Editais - Educação

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
112 – São Paulo, 132 (216) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de outubro de 2022
NOTIFICAÇÃO COORDENADORIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA
PROCESSO SAA Nº SAA-PRC-2022/16437
O Diretor da Coordenadoria Defesa Agropecuária da Regio-
nal de Itapeva, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4º, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA o Sr. Dinarte Gonçalves de Albuquer-
que, CPF n° 890.224248-04, da autuação constante do Auto de
Infração nº 074337-07/2022, enquadrado no item IV – proprie-
tário movimentar ou transferir animais sem documentos (cc art.
13, VIII) na quantidade de 21 (vinte e uma) cabeças. O notificado
tem prazo de 15 dias pra interposição de DEFESA dirigida ao
Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal (CEDESA), que
deverá ser protocolada na sede desta regional.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – REGIO-
NAL DE ITAPEVA
Marco Antônio Tobal, 684.058.128-49, endereço de corres-
pondência Alameda Campinas, 728, Conj. 104 Jardim Paulista,
CEP 01404-001, São Paulo, SP, Auto de Infração 074.629/2021,
SAA-PRC-2021/09813. Aplicação de multa de 222 (duzentos
e vinte e duas) UFESPs, devido à infringência observada no
Auto de Infração e por não ter apresentado defesa no prazo
estipulado em legislação. A partir da ciência desta notificação o
Autuado tem 15 (quinze) dias para apresentar Recurso, dirigido
ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção
Animal - DDSIA, protocolando-o na Coordenadora de Defesa
Agropecuária – Regional de Itapeva, sito à Rua Major Eurico
Monteiro, 143, Jd. Dr. Pinheiro, CEP 18400-620, Itapeva, SP. Em
caso de desistência do Recurso, o autuado deverá solicitar no
prazo de 15 (quinze) dias a partir da ciência desta notificação, a
emissão de DARE para recolhimento da multa aplicada, a esta
mesma Regional. (leis 8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7, Decreto
44.037 de 14 de junho de 1999 – Artigo 49).
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – REGIO-
NAL DE ITAPEVA
Nivaldo Kuchta Branco, CPF 186.252.208-19, endereço de
correspondência Avenida Cesar Cuzin, 85, Jardim Regina, CEP
18460-000, Itararé, SP, Auto de Infração 074318/2020, SAA-
-PRC-2020/07174. Aplicação de multa de 15 (quinze) UFESPs,
devido à infringência observada no Auto de Infração e por não
ter apresentado defesa no prazo estipulado em legislação. A par-
tir da ciência desta notificação o Autuado tem 15 (quinze) dias
para apresentar Recurso, dirigido ao Diretor do Departamento
de Defesa Sanitária e Inspeção Animal - DDSIA, protocolando-
-o na Coordenadora de Defesa Agropecuária – Regional de
Itapeva, sito à Rua Major Eurico Monteiro, 143, Jd. Dr. Pinheiro,
CEP 18400-620, Itapeva, SP. Em caso de desistência do Recur-
so, o autuado deverá solicitar no prazo de 15 (quinze) dias a
partir da ciência desta notificação, a emissão de DARE para
recolhimento da multa aplicada, a esta mesma Regional. (leis
8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7, Decreto 44.037 de 14 de junho
de 1999 – Artigo 49).
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – REGIO-
NAL DE ITAPEVA
Oswaldo Zanetti, CPF 984.136.278-34, endereço de cor-
respondência Rua João Benine, 330, Jardim Alvorada, CEP
18460-000, Itararé, SP, Auto de Infração 074253/2019, SAA-
-PRC-2019/01528. Aplicação de multa de 55 (cinquenta e cinco)
UFESPs, devido à infringência observada no Auto de Infração
e por não ter apresentado defesa no prazo estipulado em
legislação. A partir da ciência desta notificação o Autuado tem
15 (quinze) dias para apresentar Recurso, dirigido ao Diretor do
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal - DDSIA,
protocolando-o na Coordenadoria de Defesa Agropecuária –
Regional de Itapeva, sito à Rua Major Eurico Monteiro, 143, Jd.
Dr. Pinheiro, CEP 18400-620, Itapeva, SP. Em caso de desistência
do Recurso, o autuado deverá solicitar no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da ciência desta notificação, a emissão de DARE
para recolhimento da multa aplicada, a esta mesma Regional.
(leis 8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7, Decreto 44.037 de 14 de
junho de 1999 – Artigo 49).
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – REGIO-
NAL DE ITAPEVA
Silvia Patrícia da Veiga Ferreira, CPF 399.973818-90, ende-
reço de correspondência Rua Ettori Rossi, 32, Jardim Rossi,
CEP 18440-000, Itaberá, SP, Auto de Infração 074125/2019,
SAA-PRC-2020/00151. Aplicação de multa de 90 (noventa)
UFESPs, devido à infringência observada no Auto de Infração
e por não ter apresentado defesa no prazo estipulado em
legislação. A partir da ciência desta notificação o Autuado tem
15 (quinze) dias para apresentar Recurso, dirigido ao Diretor do
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal - DDSIA,
protocolando-o na Coordenadoria de Defesa Agropecuária –
Regional de Itapeva, sito à Rua Major Eurico Monteiro, 143, Jd.
Dr. Pinheiro, CEP 18400-620, Itapeva, SP. Em caso de desistência
do Recurso, o autuado deverá solicitar no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da ciência desta notificação, a emissão de DARE
para recolhimento da multa aplicada, a esta mesma Regional.
(leis 8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7, Decreto 44.037 de 14 de
junho de 1999 – Artigo 49).
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
Empresa: DDA CONSTRUTORA LTDA - EPP
CNPJ: 13.440.390/0001-62
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCAP/DCA 2367/22, o pagamento
do montante de R$ 87.140,09, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00014/22 e Contrato
69/00346/18/02.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica à ROCHA CALDERON E ADVOGADOS ASSOCIADOS
(CNPJ 00.580.630/0001-82) que, após análise da defesa prévia
protocolada em 06/04/2022, relativa ao Processo Administrativo
19/00001/22, as alegações apresentadas foram parcialmente
acolhidas pela área jurídica, portanto, tendo em vista a conside-
ração de que o descumprimento ao item 7.1.5. da Cláusula Séti-
ma do Contrato 19/00008/16/01 não acarretou nenhum prejuízo
a esta Fundação, fica aplicada pena de advertência pela falta
cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da FDE, com
fundamento na alínea “a” do item 10.1., da Cláusula Décima do
contrato supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor,
fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será
contada a partir do recebimento do ofício 60/00798/22.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Edital de Dirigente Regional de Ensino, de 26/10/2022
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO
A Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e clas-
sificados nos termos da Resolução SE 5, de 7-1-2020, alterada
pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020, Resolução SEDUC-81,
de 9-11-2020 e Res.SEDUC 43 de 04/06/2022, para sessão de
Atribuição da Classe de Suporte Pedagógico, que será realizada
conforme segue:
1- Poderão participar desta atribuição:
1.1 os inscritos e classificados para a função de Diretor de
Escola que constarem na classificação final publicada no Edital
de 03/03/2020 no site da Diretoria de Ensino Centro- Oeste.
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Americana sito à Av. Alberto Sarmento, 4, Bonfim, CAMPINAS
- SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos
dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30 ou nos termos da
Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
TRIXCAR MULTIMARCAS LTDA 27.340.387/0001-81
00144066157 EJI6054 310204124 2022 834,84 166,96 93,37
TRIXCAR MULTIMARCAS LTDA 27.340.387/0001-81
00144066157 EJI6054 310204124 2021 708,64 141,72 181,30
TRIXCAR MULTIMARCAS LTDA 27.340.387/0001-81
00144066157 EJI6054 310204124 2020 770,16 154,03 307,94
TRIXCAR MULTIMARCAS LTDA 27.340.387/0001-81
00144066157 EJI6054 310204124 2019 800,36 160,07 435,26
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00464154197 FBT9056 310204045 2022
1164,72 232,94 130,26
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00270145648 CUB3860 310204010 2022
755,42 151,08 84,49
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00304530786 DVS3631 310204021 2022
894,86 178,97 100,08
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00346360595 EYG9784 310204033 2022
1224,07 244,81 107,53
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00346360595 EYG9784 310204033 2021
955,39 191,07 221,51
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00500249954 FEP7087 310204057 2022
1608,84 321,76 179,94
VILLA NATIVA ALIMENTOS COMERCIO E REPRES
11.928.127/0001-91 00502561173 FHC3059 310204069 2022
782,28 156,45 87,49
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA –
REGIONAL DE ITAPEVA
Afonso Henrique Rodrigues de Lima, CPF 430.075.858-13,
endereço de correspondência Rua dos Velosos, 31, Centro, CEP
18325-000, Barra do Chapéu, SP, Auto de Infração 074843/2020,
SAA-PRC-2020/11146. Aplicação de multa de 35 (trinta e cinco)
UFESPs, devido à infringência observada no Auto de Infração
e por não ter apresentado defesa no prazo estipulado em
legislação. A partir da ciência desta notificação o Autuado tem
15 (quinze) dias para apresentar Recurso, dirigido ao Diretor do
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal - DDSIA,
protocolando-o na Coordenadora de Defesa Agropecuária –
Regional de Itapeva, sito à Rua Major Eurico Monteiro, 143, Jd.
Dr. Pinheiro, CEP 18400-620, Itapeva, SP. Em caso de desistência
do Recurso, o autuado deverá solicitar no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da ciência desta notificação, a emissão de DARE
para recolhimento da multa aplicada, a esta mesma Regional.
(leis 8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7, Decreto 44.037 de 14 de
junho de 1999 – Artigo 49).
NOTIFICAÇÃO COORDENADORIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA
PROCESSO SAA Nº SAA-PRC-2022/16447
O Diretor da CDA Regional de Itapeva, da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abas-
tecimento do Estado de São Paulo, fundamentado nos Artigos
55, parágrafo 4º, 57 e 58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001,
que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA a Sra.
Alaíse Ida Campos Morais Vasconcelos, CPF n 798.673.328-49,
da autuação constante do Auto de Infração nº 2165-06/2022,
enquadrado no item IV – proprietário movimentar ou transferir
animais sem documentos (cc art. 13, VIII) na quantidade de 20
(vinte) cabeças. O notificado tem prazo de 15 dias pra interposi-
ção de DEFESA dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser protocolada na sede desta regional.
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – REGIO-
NAL DE ITAPEVA
Anderson Conceição do Amaral, CPF 422.767.538-38, endere-
ço de correspondência Rua Quirino Antonio da Silva, 74, Apiaí, SP,
Auto de Infração 074878/2019, SAA-PRC-2022/06728. Aplicação
de multa de 100 (cem) UFESPs, devido à infringência observada
no referido Auto de Infração. A partir da ciência desta notificação
o Autuado tem 15 (quinze) dias para solicitar na Coordenadoria
de Defesa Agropecuária – Regional de Itapeva, sito à Rua Major
Eurico Monteiro, 143, Jd. Dr. Pinheiro, CEP 18400-620, Itapeva,
SP ou via e-mail eda.itapeva@sp.gov.br, a emissão de DARE para
recolhimento da multa aplicada. Caso não efetue o pagamento o
processo será remetido à Procuradoria Geral do Estado para inscri-
ção do débito na Dívida Ativa (leis 8.145/92, 9.528/97 e 9.530/7,
Decreto 44.037 de 14 de junho de 1999 – Artigo 49).
horas (quarenta e oito horas), a partir da publicação desta
notificação no Diário Oficial do Estado, deverá providenciar
a entrega do item referente ao folheto descritivo anexo do
Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2022-CDPPF Processo nº
SAP-PRC-2022/37004 Código Único nº 20220827693, Oferta de
Compra 380277000012022OC00064, conforme Nota de Empe-
nho 2022NE00670 emitida em 19/09/2022, conforme calendário
de entrega: Item 03 – 2.400 pacotes de 5 kg de Arroz Agulhinha
tipo 1. A Comissão de Recebimento de Materiais constatou que
o material recebido não atende às especificações do item que
consta no Edital e na Sessão Pública do Pregão Eletrônico, e
o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará sujeita a
referida empresa as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei
Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o Artigo 14,
do Decreto nº 49.722 de 24 de Junho de 2005, na Resolução
SAP n.º 006 de 10 de JANEIRO de 2007 e no que couber na Lei
COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE MATERIAIS
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Notificamos a empresa SILVA & CIA COMERCIO DE MATE-
RIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.016.003/0001-
77, Inscrição Estadual nº 542065763116, estabelecida a RUA
ERCILIA VASCONCELOS DOS SANTOS, 26 - SALA 01 - CENTRO
– PIRATININGA/SP, que deverá no prazo de 02 (dois) dias úteis,
a contar da data da publicação desta Notificação, EFETUAR
A ENTREGA das mercadorias, referente à Nota de Empenho
2022NE01216, Processo nº SAP-PRC-2022/45143, com entrega
prevista para o dia 24/10/2022.
Vale ressaltar que se não forem tomadas as providências
no que tange a entrega do produto acima citado, esta Empresa
ficará sujeita às sanções prevista nos artigos 86 e 87, da Lei
Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89,
de acordo com o estipulado na Resolução nº SAP – 6/2007
NOTIFICAÇÃO
Notificamos a empresa SLIM SUPRIMENTOS LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ nº 11.901.975/0001-07, Inscrição Estadual nº
4.064.419-7, estabelecida a RUA FONTOURA XAVIER, 586 – ITA-
QUERA – SÃO PAULO/SP, que deverá no prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data da publicação desta Notificação, EFETU-
AR A ENTREGA das mercadorias, referente à Nota de Empenho
2022NE01096, Processo nº SAP-PRC-2022/41188, Convite BEC
023/2022, com entrega prevista para o dia 21/10/2022.
Vale ressaltar que se não forem tomadas as providências
no que tange a entrega do produto acima citado, esta Empresa
ficará sujeita às sanções prevista nos artigos 86 e 87, da Lei
Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89,
de acordo com o estipulado na Resolução nº SAP – 6/2007
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE
SANTANA - RIOLÂNDIA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
APRESENTAÇÃO - DEFESA PRÉVIA
Fica Notificada a empresa: NB – INDÚSTRIA, COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ: 04.713.028/0001-27, situada à Rua
José Frizão, 333 – Vila Jamil de Lima – Adamantina/SP, para no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da ciência desta
notificação, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, devido ao
não atendimento ao prazo de 48 horas concedido na notificação
feita em 14/10/2022 no D.O.E., conforme folheto descritivo
do Edital, referente a Nota de Empenho 2022NE01045, item
01 – 16 unidades - BOLA DE FUTEBOL DE SALAO, OFICIAL, DE
COURO SINTETICO, CIRCUNFERENCIA DE 60-64CM, PESANDO
420-440G, ACABAMENTO INTERNO CAMARA ARBILITY/BUTIL,
MIOLO REMOVIVEL, ACABAMENTO EXTERNO COSTURADA A
MAO, NA COR BRANCA, DE ACORDO COM AS REGRAS OFICIAIS
DA MODALIDADE, sendo que o não atendimento da presente
NOTIFICAÇÃO estará sujeita a referida empresa as penalidades
previstas na Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 em seus
artigos 86 e 87 e artigos 80 e 81 da Lei Estadual 6.544/89, de
acordo com o estipulado na Resolução a que se refere a alínea
“m” do preâmbulo e Resolução SAP nº 006 de 10/01/2007.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
Considerando o pedido de cadastramento de locadora
para a redução de alíquota do IPVA prevista no art. 9º,
§1º, da Lei 13.296/2008, protocolado sob Sigadoc nº Pedido
de cadastramento de locadora SFP-EXP-2022/276203, Sipet
0501622022102111535151334, fica a CISON SERVICOS ADMI-
NISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 38.710.103/0001-18, notificada do
INDEFERIMENTO do seu pedido devido ao não envio, por meio
do Sivei, de arquivo digital, em formato PDF, com o Balanço
Patrimonial em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior
ao do pedido e a Demonstração do Resultado do exercício findo
nessa data, elaborados de forma analítica e na unidade monetá-
ria vigente, além de outros documentos, conforme exigência da
Portaria SRT-13/2022, c/c Decreto nº 59.953/2013, modificado
pelo Decreto 66.542/2022.
Cientifica-se o(a) requerente, ainda, de que poderá ser
apresentado pedido de recurso a este indeferimento, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta notificação, ATRAVÉS DA
INSERÇÃO DE PEDIDO NO SIVEI CONTENDO A DOCUMENTA-
ÇÃO FALTANTE, conforme instruções contidas em: https://portal.
fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Entrega-anual-de-docu-
mentos-para-frui%C3%A7%C3%A3o-do-benef%C3%ADcio-
-de-redu%C3%A7%C3%A3o-de-al%C3%ADquota.aspx
Considerando o pedido de cadastramento de locadora
para a redução de alíquota do IPVA prevista no art. 9º, §1º, da
Lei 13.296/2008, protocolado sob Sigadoc nº Pedido de cadas-
tramento de locadora SFP-EXP-2022/273039, Sipet 050162-
20221020-151612342-26, fica a MARTINS SAPIO LOCACAO
DE VEICULOS E MAQUINAS LTDA, CNPJ: 32.905.587/0001-74,
notificada do INDEFERIMENTO do seu pedido devido ao não
envio até 30/09/2022, por meio do Sivei, de arquivo digital, em
formato PDF, com o Balanço Patrimonial em 31 de dezembro do
ano imediatamente anterior ao do pedido e a Demonstração
do Resultado do exercício findo nessa data, elaborados de
forma analítica e na unidade monetária vigente, além de outros
documentos, conforme exigência da Portaria SRT-13/2022, c/c
Decreto nº 59.953/2013, modificado pelo Decreto 66.542/2022.
Cientifica-se o(a) requerente, ainda, de que poderá ser
apresentado pedido de recurso a este indeferimento, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta notificação, ATRAVÉS DA
INSERÇÃO DE PEDIDO NO SIVEI CONTENDO A DOCUMENTA-
ÇÃO FALTANTE, conforme instruções contidas em: https://portal.
fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/Entrega-anual-de-docu-
mentos-para-frui%C3%A7%C3%A3o-do-benef%C3%ADcio-
-de-redu%C3%A7%C3%A3o-de-al%C3%ADquota.aspx
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
21º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Guarujá
O Presidente do Conselho de Disciplina Nº CPI6-003/12/22,
INTIMA o defensor do Cb PM 933773-2 Ronaldo Della Marta,
da 2ª Cia PM do 45°BPMI/I, Dr. Abelardo Júlio da Rocha, OAB/
SP 354.340, com escritório na Rua Dona Antonia de Queiroz,
549 – conjunto 212 – Higienópolis – São Paulo/SP – para a
sessão em 09 de novembro de 2022, às 09h00min, na Sede do
CPI-6, situada na Av. Cel Joaquim Montenegro nº 282, Ponta da
Praia, Município de Santos/SP – Cep 11035-902, telefone (13)
32275858, ocasião em que serão interrogadas as testemunhas
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Americana
Recurso Hierárquico-Ato do Comandante do Policia-
mento do Interior-9-Indeferimento
À vista do que foi analisado no Recurso Hierárquico relativo
ao Procedimento Disciplinar nº 19BPMI-032/060/22, foi inde-
ferido, mantendo-se a punição de repreensão (Adv Dra. Joice
Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189)
Ato do Encarregado IPM
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior – Ameri-
cana/SP
O Encarregado do presente Inquérito Policial Militar
19BPM/I 006/060/22, intima o Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI
OAB nº 258.168, bem como o investigado, Sd PM 192337-4
MAYCOM ALEXANDRE BARATA, a comparecerem em 01 de
novembro de 2022, às 15h00min, à sede do 19º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, sito a Avenida Ângelo Pascote, 130 –
Loteamento Industrial Nossa Senhora de Fátima, Americana/SP,
telefone (19) 34062182, com endereço eletrônico 19bpmisjd@
policiamilitar.sp.gov.br, a fim de participarem do interrogatório
do investigado.
Ato do Encarregado IPM
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior – Ameri-
cana/SP
O Encarregado do presente Inquérito Policial Militar
19BPMI-006/060/22, intima o Dr. WANDERLEY ALVES DOS
SANTOS OAB nº 310.274, bem como o investigado, Sd PM
192447-8 Lucas Oliveira, a comparecerem em 01 de novembro
de 2022, às 09h00min, à sede do 19º Batalhão de Polícia Militar
do Interior, sito a Avenida Ângelo Pascote, 130 – Loteamento
Industrial Nossa Senhora de Fátima, Americana/SP, telefone (19)
34062182, com endereço eletrônico 19bpmisjd@policiamilitar.
sp.gov.br, a fim de participarem do interrogatório do investigado.
Ato do Encarregado IPM
19º Batalhão de Polícia Militar do Interior – Ameri-
cana/SP
O Encarregado do presente Inquérito Policial Militar
19BPMI-006/060/22, intima o Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI
OAB nº 258.168, bem como o investigado, Sd PM 191050-7
RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA, a comparecerem em 31 de outubro
de 2022, às 09h00min, à sede do 19º Batalhão de Polícia Militar
do Interior, sito a Avenida Ângelo Pascote, 130 – Loteamento
Industrial Nossa Senhora de Fátima, Americana/SP, telefone (19)
34062182, com endereço eletrônico 19bpmisjd@policiamilitar.
sp.gov.br, a fim de participarem do interrogatório do investigado.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
1º Batalhão da Polícia Rodoviária - São
Bernardo do Campo
1º BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
INTIMAÇÃO
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº
1BPRv-002/06/21, INTIMA o Sd PM 157790-5 Gustavo de Souza
Militão Pavlik, e sua defensora constituída, Dra. Ana Elisa Mos-
taco Rampazo, OAB/SP Nº 391.472, para participar de audiência
virtual de instrução designada para o próximo dia 04 de novem-
bro de 2022, às 09h30min, onde serão ouvidas as testemunhas
arroladas pela defesa. A audiência será realizada por meio do
aplicativo “Google Meet” por meio do link: https://meet.google.
com/xxp-rcjn-mpq .Salienta-se que os autos estarão disponibili-
zados, assegurando-lhe, vistas aos autos em cartório, nos termos
Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”.
2º Batalhão da Polícia Rodoviária Tenente
Cel. PM Levy Lenotti - Bauru
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de Por-
taria Nº 2BPRv-001/06/22, notifica o Defensor Constituído, Dr.
Raul Marcolino - OAB/SP Nº 323.784, que a primeira Audiência
será realizada no dia 03 de novembro de 2022 (quinta-feira),
às 09h00min, por meio de vídeo conferência pela plataforma
Microsoft Teams, disponível em https://www.microsoft.com/
pt-br/microsoft-teams, sendo os links de acesso disponíveis para
as partes em até três dias antes da audiência, oportunidade em
que será realizada a oitiva de duas testemunhas de acusação.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
1º Batalhão de Polícia Ambiental - Capital
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
PRIMEIRO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
LAUDA Nº 1BPAmb-049/16/22
NOTIFICAÇÃO
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina
de Portaria Nº 1BPAmb-002/16/22, eu, Cap PM 127657-3
Fernando Francisco Janez, venho NOTIFICAR o acusado, Sd PM
132477-2 Uriale Salomão da Cunha, bem como seus defensores
constituídos, Dr. Alex Sandro Ochsendorf - OAB/SP nº 162.430,
Dr. Renan de Lima Claro - OAB/SP nº 442.753, Dr. Luiz Pereira
Nakaharada - OAB/SP nº 398.844 e Dr. Filipe Molina Ferreira
- OAB/SP nº 420.566, com escritórios na Avenida Paulista,
1765 - 18º Andar - São Paulo/SP e Avenida Conselheiro Nébias,
nº 703 - Sala 1905 - Santos/SP, acerca da possibilidade, no caso
de eventual interesse, de se manifestarem e/ou complementa-
rem as alegações finais em memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias, a contar da data da publicação desta notificação (a qual
após este, precluirá), em razão da juntada de documentação,
ocorrida em virtude de diligências finais nos termos do art.
168, das I-16-PM (BOPM nº 501, de 12NOV22; BOPM nº 7590,
de 12NOV22; PARTE Nº 20BPMI-256/103/21; RIOG Nº 20BPMI-
015/103/22; BOPC 2936 - UBATUBA - 12NOV21; OFÍCIO Nº
20BPMI-359/103/21; OFÍCIO Nº 20BPMI-361/103/21; Extratos
COPOM online de ocorrências nº 501 e nº 7590, de 12NOV21;
Auto de Degravação; áudio referente a contato com o COPOM,
de 12NOV21 e Despacho Saneador), a qual os defensores consti-
tuídos ficam intimados a tomarem conhecimento, encontrando-
-se encartadas nos autos, disponíveis para vistas na sede do 1°
BPAmb, sito à Rua Mourão Vieira, n° 150, bairro Casa Verde,
São Paulo/SP, destacando, ainda, que será disponibilizado para a
defesa, o link contendo acesso aos autos digitalizados.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
PAULO DE FARIA
NOTIFICAÇÃO
Devolução de Mercadoria
Fica Notificada a empresa: PILAR CEREAIS LTDA – ME,
CNPJ: 05.098.638/0001-20, Inscr. Estadual: 527.071.678.117,
situada na Av. Antonio Lacerda nº 955 Lote L – Zona Indus-
trial – na cidade de Pilar do Sul/SP, para que no prazo de 48
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:04:31

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