Editais - Educação

Data de publicação26 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 26 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (236) – 85
Série documental: 06.01.04.02 Relação de Remessa de
Documentos
Datas-limite: 2012 a 2016
Quantidade: 18 caixas (2,52 m/l)
Função: 06 Gestão de Documentos e Informação
Subfunção: 06.01 Comunicação Administrativa
Atividade: 06.01.10 Controle de correspondência
Série documental: 06.01.10.01 Circular, aviso, comunicado,
memorando, comunicação interna
Datas-limite: 2013 e 2014
Quantidade: 01 caixa (0,14 m/l)
Total de caixas = 160 caixas
Total de metros lineares = 22,40 m/l
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA,
EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Convocando, nos termos do Artigo 5º, § 5º da Portaria
CITEM, de 25-09-2020, publicada em 29-09-2020, MARCOS
AUGUSTO MASSINI, RG 55.002.411-6/SP, a comparecer na
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula
– CITEM, localizada no Largo do Arouche nº 302, 6º Andar, sala
605, Centro, São Paulo – SP, na data de 07-12-2022 às 10h00,
para tratar de assunto de seu interesse, relativo à sua vida esco-
lar (Processo SEDUC-EXP-2022/604333).
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00009/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da
Ordem de Fornecimento 77/00733/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-006. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00845/22, o pagamento do montante de R$ 2.846,12, refe-
rente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00026/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso
na entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto
da ordem de fornecimento 77/00731/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-004. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00840/22, o pagamento do montante de R$ 3.153,09, refe-
rente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00039/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 20/04/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da
Ordem de Fornecimento 77/00840/21/05 e Ata de Registro de
Preços 77/00433/21/05-006.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00040/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 20/04/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da
ordem de fornecimento 77/00834/21/05 e Ata de Registro de
Preços 77/00433/21/05-004.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00035/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso
na entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto
da ordem de fornecimento 77/00854/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-010. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00835/22, o pagamento do montante de R$ 1.013,87, refe-
rente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00008/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso
na entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto
da ordem de fornecimento 77/00737/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-010. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00844/22, o pagamento do montante de R$ 1.674,77, refe-
rente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00024/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso
na entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto
da ordem de fornecimento 77/00710/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-010. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00839/22, o pagamento do montante de R$ 16.021,50,
referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00037/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da
Ordem de Fornecimento 77/00841/21/05 e Ata de Registro
Série documental: 05.02.07.01 Processo de prestação de
contas de adiantamento
Datas-limite: 1995 a 2012
Quantidade: 136 caixas (19,04 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.08 Pagamento de despesas especificas
Série documental: 05.02.08.06 Processo de pagamento de
contas de utilidade publica
Datas-limite: 2006, 2009 a 2012
Quantidade: 08 caixas (1,12 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.08 Pagamento de despesas especificas
Série documental: 05.02.08.08 Processo de pagamento de
diárias e ajuda de custo
Datas-limite: 2006, 2008 a 2012
Quantidade: 29 caixas (4,06 m/l)
Função: 06 Gestão de Documentos e Informação
Subfunção: 06.01 Comunicação Administrativa
Atividade: 06.01.04 Distribuição e Acompanhamento do
Tramite
Série documental: 06.01.04.02 Relação de Remessa de
Documentos
Datas-limite: 2007 a 2015
Quantidade: 54 caixas (7,56 m/l)
Total de caixas = 254 caixas
Total de metros lineares = 35,56 m/l
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
nº 000027/2022
Assunto: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E
ACESSO CADA SEDUC
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e
vinte e dois o Coordenador da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso, instituída pela Resolução n.º 117, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10/11/2021, juntamente
com os membros desta Comissão, em conformidade com os
prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da
Administração Pública do Estado de São Paulo: atividade-meio,
faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subse-
quente à data de publicação deste Edital, a Secretaria de Estado
da Educação, eliminará por meio da Diretoria de Ensino Jau,
os documentos, abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo mediante peti-
ção desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos de Acesso.
Função: 04 Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: 04.04 Controle do patrimônio imobiliário
Atividade: 04.04.07 Administração do uso de imóveis
Série documental: 04.04.07.01 Processo de autorização de
uso de imóvel
Datas-limite: 1988 a 1990, 1992, 1994 a 2005 e 2008
Quantidade: 04 caixas (0,56 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.06 Adiantamento de despesas
Série documental: 05.02.06.03 Processo de adiantamento
Datas-limite: 1994, 1996, 1997, 1999, 2001 a 2004, 2010
a 2012
Quantidade: 15 caixas (2,10 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.07 Prestação de contas e controle interno
Série documental: 05.02.07.01 Processo de prestação de
contas de adiantamento
Datas-limite: 1971, 1987, 1990, 1991, 1993 a 2012
Quantidade: 66 caixas (9,24 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.08 Pagamento de despesas especificas
Série documental: 05.02.08.06 Processo de pagamento de
contas de utilidade publica
Datas-limite: 1995, 1997, 1999, 2001, 2002, 2004 a 2006,
2008 a 2012
Quantidade: 26 caixas (3,64 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.08 Pagamento de despesas especificas
Série documental: 05.02.08.08 Processo de pagamento de
diárias e ajuda de custo
Datas-limite: 1993, 1996, 1997, 1999, 2003, 2004, 2007,
2008 e 2012
Quantidade: 04 caixas (0,56 m/l)
Total de caixas = 115 caixas
Total de metros lineares = 16,10 m/l
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
nº 000028/2022
Assunto: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E
ACESSO CADA SEDUC
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e
vinte e dois o Coordenador da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso, instituída pela Resolução n.º 117, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10/11/2021, juntamente
com os membros desta Comissão, em conformidade com os
prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da
Administração Pública do Estado de São Paulo: atividade-meio,
faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia subse-
quente à data de publicação deste Edital, a Secretaria de Estado
da Educação, eliminará por meio da Diretoria de Ensino Marilia,
os documentos, abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo mediante peti-
ção desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos de Acesso.
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.06 Adiantamento de despesas
Série documental: 05.02.06.03 Processo de adiantamento
Datas-limite: 2010 a 2012
Quantidade: 08 caixas (1,12 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.07 Prestação de contas e controle interno
Série documental: 05.02.07.01 Processo de prestação de
contas de adiantamento
Datas-limite: 2003 a 2012
Quantidade: 110 caixas (15,40 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.08 Pagamento de despesas especificas
Série documental: 05.02.08.06 Processo de pagamento de
contas de utilidade publica
Datas-limite: 2011 e 2012
Quantidade: 13 caixas (1,82 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.08 Pagamento de despesas especificas
Série documental: 05.02.08.08 Processo de pagamento de
diárias e ajuda de custo
Datas-limite: 2010 a 2012
Quantidade: 10 caixas (1,40 m/l)
Função: 06 Gestão de Documentos e Informação
Subfunção: 06.01 Comunicação Administrativa
Atividade: 06.01.04 Distribuição e Acompanhamento do
Tramite
Informação do Diretor Técnico III
Notificando a empresa: Dip Pratika Dist Com Mat de
Limpeza Ltda, com sede à Rua Youssuke Sagawa, nº 133 -
CEP: 17526-370 - cidade: Marília-SP, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
44.489.571/0001-07, a efetuar a entrega de Luva de segurança
tamanho grande na cor cinza e preto,prootetor auditivo do tipo
inserção pré-modulável na cor laranja, na data de 31/08/2022
objetos do processo nº 20220675681-PRP-PRP, 2022NE00829
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação
desta Notificação. O não cumprimento sujeitará a referida
empresa a aplicação de multas e sanções administrativas restri-
tiva da liberdade de licitar e contratar com os órgãos e entidades
da Administração Estadual, previstas na Resolução SAP-06, de
10/01/2007 (multas), artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/20002 (Pregão), c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10
de 19/11/2002. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
apresentação de defesa prévia.
Informação do Diretor Técnico III
Notificando a empresa: Naiures Antonio dos Santos, com
sede à Rua David Bem Gurion, nº 955 - Apto 32 Torre 3 - CEP:
05634-001, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda sob nº 25.806.187/0001-34, a efetuar
a entrega da 2022NE00816 - processo nº 20220675681-PRP,
Módulo de Expansão de switrc com slot mini-gbic, módulo trans-
ceiver slot sfp na data de 31/08/2022 no prazo de 02 (dois) dias
úteis, a partir da data da publicação desta Notificação. O não
cumprimento sujeitará a referida empresa a aplicação de multas
e sanções administrativas restritiva da liberdade de licitar e
contratar com os órgãos e entidades da Administração Estadual,
previstas na Resolução SAP-06, de 10/01/2007 (multas), artigo
7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/20002 (Pregão), c.c. o arti-
go 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. Fica aberto o prazo
de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
Informação do Diretor Técnico III
Notificando a empresa: V.A. Importe Ltda, com sede à Rua
Carolina Castelli, nº 605 - Cep: 81050-450 - cidade: Curitiba-PR,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob nº 41.418.315/0001-30, a efetuar a entrega
das Notas de EmpenhoS nºs 2022NE00824-2022NE00825-
-2022NE00826-2022NE00827-2022NE00836, na data de
06/09/2022 objetos do processo nº 20220675681-PRP-PRP,no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação
desta Notificação. O não cumprimento sujeitará a referida
empresa a aplicação de multas e sanções administrativas restri-
tiva da liberdade de licitar e contratar com os órgãos e entidades
da Administração Estadual, previstas na Resolução SAP-06, de
10/01/2007 (multas), artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de
17/07/20002 (Pregão), c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10
de 19/11/2002. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
apresentação de defesa prévia.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Taubaté
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-2-Taubaté
(EDITAL)
Notificação
Ficam NOTIFICADO os ESPÓLIO do(s) abaixo discriminado(s)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-2, por meio
do e-mail crdpe2@fazenda.sp.gov.br ou telefone (12)3608-2016,
visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado.
Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao(s)
interessado(s) no citado CRDPe-2, assim como fica assegurado o
direito à ampla defesa e ao contraditório.
Antonio Aurelio da Silva Queiroz, RG 12450742-6, CPF
019523548-70, correspondente ao período de 18-03-2020 A
31-03-2021;
Celso Correa Guimaraes, RG 30708914-9, CPF 227873348-
65, correspondente ao período de 01-11-2020 a 31-01-2021;
Ercilia Monteiro, RG 11602685-6, CPF 929664708-87, cor-
respondente ao período de 06-01-2022 a 31-03-2022;
Irene de Campos, RG 33907540-5, CPF 213495588-00, cor-
respondente ao período de 25-04-2021 a 30-04-2021;
Maria Madalena da Silva Ramos, RG 25386144-5, CPF
163167478-10, correspondente ao período de 10-10-2020 a
31-10-2020;
Rosa Maria Custodio Terzetti, RG 8567537-4, CPF
948.154.026-04, correspondente ao período de 02-09-2021 a
30-04-2022;
Sonia Maria Pires Ferrão, RG 10387487, CPF929.245.308-
49, correspondente ao período de 04-11-2016 a 30-11-2016.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Departamento de Administração
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
nº 000026/2022
Assunto: COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E
ACESSO CADA SEDUC
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de dois mil e
vinte e dois o Coordenador da Comissão de Avaliação de Docu-
mentos e Acesso, instituída pela Resolução n.º 117, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10/11/2021, juntamente
com os membros desta Comissão, em conformidade com os
prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos
da Administração Pública do Estado de São Paulo: atividade-
-meio, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia
subsequente à data de publicação deste Edital, a Secretaria de
Estado da Educação, eliminará por meio da Diretoria de Ensino
Pirassununga, os documentos, abaixo relacionados. Os interes-
sados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do pro-
cesso mediante petição desde que tenha respectiva qualificação
e demonstração de legitimidade do pedido dirigida à Comissão
de Avaliação de Documentos de Acesso.
Função: 01 Organização Administrativa
Subfunção: 01.01 Ordenamento Jurídico
Atividade: 01.01.04 Acompanhamento e instrução de ações
judiciais e administrativas
Série documental: 01.01.04.02 Expediente de atendimento
de requisições, ordens judiciais ou administrativas
Datas-limite: 2006 e 2007
Quantidade: 01 caixa (0,14 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.06 Adiantamento de despesas
Série documental: 05.02.06.03 Processo de adiantamento
Datas-limite: 2005 a 2009, 2011 e 2012
Quantidade: 26 caixas (3,64 m/l)
Função: 05 Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: 05.02 Execução orçamentária e financeira
Atividade: 05.02.07 Prestação de contas e controle interno
2. De análise da petição encaminhada, delibero o que segue,
o que faço a fim de concretizar a busca da verdade real:
2.1. Quanto à juntada de degravação da comunicação de
rádio do Centro de Controle Operacional da Concessionária
Ecovias dos Imigrantes S/A, defiro a expedição de Ofício
àquele Centro para que informe da existência ou não da
referida gravação;
2.2. Em relação à juntada das imagens das câmeras que
abrangem o Km 31,500 para a data dos fatos, também fica
deferido tal pedido;
2.3. Em que pese a já existência nos autos do Relatório de
Serviço Operacional das viaturas R-01414 e R-01423 (fls. 119 e
120), a fim de dar maior clareza quanto ao seu conteúdo, defiro
seja solicitado ao 1º BPRv acerca desses documentos;
2.4. Por fim, defiro o pedido de oitiva das seguintes teste-
munhas indicadas:
2.4.1. 1º Ten PM 104375-7 Francisco Ventura Birrer;
2.4.2. 2º Sgt PM 133897-8 Denis Medeiros Dias;
2.4.3. Sd PM 136365-4 Rodrigo Cruz de Souza;
2.4.4. Sd PM 135411-6 André Wilson de Almeida Vicente;
2.4.5. Sd PM 192034-A Gabriel Monteiro Leite Machado.
3. No mais, reitera-se que os autos se encontram à dis-
posição na sede do Gabinete de Treinamento do Policiamento
Rodoviário, sito na Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889,
Vila Ribeiro de Barros, fone (11) 3833-5000, São Paulo/SP, para
vistas e cópias.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP
PAULO GILBERTO DE ARAÚJO - CHÁCARA
BELÉM II
Centro Administrativo
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA “ASP PAULO GIL-
BERTO DE ARAÚJO” CHÁCARA BELÉM II
CENTRO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
De que trata sobre o recolhimento de Inativos conforme o
Parecer CJ-SAP 1090/2005, ficam notificados os abaixo discri-
minados, para no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação desta notificação, objetivando efetivar liquidação/
resgate de saldo junto à conta pecúlio, contatar este Centro de
Detenção Provisória “ASP Paulo Gilberto de Araújo” Chácara
Belém II, sito à Av. Condessa Elizabeth Robiano, 900 – Belém
– São Paulo/SP. Fone: (11) 2291-8274 – Opção 4, das 09:00
às 11:00hs e das 13:00 às 15:00hs, munidos de documento
de identidade para retirarem os valores correspondentes, e no
caso de falecimento os herdeiros devem manifestar o direito
judicialmente. O não atendimento a esta notificação implicará
no recolhimento dos valores não retirados para a Conta Tesouro
do Estado.
Nome/ RG/ Nome do Pai/ Nome da Mãe/ Data de Exclusão/
Condição/ Valor
- Marcelo Farias Franco/ 33.362.360-5/ Claudio Ribeiro
Franco/ Dirce Farias/ 21-11-2017/ Egresso / R$ 0,03;
- Cleto Alves de Araujo/ 05.915.532-2/ Mariano Alves de
Araujo/ Raimunda Malaquias Alves/ 11-11-2017/ Falecido/ R$
53,85;
- Renan Santos de Paula/ 49.462.139-4/ Jose Antonio de
Paula/ Rosemeire Silva dos Santos/ 10-11-2017/ Egresso/ R$
223,22;
- Rafael Rodrigues de Olinda/ 34.932.269-7/ Carmo Rodri-
gues de Olinda/ Veronica dos Anjos Rodrigues/ 09-11-2017/
Egresso/ R$ 27,62;
- Marcio Carvalho Pegollo/ 32.932.267-9/ Marcio Cunha
Pegollo/ Conceição Aparecida de Carvalho/ 08-11-2017/ Egres-
so/ R$ 214,52;
- Ecivan Evangelista de Araujo/ 21.516.034-4/ Joaquim
Francisco Neto/ Juraci Evangelista de Araujo/ 27/10/2017/
Egresso/ R$ 1,00;
- Fernando de Sousa Porciano/ 61.843.884-1/ Jose Joaquim
Porciano/ Severina de Sousa Porciano/ 27-10-2017/ Egresso/
R$ 0,45;
- Richard Silva Cavalcanti/ 24.414.359-6/ Jose Ferreira
Cavalcanti/ Valdelice Ferreira da Silva/ 26-10-2017/ Falecido/
R$ 0,12;
- Cicero Jurandir Bezerra/ 12.613.344-X/ Inacio Antao Bezer-
ra/ Maria Marcolino Bezerra/ 11-10-2017/ Egresso/ R$ 265,51;
- Leonel Gonzales Pereira/ 61.683.402-0/ Leonel Lucimo
Chantre/ Nelva Gonzales Pereira/ 11-10-2017/ Egresso/ R$ 9,07;
- Otavio Pedro Campozano Ribeiro/ 71.572.473-3/ Otacilio
Pedro Ribeiro/ Mercia Campozano/ 05-10-2017/ Egresso/ R$
177,02;
- Eduardo Candido Galdino/ 30.897.813-4/ Antonio Bene-
dito Galdino/ Ivanira Candido Galdino/ 04-10-2017/ Egresso/
R$ 546,60;
- Wesley da Silva Coelho/ 40.697.896-7/ Nada Consta/
Solange da Silva Coelho/ 04-10-2017/ Egresso/ R$ 8,00;
- Diego Carlos da Silva/ 44.773.090-3/ Nada Consta/ Edleu-
za da Silva/ 28-09-2017/ Egresso/ R$ 45,71;
- Jose Edson Pereira de Jesus/ 61.975.518-0/ Edeiton Bispo/
Valdenice Maria de Jesus/ 27-09-2017/ Egresso/ R$ 122,28;
- Pietro Formaggio/ 71.259.145-X/ Pedro Luiz Formaggio/
Luzia Suely Moura Santos Formaggio/ 14-09-2017/ Egresso/
R$ 142,11;
- Paulo Cesar Gonçalves da Silva/ 20.358.975-0/ Adelino
Gonçalves da Silva/ Benedita Neves/ 13-09-2017/ Egresso/ R$
189,51;
- Virgilio Campos Pereira/ 37.382.236-4/ Benjamim Alves
Pereira/ Maria Cleusa Campos Lima/ 11-09-2017/ Falecido/ R$
28,17;
- Marcelo de Barros Pelegrin/ 21.934.943-5/ Antonio Pele-
grin Serrano/ Vera Lucia de Barros Pelegrin/ 21-11-2016/ Egres-
so/ R$ 45,48;
- Juliano Ricardo da Silva/ 46.998.622-0/ Francisco Berto
da Silva/ Zilda Maria da Silva/ 05-10-2016/ Egresso/ R$ 193,10.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Informação do Diretor Técnico III
Notificando a empresa: Lucarmetal Comércio de Ferra-
mentas Eireli, com sede à Rua Antonio Romano de Oliveira, nº
196 - Anexo 06 - Cep: 02176-020 - cidade: São Paulo-SP, ins-
crita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda sob nº 37.041.059/0001-38, a efetuar a entrega
de Perfil U de aço, com espessura de 2,65mm, com dimensões
de 100x50mm, devendo ser entregue enrijecido, com compri-
mento de 6 metros, objetos do processo nº 20220565831-
PRP, 2022NE00602 no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir
da data da publicação desta Notificação. O não cumprimento
sujeitará a referida empresa a aplicação de multas e sanções
administrativas restritiva da liberdade de licitar e contratar
com os órgãos e entidades da Administração Estadual, pre-
vistas na Resolução SAP-06, de 10/01/2007 (multas), artigo
7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/20002 (Pregão), c.c. o
artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/2002. Fica aberto
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa
prévia.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de novembro de 2022 às 05:03:12
86 – São Paulo, 132 (236) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 26 de novembro de 2022
EE Joiti Hirata
EE Jorge Andrade
EE José Joaquim Cardoso de M. Neto, Prof.
EE José Lins do Rego
EE José Porphyrio da Paz
EE José Raul Poletto
EE Josefina Maria Barbosa, Profª
EE Leila Sabino, Profª
EE Leopoldo Santana
EE Luís Magalhães de Araújo, Prof.
EE Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof.
EE Manoel da Silveira Porto Filho, Rev. Prof.
EE Margarida Maria Alves
EE Maria do Carmo Campos Ferreira, Dona
EE Maria Jannuzzi Mascari, Profª
EE Maria Peccioli Giannasi, Profª
EE Marilsa Garbossa Francisco, Profª
EE Martinho da Silva
EE Maud Sá de Miranda Monteiro, Profª
EE Miguel Munhoz Filho
EE Nair Olegário Cajueiro
EE Octálles Marcondes Ferreira
EE Orlando Mendes de Moraes, Prof.
EE Oscar Pereira Machado
EE Oswald de Andrade
EE Paulo Octávio de Azevedo, Prof.
EE Raimundo Serafim de Lima, Inspetor
EE Renata Graziano de Oliveira Prado, Prof°
EE Renato Braga, Prof.
EE República do Panamá
EE Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof.
EE Rosa Pavone Pimont, Dra.
EE Samuel Morse, Prof.
EE Santa Rosa de Lima
EE Sinhá Pantoja
EE Soichi Mabe
EE Solange Aparecida Landeiro Aguiar, Profª
EE Vicente Leporace
EE Waldir Rodolpho de Castro
EE Wander Taffo, Músico
EE Yoshio Ninomiya
EE Zenaide Avelino Maia, Profª
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital Coordenador de Organização Escolar
A E.E. Professor Bueno de Azevedo Filho nos termos da
Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura
do período de recebimento de propostas de trabalho e realiza-
ção de entrevistas para docentes interessados em exercer junto
à esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de
Organização Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que
não forem selecionados neste momento comporão um cadastro
reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de
Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
? Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas; ? Curso de Formação
"Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga
horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de
Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria
de Resultados - MMR.
IV - Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho
apresentada.
V - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deve-
rão ser acondicionados em um único envelope pardo com a
identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entre-
gar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2022 (data base 30/06/2022)
- fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com
os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições
Local: Rua: Anhanguera, 430, Bairro: São José, Francisco
Morato/SP CEP: 07911-020
Período: De 28/11/2022 A 02/12/2022
Horário: Das 08h às 17h
VII - Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma
hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do can-
didato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
Francisco Morato, 23 de novembro de 2022.
publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 01 de novembro
de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada no site da
Diretoria em 21-11-2022, para sessão de alocação de vagas e
adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação
Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores que ficaram excedentes em escolas PEI, em
razão da redução do módulo (Conforme Documento Orientador
CGRH-PEI):
Data: 24/11/2022
Horário: 9h
2. Sala e Ambiente de Leitura- (Professores Readaptados
ou Adidos)
Data: 24/11/2022
Horário: 10h
3. Faixa II: Professores para atuação função de Professor
Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Finais, Ensino Médio –
Titular de Cargo:
Data: 24/11/2022
Horários: 11 horas
4. Faixa – II: Professores para atuação função de Professor
Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino Médio
– Categoria F:
Data: 24/11/2022
Horários: 12 horas
5. Faixa III – Professores para atuação função de Professor
Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino Médio –
Titular Cargo e Categoria F:
Data: 24/11/2022
Horário: 13 horas
6. Faixas II e III – Professor Categoria O:
Data: 25/11/2022
Horário: 9 horas
7. Funções de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e
Coordenador de Organização Escolar.
Data: 28/11/2022
Horário: 9 horas
OBSERVAÇÃO: excepcionalmente, para as funções do item
7, a alocação será presencial.
8. A alocação será on-line e o link disponibilizado no site
da Diretoria de Ensino Norte 1, 30 minutos antes da Sessão
de Alocação.
O candidato que não comparecer no horário previsto será
desclassificado automaticamente deste processo inicial de
escolha, passando a possibilidade de escolha ao candidato com
pontuação imediatamente inferior.
9. A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vagas disponibilizadas.
10. O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
11. O integrante do Quadro do Magistério que pretenda
mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente
Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na unidade
escolar, documento que oficialize seu enquadramento nos limi-
tes fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou
Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso,
bem como informe se o profissional obteve resultado favorável
da avaliação de desempenho no Programa em 2022.
12. É de responsabilidade do candidato a veracidade das
informações e a exatidão das declarações e regularidade de docu-
mentos. Caso alguma informação ou dado prestado no processo de
credenciamento não seja devidamente comprovado no momento
da alocação e unidade escolar, o candidato será desclassificado.
13. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão
de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente,
acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Creden-
ciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição,
conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE
de 06/10/2022, alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
25/11/2022
Convocando, nos termos do § 3º do artigo 14º da Reso-
lução SE 62/2017, combinado com a Resolução SEDUC 81, de
19-10-2022, O professor PROATEC da EE Com. Alfredo Vianello
Gregório – DER Sul 2, Ubirajara Dantas de Medeiros, RG
37.728.537-7, para orientação técnica da aplicação do SARESP
2022, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino Região Sul 2 – Rua Antônio Com-
parato, 60 – Campo Belo - São Paulo.
Data: 23/11, 28/11, 30/11 e 01/12.
Horário: 17h00 às 21h00
Republicando.
CONVOCANDO, nos termos do inciso I, da Resolução SE
61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, alterada pela
Resolução 55/2013, um professor de Educação Física, para
participar da Orientação Técnica de ACDA e demandas da
Educação Física.
Na seguinte conformidade:
Encontro Presencial e formativo: um professor de Educação
Física escolhido pela unidade escolar.
Data: 29 de novembro de 2022.
Local: Escola Estadual Vicente Leporace.
Endereço: Rua João Alves de Torres, 554 - Jardim das Flores
As escolas deverão respeitar os grupos de divisão e horários
abaixo estabelecidos:
GRUPO 1 das 08:00hs às 12:00hs
EE Afiz Gebara, Dr.
EE Agenor de Miranda Araujo Neto - Cazuza
EE Agnelo Cardeal Rossi, Dom.
EE Alberto Badra, Dr.
EE Alfredo Vianello Gregório, Comº
EE Amélia Kerr Nogueira, Profª
EE Antonio Bernandes de Oliveira, Prof.
EE Antonio Manoel Alves de Lima
EE Aparecida de Lourdes M. Araujo, Profª
EE Ariston de Oliveira, Prof. Tenente
EE Arnaldo Laurindo, Prof.
EE Beatriz de Quadros Leme, Profª
EE Bernadete Apª Pereira Godoi, Profª -
EE Café Filho, Presidente
EE Caran Apparecido Gonçalves, Prof.
EE Carolina Cintra da Silveira, Profª
EE Cesar Yasigi, Prof.
EE Sinhá Pantoja
EE Chácara Santa Maria
EE Cícero Canuto de Lima, Pastor
EE Clorinda Tritto Giangiacomo, Profª
EE David Nasser, Jornalista
EE Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona
GRUPO 2 das 13:00hs às 17:00hs
EE Antonio Aggio
EE João Carlos Martins, Maestro
EE João de Deus Cardoso de Mello
EE João Silva, Prof.
EE João Sussumu Hirata, Deputado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos,
objeto da ordem de fornecimento 77/00845/21/05 e Ata de
Registro de Preços 77/00433/21/05-002. Portanto, tendo em
vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que
se encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00029/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimen-
tos, objeto das ordens de fornecimento 77/00843/21/05 e
77/00847/21/05 e Ata de Registro de Preços 77/00433/21/05-
011. Portanto, tendo em vista o pagamento da multa, referente
ao atraso na entrega dos materiais para Rede de Suprimentos,
comunicamos que se encontra encerrado o Processo Adminis-
trativo 77/00033/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos,
objeto da ordem de fornecimento 77/00842/21/05 e Ata de
Registro de Preços 77/00433/21/05-008. Portanto, tendo em
vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que
se encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00030/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento pro-
tocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações apre-
sentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr.
Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim, as
penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo
atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto
das ordens de fornecimento 77/00844/21/05 e 77/00848/21/05 e
Ata de Registro de Preços 77/00433/21/05-014. Portanto, tendo
em vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que se
encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00031/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos,
objeto da ordem de fornecimento 77/00722/21/05 e Ata de
Registro de Preços 77/00433/21/05-014. Portanto, tendo em
vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que
se encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00015/21.
Empresa: ECCO NATURA CONSTRUÇÕES LTDA - EPP
CNPJ: 02.889.638/0001-50
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCAP/DCA 2388/22, o pagamento
do montante de R$ 535,87, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00010/22 e contrato
69/00529/18/02.
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apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos,
objeto da ordem de fornecimento 77/00714/21/05 e Ata de
Registro de Preços 77/00433/21/05-011. Portanto, tendo em
vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que
se encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00014/21.
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54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos,
objeto da ordem de fornecimento 77/00679/21/05 e Ata de
Registro de Preços 77/00433/21/05-002. Portanto, tendo em
vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que
se encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00012/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00032/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da
ordem de fornecimento 77/00817/21/05 e Ata de Registro de
Preços 77/00433/21/05-002. Portanto, tendo em vista o paga-
mento da multa, referente ao atraso na entrega dos materiais
para Rede de Suprimentos, comunicamos que se encontra
encerrado o referido Processo Administrativo.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Convocação
A Direção da EE Antonio Sylvio da Cunha Bueno, convoca o
Sr. Ivan Pereira Braga - RG: 14217935, a comparecer na Unidade
Escolar, sito à Rua Andréa Feliciani, 501 – Arthur Alvim, no dia
29/11/2022 às 11 horas, para tratar de assuntos referente a sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
25-11-2022
O Dirigente Regional de Ensino convoca, nos termos do
Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE 44/2019, da Resolução
SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC n° 102/2021, Resolução
SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC no 41/2022, da Resolução
SEDUC 87/2022 e Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada
no DOE de 06/10/2022,alterada pela Portaria CGRH 19 de
11/11/2022, os Candidatos inscritos para a função docente do
Programa Ensino Integral, de acordo com classificação prévia
de Preços 77/00433/21/05-010. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00837/22, o pagamento do montante de R$ 19.009,67,
referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00036/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da
Ordem de Fornecimento 77/00852/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-004. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00836/22, o pagamento do montante de R$ 2.416,81, refe-
rente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00027/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso
na entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto
da ordem de fornecimento 77/00690/21/05 e Ata de Registro
de Preços 77/00433/21/05-004. Assim, solicitamos, no prazo
de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento do ofício
60/00831/22, o pagamento do montante de R$ 32.932,43,
referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo
supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento pro-
tocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00010/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da Ordem
de Fornecimento 77/00742/21/05 e Ata de Registro de Preços
77/00433/21/05-004. Assim, solicitamos, no prazo de 10 (dez)
dias contados a partir do recebimento do ofício 60/00843/22, o
pagamento do montante de R$ 3.753,12, referente ao saldo da
multa apurada no Processo Administrativo supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento pro-
tocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00034/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da ordem
de fornecimento 77/00853/21/05 e Ata de Registro de Preços
77/00433/21/05-006. Assim, solicitamos, no prazo de 10 (dez)
dias contados a partir do recebimento do ofício 60/00834/22, o
pagamento do montante de R$ 1.475,98, referente ao saldo da
multa apurada no Processo Administrativo supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE comunica a INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
56.215.999/0008-17) que, em resposta ao seu documento pro-
tocolado em 14/04/2022, relativo ao Processo Administrativo
77/00011/21, informamos que, as alegações apresentadas foram
analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo Sr. Presidente, que
negaram o seu provimento, mantendo, assim, as penalidades
aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022, pelo atraso na
entrega dos materiais para rede de suprimentos, objeto da Ordem
de Fornecimento 77/00698/21/05 e Ata de Registro de Preços
77/00433/21/05-006. Assim, solicitamos, no prazo de 10 (dez)
dias contados a partir do recebimento do ofício 60/00838/22, o
pagamento do montante de R$ 21.365,10, referente ao saldo da
multa apurada no Processo Administrativo supracitado.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a J L ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI (CNPJ
57.085.201/0001-56) que, transcorrido o prazo para apresen-
tação da defesa prévia, sem pronunciamento por parte da
empresa com relação ao atraso na entrega da Certidão Negativa
de Débitos (CND) da SRF da obra na EE DR FAUSTO CARDOSO
FIGUEIRA DE MELLO, da ordem de serviço 70/00299/21/01,
razão da instauração do Processo Administrativo 70/00016/22,
ficam aplicadas multa de R$ 2.086,92 e advertência pela falta
cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da FDE, com
fundamento nas alíneas “a” e “e” do item 13.1 da Cláusula
Décima Terceira da Ata de Registro de Preços 10/00001/18/01
– LOTE 62. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica con-
cedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual exercício
do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada
a partir do recebimento do ofício 60/00901/22.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a KACEL - KARAM CURI ENGENHARIA EIRELI (CNPJ
53.539.458/0001-80) que, após análise da defesa prévia apre-
sentada em 26/08/2022, relativa ao Processo Administrativo
69/00040/22, comunicamos que as alegações apresentadas foram
consideradas improcedentes pela área técnica. Portanto, tendo em
vista o atraso no Cronograma Físico Financeiro da obra no TERRE-
NO CONJ. HAB. PLANALTO VERDE, incorrendo nos motivos previstos
na Cláusula Quarta, Inciso XII, do ajuste, fica rescindido o contrato
69/00272/20/01, com fundamento na Cláusula Décima Nona e item
17.1.4. da Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação
de multa no valor de R$ 118.267,45, com fundamento nos itens
17.1., 17.1.2. alínea “e”, da Cláusula Décima Sétima do contrato
supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor, fica con-
cedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual exercício do
direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir
do recebimento do ofício 60/00904/22.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de suprimentos,
objeto da ordem de fornecimento 77/00704/21/05 e Ata de
Registro de Preços 77/00433/21/05-008. Portanto, tendo em
vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que
se encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00013/21.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação
- FDE comunica a SUPRICORP SUPRIMENTOS LTDA (CNPJ
54.651.716/0011-50) que, em resposta ao seu documento
protocolado em 20/04/2022, informamos que, as alegações
apresentadas foram analisadas pela Consultoria Jurídica e pelo
Sr. Presidente, que negaram o seu provimento, mantendo, assim,
as penalidades aplicadas e publicadas no D.O. de 18/03/2022,
pelo atraso na entrega dos materiais para rede de supri-
mentos, objeto das ordens de fornecimento 77/00728/21/05;
77/00735/21/05; 77/00738/21/05 e 77/00741/21/05 e Atas de
Registro de Preços 77/0433/21/05-002; 77/00433/21/05-008;
77/00433/21/05-011 e 77/00433/21/05-014. Portanto, tendo
em vista o pagamento da multa, referente ao atraso na entrega
dos materiais para Rede de Suprimentos, comunicamos que se
encontra encerrado o Processo Administrativo 77/00016/21.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de novembro de 2022 às 05:03:12
sábado, 26 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (236) – 87
ATRIBUIÇÃO INICIAL – DEZEMBRO/2022
21/12/2022 às 10h00 até 23/12/2022 às 23h59 na SED
Manifestação de Interesse Docentes Contratados e Candi-
datos a Contratação na SED – Secretaria Escolar Digital
26/12/2022 Fase 7 – SED/TEAMS Diretoria de Ensino A
partir das 8h00
OBS: Não sendo possível esgotar o saldo de aulas ou o
atendimento a todos os docentes inscritos no dia 26/12/2022,
a atribuição terá continuidade no dia 27/12/2022 às 8h00, e
assim sucessivamente.
Docentes Contratados e Candidatos a Contratação
Banca Geral: https://teams.microsoft.com/l/meetup-
-join/19%3ameeting_Njk4MjJhYjUtYWE5Zi00MDM1LWJjMT
QtNmRlZDNhOTMxMDE0%40thread.v2/0?context=%7b%2
2Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259
c%22%2c%22Oid%22%3a%229a05f04b-0f8a-405b-932b-
d5ba14a24f2e%22%7d
Ed. Especial: Sala de Recurso/itinerância – APENAS PARA OS
DOCENTES HABILITADOS, CONFORME RESOLUÇÃO SE 68/17,
ARTIGO 19, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022.
Atenção:
1) Durante a atribuição Inicial será reservado 5% das vagas
aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao
disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de
2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.
O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabe-
lecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de
2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de
maio de 2014, ficando condicionado à manifestação de interesse
do candidato, dentro do período estipulado neste cronograma/
edital. Os candidatos a contratação, que não manifestarem
interesse dentro do prazo estipulado, perderão o direito do aten-
dimento previsto, concorrendo em lista geral de classificação.
2) A sala do Teams permanecerá aberta durante todo o
período em que ocorrer a atribuição dos docentes que tenham
manifestado interesse, observando-se a classificação, permitindo
o acompanhamento da atribuição, não havendo, entretanto,
necessidade de o docente estar conectado à mesma.
3) O atendimento do docente contratado e candidato a con-
tratação está condicionado à manifestação de interesse na SED,
no período de 21/12/2022 às 10h00 até 23/12/2022 às 23h59.
4) A atribuição aos docentes contratados ou candidatos a
contratação será realizada de acordo com a opção indicada no
momento da inscrição, observando-se o mínimo de 25 horas
semanais / 20 aulas semanais, integralmente em uma única uni-
dade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de
horários e de distância entre as escolas, considerando a ordem
de prioridade das escolas indicada na manifestação de interesse.
PONTO DE ATENÇÃO:
EDUCAÇÃO ESPECIAL:
* A atribuição das aulas de Sala de Recurso e Itinerância
ocorrerão pela SED – Secretaria Escolar Digital, PARA DOCENTES
HABILITADOS, CONFORME RESOLUÇÃO SE 68/2017, ARTIGO 19,
alterada pela Resolução SEDUC 16/2022, OU SEJA:
I - Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
II - Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
III - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica
na área da deficiência (ou da necessidade especial);
IV - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior,
com curso de especialização realizado nos termos das Delibera-
ções CEE 112/2012 e 197/2021;
V - Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato
sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das
deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do
espectro autista);
VII - Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-
-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclu-
siva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física,
transtorno do espectro autista);
VIII - Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portu-
guesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
IX - Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com
prévia formação docente em qualquer área de formação;
X - Especialização realizada nos termos das Deliberações
CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em
qualquer licenciatura;
XI - Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros
Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia for-
mação docente em qualquer licenciatura.
* Para os docentes que acompanham estudantes em aten-
dimento à LIMINAR, a recondução ocorre na própria Unidade
Escolar até a data de 29/11/2022. O saldo de aulas remanescen-
te das reconduções, ocorrerá na data de 20/12/2022, de forma
manual pela Diretoria de Ensino – Teams, em conformidade com
Edital próprio.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DA
ATRIBUIÇÃO
Todos os docentes deverão comprovar no momento de sua
apresentação na Unidade Escolar:
* Documento oficial de Identidade com foto;
* Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena (con-
cluintes a menos de 01 ano, podem apresentar certificado de
conclusão em substituição ao diploma);
* Comprovante de registro no sistema CONFEF/CREF, para
docentes de Educação Física;
* Certificados válidos de curso de Especialização /Aperfei-
çoamento /Atualização/Treinamento nas áreas de deficiências,
exclusivamente para docentes habilitados para as aulas de AEE
– Salas de Recursos e Itinerância.
OBSERVAÇÕES:
* Os docentes, que manifestarem a intenção de serem ces-
sados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles
que serão cessados no primeiro dia letivo de 2023, deverão par-
ticipar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes
ou aulas atribuídas no processo inicial. Os referidos docentes
deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino,
quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida
solicitação em caráter irrevogável.
* Os docentes que atuaram, em 2022, nos Programas e
Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para
2023 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial
de atribuição de classes e aulas.
* O docente que porventura venha a se afastar ou ser
designado para exercer outra atividade a partir do primeiro dia
letivo de 2023, participará do Processo Inicial de Atribuição de
Classes e Aulas, e as aulas que lhe tenham sido atribuídas serão
disponibilizadas em substituição.
* A atribuição das aulas dos componentes curriculares da
Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo seguirá as
etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações
dispostos no presente edital.
* As aulas dos componentes curriculares Projeto de Vida,
Eletivas e Tecnologia e Inovação poderão ser atribuídas aos
docentes dos diferentes campos de atuação.
* As aulas do aprofundamento curricular - Resolução Seduc
97/2021, serão atribuídas de acordo com a classificação, na
seguinte ordem de prioridade:
I — Licenciatura prioritária do componente curricular
pleiteado;
II - Licenciatura alternativa do componente curricular
pleiteado.
* As aulas dos componentes com carga horária a ser minis-
trada no turno e no contraturno, conforme previstos no artigo
6º da Resolução Seduc 97/2021, devem ser consideradas como
bloco indivisível do componente da Matriz Curricular do Ensino
Médio que será atribuído aos docentes interessados, a partir da
Fase 1 da Etapa I, inclusive para fins de constituição de jornada
de titular de cargo.
jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão,
aos docentes regidos pela Lei Complementar 1.374/2022.
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
OBS: Os docentes efetivos que não manifestarem interesse
na SED dentro do prazo estipulado, terão classes ou aulas
atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada
de trabalho docente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria
de Ensino, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução Seduc
85/2022.
02/12/2022 Fase 1 UNIDADE ESCOLAR (SED) 8h30
Titular de cargo classificado na UE (oriundos da PEI – serão
classificados manualmente entre os pares) e Titular de cargo
removido ex-officio com opção de retorno para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos
pela Lei Complementar 836/1997, bem como atendimento da
jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão,
aos docentes regidos pela Lei Complementar 1.374/2022.
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
Ed. Especial: Sala de Recurso/itinerância – APENAS PARA OS
DOCENTES HABILITADOS, CONFORME RESOLUÇÃO SE 68/17,
ARTIGO 19, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022.
06/12/2022 10h00 às 23h59 na SED
Manifestação de Interesse Docente Titular de Cargo, na SED
– Secretaria Escolar Digital, para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos
ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de
classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou
parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem
de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente.
ATRIBUIÇÃO INICIAL – DEZEMBRO/2022
07/12/2022 Fase 2 – SED/TEAMS Diretoria de Ensino 8h30
Titular de cargo para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos
ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de
classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou
parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem
de classificação;
c) carga Suplementar de Jornada de Trabalho
Plataforma Teams - Banca Geral: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTJkNTJjNTEtODVlMi00Yz
M1LThlZTYtYmIxYmI0ZDNmM2M5%40thread.v2/0?context=%
7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca932
59c%22%2c%22Oid%22%3a%229a05f04b-0f8a-405b-932b-
d5ba14a24f2e%22%7d
Ed. Especial: Sala de Recurso/itinerância – APENAS PARA OS
DOCENTES HABILITADOS, CONFORME RESOLUÇÃO SE 68/17,
ARTIGO 19, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022.
09/12/2022 Fase 3 – Manual pelo Teams Diretoria de Ensino
10h30
Titulares de cargo para:
Designação nos termos do art. 22 da LC 444/85, devendo o
docente apresentar sua classificação final, para comprovação de
suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente
não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o
mesmo não poderá ser atendido.
Plataforma Teams:
Banca Arte, Ed. Física e Anos Iniciais:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
MWQ4YTk5NmYtYzE4Yy00MzM4LThmOTQtOTY1ZDhmNmM
yNzJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221
6b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%2
2%3a%229a05f04b-0f8a-405b-932b-d5ba14a24f2e%22%7d
Banca Letras (Português e Inglês):
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
MzBlYTFlZjUtNjNiNy00MTBjLWFiNTQtZmRkODczYWI1ZmRh%
40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-
4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%229
a05f04b-0f8a-405b-932b-d5ba14a24f2e%22%7d
Banca Humanas (História, Geografia, Sociologia e Filosofia):
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
ZjFmMjc4YzItNGM3YS00OTMzLWE2MGQtM2RjN2U0Y2Mz
M2Iy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221
6b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%2
2%3a%229a05f04b-0f8a-405b-932b-d5ba14a24f2e%22%7d
Banca Exatas (Biologia, Ciências, Matemática e Química):
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
YjljZjIyMGUtYjYzMy00YjA5LTg1Y2ItNmNmYjc5ZTk4ZTFi%40th
read.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-
442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%229a05f0
4b-0f8a-405b-932b-d5ba14a24f2e%22%7d
Banca Educação Especial:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
YTk1MmNlZmYtMGQ1OC00N2UzLTkyMjktNjU1ZWZhNDZi
M2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221
6b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%2
2%3a%229a05f04b-0f8a-405b-932b-d5ba14a24f2e%22%7d
ATRIBUIÇÃO INICIAL – DEZEMBRO/2022
12/12/2022 10h00 às 23h59 na SED
Manifestação de Interesse Docentes Não Efetivos na SED –
Secretaria Escolar Digital
(Estáveis, Celetistas e Ocupantes de Função Atividade – Cat. F)
OBS: Os docentes não efetivos que não manifestarem inte-
resse na SED dentro do prazo estipulado terão sua composição
de carga horária, atribuída compulsoriamente na própria unida-
de e na Diretoria, se necessário, nos termos do inciso II do artigo
27 da Resolução Seduc 85/2022.
13/12/2022 Fase 4 – SED Unidade Escolar 8h30
Docentes Não Efetivos para atendimento da jornada/carga
horária de opção, na seguinte ordem:
1) Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
2) Celetistas;
3) Não Efetivo – categoria “F”
Ed. Especial: Sala de Recurso/itinerância – APENAS PARA OS
DOCENTES HABILITADOS, CONFORME RESOLUÇÃO SE 68/17,
ARTIGO 19, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022.
15/12/2022 10h00 às 23h59 na SED
Manifestação de Interesse Docentes Não Efetivos na SED –
Secretaria Escolar Digital
(Estáveis, Celetistas e Ocupantes de Função Atividade –
Cat. F)
16/12/2022 Fase 5 - SED – Secretaria Escolar Digital Dire-
toria de Ensino 8h30
Docentes Não Efetivos para atendimento da jornada/carga
horária de opção, na seguinte ordem:
1) Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal
2) Celetistas;
3) Não Efetivo – categoria “F”
Ed. Especial: Sala de Recurso/itinerância – APENAS PARA OS
DOCENTES HABILITADOS, CONFORME RESOLUÇÃO SE 68/17,
ARTIGO 19, alterada pela Resolução SEDUC 16/2022.
20/12/2022 Fase 6 – Manual pelo Teams Diretoria de Ensino
10h30
Docente Não Efetivo que tenha feito a opção pela transfe-
rência de Diretoria de Ensino
Plataforma Teams - Banca Geral: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTBiNWU0YWMtMDg3Mi0
0ZjZmLWI5ODgtNjk3YTBlZGQyMjdm%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93
259c%22%2c%22Oid%22%3a%229a05f04b-0f8a-405b-932b-
d5ba14a24f2e%22%7d
-O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar
através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver
nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc.) bem como
apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes;
-Valor da locação não podendo ser inferior a R$ 500,00,
vigente no ato da proposta.
-Instruções relativas ao processo de licitação para adminis-
tração indireta dos serviços da Cantina Escolar da E. E. Joaquim
Fernando Paes de Barros Neto
Escola de Ensino Integral (7:00 às 16:00 horas) – Anos
Finais e Ensino Médio e CIEBP. (8:00 ás 17:00 horas)
12 salas de aulas;
Número de professores: 47 professores;
01 Diretor, 01 vice-diretor, 05 professores coordenadores, 4
agentes de organização.
Sem equipamentos e instalações existentes na cantina.
1 – PROPOSTA DO CANDIDATO
-As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em
envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo
certo que a APM se reserva o direito de escolher a proposta mais
conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos
interesses da unidade escolar.
-Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a
ser pago à APM, e a forma de atualização deste valor com base
na legislação em vigor, para contratos com duração superior a
um ano.
-Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de
alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados
pelos mesmos.
-Os candidatos deverão determinar o período de validade de
suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte)
dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
-Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de
equipamentos que ao existam no local da Cantina desde que se
comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta
própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los
no final da vigência do contrato e providenciar os necessários
reparos na parte física da Cantina, se for o caso.
2 – DOCUMENTOS PESSOAIS
-No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas,
os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
Cédula de Identidade;
Título de Eleitor;
Carteira de Reservista;
Caderneta de Saúde;
Cadastro de Pessoa Física;
Declaração de próprio punho de estar ciente das “Normas
para Funcionamento das Cantinas”, nos termos da Portaria
Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005;
Declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente
a Cantina Escolar;
Apresentação facultativa de certidão de exercício anterior
em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
-A falta de documentos, exceto o de experiência anterior,
levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de
propostas.
-Consulta em órgão de controle de crédito – SPC e Serasa •
Atestado de Antecedentes Criminais – Justiça Estadual e Federal.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MAUÁ
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MAUÁ
EDITAL
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Mauá, torna
público para todos os candidatos inscritos e classificados, nos
termos da Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81 de
09-11-2020, Resolução SEDUC 43, de 3-6-2022 e Portaria CGRH-
07 de 23-07-2022 a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico,
na seguinte conformidade:
01 Cargo vago de Diretor de Escola – EE Prof. Luis
Washington Vita – Município de Mauá
• 02 Cargos em substituição de Supervisor de Ensino por
tempo indeterminado
Data da Atribuição: 29/11/2022 às 9h.
Local: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO MAUÁ
A sessão de atribuição será realizada presencialmente na
sala do Dirigente Regional de Ensino
Observações:
1- O candidato, através de seu e-mail institucional, deverá
enviar e-mail para o endereço eletrônico: demau@educacao.
sp.gov.br, informando no assunto: “Sessão de Atribuição de
Suporte Pedagógico”.
2- O candidato deverá encaminhar os documentos, abaixo
relacionados, digitalizados para o endereço: demau@educacao.
sp.gov.br, preferencialmente até o dia 28/11/2022 às 12 horas.
Não serão aceitos e-mails após o início da atribuição. Não serão
aceitos documentos no momento da atribuição.
2.1 - Termo de anuência expedido pelo superior imediato,
com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento
de vaga, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação;
2.2 – RG;
2.3 – Declaração de horário, atualizada, assinada pelo
superior imediato, caso acumule cargo ou função;
2.4 – Declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13;
2.5 – Se Readaptado, apresentar autorização do CAAS para
exercer a função. O Parecer favorável da CAAS, tem validade de
2 (dois) anos, contados da data de sua emissão;
2.6 – Cópia do Pedido de Cessação protocolado para os que
se encontram designados.
3 – Fica expressamente vedada a atribuição por procuração
de qualquer espécie;
4 – Somente poderá participar da atribuição de vaga o can-
didato que, na data da atribuição, se encontrar em exercício de
seu cargo (Artigo 6º, parágrafo único da Resolução 5, de 07-01-
2020), os que se encontram designados deverão apresentar o
pedido de cessação da função que foi protocolado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
Edital
CRONOGRAMA PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE
CLASSES E AULAS 2023
Resolução SEDUC 85/2022 e Portaria CGRH 22/2022
ATENÇÃO: As sessões de atribuição de classes e aulas
previstas neste cronograma ocorrerão nas Unidades Escolares
e Diretoria de Ensino, na SED – Secretaria Escolar Digital e pela
Plataforma Teams
Edital
Esse edital trata de atribuição de classes/anos iniciais do
Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Funda-
mental e Médio e Atendimento Educacional Especializado – AEE/
Classes Regidas por Professor Especializado - CRPE ou aulas
em Sala de Recursos ou na modalidade Itinerante, a docentes
habilitados de que trata a Resolução SEDUC 85/2022.
No Processo Inicial – Etapa I a atribuição de classes e aulas
aos docentes inscritos e classificados obedecerá ao cronograma
descrito abaixo.
O cronograma da ETAPA II, será disponibilizado oportuna-
mente após publicação de Portaria específica.
ETAPA I
ATRIBUIÇÃO INICIAL – NOVEMBRO/DEZEMBRO 2022
Data Local Hora Público Alvo
30/11/2022 às 10h até 01/12/2022 às 23h59 na SED
Manifestação de Interesse Docente Titular de Cargo, na SED
– Secretaria Escolar Digital, para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos
pela Lei Complementar 836/1997, bem como atendimento da
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Edital
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mes-
tres da Escola Estadual Zilda Domingos de Oliveira, CNPJ
96.492.962/0001-84, situada à Rua Campo Grande, 181, Cohab
II - Carapicuíba-SP, torna público a abertura do Processo de
Licitação para a Administração Indireta dos Serviços da Cantina
Escolar da referida Unidade Escolar e comunica aos interessados
que as instruções do certame licitatório deverão ser retiradas no
endereço acima, de 29/11/2022 a 06/12/2022, das 9h às 16h,
mediante o recolhimento de uma taxa no valor de R$ 63,94
(sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), correspon-
dente a 2 (dois) UFESP´s, depositada em nome de APM da E. E.
Zilda Domingos de Oliveira, junto ao Banco do Brasil, Agência:
1008-1, Conta-Corrente: 52.726-2, sem devolução. As propostas
deverão ser apresentadas em dois envelopes: o nº 1, contendo a
documentação e o nº 2, contendo a referida proposta, os quais
deverão ser entregues no mesmo local até o dia 13/12/2022, até
às 15 horas. A abertura dos envelopes contendo documentação
e proposta será realizada em sessão pública, no dia 14/11/2022,
às 11h40, em uma das dependências da Escola pela Comissão
Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM. O resultado
será divulgado em 16/11/2022. Diretora Executiva da APM Sra.
Berenice Oliveira da Silva – RG nº.: 29.477.476-2
EDITAL
Tornando sem efeito a publicação em D.O de 17/11/2022
referente a Licitação de Cantina Escolar Maria de Lourdes
Teixeira .
EDITAL
A Diretora Executiva da Associação de Pais e Mestres da
Escola Estadual Maria de Lourdes Teixeira, sito na Estrada do
Jacarandá nº. 370 Altos da Santa Lúcia CEP – 06.361-400, em
Carapicuíba São Paulo, torna pública a Abertura do Processo
de Licitação para a administração dos serviços da Cantina
Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período
de 28/11/2022 a 30/11/2022 no horário das 9:00 às 10:00
horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94
(Sessenta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos), corres-
pondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM junto a Banco
do Brasil Agência nº. 1008-1 Conta Corrente nº. 107885-2, sem
devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelo-
pes lacrados para o mesmo local no dia 15/12/2022 no horário
das 9:00 as 10:00 horas. A abertura dos envelopes contendo as
propostas será realizada em sessão pública no dia 16/12/2022
às 13h00 horas, nas dependências da escola, pela Comissão
Julgadora designada pela Diretora Executiva da APM: Karla
Aparecida Gomes Porfirio RG nº. 42.430.924-5.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
DIADEMA
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE DIADEMA
Edital de Convocação para Alocação no Programa
Ensino Integral 2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região de Diadema, convoca os candidatos inscritos e classi-
ficados, conforme publicação no site da Diretoria de Ensino,
para a sessão de alocação de acordo com a classificação final
pós recurso publicada no site da diretoria de ensino e D.O.E de
19/11/2022, para atuação em Regime de Dedicação Plena e Inte-
gral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral
para o ano letivo de 2023, nos termos da Portaria CGRH 12, de
05/10/2022 conforme segue:
Função:
Professor Anos Finais e Médio
Dia: 28/11/2022.
Horário: 08h30min
Link de acesso:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
MTQ3ZTRjMmQtOTJhOS00MzdmLTgwMGEtOWY5MTA1NjE
xZTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221
6b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%2
2%3a%22e081f2dd-924e-4333-8008-d47fe677e6d4%22%7d
A classificação no Processo de Credenciamento não assegu-
ra ao candidato o direito à alocação e consequente designação,
tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos
autodeclarados no momento da inscrição, conforme EDITAL DE
CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2023.
Os docentes que ficaram excedentes em escolas do Pro-
grama em razão da redução do módulo, desde que tenham
resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho - PEI, serão
atendidos de forma prioritária, antes da alocação de sua cate-
goria funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE DIADEMA
Comunicado
A Diretoria de Ensino de Diadema, torna público os apro-
vados no Processo Seletivo de Coordenador de Organização
Escolar, após recebimento dos planos de trabalho e realização de
entrevistas na EE Simon Bolivar, Diretoria de Ensino de Diadema:
DEBORA REGINA DO ROSARIO KLEIN, RG 34.956.887 DI-1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAPECERICA DA SERRA
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
LICITAÇÃO CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da Escola Estadual Joaquim Fernando Paes de Barros Neto,
localizada na Rua Pérsia, 1.130 – Parque Paraiso, Itapecerica
da Serra, São Paulo, torna pública a Abertura do Processo de
Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar
da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções
deverão ser retiradas no endereço acima, no período 05/12/2022
a 09/12/2022 no horário das 09 h às 15 h, mediante ao compro-
vante do recolhimento realizado na Conta Corrente em nome da
APM Joaquim Fernando Paes de Barros Neto, Banco do Brasil,
Agência nº 2168-7e Conta Corrente nº 68.945-9 no valor de R$
100,00, sem devolução.
-A comissão julgadora, reserva-se o direito de escolher a
proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propos-
tas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos
interesses da entidade;
-Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das
exigências contratuais para início das atividades da cantina
escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em
2º lugar;
-Tempo de validade do contrato: 02 anos, podendo ser
prorrogado com interesse de ambas as partes;
-O julgamento das propostas privilegiará não somente o
melhor preço, mas as demais condições propostas e confiabilida-
de do proponente, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
-A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na pro-
posição de critérios, reservando-se o direito de escolher;
-A comissão dará preferência a propostas de pessoas não
aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários
da escola ou membros da APM;
-Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito,
tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes
Criminais);
-O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante
todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar,
respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para
outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o
trabalho;
-O período de interposição de recurso deverá ser dirigido
ao Diretor Executivo da APM, em até 03 (três) dias da data da
publicação do resultado da licitação;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 26 de novembro de 2022 às 05:03:12

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