Editais - Educação

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
130 – São Paulo, 133 (35) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 18 de fevereiro de 2023
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
COMUNICADO
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GES-
TÃO PEDAGÓGICA NA EE PROFESSOR ANTÔNIO FIRMINO DE
PROENÇA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
O Diretor da EE Professor Antônio Firmino de Proença, nos
termos da Resolução SEDUC n° 53/2022, comunica a abertura
das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer
a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I - Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA do Ensino Médio.
Il - Do horário, a carqa horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola:
Das 7 às 16 horas.
II - Dos requisitos para exercer as funções
- Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
- Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena IV - Das
Atribuições da Função:
- Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC n° 53/2022:
V - Dos critérios reqionalmente estabelecidos pela Diretoria
de Ensino Reqião Centro:
- A análise do currículo acadêmico e da experiência profis-
sional do candidato, particularmente com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Médio.
- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
- A experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
Secretaria de flstado da Educação
Diretoria de Ensino Região Centro
Escola Estadual “Professor Antônio Firmino de Proença”
Rua da Mooca, 363, Mooca — fone /fax 3209-3316 - CMP
03103-000.
- A análise de Piano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do periodo para entreqa Plano de Gestão Pedaqóqica:
De: 27 de fevereiro a 1º de março de 2023.
Local: Rua da Mooca, n° 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000.
Horário: das 9 às 17 horas, com Jaqueline ou Paloma, na
secretaria da Unidade Escolar. VI - Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuiçôes para o desempenho da função, em data e
horário a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos minimos para a inscriç?o, con-
tidos no Item III deste Edital, ter?o suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleç?o do docente para atuação como Coordenador
de Gest?o Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houVer
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
Notificação
A Direção da E.E. ORESTES GUIMARÃES, no uso de suas
atribuições legais, convoca a Srª ALINE BIAGIOLI CESARIO CASI-
MIRO, R.G: 34.510.454, a comparecer nesta unidade escolar na
Rua Canindé, 153, Canindé, CEP: 03033-000.
A Direção da EE Profª Angelina Madureira, nos termos
do artigo 1º do Decreto 58140/2012, NOTIFICA o Sr. Nimay
Dantas de Lacerda, RG. 43.839.902-X, contratado por tempo
determinado conforme contrato CTD nº 83/ 2022 a apresentar
sua defesa no prazo de três dias úteis na Unidade Escolar E.E.
Profª Angelina Madureira, Rua Vicente Ferreira Leite – 489, Vila
Siqueira, CEP: 02723-000, por motivo de descumprimento de
obrigação legal ou contratual disposto no inciso IV do artigo 8º
da LC 1093/2009.
Comunicado
Licitação de Cantina Escolar nº 001/2023
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E Conselheiro Antonio Prado, situada na rua Vitorino Carmilo,
621, Barra Funda, São Paulo, Capital, torna pública a Abertura
do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 21/02/2023 à 23/02/2023 no horário das 10h:00 às
15h:00, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 63,94
(Sessenta e Três Reais e Noventa e Quatro Centavos), correspon-
dente a 2 (duas) UFESP`s, em nome da APM da EE Conselheiro
Antonio Prado, junto ao Banco do Brasil, agência nº 0383-2,
conta corrente nº 44.601-7. As propostas deverão ser entregues
em envelopes lacrados no mesmo local das 10h:00 do dia
27/02/2023 às 15:00 do dia 28/02/2023. A abertura dos envelo-
pes contendo as propostas será realizada em sessão pública no
dia 02/03/2023 às 14 horas, nas dependências da escola, pela
Comissão Julgadora designada pelo(a) Diretor(a) Executivo(a)
da APM. Comunica ainda que não haverá devolução do valor
depositado seja qual for o motivo alegado. A APM reserva-se o
direito de escolher a melhor proposta ou rejeitar todas se não
se enquadrarem nas condições da presente licitação. OBSER-
VAÇÃO: Sessão pública, significa que qualquer pessoa poderá
assistir a abertura dos envelopes, mas que apenas a Comissão
designada pela Diretoria da APM poderá decidir sobre a análise
das propostas.
Comunicado
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR – E. E. PROFESSOR
FIDELINO DE FIGUEIREDO
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.
E. Professor Fidelino de Figueiredo, situada à rua Imaculada Con-
ceição, 71, Vila Buarque, torna pública a Abertura de Processo de
Licitação para administração dos serviços de Cantina Escolar da
referida escola e comunica aos interessados que as instruções
deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 24,
27 e 28/02/2023 das 16h às 19h, mediante a comprovação do
recolhimento de uma taxa de restituição de R$68,52, correspon-
dente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do
Brasil 001, agência 24475-7, C/C 15299-4, no ato da retirada do
envelope. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 13 de março de 2023,
às 19h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no mesmo dia de março às 19h, nas
de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos
seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar
os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro
do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG)
e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo,
ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casa-
mento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso
de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de ante-
cedente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de
que não se encontra na condição proprietário cotista, acionista
ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de
que não exerce função pública, em órgãos da administração
direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis
ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da
administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato
de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declaração ou
Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso
o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel
rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Impos-
to Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome
do candidato, para fins de comprovação de residência perma-
nente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Oeste,
nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017;
Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio
dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual
62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido benefi-
ciário de programa de reforma agrária ou de planos públicos
de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal,
salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda
familiar proveniente de atividade não agrária superior a três
salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per
capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985
e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na
atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos
seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de
atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários;
III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
Dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 13 a 24 de Março de 2023, para a
realização da inscrição, agendamento da Entrevista Técnica e
comprovação das informações contidas no cadastro, mediante
a apresentação dos documentos comprobatórios, observada a
data limite de 10 de Março de 2023, estabelecida pela Comissão
de Seleção, em reunião realizada em 14 de Fevereiro de 2023,
para utilização das informações contidas no banco de dados,
junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente
Venceslau, localizado na Avenida João Pessoa, 750, Sumaré,
Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Cep 19.400-000,
Telefone: (18) 3271-5999/3271-5800. Os candidatos cadastra-
dos na Fundação ITESP, que não comparecerem para agendar
a entrevista técnica e apresentação dos documentos compro-
batórios no período acima mencionado, serão inabilitados pela
Comissão de Seleção. O não comparecimento do candidato na
data e horário estipulados para a realização da Entrevista Técni-
ca e apresentação dos documentos comprobatórios, acarretará
em sua inabilitação pela Comissão de Seleção. Para saneamen-
to de possíveis impedimentos legais, os candidatos deverão
apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos seguintes
documentos passíveis de alterações: Extrato de Informações
Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antecedente
criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado
de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica, carnê
do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de Locação
em nome do candidato, para fins de comprovação de residência
permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região
Oeste; e, Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural,
por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto
Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independen-
temente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acam-
pamento situado no município em que está localizado o projeto
de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de
Presidente Venceslau e no Site do ITESP para conhecimentos dos
candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUA-
DOS E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos
do escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente Ven-
ceslau, após a análise da Entrevista Técnica e dos documentos
comprobatórios pela Comissão de Seleção, para conhecimento
dos candidatos e eventual interposição de recurso com efeito
suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O
candidato interessado poderá interpor recurso, com efeito sus-
pensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a publicação da
LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITA-
DOS na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao
Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório
do Grupo Técnico de Campo de Presidente Venceslau, situado à
Avenida João Pessoa, 750, Sumaré, Presidente Venceslau, Estado
de São Paulo, Cep 19.400-000, Telefone: (18) 3271-5999/3271-
5800, que deverá ser submetido à apreciação da Comissão de
Seleção, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA
DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS, homologa-
da pelo Diretor Executivo da Fundação ITESP, será publicada no
Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do escritório do
Grupo Técnico de Campo de Presidente Venceslau, com validade
apenas para o presente processo seletivo.
candidato na data e horário estipulados para a realização da
Entrevista Técnica e apresentação dos documentos comproba-
tórios, acarretará na sua inabilitação pela Comissão de Seleção.
Para saneamento de possíveis impedimentos legais, os candida-
tos deverão apresentar no ato da entrevista técnica, cópias dos
seguintes documentos passíveis de alterações: Extrato de Infor-
mações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de Informa-
ções Sociais – CNIS; Carteiras de Trabalho; Atestado de antece-
dente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo; Conta de água, Conta de Energia Elétrica,
carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano ou Contrato de
Locação em nome do candidato, para fins de comprovação de
residência permanente, por mais de dois (2) anos ininterruptos
na região Oeste; e, Comprovação do tempo de trabalho na ativi-
dade rural, por meio dos documentos enumerados no artigo 9º
do Decreto Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independen-
temente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acam-
pamento situado no município em que está localizado o projeto
de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS E
CLASSIFICADOS: A LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS
encontra-se afixada no mural de avisos do escritório do Grupo
Técnico de Campo de Presidente Venceslau e no Site do ITESP
para conhecimentos dos candidatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS
CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, no Site do ITESP e afixada
no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Presidente Venceslau, após a análise da Entrevista Técnica
e dos documentos comprobatórios pela Comissão de Seleção,
para conhecimento dos candidatos e eventual interposição de
recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 23 do Decreto
62.738/2017. O candidato interessado poderá interpor recurso,
com efeito suspensivo, no prazo de quinze (15) dias a contar a
publicação da LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTU-
ADOS E INABILITADOS na Imprensa Oficial do Estado de São
Paulo, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção e pro-
tocolado no escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente
Venceslau, situado na Avenida João Pessoa, Nº 750, Bairro: Vila
Sumaré, Município: Presidente Venceslau, Estado de São Paulo,
telefone: (18) 3271-5999/3271-5800, que deverá ser submetido
à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art. 23 do
Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS
E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo da Fun-
dação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada no quadro
de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo de Presiden-
te Venceslau e terá VALIDADE DE SEIS (6) MESES CONTADOS A
PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS
DO MUNICÍPIO DE CAIUÁ - EDITAL 02/2023
Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS
EXISTENTES NOS LOTES AGRÍCOLAS a seguir relacionados, loca-
lizados nos Assentamentos Estaduais instalados no município de
Caiuá, Estado de São Paulo.
A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, por intermédio da Comissão de Seleção
de Caiuá, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957, de 30 de
Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de
2016 e, de acordo com os artigos 15 a 23 do Decreto 62.738, de
31 de Julho de 2017 e itens 134 a 149 do Manual de Procedi-
mentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, apro-
vado pela Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, torna
público o Processo Seletivo para o acesso aos Planos Públicos de
Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, visando
o ingresso por meio da indenização das benfeitorias existentes
nos lotes agrícolas dos candidatos habilitados e classificados
neste processo seletivo, localizados nos assentamentos estadu-
ais instalados no município de Caiuá, Estado de São Paulo, cujos
beneficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros da
composição familiar solicitaram a desistência da exploração do
lote, mediante permissão de uso, os quais destinam-se a efetiva
exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido pelas
presentes instruções, que constituem parte integrante deste
edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – OS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso no lote
agrícola: nº 17, localizado no assentamento estadual Santa
Angelina, instalado no município de Caiuá, Estado de São Paulo,
nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017 e itens 134 a
149 do Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais
da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131, de 7 de
Novembro de 2018.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1
- Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada 04 pontos por ano; com teto único para Titular 1
e Titular 2: 40 pontos, somadas as Pontuações dos titulares 1
e 2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município
de Caiuá: 02 pontos por ano, Teto: 18 pontos; 3. Histórico de
Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Acampamento: 02 pontos
por ano, Teto: 06 pontos; 3.1.2 Assentamento (Agregado): 01
ponto por ano; Teto 04 pontos; 3.1.3 Sítios, Chácaras, Fazendas
e Outros: 01 ponto por ano; Teto 02 pontos; 4. Dependentes
Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Depen-
dente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 02 pontos por
dependente, Teto único para Dependentes Legais: 04 pontos; 5.
Força de Trabalho (Composição Familiar): idade de 17 até 46
anos, 03 pontos por membro da composição familiar; idade de
47 até 61 anos, 02 pontos por membro da composição familiar;
idade de 62 até 101 anos, 01 ponto por membro da composição
familiar; com o Teto de 06 pontos. Havendo empate na lista de
classificação, terá preferência o candidato que melhor atender
ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 10 de Março de 2023, para utilização das informações con-
tidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art.
15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo
seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscri-
tos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida
pela Comissão de Seleção de Caiuá para utilização das informa-
ções contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei
4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15
do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fun-
dação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão
de Seleção para utilização das informações contidas no banco
aos trabalhadores rurais selecionados, os quais destinam-se a
efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, sendo regido
pelas presentes instruções, que constituem parte integrante
deste edital, para todos os efeitos.
I – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: A seleção dos bene-
ficiários será classificatória e exclusiva de trabalhadores rurais
sem terras ou com terras insuficientes para a sua subsistência,
nos termos do parágrafo 3º do art. 1º e art. 7º, do Decreto
62.738/2017.
II – DOS LOTES AGRÍCOLAS DISPONÍVEIS E RESPECTIVOS
ASSENTAMENTOS: O presente procedimento administrativo
objetiva a seleção dos beneficiários para o ingresso nos lotes
agrícolas vagos e naqueles que vierem a vagar durante o
período de validade da Lista dos Candidatos Habilitados e Clas-
sificados neste processo seletivo, localizados nos assentamentos
estaduais instalados no município de Caiuá, Estado de São
Paulo, que, nos termos do art. 7º e 23, do Decreto 62.738/2017.
III – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de classificação dos candidatos, foram definidos pela
Comissão de Seleção os seguintes critérios de pontuação: 1
- Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Com-
provada 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola
Comprovada 04 pontos por ano; com teto único para Titular 1
e Titular 2: 40 pontos, somadas as Pontuações dos titulares 1
e 2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município
de Caiuá: 02 pontos por ano, Teto: 18 pontos; 3. Histórico de
Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 Acampamento: 02 pontos
por ano, Teto: 06 pontos; 3.1.2 Assentamento (Agregado): 01
ponto por ano; Teto 04 pontos; 3.1.3 Sítios, Chácaras, Fazendas
e Outros: 01 ponto por ano; Teto 02 pontos; 4. Dependentes
Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Depen-
dente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 02 pontos por
dependente, Teto único para Dependentes Legais: 04 pontos; 5.
Força de Trabalho (Composição Familiar): idade de 17 até 46
anos, 03 pontos por membro da composição familiar; idade de
47 até 61 anos, 02 pontos por membro da composição familiar;
idade de 62 até 101 anos, 01 ponto por membro da composição
familiar; com o Teto de 06 pontos. Havendo empate na lista de
classificação, terá preferência o candidato que melhor atender
ao disposto no art. nº 22, do Decreto nº 62.738/2017.
IV – DA DATA LIMITE PARA UTILIZAÇÃO DAS INFORMA-
ÇÕES CONTIDAS NO BANCO DE DADOS: Para efeito de análise,
classificação e elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e
Classificados, a Comissão de Seleção estabeleceu a data limite
de 10 de Março de 2023, para utilização das informações con-
tidas no banco de dados, nos termos do Parágrafo Único do art.
15 do Decreto 62.738/2017.
V – DO CADASTRO: Poderão participar do presente processo
seletivo os trabalhadores rurais que estejam regularmente inscri-
tos no cadastro da Fundação ITESP até a data limite estabelecida
pela Comissão de Seleção de Caiuá, para utilização das informa-
ções contidas no banco de dados, nos termos do art. 7º da Lei
4.957/1985 e parágrafo 3º do art. 1º e parágrafo único do art. 15
do Decreto 62.738/2017. Para a efetivação do cadastro na Fun-
dação ITESP, obedecida a data limite estabelecida pela Comissão
de Seleção para utilização das informações contidas no banco
de dados, os trabalhadores rurais deverão estar munidos dos
seguintes documentos originais, com a finalidade de comprovar
os critérios obrigatórios mínimos para aprovação do cadastro
do candidato aos planos públicos: Cédula de Identidade (RG)
e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF); Escritura Pública de Emancipação, lavrada no Tabelião
de Notas e devidamente averbada no Registro Civil respectivo,
ou realizada por meio judicial, se for o caso; Certidão de Casa-
mento; Documento que comprove a sociedade de fato, no caso
de União Estável; Certidão de Nascimento; Atestado de antece-
dente criminal, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do
Estado de São Paulo; Carteiras de Trabalho; Declaração de que
não se encontra na condição de proprietário cotista, acionista
ou sócio no exercício de atividade empresarial; Declaração de
que não exerce função pública, em órgãos da administração
direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis
ou militares, ou de estar investido em atribuições parafiscais da
administração pública federal, estadual ou municipal; Extrato
de Informações Previdenciárias junto ao Cadastro Nacional de
Informações Sociais – CNIS, obtido junto ao INSS; Declaração ou
Certidão obtida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, caso
o casal, ou de forma individual, sejam proprietários de imóvel
rural; Conta de Água, Conta de Energia Elétrica, carnê do Impos-
to Predial e Territorial Urbano ou contrato de locação em nome
do candidato, para fins de comprovação de residência perma-
nente, por mais de dois (2) anos ininterruptos na região Oeste,
nos termos do parágrafo 3º, do art. 1º do Decreto 62.738/2017;
Comprovação do tempo de trabalho na atividade rural, por meio
dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto Estadual
62.738/2017 e seus incisos; Declaração de não ter sido benefi-
ciário de programa de reforma agrária ou de planos públicos
de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal,
salvo por separação do casal; Declaração de não auferir renda
familiar proveniente de atividade não agrária superior a três
salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per
capita, nos termos do parágrafo 3º do art. 7º da Lei 4.957/1985
e parágrafo 1º do art. 8º do Decreto 62.738/2017. O exercício na
atividade rural deverá ser comprovado pela apresentação dos
seguintes documentos: I – carteira de trabalho com registro de
atividade agrícola; II – notas fiscais ou outros documentos fiscais
que demonstrem a compra de produtos/insumos agropecuários;
III – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade
rural; IV – declaração anual de produtor – DIAP (declaração de
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
Dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: Os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 13 a 24 de Março de 2023, para a
realização da inscrição, agendamento da Entrevista Técnica e
comprovação das informações contidas no cadastro, mediante
a apresentação dos documentos comprobatórios, observada a
data limite de 10 de Março de 2023, estabelecida pela Comissão
de Seleção, em reunião realizada em 14 de Fevereiro de 2023,
para utilização das informações contidas no banco de dados,
junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de Presidente
Venceslau, localizado na Avenida João Pessoa, Nº 750, Bairro:
Vila Sumaré, Município: Presidente Venceslau, Estado de São
Paulo, telefone: (18) 3271-5999/3271-5800. Os candidatos
cadastrados na Fundação ITESP, que não comparecerem para
agendar a entrevista técnica e apresentação dos documentos
comprobatórios no período acima mencionado, serão inabili-
tados pela Comissão de Seleção. O não comparecimento do
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:04:09
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (35) – 131
116 SANDRA MARIA CAMARGO BENELLI 23125204-3
117 SIMONE AP DE OLIVEIRA 33261753-1
118 NAIANA SOARES LIRA FATEL 48699406-5
119 TATIANE CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 33023670-2
120 THAIS KALLYNE DE SÁ NASCIMENTO 36414528-6
121 ANA CELIA CORREIA DA SILVA 58457352-2
122 JULIANA SOARES DA COSTA ALVES 56796687-2
123 VÂNIA APARECIDA BONIFACIO 17199135-7
124 EDILENE REBOUÇAS NASCIMENTO 44273533-9
125 ELAINE TRAJANO DA SILVA 42648353-4
126 GUSTAVO MARCHESIN 26530636-X
127 CRISTIANE MARIA CALIXTO DOS SANTOS 32167048-6
128 FLAVIA ROSA DE SOUZA ROCHA 364154583-8
129 JULLY ROBERTA CAETANO 46307615-1
131 RITA DE CÁSSIA GOMES 20379052-2
132 TATIANA DOS SANTOS 33783452-0
133 VILEIDE TRINDADE ARCANJO 37614633-3
135 ANDREA APARECIDA DA SILVA FLORENTINO 44133096-4
136 JULIANA FAGUNDES DOS SANTOS 43756379-0
137 FABIANA DA SILVA AMORIM 34699767-7
138 LUIS FELIPE SANTANA DA SILVA 39517305-X
139 EDNEIA DA SILVA 33727066-1
140 REGIANE RAMOS DA SILVA 45237936-2
141 TANIA DA COSTA RODRIGUES LIMA 34901268-4
142 BRUNA BIANCA SOARES 42743323-X
143 FRANCISCO DE BRITO ALVES 39413379-1
145 STEPHANIE CAROLINE DUARTE DOS SANTOS 49123111-8
146 TARSSIANE ADRIANO ALEXANDRE DE NOVAIS 52414467-9
148 MAIARA RIBEIRO DOS SANTOS 60568952-0
150 IVANETE TERTO SOARES 22866924-8
151 ROSELI MARSICANO DOS ANJOS 24971071-7
III – VAGAS DISPONÍVEIS
Nome da Escola Número de Vagas
Afiz Gebara, Dr. 3
Agnelo Cardeal Rossi, Dom. 2
Alberto Badra, Dr. 2
Alfredo Vianello Gregório, Comendador 3
Amélia Kerr Nogueira, Profª 3
Antonio Bernandes de Oliveira, Prof.* 2
Ariston de Oliveira, Prof. Tenente 3
Beatriz de Quadros Leme, Profª 1
Café Filho, Presidente 3
Caran Apparecido Gonçalves, Prof. 2
Carolina Cintra da Silveira, Profª 3
Chácara Santa Maria 3
Cícero Canuto de Lima, Pastor 3
Clorinda Tritto Giangiacomo 2
David Nasser, Jornalista 1
Davina Aguiar Dias, Profª* 1
Elyo Ferreira de Castro, Prof. 1
Eugênio Mariz de Oliveira Netto* 1
Eulália Silva, Profª 2
Flávio La Selva, Prof. 2
Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. 1
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 2
Gil Vicente 4
Heidi Alves Lazzarini 1
Honório Monteiro, Dr. 1
Humberto Alfredo Pucca, Prof. 1
Jacques Orlando Caminha D`Ávila, Reverendo 2
Jardim Aracati II 2
Jardim Capela IV 2
Jardim Ipê 2
João Batista de Carvalho, Monsenhor 1
João de Deus Cardoso de Mello 2
João Silva, Prof. 2
Joiti Hirata* 2
José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof. 2
José Raul Poletto 1
Josephina Cintra Damião, Profª 1
Leopoldo Santana 3
Luís Magalhães de Araújo, Prof. 3
Luiz Gonzaga Pinto e Silva, Prof.* 3
Margarida Maria Alves 2
Maria Jannuzzi Mascari, Profª 1
Marilsa Garbossa Francisco, Profª* 1
Miguel Munhoz Filho 3
Nair Olegário Cajueiro* 1
Norberto Alves Rodrigues, Prof. 1
Octálles Marcondes Ferreira 1
Orlando Mendes de Moraes, Prof. 1
Oscar Pereira Machado 2
Paulo Octávio de Azevedo, Prof. 2
Raimundo Serafim de Lima, Inspetor* 1
Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª 3
Renato Braga, Prof.* 1
República do Panamá 3
Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof. 3
Samuel Morse, Prof. 3
Santa Rosa de Lima 1
Sinhá Pantoja 1
CEEJA - Sinhá Pantoja 2
Soichi Mabe 3
Solange Aparecida Landeiro Aguiar, Profª 1
Vicente Leporace* 1
Zulmira Cavalheiro Faustino, Dona* 2
*ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL
A DIRETORA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MES-
TRE DA EE COM ALFREDO VIANELLO GREGÓRIO, Rua Felipe de
Veras, S/nº, Jardim Vergueiro, CEP 04915-080, publica o resulta-
do do Processo de Licitação para a administração dos serviços
da Cantina Escolar da referida escola.
As propostas foram analisadas e a proposta vencedora
estava com as regras de funcionamento da Cantina Escolar e
com as licitações feitas pela escola.
A proposta vencedora foi a Sra Jessica Lopes de Araujo, RG
41.407.766-0
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
COMUNICADO
A Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos
inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 82, de
16-12-2013, alterada pela Resolução SE 18/2020 e SE 05/2020,
que haverá Atribuição:
01 cargo vago para classe de suporte Pedagógico de Diretor
de Escola
EE JOÃO GOULART, PRESIDENTE - AVENIDA BELMIRA
MARIN - PARQUE COCAIA
01 cargo vago para classe de suporte Pedagógico de Diretor
de Escola
EE NAIR TOLEDO DAMIÃO, PROF - RUA JEQUIRITUBA, 2114
- PARQUE AMERICA
-Dia: 23-02-2023
-Horário: 10h
-Local da Atribuição: Sede da Diretoria de Ensino Região Sul
3, sito Avenida Alcindo Ferreira, 4 -Jardim Cruzeiro- CEP.04803-
170.
O candidato deverá observar o disposto no parágrafo
único, artigo 5º da Resolução SE 82-2013. Os candidatos que
JOSEPHINA CINTRA DAMIAO PROFESSORA
LEILA SABINO PROFESSORA
MARGARIDA MARIA ALVES
MARTINHO DA SILVA
MIGUEL MUNHOZ FILHO
OCTALLES MARCONDES FERREIRA
ORLANDO MENDES DE MORAES PROFESSOR
OSCAR PEREIRA MACHADO
PAULO OCTAVIO DE AZEVEDO PROFESSOR
RENATA GRAZIANO DE OLIVEIRA PRADO PROFESSORA
REPÚBLICA DO PANAMA
RONALDO GARIBALDI PERETTI PROFESSOR
SAMUEL MORSE PROFESSOR
SINHA PANTOJA
SOICHI MABE
WALDIR RODOLPHO DE CASTRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 2, nos termos
do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de
2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos abaixo
elencados do Processo Seletivo de Agente de Organização
Escolar de 2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino
Sul 2, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as
seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses,
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da administração pelo fim do Estado de Calamidade
Pública que dispõe o Decreto nº 64879/2020.
2 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei
Complementar nº 1093/2009, regulamentada pelo decreto nº
54682/2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010/2007,
estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social –
RGPS e serão contribuintes do INSS.
3 – A Jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os con-
tratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
4 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 31/05/2022, Seção I, página 106.
5 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
6 - Assinada a ata de atribuição de vaga pelo candidato,
não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca
da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Havendo vagas remanescentes no final da sessão de
escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários
do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de
classificação.
8 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
9 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
10 – A contratação será para realização de trabalho presen-
cial nas Unidades de Ensino, vedada a inserção em regime de
teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região Sul 2 - Anfiteatro
ENDEREÇO: Rua Antonio Comparato, 60 - Campo Belo
DATA: 24/02/2023
HORÁRIO: 09:00 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 121
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Classificação NOME RG
2 LEONARDO VICENTE PIRES 50013204-5
4 GILMAR GOMES TEIXEIRA 28262591-4
5 RENATA DA SILVA RODRIGUES 32499865-X
6 KARLA SOARES ALMEIDA 67006914-0
11 DAIANE DIAS DE SOUZA 60813841-1
13 ALEX FERMINO DOS SANTOS 25347988-5
15 ELLEN JACKELINE DA SILVA 41248800-0
17 ELISABETH DOS SANTOS RIBEIRO FIGUEIREDO 36819583-1
18 PAULO DE OLIVEIRA MARINHO 46622220-8
22 RUTE MACHADO DANTAS 62654432-4
26 SEBASTIÃO NAPOLIAO DA SILVA 19953315-5
28 ELAINE DA SILVA FERREIRA 34087147-7
37 ROSANA MARIA MARSICANO GOMES 23020210-X
40 VIVIANE FATIMA LOPES 41975595-0
43 DENISE OLIVEIRA ANSELMO 37906806-0
46 WELLITANIA MARIA DOS SANTOS SILVA 46955922-6
52 ELAINE MARIA DA SILVA CARDOSO 50848220-3
53 ELIZABETE DA COSTA LIMA DOS SANTOS 37061044-1
54 LUCIANA VALÉRIO MOURA 66460690-8
56 NILTON JOSE JUSTINO 15759485-3
62 MARIA DE LOURDES SEBASTIÃO DA SILVA 18786975-3
63 JOCELI ESTEVES CARVALHO FERREIRA 32349352-X
68 MARLENE SIMAS SERRA 24837719-X
69 ALESSANDRA BARBOSA DE SOUSA 33516942-9
70 LUCINETE LOPES DE MORAES SOUZA 29292071-4
71 MARIA TIAKY DE SOUZA PEREIRA 67034793-0
72 GRACEANE RIBEIRO VALADÃO 43882594-9
73 ALINE MARQUES DA SILVA 49656027-X
74 KARINA SANCHES MARINHO SILVA 43543263-1
75 SANDY DOS SANTOS SILVA 50718392-7
76 EMILLY GROSSL 55091207-1
79 LUCIANO LOURES DO NASCIMENTO CIOLFI 19457814-8
82 FABIANA MARQUES DA PAIXÃO 35095476-8
83 LEILIANE CONCEIÇÃO SOUSA MATOS 49415323-4
84 VANESSA BONFIM ALMEIDA DOS SANTOS 44486547-0
86 ZULEIDE MIGUEL OLIVEIRA 55465301-1
87 EDRIANNE DRIELLY FERREIRA DA SILVA 60364932-4
89 JANE GRACE OLIVEIRA 34558514-8
90 TEREZINHA LIMA DA SILVA 43857463-1
92 VANDA DOS SANTOS MARIANO 9891567-7
93 ANA PAULA SILVA CHEREM 33429220-7
94 ANA AMÉLIA DOS SANTOS DIAS 22665175-7
95 ELLEN PORTO NAZARETH 50255197-5
96 ERISALDA ALVES PEREIRA 23757190-0
99 CATIA MARIA DIAS NOGUEIRA 15759367-8
101 STHEFANY DA CUNHA LUI AMARAL 55223702-4
102 GISCELIA DE SANTANA DE LIMA 28374044-9
103 ROSANA DIAS DA SILVA GRAÇA 25702324-0
104 RUTE LIMA DA SILVA 29688681-6
105 LILIANE DOS REIS 29708535-4
107 LUCIENE RODRIGUES QUIRINO 42910797-2
109 PAMELA BATISTA DA COSTA 66997188-1
110 RUTH DA SILVA BISPO 50095604-2
111 IZA CRISTINA GONÇALVES SANTOS 43241573-7
113 CAMILA PAULA GUEDES 36085549-0
114 ANSELMA PEREIRA DOS SANTOS 32072962-X
115 ELIONIS AP MEIRELES DIAS 19854479-0
final publicada no Edital de 28/02/2020, no site da Diretoria de
Ensino Norte1.
Poderão ainda participar, os interessados que não se encon-
tram na situação descrita no item 1.1, de acordo com disposto
no artigo 2º da Resolução SEDUC 43 de 04 de junho de 2022.
Serão atribuídos (as):
Direção Escolar
E.E. Prof. Carlos Borba
E.E. Dr. Genésio de Almeida Moura
E.E. Prof.ª Isabel Vieira de Serpa e Paiva
E.E. Ítalo Betarello
E.E. Martin Egídio Damy
E.E. Prof. Zoraide de Campos Helú
Supervisão de Ensino
Setores nº 13, 17 e 20
3- O interessado em participar da atribuição deverá apre-
sentar:
-Documentos pessoais;
-Anuência do local de exercício, expedido pelo superior
imediato com data atualizada.
-Anexo: Contagem de tempo (data base: 30/06/2022)
fornecida pela escola sede de controle de frequência. O Expe-
diente deve estar datado, carimbado e assinado pela autoridade
competente.
-Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso.
-Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar
(1000 horas), Histórico Escolar.
-Plano de trabalho para a gestão da escola nas dimensões
Pedagógica, Administrativa e de Pessoas.
4- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
5- A atribuição ocorrerá no próximo dia 23/02/2023, às
9h30, na sede da Diretoria Regional de Ensino Norte 1, localiza-
da à Rua: Faustolo, 281 – Água Branca.
-Em 1ª Chamada: Candidatos inscritos e classificados (Reso-
lução 5/2020 alterada pelas Resoluções 18 e 81/2020).
-Em 2ª Chamada: atendendo o disposto no artigo 2º da
Resolução SE 43, de 4-6-2022.
Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Dirigen-
te Regional de Ensino.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRETOR – 16/02/2022
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
EE ALMIRANTE MARQUES DE TAMANDARÉ
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MES-
TRES DA EE ALMIRANTE MARQUÊS DE TAMANDARÉ., SITO A
RUA Jacaré Copaíba,33 Vila Marina -SP/SP CEP 02965-170. TEL
3992-3701. CNPJ495110090001/56
Torna publica a abertura de Processo de Licitação para
administração dos serviços de Cantina Escolar:
Retirada das orientações na secretaria da escola de
15/02/2023 até 17/02/2023.
Entrega dos envelopes mediante recolhimento de UFESPs,
R$68,52: dia 23 e 24/02/2023 das 10:00h às 17:00h.
Abertura dos envelopes 27/02/2023 às 14:00h
Assinatura do contrato :28/02/2023
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Tornando sem efeito o Edital da publicação do DOE de
17-02-2023 - Seção I - Pág.89, onde o Diretor da EE Castro
Alves comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho
na função de Professor.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
CONVOCANDO, nos termos do inciso I, da Resolução SE
61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, alterada pela
Resolução 55/2013 01 Professor de Matemática de 9º ano dos
Anos Finais ou 01 de 3ª série do Ensino Médio e 01 CGPAC de
Matemática das escolas PEI, das Unidades Escolares abaixo
relacionadas para I Formação Continuada – “Desempenho no
SARESP: Análises, Discussões e Ações em Proficiência de Mate-
mática”, é importante que se cumpra o cronograma e a divisão
das escolas, na seguinte conformidade:
TURMA 1 - DIA 23/02/2023
Das 8h00 às 12h00 horas.
Local: Diretoria de Ensino Sul 2 – Auditório
Público-alvo: 01 Professor de Matemática de 9º ano dos
Anos Finais ou 01 de 3ª série do Ensino Médio e 01 CGPAC de
Matemática das escolas PEI.
AFIZ GEBARA DOUTOR
ALFREDO VIANELLO GREGORIO COMENDADOR
AMELIA KERR NOGUEIRA PROFESSORA
ANTONIO AGGIO
ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA PROFESSOR
ANTONIO MANOEL ALVES DE LIMA
ARISTON DE OLIVEIRA PROFESSOR TENENTE
ARNALDO LAURINDO PROFESSOR
BEATRIZ DE QUADROS LEME PROFESSORA
BERNADETE APARECIDA PEREIRA GODOI PROFA
CAFE FILHO PRESIDENTE
CARAN APPARECIDO GONCALVES PROFESSOR
DAVINA AGUIAR DIAS PROFESSORA
EUGENIO MARIZ DE OLIVEIRA NETTO
FRANCISCO DE PAULA VICENTE DE AZEVEDO
JACQUES ORLANDO CAMINHA D AVILA REVERENDO
JARDIM ARACATI II
JOAO SUSSUMU HIRATA DEPUTADO
JOITI HIRATA
JOSE LINS DO REGO
JOSE RAUL POLETTO
LEOPOLDO SANTANA PROFESSOR
LUIS MAGALHAES DE ARAUJO PROFESSOR
LUIZ GONZAGA PINTO E SILVA PROFESSOR
MARIA PECCIOLI GIANNASI PROFESSORA
MARILSA GARBOSSA FRANCISCO PROFESSORA
MAUD SA DE MIRANDA MONTEIRO PROFESSORA
NAIR OLEGARIO CAJUEIRO
NORBERTO ALVES RODRIGUES PROFESSOR
RAIMUNDO SERAFIM DE LIMA INSPETOR
RENATO BRAGA PROFESSOR
ROSA PAVONE PIMONT DOUTORA
VICENTE LEPORACE
WANDER TAFFO MÚSICO
ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO DONA
TURMA 2 - DIA 23/02/2023
Das 13h00 às 17h00 horas.
Local: Diretoria de Ensino Sul 2 – Auditório
Público-alvo: 01 Professor de Matemática de 9º ano dos
Anos Finais ou 01 de 3ª série do Ensino Médio.
CAROLINA CINTRA DA SILVEIRA PROFESSORA
CICERO CANUTO DE LIMA PASTOR
DAVID NASSER JORNALISTA
EUDORO VILLELA
EULALIA SILVA PROFESSORA
FLAVIO LA SELVA PROFESSOR
FRANCISCO ANTONIO MARTINS JUNIOR PROFESSOR
GIL VICENTE
HERCULANO DE FREITAS PROFESSOR
HONORIO MONTEIRO DOUTOR
HUMBERTO ALFREDO PUCCA PROFESSOR
JARDIM CAPELA IV
JOAO BATISTA DE CARVALHO MONSENHOR
JOAO SILVA PROFESSOR
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
dependências da Escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM e pelo Diretor da Escola. A APM
reserva o direito de escolher a mais conveniente das propostas
e revogar o processo de licitação caso não sejam atendidos os
interesses da Escola, não cabendo em nenhum caso recurso e, na
desistência do vencedor, poderão ser convocados os portadores
das propostas colocadas em 2º e 3º lugares, na ordem de classifi-
cação. A afixação dos resultados será no dia 14 de março às 12h
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Portaria de Dirigente Regional de Ensino, de
17/02/2023
Convocação Reunião de Alinhamento das ações para o ano
Letivo de 2023 - Pasta do Sistema Prisional
Convocamos, nos termos nos termos do inciso I, do artigo
7°, da Resolução SE nº 61/2012 os Professores da pasta do
Sistema Prisional para Reunião de Planejamento
Data: 24 de fevereiro de 2023, Horário: 8h às 14h / Local:
EE Romeu de Moraes / Rua Toneleiro, 407. Vila Ipojucá, Lapa,
São Paulo
André Marcílio Padilha, RG. 57357784; Eliane Cristina
Alves, RG 24141959; Fabíola Pereira Lemos Cano de Haro,
RG 43661405; Francisco Bernardo Ferreira dos Santos, RG
38196645; Maria Gisele Falcão, RG 28410391; Marinilda Apa-
recida Sanches Gardiano, RG 21557957; Raniele Aparecida
da Silva, RG MG16958977; Sandy Samar Santos Silva, RG
64170474.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE 5/2020, alterada pelas
Resolução SE 18/2020, Resolução SEDUC 81/2020 e Resolução
SEDUC 43/2022 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
SUPERVISOR EDUCACIONAL
05 Cargos Vagos
Horário: 09:00 horas
Dia: 23/02/2023
Local: Diretoria de Ensino Centro Sul
Rua Dom Antônio Galvão, nº 95 – Vila Gumercindo/São
Paulo
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 1, comunica aos candidatos inscritos e classificados
nos termos da Resolução SE-05/2020, alterada pelas Resoluções
SE 18/2020 e Seduc 56/2020, Seduc 81/2020 e Seduc 43/2022
a sessão de escolha a se realizar no dia, local e horários abaixo:
Dia: 23-02-2023
Local: Sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, situada à
Rua Caetano de Campos 220 – Tatuapé.
Cargo: Diretor de Escola – 02 (dois) Cargos vagos.
EE Prof. Dr. Geraldo Campos Moreira
EE Escultor Galileo Emendabili
Horário: 10h30min.
Efetivo exercício na mesma data da atribuição.
1-O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar,
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anu-
ência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
2-Para a atribuição o candidato deverá ter ciência da neces-
sidade de apresentar:
Termo de anuência, do local de exercício, expedido pelo
superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino,
quando for o caso, com data atualizada correspondente ao edital
de oferecimento da vaga, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação;
Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
3- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação:
a) ao candidato que se encontrar afastado a qualquer título;
b) por procuração de qualquer espécie.
4- O Candidato não poderá, na data da atribuição, encon-
trar-se em férias, licença-prêmio, licença-saúde, ou qualquer
outro afastamento, inclusive designação, que o impeça de entrar
em exercício imediato;
5- Candidatos não inscrito nos termos das legislações
citadas nesta Resolução, deverá trazer uma declaração que
comprove o tempo de Magistério Público Estadual e tempo de
Gestão em dias.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E. Jornalista Francisco Mesquita sitiada a Rua Wenceslau
Guimarães. 581, Ermelino Matarazzo, torna Publica a Abertura
do Processo de Licitação para administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 08/02/2023 a 24/02/2023 no horário das 10 às 17
horas, mediante comprovação do recolhimento de R$ 68,52
(Cinquenta e um reais e quarenta centavos) correspondente a
2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6938-8, conta corrente nº 993-8. Sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 24/02/2023 ás 17 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão publica no dia 28/02/2023 às 11 horas, nas dependências
da escola, pela comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE NOSSA SENHORA DA PENHA situada a Rua Padre Benedito
de Camargo, nº 762, em São Paulo – SP, Penha de França, torna
pública a Abertura do Processo de Licitação para a administra-
ção dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas
no endereço acima, no período de 15/02/2023 a 22/02/2023 no
horário das 09h00 às 14h00 horas, mediante a comprovação do
recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e
dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, (ano 2023)
em nome da APM junto ao BANCO DO BRASIL, agência nº 6835-
7, conta corrente nº 2039-7, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 27/02/2023 às 12 horas. A
abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 01/03/2023 às 19 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO – 17/02/2022
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO nº
01/2023
A Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE 5/2020, alterada pelas
Resolução SE 18/2020, Resolução SEDUC 81/2020 e Resolução
SEDUC 43/2022 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
Poderão participar desta atribuição:
Os inscritos e classificados para a função de Diretor de
Escola e Supervisão de Ensino que constarem na classificação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:04:09

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