Editais - Educação

Data de publicação10 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (29) – 119
Edital de Coordenador de Organização Escolar
A Direção da E.E. Roque Savioli nos termos da Resolução
SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização
de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à
esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de
Organização Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento
comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de
Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedi-
mentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC
nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de
Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria
de Resultados - MMR.
IV - Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho
apresentada.
V - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deve-
rão ser acondicionados em um único envelope pardo com a
identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entre-
gar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2022 (data base 30/06/2022)
- fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com
o itens II. c deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições
Local: EE ROQUE SAVIOLI
Período: 13 a 15/02/2023
Horário: 08:00 às 17:00
VII - Das Entrevistas
Local: EE Roque Savioli
Data: 17/02/2023
Horário: a partir das 8h mediante agendamento.
VIII- Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma
hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do can-
didato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGI-
CA DOS ANOS INICIAIS
O Diretor da Escola Estadual EE. Roque Savioli, em Cotia,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução
SE 53 de 29/06/2022 comunica a abertura das inscrições de (01)
vaga ao Posto de trabalho na Função de Coordenador de Gestão
Pedagógica dos Anos Finais e Ensino Médio.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHI-
MENTO DA FUNÇÃO:
I - ser docente titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em
readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a
designação somente poderá ocorrer após manifestação favorá-
vel da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secreta-
ria de Gestão Pública - CAAS;
II - contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docên-
cia na rede estadual de ensino;
III – ser portador, preferencialmente, de diploma de licencia-
tura plena em pedagogia;
§1º – É vetada a designação de Coordenador de Gestão
Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Comple-
mentar nº 1.093, de 16-07-2009.
§2º – O docente classificado na unidade escolar terá
prioridade na indicação para designação como Coordenador de
Gestão Pedagógica.
§ 3º – Em caso de indicação de docente não classificado
na forma estabelecida para as designações, a que se refere o
§2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência
expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de
origem, previamente ao ato de designação.
IV – Prioriza-se conhecimento em projetos do Currículo
Oficial do Estado de São Paulo , Currículo em Ação, Aprender
Sempre, Projeto de Convivência.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O COODERNADOR
DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PRO-
FISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta
secretaria e os projetos que vêm sendo apresentados; experiên-
cia em alfabetização.
2. Possuir liderança habilidade nas relações interpessoais e
capacidade para o trabalho coletivo
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital de Licitação de Cantina Escolar – EE ROMEU
MONTORO
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da EE ROMEU MONTORO, Rua Luís Juliani, 422 – Jd Adutora,
município de São Paulo - SP, torna pública a Abertura de Pro-
cesso de Licitação para administração dos serviços de Cantina
Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos período
de 13/02/2023 a 17/02/2023, das 7h às 18h mediante a compro-
vação do recolhimento de uma taxa sem restituição de R$ 58,58
correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao
Banco do Brasil , Agência 1549-0, C/C 32732-8, no ato da reti-
rada do envelope. As propostas deverão ser encaminhadas em
envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 20/02/2023,
às 14h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia, 24/02/2023 às 14h, nas
dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Escola. A APM
reserva o direito de escolher a mais conveniente das propostas
e revogar o processo de licitação caso não sejam atendidos os
interesses da Escola, não cabendo em nenhum caso recurso, e na
desistência do vencedor, poderão ser convocados os portadores
das propostas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de classi-
ficação. Afixação dos resultados será no dia 24/02/2023 às 16h.
Edital de Licitação de Cantina Escolar - E.E. Prof.ª Adelaide
Ferraz de Oliveira
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres, da
E.E. Prof.ª Adelaide Ferraz de Oliveira, situada na rua São Bento
do Sapucaí, 677, Vila Guilhermina- São Paulo- SP, torna pública
a abertura do Processo de Licitação para a administração dos
serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos
interessados que as instruções deverão ser retiradas no endere-
ço acima, no período de 22/02/2023 a 24/02/2023, no horário
das 9h às 20 horas, mediante a comprovação do recolhimento
de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta centavos), corres-
pondente a duas UFESP´s, em nome da A.P.M, junto ao banco
do Brasil, agência, nº 6835-7, conta corrente nº 000332-8, sem
devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 02/03/2023 às 20 horas.
A Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão pública no dia 03/03/2023, às 18 horas, na Unidade
Escolar, pela Comissão julgadora designada pelo Diretor Exe-
cutivo da A.P.M. e pelo Diretor da Escola. A A.P.M. reserva o
direito de escolher a mais conveniente das propostas e revogar o
processo de licitação caso não sejam atendidos os interesses da
Escola, não cabendo nenhum caso de recurso, e na desistência
do vencedor, poderão ser convocados os portadores das pro-
postas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de Classificação.
Afixação dos resultados será dia 03/03/2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Licitação de Cantina Escolar nº001/2023
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E Professora Jocimara Vieira da Silva, situada na Avenida São
Paulo, nª 751, Vila Bela, município de Franco da Rocha – SP,
torna pública a Abertura de Processo de Licitação para a admi-
nistração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e
comunica aos interessados que as instruções deverão ser retira-
das no endereço acima no período de 08/02/2023 a 14/02/2023
no horário das 08h00 às 17h00, mediante a comprovação do
recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e
dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP’s. em nome
da APM da Escola Estadual Professora Jocimara Vieira da Silva,
junto ao Banco do Brasil, agência nº 2072-9, conta corrente
nº34.196-7. As propostas deverão ser entregues em envelopes
lacrados no mesmo local, no período de 08 a 14/02/2023 das
8h00 às 17h00 horas. A abertura dos envelopes contendo as
propostas será realizada em sessão pública no dia 15/02/2023
às 10h00, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora
designada pelo (a) Diretor (a) Executivo (a) da APM. Comunica
ainda que não haverá devolução do valor depositado seja qual
for o motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher
a melhor proposta ou rejeita todas se não se enquadrar nas
condições da presente licitação.
OBSERVAÇÃO: Sessão pública significa que qualquer pessoa
poderá assistir a abertura dos envelopes, mas que apenas a
Comissão designada pela Diretoria da APM poderá decidir sobre
a análise das propostas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
EDITAL PARA OCUPAÇÃO DE ZELADORIA DA
E. E. PEDRO CASEMIRO LEITE, PROFESSOR
A Direção da E. E. PEDRO CASEMIRO LEITE, PROFESSOR, no
uso de suas atribuições legais, faz chegar a todos que virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento, que no período
de 09/02/2023 à 24/02/2023, receberá inscrições de servidores
públicos, interessados em ocupar as dependências da zeladoria
desta Unidade Escolar.
Requisitos para ocupação da Zeladoria:
Estar o servidor público (da administração direta ou descen-
tralizada, federal, estadual ou municipal), em exercício;
Não possuir casa própria no Município onde localiza a
Unidade Escolar
Documentos para inscrição:
Comprovante de que é funcionário público;
Declaração do horário de trabalho;
Declaração de bons antecedentes;
Xerox do RG e do CPF
Local e horário das inscrições:
Na Secretaria/Direção da Escola (End.: Av. Professor José
Barreto, 2011 – Cotia – São Paulo)
Horário: 08:00 às 16:00 horas
Disposições finais:
A direção da escola informa aos candidatos que de acordo
com artigo 1º da Resolução SE 30/03, terão preferência os servi-
dores públicos da própria Unidade Escolar.
Comunica que se acaso não houver algum servidor inte-
ressado ocupar a zeladoria, a indicação será pautada na ordem
que segue:
1- Servidor Público de outra Unidade Escolar,
2- Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3- Servidor Público da esfera Federal ou Municipal
E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público
o presente edital fazendo publicação em site da Diretoria de
Ensino – Região Carapicuíba.
- a experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- a valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
- a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do Periodo para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 13/02/2023 a 17/02/2023
Local: Rua Gonçalo de Sá, nº 8, Bairro Casa Verde Alta,
CEP: 02545-040
Horário: das 7h às 16h
VI – Da Entrevista:
A entrevista ocorrera presencialmente e versara sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e
hora?rio a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, con-
tidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
Edital Coordenador de Organização Escolar
A E.E. Prof Colombo de Almeida nos termos da Resolução
SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização
de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à
esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de
Organização Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento
comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de
Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
? Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedi-
mentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC
nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de
Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria
de Resultados - MMR.
Entrega do Projeto
De: 13/02/2023 a 17/02/2023
Local: Rua Gonçalo de Sá, nº 8, Bairro Casa Verde Alta,
CEP: 02545-040
Horário: das 8h às 16h
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital de Diretor Escolar, de 09/02/2023
A Direção da E.E. PROF.ª. MARIA EUGÊNIA MARTINS,
convoca a RENAN NEVES DOS SANTOS, RG.: 64.112.135 - 0/
SP, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, para
comparecer à Unidade Escolar, situada na Rua: Alarico Franco
Caiubi, 651- jaguaré – São Paulo – SP, cep.: 05330-012, para fins
de regularização da vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. Jornalista Francisco Mesquita sitiada a Rua Wenceslau
Guimarães. 581, Ermelino Matarazzo, torna Publica a Abertura
do Processo de Licitação para administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 08/02/2023 a 15/02/2023 no horário das 10 às 17
horas, mediante comprovação do recolhimento de R$ 68,52
(Cinquenta e um reais e quarenta centavos) correspondente a
2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6938-8, conta corrente nº 993-8. Sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 17/02/2023 ás 17 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão publica no dia 20/02/2023 às 11 horas, nas dependências
da escola, pela comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO
GEOMETTI - LAVÍNIA I
PENITENCIÁRIA “VEREADOR FREDERICO GEOMETTI”
DE LAVÍNIA.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III DE 09/02/2023.
Fica NOTIFICADA a Empresa KAELLY SILVA AMADEU - ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.071.518/0001-47, com sede na
Rua Alameda Engenheiro João Batista Pecheco Fantin – Quadra
02 – nº 82, Bairro Jardim das Orquídeas, na cidade de Bauru/SP,
Estado de São Paulo, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
partir da data da ciência desta notificação publicada no Diário
Oficial do Estado, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, pelo
não atendimento de notificação feita em 07/02/2023 no Diário
Oficial do Estado, objeto da nota de empenho n.º 2023NE00038,
Pregão Eletrônico 16/22PVFGL, processo n.º 2022/55307, a
referida empresa estará sujeita à aplicação multas e sanções
administrativas restritas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas na
Resolução SAP-06/07, de 10/01/07 (multas), Resolução CC- 52,
de 19/07/05 (suspensão), Lei Federal nº 8.666/93 (Licitações e
Contratos Administrativos) e suas alterações, c/c o Artigo 7º da
Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual
nº 47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução CEGP – 10, DE
19/11/02 (Pregão).
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-São
José do Rio Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL
(E D I T A L)
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL.
Notificação
Ficam notificados o abaixo discriminado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-7, situada na Av. Briga-
deiro Faria Lima, nº 5715, Bairro Universitário, São José do Rio
Preto-SP, por meio de e-mail crdpe7@fazenda.sp.gov.br, telefone
(17) 3201-7865, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe-7, assim como
ficam assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
BEATRIZ APARECIDA MORENO SILVA – RG. 32.918.195 –
CPF. 305.840.708-45 correspondente ao período de 01/07/2022
A 30/11/2022.
JOAO ALVES DE MAGALHAES NETO – RG. 11.025.406 – CPF.
070.597.998-93 correspondente ao período de 01/10/2022 A
31/10/2022.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocamos o representante da empresa DEMELLO ALI-
MENTOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº: 052/
DAESC/2022 - Mistura de Arroz Polido e Parboilizado,para que
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça no Departamento
de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República,
53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo
de Contrato.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a METACON CONSTRUÇÕES MONTAGEM E COMÉR-
CIO LTDA (CNPJ 00.715.781/0001-09) que, transcorrido o prazo
para apresentação de recurso, sem pronunciamento por parte da
empresa com relação ao atraso no Cronograma Físico Financeiro
das obras nas EE PROFA ELMOZA ANTONIO JOAO e EE PROFA
LICOLINA VILLELA REIS ALVES, incorrendo nos motivos previstos
na Cláusula Quarta, Inciso XII, do ajuste, fica rescindido o contra-
to 69/00157/21/01, com fundamento na Cláusula Décima Nona
e item 17.1.4. da Cláusula Décima Sétima, com a consequente
aplicação de multa no valor de R$ 69.967,14, com fundamento
nos itens 17.1., 17.1.2. alínea “e”, da Cláusula Décima Sétima
do contrato supracitado e declarada finda a instância adminis-
trativa do Processo Administrativo 69/00038/22.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GES-
TÃO PEDAGÓGICA NA EE PROFESSOR COLOMBO DE ALMEIDA
- DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
O Diretor da EE Prof Colombo de Almeida, nos termos da
Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscri-
ções para seleção de docentes interessados em exercer a função
de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I - Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA dos Anos Finais do Ensino Fundamental
II - Do horário, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola:
das 10h às 19h
III – Dos requisitos para exercer as funções:
- ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
- contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV – Das Atribuições da Função:
- estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V – Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino
Região Centro:
- a análise do currículo acadêmico e da experiência pro-
fissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência
em alfabetização;
- a compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 às 05:02:40

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