Editais - Educação

Data de publicação25 Fevereiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
100 – São Paulo, 133 (40) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 25 de fevereiro de 2023
– A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
– A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE 5/2020, alterada pelas
Resolução SE 18/2020, Resolução SEDUC 81/2020 e Resolução
SEDUC 43/2022 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
SUPERVISOR EDUCACIONAL
05 Cargos Vagos
Horário: 09:00 horas
Dia: 27/02/2023
Local: Diretoria de Ensino Centro Sul
Rua Dom Antônio Galvão, nº 95 – Vila Gumercindo/São
Paulo
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
EE PROF. ROLDÃO LOPES DE BARROS
EDITAL - CANTINA
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Prof. Roldão Lopes de Barros, situada à rua Colônia da Glória
n° 580 – Jardim da Glória – São Paulo – capital, torna pública
a abertura do Processo de Licitação para Administração dos
Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos
interessados que as instruções deverão ser retiradas no mesmo
endereço acima, nos dias 03, 06 e 07 de março de 2023, no
horário das 10:00 as 18:00 horas, mediante recolhimento prévio
de uma taxa no valor de 2 UFESP – 68,54 ( Sessenta e oito
reais e cinquenta e quatro centavos), sem devolução, junto ao
Banco do Brasil – agência nº 3023-6- Av. Lins de Vasconcelos nº
1951 – Cambuci – SP, conta corrente nº 21.488 – 4, em nome
da Associação de Pais e Mestres da EE Roldão Lopes de Barros.
Os envelopes nº 01 contendo os documentos e nº 02 contendo
as propostas deverão ser apresentados no mesmo local, de 08
a 10 de março de 2023, no horário das 10:00 às 18:00 horas. A
abertura dos envelopes 01 e 02 será realizada dia 14 de março
de 2023 às 12:30 horas, nas dependências da escola. A Diretoria
Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Prof. Roldão
Lopes de Barros reserva-se o direito de escolher a proposta mais
conveniente ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam
os legítimos interesses da escola. Na desistência do vencedor,
poderão ser convocados os portadores das propostas colocadas
em 2º e 3º lugares na ordem de classificação. A fixação do resul-
tado será no dia 17 de março de 2023 às 15:00 horas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
ARCÂNGELO SFORCIM sitiada na Rua Serra Da Moeda, nº 61,
em Parque Cruzeiro do Sul-São Paulo -SP torna pública a Abertu-
ra do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 06/03/2023 a 10/03/2023 no horário das 10h00min
às 16h00min, mediante a comprovação do recolhimento de
R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos),
correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao
Banco do Brasil, agência nº 6938-8 conta corrente nº 1298-X,
sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 17/03/2023 às 16h00min.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão pública no dia 20/03/2023. às 15h00min, nas depen-
dências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo
Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Edital
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região – Leste 4, nos termos da Resolução SE 12, de 17-2-2017
e nos termos da Portaria CGRH 12, de 6 de setembro de 2017,
publica a Classificação Inicial dos Servidores/Funcionários Agen-
tes de Organização Escolar declarados excedentes, na área de
circunscrição da Diretoria de Ensino.
O servidor/ funcionário declarado excedente poderá impe-
trar reconsideração da Classificação Inicial, devendo protocolar
recurso na Diretoria de Ensino Região - Leste 4 – Rua Vila Matil-
de, 35 – das 9h às 17h, dias 01/03 e 02/03/2023.
A Classificação Final – pós recurso, será divulgada na
data prevista de 03/03/2023, em DOE e site https://deleste4.
educacao.sp.gov.br/
- a valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
- a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 27/02/2023 a 03/03/2023
Local: Rua José Soriano de Souza, nº 30, Bairro Casa Verde
Alta, CEP: 02555-050 Horário: das 8h às 16h
VI - Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e
horário a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais: - O candidato, que após análise
da documentação apresentada, não atender os requisitos
mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão
suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da
Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COE (COORDENADOR
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR) NA E.E. PROF. MARIO TEIXEIRA
MARIANO – DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO.
O Diretor da E.E. Prof. Mario Teixeira Mariano, nos termos
da Resolução SEDUC Nº 52, de 29/06/2022 e do Comunicado
Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 2022 – nº 209, de
28/07/2022, comunica a abertura de inscrições para seleção de
docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE).
– Vaga: 01 (uma). – Entrega da Proposta de Trabalho: de
27/02/2023 a 28/02/2023, na Unidade Escolar. Horário: das
8:00 às 16:00 horas – Endereço da Escola: Rua Dom Antonio
de Almeida Lustosa, nº 94 – Jardim Primavera – São Paulo,
SP - CEP: 02756-030
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE CGP (COORDENADOR DE
GESTÃO PEDAGÓGICA) NA E.E. PROF. MARIO TEIXEIRA MARIA-
NO – DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO. O Diretor da
E.E. PROF. MARIO TEIXEIRA MARIANO, nos termos da Resolução
SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para
seleção de docentes interessados em exercer a função de COOR-
DENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I – Da vaga: 01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GES-
TÃO PEDAGÓGICA dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
II – Do horário, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola.
III – Dos requisitos para exercer as funções:
– Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
– Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docên-
cia na rede estadual de ensino; – Ser portador de diploma de
licenciatura plena;
IV – Das Atribuições da Função:
– Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V – Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino
Região Centro: – A análise do currículo acadêmico e da expe-
riência profissional do candidato, em especial com vistas à atu-
ação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a
experiência em alfabetização;
– A compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
– A experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
– A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme
diretrizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola
pelo candidato à vaga.
VI – Do Período para entrega do Plano de Gestão Pedagó-
gica: De: 27/02/2023 a 28/02/2023 Local: Rua Dom Antonio de
Almeida Lustosa, nº 94, Jardim Primavera – São Paulo, SP - CEP:
02756-030 Horário: das 8:00 às 16:00 horas
– Da Entrevista: A entrevista ocorrerá presencialmente e
versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de
Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho
da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato por
ligação, e-mail ou mensagem instantânea (WhatsApp).
VII – Disposições Finais:
– O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, con-
tidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
CDA Regional de Ribeirão Preto
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA Nº SAA-PRC-2023/00931
O Diretor da CDA Regional de Ribeirão Preto, da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo,
fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4º, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA REGIS ALESSANDRO ELIAS,
CPF n? 326.314.068-00, da autuação constante do Auto de
Infração nº 2013/00001/01/2023, enquadrado no inciso IV, do
artigo 53 do decreto 45.781/2001.
O notificado tem prazo de 15 dias pra interposição de DEFE-
SA dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que
deverá ser protocolada na sede desta CDA.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
(CNPJ 15.009.784/0001-96) que, após análise da defesa apre-
sentada em 04/11/2022, relativo ao Processo Administrativo
70/00018/22, Ordem de Serviço 70/00074/19/01 e Ata de
Registro de Preços 10/00001/18/01-068, informamos que as
alegações apresentadas, foram consideradas parcialmente pro-
cedentes pela área técnica, ficando o atraso retificado de 128
(cento e vinte e oito) para 68 (sessenta e oito) dias de atraso
na conclusão dos serviços, a partir de 17 de dezembro de 2020,
portanto, ficam aplicadas multa no valor de R$ 7.870,02, que é
o limite de 20% do valor dos serviços penalizados, e advertência
pela falta cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da
FDE, com fundamento nas alíneas “a” e “c” c.c. parágrafo
terceiro do item 13.1. da Cláusula Décima Terceira da Ata de
Registro de Preços supracitada.
Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual exercício do direito
de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do
recebimento do ofício 60/00129/23.
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a MURAKAMI PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS
LTDA (CNPJ 13.786.002/0001-08) que, após análise da defesa
prévia apresentada em 10/01/2023, relativa ao Processo Admi-
nistrativo 46/00021/22, comunicamos que as alegações apre-
sentadas foram consideradas improcedentes pela área técnica.
Portanto, tendo em vista que os serviços realizados nas
escolas dos itens 01, 02, 03 e 05 do contrato, foram concluídos
com atrasos, considerados injustificados pela Gerência de
Desenvolvimento da Edificação desta Fundação. Em decorrência
desses atrasos, ficam aplicadas multa de R$ 1.100,83 e adver-
tência pela falta cometida anotada no Cadastro de Fornece-
dores da FDE, com fundamento no item 15.1. subitens 15.1.1.
e 15.1.2. alínea “b”, da Cláusula Décima Quinta do contrato
46/00074/21/02.
Nos procedimentos da legislação em vigor, fica concedido o
prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual exercício do direito
de recorrer. A abertura do prazo recursal será contada a partir do
recebimento do ofício 60/00127/23.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Notificação
A Direção da EE Profª Angelina Madureira, nos termos
do artigo 1º do Decreto 58140/2012, NOTIFICA o Sr. Nimay
Dantas de Lacerda, RG. 43.839.902-X, contratado por tempo
determinado conforme contrato CTD nº 83/ 2022 a apresentar
sua defesa no prazo de três dias úteis na Unidade Escolar E.E.
Profª Angelina Madureira, Rua Vicente Ferreira Leite – 489, Vila
Siqueira, CEP: 02723-000, por motivo de descumprimento de
obrigação legal ou contratual disposto no inciso IV do artigo 8º
da LC 1093/2009.
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GES-
TÃO PEDAGÓGICA NA EE MATILDE MACEDO SOARES - DIRETO-
RIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
O Diretor da EE Matilde Macedo Soares, nos termos da
Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscri-
ções para seleção de docentes interessados em exercer a função
de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I -Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA dos Anos Finais do Ensino Fundamental
Anos Finais - das 07h às 16h
III - Dos requisitos para exercer as funções:
- ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
- contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- ser portador de diploma de licenciatura plena
IV - Das Atribuições da Função:
- estar ciente do Artigo 4° da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V -Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino
Região Centro:
- a análise do currículo acadêmico e da experiência pro-
fissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência
em alfabetização;
- a compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
- a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou
de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção
de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD
Contribuinte: PRISCILA CRISTINA FERNANDES
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 312.037.388-54
Endereço: Rua dos Jequitibás, 823 - Casa 02 - Campestre -
SANTO ANDRE-SP CEP 09070-331
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUABUTANTÃ,
30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 5.011.194-2, de 23/02/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
CLASSIFICAÇÃO INICIAL - EXCEDENTES - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
TITULARES DE CARGO - CATEGORIA A
Classificação Nome RG Pontos ATS DEP (IR) DATA NASC.
01 Viviane Cristina Sousa Tate 26.523.664-2 17,488 1 0 02/04/1977
01 Rita de Cassia Martins 25.360.220-8 15,958 1 0 04/09/1972
03 Luciane Beatriz Palma 20.114.894-8 13,033 1 1 27/11/1971
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
CONVOCAÇÃO
A Direção da E.E. Jozineide Pereira Gaudino, convoca a
professora Sirlei Fátima Martins de Oliveira - RG: 20.590.481-6
a comparecer na unidade escolar, sito rua Joaquim Meira de
Siqueira, 200 – JD. Nossa Senhora do Carmo – São Paulo - SP
de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 18h50 para assumir
as aulas eventuais, conforme regime de contratação. O não
comparecimento incidirá na rescisão contratual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
EDITAL DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
- CGP
A DIREÇÃO DA EE CASTRO ALVES, com fundamento na
Resolução SEDUC 53, de 29/06/2022, torna público o processo
de seleção de docente para o Posto de Trabalho de Coordenador
de Gestão Pedagógica – CGP.
1-REQUISITOS: - Dos requisitos para o exercício da função:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade
(estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na
condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de
docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após
manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência
à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS. b) Contar com,
no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público
estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício). c)
Ser portador de diploma de Licenciatura Plena, preferencialmen-
te em Pedagogia. d) Encontrar-se em efetivo exercício.
2 – Das atribuições dos Coordenadores de Gestão Peda-
gógica
I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e
aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas
e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsi-
diar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo; III - ter como prioridade o
planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades
pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e
os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela
Secretaria da Educação; IV - Apoiar a análise de indicadores
de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada
de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a
continuidade dos estudos. V - Coordenar as atividades neces-
sárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento,
à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e
de recuperação; VI - Decidir, juntamente com a equipe gestora e
com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares,
a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as
dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanis-
mos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação
contínua e/ou intensiva; VII - orientar os professores quanto às
concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e
participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes
às áreas do conhecimento e componentes curriculares que com-
põem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII - coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da
Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:05:16
sábado, 25 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (40) – 101
039159 ROBERTO MANGE 3
041804 SAMUEL WAINER 1
041609 SANTO DIAS DA SILVA 4
924787 SERGIO MURILLO RADUAN PROF. 5
902901 TANCREDO DE ALMEIDA NEVES PRES 2
038313 VERA ATHAYDE PEREIRA PROFA 1
904594 WASHINGTON ALVES NATEL 3
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Nome Completo RG CPF
122 ALINE CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 542525367 SP 49623344848
123 MARIA ANTONIA RIBEIRO 21882693-x SP 14780930804
124 MELINA MARIA VENTURA 43729570-9 SP 41426667892
125 HELLIDE DAMASCENO DA SILVA 57964438-8 SP 06045643500
126 JAQUELINE LIMA DE SOUZA 42074590-7 SP 36166964889
127 MARIA CAROLINE FLORENTINO DE BRITO 37800010-x SP 22911884884
128 JANAINA PUPO LOURENÇO 40274193-6 SP 33083276869
129 ALINE BATISTA DA SILVA 467471861 SP 35496297885
130 LETICIA SOARES RODRIGUES 54440149-9 SP 52840761840
131 HELEN MARIA CASTRO SILVA 391472604 SP 47869580856
132 VIVIAN JESUS SANTOS 58359875-4 SP 49899011851
133 THAMYRES SCHUCHMAN 538586011 SP 47396600839
134 KATHLEEN BIANCA SOUZA SANTOS 55430666-9 SP 49879745841
135 ERICK AUGUSTO MIRANDA SOUZA 536419826 SP 47627532892
136 DENISE DOS SANTOS MUNIZ 52985255-X SP 52189811848
137 FERNANDA MENEZES RODRIGUES 526375048 SP 51523281863
138 MARIA DE FATIMA DE MENESES OLIVEIRA 28520788-X SP 17092788897
139 ALINE LOPES DA COSTA 39892402-8 SP 46686559881
140 LEANDRO JOSÉ MIRANDA SOUZA 53641974-7 SP 47638798805
141 PRISCILA GICELLY LEVENDOSKI BESERRA 382657020 SP 47182764890
142 ALLAN CHRISTIAN SILVA COUTINHO 39184703-X SP 49603466808
143 RODRIGO MEIRA LUSTOZA 63391560-9 SP 04510512708
144 SILVANA APARECIDA DA SILVA 30910136-0 SP 28918520875
145 LAIZA SANTOS DE OLIVEIRA 37528378-x SP 41889201812
146 ANNA CECILIA ROSA SILVA 607197444 SP 50528179837
147 SANDRA CRISTINA FIRMINO 21207955-4 SP 10679000801
148 LUCIANE PEREIRA RODRIGUES DA SILVA 361554801 SP 42648445846
149 ADRIANE LIMA GUERRA 47569032-1 SP 43121112864
150 LEONARDO VICENTE PIRES 50013204-5 SP 43859397800
151 ANA APARECIDA DE SOUZA 196523412 SP 13517049824
152 CINTHIA RAPHAELA APARECIDA DE SOUZA SANTOS 38450226x SP 45591319882
153 RONALDO FIORINI DELFINO 16639605-9 SP 10693160837
154 MARIA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS 23438021-4 SP 12475376848
155 BRUNO DE SOUZA LISBOA 38740554-9 SP 49434465826
156 THAYNA DRIELLE DE ANDRADE 522822002 SP 49801085800
157 GEISA SOUZA DA SILVA 46735864-3 SP 38285217892
158 JULIANA LEITE CARVALHO DOS SANTOS 356084681 SP 33123907880
159 LEDA MARIA SANTANA MENDES 20614869 0 SP 14391293803
160 RODRIGO ALVES RIBEIRO 36643106-4 SP 41672619874
161 SOELIA SANTIAGO DE SOUSA 444418271 SP 35124823844
162 SILVIA COSTA 17035024-1 SP 12966605839
163 ERICA NEVES RODRIGUES 39409275-2 SP 53591164801
164 EVELIN JOICE DA SILVA 47368445-7 SP 39348583840
165 SARAH JACINTO LOPES 36940567-5 SP 45973572897
166 GEOVANNA DENISE NUNES DE JESUS 55.091.362-2 SP 49264574824
167 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SOARES 13.533.926-1 SP 04225926842
168 REJANE GOMES DA SILVA RIBEIRO 27.836.550-4 SP 24795123802
169 MARIA INÊS PINTO 22704296-7 SP 13560447860
170 ADRIANA CARVALHO DA SILVA 230560143 SP 14273697807
171 TAMIRES DE CARVALHO PEREIRA SILVA 386232799 SP 47204170865
172 LUANA ANDRADE ARAUJO NOGUEIRA 509228227 SP 49565792847
173 DÉBORA DOS SANTOS MUNIZ 52985263-9 SP 52189828813
174 CRISTINA MARIA BELCHIOR DA SILVA 49445004-6 SP 38151866845
175 IULA MARQUES DE OLIVEIRA TEODORO 33827317-7 SP 32031922840
176 ILLA MARQUES OLIVEIRA TEODORO CARDOSO 33827318-9 SP 35053503893
177 MARCOS BATISTA DE LIMA FILHO 301548213 SP 36593562807
178 SARITA SIMÃO LUSTOZA 44.017.998-1 SP 35671133807
179 PALOMA DA SILVA CORDEIRO 37707021x SP 23362765858
180 SANDRA REGINA DOS SANTOS 22411282-x SP 12654039889
181 MARCO ANTONIO SIENKINVICZ 5215823-0 PR 01622298950
182 PEDRO CUSTODIO ALVES JUNIOR 293086850 SP 29435308830
183 LEONARDO VINICIUS DANTAS FERREIRA 39892086-2 SP 46797568889
184 GISLAINE CAVALCANTE VIEIRA CERQUEIRA 465485698 SP 35438364800
185 MICHELY ALVES FREIRES 536166377 SP 07689323430
186 RAQUEL SANTOS QUEIROZ 439758506 SP 42283676827
187 SANDRA REGINA MOREIRA FELIX DE VITO 17.166.706-2 SP 19179844804
188 MARIA FABIANA AMANCIO DA SILVA 2026981 AL 06048032498
189 INGRID CARVALHO VALADARES 841481-0 PA 70008791228
190 BEATRIZ OLIVEIRA SANTOS 375269903 SP 48115937827
191 MICAELLE SANTOS DE OLIVEIRA 36760257x SP 31443324884
192 RENATA ALMEIDA DA SILVA BERTIZINI 24799511-3 SP 15208718804
193 RAFAEL GONZALEZ DA SILVA 47.115.838-0 SP 37954400840
194 FABIANA DA GLORIA RODRIGUES DUQUE 32758205-4 SP 22089577843
195 RENATA DE SOUZA CONATIONI 34.708.494-1 SP 38492804890
196 RODRIGO DE CASTRO SILVA 64607273-0 SP 89038932472
197 BRENO BACHEGA 45.145.623-3 SP 34983048871
198 RAVENA EXPEDITA DE SOUZA SANTOS 49306921-5 SP 41901480836
199 JAQUELINE DOS SANTOS SILVA 42.919.329-4 SP 34388864803
200 FATIMA APARECIDA GOMES DA SILVA EDUARDO 19518684-9 SP 11447014812
201 FLAVIA XAVIER YACICHE 29.266.076-5 SP 19678148803
202 MARIA JULIA CUSTODIO GONÇALVES DAS NEVES 15594154-9 SP 03426535807
203 RICHARD SILVA CRUZ DE OLIVEIRA 38.802.737-X SP 48146445829
204 YGOR NASCIMENTO SILVA 37346289x SP 44656314803
205 THAIS PEREIRA SAES 42777994-7 SP 41723513873
206 GABRIEL LEITE CARDOSO DA SILVA 39718685-X SP 47653669875
207 POLIANA SOUZA DA SILVA 35870291-4 SP 22537684800
208 MARIA ANGELA DE ALMEIDA OLIVEIRA 295827440 SP 25674973822
209 ALEXANDRE DE JESUS 189229445 SP 11808419804
210 MARIANA ROCHA GARCIA SILVA 54092573-1 SP 49466595873
211 YARA SILVIA CIOCI SANTANA 22794824-5 SP 14768549802
212 KARLA SOARES ALMEIDA 67006914-0 SP 10037818619
213 DANIELA DA SILVA BARBOSA SANTOS 296838007 SP 26794686864
214 MARIANA EDITE MARIA DE JESUS 44670055-1 SP 37396905850
215 ELLEN JACKELINE DA SILVA 412488000 SP 34154917811
216 ANTONIO CARLOS DE SOUZA MARCIANO 43116088-0 SP 35295166864
217 DAYSE HELLEN VENCESLAU FRANCISCO 38842641-x SP 38141328824
218 NEUSA FERRAZ SALES 35339689-8 SP 32044600889
219 VANESSA BLEINAT DA SILVA 452297461 SP 33255779898
220 ANTONIO ROBERTO DE PAULA FILHO 50145129-8 SP 38343405889
221 RENILDO RODRIGUES DOS SANTOS 19156000-5 SP 12555357840
222 DOUGLAS SANTIAGO PEREIRA 4887372-5 SP 43064242865
223 VANETE DOS SANTOS CARVALHO 115576277 SP 05353094816
224 INGRID DE SOUZA DO CARMO 472153092 SP 37835415810
225 MAURICIO ANTONIO TEODORO 241074204 SP 15745547863
226 GRAZIELLY CARVALHO VALADARES DE SOUZA 36966580-6 SP 70008900299
227 LOURDES MENDES BARBOSA GUIMARÃES 25742877x SP 25436486827
228 IVONE DA SILVA RIBEIRO 562825228 SP 02746237571
229 JUCILEA CAMPOS 36389062-2 SP 36684228187
230 MIRIAM RODRIGUES SERODIO 400796685 SP 32633093825
231 ELAINE DA SILVA FERREIRA 34087147-7 SP 36420746850
232 ADRIANA GOMES DA ROCHA 23056575x SP 13460057882
233 MARIA FLAVIANE TAVARES BARBOZA 634201669 SP 11966748418
234 SIRLANDIA SANTIAGO DA SILVA 321431832 SP 21943634831
235 YRIS SILVA ALVES DE SANTANA 39206896-5 SP 39060851803
236 JANEIDE PATRICIA DE OLIVEIRA NEVES 859160-1 PE 09727411436
237 MARGARETE DOS SANTOS MARTINS 28.154.886-9 SP 22231258838
238 SANDRA ANDRADE BARBOSA '327029638 SP 30354527843
239 IZILDINHA APARECIDA ROCHA 19327465-6 SP 25520095817
240 SAMUEL VITOR GOMES DOS SANTOS 37994643-9 SP 44651741878
241 ANILDA LEITE CARVALHO DOS SANTOS 24768670-0 SP 13622185880
242 KARINA APARECIDA DO AMARAL LIMA 366308683 SP 47714367890
243 EDIZE ALVES DE MOURA MACIEL 233946068 SP 12858029857
244 BEATRIZ KALLYNE SANTANA DE MOURA 439108640 SP 43356256858
245 BRUNA BARBOSA BRITO 42497105-7 SP 41727571894
246 BRUNO DA SILVA BISPO 39045993-8 SP 48536763841
247 JULIANA DE FREITAS NASCIMENTO 54924685X SP 43570400867
248 NANCY REGINA FREDIANO 22533714.9 SP 12779963859
249 DEBORA DA CONCEIÇÃO DA SILVA REBOUÇAS 43931973-0 SP 41935768840
250 TAMIRIS FERREIRA SCATENA 493597311 SP 40305526847
251 BIANCA OLIVEIRA DOS SANTOS 50717170-6 SP 49058422801
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 3
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SUL 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Sul 3 nos termos
do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de 09julho
de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
classificados do Processo Seletivo Simplificado de Agente de
Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria
de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa
as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses,
para exercer a funçao exclusivamente presencial.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 22/06/2022.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de
DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG, CADASTRO DE PESSOAS
FÍSICAS – CPF , ou se fazer representar por procurador, legal-
mente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
f) Comprovante do ciclo vacinal completo do COVID 19
10- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Sul 3
ENDEREÇO: Avenida Alcindo Ferreira nº 4 - Jardim Cruzeiro
DATA: 02-03-2023
HORÁRIO: 8:00 as 10:00 (122 a 196)
10:00 as 12:00 (197 a 272)
13:00 as 15:00 (273 a 348)
15:00 as 17:00 (349 a 424)
VAGAS DISPONÍVEIS: 152
CIE ESCOLA VAGAS
005381 ADOLFO CASAIS MONTEIRO PROF 5
907194 AFRANIO DE OLIVEIRA 1
005289 ALBERTO SALOTTI PROF 3
039172 ANA LUIZA FLORENCE BORGES PROFA 1
924805 ANTONIO CANDIDO M. E SOUZA PROF 1
044465 ANTONIO PEREIRA LIMA DR 2
046059 ARGEO PINTO DIAS ENG 1
925172 BENEDITO CELIO DE SIQUEIRA PROF 4
039385 BENEDITO F. DE ALBUQUERQUE PROF 2
902925 CALHIM MANOEL ABUD 1
036730 CARLOS AYRES PROF 1
036729 CARLOS DE MORAES ANDRADE PROF 5
923679 CLARICE SEIKO IKEDA CHAGAS 3
925330 CLAUDIRENE APARECIDA J. DA SILVA 2
925159 CONDOMINIO VARGEM GRANDE II 3
044404 DAVID ZEIGER 3
005356 DUARTE LEOPOLDO E SILVA DOM 1
041774 EMILIO WARWICK KERR PASTOR 1
041798 ERODICE PONTES DE QUEIROZ REV 5
044441 EURIPEDES SIMOES DE PAULA PROF 5
036262 FRANCISCO ROSWELL FREIRE 1
906578 GERSON DE MOURA MUZEL PROF 1
036742 GIULIO DAVID LEONE PROF 2
005459 HERBERT BALDUS 1
901799 HERMINIO SACCHETTA 1
005344 HILTON REIS SANTOS PROF 1
048732 HOMERO VAZ DO AMARAL 1
472505 ILDA VIEIRA VILELA 6
925135 INDÍGENA GUARANI GWYRA PEPO 1
902287 IRMÃ CHARLITA 2
043941 JACOB THOMAZ I. DE MIRANDA PROF 1
479081 JARDIM NORONHA V 4
920997 JESUS JOSE ATTAB PROF 5
038283 JOAQUIM ALVARES CRUZ PROF 3
925305 JOSE BENTO R. MONTEIRO LOBATO 1
005373 JOSE GERALDO DE LIMA PROF 1
005368 JOSE VIEIRA DE MORAES PROF 1
005393 JUVENTINA M.DE CASTRO PROFA 5
103100 KRUKUTU 1
923059 LEDA GUIMARAES NATAL 1
906591 LEONOR FERNANDES C. ZACHARIAS 3
005290 LEVI CARNEIRO 5
921324 LUCAS ROSCHEL RASQUINHO 1
005447 MARIA AMELIA BRAZ PROFA 2
048033 MARIA DE L. A.SINISGALLI PROFA 4
038301 MARIA LUIZA DE A.M. ROQUE PROFA 5
925317 MARIAZINHA CONGÍLIO 6
044453 MARIO ARMINANTE PROF 6
043936 MARIO LOPES LEAO DR 1
917503 MARLENE ADUA FORTUNATO PROFA 2
035661 PERILLIER MADEMOISELLE 3
005320 PRISCILIANA D. DE ALMEIDA DONA 1
039391 REGINA M.A B.DE CARVALHO PROFA 1
• Ofício do Superior imediato informando o(a) horário (s)
de trabalho do servidor;
• Declaração de bons antecedentes.
Local e horário das inscrições:
Entregar a Documentação necessária para realização da ins-
crição na secretaria da EE Professora Yolanda Bernardini Robert,
das 8h00 às 16h00, no período de 27/02/2023 a 07/03/2023.
Telefone para Contato e Dúvidas: (11) 2658-8346 e 2658-
8347
Disposições Finais:
• A Direção da escola informa aos candidatos que, de acor-
do com o artigo 1º da Resolução SE nº 23, de 18/04/2013, terão
preferência os servidores públicos da própria unidade escolar,
por indicação do respectivo Diretor de Escola.
• Informa ainda que não havendo interessados na Unidade
Escolar, servidor interessado em ocupar a zeladoria, a indicação
recairá na seguinte ordem:
1º Servidor Público de outra Unidade Escolar;
2º Servidor Público Estadual de outra Secretaria;
3º Servidor Público de esfera Federal ou Municipal.
E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público
o presente edital e fazendo, publicação no site da Diretoria de
Ensino Região Sul 1 bem como publicação do Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
24/02/2023
CONVOCANDO, a servidora para Orientação Técnica, nos
termos do inciso II, do artigo 8º, da Resolução SE nº 58/11.
I – Tema “REUNIÃO DE SERVIÇO”
II – Público alvo: Agente de Organização Escolar
III – Local: Diretoria de Ensino Sul 2
Rua Barão de Jaceguai nº 1967 – Campo Belo
IV – Cronograma:
Dias: 27/01/2023
Horário: 08h às 17h
CRISTINA COSTA OLIVEIRA GROSZ, RG: 37.033.543-0
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
PORTARIAS DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE
24/02/2023
CONVOCANDO, nos termos do inciso I, da Resolução SE
61/2012, alterada pela Resolução SE 104/2012, os Diretores de
Escola e os Gerentes de Organização Escolares das Unidades
Escolares abaixo relacionadas para Orientação Técnica.
I – Tema “ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE
O ANO”
II – Público alvo: Diretores de Escola e Gerentes de Orga-
nização Escolar
IV – Local: Diretoria de Ensino Sul 2
Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo
V – Cronograma:
Dia: 01/03/2023
Horário: 08h às 12h
Agenor de Miranda Araújo Neto - Cazuza
Agnelo Cardeal Rossi, Dom
Alberto Badra, Dr.
Aparecida de Lourdes Morais Araújo, Profª
Cesar Yasigi, Prof.
Chácara Santa Maria
Clorinda Tritto Giangiacomo, Profª
Elyo Ferreira de Castro, Prof.
Eurico Gaspar Dutra, Marechal
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Heidi Alves Lazzarini
Jardim Aracati II
Jardim Ipê
Jardim Irene III
Jardim São Bento III
João Carlos Martins, Maestro
João de Deus Cardoso de Mello
Jorge Andrade
José Joaquim Cardoso de Mello Neto, Prof.
José Raul Poletto
Josefina Maria Barbosa, Profª
Leila Sabino, Profª
Manoel da Silveira Porto Filho, Reverendo Prof.
Maria do Carmo Campos Ferreira, Dona
Maria Jannuzzi Mascari, Profª
Maria Peccioli Giannasi, Profª
Martinho da Silva
Norberto Alves Rodrigues, Prof.
Oswald de Andrade
Rosa Pavone Pimont, Dra.
Santa Rosa de Lima
Solange Aparecida Landeiro Aguiar, Profª
Yoshio Ninomiya
Zenaide Avelino Maia, Profª
Dia: 02/03/2023
Horário: 08h às 12h
Afiz Gebara, Dr.
Alfredo Vianello Gregório, Comendador
Amélia Kerr Nogueira, Profª
Antonio Aggio
Antonio Manoel Alves de Lima
Ariston de Oliveira, Prof. Tenente
Arnaldo Laurindo, Prof.
Beatriz de Quadros Leme, Profª
Café Filho, Presidente
Caran Apparecido Gonçalves, Prof.
Carolina Cintra da Silveira, Profª
Cícero Canuto de Lima, Pastor
David Nasser, Jornalista
Eudoro Villela
Eulália Silva, Profª
Flávio La Selva, Prof.
Francisco Antonio Martins Jr, Prof.
Gil Vicente
Herculano de Freitas, Prof.
Honório Monteiro, Dr.
Humberto Alfredo Pucca, Prof.
Jardim Capela IV
Jacques Orlando Caminha D’avila, Rev.
João Batista de Carvalho, Monsenhor
João Silva, Prof.
José Lins do Rego
José Porphyrio da Paz
Josephina Cintra Damião, Profª
Leopoldo Santana
Luís Magalhães de Araújo, Prof.
Margarida Maria Alves
Miguel Munhoz Filho
Octalles Marcondes Ferreira
Orlando Mendes de Moraes, Prof.
Oscar Pereira Machado
Paulo Octávio de Azevedo, Prof.
Renata Graziano de Oliveira Prado, Profª
República do Panamá
Ronaldo Garibaldi Peretti, Prof.
Samuel Morse, Prof.
Sinhá Pantoja
Soichi Mabe
Waldir Rodolpho de Castro
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL 2,
NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial Admi-
nistrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade, situada à
Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São Paulo – Capital,
no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da primeira publica-
ção, para tratar de assuntos referente à sua vida funcional.
avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professo-
res e demais gestores da unidade escolar, em consonância com
os princípios de uma gestão democrática participativa e das dis-
posições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem
atingidos; IX - Tornar as ações de coordenação pedagógica um
espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes,
que assegurem: a) a participação proativa de todos os profes-
sores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo
situações de orientação sobre práticas docentes de acompanha-
mento e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) a
vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação
ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práti-
cas metodológicas utilizadas pelos professores; c) as abordagens
multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para
os alunos; d) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes
bem- sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tec-
nológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
3 – Do perfil profissional do candidato é esperado
Para o desempenho da função, o CGP deverá apresentar
PERFIL PROFISSIONAL que:
a) propicie a participação proativa de todos os professores,
nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situa-
ções de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento
e avaliação das propostas de trabalho programadas; b) vivencie
situações de ensino/aprendizagem e de avaliação ajustadas aos
conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodoló-
gicas e as abordagens multidisciplinares, por meio de metodo-
logias significativas para os alunos; c) contribua na divulgação
e no intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em
especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagó-
gicos disponibilizados na escola. d) conheçam e contribuam na
implementação das diretrizes da política educacional da SEDUC,
bem como dos projetos da Pasta; e) conheça os indicadores da
escola onde pretende atuar; f) possua liderança, habilidade nas
relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo, uti-
lizando estratégias de mediação de conflitos, quando necessário;
g) mostre-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas,
mantendo-se atualizado através das Lives e/ou cursos de forma-
ção ofertados pela EFAPE, bem como divulgá-los junto ao corpo
docente; h) ter domínio das Tecnologias Digitais da Informação
e Comunicação – TDICs, aliadas à predisposição em utilizá-las e
socializá-las; i) tenham disponibilidade para desenvolver ações
em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as
especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que
exijam deslocamento, viagens, atendimento às convocações,
participação em cursos e atendimento às demandas que surgi-
rem; j) comprometam-se a acompanhar diariamente a rotina e
prática pedagógica em sala de aula, utilizando desse subsídio
para a construção e desenvolvimento de plano de formação
continuada dos docentes; k) conheça as diretrizes das avaliações
externas como: SAEB, SARESP e ENEM;
l) tenha competência para analisar dados sobre rendimento
escolar, desempenho e frequência de alunos, propondo inter-
venções para melhoria e realizar o acompanhamento; m) tenha
como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvi-
mento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáti-
cos, impressos ou digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação.
4 – Das inscrições:
Entrega da proposta de trabalho ocorrerá entre os dias 23 a
27 de Fevereiro de 2023, horário das 9h às 15h, na EE CASTRO
ALVES – Rua Francisco Bruno, nº 67 – Vila Mariza Mazzei/SP -
Telefone (11) 2256-6093, será mediante:
a) Proposta de Trabalho; b) Currículo Circunstanciado; c)
Termo de Anuência, assinado pelo Superior Imediato, no caso
de candidato de outra U.E. e/ou D.E.; d) Comprovação de Experi-
ência anterior; e) Certificado de participação cursos promovidos
pela SEDUC; Toda documentação deverá ser entregue na
secretaria da escola, em envelope fechado e lacrado contendo,
na frente, a seguinte informação: Processo de Atribuição de
Coordenador de Gestão Pedagógica 2023- Nome do candidato
e telefone para contato. A Entrevista será no dia 28/02/2023 as
10:00 nesta unidade escolar.
5– Da Carga Horária de Trabalho do Coordenador de Gestão
Pedagógica:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exer-
cício da função de CGP será de 40 (quarenta) horas semanais,
distribuídas por todos os dias da semana, sendo que esta carga
horária poderá ser distribuída por todos os turnos de funciona-
mento da escola.
6– Da entrevista:
a) A entrevista será realizada na Unidade Escolar, será
realizada no dia 27 de fevereiro de 2023 às 13h e versará sobre
as competências relacionadas às atribuições da função e sobre
o perfil profissional do candidato.
O projeto será avaliado por uma Comissão constituída pelo
Supervisor de Ensino e pelo Diretor de Escola da Unidade Esco-
lar, considerando o previsto no § 1º do Artigo 5º da Resolução
SEDUC 53/2022.
7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o
Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor, indicará o docente
que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho
levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional
e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos.
8 - DESIGNAÇÃO:
A designação para atuar como Professor Coordenador de
Gestão Pedagógica somente será concretizada quando houver
professor substituto para assumir as aulas do docente que será
designado.
9– Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas à luz da legislação
vigente.
10 - Das Vagas Oferecidas:
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Fundamen-
tal Anos Finais
Horário de Trabalho: Segunda- feira a Sexta-feira das 10h
às 19h.
01 vaga para Professor Coordenador do Ensino Médio
Horário de Trabalho: Segunda- feira a Sexta-feira das 7h
às 16h.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 1
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EDITAL ZELADORIA VAGA
A Direção da EE Professora Yolanda Bernardini Robert, situ-
ada à Rua Francisco de Alvarenga, S/N, Jardim Miriam, São Paulo
– SP, faz chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiver
conhecimento, que no período de 27/02/2023 a 07/03/2023,
receberá inscrições de servidores públicos interessados em
ocupar as dependências da zeladoria desta Unidade Escolar
de acordo como o contido na Resolução SE 23, de 18/04/2013.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria
1- O candidato deverá ser servidor público efetivo/estável
com vínculo ativo, em exercício em qualquer órgão da adminis-
tração do Poder Público Estadual, Municipal ou Federal.
2- O servidor público indicado para ocupar as dependências
da zeladoria, não poderá possuir casa própria no Município onde
se localiza a Unidade Escolar juntando declaração de próprio
punho ao processo de que comprove essa exigência.
Documentos para inscrição
• Comprovante de que é funcionário público (Holerite
atualizado);
• Cópia de documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de
Casamento ou União Estável);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:05:16

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