 BIANCA DE QUEIROZ
100 LUCIANA CARDOSO SILVA
101 MARIA GUIMARAES SANTA RITA
102 THAIS RODRIGUES DE ARAUJO
103 ALINE ABDUL HADI
104 MONICA DOS ANJOS PAVANI
105 MAURICIO RODRIGUES DO NASCIMENTO
1- Os candidatos acima relacionados deverão compare-
cer pessoalmente, no dia 20/09/2022, nos horários acima
mencionados, à Rua Aurélia, nº 996, Bairro Vila Romana, para
providências iniciais de contratação, portando os seguintes
documentos originais:
I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS DIGI-
TADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO,
DEVENDO SER IDÊNTICO AO CADASTRADO, TENDO EM
VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É
PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.
II a) Cédula de identidade – RG;
b) Documento comprobatório de habilitação específi-
ca (diploma acompanhado histórico escolar);
c)Certidão de casamento ou documento comprobató-
rio de divórcio ou separação, no caso de divergência de
nome com os documentos.
d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
e) Título de eleitor;
f) Comprovante de votação (ano 2020) ou certidão de
quitação eleitoral;
g) PIS ou PASEP, caso o mesmo não esteja no RG;
h) Comprovante de conta bancária (conta corrente
Banco do Brasil, caso possua);
i) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar
(para homens) – acima de 46 anos esta isento de apre-
sentar;
j) Carteira de habilitação (caso possua)
k) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor
ou ex-servidor da PMSP;
l) Atestado de antecedentes criminais do Estado de
São Paulo;
m) Comprovante de residência;
n) Carteira de trabalho;
o) Comprovante de vacinação contra a COVID-19;
p) Candidatos classificados como PCD, deverão apre-
sentar atestado médico atualizado que comprove a sua
condição;
q) Atestado de horário de trabalho em outro órgão
público, se houver;
r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos
de funcionamento das unidades educacionais, inclusive
para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX.
2- Será considerado desistente o candidato convo-
cado que não comparecer no dia e horário definido em
DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que
estiverem disponibilizadas naquele momento.
Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
3- O professor será convocado para participar das
sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de
inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo
sem regência.
4- O professor contratado ficará sujeito a Jornada
Básica do Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco)
horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.
Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter
aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.
5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa,
ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um)
ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do
Comunicado SME nº 1.309/2021.
6 – Em razão da situação de emergência do Muni-
cípio de São Paulo, declarada por meio do Decreto nº
59.283/20, ficam impedidos de serem contratados:
a)gestantes e lactantes;
b)maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição
de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves
decorrentes da infecção pelo Coronavírus, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde sanitária.
COMUNICADO Nº 110/2022 DE 16 DE SETEM-
BRO DE 2022
NÚMERO DO PROCESSO SEI
6016.2022/0100299-2
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação,
nos termos do Comunicado SME nº 596 publicado no DOC de
05/08/2022, para a função de Professor de Educação Infantil,
para atuar nos Centros de Educação Infantil - CEIs.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20/09/2022
- 8h00
CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO
20 ADRIANA MACIEL DE LIMA
21 MARILUCI ZAVAN ALVES
22 IZABEL VITOR DEVECCHI
23 SANDRA NOGUEIRA COSTA
24 FELIPE CICERO DOS SANTOS
25 TATIANE SERRA DE SOUZA BORGES IMPEDIDA
26 NILCE PIRES DE OLIVEIRA LOPES
27 ANA CRISTINA DE LIMA
28 MARIA APARECIDA FERNANDES
29 REGIANE PAES LANDIM
a este exclusivamente as responsabilidades civis, penais, comer-
ciais, financeiras, trabalhistas, previdenciárias e outras, advindas
de utilização de direitos autorais ou patrimoniais anteriores,
contemporâneas ou posteriores à premiação.
11.2. Os casos omissos relativos ao presente edital serão
resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura, mediante
prévia manifestação opinativa dos organizadores da Semana
Paulistana do Curta-Metragem referidos no artigo 3° do Decre-
to Municipal 51.291/2010.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2022/0085327-1 - Credenciamento de instituições
sem fins lucrativos para educação especial - INTERESSADO:
Associação Educacional para Múltipla Deficiência – AHIMSA
- ASSUNTO: Renovação da concessão de credenciamento educa-
cional - Educação Especial - 1. Diante dos elementos informati-
vos que instruem o presente, notadamente, nesta oportunidade,
o posicionamento conclusivo e favorável das instâncias técnicas
competentes desta Pasta, conforme docs. SEI (070035578),
(070221123), (070263071) e a manifestação da Assessoria
Jurídica desta Pasta a respeito (070390570), que adoto como
razões de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pela Asso-
ciação Educacional para Múltipla Deficiência - AHIMSA, inscrita
no CNPJ sob nº 65.513.806/0001-29, para que se promova a
renovação de seu credenciamento educacional, categoria Edu-
cação Especial de organização da sociedade civil, nos termos
e com fundamento no que dispõe a Instrução Normativa SME
nº 37/2020.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2022/0089488-1 - CENTS: Solicitação de cadastro
ou recadastramento - INTERESSADO: Grupo Brasil de Apoio ao
Surdocego e ao Múltiplo Deficiente Sensorial - ASSUNTO: Reins-
crição no CENTS - 1. Diante dos elementos informativos que
instruem o presente (6016.2022/0089488-1), notadamente, nes-
ta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das
instâncias técnicas competentes desta Pasta, conforme docs. SEI
(070319465), (070324243) e a manifestação da Assessoria Ju-
rídica desta Pasta a respeito (070390531), que adoto como ra-
zões de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pelo GRUPO
BRASIL DE APOIO AO SURDOCEGO E AO MÚLTIPLO DEFICENTE
SENSORIAL, inscrito no CNPJ sob nº 03.524.587/0001-26, para
renovação de sua inscrição no Cadastro Único das Entidades
Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, concedido nos termos do
Decreto nº 52.830/11 e da Portaria nº 34/SMG/2017, alterada
pela Portaria nº 10/SMG/2018, na categoria OSC - Organização
da Sociedade Civil.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2022/0093785-8 - CENTS: Solicitação de cadastro
ou recadastramento - INTERESSADO: INSTITUTO SEVERINO
FABRIANI PARA CRIANCAS SURDAS - ASSUNTO: Reinscrição
no CENTS - 1. Diante dos elementos informativos que ins-
truem o presente (6016.2022/0093785-8), notadamente, nesta
oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável das
instâncias técnicas competentes desta Pasta, conforme docs.
SEI (070221875), (070260647) e a manifestação da Assessoria
Jurídica desta Pasta a respeito (070390549), que adoto como
razões de decidir, DEFIRO a solicitação apresentada pelo Institu-
to Severino Fabriani para Crianças Surdas, inscrito no CNPJ sob
nº 47.461.264/0001-06, para renovação de sua inscrição no Ca-
dastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS,
concedido nos termos do Decreto nº 52.830/11 e da Portaria
nº 34/SMG/2017, alterada pela Portaria nº 10/SMG/2018, na
categoria OSC - Organização da Sociedade Civil.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES PARCEI-
RAS DO TERCEIRO SETOR – CENTS
6016.2022/0091250-2 I - Nos termos dos artigos 13 e 33,
da Lei Municipal nº 14.141/06 e com fundamento no Decreto
Municipal n° 52.830/2011, na Portaria nº 1.205/SME/2022 e na
Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela Portaria Municipal nº
SEGES nº45 de 05/07/2022, bem como em vista dos elementos
documentais constantes do presente, em especial os pareceres
dos Setores desta DRE-FB, e em conformidade com a delegação
de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e
pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada
em 17/04/2020, DEFIRO a inscrição da ASSOCIAÇÃO SÃO JOSÉ
- CNPJ: 50.123.496/0001-69, no Cadastro Único das Entidades
Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, com fulcro no artigo 7º, da
Portaria Municipal nº 34/SMG/2017. II - O Cadastro no CENTS
terá validade de 5 (cinco) anos a partir da sua emissão, confor-
me instruções para cadastro constantes do sítio eletrônico da
Prefeitura de São Paulo (Disponível em: http://www3.prefeitura.
sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instrucoes/instrucoesInscricao.
aspx). III - Incumbirá à entidade inscrita manter atualizados
os dados cadastrais constantes do CENTS, na forma do artigo
8º, da Portaria Municipal nº 34/SMG/2017. IV - O interessado
está sujeito às penalidades do artigo 15, da Portaria Municipal
nº 34/SMG/2017, podendo ainda ter seu cadastro excluído do
CENTS, caso não se atente ao contido no artigo 16, da Portaria
Municipal nº 34/SMG/2017.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
ADIANTAMENTO
6016.2022/0005485-9
À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício
das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o
Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art. 2º incisos I,II,III,IV
e IX, os Decretos nºs 29.929/91, 43.731/03 e suas alterações
(Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 15,
17, 18 e 19 do Decreto nº 48.592/07, Decreto nº 53.694 de
14/01/2013 e a Portaria SF 77/2019, AUTORIZO a emissão das
Notas Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas
de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e
adaptação de Bens móveis e conservação e adaptação de Bens
imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de
SETEMBRO/2022 onerando as dotações relacionadas abaixo:
16.14.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.96.12
6016.2022/0099.846-6 8.800,00 077.768.598-18 FRANCISCO CARLOS MATHIAS
COMUNICADO Nº 111/2022 DE 16 DE SETEM-
BRO DE 2022
NÚMERO DO PROCESSO SEI
6016.2022/0100352-2
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual contratação, obedecida a ordem de classificação,
nos termos do Comunicado SME nº 597 publicado no DOC de
05/08/2022, para a função de Professor de Educação Infantil
e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de
6.3 O resultado da premiação será publicado no Diário
Oficial da Cidade e no site do CCSP, em data a ser divulgada
após a finalização da Semana Paulistana do Curta-Metragem.
6.4 Da decisão da Comissão Julgadora caberá um único
recurso à autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, bem como contrarrazões ao recurso apresentado em
igual prazo, contado da data da intimação no Diário Oficial
da Cidade.
6.5 Os proponentes e interessados poderão apresentar
recurso pelo e-mail: semanapaulistana@gmail.com.
6.6 A Comissão de Premiação poderá reformar a sua
decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à
autoridade competente para decidir.
6.7 Após análise e publicação da decisão sobre eventuais
recursos interpostos e suas consequências sobre a lista anterior,
será publicada no Diário Oficial da Cidade o resultado final com
a pontuação de todos os concorrentes, a homologação do edital
com os projetos contemplados, bem como os suplentes.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 Os curtas-metragens selecionados serão classificados
em ordem decrescente, segundo a respectiva ordem classifica-
tória indicada pela Comissão de Seleção, cabendo a cada um os
aportes relacionados abaixo:
* Primeiro colocado: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais)
* Segundo colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
* Terceiro colocado: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais)
* Prêmio Semana Paulistana: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
7.2 A critério da Comissão de Seleção, poderão ser esco-
lhidos mais 4 (quatro) curtas que serão laureados com Menção
Honrosa.
7.3 O Prêmio Semana Paulistana implica na premiação de
um curta-metragem que tenha sido filmado na cidade de São
Paulo. Para tal, o realizador se comprometerá a assinar uma
autodeclaração no formulário de inscrição, atestando que seu
filme foi realizado na cidade de São Paulo.
7.4 O pagamento da premiação estabelecida pelo artigo
5° da Lei n° 14.496, de 2007, será feito no presente exercício
e dependerá da cessão à Prefeitura do Município de São Paulo,
pelo autor, sem exclusividade, dos direitos patrimoniais relati-
vos à obra.
7.5 Para recebimento do prêmio estipulado, os vencedores
deverão comprovar a regularidade fiscal, com apresentação dos
seguintes documentos:
a) Cópia RG/CPF;
b) Currículo profissional completo;
c) Comprovante de endereço atualizado (menos de 3
meses);
d) CND (Certidão de regularidade perante o INSS);
e) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) CADIN Municipal;
h) FDC CCM - Ficha de Dados Cadastrais de Contribuintes
Mobiliários
i) CTM - Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobili-
ários Municipais
j) Ainda como condição à contratação deverá estar com-
provado que a empresa
não possui pendências junto ao Cadastro Informativo
Municipal – CADIN
MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e
Decreto nº 47.096/2006,
nem ter sido apenada na esfera federal, estadual e mu-
nicipal.
k) Serão descontados dos prêmios os respectivos impostos
exigidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
7.6 Ainda como condição à contratação deverá restar
comprovado que o selecionado não possui pendências junto ao
Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal, por força
da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006.
7.7 Os prêmios onerarão a dotação orçamentária nº 25.10.
13.392.3001.6.393.33903600.00.0
7.8 Os artistas premiados pela Semana Paulistana do
Curta-Metragem serão contratados, por intermédio de Nota de
Empenho, como Pessoa Física, e receberão uma remuneração
referente a premiação, deduzidos os tributos previstos na legis-
lação em vigor[1][2][3], conforme artigo 5° da Lei n° 14.496, de
2007, e dependerá da cessão à Prefeitura do Município de São
Paulo, pelo autor, sem exclusividade, dos direitos patrimoniais
relativos à obra.
8. DO FORMATO
8.1. Para a exibição na Semana Paulistana do Curta-Me-
tragem, será aceito somente o formato digital Full HD, .mp4 ou
.mov, com qualidade referencial de 15 mbps de CBR.
8.2. A Semana Paulistana do Curta-Metragem 2022 acon-
tecerá no canal Streaming do Centro Cultural São Paulo, CCS-
PLAY, e ficará disponível entre os dias 15 a 26 de novembro
de 2022 .
9. DA SEMANA PAULISTANA DO CURTA-METRAGEM
9.1 Todos os curtas-metragens habilitados quanto à docu-
mentação exigida e pré-selecionados pela Comissão de Seleção
participarão da seleção final da Semana Paulistana do Curta-
-Metragem, que será realizada na plataforma de streaming do
Centro Cultural da Cidade de São Paulo, no período de 15 a 26
de novembro de 2022.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Ao contratado que não cumprir com as obrigações
assumidas ou com os
preceitos legais, conforme o caso, e observadas as sanções
previstas no capítulo IV
da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes,
respeitada a
proporcionalidade com a infração cometida, as seguintes
penalidades:
a) Adverte?ncia;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de participar de licitação e con-
tratar com a
Administração Pública por prazo não superior a 2 (dois)
anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação pe-
rante a própria
autoridade que aplicou a penalidade.
10.1.1 Na hipótese de inexecução dos serviços, o contrata-
do estarão sujeito a?s seguintes sanções:
10.1.1.1 Multa por inexecução total do ajuste: 20% (vinte
por cento) do
valor do contrato;
10.1.1.2 Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez
por cento)
do valor do contrato.
10.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato em caso de
comportamento inapropriado ou de atos discriminatórios
praticados pelo contratado
ou seus funcionários aos funcionários da instituição ou
terceiros.
10.2 A ocorrência de força maior, devidamente comprova-
da, isentará o contratado
da aplicação das penalidades.
10.3 As sanções são independentes e a aplicação de uma
não exclui a das outras.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O Município de São Paulo não responderá pelos atos,
contratos ou compromissos assumidos pelo premiado, cabendo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de setembro de 2022 às 05:02:59

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