Editais - Educação

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 79
resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento
será alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis
da propriedade realizados por médico veterinário habilitado
,que atuará como responsável técnico pelo saneamento, e elimi-
nação de todos os positivos. Para saída de animais da proprie-
dade, para fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a
frase “Impedida exportação à União Aduaneira”, que perdurará
até reversão da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar
formalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebi-
mento desta notificação informando se deseja ou não realizar o
saneamento. Caso não se manifeste formalmente neste prazo, o
Expediente será arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento,
favor entrar em contato com esta Unidade Veterinária Local por
meio do telefone (12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
CDA Regional de Lins
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
CDA REGIONAL DE LINS
NOTIFICAÇÃO
Processo SAA-PRC-2023/02595
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Lins,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, com
fundamento no artigo 17, caput, da Lei Estadual n° 10.177, de
30/12/1998 e nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do Decreto
45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670, de
24/10/2000, NOTIFICA o SR. LUIZ FERNANDO CORTES FILHO, CPF
n° 038.387.471-86, da autuação constante do Auto de Infração n°
2132-0003/2022, enquadrado no inciso IV, do Art 13 do Decreto
n°45.781/2001. O notificado tem prazo de 15 dias para apresentar
DEFESA dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal,
que deverá ser protocolada nesta CDA Regional.
CDA Regional de São José do Rio Preto
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
CDA Regional de São José do Rio Preto.
Tornando sem efeito a publicado DOE 17.02.23
Notificação:
Processo SAA/2021/01826:
Auto de Infração nº 20370048/2020:
O Diretor Técnico de Divisão da CDA-Regional de São Jose
do Rio Preto, fundamentado no art. 53, do
Decreto 45.781/2001 (Art. 16,I da Lei 10.670/2000), notifica
o Sr. VITOR RICARDO BOMBONATTO, CPF-347.576.708-26,
Produtor rural do Estabelecimento FAZENDA SÃO PAULO,
Municipio de Neves Paulista, Zona Rural, Residente na Rua
Barão do Rio Branco, nº 1063, B. Centro, CEP-14.160-570, no
Municipio de Sertãozinhos/SP,
da autuação constante do Auto de Infração
nº20370048/2020, Item V - deixar de aplicar produtos e insumos
veterinarios no programa sanitári ( cc art.13,VIII ),que o Diretor
do DDSIA- Departamento de Defesa Sanitária Animal e Inspeção
Animal aplica a penalidade de
multa imposta, no Valor de 05 (Cinco ) UFESPs por
cabeça, correspondente a 426 ( Quatrocentos Vinte Seis )
animais,totalizando
2.130 ( Dois Mil Cento Trinta ) UFESPs, o notificado tem
prazo de 15 dias a partir desta publicação para apresentar
RECURSO ao Diretor do
DDSIA- Departamento de Defesa Sanitária Animal e Ins-
peção Animal, Caso não apresente RECURSO deverá proceder
à retirada
do DARE na CDA-Regional de São José do Rio Preto, loca-
lizado na Rua Pascua Vale, 266, Vila Maceno - São Jose do Rio
Preto-SP, e que terá prazo de 15 dias contados do recebi-
mento desta notificação para pagamento, caso não efetue o
pagamento do DARE, o Processo será remetido à Procura-
doria Geral do Estado, para inscrição do Debito na Divida Ativa.
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicado
Comunicamos que fica sem efeito a publicação do D.O.
de 25/02/2023, referente ao Comunicado de abertura de
prazo recursal do processo administrativo nº 70/00018/22 da
empresa FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ
(15.009.784/0001-96).
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Notificação
A Direção da EE Profª Angelina Madureira, nos termos do
artigo 1º do Decreto 58140/2012, NOTIFICA o Sr. Nimay Dantas
de Lacerda, RG. 43.839.902-X, contratado por tempo determinado
conforme contrato CTD nº 83/ 2022 a apresentar sua defesa no
prazo de três dias úteis na Unidade Escolar E.E. Profª Angelina
Madureira, Rua Vicente Ferreira Leite – 489, Vila Siqueira, CEP:
02723-000, por motivo de descumprimento de obrigação legal
ou contratual disposto no inciso IV do artigo 8º da LC 1093/2009.
Comunicado
VAGA PARA DESIGNAÇÃO DE COE (COORDENADOR DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR) NA E.E. PROF. MARIO TEIXEIRA
MARIANO – DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO.
O Diretor da E.E. Prof. Mario Teixeira Mariano, nos termos
da Resolução SEDUC Nº 52, de 29/06/2022 e do Comunicado
Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH – 2022 – nº 209, de
28/07/2022, comunica a abertura de inscrições para seleção de
docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE).
– Vaga: 01 (uma).
– Entrega da Proposta de Trabalho: de 27/02/2023 a
28/02/2023, na Unidade Escolar. Horário: das 8:00 às 16:00 horas
– Endereço da Escola: Rua Dom Antonio de Almeida Lusto-
sa, nº 94 – Jardim Primavera – São Paulo, SP - CEP: 02756-030
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Encontra-se em aberto na Diretoria de Ensino Região
Centro Oeste, o Pregão Eletrônico nº 05/2023 - Ata de Registro
de Preços – oferta de compra nº 080262000012023OC00012 -
processo SEDUC-PRC-2022/74622, com o objetivo de contratar
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS MEDIANTE FRETAMENTO, EM CARÁTER
EVENTUAL, Tipo MENOR PREÇO, a realização da sessão pública
será na data de 13/03/2023 horário da abertura da sessão
pública: 9h10m; no endereço eletrônico: www/.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
EE PROF. ROLDÃO LOPES DE BARROS
EDITAL - CANTINA
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE Prof. Roldão Lopes de Barros, situada à rua Colônia da Glória
n° 580 – Jardim da Glória – São Paulo – capital, torna pública
a abertura do Processo de Licitação para Administração dos
Serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos
interessados que as instruções deverão ser retiradas no mesmo
ou esclarecimento, favor entrar em contato com esta Unidade
Veterinária Local por meio do telefone (12)31253010ou e-mail
eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/195
Carlos Gilmar Torres Vieira CPF 914.487.866-49 proprietário
da Fazenda São José do Salamanco - Lorena/SP, de que sua
propriedade é positiva para tuberculose em virtude de teste rea-
lizado a partir de material coletado em frigorífico, e encontra-se
impedida de fornecer animais para serem abatidos com destino à
União Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá
voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira mediante
providências de saneamento do rebanho, e, depois de transcor-
rido o período mínimo de 6 meses a partir do abate do último
animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s)
resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento
será alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis
da propriedade realizados por médico veterinário habilitado ,que
atuará como responsável técnico pelo saneamento, e eliminação
de todos os positivos. Para saída de animais da propriedade, para
fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a frase “Impe-
dida exportação à União Aduaneira”, que perdurará até reversão
da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar formalmente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebimento desta notifi-
cação informando se deseja ou não realizar o saneamento. Caso
não se manifeste formalmente neste prazo, o Expediente será
arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento, favor entrar em
contato com esta Unidade Veterinária Local por meio do telefone
(12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/191
Francisco Regis Pereira CPF 831.593.398-15 proprietário
Sitio Nhá Chica - Lorena/SP, de que sua propriedade é positiva
para tuberculose em virtude de teste realizado a partir de mate-
rial coletado em frigorífico, e encontra-se impedida de fornecer
animais para serem abatidos com destino à União Aduaneira, tal
situação poderá ser revertida, ou seja, poderá voltar a exportar
carne bovina para a União Aduaneira mediante providências de
saneamento do rebanho, e, depois de transcorrido o período
mínimo de 6 meses a partir do abate do último animal diag-
nosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s) resultar(em)
negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento será
alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis da
propriedade realizados por médico veterinário habilitado ,que
atuará como responsável técnico pelo saneamento, e eliminação
de todos os positivos. Para saída de animais da propriedade,
para fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a
frase “Impedida exportação à União Aduaneira”, que perdurará
até reversão da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar
formalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebi-
mento desta notificação informando se deseja ou não realizar o
saneamento. Caso não se manifeste formalmente neste prazo, o
Expediente será arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento,
favor entrar em contato com esta Unidade Veterinária Local por
meio do telefone (12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/159
Antonio Augusto de Oliveira CPF 049.650.238-70 proprie-
tário de Parte da Fazenda Subquadra - Areias/SP, de que sua
propriedade é positiva para tuberculose em virtude de teste rea-
lizado a partir de material coletado em frigorífico, e encontra-se
impedida de fornecer animais para serem abatidos com destino à
União Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá
voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira mediante
providências de saneamento do rebanho, e, depois de transcor-
rido o período mínimo de 6 meses a partir do abate do último
animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s)
resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento
será alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis
da propriedade realizados por médico veterinário habilitado ,que
atuará como responsável técnico pelo saneamento, e eliminação
de todos os positivos. Para saída de animais da propriedade, para
fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a frase “Impe-
dida exportação à União Aduaneira”, que perdurará até reversão
da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar formalmente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebimento desta notifi-
cação informando se deseja ou não realizar o saneamento. Caso
não se manifeste formalmente neste prazo, o Expediente será
arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento, favor entrar em
contato com esta Unidade Veterinária Local por meio do telefone
(12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/144
Antonio Benedito de Campos CPF 526862488-15 proprie-
tário do Sitio Morro Alto – Cunha/SP, de que sua propriedade é
positiva para tuberculose em virtude de teste realizado a partir
de material coletado em frigorífico, e encontra-se impedida de
fornecer animais para serem abatidos com destino à União
Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá
voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira mediante
providências de saneamento do rebanho, e, depois de transcor-
rido o período mínimo de 6 meses a partir do abate do último
animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s)
resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento
será alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis
da propriedade realizados por médico veterinário habilitado
,que atuará como responsável técnico pelo saneamento, e elimi-
nação de todos os positivos. Para saída de animais da proprie-
dade, para fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a
frase “Impedida exportação à União Aduaneira”, que perdurará
até reversão da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar
formalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebi-
mento desta notificação informando se deseja ou não realizar o
saneamento. Caso não se manifeste formalmente neste prazo, o
Expediente será arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento,
favor entrar em contato com esta Unidade Veterinária Local por
meio do telefone (12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/139
Adilson José Ribeiro CPF 166.387.818-80 proprietário do
Sitio Rio do Peixe – Guaratinguetá/SP, de que sua propriedade é
positiva para tuberculose em virtude de teste realizado a partir
de material coletado em frigorífico, e encontra-se impedida de
fornecer animais para serem abatidos com destino à União
Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá
voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira mediante
providências de saneamento do rebanho, e, depois de transcor-
rido o período mínimo de 6 meses a partir do abate do último
animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s)
resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento
será alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis
da propriedade realizados por médico veterinário habilitado
,que atuará como responsável técnico pelo saneamento, e elimi-
nação de todos os positivos. Para saída de animais da proprie-
dade, para fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a
frase “Impedida exportação à União Aduaneira”, que perdurará
até reversão da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar
formalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebi-
mento desta notificação informando se deseja ou não realizar o
saneamento. Caso não se manifeste formalmente neste prazo, o
Expediente será arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento,
favor entrar em contato com esta Unidade Veterinária Local por
meio do telefone (12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/210
Luiz Henrique Tumolo CPF 819.571.067/00 proprietário da
Fazenda Independência – Bananal/SP, de que sua propriedade é
positiva para tuberculose em virtude de teste realizado a partir
de material coletado em frigorífico, e encontra-se impedida de
fornecer animais para serem abatidos com destino à União
Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá
voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira mediante
providências de saneamento do rebanho, e, depois de transcor-
rido o período mínimo de 6 meses a partir do abate do último
animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s)
notifica RICARDO MIOTTO, CPF:614.535.798-34, produtor do
Sítio Santa Edwirges, localizado no Município de Jarinú-SP, da
autuação constante do Auto de Infração 59795/2020 lavrado
em 06/03/2020 (deixar de aplicar produtos e insumos, conforme
inciso V(cc art.13,V e §§), do Artigo 53 do decreto acima men-
cionado). O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de
defesa dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal,
que deverá ser preferencialmente enviada para o endereço
eletrônico eda.campinas@sp.gov.br, ou protocolada na sede da
circunstrição correspondente da lavratura do Auto de Infração
localizado na Avenida Brasil, 2340, jardim Chapadão, Campinas-
-SP, CEP 133070-178.
Processo SAA-PRC-2020/03416
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Campinas,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamen-
tado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamemta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
notifica MARIA CASSIA RAMOS LUCEMA, CPF:193.424.848-
75, produtor do chácara Jailson Filho, localizada no Município
de Jarinú-SP, da autuação constante do Auto de Infração
59795/2020 lavrado em 06/03/2020 (deixar aplicar de produtos
e insumos, conforme inciso V(cc art.13,V e §§), do Artigo 53
do decreto acima mencionado). O notificado tem prazo de 15
dias para interposição de defesa dirigida ao Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser preferencialmente
enviada para o endereço eletrônico eda.campinas@sp.gov.br, ou
protocolada na sede da circunstrição correspondente da lavratu-
ra do Auto de Infração localizado na Avenida Brasil, 2340, jardim
Chapadão, Campinas-SP, CEP 133070-178.
CDA Regional de Guaratinguetá
COORDENADORIA DE DEFESA REGIONAL DE GUARA-
TINGUETÁ
A diretora da CDR – Guaratinguetá considerando as
exigências do acordo de comércio de produtos cárneos com a
União Aduaneira, onde somente animais oriundos de proprie-
dade que não apresentaram casos de brucelose, tuberculose e
leucose nos últimos 6 meses podem ter sua carne exportada, e
com base no FAX/CIRCULAR CONJUNTO DIPOA/DSA 001/2011,
de 01/07/2011e FAX Circular DSA nº 21/2011, de 12/07/2011
NOTIFICA:
Expediente SP/Sem Papel 2023/213
Vicenzo Panizza CPF 172.144.677-04 proprietário da Fazen-
da Dois Retiros – Bananal/SP, de que sua propriedade é positiva
para tuberculose em virtude de teste realizado a partir de mate-
rial coletado em frigorífico, e encontra-se impedida de fornecer
animais para serem abatidos com destino à União Aduaneira, tal
situação poderá ser revertida, ou seja, poderá voltar a exportar
carne bovina para a União Aduaneira mediante providências de
saneamento do rebanho, e, depois de transcorrido o período
mínimo de 6 meses a partir do abate do último animal diag-
nosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s) resultar(em)
negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento será
alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis da
propriedade realizados por médico veterinário habilitado ,que
atuará como responsável técnico pelo saneamento, e eliminação
de todos os positivos. Para saída de animais da propriedade,
para fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a
frase “Impedida exportação à União Aduaneira”, que perdurará
até reversão da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar
formalmente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebi-
mento desta notificação informando se deseja ou não realizar o
saneamento. Caso não se manifeste formalmente neste prazo, o
Expediente será arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento,
favor entrar em contato com esta Unidade Veterinária Local por
meio do telefone (12)31253010 ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/209
Silvano Freitas Guerreiro Santos CPF 278.864.568-66 proprie-
tário da Fazenda Escalada – Queluz/SP, de que sua propriedade é
positiva para tuberculose em virtude de teste realizado a partir de
material coletado em frigorífico, e encontra-se impedida de forne-
cer animais para serem abatidos com destino à União Aduaneira,
tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá voltar a exportar
carne bovina para a União Aduaneira mediante providências de
saneamento do rebanho, e, depois de transcorrido o período míni-
mo de 6 meses a partir do abate do último animal diagnosticado
positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s) resultar(em) negativo(s)
em teste confirmatório; e o saneamento será alcançado por meio
de testes de todos os animais elegíveis da propriedade realizados
por médico veterinário habilitado ,que atuará como responsável
técnico pelo saneamento, e eliminação de todos os positivos.
Para saída de animais da propriedade, para fins de abate , deverá
constar no campo 17 da GTA a frase “Impedida exportação à
União Aduaneira”, que perdurará até reversão da situação. Vossa
Senhoria deve se manifestar formalmente no prazo máximo de
30 (trinta) dias, do recebimento desta notificação informando
se deseja ou não realizar o saneamento. Caso não se manifeste
formalmente neste prazo, o Expediente será arquivado. Qualquer
dúvida ou esclarecimento, favor entrar em contato com esta
Unidade Veterinária Local por meio do telefone (12)31253010ou
e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/215
Ana Julia Pasin Barbosa CPF 381.955.888-83 proprietária da
Fazenda Paraiso Gleba 1 B – Guartinguetá/SP, de que sua proprie-
dade é positiva para tuberculose em virtude de teste realizado a
partir de material coletado em frigorífico, e encontra-se impedida
de fornecer animais para serem abatidos com destino à União
Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja, poderá
voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira mediante
providências de saneamento do rebanho, e, depois de transcor-
rido o período mínimo de 6 meses a partir do abate do último
animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is) suspeito(s)
resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e o saneamento
será alcançado por meio de testes de todos os animais elegíveis
da propriedade realizados por médico veterinário habilitado ,que
atuará como responsável técnico pelo saneamento, e eliminação
de todos os positivos. Para saída de animais da propriedade, para
fins de abate , deverá constar no campo 17 da GTA a frase “Impe-
dida exportação à União Aduaneira”, que perdurará até reversão
da situação. Vossa Senhoria deve se manifestar formalmente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebimento desta notifi-
cação informando se deseja ou não realizar o saneamento. Caso
não se manifeste formalmente neste prazo, o Expediente será
arquivado. Qualquer dúvida ou esclarecimento, favor entrar em
contato com esta Unidade Veterinária Local por meio do telefone
(12)31253010ou e-mail eda.guara@sp.gov.br
Expediente SP/Sem Papel 2023/390
Z. House Adm Participações CNPJ 11.076.768/0001-65
proprietário da Fazenda Bananal – Cunha/SP, de que sua
propriedade é positiva para tuberculose em virtude de teste
realizado a partir de teste diagnóstico a campo, e encontra-se
impedida de fornecer animais para serem abatidos com destino
à União Aduaneira, tal situação poderá ser revertida, ou seja,
poderá voltar a exportar carne bovina para a União Aduaneira
mediante providências de saneamento do rebanho, e, depois
de transcorrido o período mínimo de 6 meses a partir do abate
do último animal diagnosticado positivo ou se o(s) animal(is)
suspeito(s) resultar(em) negativo(s) em teste confirmatório; e
o saneamento será alcançado por meio de testes de todos os
animais elegíveis da propriedade realizados por médico vete-
rinário habilitado ,que atuará como responsável técnico pelo
saneamento, e eliminação de todos os positivos. Para saída de
animais da propriedade, para fins de abate , deverá constar no
campo 17 da GTA a frase “Impedida exportação à União Adua-
neira”, que perdurará até reversão da situação. Vossa Senhoria
deve se manifestar formalmente no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, do recebimento desta notificação informando se deseja ou
não realizar o saneamento. Caso não se manifeste formalmente
neste prazo, o Expediente será arquivado. Qualquer dúvida
8 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 - Da pontuação referente ao resultado avaliatório e da
classificação caberá pedido de reconsideração à Comissão de
Promoção por Merecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da publicação da listagem preliminar no DOE, nos
termos do §1º do artigo 9º da Resolução SFP-78/2019.
8.2 - O pedido de reconsideração deverá ser formulado pelo
candidato por intermédio de expediente no sistema “SP Sem Papel”
(https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/), e encaminhado
unicamente à UA SFP23750 (SRE/NAA). Não serão admitidos pedi-
dos de reconsideração encaminhados por outros meios, à exceção
dos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o meio
de comunicação para pedido de reconsideração será pelo correio
eletrônico comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.
8.2.1 - Para criar o expediente (folha líder) no sistema SP Sem
Papel, após o “login”, selecionar “Criar Novo”, Modelo “Expe-
diente de Atendimento”, Interessado \, Assunto
“Pedido de Reconsideração – Concurso de Promoção AFRE 2020”,
Número de referência: \. Após a criação do expediente
e assinatura, selecionar “Incluir documento”, Modelo “Memo-
rando”, Interessado \, Assunto “Pedido de Recon-
sideração – Concurso de Promoção AFRE 2020”. Incluir o texto
do pedido de reconsideração e assinar o Memorando. Selecionar
o expediente (documento principal) e tramitar para SFP23750.
8.2.2 - Não serão conhecidos os pedidos de reconsidera-
ção tramitados para SFP23750 após o prazo mencionado no
subitem 8.1, com data/hora providos pelo próprio sistema “SP
Sem Papel”. Igualmente não serão conhecidos os pedidos de
reconsideração apresentados, após o prazo citado, pelos AFREs
contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital.
8.2.3 - O autor do pedido de reconsideração enviará, a
partir do seu e-mail corporativo, o número do expediente criado
ao e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.
8.3 - A fim de que seja conhecido, o pedido de reconsidera-
ção deverá conter a matéria de direito sobre a qual o recorrente
manifesta discordância, com a citação expressa dos respectivos
dispositivos da legislação – em especial o código das Tabelas de
Atribuição de Pontos do Anexo Único da Resolução SFP-78/2019
que o autor do pedido alega não estar sendo observado. Deverá
ainda conter a exposição completa e exata da matéria de fato
questionada, podendo ser anexados documentos que auxiliem a
instrução do pedido e/ou comprovem o direito do autor do pedido.
8.4 - O pedido de reconsideração igualmente não será
conhecido se o autor do pedido carecer de interesse processual,
se faltar pedido ou causa de pedir, se o pedido for indetermina-
do, ou ainda se houver pedidos incompatíveis entre si.
8.5 - O resultado do pedido de reconsideração, na íntegra,
será disponibilizado no sistema SP Sem Papel, à exceção dos
AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o
resultado será enviado pelo correio eletrônico. O resumo da
apreciação do pedido de reconsideração será publicado no DOE.
9 - DO PEDIDO DE REVISÃO
9.1 - Da decisão da Comissão proferida em face de pedido
de reconsideração interposto nos termos do item 8 deste Edital
será admitido um único pedido de revisão, dirigido ao Subsecre-
tário da Receita Estadual, devendo ser apresentado no prazo de
5 (cinco) dias úteis contados da ciência, que se dará pela publi-
cação do resumo da apreciação do pedido de revisão no DOE.
9.2 - O pedido de revisão deverá ser formulado pelo
candidato por intermédio de novo expediente no sistema SP
Sem Papel (https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/), e
encaminhado unicamente à UA SFP23750. Não serão aceitos
pedidos de revisão encaminhados por outros meios, à exceção
dos AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o
meio de comunicação para o pedido de revisão será pelo correio
eletrônico comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.
9.2.1 - Para criar o expediente (folha líder) no sistema SP
Sem Papel, após o “login”, selecionar “Criar Novo”, Modelo
“Expediente de Atendimento”, Interessado \, Assun-
to “Pedido de Revisão – Concurso de Promoção AFRE 2020”,
Número de referência: \
reconsideração tramitado conforme subitem 8.2.1\>. Após a
criação do expediente e assinatura, selecionar “Incluir documen-
to”, Modelo “Memorando”, Interessado \, Assunto
“Pedido de Revisão – Concurso de Promoção AFRE 2020”. Incluir
o texto do pedido de revisão e assinar o Memorando. Selecionar
o expediente (documento principal) e tramitar para SFP23750.
9.2.2 - Somente serão considerados válidos os pedidos de
revisão tramitados para SFP23750 até o prazo mencionado no
subitem 9.1, com data e hora providos pelo próprio sistema
“SP Sem Papel”. Igualmente não serão considerados válidos
os pedidos de revisão apresentados, após o prazo citado, pelos
AFREs contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital.
9.2.3 - O autor do pedido de revisão enviará, a partir do seu
e-mail corporativo, o número do expediente criado conforme
subitem 9.2.1 ao e-mail sreg-administrativo@fazenda.sp.gov.br,
com cópia para comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br.
9.3 - O resultado do pedido de revisão, na íntegra, será
disponibilizado no sistema SP Sem Papel, à exceção dos AFREs
contemplados nos itens 5 e 6 deste Edital, em que o resultado
será enviado pelo correio eletrônico. O resumo da apreciação do
pedido de revisão será publicado no DOE.
10 - DA CONTAGEM DE PRAZOS
10.1 - Os prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 9.1 fluem
a partir do primeiro dia útil após a publicação no DOE.
10.2 - Sempre que o vencimento ocorrer em dia não útil, os
prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
11 - DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA FINAL
11.1 - Após apreciados todos os pedidos de reconsideração
e de revisão, será elaborada a listagem classificatória final, por
nível retribuitório, que será, após homologação do Secretário da
Fazenda e Planejamento, publicada no DOE.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Findo o certame, a pontuação do AFRE promovido
acumulada até 31 de julho do ano de referência será descartada,
e os trabalhos apresentados e computados e os títulos relativos
à capacitação profissional não poderão ser novamente conside-
rados para fins da evolução funcional.
12.2 – Em relação aos AFREs não promovidos, a pontuação final
deste certame, publicada em listagem classificatória final no DOE,
será somada às pontuações igualmente publicadas em DOE – desde
a última promoção do candidato, sem aplicação de qualquer fator de
correção – para utilização no certame seguinte. Os trabalhos e os títu-
los relativos à capacitação profissional já computados não poderão
ser novamente apresentados em certame(s) seguinte(s).
12.3 - A irregularidade nos documentos apresentados,
ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do
concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição, sem prejuízo das demais sanções administrativas,
civis e penais.
12.4 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
CDA Regional de Campinas
NOTIFICAÇÕES
Processo SAA-PRC-2020/03417
O Diretor Técnico de Divisão da CDA Regional de Campinas,
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, fundamen-
tado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do Decreto 45.781,
de 27/04/2001, que regulamemta a Lei 10.670, de 24/10/2000,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
80 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
9. Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido,
sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedi-
mento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
10. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA
– MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a
pontuação média da concorrência ampla entre todos os candi-
datos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se
por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e
aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é
a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candida-
tos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação
da pontuação diferenciada.
11. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI =
(1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso
público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gera-
rá a classificação do candidato na etapa do concurso público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a
ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota
simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
12. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata
este Capítulo.
13. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
14. A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
15. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá provi-
dências correlatas”.
16. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena
manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontua-
ção diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto
à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
IX - PROVA
1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo
Programático constante deste Edital.
2 - A prova será aplicada na data de 26/03/2023, em for-
mato on-line, com tempo de duração e horário estabelecidos em
Edital de Convocação para a Prova, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5
dias de sua realização.
3 - O link de acesso ao ambiente de prova on-line será libe-
rado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova,
no site da Diretoria de Ensino - Região Leste 1:
https://deleste1.educacao.sp.gov.br/
4 - Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente
de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no
Edital de Convocação para Prova.
5 - O preenchimento/envio da prova on-line mais de
uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o
processo.
6 - Na abertura do formulário da prova on-line serão soli-
citados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em
divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclas-
sificação do candidato de todo o processo.
7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data
e horário preestabelecidos.
8 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valen-
do 2,5 pontos cada questão.
2. A prova será de caráter classificatório, sendo considerado
habilitado o candidato que realizar a prova.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino, a partir de 28/03/2023.
4.5. O(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”,
do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(ão) estar digitalizado(s),
frente e verso, quando necessário, sendo juntados aos demais
previstos neste edital.
4.6. A declaração mencionada no subitem 4.3.1 deste Capí-
tulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado,
que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob
pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos
da legislação correspondente;
4.7. Não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplica-
ção da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o
estabelecido neste Edital.
5. A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1”
deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão
de Heteroidentificação, constituída na Diretoria de Ensino;
5.1. Para aferição da veracidade da autodeclaração de can-
didatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência),
que se dará por meio de procedimento de verificação documen-
tal e, se necessário, serão convocados para procedimento de
ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital de
convocação a ser publicado, a partir de 03/03/2023 no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br)
e no site da Diretoria de Ensino (https://deleste1.educacao.
sp.gov.br/);
5.1.1. Os candidatos convocados para o procedimento de
verificação deverão atender as instruções constante do referido
edital de convocação;
5.1.2. O procedimento de verificação poderá ocorrer pre-
sencial ou remotamente de acordo com edital de convocação;
5.1.3. Durante o processo de verificação o candidato deverá
responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela
Comissão de Heteroidentificação;
5.1.4. O procedimento de verificação poderá ser filmado e/
ou fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
5.1.5. Não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
5.2. Após realização do procedimento de verificação de
que tratam os itens “5” até “5.1.5” deste Capítulo, caso ainda
subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação,
quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado
o critério da ascendência;
5.2.1. Para comprovação da ascendência de que trata o item
“5.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idô-
neo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja
possível a verificação do preenchimento do requisito previsto
para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
5.2.1.1. o candidato deverá, no momento da inscrição,
enviar o documento de que trata o item “5.2.1” deste Capítulo,
nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
5.3. A aferição da veracidade da autodeclaração do can-
didato indígena será feita por meio do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”,
do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da
inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou
autodeclaração.
6. A partir de 08/03/2023, após o término do período de
inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que
optaram pelo sistema de pontuação diferenciada, deferidos e
indeferidos, será publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de
Ensino (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/);
6.1. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir
a solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso no período de 7 dias, a
partir da publicação a que se refere o item anterior, por meio de
formulário eletrônico disponível no site da Diretoria de Ensino
(https://deleste1.educacao.sp.gov.br/);
6.2. O resultado do recurso contra o indeferimento de solici-
tação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada
para pretos, pardos e indígenas será publicado Diário Oficial do
Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site
da Diretoria de Ensino (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), a
partir de 16/03/2023.
6.3. O candidato que não atender ao procedimento de veri-
ficação ou aquele que não cumprir com as instruções do edital
de convocação para procedimento de verificação, ou aquele
que não entregar o documento mencionado nos itens “5.2.1”
e “5.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer
uma das exigências relativas ao processo de Heteroidentificação,
não terá computada pontuação diferenciada – PPI para sua
classificação.
7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão deste certame em igualda-
de de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local
de aplicação das provas.
8. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato
será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo
4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de
janeiro de 2015;
8.1. Compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em
juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas
7. O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar, pelo
formulário eletrônico, os seguintes documentos digitalizados, em
arquivo único, no formato PDF, de até 100MB:
7.1. Cédula de Identidade (RG – Registro Geral, RNE –
Registro Nacional de Estrangeiros), encaminhar arquivo colorido
do documento constando a frente e verso. Não será aceita
CNH – Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional, ou
outros documentos;
7.2.CPF – Certidão de Pessoa Física (Caso não conste na
Cédula de Identidade);
7.3.Laudo (Caso inscrito como PCD – Pessoa com defici-
ência);
7.4.Certidão de Nascimento ou Cédula de Identidade dos
filhos (Caso declarar filhos menores de 18 anos);
7.5.Documento comprobatório de tempo de experiência
profissional, se houver (Modelo anexo IV, conforme Capítulo XI,
item 2 deste edital).
7.6.Documentos previstos no Capítulo VIII, caso optante
pela pontuação diferenciada PPI.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos
do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da
Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Esta-
dual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá enviar, juntamente à
inscrição, laudo médico (via formulário), expedido no prazo
máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças CID.
4.1.No laudo médico, de que trata este item deverão
constar:
a)assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b)nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF;
c)se a deficiência do candidato é compatível com as atri-
buições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2.O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3.O candidato que, dentro do prazo do período das inscri-
ções, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste
Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos
candidatos estrangeiros, o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou Carteira de Registro
Nacional Migratório – CRNM).
2.1.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deve-
rá o candidato apresentar o documento de identidade, de mode-
lo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1.Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2. Se enquadra na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram;
3.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos neces-
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no
momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instru-
ções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu-
ação final, conforme fatores de equiparação especificados no
Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no
ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE
– deverá:
4.1. Declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autode-
claração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada;
4.3.1. O candidato que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos
do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4. Enviar no ato da inscrição, via internet, no site da
Diretoria de Ensino (https://deleste1.educacao.sp.gov.br/), os
documentos previstos no Capítulo V deste edital, incluindo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/
pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha
sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do pre-
enchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de
pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso
de subsistirem dúvidas quanto à autodeclaração do candidato
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos subitens “5.2” e “5.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio:
Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio
ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento
de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
endereço acima, nos dias 03, 06 e 07 de março de 2023, no
horário das 10:00 as 18:00 horas, mediante recolhimento prévio
de uma taxa no valor de 2 UFESP – 68,54 ( Sessenta e oito
reais e cinquenta e quatro centavos), sem devolução, junto ao
Banco do Brasil – agência nº 3023-6- Av. Lins de Vasconcelos nº
1951 – Cambuci – SP, conta corrente nº 21.488 – 4, em nome
da Associação de Pais e Mestres da EE Roldão Lopes de Barros.
Os envelopes nº 01 contendo os documentos e nº 02 contendo
as propostas deverão ser apresentados no mesmo local, de 08
a 10 de março de 2023, no horário das 10:00 às 18:00 horas. A
abertura dos envelopes 01 e 02 será realizada dia 14 de março
de 2023 às 12:30 horas, nas dependências da escola. A Diretoria
Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Prof. Roldão
Lopes de Barros reserva-se o direito de escolher a proposta mais
conveniente ou recusar todas as propostas caso não satisfaçam
os legítimos interesses da escola. Na desistência do vencedor,
poderão ser convocados os portadores das propostas colocadas
em 2º e 3º lugares na ordem de classificação. A fixação do resul-
tado será no dia 17 de março de 2023 às 15:00 horas.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região Leste 1,
Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização
Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de
fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regio-
nal, em caráter excepcional, para contratação temporária de
servidores para exercerem a função de Agente de Organização
Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado
da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e anda-
mento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída
pelo Dirigente Regional de Ensino.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar, para manu-
tenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das
unidades escolares estaduais.
2. A contratação será para realização de trabalho presencial
nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletra-
balho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração Pública.
4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos por-
tadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em
atendimento à Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e suas
alterações:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da
Constituição Federal/88;
b)ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c)estar quite com a Justiça Eleitoral;
d)quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções do serviço militar;
e)ter concluído o Ensino Médio;
f)não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g)ter sido aprovado no processo seletivo;
h)ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
da função;
i)conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será realizada por oca-
sião da celebração do contrato.
3. A não apresentação dos documentos ou não comprova-
ção da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibi-
litará o exercício do candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320,00 (hum mil, tre-
zentos e vinte reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os con-
tratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas
semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial, vedada sua reali-
zação em regime de teletrabalho.
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria
de Ensino Região – Leste 1, a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos classificados.
4.1. A participação do candidato prevê apenas, a expecta-
tiva de direito à preferência na contratação, de acordo com a
classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2. Esta Diretoria de Ensino reserva-se o direito de proce-
der às contratações dos candidatos, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
As atribuições do Agente de Organização Escolar estão
previstas na Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desen-
volvimento de atividades no âmbito da organização escolar,
relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria
escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em
geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada a partir das 9 horas do dia
24/02 até as 19 horas do dia 02/03/2023 no site https://deleste1.
educacao.sp.gov.br/, estando o candidato isento do pagamento
de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo
estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimen-
to de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que compro-
vará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos
requisitos e condições para o exercício da função, previstos no
Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados terão seus títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria
de Ensino – Região Leste 1.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, juntamente com demais documentos,
via formulário eletrônico, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:
Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em
unidade escolar, voltado para atividades relacionadas
ao Capítulo IV deste Edital.
Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Huma-
nos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada de Educação Básica, de acordo
com modelo ANEXO IV deste edital.
0,005 (por dia trabalhado) 10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos
os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a)às questões da prova e gabarito;
b)ao resultado da prova e da avaliação de títulos.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias uteis,
contados a partir de data subsequente a da publicação do resul-
tado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio formulário
eletrônico a ser disponibilizado no site da Diretoria de Ensino
– Região Leste 1, e será o único meio válido e aceito para a
interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail, que
tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro
meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino – Região Leste 1.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a)Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-
-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal
10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, sendo
considerada para este fim, a data de término de período de
inscrição, 02/03/2023;
b)Maior tempo de experiência profissional na área Adminis-
trativa em unidade escolar;
c)Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
d)Maior idade entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da
Diretoria de Ensino – Região Leste 1:
2.1. a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candida-
tos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2.a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 81
no 41/2022, da Resolução SEDUC 87/2022 e Portaria CGRH
12 de 05/10/2022, publicada no DOE de 06/10/2022,altera-
da pelas Portarias CGRH 19 de 11/11/2022, Portaria 01 de
13/01/2023,Portaria 02 de 17/01/2023, Comunicado CGRH
de 24/01/2023, os candidatos inscritos para a função docente
do Programa Ensino Integral, de acordo com classificação
prévia publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 01 de
novembro de 2022 e classificação final, pós recurso, publicada
no site da Diretoria em 21-11-2022 como também os Candi-
datos a Contratação do Banco de Talentos, com Classificação
publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 24/01/2023 e
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/CGRH N º 17 de
31 de janeiro de 2023, para sessão de alocação de vagas e
adesão ao Programa Ensino Integral, em Regime de Dedicação
Exclusiva- RDE, conforme segue:
1. Professores que ficaram excedentes em escolas PEI, em
razão da redução de módulo (conforme documento orientador
CGRH – PEI);
2. Sala e Ambiente de Leitura – Faixas II e III - (Professores
Readaptados ou Adidos);
3. Faixa II e III: Professores para atuação função de Profes-
sor Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Finais, Ensino Médio
– Titular de Cargo;
4. Faixa – II e III: Professores para atuação função de Pro-
fessor Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino
Médio – Categoria F.
Data: 28/02/2023 Horário: 9h - Atenderemos os itens 1,
2, 3 e 4
5. Faixa II e III – Professores para atuação função de Pro-
fessor Ensino Fundamental – Anos Iniciais, Anos Finais, Ensino
Médio – Contratados (Categoria O);
6. Professores Banco de Talentos – candidatos a contra-
tação.
Data: 28/02/2023 Horário: 9h30 - Atenderemos os itens
5 e 6
7. Função de Coordenador de Gestão Pedagógica Geral -
Presencial
Data:28/02/2023 Horário: 13h30min
OBSERVAÇÃO:
- Excepcionalmente, para as funções do item 7, a alocação
será presencial – Local Diretoria de Ensino Norte 1- Rua Faustolo
281 – Água Branca.
- A alocação será on-line e o link disponibilizado no site
da Diretoria de Ensino Norte 1, 30 minutos antes da Sessão de
Alocação. O candidato que não comparecer no horário previsto
será desclassificado deste processo inicial de escolha, passando
a possibilidade de escolha ao candidato com pontuação imedia-
tamente inferior.
- A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vagas disponibilizadas.
- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos requisitos para o desempenho da função.
- É de responsabilidade do candidato a veracidade das
informações e a exatidão das declarações e regularidade de
documentos. Caso alguma informação ou dado prestado no
processo de credenciamento não seja devidamente comprovado
no momento da alocação e unidade escolar, o candidato será
desclassificado.
- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão
de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente,
acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Creden-
ciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição,
conforme Portaria CGRH 12 de 05/10/2022, publicada no DOE
de 06/10/2022, alterada pela Portaria CGRH 19 de 11/11/2022.
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar
– no período destinado às inscrições – via internet, no site
https://deleste1.educacao.sp.gov.br/, em link específico deste
Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração
devidamente assinada, além dos demais documentos elencados
no Edital de Abertura de Inscrições deste Processo Seletivo.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PRO-
FISSIONAL
TIMBRE/CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCA-
CIONAL
Ato de Reconhecimento/Autorização: Diário Oficial
__/__/____
(no caso de escola particular)
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação
por tempo de experiência profissional no Processo Seleti-
vo Simplificado Regional para contratação de Agente
de Organização Escolar/2023, na Rede Estadual de Educa-
ção, que o Sr. (a) ___________________________ RG nº
_________________, UF ____, CPF _________________
nascido(a) em __/__/____ exerceu nesta Escola/Entidade Edu-
cacional, o cargo/função de ___________________________
no período de __/__/____ a __/__/____ contando, até
30/06/2022, com: _________ dias trabalhados.
__________________
Local e data
___________________________________________
Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela
Instituição de Ensino
NOME:
RG:
CPF:
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
LICITAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
ARCÂNGELO SFORCIM sitiada na Rua Serra Da Moeda, nº 61,
em Parque Cruzeiro do Sul-São Paulo -SP torna pública a Abertu-
ra do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 06/03/2023 a 10/03/2023 no horário das 10h00min
às 16h00min, mediante a comprovação do recolhimento de
R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos),
correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da APM junto ao
Banco do Brasil, agência nº 6938-8 conta corrente nº 1298-X,
sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 17/03/2023 às 16h00min.
A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada
em sessão pública no dia 20/03/2023. às 15h00min, nas depen-
dências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo
Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO –
27/02/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ALOCAÇÃO CREDENCIAMEN-
TO PEI 2023
Convocação para 5ª Sessão de Alocação do Programa
Ensino Integral 2023. O Dirigente Regional de Ensino CONVO-
CA, nos termos do Decreto n° 66.799/2022,da Resolução SE
44/2019, da Resolução SEDUC n° 4/2020, Resolução SEDUC
n° 102/2021, Resolução SEDUC n° 12/2022, Resolução SEDUC
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2.Os candidatos com deficiência aprovados terão res-
peitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restan-
do vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por
parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente
ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à ses-
são de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido
vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino Região – Leste 1.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contra-
tação.
3.1.O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009.
2.3.a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino,
por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas,
sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Espe-
cial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos
os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial,
apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado –
CE – CTD, por meio de publicação em Diário Oficial do Estado,
para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente,
a ordem da classificação.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes.
3.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci-
dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da
mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.
Cronograma Previsto
Ação Período Previsto
Inscrição 24/02/2023 a 02/03/2023
Convocação pela comissão de Heteroidentificação para verificação da fenotipia 03/03/2023
Publicação da Listagem de Candidatos Inscritos com opção pela pontuação diferenciada PPI 08/03/2023
Recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI 08/03/2023 a 14/03/2023
Resultado do recurso contra indeferimento de opção pela pontuação diferenciada PPI 16/03/2023
Aplicação da Prova Objetiva 26/03/2023
Publicação do Gabarito e Resultado da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos, 1ª Classificação e candidatos não aprovados 28/03/2023
Prazo para recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos 29 a 31/03/2023
Resultado do recurso quanto às questões da prova e gabarito e ao resultado da prova e da avaliação de títulos 04/04/2023
Publicação da Classificação Final e Convocação para Escolha de Vagas 04/04/2023
1ª Sessão de Escolha de Vagas 10/04/2023
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais, •
Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246,247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial
– Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e
dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281
– Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
•Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº
10.261, de 28-10-68;
•Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Ven-
cimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
•Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
•Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
•Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
•Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
•Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS
CIE NOME DA ESCOLA vagas
037000 ANNE FRANK 2
924374 ANNETE MARLENE F. DE MELLO - IRMÃ 3
002525 ANTÃO - PADRE 2
036808 ANTONIO DE OLIVEIRA CAMARGO - PROF. 1
003116 APPARECIDA RAHAL - PROF 3
002586 BARÃO DE RAMALHO 1
002665 BARÃO DE SOUZA QUEIROZ 1
002773 BENEDITA DE REZENDE - PROF.ª 3
002719 CAETANO MIELE - PROF. 4
002574 CUSTÓDIO JOSÉ DE MELLO - ALMIRANTE 1
003062 EMILIA DE PAIVA MEIRA - PROF 7
002835 ERMELINO MATARAZZO 3
002483 ESTHER FRANKEL SAMPAIO 1
036766 FRANCISCO MESQUITA - JORNALISTA 6
037011 GERALDO CAMPOS MOREIRA - PROF. DR. 2
003086 HELENA LOMBARDI BRAGA - PROF.ª 4
002732 IRENE BRANCO DA SILVA - PROF 2
912268 IRINEU MONTEIRO DE PINHO - REVERENDO 1
002461 JOAO MARIA OGNO OSB - DOM 3
925457 JOSE DE SAN MARTIN 3
046310 JULIO DINIS 2
002550 MARIA AP.ª DE CASTRO MASIERO - PROF.ª 1
040988 MARIA AUGUSTA CORREA - PROF 3
002975 MARIO REYS - COMENDADOR 1
002847 MIGUEL DE CERVANTES Y SAAVEDRA - DOM 4
036754 MIGUEL KRUSE - DOM 4
904624 NILDO DO AMARAL JR. - PADRE 1
002513 NOSSA SENHORA DA PENHA 3
040976 PEDRO DE ALCÂNTARA M. MACHADO - PROF. 2
924246 REPÚBLICA DO HAITI 3
002793 REPÚBLICA DO URUGUAI 2
048689 RUTH CABRAL TRONCARELLI - PROF 4
002811 SILVA PRADO - DEPUTADO 2
002800 THEREZA DOROTHEA DE A. REGO - PROF 1
910843 THEREZINHA ARANHA MANTELLI 1
911008 URBANO DE OLIVEIRA PINTO - REVERENDO 1
002707 VITAL FOGAÇA DE ALMEIDA - DR. 2
915683 ZILDA ARNS NEUMANN 3
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________
, portador(a) do RG n°________ , e do CPF n° __________ ,
DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente
para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do
serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”,
unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta auto-
declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento adminis-
trativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
_______________, ____ de ____________de 20__
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifes-
tar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação dife-
renciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste
Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja
qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
VAGAS
CÓDIGOS E LINGUAGENS
UNIDADE ESCOLAR HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO VAGAS DISPONÍVEIS
ANILZA PIOLI Língua Portuguesa/Inglês 1
ILHA DA JUVENTUDE (EM) LG 26/09/ à 24/03/2023 Língua Portuguesa/Inglês 1
JÁCOMO STÁVALE (EF/EM) - 7H - Tarde Educação Física 1
MARQUES DE TAMANDARÉ – Tarde (EM) Língua Portuguesa 1
MANUEL BANDEIRA (EF/EM) Língua Portuguesa 1
Total de vagas: 5
CIÊNCIAS HUMANAS
UNIDADE ESCOLAR HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO VAGAS DISPONÍVEIS
UBALDO COSTA LEITE (EF Anos Finais das 7H às 16h) História 1
Total de vagas: 1
CIÊNCIAS DA NATUREZA /MATEMÁTICA
UNIDADE ESCOLAR HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO VAGAS DISPONÍVEIS
REPÚBLICA DA ARGENTINA ( AF/EM) Matemática 1
PLINIO DAMASCO (EF/EM) Química 1
CYNIRA STOCCO FAUSTO (EF/EM) Matemática/Física/Quim 1
UBALDO COSTA LEITE (EF Anos Finais das 7H às 16h) Matemática 1
Total de vagas: 4
SALA DE LEITURA
UNIDADE ESCOLAR VAGAS DISPONÍVEIS
CYNIRA STOCCO FAUSTO (EF/EM 1
MATHIAS AIRES (AI) 1
JOAQUIM SILVADO (AF/EM) 1
PLINIO DAMASCO (EF/EM) 1
EDUARDO GOMES BRIGADEIRO 1
CLODOMIRO CARNEIRO (EF/EM) 1
ILHA DA JUVENTUDE (EM) 1
MANUEL BANDEIRA (EF/EM) 1
ANA SIQUEIRA DA SILVA (EF/EM) 1
RAUL FRAGOSO (AI) 1
MARQUES DE TAMANDARÉ 1
Total de vagas: 11
CGPG
UNIDADE ESCOLAR HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO VAGAS DISPONÍVEIS
REPÚBLICA DA ARGENTINA ( AF/EM) 1
Total de vagas: 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 2
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado, - CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região NORTE 2, com
fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadu-
al/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,
de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Gover-
namental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro
de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simpli-
ficado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em
caráter excepcional, para contratação temporária de servidores
para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do
Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação,
enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo
Decreto n. 64.864/2020.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e anda-
mento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída
pela Portaria de 24/02/2023, publicada em DOE 25/02/2023,
página 38 – Seção II.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar, para manu-
tenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das
unidades escolares estaduais.
2. A contração será para realização de trabalho presencial
nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletra-
balho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade
Pública que dispõe o Decreto n.64.879/2020.
4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão
contribuintes do INSS.
5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos por-
tadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
5.1. Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, dis-
posto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram
na situação de candidatos portadores de deficiência.
II. DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
82 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
9. Não serão computadas questões não respondidas, assim
como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura.
10. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o
determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo
mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o
respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X. DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo
1 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 20 pontos.
3. O gabarito (03/04/2023) e o resultado da prova
(06/04/2023) serão publicados no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
XI. DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus
títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da
Diretoria de Ensino - Região de NORTE 2.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar,
durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área
administrativa, em unidade escolar:
TÍTULO COMPROVANTE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
Tempo de experiência na
área administrativa, em
unidade escolar, voltado
para atividades relacio-
nadas ao item IV deste
Edital.
Certidão Pública e/ ou registro em Car-
teira Profissional e/ou Declaração em
papel timbrado emitida pelo Setor de
Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos
legalmente habilitados de Instituição
Pública/Privada
1,00 (por ano
completo)
10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomi-
tante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e
todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a
solicitação para participação pelo sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis,
contados a partir de data subsequente da publicação do resulta-
do, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da
Diretoria de Ensino- Região NORTE 2, e será o único meio válido
e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – NORTE 2.
XIII. DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de
Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos
Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Adminis-
trativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) - para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da
Diretoria de Ensino - Região de NORTE 2:
2.1. a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candida-
tos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2. a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
2.3. a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino,
por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas,
sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Espe-
cial (candidatos com deficiência).
XIV. DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos
os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial,
apenas para os candidatos com deficiência.
XV. DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI. DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE
- CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado
o critério da ascendência;
7.2.1. para comprovação da ascendência de que trata o
item "7.2" deste Capítulo será exigido, do candidato, documen-
to idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em
que seja possível a verificação do preenchimento do requisito
previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1.o candidato deverá, no momento da inscrição,
enviar o documento de que trata o item "7.2.1" deste
Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5.
deste Capítulo.
8. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nas-
cimento do Índio - RANI próprio, conforme alínea "b", do subi-
tem "4.4" deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou,
na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de
Índio - RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autode-
claração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e
mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para
interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado
de solicitação de participação como PPI;
9.1. o candidato que não comparecer ao procedimento de
verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos
documentos elencados no item "7.1.4", deste Edital, ou aquele
que não entregar o documento mencionado nos itens "7.2.1" e
"7.2.1.1", deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma
das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será
eliminado deste Processo Seletivo.
10. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato
será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo
4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de
janeiro de 2015;
10.1. compete à Comissão de Heteroidentificação decidir,
em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Polí-
ticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11. Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,
sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedi-
mento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA
- MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a
pontuação média da concorrência ampla entre todos os candi-
datos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se
por "ampla concorrência" todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e
aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é
a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candida-
tos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação
da pontuação diferenciada.
13. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI =
(1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso
público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gera-
rá a classificação do candidato na etapa do concurso público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a
ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota
simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
14. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata
este Capítulo.
15. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
16. A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe "sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá provi-
dências correlatas".
IX. PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo
Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data de 02/04/2023, com dura-
ção, horário e locais determinados em Edital de Convocação
para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horá-
rio estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retar-
datários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local
da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização
da prova.
5. Somente será admitido ao local da prova, o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação
abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Minis-
tério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
e borracha;
5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão poli-
cial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
5.3. Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6. Não será admitido na sala ou no local de prova o can-
didato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
3.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos neces-
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VIII. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no
momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instru-
ções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu-
ação final, conforme fatores de equiparação especificados no
Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato - no
ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE
- deverá:
4.1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2. declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autode-
claração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada;
4.3.1. o candidato que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos
do item "4.4" deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4. enviar, até 19/03/2023, via internet, no site da Diretoria
de Ensino NORTE 2, em link específico deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/
pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha
sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do
preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema
de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no
caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos subitens "7.2" e "7.2.1" deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio:
Registro Administrativo de Nascimento do Índio - RANI próprio
ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento
de Índio - RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5. o(s) documento(s) elencados nas alíneas "a" e "b",
do item "4.4", deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s),
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado em extensão "pdf".
4.6. a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capí-
tulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado,
que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob
pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos
da legislação correspondente;
4.7. não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformida-
de com o estabelecido neste Edital.
5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1. a partir de 24/03/2023, após o término do período de
inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que
optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.
com.br) e no site da Diretoria de Ensino NORTE 2;
5.2. contra a decisão que venha eventualmente indeferir
a solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea "c"
do item "1" do Capítulo XII deste Edital;
5.3. o resultado do recurso contra o indeferimento de solici-
tação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada
para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de
Ensino NORTE 2, a partir de 29/03/2023.
6. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão deste certame em igualda-
de de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local
de aplicação das provas.
7. A veracidade da autodeclaração de que trata o item
"4.1" deste Capítulo será objeto de verificação por parte da
Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria
de Ensino;
7.1. para aferição da veracidade da autodeclaração de can-
didatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência),
que se dará por meio de procedimento de verificação presencial,
na seguinte conformidade:
7.1.1. os candidatos autodeclarados pretos ou pardos,
que optaram por participar deste certame pelo sistema de
pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento
de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou
após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2. somente os candidatos habilitados neste Processo
Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação
diferenciada serão convocados para o procedimento de veri-
ficação;
7.1.3. os candidatos convocados para o procedimento
de verificação deverão chegar ao local constante do referido
edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões;
7.1.4. somente será admitido para a realização do procedi-
mento de verificação o candidato que estiver munido do original
de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto,
de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula
de Identidade - RG ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE
(quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social:
* CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
Nacional de Habilitação - CNH, Passaporte. Não serão aceitos,
para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui
elencados;
7.1.5. durante o processo de verificação o candidato deverá
responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela
Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6. o procedimento de verificação será filmado e/ou
fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7. não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2. após realização do procedimento de verificação de
que tratam os itens "7" até "7.1.7" deste Capítulo, caso ainda
subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação,
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
n.64.864/2020;
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será realizada por oca-
sião da celebração do contrato.
3. A não apresentação dos documentos ou não comprova-
ção da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibi-
litará o exercício do candidato.
4. Será comprovada a idade do candidato com a apresen-
tação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as
demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão
comprovados por autodeclaração.
III. DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320,00.
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contrata-
dos, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realiza-
ção em regime de teletrabalho.
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria
de Ensino Região – NORTE 2, a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos classificados.
4.1. A participação do candidato prevê apenas, a expecta-
tiva de direito à preferência na contratação, de acordo com a
classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proce-
der às contratações dos candidatos, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço.
IV. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão
previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e
englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a execução de ações
envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades
da unidade escolar.
V. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 03/03/2023
até 19/03/2023 às 23h59 no site Diretoria de Ensino – NORTE
2 , “Edital de Abertura de Inscrição - Processo Seletivo Simpli-
ficado Regional para contratação de Agente de Organização
Escolar/2023” link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQ
LSepxV1lgoG7zLZpfN93Xrej7PHXh84Fw1qq_m9-G8eLjMreiw/
viewform , estando o candidato isento do pagamento de
qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo
estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimen-
to de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que compro-
vará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos
requisitos e condições para o exercício da função, previstos no
Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
VI. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos
do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da
Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador, seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Esta-
dual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período
de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido
no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é
portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID.
4.1. No laudo médico, de que trata este item deverão
constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a
deficiência do candidato é compatível com as atribuições da
função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2. O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3. O laudo médico não será devolvido.
4.4. O candidato que, dentro do prazo do período das inscri-
ções, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste
Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
2.1. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deve-
rá o candidato apresentar o documento de identidade, de mode-
lo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1. Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2. Se enquadra na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 83
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
EDITAL
Dirigente Regional de Ensino, nos termos do artigo 22 da
LC nº 444/1985, Anexo III da LC nº 836/1997, Resolução SEDUC
nº 5, de 07.01.2020 e Disposições Transitórias da Resolução SE
nº 18, de 31.01.2020 e Resolução SEDUC n°43, de 3-6-2022. na
conformidade das disposições do Decreto 64187/2019, convoca
os candidatos inscritos e classificados para Sessão de Atribuição
– classe de Suporte Pedagógico.
A atribuição realizar-se-á presencialmente no dia 01-03-
2023 às 09h, sala do gabinete da Diretoria de Ensino.
Os interessados devem preencher o formulário abaixo para
o devido cadastro na sessão de atribuição, até as 23h59 do dia
28-02-2023:
https://forms.gle/HHh5hx2g9yDomv7E7
Cargos Oferecidos:
- 01 (hum) cargo vago de Diretor de Escola na EE Antônio
Olegário dos Santos Cardoso (regular), pelo período de 30 dias,
podendo ser prorrogado mensalmente, até a conclusão do Pro-
cesso Seletivo por Competências.
- 01 (hum) cargo vago de Diretor de Escola na EE Prof.
Cláudio Abrahão (regular), pelo período de 30 dias, podendo ser
prorrogado mensalmente, até a conclusão do Processo Seletivo
por Competências.
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar
prontamente:
- Documento de identificação com foto;
- Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com
data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de
vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação;
- Declaração de Horário para fins de acumulação, quando
for o caso;
- Declaração do Grau de Parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua
respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Mogi das
Cruzes, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os
candidatos do Processo Seletivo Agente de Organização Esco-
lar/2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para
exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes
instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - A vaga disponível destina-se à contratação por tempo
determinado, pelo período máximo até 12 meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada no site da Diretoria de ensino Região de Mogi das
Cruzes.
3 - O candidato convocado deverá comparecer na sessão
de Escolha via Teams, munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
- RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer
representar por procurador, legalmente constituído. O link da
sala será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino com 15
minutos de antecedência.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Após escolha e assinada a ficha de vaga pelo candidato
na Unidade Escolar, não será permitida, em hipótese alguma,
desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
09 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
f) Conter o ciclo de vacinação completo contra a COVID-19.
10 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes
ESCOLHA VIA PLATAFORMA TEAMS – Link será enviado no
e-mail informado pelo candidato
DATA: 01/03/2023 – Quarta-feira
HORÁRIO: 10 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 33 vagas
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Classificação Nome
151 MONALYSA DANTAS MARQUES DE PÁDUA
152 DANIELE DE OLIVEIRA MESINI
153 AMABILE MARTINS PERAL
154 SUELY SAKIE SUTO
155 APARECIDA CONCEIÇÃO TEIXEIRA
156 SORÁIA DE CÁSSIA OLIVEIRA
157 ERICA ITAKURA SHIBA
158 ANA CLAUDIA DOS SANTOS
159 DAIANA SANTOS DE OLIVEIRA
160 ANTONIA REGINA DE SOUSA MORAIS
161 GABRIELA CUNHA ALVES
162 BRUNA MENDONÇA
163 PRISCILA SERAFIM BOCAINA
164 NICOLE DIAS OLIVEIRA
165 CONCEIÇAO APARECIDA JORGE MELANDA
166 REGINA CELIA DA SILVA SARAIVA
167 ANA FELISA HURTADO GUERRERO
168 CLEUSA RIBEIRO DA SILVA BATISTA
E.E Eurico Gaspar Dutra
E.E. Francisco Antonio Martins Junior
E.E. Jardim Ipê
E.E. João Sussumu Hirata
E.E. Leopoldo Santana
E.E. Luiz Gonzaga Pinto e Silva
E.E. Margarida Maria Alves
E.E. Marilsa Garbossa Francisco
E.E. Maud Sa de Miranda Monteiro
E.E. Miguel Munhoz Filho
E.E. Nair Olegário Cajueiro
E.E. Paulo Octavio Azevedo
E.E. Raimundo Serafim de Lima
E.E. Renato Braga
E.E. Ronaldo Garibaldi Peretti
E.E. Santa Rosa de Lima
E.E. Wander Taffo
E.E. Waldir Rodolpho de Castro
E.E. Zenaide Avelino Maia
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
Diretoria de Ensino – Região de Caieiras
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino comunica aos candidatos
inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 5/2020 de
07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020,
Resolução Seduc 81 de 09-11-2020, a sessão de atribuição na
seguinte conformidade:
Data: 01-03-2023 às 10:00. Local: Sede da Diretoria de
Ensino, localizada à Avenida Professor Carvalho Pinto nº 159,
Centro- Caieiras na seguinte conformidade:
02 Cargos Vagos de Diretor de Escola
01 cargo vago EE SUZANA DIAS- Município de Caja-
mar
01 cargo vago EE PARQUE CENTO E VINTE II- Município de
Francisco Morato
01 cargo em Substituição EE VINCENZO LOBASSI- Município
de Francisco Morato
1. O candidato deverá apresentar, termo de anuência, do
local de exercício, expedido pelo superior imediato e ratificado
pelo Dirigente Regional de Ensino, quando for o caso, com data
atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas.
2. Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e declaração do grau de parentesco, nos termos da
Súmula Vinculante 13.
3. Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias.
4. É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação ao candidato com impedimentos legais.
5. E vedada à atribuição por Procuração de qualquer espécie
(Artigo 6.º da Resolução SE 5/2020).
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Licitação de Cantina Escolar nº002/2023
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
E.E Professora Jocimara Vieira da Silva, situada na Avenida São
Paulo, nª 751, Vila Bela, município de Franco da Rocha – SP, torna
pública a Abertura de Processo de Licitação para a administra-
ção dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas
no endereço acima no período de 27/02/2023 a 02/03/2023 no
horário das 09h30min às 15h30min, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP’s. em nome
da APM da Escola Estadual Professora Jocimara Vieira da Silva,
junto ao Banco do Brasil, agência nº 6727-X, conta corrente
nº34.196-7. As propostas deverão ser entregues em envelopes
lacrados no mesmo local, no até o dia 03/03/2023 até as 15
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 06/03/2023 às 10h00, nas
dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo (a) Diretor (a) Executivo (a) da APM. Comunica ainda
que não haverá devolução do valor depositado seja qual for o
motivo alegado. A APM reserva-se o direito de escolher a melhor
proposta ou rejeita todas se não se enquadrar nas condições da
presente licitação.
APM DA E.E. Bueno de Azevedo Filho-Profº
Licitação de Cantina Escolar nº 001/2023
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da E.E. Professor Bueno de Azevedo Filho, situado na Rua
Anhanguera, nº 430, Jardim São José na Cidade de Francisco
Morato - SP, torna pública a Abertura do Processo de Licitação
para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida
Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima, no período de 27/02/2023 a
03/03/2023 no horário das 8h às 17h, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais e cinquenta e
dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP’s, em nome da
APM da E.E. Professor Bueno de Azevedo Filho, junto ao Banco
do Brasil, agência nº 2792-8, conta corrente nº40.016-5.
As propostas deverão ser entregues em envelopes lacrados
no mesmo local até o dia 07/03/2023 até às 19h30min. A aber-
tura dos envelopes contendo as propostas será realizada em
sessão pública no dia 10/03/2023 às 14 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo (a) da APM.
Comunica ainda que não haverá devolução do valor depo-
sitado seja qual for o motivo alegado.
A APM reserva-se o direito de escolher a melhor proposta
ou rejeitar todas se não se enquadrarem nas condições da
presente licitação.
OBSERVAÇÃO: Sessão pública, significa que qualquer pes-
soa poderá assistir a abertura dos envelopes, mas que apenas a
Comissão designada pela Diretoria da APM poderá decidir sobre
a análise das propostas.
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CAIEIRAS.
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELVIRA PARADA MANGA
O Diretor da Escola Estadual Professora Elvira Parada
Manga, no uso de suas atribuições, CONVOCA o (a) Senhor (a)
MARISA ULBRICHT TINOCO, RG. 24.369.285, Professor de Edu-
cação Básica II, a comparecer no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, na sede deste estabelecimento de ensino sito à
Rua Apolo, 201 – Vila Josefina – Franco da Rocha - SP, para tratar
de assuntos relacionados à sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
GUARULHOS SUL
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Convocação
A Direção da EE. Prof. Jose Roberto Friebolin convoca
CRISTIANI ELLEN SILVA LUZANO PEREIRA, RG. 23.170.699 a
comparecer no prazo de três (3) dias a contar desta publicação,
na unidade escolar situada à R. Bahia, 392 – Vila Rosália,
Guarulhos, São Paulo, CEP. 07072-200, para tratar de assunto
referente ao e-social.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS: 57
Escola Vagas
Alberto Cardoso de Mello Neto Dr. 2
Albino César 3
Alfredo Inácio Trindade 1
Amenaíde Braga Queiroz Profª 1
Angelo Bortolo 3
Antonio José Leite Prof. 3
Arnaldo Barreto 1
Assis José Ambrósio 3
Carlos de Laet Prof. 1
Carmonsina Monteiro Vianna Profª 1
Castro Alves 1
Cyrene de Oliveira Laet Dona 1
Dilson Funaro Min. 1
Elza Saraiva Monteiro Profª 3
Eurico Figueiredo Prof. 1
Francisco Voccio 1
Guilherme de Almeida 3
Gustavo Barroso 1
João Ligabue Cônego 1
Johann Gutenberg 3
Judith Guimarães dos Santos Profª 1
Júlio Pestana 3
Luzia Godoy Profª 1
Miguel Vieira Ferreira Dr. 1
Paulo Leivas Macalão Pastor 1
Pedro de Moraes Victor Dr. 1
Rita Bicudo Pereira 3
Ruy Barbosa Cons. 1
Sebastião de Souza Bueno Prof. 1
Sérgio da Costa Prof. 1
Terezine Arantes Ferraz 1
Tito Prates da Fonseca 2
Veridiana C.C. Gomes Profª 3
Victor dos Santos Cunha Prof. 1
Yolando Mallozzi 1
Total de Vagas 57
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu,............................................, portador(a) do RG
n°...................., e do CPF n°.........................., DECLARO - sob
pena das sanções cabíveis - especificamente para fins de obten-
ção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas
de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que "Institui e
disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos
e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em
cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos
termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015,
e dá providências correlatas", unicamente no que se refere
ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de
Organização Escolar que:
1. sou preto, pardo ou indígena;
2. não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3. manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta auto-
declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento adminis-
trativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
São Paulo, .... de ................ de 2023.
Assinatura do candidato
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifes-
tar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação dife-
renciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste
Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja
qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar
- no período destinado às inscrições - via internet, no site da
Diretoria de Ensino – Região NORTE 2, em link específico deste
Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração
devidamente assinada, além dos demais documentos elencados
no Edital de Abertura de
Inscrições deste Processo Seletivo.
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Norte 2, convoca os candidatos inscritos nos termos da
Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e pela
Resolução SE 56/2020, e também nos termos da Resolução SE
81/20 e Resolução SEDUC 43/2022, para sessão de atribuição
para a Classe de Suporte Pedagógico, no dia 02/03/2023 às 9h,
na sede da Diretoria de Ensino – Região Norte 2, localizada Rua
Plínio Pasqui, 217– Parada Inglesa – SP, para- 01 cargos vago
de Diretor de Escola/01 cargo em substituição de Diretor de
Escola/01 cargo vago de Supervisor de Ensino
No ato da atribuição o candidato deverá apresentar:
1- Termo de anuência do superior imediato e ratificado pelo
Dirigente Regional de Ensino (quando for o caso), com data
atualizada (original), correspondente ao presente edital, cuja
validade abrangerá apenas o período de vigência da designação;
2- Em caso de acumulação de cargo ou função deverá apre-
sentar declaração de horário de trabalho atualizada, assinada
pelo superior imediato;
3- Declaração de parentesco nos termos da Súmula Vin-
culante 13;
4- Caso seja readaptado, deverá apresentar súmula do CAAS
onde conste a autorização para exercer a função pretendida.
5- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data da atri-
buição, se encontrar em exercício, não podendo, neste momento,
se encontrar em qualquer tipo de licença, afastamento ou férias
6- É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua
respectiva designação ao candidato com impedimentos legais.
7- É vedada à atribuição por Procuração de qualquer
espécie.
8- Exercício imediato.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
A Dirigente Regional de Ensino SUL 2, no uso de suas
atribuições legais, expede a presente Portaria, CONVOCANDO,
à vista do que lhe apresentou o Núcleo Pedagógico, o Diretor
de Escola e 1 Coordenador de Gestão Pedagógica das escolas
relacionadas abaixo para Orientação Técnica com o tema " A
importância do trabalho com a gestão de resultados para reali-
zar intervenções pedagógicas eficazes":
I – Dia 28/02/2023 - Horário: das 08h às 17h;
II - Público-alvo: Diretor de Escola e 1 CGP;
III - Local: EFAPE - Rua João Ramalho ,1546 – São Paulo/SP;
IV - Despesas de alimentação: - Serão de responsabilidade
da Parceiros da Educação;
Relação de escolas envolvidas:
E.E. Bernadete Aparecida Pereira Godoi
E.E. Caran Apparecido Gonçalves
E.E. Carolina Cintra da Silveira
E.E Davina Aguiar Dias
E.E. Eugênio Mariz de Oliveira Netto
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci-
dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2. Os candidatos com deficiência aprovados terão res-
peitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restan-
do vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por
parte de todos os candidatos classificados, nesta Diretoria de
Ensino, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado
que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também,
aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato
para o exercício da função.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino NORTE 2.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contra-
tação.
3.1. O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar
Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do
contrato.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
* Interpretação de textos,
* Sinônimos e Antônimos,
* Sentido próprio e figurado das palavras,
* Ortografia Oficial,
* Acentuação Gráfica,
* Crase,
* Pontuação,
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal,
* Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos,
* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2. DISCIPLINA: Matemática
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
* Sistema de numeração decimal,
* Equações de 1º e 2º graus,
* Regra de três simples,
* Razão e proporção,
* Porcentagem,
* Juros simples,
* Noções de estatística,
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
* Raciocínio Lógico,
* Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
* Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,46. - Seção II - Artigo 47 - Seção III
- Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III - Da
Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração Pública -
Seção I - Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II,
III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII - Capítulo
II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I - Dos Servidores
Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126, 127, 128,
129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título VII - Capítulo
III - Seção I Da Educação - Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242,
243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256,
257 e 258. Capítulo VII - Da Proteção Especial - Seção I - Da
Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores
de Deficiência - Artigos 277, 278, 279, 280, 281 - Título VIII -
Disposições Constitucionais Gerais - Artigo 284, 285, 286, 287,
288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
* Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
84 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções
aos candidatos:
I –Instruções Gerais
1 -As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 meses.
2 -A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em D.O. de 05/04/2022.
3 -O candidato convocado deverá comparecer munido de
RG e do Cadastro de Pessoas Físicas –CPF, ou se fazer represen-
tar por procurador, legalmente constituído.
4 -A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE –CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior
de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o
preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 -Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 -Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 -Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 -O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas
existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 -Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª, 30ª, 50ª, 70ª vagas e assim sucessivamente, a cada
intervalo de 20 vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 -Quando a Região indicar a existência de 5 a 10 vagas, a
5ª deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3 -O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 -Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá
preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 -O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada –Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II -Local de Escolha e Quadro de Chamada
Local: Polo de Capacitação
Endereço: Rua Arno Kiffer, 45 – Vila Cicma
Adamantina- SP
Data: 03/03/2023
Horário: 10h00
Vagas Disponíveis: 06
Convocados -Lista Geral
Classificação – Nome – RG
301. GABRIELI FERNANDA XAVIER DOS SANTOS 62.190.818-6
302. MARCELA LAÍS RIBEIRO LOBO 50.081.647.5
303. LÍVIA EDUARDA MAGALHÃES RAPANELLI 59.579.749-0
304. DÉBORA FERNANDA MESSIAS DOS SANTOS 59.339.120-2
305. KÉVILYN RAUANY DA SILVA BIASI 58.120.414-1
306. APARECIDA DE FÁTIMA ROCINHOLLI DA SILVA 26.295.022-4
307. GUILHERME FULVIO GONÇALVES ROSA 30.102.272.0
308. ROSANA PENA DOS SANTOS 30.140.032-5
309. DANIELLE MOREIRA DA SILVA 49.231.297-7
310. RAPHAELLA SANTOS LOPES DA SILVA 54.013.380-2
311. TAINÁ BONATO DOS SANTOS 54.681.137-1
312. MARLENE FERREIRA 21.945.886-8
313. EDSON MOTA DA SILVA 33.207.910-7
314. CLAUDETE ANGULO 29.168.195-5
315. SILVANA APARECIDA DELGADO 43.352.644-0
316. ELAINE MARIA DA SILVA 35.005.113-6
317. GISELE DE PAULA BRITO 42.311.829-8
318. MARIA FERNANDA BELÉM DE CAMPOS 30.103.203-8
319. ANA CAROLINA GOMES SILVA 40.490.405-1
320. ANDREZA CRISTINA BATISTA DA SILVA TOMÉ 44.847.261-2
321. ISABELA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA 48.785.186-9
322. DAIANE CARDOSO ALVES 21.326.821
323. PAULO VITOR SANTOS DA CRUZ 55.904.430-6
324. BEATRIZ DOS SANTOS SANCHES 58.769.259-5
325. LUANA PESQUEIRA TIBÉRIO 57.154.806-4
326. JOANA BEATRIZ MACHADO DE OLIVEIRA 58.680.182-0
327. RAISSA FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA 59.106.016-4
328. JHONATAN KAIQUE MACHADO RIBEIRO 59.145.745-3
329. THAIS FERNANDA SANTOS MESSIAS 46.991.619-9
330. CÁSSIA REGINA LIMA 42.228.987-5
331. THALITA CRISTINE RODRIGUES DOS SANTOS AQUINO 43.716.546-2
332. DEISE BIADOLA SILVA 47.360.979-4
333. ANANDA FILARTIGA PEDROSO 56.867.567-8
334. SILENY PEREIRA DE FREITAS NUNES 57.819.146-5
335. GENI FLORENCO DA CUNHA 29.401.356-8
336. ANA VALERIA DE SOUZA 23.253.688-0
III –Vagas Disponíveis
Código CIE – Nome da Escola - Número de Vagas
Flora Rica
30995-Guilherme Buzinaro-1
Junqueirópolis
31525-Idene Rodrigues dos Santos-1
Monte Castelo
31471-João Bernardi-1
Nova Guataporanga
31422-Jacinto Pernas Gomato-1
Osvaldo Cruz
31636-Dom Bosco-2
(Publicado novamente por conter Incorreções)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
AMERICANA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AMERICANA
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE
GESTÃO PEDAGÓGICA NA EE. Prof.ª MARIA DO CARMO
AUGUSTI- DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE AMERICANA
A Direção da EE. Prof.ª MARIA DO CARMO AUGUSTI, nos
termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura
das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer
a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I- Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
II - Do horário. a carga horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola:
III- Dos requisitos para exercer as funções:
* ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
* contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
* ser portador de diploma de licenciatura plena;
DENCIAMENTO - PEI/2023, publicado em 22/11/2022 (DOE) e
no site da Diretoria de Ensino de Adamantina no dia 21/11/2022
(HABILITADOS);
b) Público-alvo: Professores efetivos e docentes ocupantes de
função-atividade (Categoria “F”) FAIXA III (destinado aos profes-
sores efetivos e docentes da Categoria “F” com sede de controle
de frequência em escolas estaduais de outras Diretorias de Ensino
do Estado), devidamente inscritos na Diretoria de Ensino de
Adamantina e classificados no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
- PEI/2023, publicado em 22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria
de Ensino de Adamantina no dia 21/11/2022 (HABILITADOS);
c) Público-alvo: Professores Contratados Categoria “O”,
FAIXA II (apenas para os professores Categoria “O”, com sede
de controle de frequência e exercício nas escolas estaduais
vinculadas à Diretoria de Ensino de Adamantina), devidamente
inscritos na Diretoria de Ensino de Adamantina e classificados
no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - PEI/2023, publicado em
22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria de Ensino de Adamanti-
na no dia 21/11/2022 (HABILITADOS);
d) Público-alvo: Professores Contratados Categoria “O”,
FAIXA III (destinado aos professores da Categoria “O”, com
sede de controle de frequência em escolas estaduais de outras
Diretorias de Ensino do Estado), devidamente inscritos na Dire-
toria de Ensino de Adamantina e classificados no PROCESSO
DE CREDENCIAMENTO - PEI/2023, publicado em 22/11/2022
(DOE) e no site da Diretoria de Ensino de Adamantina no dia
21/11/2022 (HABILITADOS).
III - PÚBLICO-ALVO: DOCENTES HABILITADOS E QUALIFICA-
DOS, INCLUSIVE DO BANCO DE TALENTOS/2023, NA SEGUINTE
CONFORMIDADE E ORDEM DE PRIORIDADE:
a) Professores efetivos e docentes ocupantes de função-
-atividade (Categoria “F”) FAIXA II (apenas para os professores
efetivos e docentes da Categoria “F” com sede de controle de
frequência em escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino
de Adamantina), devidamente inscritos na Diretoria de Ensino de
Adamantina e classificados no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
- PEI/2023, publicado em 22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria
de Ensino de Adamantina no dia 21/11/2022 (QUALIFICADOS);
b) Professores efetivos e docentes ocupantes de função-
-atividade (Categoria “F”) FAIXA III (destinado aos professores
efetivos e docentes da Categoria “F” com sede de controle de
frequência em escolas estaduais de outras Diretorias de Ensino
do Estado), devidamente inscritos na Diretoria de Ensino de Ada-
mantina e classificados no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO -
PEI/2023, publicado em 22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria
de Ensino de Adamantina no dia 21/11/2022 (QUALIFICADOS);
c) Professores Contratados Categoria “O”, FAIXA II (apenas para
os professores Categoria “O”, com sede de controle de frequência
e exercício nas escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino
de Adamantina), devidamente inscritos na Diretoria de Ensino de
Adamantina e classificados no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO -
PEI/2023, publicado em 22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria de
Ensino de Adamantina no dia 21/11/2022 (QUALIFICADOS);
d) Professores Contratados Categoria “O”, FAIXA III (desti-
nado aos professores da Categoria “O”, com sede de controle de
frequência em escolas estaduais de outras Diretorias de Ensino
do Estado), devidamente inscritos na Diretoria de Ensino de Ada-
mantina e classificados no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO -
PEI/2023, publicado em 22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria
de Ensino de Adamantina no dia 21/11/2022 (QUALIFICADOS);
e) Docentes inscritos na PLATAFORMA DO BANCO DE
TALENTOS/2023 para atuar em estabelecimentos de ensino da
Diretoria de Ensino de Adamantina e credenciados para atuar
nas escolas que oferecem o Programa Ensino Integral/2023
também poderão participar dessa nova sessão de alocação de
vagas docentes (HABILITADOS E QUALIFICADOS).
IV - OS PROFESSORES EFETIVOS, BEM COMO OS DOCEN-
TES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATIVIDADE E OS PROFESSORES
CONTRATADOS DA CATEGORIA “O” (FAIXA II E FAIXA III),
QUALIFICADOS, DEVIDAMENTE INSCRITOS NA DIRETORIA DE
ENSINO DE ADAMANTINA E CLASSIFICADOS NO PROCESSO
DE CREDENCIAMENTO - PEI/2023, PUBLICADO EM 22/11/2022
(DOE) E NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO DE ADAMANTINA
NO DIA 21/11/2022 TERÃO PREFERÊNCIA NA ALOCAÇÃO DE
VAGAS SOBRE OS DOCENTES INSCRITOS NA PLATAFORMA DO
BANCO DE TALENTOS/2023.
V - LINK PARA ACESSO ÀS VAGAS DISPONÍVEIS PARA ALO-
CAÇÃO SERÁ ATUALIZADO E FINALIZADO APÓS ÀS 17h DO DIA
28/02/2023 (TERÇA-FEIRA):
https://seesp-my.sharepoint.com/:x:/g/personal/ana_
campos_educacao_sp_gov_br/EbV3T29SlK1FqUr8C8YzE-
tQBYf3Yk0R2KpGTi6vmq7l-7A?e=WZodRU
VI - DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) As Sessões de Alocação de Vagas Docentes e Alocação
para Sala Ambiente de Leitura no Programa Ensino Inte-
gral/2023 acima seguirá o contido no Edital de Credenciamento
PEI/2023, no Edital de Inscrição no Banco de Talentos/2023, bem
como o que estabelece os documentos orientadores emanados
dos Órgãos Centrais da SEDUC-SP.
b) As vagas para Alocação da Sala Ambiente de Leitura
serão oferecidas prioritariamente para os Professores Efetivos
ou Docentes da Categoria “F” que estão readaptados, adidos
ou cumprindo horas de permanência, na ausência de docentes
nessa situação, as vagas poderão ser atribuídas aos demais pro-
fessores Efetivos ou da Categoria “F”, devidamente credencia-
dos, respeitando-se a situação funcional e a formação curricular.
c) Os docentes poderão ser designados junto ao Programa
Ensino Integral - PEI/2023, utilizando-se a disciplina específica
ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo, função
ou admissão ou de outra licenciatura plena, contudo, caso o
professor já tenha aulas atribuídas, somente poderá assumir a
designação no PEI após essas aulas serem atribuídas a outro
docente, inclusive para as Alocação na Sala Ambiente de Leitura.
d) Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de inscrição e/ou credenciamento não seja devidamente com-
provado no momento da alocação, o candidato será desclassi-
ficado do certame.
e) A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão
de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente
após a alocação, acarretarão a eliminação do candidato do Pro-
cesso de Credenciamento PEI/2023 e no Edital de Inscrição no
Banco de Talentos/2023, anulando-se todos os atos decorrentes
da inscrição realizada.
f) Nas sessões online de alocação de vagas, os candidatos
deverão utilizar equipamento eletrônico que possua câmera
para visualização, som para comunicação com a comissão de
alocação e portar os documentos pessoais e de formação curri-
cular necessários para a participação no evento.
g) Não haverá transferência docente em nenhuma das
sessões de alocações acima, sendo que o candidato não poderá
declinar na vaga atribuída, bem como não será permitido soli-
citar transferência de unidade escolar em futuras alocações de
vagas neste ano de 2023.
h) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regio-
nal de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino
- Região de Adamantina, após consulta à Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos - CGRH, da Secretaria Estadual de
Educação - SEDUC-SP, conforme o caso.
i) Qualquer dúvida, solicitamos entrar em contato com a
Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria
de Ensino de Adamantina (Hélio, Márcia, Vilma, Ana Rosária,
Naira e Suzana), por intermédio do telefone: (18) 3502-2300.
Edital de Convocação para Escolha de Vaga
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE –CTD) da Diretoria de Ensino Região Adamantina, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
convoca, para escolha de vagas, os candidatos classificados
no Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2022,
classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DA APM
Eu, CLEODALINA DOS REIS ANDRADE COSTA, RG.
18.651.632-0, Diretor de Escola, convoco os membros da APM
(Associação de Pais e Mestres) da E.E. Prof. Elói Lacerda para
uma reunião geral a realizar-se no dia 01 de março de 2023,
com primeira chamada as 21h30min, e segunda chamada as
22h00min, neste município, a rua Henrique Dias, 243, Jd. Pirati-
ninga – Osasco, nas dependências da Unidade Escolar.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DO
CONSELHO DE ESCOLA
Eu, Cleodalina dos Reis Andrade Costa, RG. 18.651.632-0,
Diretor de Escola, convoco os membros da Comunidade Escolar
(Pais, Alunos, Docentes, Funcionários) da E.E. Prof. Elói Lacerda
para uma reunião junto ao corpo de conselho de escola, a
realizar-se no dia 03 de março de 2023, com primeira chamada
as 21h30min, e segunda chamada as 22h00min, neste muni-
cípio, a rua Henrique Dias, 243, Jd. Piratininga – Osasco, nas
dependências da Unidade Escolar.
Edital para candidatos à zeladoria.
O Diretor de Escola da EE SÃO PAULO DA CRUZ, no uso
de suas atribuições, e com fundamento no Decreto nº 47.685,
de 20.02.2003 e Resolução n° 23/2013 de 18.04.2013, torna
público e convoca a todos os interessados em ocupar as
dependências da ZELADORIA da E.E. SÃO PAULO DA CRUZ
que receberá inscrições nos dias 01/02/03/06 e 07/03/2023, de
servidores públicos interessados em ocupar tais dependências,
tais inscrições deverão ser entregues no horário das 09 horas
às 16 horas, na secretaria da escola, cujo Endereço é Rua São
Paulo da Cruz, s/nº - Jd. Santo Antonio – Osasco (SP). Telefone
(11) 3609-4807/3694-3508, e as entrevistas serão realizadas no
dia 09/03/2023 as 14h:00.
Requisitos básicos para zeladoria:
1 – Ser servidor público Efetivo em qualquer Escola, ou
Órgão da administração do Poder Público Estadual ou Municipal,
inclusive Praça de Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
2 – O servidor público indicado para ocupar as dependências
próprias de zeladoria não poderá possuir casa própria no municí-
pio onde se localiza a unidade escolar, ou órgão de lotação.
Documentos necessários:
1 – Comprovante de que é funcionário público efetivo
(holerite ATUALIZADO);
2 – Cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de
Casamento ou União Estável);
3 – Ofício do superior imediato informando o(s) horário(s)
de trabalho do servidor.
Das Disposições Finais:
1 – De acordo com o artigo 547 do Decreto nº 42.850/63, o
ocupante das dependências da zeladoria deverá contribuir ao Estado
com 10% de sua remuneração a título de conservação do imóvel,
exceto funcionários do quadro QSE e SQC no quadro da Secretaria
da educação, descontados diretamente da folha de pagamento, se
Funcionário Estadual, ou via boleto/Gare, para os demais casos;
2 – De acordo com o mesmo Decreto, em seu parágrafo 548,
o ocupante não poderá ceder ou alugar o imóvel, bem como
utilizá-lo com outro objetivo que não seja o de moradia;
3 – Não cabe Recurso ou solicitação de Revisão da indica-
ção do servidor pelo Diretor da Escola.
4 – A entrega dos documentos solicitados ao certame
implica no conhecimento e aceitação dos termos e critérios
deste processo de seleção, inclusive da Legislação citada, e do
fato de que se trata de Ocupação das dependências de Zelado-
ria, não contratação, portanto estes atos não produzem efeitos
trabalhistas futuros.
E para que chegue ao conhecimento de todos, torna público
o presente edital fazendo publicação em site da Diretoria de
Ensino – Região Osasco.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
TABOÃO DA SERRA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TABOÃO DA SERRA
Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da Escola Estadual Professor Alípio de Oliveira e Silva, sito
na Rua: Miquelina Tulio Christillo nº. 105 Jardim Santa Rosa
CEP – 16.755-025 Taboão da Serra São Paulo, torna público a
Abertura do Processo de Licitação para a administração dos
serviços da Cantina Escolar da referida Unidade Escolar e comu-
nica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas
no endereço acima, no período de 02/03/2023 A 03/03/2023
no horário das 8:00 às 20:00 horas, mediante a comprovação
do recolhimento de R$ 68,52 (Sessenta e oito reais e cinquenta
e dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s, em nome
da APM junto ao Banco do Brasil agência nº. 6972-8, conta
corrente nº. 5.535-2, sem devolução. As propostas deverão ser
encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local no
dia 07/03/2023 no horário das 8:00 às 20:00 horas. A abertura
dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão
pública no dia 08/03/2023 às 14:00 horas, nas dependências
da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor
Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ADAMANTINA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PROFESSORES PARA
ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES - PROGRAMA ENSINO
INTEGRAL (PEI) E SALA AMBIENTE DE LEITURA/2023
A Profª Irmes Mary Moreno Roque Mattara, RG nº
16.449.738-9, Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino - Região de Adamantina, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Resolução SEDUC-102, de 15/10/2021, que
altera os dispositivos da Resolução SEDUC-60, de 30/08/2013
e, em atendimento ao contido na Resolução SEDUC-44, de
10/09/2019; na Resolução SE-4, de 03/01/2020; na Resolução
SE-8, de 17/01/2020; na Resolução SEDUC-37, de 01/06/2022; na
Lei Complementar nº 1374, de 30/03/2022; no Decreto nº 66.799,
de 31/05/2022; na Portaria CGRH-12, de 05/10/2022; na Portaria
CGRH-13, de 17/10/2022; na Portaria CGRH-16, de 03/11/2022; na
Portaria CGRH-19, de 11/11/2022 e na Resolução SEDUC-87, de
11/11/2022, que dispõe sobre a gestão de pessoas dos integrantes
do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensi-
no Integral - PEI e demais documentos orientadores emanados da
SEDUC-SP, CONVOCA os professores classificados nas Faixas II e
III no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO - PEI/2023, publicado
em 22/11/2022 (DOE) e no site da Diretoria de Ensino de Ada-
mantina no dia 21/11/2022, bem como os docentes credenciados
por intermédio do BANCO DE TALENTOS/2023 para SESSÃO DE
ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES E ALOCAÇÃO PARA SALA
AMBIENTE DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2023
Junto às unidades escolares vinculadas à Diretoria de Ensino de
Adamantina, como segue abaixo:
I - SESSÃO ONLINE DE ALOCAÇÃO DE VAGAS DOCENTES E
SALA AMBIENTE DE LEITURA NO PEI:
a) DIA: 01/03/2023 (QUARTA-FEIRA);
b) HORÁRIO: 9h;
c) LINK PARA ATRIBUIÇÃO: https://bityli.com/A7em5
d) PÚBLICO ALVO: EXCLUSIVAMENTE PARA OS PROFES-
SORES EFETIVOS E DOCENTES OCUPANTES DE FUNÇÃO-ATI-
VIDADE
II - PÚBLICO-ALVO - NESSA ORDEM DE PRIORIDADE:
a) Professores efetivos e docentes ocupantes de função-
-atividade (Categoria “F”) FAIXA II (apenas para os professores
efetivos e docentes da Categoria “F” com sede de controle
de frequência em escolas estaduais vinculadas à Diretoria de
Ensino de Adamantina), devidamente inscritos na Diretoria de
Ensino de Adamantina e classificados no PROCESSO DE CRE-
169 LUIZ ALBERTO BOUCAULT
170 ROSEMEIRE ALEXANDRE DA ROCHA DOS SANTOS
171 OSWALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
172 MARISA APARECIDA DE MORAES
173 GLAUCIO AUGUSTO FERNANDES
174 ILZA RIBEIRO DA SILVA
175 FERNANDA CARLA ALFERES DA SILVA
176 ANDREIA ORTAO DA SILVA
177 SABRINA CHAGAS RIBEIRO
178 ROSEANE APARECIDA DE MIRANDA
179 GISELE APARECIDA VIEIRA
180 SILVIA SANTIAGO FERNANDO
181 JULIANA GAMERO DE SOUZA
182 CARLA DE OLIVEIRA SANTOS
183 SONIA RIBEIRO TORRES
184 JESSICA JESUS DA SILVA MENDES
185 DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS
186 ANA CAROLINA CÂNDIDO MIRANDA
187 JÉSSICA MOREIRA MATEUS
188 GABRIEL MONTEIRO
189 LIDIANE CRISTINA DA SILVA DE JESUS
190 NATÁLIA DO ROSÁRIO DARQUE MACHADO
191 GHEYSE FELISMINO MORCINA
192 LUCAS LOTITO DE OLIVEIRA
193 GIULIANO MIRANDA GOMES MARTÍNEZ
194 ALEXIA MARA SANTANA ROCHA
195 HELLEN MARIA BENEDITA DE MIRANDA
196 LEONARDO DA SILVA ROCCO
197 LÍVIA FERREIRA CAMARGO
198 THAYLANI EUCLIDES FERREIRA
199 SABRINA DE OLIVEIRA PEREIRA
200 MARCIO ALBERTO PALMA NARVAES JUNIOR
201 JOSILENE DA SILVA TRAMA MIRANDA
202 ADRIANA MARIANA DE OLIVEIRA
203 GABRIELA GOMES DA SILVA LEANDRO
204 ELAINE GONÇALVES DA SILVA
205 LIDIANE MOREIRA DE SOUZA
206 PATRICIA BERGSTRON DA ROCHA
207 LUANA DOS REIS
208 AMANDA LOBATO BARRETO
209 SONIA WANESSA DE AGIAR LIMA
210 ERIKA CRISTINA DE FARIA MARCON
211 PRISCILA SIQUEIRA LOPES DOS SANTOS
212 DENIS BARBOSA SABARÁ
213 CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA MOLINA
214 VANESSA CRISTIANE LEMES REINALDO
215 BRENDA EMANUELE SOUZA
216 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
217 DAVI GALVÃO BARBOSA
218 JOANA DARC HONORIO MICHELONI
219 ERICA RAMOS DOS SANTOS
220 SAMUEL CORDEIRO
221 MARIA RAQUEL SOUZA BEZERRA DOS SANTOS
222 MILENE DE SOUZA BRAGA
223 MELISSA BARRIELI DE MENEZES
224 CLEIDOMAR CASSEANO DE SOUZA SANTOS
225 ARIANE DE ARAUJO LAURINDO
226 JULIANA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
227 ADEMAR DE OLIVEIRA BARROS
228 PRISCILA APARECIDA LIMA DA SILVEIRA SOARES
229 CRISTINA MELO NASCIMENTO
230 ISLEIDE FERNANDA SILVA ALENCAR
231 LILIANE CRISTINE MARIANO DOS SANTOS
232 SARA DE PAULA
233 LARISSA CRISTINA RAIMUNDO DE LIMA
234 LAVINYA PEREIRA GOMES LEITE
235 DALVA RIBEIRO
236 IVETE ALVES DA SILVA BARBEDO
237 JULIETTE DA SILVA GABRIEL DE LIMA
238 ROSANA APARECIDA GONÇALVES DO ESPIRITO SANTO
239 CARLOS DO ESPIRITO SANTO
240 RITA DE CÁSSIA RODRIGUES BASÍLIO DE LIMA
241 CLARICE FERREIRA DA FONSECA
242 MARCELO FREITAS SANDES
243 EULA SILVA ZEFERINO
244 ROSÂNGELA DOS SANTOS SILVA
245 ANA PAULA DE OLIVEIRA DIAS
246 ROSELI GISELI BARBOSA
247 JULIANA APARECIDA DA SILVA
248 RENATA DOS SANTOS SANTANA
249 CHRISTOPHER HUNG
250 GISLAINE DE ALMEIDA PINTO
251 ROSANA BECKER PEREIRA
252 CRISTIANE GUIMARÃES SANTANA BARBOSA
253 CAMILA DA LUZ DE SOUZA
254 NATHALIA GOMES DE OLIVEIRA
255 RAYANA CRISTINA DOS SANTOS
256 LUIZ HENRIQUE GARCIA DA SILVA
257 VICTORIA ARIELI DE LIMA SBRANA
258 BRUNA MARIA DA SILVA MUNHOZ
III – VAGAS DISPONÍVEIS
Número de Vagas - Nome da Escola
2 ADELAIDE MARIA DE BARROS PROFESSORA
2 ADHEMAR BOLINA PROFESSOR
1 AMERICO SUGAI
1 ANTONIO OLEGARIO DOS SANTOS CARDOSO
2 ARISTOTELES DE ANDRADE PROFESSOR
1 BENEDITO BORGES VIEIRA PROFESSOR
1 BENEDITO DE SOUZA LIMA
1 BERNARDO MURPHY PADRE
3 CID BOUCAULT PROFESSOR
1 DORA PERETTI DE OLIVEIRA PROFESSORA
1 ENEDINA GOMES DE FREITAS PROFESSORA
1 EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI
2 FRANCISCO FERREIRA LOPES
1 JOAO CARDOSO DOS SANTOS PROFESSOR
1 JOSE AYUMAR GONCALVES DE MIRANDA PROFESSOR
1 JOSE RIBEIRO GUIMARAES
4 KOHEIJI ADACHI
2 LAURINDA CARDOSO MELLO FREIRE PROFESSORA
2 LUCINDA BASTOS PROFESSORA
1 PEDRO MALOZZE
1 SENTARO TAKAOKA DOUTOR
1 SUELI OLIVEIRA SILVA MARTINS PROFESSORA
1 TADAO SAKAI VEREADOR
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
OSASCO
Convocação
O Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos, nos
termos da Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE
18/2020 e pela Resolução SE/56/2020 e nos termos da Resolu-
ção SEDUC 43/2022, para participarem da sessão de escolha na
Classe de Suporte Pedagógico, conforme segue:
Local: Diretoria de Ensino - Região Osasco - Rua Geraldo
Moran, 271 - Jd. Umuarama – Osasco – Sala do Gabinete.
Classe: Diretor Escolar
Data: 1º-3-2023
Horário: 8h
Vaga: 1(um) cargo vago – EE Prof. Elói Lacerda.
Obs.: 1- Apresentar termo de anuência expedido pelo Supe-
rior Imediato, com data atualizada;
2 - No caso de acumulação, apresentar o horário do cargo com
o qual pretende acumular para verificação da legalidade da situação;
3 - É vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva
designação:
a) ao candidato (a) que se encontrar afastado (a) de seu
cargo a qualquer título;
b) por procuração, de qualquer espécie;
4-Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 85
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, publicada em DOE de
30/04/2022.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Diretoria indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
09 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complemen-
tar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
11. O candidato com contrato celebrado deverá respeitar a
quarentena de 200 dias.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Araraquara
ENDEREÇO: Rua Gonçalves Dias, 291, Centro, CEP 14.801-290
DATA: CONVOCADOS - LISTA ESPECIAL
02/03/2023 (quinta-feira) as 09:00 hs número 001
DATA: CONVOCADOS - LISTA GERAL
02/03/2023 (quinta-feira) as 09:00 hs do número 001 ao
285 - lista Geral.
VAGAS DISPONÍVEIS: 47.
CIE Escolas / Municípios Vagas
914265 EE Prof Angelina Lia Rolfsen 03
21957 EE Prof. Augusto da Silva César 01
21854 EE Bento de Abreu 03
46085 EE Profª Ergília Micelli 03
22073 EE João Manoel do Amaral 01
21945 EE Dr. João Pires de Camargo 01
22147 EE Profª Léa de Freitas Monteiro 03
903358 EE Dep. Leonardo Barbieri 01
43540 EE Profª Luisa Rolfsen Petrilli 01
435697 EE Maria Isabel Rodrigues Orso 01
4092 EE Profª Mirian Leopoldina C. C. Monteiro 02
922973 EE Prof. Sergio Pedro Speranza 02
Município: Américo Brasiliense
907704 EE Dr. Alberto Alves Rollo 03
21830 EE Profª Dinorá Marcondes Gomes 01
Município: Boa Esperança do Sul
21829 EE Coronel Marcelino Braga 03
Município:Gavião Peixoto
21908 EE Cons. Gavião Peixoto 03
Município:Matão
49633 EE Dorival de Carvalho 01
919408 EE Ernesto Masselani 01
25148 EE Profª Helena Borsetti 01
24946 EE Prof. Henrique Morato 04
44672 EE Prof. Laert José Tarallo Mendes 01
919412 EE Profª Marlene Frattini 01
47909 EE Prof. Odone Belline 02
Município: Motuca
22135 EE Adolpho Thomaz de Aquino 01
Município: Nova Europa
21912 EE Profª Luzia de Abreu 01
Município Trabiju
21921 EE Alfredo Evangelista Nogueira 02
CONVOCADOS - LISTA ESPECIAL
1 – Hellen Caroline Sanches 40823662-0
CONVOCADOS - LISTA GERAL
1 LEANDRO RIBEIRO BRAZÃO MG6935585 19
2 DENISE ALVES DA SILVA 45.827.468-9 18,079
3 LUCAS HIDEKI KUSHIYAMA K. LOPES 53.636.314-6 18
4 THAMIRES SOUZA DOS SANTOS 47.338.272-6 17,075
5 PATRÍCIA PIMENTEL COSTA 24.903.564-9 17
6 KAREN LEANDRO PEREIRA 33.406.322-X 17
7 HELTON PEREIRA SANTOS 32.483.134-1 17
8 PEDRO HENRIQUE SÔNEGO 59.180.795-6 16
9 JOSÉ APARECIDO FERREIRA BASÍLIO 41.511.578-4 16
10 STÉFANI RANGEL DE FARIA 56.854.146-7 16
11 MATEUS FRANCISCO DE FREITAS 43.633.094-5 16
12 PALOMA SANTOS CHAVES 63.592.284-8 16
13 FRANCIELLE DE OLIVEIRA TONON 32.809.433-X 16
14 TALITA VIANNA DA COSTA 43.480.574-9 16
15 MARÍLIA SILVA MARTINS MENDES 47.881.651-0 16
16 LETICIA BAPTISTA DA SILVA 57.439.207-5 16
17 LUCAS GABRIEL FREIRE PIRES DA SILVA 57.312.456-5 16
18 GERSON MOREIRA DE LIMA 40.855.774-6 16
19 SULAMYTHA DOS ANJOS GOMES 47.432.838-7 15,066
20 RENATA ALINE DA SILVA 43.197.238 15
21 LEONARDO CICARI LUZ 40.664.398-2 15
22 MARCOS REIS SOARES BATISTA 26.526.712-2 15
23 DAYANNE CRYS SOARES CARDOSO 39.423.553-8 15
24 DEIZYELLE RIBEIRO GOMES 63.295.572-7 15
25 DEISY STELLA DE LIMA ARAUJO 36.423.878-1 15
26 ALEXANDRE JANUÁRIO LEMOS 19.353.278-5 15
27 MARCIA ELIZABETE DE JESUS SANTOS 22.976.973-1 15
28 VILMA DA SILVA SANTOS 42.389.750-0 15
29 THAIZ ROSA RIBEIRO 49.740.846-6 15
30 LARA RODRIGUES PEREIRA 55.351.075-7 15
31 FERNANDA CASTRO SILVA 54.418.608-4 15
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II excedentes em
escolas PEI em razão de redução vaga/módulo;
b.1) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II classificados
no credenciamento 2023;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II excedentes em escolas PEI em
razão de redução vaga/módulo
f) Contratados - Faixa II;
g) Contratados - Faixa III.
8.1.2 - Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo - Faixa II excedentes em escolas PEI em
razão de redução vaga/módulo;
a.1) Titulares de cargo - Faixa II classificados credencia-
mento 2023;
b) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II excedentes em
escolas PEI em razão de redução vaga/módulo;
b.1) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa II classificados
no credenciamento 2023;
c) Titulares de cargo - Faixa III;
d) Ocupantes de Função-Atividade - Faixa III;
e) Contratados - Faixa II excedentes em escolas PEI em
razão de redução vaga/módulo
f) Contratados - Faixa II;
g) Contratados - Faixa III.
8.2- 2º Candidatos classificados no Processo Seletivo Simpli-
ficado para contratação de docentes - Banco de Talentos, com ins-
crição ocorrida no período de 22-09 a 08-11-2022, via Plataforma
Banco de Talentos, conforme Edital de Abertura de Inscrições publi-
cado em DOE de 17-09-2022, classificados de acordo com a pontu-
ação obtida no curso ou questionário, considerando os critérios de
desempate estabelecidos no Edital de Abertura de Inscrições, cuja
classificação específica para atuação no Programa Ensino Integral,
encontra-se disponível no site da Diretoria de Ensino em Planilha
disponibilizada pela SEDUC em 24-01-2023; (10 horas)
I – Docentes que possuem vínculo ativo como contratado
- Categoria “O”
1º - Docentes Habilitados;
2º - Docentes Qualificados.
II - Candidatos à contratação (sem vínculo ativo como
contratado)
1º - Docentes Habilitados;
2º - Docentes Qualificados.
Os candidatos do Programa Ensino Integral - Banco de
Talentos, devem comprovar as informações inseridas no ato
da inscrição no formulário do Banco de Talentos e apresentar:
1 - Documentos pessoais (CPF, RG ou CNH);
2 - Para comprovação das habilitações/qualificações, assim
como de tempo, o docente deverá apresentar, no momento da
alocação:
2.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente regis-
trado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por insti-
tuição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado
do Histórico Escolar; ou
2.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclu-
são de curso de graduação, no qual conste a data de colação de
grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou
2.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida
pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar
atualizado.
3 – Comprovação do tempo de experiência profissional
como docente.
Para participar da alocação, o candidato deverá comprovar,
no ato da sessão de alocação, a veracidade das informações
prestadas no momento da inscrição, a exatidão das declarações
e regularidade da documentação, devendo, portanto, apresentar,
na sessão de alocação-presencial a comprovação do tempo
de experiência profissional e comprovação da formação/habi-
litação autodeclarados no ato da inscrição como candidato à
contratação-Banco de Talentos.
A classificação no Processo de Credenciamento não asse-
gura ao docente o direito à alocação e consequente designação,
tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos
autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas
disponibilizadas.
O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos requisitos para o desempenho da função.
A alocação ocorrerá presencialmente no local e horários
abaixo discriminados:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Araraquara
Endereço: Rua Gonçalves Dias – 291, centro – Araraquara
DATA: 03/03/2023 (sexta-feira) – presencial:
9 horas: Candidatos Classificados no Credenciamento –
Atuação 2023, de acordo com a publicação no Diário Oficial de
19–11-2022, página 259 à p. 271.
10 horas: Classificados “Programa Ensino Integral – Banco
de Talentos” – (planilha específica com a classificação disponibi-
lizada no site da Diretoria de Ensino de Araraquara)
ORIENTAÇÕES GERAIS AOS CANDIDATOS PARA A SESSÃO
DE ALOCAÇÃO:
O candidato deverá apresentar os documentos comproba-
tórios supracitados;
Haverá consulta, na sessão de alocação, dos dados funcio-
nais do candidato referentes aos requisitos para o desempenho
da função;
Não serão alocados candidatos cessados do Programa Ensi-
no Integral por terem sido mal avaliados em 2022;
Candidatos que comparecerem na sessão de alocação após
seu início e não se apresentarem, em conformidade à respectiva
classificação, deverão aguardar, caso haja vagas remanescentes,
o término do atendimento em andamento;
O docente, que já tenha sido alocado, em sessão anterior
ou mesmo nesta mesma sessão, não poderá desistir para ser
alocado em outra vaga;
O docente, que tenha sido alocado em uma vaga nesta
sessão de Alocação, não poderá participar de nova Alocação;
O docente da disciplina de Educação Física deverá apresen-
tar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/
CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal
DAS VAGAS:
NOME DA ESCOLA-TURNO-MUNICÍPIO-COMPONENTE
CURRICULAR:
EE Profa. Lea de Freitas Monteiro – Único – Araraquara – 1
vaga de Matemática
EE Profa. Miryan Leopoldina Caramuru de Castro Monteiro
– Único – Araraquara – 1 vaga de Sociologia com Filosofia e
Geografia
EE João Batista de Oliveira – Único – Araraquara – 1 vaga
de História com Geografia.
Os casos omissos e/ou que apresentem inconsistências
nas informações prestadas, serão analisados/resolvidos pela
Diretoria de Ensino – Região de Araraquara, e se necessário
haverá consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Huma-
nos – CGRH.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARARAQUARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE
VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Araraquara, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
aprovados do Processo Seletivo Simplificado de Agente de
Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria
de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa
as seguintes instruções aos candidatos, conforme Autorização
Governamental publicada no Diário Oficial de 06-01-2021,
regido pelo Edital de abertura de inscrição publicado no
DOE 11/02/2023.
3.3.3 – Docentes titulares de cargo – Faixa II;
3.3.4 – Docentes titulares de cargo – Faixa III;
3.3.5 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa II;
3.3.6 – Docentes Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III.
3.4 – Para as funções docentes, incluindo Professor Intér-
prete de Libras:
3.4.1 – Docentes Habilitados: a) Titulares de cargo – Faixa
II; b) Ocupantes de Função- Atividade – Faixa II; c) Titulares de
cargo – Faixa III; d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II; f) Contratados – Faixa III.
3.4.2 – Docentes Qualificados: a) Titulares de cargo – Faixa
II; b) Ocupantes de Função- Atividade – Faixa II; c) Titulares de
cargo – Faixa III; d) Ocupantes de Função-Atividade – Faixa III;
e) Contratados – Faixa II; f) Contratados – Faixa III.
4 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4.1 – Os docentes poderão ser alocados junto ao Programa
Ensino Integral – PEI, mediante a comprovação de que estão
habilitados ou qualificados para atuação na disciplina preten-
dida, de acordo o Capítulo II deste Edital, e observada a ordem
de atendimento prevista no item 4 do Capítulo IV deste Edital.
5 – VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato:
1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e
do site da respectiva Diretoria de Ensino, as publicações corres-
pondentes a este Processo.
1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado no
momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.”
Observação: para Sala de Leitura somente poderão concor-
rer os canditatos inscritos no Credenciamento Inicial para atuar
na Sala/Ambiente de Leitura.
VAGAS PEI 2023
ESCOLA VAGAS
EE João Antunes Alexandre 01 Sala de Leitura
EE Nascimento Sátiro da Silva 01 Sala de Leitura
EE Com. Toshimaro Kacuta 01 Sala de Leitura
EE Profª Regina Dias Antunes da Silva 01 Língua Portuguesa/Inglês
ALOCAÇÃO
Data: 03/03/2023 (sexta-feira) Horário de início: 9h00
Local: Diretoria de Ensino – Região de Apiaí, Rua Major
Augusto Francisco Rios Carneiro, 96, Centro – Apiaí/SP
Apresentar no ato:
Documentos pessoais originais. Diploma e histórico ori-
ginais.
Declaração de boa conduta.
Comprovante de inscrição do credenciamento PEI.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ARARAQUARA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCA-
ÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ATUAÇÃO 2023
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Araraquara,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Com-
plementar nº 1374/2022; Decreto nº 66.799/2022; Indicação
CEE 213/2021; Resolução SE 4/2020, Resolução SE 8/2020,
Resolução SEDUC 102/2021, Resolução SEDUC 104/2021, Reso-
lução SEDUC 37/2022 e suas alterações, assim como, conforme
Portaria CGRH 12, de 05-10-2022 alterada pela Portaria CGRH
13, de 17-10-2022; e Resolução SEDUC 87/2022, de 11-11-2022
e demais legislações específicas e documentos orientadores dos
órgãos centrais, torna público o Edital de Sessão de Alocação
das vagas das escolas estaduais do Programa Ensino Integral
jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino para o ano de 2023,
conforme segue:
A oferta das vagas dar-se-á na seguinte ordem:
1º - Candidatos classificados no Credenciamento para Atua-
ção 2023, conforme publicação no Diário Oficial de 19–11-2022,
página 259 à p. 271; (9 horas)
Os docentes excedentes em escolas do Programa Ensino
Integral em razão de alteração de vaga/redução de módulo,
desde que tenham resultado satisfatório na Avaliação de Desem-
penho – PEI, serão atendidos de forma prioritária; respeitada
a categoria funcional, antes da alocação de sua categoria, na
seguinte ordem:
1 – titulares de cargo, antes dos docentes titulares de
cargos credenciados;
2 – não efetivos, antes dos docentes não efetivos creden-
ciados;
3 – contratados, antes dos docentes contratados creden-
ciados.
2º - Candidatos classificados no Processo Seletivo Sim-
plificado para contratação de docentes - Banco de Talentos,
com inscrição ocorrida no período de 22-09 a 08-11-2022, via
Plataforma Banco de Talentos, conforme Edital de Abertura de
Inscrições publicado em DOE de 17-09-2022, cuja classificação
específica para atuação no Programa Ensino Integral, encontra-
-se disponível no site da Diretoria de Ensino em Planilhas dispo-
nibilizadas pela SEDUC em 24-01-2023; (10 horas)
Os classificados, que já atuam em escolas do Programa
Ensino Integral, candidatos à mudança (transferência) de sede
de exercício, não mais participam das sessões de alocação-
-atuação 2023.
Não haverá alocação para a atuação como professor de sala
ambiente de leitura nessa sessão.
DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO:
Para participar da alocação, o candidato deverá comprovar,
no ato, a veracidade das informações prestadas no momento da
inscrição, a exatidão das declarações e regularidade da docu-
mentação, devendo, portanto, apresentar, na sessão de alocação
presencial, os seguintes documentos:
1- Documentos pessoais (RG ou CNH);
2- Documentos comprobatórios da habilitação para o exer-
cício da função gestora;
3- Documentos comprobatórios para o exercício da função
docente no Ensino Fundamental-Anos Iniciais;
4 – Documentos comprobatórios para o exercício da função
docente no Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
ou seja, comprovação para atuar como docente especialista em
componente(s) da Matriz Curricular;
5 -Comprovante de matrícula atualizado, se aluno, que con-
tenha discriminados o semestre em curso e o total de semestres
do curso e, também, apresentar o Histórico Escolar;
6 - Declaração de próprio punho de não ter sofrido pena-
lidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5(cinco) anos.
7 – Os docentes excedentes de escolas PEI por redução de
módulo deverão apresentar na sessão de alocação o ofício ou
declaração do Diretor de Escola comprovando esta condição e
resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho – PEI 2022.
8 – Para alocação da Função Docente, os candidatos serão
convocados na seguinte ordem de atendimento:
8.1 - 1º Candidatos classificados no Credenciamento para
Atuação 2023, conforme publicação no Diário Oficial de 19–11-
2022, página 259 à p. 271; (9 horas)
8.1.1 - Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo - Faixa II excedentes em escolas PEI em
razão de redução vaga/módulo;
a.1) Titulares de cargo - Faixa II classificados no credencia-
mento 2023;
IV - Das Atribuições da Função:
- estar ciente do Artigo 4° da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V - Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino de
Americana:
- a análise do currículo acadêmico e da experiência pro-
fissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência
em alfabetização;
- a compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
- a experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- a valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
- a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 28/02/2023 a 02/03/2023
EE. Prof.ª MARIA DO CARMO AUGUSTI
Local: R. Cira de Oliveira Petrin, 585 - Jardim Gov. Mario
Covas III
CEP: 13469-786 - Horário: das 7h às 17h
V- Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a
proposta de trabalho e sobre as atribuições para o desempenho
da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, con-
tidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ANDRADINA
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ANDRADINA
EDITAL 02/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-
-Região de Andradina, comunica aos candidatos inscritos e
classificados nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução
SE nº 05 de 07-01-2020, alterada pelas Resoluções SE 18/2020
e SEDUC 56/2020, combinada com a Resolução SEDUC 81/2020,
classe de SUPERVISOR DE ENSINO, que haverá atribuição de
01 vaga, em substituição à SELÊNIA SILVIA WITTER DE MELO,
RG. 12.667.737 - 2, junto a essa Diretoria de Ensino, conforme
segue:
Data: 01-03-2023
Horário: 09:00 h.
Local: Diretoria de Ensino-Região de Andradina, sito à Rua
Regente Feijó, 2160 - Vila Mineira - Andradina-SP.
O candidato deverá apresentar a anuência do superior
imediato, com data atualizada.
O exercício será imediato, ou em caso de acumulação de
cargos, após a publicação do Ato Decisório.
Será vedada a atribuição de vaga por procuração.
Andradina-SP, 27 de fevereiro de 2023.
(assinado no original)
Selênia Silvia Witter de Melo Dirigente Regional de Ensino
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE APIAÍ
COMUNICADO
EDITAL DE ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTE-
GRAL PARA 2023
Edital de Convocação de professores para atribuição de
vagas das Unidades Escolares e adesão ao Regime de Dedicação
Exclusiva para o ano de 2023.
A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de
Apiaí, nos termos das Resoluções SEDUC 84, 16/11/2020, Reso-
lução SE 4, de 11/01/2020, Resolução SEDUC 102, de 15-10-
2021, alterada pela Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021, Reso-
lução SEDUC 87, de 11/11/2022 , Edital CGRH 12 de 05/10/2022
e Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, convoca os
professores classificados no processo de CREDENCIAMENTO
INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
E DO BANCO DE TALENTO DE 2023 para sessão de alocação de
VAGAS elencadas no presente Edital, e adesão ao Regime de
Dedicação Exclusiva – RDE, prevista no artigo 47 da Lei Comple-
mentar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente na sede da
Diretoria de Ensino e seguirá o contido no Edital CGRH 12 de
05/10/2022, com destaque aos itens:
“VI – DA ALOCAÇÃO – será presencialmente na Diretoria
de Ensino de Apiaí.
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, a ser realizada preferencialmente de forma
Online, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site
das respectivas Diretorias de Ensino, indicando o dia, horário e
local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente desig-
nação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos
requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantida-
de de vagas disponibilizadas. 3 – Para alocação, os candidatos
serão convocados na seguinte ordem de atendimento:
3.1 – Para a função de Professor Sala/Ambiente de Leitura:
3.1.1 – Docentes readaptados – Faixa II;
3.1.2 – Docentes readaptados – Faixa III;
3.1.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;
3.1.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;
3.1.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de
permanência – Faixa II;
3.1.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de
permanência – Faixa III;
3.1.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas
– Faixa II;
3.1.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas
– Faixa III;
3.1.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas
atribuídas – Faixa II;
3.1.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com
aulas atribuídas – Faixa III.
3.2 – Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógi-
ca Geral e Coordenador de Organização Escolar:
3.2.1 – Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de
Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de
Credenciamento para o exercício destas funções.
3.3 – Para a função de Diretor Escolar/Diretor Escolar:
3.3.1 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo
– Faixa II
3.3.2 – Diretor de Escola/Diretor Escolar titulares de cargo
– Faixa III
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
86 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
g) que tenha disponibilidade para o desenvolvimento do
trabalho em equipe;
h) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais
fundamentais no respeito à diferença com os educandos, com o
corpo docente e com os funcionários da Fundação Casa;
i) que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fun-
dação CASA, disponíveis em: http://www.casa.sp.gov.br
j) que tenha conhecimento dos documentos e procedimen-
tos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela
escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
k) que tenha disponibilidade para participar de programas
de capacitações oferecidos pela SEE e órgãos conveniados,
socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
l) que seja frequente no horário das aulas de trabalho peda-
gógico coletivo (ATPC), promovidos pela Unidade da Fundação
Casa, pela escola vinculadora e pela Diretoria de Ensino;
m) que participe dos Conselhos de Classe e Série;
n) que seja capaz de manter atualizados os documentos
escolares de sua competência;
o) que zele por suas atribuições do docente e de funcionário
público nos termos da legislação vigente.
VI – DA ENTREVISTA
1 – Para obter credenciamento, os docentes serão submeti-
dos à entrevista, conforme data determinada no item X.
2 – São critérios para avaliação da entrevista:
a) Clareza na exposição de ideias e concepções pedagó-
gicas;
b) Uso de recursos didáticos na forma de se expressar (lin-
guagem formal/coloquial);
c) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
d) Postura estética;
e) Ética.
3 – A entrevista, de CARÁTER ELIMINATÓRIO, será avaliada
de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento
nota igual ou superior a cinco.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo de magistério público estadual (data base
30/06/2021) – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação Casa (data
base 30/06/2021) – 0,005 por dia;
3 – Certificado(s) de programa de formação continuada
homologados pela SEE/SP – 0,500 pontos por curso de, no
mínimo, 30 horas.
4 – Certificado(s) de aprovação em concurso de provas e
títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no
mesmo campo de atuação da inscrição – 1,000 pontos por
certificado.
5 – Comprovação de participação em capacitações promo-
vidas pelo Governo do Estado de são Paulo específicas para o
trabalho na Fundação Casa, nos últimos quatro anos – 0,500
para cada 08 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
1 – Os docentes serão classificados considerando-se:
a) O tempo de serviço e títulos;
b) A nota da entrevista, em caráter eliminatório;
c) A nota da proposta de trabalho, em caráter eliminatório;
2 – A classificação dos docentes para atuar na Fundação
Casa será publicada por esta Diretoria de Ensino através do site:
https://deguaratingueta.educacao.sp.gov.br/noticias/, bem como
através de Diário Oficial do Estado de São Paulo.
IX – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE CREDENCIA-
MENTO
Período de inscrição: de 24/02/2023 a 28/02/2023, das 8h às
17h, na EE. Gabriel Prestes.
Entrevista: Dia 01/03/2023 – a partir das 08h, na EE. Gabriel
Prestes. (Com agendamento prévio da equipe gestora).
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – O docente para o qual forem atribuídas aulas em
Unidade da Fundação Casa não poderá exercer nenhuma outra
atividade ou prestação de serviços que implique em afastamen-
to das funções para as quais foi contratado.
2 – Trata-se de credenciamento para uma Classe de Anos
Iniciais (Ensino Fundamental), Classes de Anos Finais (Ensino
Fundamental) e Classes do Ensino Médio, no Centro de Interna-
ção, visando atribuição de aulas disponíveis, para início imediato
na Unidade da Fundação Casa/Lorena.
3 – Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão
analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
Diretoria de Ensino – Região de Guaratinguetá.
4 – A não apresentação de qualquer um dos documentos
exigidos implicará no indeferimento do pedido de credencia-
mento.
5 – Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais
da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital,
inclusive em relação aos critérios para atribuição de aulas em
Unidade de Fundação CASA.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
LIMEIRA
EDITAL Nº 1/2023 – CONVOCAÇÃO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos
classificados nos termos do disposto na Disposição Transitória
da Resolução SE 18, de 31-1-2020, para atribuição que ocorrerá
no dia 02/03/2023, presencialmente na sede da Diretoria de
Ensino – Região de Limeira.
Informa que as designações terão vigência de um mês,
podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Pro-
cesso Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
O candidato docente fica condicionado à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às
aulas ou a classe do professor candidato à designação;
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser
designado previamente à assunção do exercício da designação;
O docente candidato à designação, permanecerá atuando
como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas
aulas ou classes em substituição a outro docente.
8h 30 – Atribuição de 2 substituições de Diretor (Escolar
ou de Escola).
Os candidatos deverão apresentar no dia da sessão: termo
de anuência, do local de exercício, expedido pelo superior
imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando
for o caso, com data atualizada correspondente ao edital de
oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o
período de vigência da designação, declaração de horário para
fins de acumulação, quando for o caso, e declaração do grau de
parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13, bem como,
declaração que se encontra em exercício na data da atribuição,
não se encontrando em qualquer tipo de licença, afastamento
ou férias. O docente candidato à designação que já conte com
professor para assumir, de imediato, a suas aulas/classes, deverá
apresentar declaração de próprio punho desse docente, o qual
firma o compromisso de assumir as aulas/classes, em caráter
irrevogável, a partir de sua designação.
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital
Coordenador de Organização Escolar
A E.E. “ Cônego Manuel Alves nos termos da Resolução
SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização
de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à
esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de
Organização Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Supervisor de Ensino:
- 01 (um) cargo de Supervisor de Ensino em substituição à
titular, exercendo cargo mesma classe junto à Dir.Ensino-Reg.
José Bonifácio;
A sessão de atribuição ocorrerá:
Local: Diretoria de Ensino – Região de Catanduva
Rua Recife, 1113, Centro, Catanduva/SP.
Dia: 03/03/2023 (sexta-feira)
Horário: 08h30
Observação:
No ato da atribuição, o candidato deverá apresentar:
• Termo de Anuência expedido pelo superior imediato, com
data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de
vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência
da designação;
• Declaração de Horário para fins de acumulação, quando
for o caso, e;
• Declaração do Grau de Parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13.
Quando o candidato for docente, as designações de Diretor
(Escolar ou de Escola), Supervisor (Educacional ou de Ensino)
estão condicionadas à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às
aulas ou a classe do professor candidato à designação;
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser
designado previamente à assunção do exercício da designação;
c) O docente candidato à designação, permanecerá atuando
como docente, em sala de aula, até a atribuição integral de suas
aulas ou classes em substituição a outro docente.
As designações realizadas terão vigência de um mês,
podendo ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Pro-
cesso Seletivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua
respectiva designação, por procuração de qualquer espécie.
Somente poderá participar da atribuição de vaga e sua
respectiva designação o candidato que, na data da atribuição,
se encontrar em exercício de seu cargo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
GUARATINGUETÁ
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE GUARATINGUETÁ
Edital – Credenciamento para Fundação CASA 2023
O Dirigente Regional de Ensino, em atendimento às dis-
posições da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução
Conjunta SE-SJDC 02/2017 e Resolução Conjunta SE-SJDC
01/2020, torna pública a abertura do Edital de Credenciamento
para cadastro de docentes interessados em atuar na Unidade
da Fundação Casa – Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.
Este credenciamento aplica-se à Unidade de Internação:
Fundação CASA, vinculada à EE. Gabriel Prestes, em Lorena.
I – PÚBLICO-ALVO
Poderão atuar neste projeto dos docentes das categorias
de admissão F ou O, devidamente inscritos e classificados nesta
Diretoria de Ensino para ministrar aulas no ano letivo de 2023.
Trata-se de credenciamento para as seguintes áreas do conheci-
mento: EDUCAÇÃO FÍSICA (E.F. e E.M.)
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O PRO-
CESSO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Período de Inscrição: 24/02/2023 a 28/02/2023
Horário: Das 8h às 17h
Local: EE. Gabriel Prestes, em Lorena
Na inscrição para o credenciamento, o candidato deverá:
a) Apresentar toda documentação exigida, conforme item
V deste edital;
b) Anexar proposta de trabalho, conforme item IV deste
edital;
c) Estar preparado para realização da entrevista, conforme
item VI deste edital.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Poderão se inscrever: Todos os docentes portadores de
diploma de Licenciatura Plena nos componentes curriculares e/
ou áreas do conhecimento constantes deste edital.
IV – DA PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho, devidamente assinada pelo interes-
sado, deverá contemplar:
a) O objetivo do trabalho docente em unidade da Fundação
CASA;
b) A concepção do docente sobre o adolescente em cumpri-
mento de medidas socioeducativas;
c) Métodos e formas de trabalho utilizadas para a consecu-
ção dos objetivos propostos;
d) Formas de Avaliação utilizadas;
e) A proposta de trabalho, em caráter eliminatório, será
avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para
o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
V – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO/
CREDENCIAMENTO
O docente deverá apresentar os seguintes documentos, na
ordem em que aparecem:
1 – Dados de identificação, como telefone celular válido,
com WhatsApp e endereço de e-mail;
2 – Cópia do RG e CPF;
3 – Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição
de aulas 2022 na Diretoria de Ensino – Região de Guaratin-
guetá (No caso do banco de talentos, tela de pontuação e
qualificação);
4 – Comprovação de habilitação acadêmica, conforme item
III deste edital, nos seguintes termos:
a) Diploma ou certificado de Licenciatura Plena em com-
ponente curricular da área do conhecimento em que pretende
atuar (desde que sejam disciplinas constantes deste edital), se
docente interessado em ministrar aulas nos Anos Iniciais e Finais
do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio;
b) Diploma de Bacharel ou Tecnólogo, acompanhado do
Histórico Escolar;
c) Comprovante de inscrição emitido pela Secretaria Digital
para o ano letivo de 2022;
d) Certificado de participação em curso de capacitação
homologado pela SEE/SP, com carga horária mínima de 30 horas,
realizado nos últimos três anos, se possuir;
e) Certificado de aprovação em concurso de provas e títulos
da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no mesmo
campo de atuação da inscrição, se possuir;
f) Declaração do Diretor da Escola vinculadora de Unidade
de Fundação Casa, constando o tempo, em dias de atuação
como docente em Unidade de Fundação Casa, com data base
de 30-6-2021, se possuir;
g) Comprovação de participação em capacitações promo-
vidas pelo Governo do Estado de São Paulo específicas para o
trabalho da Fundação Casas, nos últimos cinco anos, se possuir;
h) Proposta de Trabalho, conforme item IV deste edital.
5 – Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na
Unidade da Fundação Casa o seguinte perfil:
a) que exerça liderança e autoridade, tendo como referência
uma postura democrática;
b) que seja assíduo e pontual;
c) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho
pedagógico a ser desenvolvido em Unidade de Fundação Casa
com adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da
e) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a
proposta pedagógica da Unidade da Fundação Casa, promovam
a reflexão, a solidariedade, a troca de experiências e a aprendi-
zagem dos conteúdos escolares pelos alunos;
f) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoesti-
ma do educando;
171 MISLAINE CORRÊA DA SILVA 48.605.469-X 11,049
172 ADRIELE MARIA DA SILVA 53.966.726-2 11,049
173 ANGELA MARIA DE SOUSA ANTHERO 41.511.723-9 11,049
174 AMANDA EVANGELISTA RODRIGUES 46.950.677-5 11,049
175 LUCIENE MENDES DA SILVA FERREIRA 41.531.091 11
176 ANDREZA CRISTINA CAMARA 44.287.323-2 11
177 VALQUIRIA MARIA DA SILVA 46.067.644-1 11
178 ÉRICA BESERRA SABBAGH SEGANTINI 22.711.906-X 11
179 JULIANA MANETTI 28.321.042-4 11
180 FABIANA TOMAZINE 29.592.855-4 11
181 JAQUELINE PIERRI DA SILVA 32.698.539-6 11
182 PRISCILA MENDES VULCANO 40.457.616-3 11
183 DAYANA FLOR DA SILVA ALVALÁ 50.218.809-1 11
184 ELENICE APARECIDA CARVALHO 16.138.335-X 11
185 JOSUÉ ANTHERO 27.699.929-0 11
186 MONICA ALMEIDA FARIA DE SOUZA 47.819.770-6 11
187 MORGANA GIBELLI CUISCI 40.753.013-7 11
188 CAROLINA DE MIRANDA P. DE SOUZA 40.427.148-0 11
189 FABIANA OYAKAWA RUGNO 43.479197-0 11
190 SARA EPAMINONDAS BERTACHINI 54.975.593-7 11
191 MAGALI ELISA RODRIGUES 23.028.508-9 11
192 ROSICLAIRE ZANONI 21.382.129-1 11
193 MARINA APARECIDA TRINDADE 22.712.220-3 11
194 DAIANA CARLA N. DE SANTANA 48.905.174-1 11
195 ELLIS RICARDO DA SILVA 57.397.979-0 11
196 DANIELE DOS SANTOS FAGUNDES 40.145.777-1 11
197 JHENIFER LARISSA SOBRINHO 65.008.736-7 11
198 ALINE CRISTIANE DE SOUZA FORTE 46.876.996-1 11
199 ÁLACI APARECIDA DE CASTRO RIBEIRO 48.588.112-3 11
200 JÉSSICA GRAZIELA DO A. DE OLIVEIRA 47.423.391-1 11
201 MAURO SÉRGIO FIRME DO NASCIMENTO 21.971.386-8 11
202 ISABELA FERNANDA ANTUNES 49.948.897-0 11
203 WYTINA KELE SANTOS DA SILVA 66.745.099-3 11
204 MARILIA GABRIELA GARBO 46.351.481-6 11
205 ROSANGELA DE SOUZA MARTINS 29.573.722-0 11
206 TAIS CAROLINA ROSSIE 46.066.673-3 11
207 ANA PAULA BARBOSA GUARNIERI 43.517.794-1 11
208 ANA BEATRIZ CASTRO DA SILVA 49.989.018-8 11
209 EZIEL DE LIRA ESPÍNDOLA 39.258.999-0 11
210 DENISE CORRÊA VICENTIM 25.762.988-07 11
211 ROSANE ANASTÁCIO DE CARVALHO 42.015.336-6 11
212 CRISLAINE RODRIGUES MAIA GALDINO 49.693.665-7 11
213 ANE CAROLINE DE OLIVEIRA 46.836.530-8 11
214 ALINE DAMAZIO FEIJÓ 57.490.598-4 11
215 LIDIANE CRISTINA MARTINS ABREU 40.610.554-6 11
216 JHENIFER NATALY MOREIRA LIMA 48.540.853-3 11
217 SILVIA PEREIRA DE FREITAS 17.238.814-4 11
218 EDUARDA FERREIRA DOS SANTOS 50.353.120-0 11
219 MARIA DE JESUS SANTANA 33568910 SE 11
220 ANA JÚLIA BULLO VIEIRA 34.513.513-1 11
221 SABRINA DA SILVA LIMA 41.763.104-2 11
222 MARIANA MORI MARTINIANO DE O. PINTO
55.351.111-7 11
223 AMANDA CAROLINE ALVES DE SOUZA 56.927.898-3 11
224 VIVIAN GARCIA DUARTE 25.766.139-6 11
225 TAMIRES CARINHANHA BRANDÃO 67.450.109-3 11
226 LINDOMAR HENRIQUE CURBAGE L. BIFFI 46.207.544-8 11
227 FRANCIELY ALMEIDA ALCÂNTARA 46.085.237-1 11
228 JOÃO DOS SANTOS PEREIRA 30.327.124-3 11
229 MICHAELLE NEVES SANTANA 59.689.358-9 10,044
230 PAULA APARECIDA PEREIRA DE FREITAS 42.983.188-2
10,044
231 MARCELA CRISTINA F. MIQUELINO 43.688.516-5 10,044
232 RAFAELA EDUARDA DE SOUZA SANTOS 55.765.020-3 10,044
233 GIOVANA NOGUEIRA DE FRANÇA 48.766.022-5 10,044
234 JANAINA ANTONIA ROQUE 25.673.598-0 10,044
235 LETÍCIA DE SOUZA ARAÚJO 50.267.124-5 10,044
236 ELAINE ATHAYDE DE LIMA 25.763.209-8 10,044
237 JOICE PEREIRA DAMAZIO 43.247.574-6 10,044
238 JAQUELINE SIQUEIRA 48.814.980-0 10,044
239 CRISTIANE FERNANDA AZEVEDO 35.182.027-9 10
240 MEIRE JULIANA TANGANELLI 28.257.936-9 10
241 SUELI FERREIRA DOS SANTOS 27.700.371-4 10
242 ROSANGELA CRISTINA Z. DIACENÇO 28.322.063-6 10
243 PALOMA TAUANE O.RA DO NASCIMENTO 56.46.5344-5 10
244 CAROLAINE VITOR CRESCÊNCIO 49.851.885-1 10
245 RENATA BRAGA GERMANO DA SILVA 40.937.466-0 10
246 PAULA EDUARDA MOREIRA 55.513.600-0 10
247 BRUNA SAQUETI BORRI 55.776.318-6 10
248 LAÍS PAURA DE LIMA 58.802.618-9 10
249 NOEMI RODRIGUES 40.874.224-0 10
250 TATIANA MENIS MARIANO DE ALMEIDA 29.474.499-X 10
251 FABIANA OLIVEIRA FERRE 40.359.062-0 10
252 LUCIANA CARLA LEAL BAPTISTA 24.219.797-8 10
253 VALÉRIA CRISTINA LEODORO 44.286.742-6 10
254 ANA LÚCIA ROCHA 20.028.095-8 10
255 RENATO CORBI JUNIOR 37.198.771-4 10
256 CARINA DE CASSIA ZANINI 41.419.032-4 10
257 ANGÉLICA VALÉRIO DALLAMARTA BETTI 44.766.896-1 10
258 JULIANA APARECIDA B. ASSUMPÇAO 33.462.614-6 10
259 ELLEN CAROLINE SANCHES 40.823.662-0 10
260 VERA ALICE MARÇAL DE MORAIS 29.475.003-4 10
261 ALINE TORRES MIGUEL 56.198.638-1 10
262 DANIELLI ALMEIDA DA SILVA 57.441.343-1 10
263 CARLOS EDUARDO FELIPE BARBOZA 63.758.160-X 10
264 PEDRO HENRIQUE NUNES DA SILVA 62.242.350-2 10
265 VINICIUS MORAES DE OLIVEIRA 59.147.930-8 10
266 ALINE AMANDA AMÉRICO CURVELLO 42.135.803-8 10
267 ANDREINA CAROLINE DE LIMA TOUZO 59.183.261-6 10
268 INDIANITA DE OLIVEIRA ROSA 47.563.188-2 10
269 CRISTINA SILVESTRE CRISPIM E SILVA 41.594.102-7 10
270 TANIA RIBEIRO 40.457.654-0 10
271 JÉSSICA SALES LINS LIMA 47.576.491-2 10
272 BRUNA REGINA ALFONSETTI 40.645.626-4 10
273 JESSICA TALITA MOREIRA S. MENUTOLE 48.796.613-2 10
274 BRENDA CRISTINA PLÍNIO BELO 59.489.233-8 10
275 ALESSANDRA REGINA DE OLIVEIRA 34.597.563-7 10
276 ELOIZA APARECIDA ALVES DA SILVA 44.335.593-9 10
277 ROSANGELA APARECIDA DE SOUZA 46.839.459-X 10
278 BRUNO WILLIAN LORENCETTI DIZ 52.245.104-4 10
279 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 28.838.123-3 10
280 THIAGO DA SILVA SANTOS 45.639.116-2 10
281 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA 45.440.345-8 10
282 AMANDA JESSICA MINGOIA 48.811.604-1 10
283 EVERTON DAMAZIO DA SILVA 42.861.643-4 10
284 CRISTINA BACCARIM CASTRO TABA 43.587.227-8 10
285 THEREZA CRISTINA RUFFINO 42.278.710-3 10
Retificando publicação inserida em DOE de 25/02/2023 para
constar, e não como constou.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CATANDUVA
Comunicado
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
– Região de Catanduva comunica aos candidatos inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada
pelas Resoluções SE 18/2020 e SEDUC 56/2020 e Resolução
SEDUC 81/2020, a sessão de atribuição de vagas do Suporte
Pedagógico: Diretor Escolar, Supervisor de Ensino e Supervisor
Educacional, na seguinte conformidade:
Diretor Escolar:
- 02 (dois) cargos vagos de Diretor Escolar, conforme segue:
EE ANTONIO MAXIMIANO RODRIGUES, em Catanduva
(vago em virtude de aposentadoria);
EE MARIO FLORENCE PROF., em Novo Horizonte (vago em
virtude de aposentadoria);
Supervisor Educacional:
- 01 (um) cargo de Supervisor Educacional em substituição
à titular, exercendo cargo mesma classe junto à Diretoria Ensino-
-Região Lins;
32 ISABELLA CRISTINA SANTANA BARROS 54.216.121-7 15
33 LUCIANA RODRIGUES SILVA 60.175.825-0 15
34 LUCIENE ENEIDE MARQUES 42.730.608-5 15
35 CESAR VARGAS DA SILVA 8.335.686-1 15
36 VALDIRA GOMES JARDIM 24.443.830-4 15
37 ALISSON MANZINI BERNARDO 58.898.072-9 15
38 LUIS MARCELO GIGLIO DE MOURA 20.320.283-1 15
39 MILENA GABRIELA SILVA SANTOS 566532086 14,062
40 MARA CRISTINA FRADE DE ARAUJO 24.222.091-5 1 4
41 ANDRÉ ROBERTO DE S. CAVALHEIRO 58.070.628-X 14
42 FABIANA CRISTINA RIDAL DA SILVA 27.709.623-6 14
43 ELAINE ALVES 17.040.226-5 14
44 VERA REGINA LOBATO TEIXEIRA 7.562.399-7 14
45 GUSTAVO PONS 5.206.056 14
46 ISABELE CRISTINA DIAS 46.061.833-7 14
47 LARISSA CRISTINA DE SOUZA 56.550.180-X 14
48 JAIR PASQUALINO JUNIOR 57.070.423-6 14
49 MARIA EDUARDA DA SILVA 63.511.089-1 14
50 LÍVIA CAMPANHOLO 52.615.087-7 14
51 GÉSSICA ARIELA PEREIRA 40.970.456-8 14
52 NATÁLIA DO CARMO BELTRAME FERRAZ 42.899.231-6 14
53 MÁRCIA PAGIN NEGRINI 22.498.443-3 14
54 ANGÉLICA CRISTINA MANZINI BERNARDO 26.569.621-5 14
55 LILIANE FERRAZ DA SILVA 46.063.040-4 14
56 JONAS PEREIRA DOS SANTOS 47.168.604-9 14
57 MILENA FERNANDES BARBOSA 45.964.579-1 14
58 INGRID FERNANDA ANTUNES 48.169.022-0 14
59 BRUNA FERREIRA 54.897.996-0 14
60 ANA CAROLINA RODRIGUES 55.543.078-9 14
61 THAIS DENISY ALMEIDA DA SILVA 55.088.156-6 14
62 ROQUE FERNANDO FERNANDES 41.650.419-X 14
63 MICHELE RIBEIRO MONTOR 40.372.280-9 14
64 VITOR HUGO BORELA CARVALHO 15.674.123 14
65 LAÍS ALESSANDRA LACERDA 54.847.546-5 14
66 LUANA DE SOUZA EPIFÂNIO 42.749.522-2 13,057
67 RENATA HELENA SILVA DE SOUZA 45.583.229-8 13,057
68 BRUNA CAROLINE DE PAULA T. GOUVÊA 46.075.623-0 13,057
69 DANIELE DOS SANTOS SILVA 48.545.951-6 13,057
70 GIOVANNA RIBEIRO ARAÚJO 57.717.361-3 13,057
71 PATRÍCIA CLAUDINO 32.817.981-4 13,057
72 ADRIELE SILVA DA COSTA 48.334.081-9 13,057
73 EMERLY RAISSA FELIPPE 56.892.276-1 13,057
74 JULIANO GALVÃO DE MOURA 26.878.270-2 13
75 MARIA DE FÁTIMA LIMA SILVA 33.852.029-6 13
76 TATIANE DE OLIVEIRA MACIEL 15688-476 MG 13
77 BRUNA FERNANDA GONÇALVES 56.466.391-8 13
78 PATRÍCIA SOARES SILVA DE OLIVEIRA 41.535.015-3 13
79 JOICE APARECIDA RIBEIRO 40.258.154-4 13
80 LUCIMARA DE SOUZA LIMA 40.040.134-4 13
81 EMILY DANIELLE SEVERINO 46.061.881-7 13
82 ELIANA MARIA GIUDICISSI DE ABREU 10.271.351-0 13
83 ARIANE DE OLIVEIRA PEREIRA 44.282.151-7 13
84 GABRIELA GONÇALVES MINOTTI. 57.125.627-2 13
85 ESTER DAMAZIO ROQUE 22.511.650-8 13
86 JOÃO ANTONIO BASSETTI 19.871.658-8 13
87 ANTONIA APARECIDA SAGLIA 10.572.617-5 13
88 ROSÂNGELA BRANDAO C. VILAR 18.201.251-7 13
89 VIVIANE ALVES DA SILVA 48.407.242-0 13
90 DAYANE CRISTINA SCHNEIDER 40.986-297-6 13
91 TAMIRES NEVES NUCCITELLI 49.926.015-6 13
92 FERNANDO MIGUEL LAZARO JUNIOR 45.610.519-0 13
93 VINÍCIUS AZEVEDO 44.408.379-0 13
94 LUIS FELIPE MORAIS 46.957.552-9 13
95 GABRIELLE ARIANE DUARTE 54.217.384-0 13
96 MAYKON ROSA FERNANDES 43.858.816 13
97 CINTHIA TREVISAN CUNHA 34.719.406-0 13
98 MARINA REGINA SANTOS ANTONIELLI 41.758.850-1 13
99 GABRIEL CAMPOS DE MELANDES 45.479.699-7 13
100 GABRIELA CASAGRANDE BELTRAN SILVA 57.557.441-0 13
101 MARIA CRISTINA B. AMADOR BONANI 28.391.119-0 13
102 ANDRESSA SIQUEIRA DA SILVA 44.426.929-0 13
103 LENIR DE FÁTIMA MARIANO LACERDA 22.501.545-6 13
104 MARIANA CAMPOS RODRIGUES 49.742.688-2 13
105 BLENDA DE SANDRE JANUÁRIO LEMOS 45.911.174-7 13
106 FELIPE CLEBER DA SILVA 47.954.346-X 13
107 ANDRESSA TEODORO DE SOUSA 39.314.580-3 13
108 EDUARDO ELIAS OLIVEIRA FERREIRA 63.028.310-2 13
109 ISABELA VICTÓRIA DE OLIVEIRA 67.754.695-6 13
110 MARIA DOS A REIS DE OLIVEIRA VAZ 63.082.221-9 13
111 BRUNO DIAS DE CARVALHO 45.161.453-7 13
112 EDUARDO DOS SANTOS ALVES 52.189.504-2 13
113 BEATRIZ ROSÁRIO SANTOS 57.246.830-1 13
114 HUGO DURO DO AMARAL 56.367.587-1 13
115 JORGE LUIZ FÉLIX BALADI 30.972.816-2 12,053
116 ROSINEIDE APARECIDA G. DOS SANTOS 42.136.324-1 12,053
117 MARISA DOS SANTOS NASCIMENTO 55.800.213-4 12,053
118 ANA CARLA BARBOSA 39.556.857-2 12,053
119 NATALY CRISTINA DE A. S.DA SILVA 42.280.143-4 12,053
120 RAFAEL JACINTO DOS SANTOS SARTORI 48.619.900-9 12,053
121 ARIANE ALINE DA SILVA MARTINS 47.893.585-7 12,053
122 WILLIAN RENATO DA SILVA 43.532.925-X 12,053
123 TIAGO DA SILVA BARBOSA 48.755.639-2 12,053
124 DAIANA DA SILVA CUNHA OLIVEIRA 32.332.202-5 12
125 EDUARDO LONGHINI 20.319.843-8 12
126 CARLA CASSILDA DOS S. CALDEIRA 24.318.535-2 12
127 VIVIANE APARECIDA DOS S. CARVALHO 27.424.531-0 12
128 NAYARA CAROLINE DA SILVA MARTINS 55.135.292-9 12
129 RENATA DIFUENTES MORALES DA SILVA 33.462.302-9 12
130 THAINARA DA SILVA ALVES 45.983.099-5 12
131 ANA AMÉLIA MAGALHÃES DOS SANTOS 26.765.196-X 12
132 ERICA CRISTINA DUARTE 32.576.571-6 12
133 ANA PAULA DE FARIA CARRARA 33.220.869-2 12
134 ANA PAULA AGOSTINHO DA SILVA 41.523.562-5 12
135 VANESSA DOS SANTOS MOREIRA 40.325.241-6 12
136 LARISSA JARDIM SOARES 55.556.399-6 12
137 CRISTIANE LUZIA PARILA 33069013-9 12
138 WILLIAN DE ALMEIDA BIZERRA 45.835.060-6 12
139 ANA PAULA RIBEIRO 29.216.887-1 12
140 ELAINE DE JESUS SANTOS 32.679.098-6 12
141 DANIELA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 42.032.502-5 12
142 MARIA BETÂNIA BATISTA DE OLIVEIRA 22.886.513 12
143 SUELEN HIDALGO TEIXEIRA SANTOS 47.443.568-4 12
144 KARINA ISABEL ANTONIELLI CALIJURI 45.614.881-4 12
145 NORTON NARCIZO LUIZ 40.891.139-6 12
146 CAMILY GABRIELI FERRAZ DE LIMA 65.160.030-3 12
147 MARGARETE CRISTINA GREGGIO SILVA 18.335.820-X 12
148 FÁTIMA CRISTINA CAMPANHOLO 26.878.274-X 12
149 ROBERTA CRISTINA DE ALMEIDA SOUZA 30.330.727-4 12
150 ALESSANDRA MARINA CABRAL 33.911.129-X 12
151 CARINA CARVALHO DE SOUZA 41.658.637-5 12
152 JEFERSON HENRIQUE DE MORAES 36.051.688-9 12
153 LUCAS DIFUENTES DOS SANTOS 36.826.999-1 12
154 VINICIUS DO NASCIMENTO O. DA SILVA 58.058.702-2 12
155 BRUNO GONZAGA DE SOUZA 43.739.889-4 12
156 ROSELI ANDRÉ DA CRUZ 41.397.958-1 12
157 INGRID BORGES NOGUEIRA 34.491.538-4 12
158 FABIANA PRAZERES SANTOS GOMES 45.343.932-9 12
159 TANIA MARA DAMAZIO 28.104.118-0 12
160 LUCIANA SIQUEIRA AZEVEDO 20.934.926-8 12
161 MATEUS FRANCO SERAFIM 5.743.360 12
162 LUCAS HENRIQUE SANTOS PEREIRA 55.567.901-9 12
163 BRUNA CAROLINA CAXA 55.040.192-1 12
164 VALÉRIA CRISTINA TERESAN 30.464.962-4 12
165 GUILHERME GREGÓRIO DE SALES 58.318.689-0 12
166 HELLEN CRISTINA FELIX DA S. CARMO 49.656.350-6 12
167 VITORIA MORENO DE SOUZA 27.261.396-9 12
168 VÂNIA CRISTINA FILENO PEREIRA 40.493.484-5 11,049
169 ROSEDILIA CAMARGO 26.253.227-X 11,049
170 JULIETA URBANO DOS S. BARBOSA 29.476.459-8 11,049
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 87
– Serão obedecidas as FAIXAS II E III - Efetivos (categoria A),
não efetivos (categoria P, N, F) e Categoria O.
Local: Auditório do Núcleo Pedagógico (prédio anexo da DE)
Endereço: Rua Frederico Machado, 1002, Jardim Rosely,
Pindamonhangaba – SP
OBSERVAÇÕES:
1 - O candidato deve comparecer munido de RG, diplomas
e históricos.
2 - A alocação seguirá rigorosamente a classificação pre-
sente na lista geral republicada no D.O.E. do dia 13 de janeiro
de 2023, respeitando a habilitação/qualificação dos docentes
credenciados. Não havendo candidato, seguirá a lista geral de
candidatos do Banco de Talentos, publicada em D.O.E. no dia 25
de janeiro de 2023.
3 – Após a escolha pelo candidato não poderá haver troca,
mesmo que surjam novas vagas no decorrer do processo de
alocação.
4 – Serão obedecidas as FAIXAS II e III - Efetivos (categoria
A), não efetivos (categoria P, N, F) e Categoria O
5 – O não atendimento do candidato no momento da
chamada oportunizará a escolha do candidato seguinte da
classificação.
VAGAS:
EE Professora Ismênia Monteiro de Oliveira – PEI de 9 horas
- Ensino Fundamental – 1 vaga – Professor habilitado em
Matemática
- Ensino Fundamental – 1 vaga – Professor habilitado em
Língua Portuguesa e Inglês
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PIRACICABA
COMUNICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL - AGENTE
DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE-CTD), da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba,
CONVOCA os candidatos inscritos no Processo Seletivo Sim-
plificado Regional para contratação de Agente de Organização
Escolar para a prestação da Prova Objetiva, de acordo com as
seguintes orientações:
I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA
1. A prova será realizada no dia 05/03/2023, conforme
segue:
A prova será aplicada em formato online com link de acesso
ao ambiente de prova liberado na página inicial (home) do site
da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba
( https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/ ).
2. A prova terá início às 09:00 horas e término as 12:00
horas (duração total de 03 horas).
3. A lista completa dos candidatos inscritos estará disponí-
vel no site da Diretoria de Ensino Região de Piracicaba a partir
de 02/03/2023:
https://depiracicaba.educacao.sp.gov.br/agente-de-organi-
zacao-escolar-2023/
II - OUTRAS DISPOSIÇÕES
1. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente
de prova online, em horário divergente do estabelecido no
presente no Edital.
2. O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez
acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
3. Na abertura do formulário da prova online serão solici-
tados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em
divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclas-
sificação do candidato de todo o processo.
4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do ambiente online, na data e
horário divergente do estabelecido no presente no Edital.
5. O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
REGISTRO
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino Região de Registro, com
fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadu-
al/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682,
de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Gover-
namental publicada no Diário Oficial do Estado em 06 de janeiro
de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simpli-
ficado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em
caráter excepcional, para contratação temporária de servidores
para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do
Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação,
enquanto perdurar o estado de calamidade estabelecido pelo
Decreto n. 64.864/2020.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e anda-
mento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída
pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 14/02/2023,
publicada em DOE 15/02/2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar, para manuten-
ção de atividades consideradas essenciais de acompanhamento
dos protocolos de higiene e distanciamento social, no âmbito
das unidades escolares estaduais, após o retorno das atividades
presenciais, em razão da pandemia do COVID-19.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial
nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletra-
balho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade
Pública que dispõe o Decreto n.64.879/2020.
4 - Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
5 - Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos por-
tadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
5.1 - Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, dis-
posto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram
na situação de candidatos portadores de deficiência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
2 - Dos Conhecimentos e Habilidades
Art. 2º- O Coordenador de Organização Escolar deverá
apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
I – conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
II – capacidade de orientar e articular a equipe escolar
quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de
ações que visem a melhoria do processo de ensino e aprendi-
zagem;
III – capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento
de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência
escolar.
3 - Da Carga Horária
Art. 3º- O exercício da função de Coordenador de Organi-
zação Escolar corresponderá ao cumprimento da carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, pela qual o docente será
remunerado a título de carga horária docente na faixa e nível
ou referência correspondente ao seu cargo ou função-atividade.
Art. 4º- A partir da publicação da Resolução Seduc 52,
de 29/06/2022, o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola
passou a ser denominado Coordenador de Organização Escolar
(COE).
4 - Da Inscrição
Art. 5º - Para participar do processo de Credenciamento, o
interessado deverá realizar sua inscrição a partir de acesso e do
preenchimento do formulário on-line, bem como deve realizar
o upload de um dos documentos dispostos no presente Edital
referente a formação curricular (incisos I ou II) e do comprovante
de tempo de serviço (inciso III).
I - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia, OU diploma de curso de pós-graduação em nível
de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de
concentração em gestão escolar ou gestão educacional, OU
certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível
de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas);
II - Diploma de licenciatura plena em qualquer componente
curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na
gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiço-
amento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa
Souza” – EFAPE;
III - Declaração expedida pela unidade escolar e assinada
pelo Diretor de Escola, comprovando a categoria do candidato
e 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual
de Ensino;
Parágrafo único - O formulário a ser preenchido estará
disponível das 10 horas de 01/03/2023 até as 12 horas de
08/03/2023, por meio do acesso ao seguinte link: https://forms.
gle/n1WxJofzzxt1JUiW6, devendo o interessado realizar o uplo-
ad dos arquivos em formato PDF ou imagem.
Art. 6º - O presente Edital visa a composição de um banco
reserva de candidatos interessados em atuar como COE, sendo
previsto, após publicação final em DOE e no site da Diretoria de
Ensino das inscrições deferidas, a divulgação de outro Edital,
para análise de perfil da Unidade Escolar, contendo informações
sobre as vagas e prazos a serem respeitados, dentre outras
informações pertinentes ao processo de seleção.
I - Os docentes inscritos e habilitados no Credenciamento
01/2022, na conformidade do Edital publicado no DOE de
31/08/2022 e relacionados na publicação de 10/09/2022, NÃO
precisam realizar inscrição no presente processo, pois todas
as inscrições deferidas já comprovaram o atendimento aos
requisitos.
II - Para fins de consulta dos docentes já habilitados e que
não precisarão participar do presente credenciamento, a lista
de inscrições deferidas está disponível por meio do link: https://
drive.google.com/file/d/1LnchUyOumhMU1keq1yoC--NFHoqA-
FUUK/view?usp=sharing
Art. 7º - O candidato que contar com inscrição deferida,
deverá participar de entrevista a ser realizada em data e local
estabelecido pelo Diretor das Unidades Escolares que vierem a
contar com vaga(s) de COE, munido de Plano de Trabalho refe-
rente à função pleiteada, contendo os dados pessoais, proposta
de melhoria dos índices das avaliações externas, busca ativa
com foco no retorno e permanência do estudante na escola
e implantação de estratégias que promovam a mediação de
conflitos conforme os princípios do CONVIVA.
5 - Da Publicação do Resultado
Art. 8º - A lista com os nomes dos docentes que contarão
com seu credenciamento deferido ou não será publicada em
DOE e disponibilizada no site da Diretoria de Ensino – Região de
Pindamonhangaba, a partir do dia 11/03/2023.
6 - Do Recurso
Art. 9º- O prazo para interposição de recurso será das 9 às
17 horas do dia 13/03/2023, via protocolo de formulário a ser
preenchido na Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhan-
gaba, situada à Rua Soldado Roberto Marcondes, 324 - Jardim
Rosely, Pindamonhangaba/SP.
Art. 10º - O resultado pós-recurso será publicado no DOE e
no site da Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba,
com previsão de publicação no dia 14/03/2023.
Art. 11 - As inscrições via formulário on-line que contarem
com upload de documentação incompleta ou ilegível serão
analisados pela Comissão responsável, mas implicarão no inde-
ferimento da inscrição do candidato.
Parágrafo único - Todas as informações prestadas pelos
docentes participantes do presente processo são de inteira
responsabilidade do próprio candidato que, por sua vez, deve
se atentar a digitalização e o envio de documentos legíveis,
completos e pertinentes ao que é solicitado.
Art. 12 - Aos docentes que se encontrem designados na
função de Coordenador de Organização Escolar e que não par-
ticiparam do credenciamento anterior, é recomendado participar
do presente processo de Credenciamento.
Art. 13 - Para o preenchimento da função de Coordenador
de Organização Escolar, o Diretor de Escola ou Diretor Escolar
deverá indicar o docente devidamente credenciado nos termos
dos Editais 01/2022 e 01/2023 e submetê-lo à aprovação do
Dirigente Regional de Ensino.
Art. 14 - A Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhanga-
ba não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pela
perda de prazo por problemas técnicos no provedor, falhas de
comunicação ou falta de documentos nas inscrições.
Art. 15 - Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão analisados pela Comissão responsável pelo
presente processo.
Art. 16 - A Comissão responsável se exime das despesas
com deslocamentos e/ou eventuais gastos que o candidato
perceber em quaisquer das fases do referido processo.
EDITAL RETIFICADO
O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento na Lei
Complementar nº 1.374, de 30/03/2022 e do Decreto nº 66.799,
de 31/05/2022, convoca os professores credenciados para atua-
ção no ano letivo de 2023, conforme publicação em D.O.E. no dia
22/11/2022, alterada e republicada no dia 13/01/2023, e publi-
cação em D.O.E dos candidatos do Banco de Talentos, publicada
em 25/01/2023, para sessão de alocação de vagas remanes-
centes ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, como segue:
Data: 28/02/2023 – (TERÇA - FEIRA)
- ALOCAÇÃO PARA PROFESSOR PROGRAMA ENSINO INTE-
GRAL
- HORÁRIO: 09h00
- Em havendo docentes cessados do Programa Ensino
Integral no ano vigente, por redução de módulo, estes terão
prioridade na alocação, obedecidas as FAIXAS II E III - Efetivos
(categoria A), não efetivos (categoria P, N, F) e Categoria O.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de
Ação da Unidade Escolar, elaborado pelo Método de Melhoria
de Resultados - MMR.
IV - Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho
apresentada.
V - Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deve-
rão ser acondicionados em um único envelope pardo com a
identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entre-
gar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual - 2022 (data base 30/06/2022)
- fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com
o itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento
comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de
Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
? Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
? Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) -
Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
VI - Das inscrições
Local:
UNIDADE ESCOLAR Município Endereço da unidade escolar Telefone E-mail da unidade escolar VAGAS
EE Cônego Manuel Alves Limeira Praça 1º de Maio, 26 – Jardim Morro Azul (19) 3451-0001 – (19) 3451-9822 e904028a@educacao.sp.gov.br 01
Período: De 27 a 29/02/2023
Horário: Das 8h00 às 16h00
VII - Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser
feitas por procuração.
b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma
hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato
estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é
de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do can-
didato para a função concorrida e de competência do Dirigente
Regional de Ensino a homologação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE LINS
A Comissão Especial responsável pela coordenação e
andamento do Processo Seletivo Simplificado de Agente de
Organização Escolar da Diretoria de Ensino - Região de Lins,
torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Autodeclaração, do
Edital de Abertura de Inscrição do
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2023, publicado em DOE
25/02/2023:
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________ , portador(a) do RG
n°_____________ , e do CPF n° _______________ , DECLA-
RO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins
de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e
indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que
“Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para
pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à
investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público
paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de
janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no
que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função de
Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta auto-
declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento adminis-
trativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
_________________, ____ de _____________de 20__.
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO
O Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e clas-
sificados nos termos da Resolução SE 5, de 7-1-2020, alterada
pelas Resoluções SE 18, de 31-1-2020, Resolução SEDUC 43,
de 3-6-2022 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
1- Poderão participar desta atribuição os inscritos e classi-
ficados para a função de SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR
EDUCACIONAL que constarem na classificação final vigente
(publicada em D.O.E.)
1.1-O interessado em participar da atribuição deverá
apresentar:
-Documentos pessoais;
-Anuência do local de exercício, expedido pelo superior
imediato com data atualizada.
-Declaração de horário para fins de acumulação, quando
for o caso.
-Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13 (Parágrafo único, artigo 5º da Res.SE 05/2020).
-Diploma de Pedagogia e/ou Certificado de Gestão Escolar
(1000 horas), Histórico Escolar.
2- Serão atribuídos:
SUPERVISOR DE ENSINO (SUPERVISOR EDUCACIONAL), 01
(UM) Cargo vago.
* OBSERVAÇÕES: “As designações realizadas a partir da
data deste comunicado devem ter vigência de um mês, podendo
ser prorrogadas mensalmente, até a conclusão do Processo Sele-
tivo por Competências, a ser realizado oportunamente.
V - Quando o candidato for docente, as designações de
Diretor (Escolar ou de Escola), Supervisor (Educacional ou
de Ensino) e Professor Especialista em Currículo – PEC estão
condicionadas à:
a) existência de professor para assumir, de imediato, às
aulas ou a classe do professor candidato à designação;
b) atribuição de classes ou de aulas do docente a ser
designado previamente à assunção do exercício da designação;
VIII - O docente candidato à designação, em lançamento
futuro, permanecerá atuando como docente, em sala de aula, até
a atribuição integral de suas aulas ou classes em substituição a
outro docente”
(Boletim Semanal Subsecretaria nº 05, de 09/02/2023, Item
II – CGRH Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH
- 2023 - Nº 23, página 04)
3- Para fins de participação na sessão de atribuição de vaga
e sua respectiva designação, o candidato deverá, na data
da atribuição, se encontrar em exercício, não podendo, neste
momento, estar em qualquer tipo de licença, afastamento ou
férias.
4- Não será admitida atribuição por procuração.
5- A atribuição ocorrerá no próximo dia 02/03/2023 (quinta
feira), às 09h, na Diretoria Regional de Ensino Mirante do Para-
napanema, localizada à Rua Antonio Erisvaldo da Silva, 597, Vila
Vasconcelos – Mirante do Paranapanema.
O exercício se dará no mesmo dia da atribuição.
Os participantes deverão cumprir todos os protocolos de
prevenção à saúde, sendo facultado o uso de máscara.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
MOGI-MIRIM
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI MIRIM
27/02/2023
EDITAL - Atribuição Suporte Pedagógico – Supervisor Edu-
cacional
O Dirigente Regional de Ensino da DER – MOGI MIRIM
comunica todos os candidatos inscritos e classificados nesta
Diretoria, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela
Resolução SE 18/2020 E SEDUC 43/2022 – Disposições Transitó-
rias, que ocorrerá uma sessão de atribuição Sede desta Diretoria
de Ensino - Avenida Santo Antonio ,248 - Centro - Mogi
Mirim,observado o que segue: 01 (um) cargo vago de Supervisor
Educacional tempo indeterminado conforme segue:
SUPERVISÃO EDUCACIONAL
01(um) cargo vago.
Data da Sessão de atribuição: dia 02/03/2023 - Horário:9h00
Local: Sede desta Diretoria de Ensino - Avenida Santo
Antonio ,248 - Centro - Mogi Mirim –
Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de
qualquer espécie;
- O candidato deverá declarar por escrito, que não se
encontra designado para idêntico cargo/função no momento da
atribuição e que não solicitou cessação de designação e que não
se encontra afastado a qualquer título.
- O candidato deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, deverá apre-
sentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada
pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula
Vinculante 13
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
PINDAMONHANGABA
EDITAL 01/2023 - CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
PARA ATUAÇÃO COMO COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR
A Diretoria de Ensino – Região de Pindamonhangaba
torna público o processo de Credenciamento de docentes que
desejam compor cadastro reserva para atuação na função de
Coordenador de Organização Escolar (antigo Vice-Diretor de
Escola), de acordo com o que é disposto na Resolução SEDUC
52, de 29/06/2022.
1 - Dos requisitos
Art. 1º - As funções de Coordenador de Organização Escolar
serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de
cargo (categoria A) OU ocupantes de função-atividade (catego-
ria F), que preencham os seguintes requisitos mínimos:
I - Seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
a) Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
b) Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
c) Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas) horas.
II - Tenha, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docên-
cia na rede estadual de ensino;
III - Pertença, de preferência, à unidade escolar em que se
dará a designação.
Parágrafo único – Caso o docente não possua um dos títulos
anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licencia-
tura plena em qualquer componente curricular, acompanhado
de certificado de um dos cursos relacionados abaixo, ofertado
pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
88 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá provi-
dências correlatas”.
IX – DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo
Programático constante deste Edital.
2 - A prova será aplicada na data provável de 02/04/2023,
no município de Registro, com duração, horário e locais determi-
nados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima
de 5 dias de sua realização.
3 - O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horá-
rio estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retar-
datários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
4 - O candidato somente poderá retirar-se da sala do local
da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização
da prova.
5 - Somente será admitido ao local da prova, o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação
abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Minis-
tério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
e borracha;
5.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão poli-
cial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
5.3 - Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
6 - Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
o seu início.
7 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
8 - O candidato não poderá alegar quaisquer desconheci-
mentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
9 - Não serão computadas questões não respondidas, assim
como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura.
10 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a reali-
zação da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o
determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo
mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o
respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1 - A prova será avaliada na escala de 0 a 50 pontos, valen-
do 1,25 pontos cada questão.
2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 25 pontos.
3 - O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino Região de Registro (deregistro.educacao.sp.gov.br).
Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro
– RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos,
para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui
elencados;
7.1.5 - durante o processo de verificação o candidato deve-
rá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela
Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 - o procedimento de verificação será filmado e/ou
fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 - não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 - após realização do procedimento de verificação de que
tratam os itens “7” até “7.1.7”
deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a
Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do
candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 - para comprovação da ascendência de que trata o
item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documen-
to idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em
que seja possível a verificação do preenchimento do requisito
previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 - o candidato deverá, no momento da inscrição,
enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo,
nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candi-
dato indígena será feita por meio do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”,
do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da
inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou
autodeclaração.
9 - As decisões relativas à aferição da veracidade da auto-
declaração de candidatos pretos,
pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no
Diário Oficial do Estado de São
Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportu-
nidade e mesmo edital serão
divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de
pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de
participação como PPI;
9.1 - o candidato que não comparecer ao procedimento
de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos
documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele
que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e
“7.2.1.1”, deste Edital, ou o que deixar de cumprir qualquer uma
das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será
eliminado deste Processo Seletivo.
10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato
será eliminado deste certame,
conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 1.259, de 15 de
janeiro de 2015;
10.1 - compete à Comissão de Heteroidentificação decidir,
em juízo de retratação, com o
auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra
e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração
interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a
falsidade da autodeclaração.
11 - Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,
sujeitar-se-á à anulação do
respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na
forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de
dezembro de 1998.
12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA
– MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a
pontuação média da concorrência ampla entre todos os candi-
datos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se
por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e
aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é
a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candida-
tos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação
da pontuação diferenciada.
13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI =
(1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso
público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gera-
rá a classificação do candidato na etapa do concurso público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a
ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota
simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata
este Capítulo.
15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 - Se enquadra na hipótese de naturalização extra-
ordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve
comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram;
3.3 - Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos neces-
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar,
no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das
Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 - Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu-
ação final, conforme fatores de equiparação especificados no
Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVA-
MENTE – deverá:
4.1 - declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de
qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único,
do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro
de 2015;
4.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada;
4.3.1 - o candidato que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos
do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4 - enviar, até 16/03/2023, via internet, no site da Diretoria
de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), em link específico
deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/
pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha
sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do
preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema
de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no
caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio:
Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio
ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento
de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 - o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”,
do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s),
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 - a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste
Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessa-
do, que se responsabilizará por todas as informações prestadas,
sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos
termos da legislação correspondente;
4.7 - não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformida-
de com o estabelecido neste Edital.
5 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 - a partir de 28/03/2023, após o término do período de
inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que
optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será
publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino (deregis-
tro.educacao.sp.gov.br);
5.2 - contra a decisão que venha eventualmente indeferir
a solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c”
do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 - o resultado do recurso contra o indeferimento de soli-
citação para participação pelo sistema de pontuação diferencia-
da para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da
Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de
Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), a partir de 31/03/2023.
6 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão deste certame em igualda-
de de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local
de aplicação das provas.
7 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item
“4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da
Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria
de Ensino;
7.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de
candidatos pretos e pardos será
verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de
procedimento de verificação
presencial, na seguinte conformidade:
7.1.1 - os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, que
optaram por participar deste
certame pelo sistema de pontuação diferenciada, serão
convocados para procedimento de ratificação da autodeclaração
firmada, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br), após o
resultado da prova objetiva ou após o resultado da prova de
títulos, se for o caso;
7.1.2 - somente os candidatos habilitados neste Processo
Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação
diferenciada serão convocados para o procedimento de veri-
ficação;
7.1.3 - os candidatos convocados para o procedimento
de verificação deverão chegar ao local constante do referido
edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões;
7.1.4 - somente será admitido para a realização do pro-
cedimento de verificação o candidato que estiver munido do
original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação:
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
n.64.864/2020;
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será realizada por oca-
sião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprova-
ção da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibi-
litará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresen-
tação da certidão de nascimento ou documento equivalente, as
demais situações indicadas no item I, 5, II e III deste edital serão
comprovados por autodeclaração.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1 - Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 1.320,00.
2 - A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contrata-
dos, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3 - A jornada de trabalho será presencial vedada sua reali-
zação em regime de teletrabalho.
4 - O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria
de Ensino Região de Registro, a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos classificados.
4.1 - A participação do candidato prevê apenas, a expec-
tativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a
classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 – A Diretoria de Ensino Região de Registro reserva-se ao
direito de proceder às contratações dos candidatos, em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1 - As atribuições do Agente de Organização Escolar
estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011
e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a execução de ações
envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades
da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - A inscrição será realizada nos dias úteis no período
de 01/03/2023 até 15/03/2023, das 8h às 17h, nas Unidades
Escolares abaixo, estando o candidato isento do pagamento de
qualquer taxa:
a. EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo (Rua Odorico Cardo-
so dos Santos, 75, Centro, Barra do Turvo/SP)
b. EE Prof. Celso Antonio (Rua Alois Hold, 40, Centro, Cajati/
SP)
c. EE Dr Jayme Almeida Paiva (Rua Paula, Souza, 145,
Centro, Eldorado/SP)
d. EE EE Cap. Bernardo Ferreira Machado (Rua Francisco
José de Lima, 186, Centro, Jacupiranga/SP)
e. EE Prof. Manoel Camillo Jr (Rua Pedro Bonne, 317, Centro,
Pariquera-Açu/SP)
f. EE Profª Maria Santana de Almeida (Rua Pres. Humberto
de Alencar Castelo Branco, 283, Centro, Sete Barras/SP)
g. EE Profª Yolanda Araújo Silva Paiva (Rua Francisco Cha-
ves, 180, Centro. Cananéia/SP)
h. DER Registro (Rua Vitória, 465, Jd América, Registro/SP)
3 - A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o preenchi-
mento completo dos dados do Formulário de Inscrição, dentro
do prazo estipulado.
4 - Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimen-
to de informações.
5 - No ato da inscrição, o candidato declara que compro-
vará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos
requisitos e condições para o exercício da função, previstos no
Capítulo II deste Edital.
6 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
7 - Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1
(um) Município vinculado à Diretoria de Ensino Região de Regis-
tro, para fins de classificação e escolha de vaga.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos
do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da
Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador, seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2 - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Esta-
dual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade do Processo Seletivo.
3 - Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013.
4 - O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar no Centro de
Recursos Humanos da Diretoria de Ensino Região de Registro,
durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia
autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência de que é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 - No laudo médico, de que trata este item deverão
constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a
deficiência do candidato é compatível com as atribuições da
função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 - O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3 - O laudo médico não será devolvido.
4.4 - O candidato que, dentro do prazo do período das
inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4
deste Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 - Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2 - Para inscrição no processo seletivo será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 - Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deve-
rá o candidato apresentar o documento de identidade, de mode-
lo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 - O estrangeiro que:
3.1 - Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar,
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1 - Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.
2 - A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da
Diretoria de Ensino – Região de Registro.
3 - Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar na sala da Supervisão de Ensino, durante o período de inscrições, o
tempo de serviço na área administrativa, em Unidade Escolar:
Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade
escolar, voltado para atividades relacionadas ao item
IV deste Edital.
Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida
pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/
Privada.
1,00 (por ano
completo)
10,00
4 - O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;
5 - Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
6 - A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará a anulação da inscrição e todos
os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
1 - Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a
solicitação para participação pelo sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas.
2 - O prazo para interposição de recurso será de 3 dias
úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do
resultado, do respectivo evento.
3 - A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da
Diretoria de Ensino Região de Registro (deregistro.educacao.
sp.gov.br), e será o único meio válido e aceito para a interpo-
sição de recursos.
4 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
5 - Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6 - Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7 - A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino Região de Registro (deregis-
tro.educacao.sp.gov.br).
XIII – DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli-
cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de
Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos
Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Adminis-
trativa em unidade escolar;
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 89
IV- DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
CLASSIFICAÇÃO POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO: BATATAIS
CLAS - NOME - RG
1 DANIELA DOS REIS SANTOS 34.178.688-3
2 GABRIELLE STEPHANIE REIS DOS SANTOS 57.554.076-X
3 JEAN CARLOS RODRIGUES 426737362
4 REGINA LUCIA DO CARMO DAMANTE 32.742.954-9
5 LUCAS HENRIQUE FIORANELLI FURINI 568551928
6 CRISTIANE APARECIDA SOUSA 24.163.993-1
7 VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 43.507.656-5
8 ANA FLÁVIA AGOSTINHO PIGRUCCI 57.019.174-9
9 ERIC GIOVANNI DA SILVA OLIVEIRA 560372103
10 BIANCA CAROLINE DA COSTA 57056783X
11 DANIELA APARECIDA ZANCOPÉ PEGNOLATO 43.507.595.0
12 DÉBORA AUGUSTA FURLANI 28.718.794-9
13 LUCAS APARECIDO DE OLIVEIRA 489058140
14 CLAUDEMIRA CRISTINA DOS REIS SANTOS 24 164 184 6
15 MARCELA THOMAZINI DA ROCHA 327428454
16 RHAIRA GABRIELLE SILVA 57.024.813-9
17 ISABELLA MAIRA DA SILVA 59.798.732-4
18 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA REMUNDINI 46.884.062-X
19 THAIS ROBERTA MARCHI 49.054.187-2
20 RENATA GIMENES DE SOUSA PAULA 32594278X
21 MARIA FERNANDA PIRES MENDES 24.164.093-3
22 PATRÍCIA FABIANA GIANONI 29276011-5
23 MICHELLE BERNARDES DA SILVA 40.251.812-3
24 LARA FERREIRA TOBIAS 577598934
25 ANA CAROLINA SCANDELARI TAVARES DE ARAÚJO 58.157.061-3
26 CARLA FABIANA GARCIA DA SILVA 241631907
27 DIANE CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 241640982
28 CAMILA FABIANA GARCIA DA SILVA 447604429
29 THAISE DE CARVALHO 49066912-8
30 RAFAELA CRISTINA DA SILVA 43.701.313-3
31 MARIA CAROLINA DA SILVA 59.905.489-0
32 DÉBORA CAROLINA DA SILVA 52442598X
33 IANI MAIARA GONÇALVES LIMA 5316254420
34 DENISE APARECIDA CAMARGO ROSA 23.980.688-8
35 VÂNIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 40.041.093-X
36 PÂMELA HELENA DA SILVA 45.366.404-0
37 WELMA MARIA DA SILVA 54.948.959-9
38 VIVIAN CRISTINA ALELUIA DA SILVA 27.911.079-0
39 WELLINGTON HENRIQUE RIBEIRO 48.378.598-2
40 ANA CAROLINE ALMEIDA COSTA DE SOUZA 57.395.471-9
MUNICÍPIO: CRAVINHOS
CLAS - NOME - RG
1 TALITA FRANCO FLORIANO 4071770000
2 IARA REGINA NUNES VIEIRA 24.222.670-X
3 LUANE DE SOUZA PEREIRA 56.442.827-9
4 SIMONE APARECIDA QUÁGLIO CÂNDIDO 35.123.543-7
5 GISLAINE RIBEIRO LANCE 429692195
6 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS VIEIRA 429692547
7 TATIANE DOS REIS SILVA NASCIMENTO 47.281.748-6
8 REBECA DA SILVA DE MORAES 597232751
9 MICHELE CALURA SENHORINI 285543477
MUNICÍPIO: LUIZ ANTÔNIO
C
LAS- NOME - RG
1 PRISCILA BOTELHO DA SILVA 42.180.023.9
2 CARLA REGINA OTAVIANO 298555797
3 CELI REGINA LOPES NATIVIDADE 21676294-7
4 LUÍS HENRIQUE PAULINO DA SILVA 48981395-1
5 THAIS ALESSANDRA ROCHA 449384159
6 SAMARA DA SILVA ROSA 55.069.738-X
7 GENIVALDO VALÉRIO SILVA 626577202
8 FLÁVIA REGINA MAZZARI 4031620208
MUNICÍPIO: RIBEIRÃO PRETO
C
LAS - NOME - RG
1 VALDIRENE CIZIRA BENEVENTI 18068351
2 DAIANE APARECIDA MIGUEL SASSAKI 412575188
3 MARLI APARECIDA LOPES CAVARZAN 14018415-6
4 LEANDRO MACEDO SILVA 15545514
5 LUCIANO ALBERTO RAMOS 41.716.037-9
6 NEIVA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVÉRIO 57.268.402-2
7 SHEILA CRISTINA GONÇALVES 25049303-2
8 BRUNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA 47920715X
9 ADRIANA FALCIANO MANENTE 23.055.886-0
10 ALESSANDRA SILVEIRA VALIM 33.559.062-7
11 ISABELA DE CÁSSIA DE ANDRADE FA
RIA 18844966
12 ANA PAULA BORGES DE CARVALHO 38648139-8
13 KAIQUE GUERRA BRAGA 55.513.104-X
14 THAISA SANTANA NUNES 56.393.155-3
15 ANDRESA ISABEL DE SOUZA 34.935.066-8
16 RAQUEL SILVA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ 289375496
17 ELIDA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 41.355.343-7
18 MICHELLE HELENE DA SILVA EVANGELISTA 23.945.954-4
19 KARINA APARECIDA URIAS BONAVINA 30.365.680-3
20 CARLOS ROBERTO DE BRITO 16554927
21 LUZIA ANTONIA ULHOA VITORIANO 24438452.6
22 EDILAINE ANDREA DA SILVA HERMÓGENES 348574010
23 GISLENE AIRES PONTES ALENCAR 38.451.383-9
24 AMAURI APARECIDO GONÇALVES 18.141.244-5
25 GERCIA MARIA BARBOSA DA CUNHA 17.726.467-6
26 ADRIANA MARTOS MORENO RAMOS 25674631-X
27 KARINA PAULA MARQUES DE LIMA 28.119 525-0
28 ALESSANDRA LUZIA ROSA 274092827
29 KEMILY CINTRA PRADO 28910121-9
30 VIVIANE FERREIRA DE SOUSA 33.062.783/1
31 PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ AZEVEDO 16526118
32 BRUNA DOS REIS ALMEIDA CHAVES 14.201.153-32
33 GIOVANA RIBEIRO DE ALMEIDA DA SILVA 485988148
34 OMIR DE ARAUJO JUNIOR 45.300.151-8
35 ANAILMA MARIA SOUZA SILVA 2096576938
36 CARLA LUIZA GONÇALVES FERREIRA 563417754
37 MATHEUS LEITE GUIMARÃES 45.421.880-1
38 YNAÊ DE SOUZA NEVES 59.159.925-9
39 SEBASTIÃO LUCAS MORENO RAMOS 569783124
40 GIOVANNA GUIMARÃES PAOLUCCI 53.110.890-9
41 TABATA DE CASSIA BEVILACQUA MACHADO 55.839.222-2
42 ANA VITÓRIA GUSMAN SANTOS 537023203
43 JOAO PEDRO LIMA MARÇAL 54.485.535-8
44 LÍVIA DUVEZA PENNA 54.308.237-4
45 LUIZA SILVESTRE PEREZ 596096276
46 ELIONOURA FRANCISCO DA SILVA 545703967
47 ALEXANDRINA FELIX DA SILVA CASSIANO 46.324.905-7
48 ÉRIAN PEREZ BADIALLI 44.224.763-1
49 LILIAN RENATA GUIROTO WALTERSDORF 25529795-6
50 MANASSÉS JOSÉ CROCCETI FERREIRA 272301619
51 TACLIANE APARECIDA DE A. R. DOS SANTOS 41745548-3
52 KETULLY ANNIE BORATTO DIOGO 482052405
53 ANA EMILIA DE SOUZA 184883544
54 SELMA REGINA LAVRALDO DE BRITO 18576780
55 MARISA DE PAULA RODRIGUES FAGUNDES 24530356X
56 DORCAS ENEAS DA SILVA 29.549.438-4
57 TATIANA RUBIA RODRIGUES 418012465
58 ALAINE MAGALHÃES PIMENTA 1563571781
59 DANIELA COSTA 20.106.520-4
60 CLÁUDIA SERVO ANDRADE DA SILVA 23.945.831-X
61 BENEDITA INACIA DE SOUZA 295139535
62 GRAZIELA APARECIDA VEZZOSO 33.821.636-4
63 ALINE LETICIA REGONATTO 27899988-8
64 ANA LÚCIA DOS SANTOS MENDES 345909306
65 VALÉRIA CRISTINA BARBOSA MOREIRA 34.028.590-4
66 ANDRESSA FERREIRA CRUZ 426244059
67 FRANCISCA ROCHA DA SILVA 379844746
68 VANDERCLÉIA MATOS ROCHA 59057520-X
69 JULIO CESAR SILVA DIAS 16-840.483
70 FRANCISCO JOSE TORINO DE CARVALHO JUNIOR 454715110
71 SÁVIO CERIZZA SILVEIRA 1.674.857
72 BEATRIZ CAIRES FELICE 46.793.913-5
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta;
f) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
nº 64.864/2020.
9 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
10- O candidato, sob as penas da lei, conforme disciplinado
no Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo Simpli-
ficado de Agente de Organização Escolar/2022, deverá, no ato
da celebração do contrato por tempo determinado, apresentar
documentos comprobatórios relativos às exigências abaixo
discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
nº 64.864/2020.
11 – A não apresentação dos documentos ou não compro-
vação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossi-
bilitará o exercício do candidato.
II – DA DATA, DO LOCAL E HORÁRIO DA ESCOLHA
Data: 01/03/2023 (quarta-feira).
Local: a sessão de escolha será presencial na Diretoria de
Ensino, localizada à Avenida Nove de Julho, n.º 378, Higienópolis
– Ribeirão Preto/SP, (16) 3519-3911 e (16) 3519-3945.
Horário da sessão de escolha, conforme convocação abaixo:
Às 9 horas - candidatos da classificação por município, na
seguinte conformidade:
* Batatais: 1ª chamada: do nº 36 ao 40; 2ª chamada: do
01 ao 35.
* Cravinhos: chamada única: do nº 01 ao 09.
* Luiz Antônio: chamada única: do nº 01 ao 08.
* Ribeirão Preto: 1ª chamada: do nº 213 ao 502; 2ª cha-
mada: 01 ao 212.
* Santa Rosa de Viterbo: 1ª chamada: 04 ao 42; 2ª chamada:
01 ao 03.
* São Simão: 1ª chamada: 03 a 23; 2ª chamada: 01 e 02.
* Serrana:1ª chamada: 04 ao 14; 2ª chamada: 01 ao 03.
* Serra Azul: chamada única: 01 ao 18.
Após, se houver vaga remanescente, serão atendidos os
candidatos da classificação geral, na seguinte conformidade:
* 1ª chamada: 262 ao 691; 2ª chamada: 01 ao 261.
Candidato com Contrato de Tempo de Serviço (CTD) cele-
brado/ativo ou em cumprimento de interstício de 200 (duzentos)
dias, desconsiderar a convocação neste Edital.
III – DAS VAGAS DISPONÍVEIS E MUNICÍPIO
VAGAS DISPONÍVEIS: 112 (cento e doze) vagas
MUNICÍPIO: BATATAIS
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
23000 - EE Cândido Portinari – 02 (duas) vagas
22962 - EE Joaquim Alves Ferreira Monsenhor – 01 (uma)
vaga
22925 - EE Silvio de Almeida – 02 (duas) vagas
22949 - EE Whashington Luiz Doutor – 05 (cinco) vagas
MUNICÍPIO: LUIZ ANTÔNIO
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
24223- EE Arthur Pires Cel – 02 (duas) vagas
MUNICÍPIO: CRAVINHOS
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
462792 - EE Bairro Francisco Castilho – 03 (três) vagas
900631 - EE Fernando Campos Rosas Professor – 02 (duas)
vagas
024272 - EE João de Souza Campos Cel – 02 (duas) vagas
MUNICÍPIO: RIBEIRÃO PRETO
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
023978 - EE Alberto José Gonçalves Dom – 04 (quatro)
vagas
023851 – EE Alberto Santos Dumont – 04 (quatro) vagas
023930 - EE Alcides Corrêa Prof. – 03 (três) vagas
566780 - EE Antônio Calixto Deputado – 02 (duas) vagas
023826 - EE Barros Cônego – 01 (uma) vaga
915555- EE Cordélia Ribeiro Ragozo Professora – 01 (uma)
vaga
044660- EE Domingos João Baptista Spinelli Professor Dr.
– 03 (três) vagas
24120- EE Edgardo Cajado Dr. – 02 (duas) vagas
024065 – EE Eugênia Vilhena de Morais Professora – 01
(uma) vaga
907881- EE Expedicionários Brasileiros – 04 (quatro) vagas
023796- EE Fábio Barreto – 02 (duas) vagas
024016- EE Francisco da Cunha Junqueira Dr. – 06 (seis)
vagas – Bonfim Paulista, Distrito de Ribeirão Preto
37151 - EE Geraldo Corrêa de Carvalho – 03 (três) vagas
023899 - EE Glete de Alcântara Professora. – 02 (duas)
vagas
24156 - EE Hely Lopes Meirelles – 02 (duas) vagas
900072- EE Irene Dias Ribeiro Professora – 01 (uma) vaga
350588 - EE Jardim Diva Tarlá de Carvalho – 01 (uma) vaga
576499 - EE José Velloni Vereador – 04 (quatro) vagas
023875 - EE José Lima Pedreira Freitas Professora – 01
(uma) vaga
576475 - EE Jovem Felipe Gui Rocha – 05 (cinco) vagas
925697 - EE Julieta Fernanda Sousa Taranto Professora – 04
(quatro) vagas
24053 - EE Meira Júnior Dr – 01 (uma) vaga
576487 - EE Nair Guilhermina P. Nogueira Professora – 04
(quatro) vagas
435065 - EE Paulo Cesar Carniel Giovannetti – 04 (quatro)
vagas
042882 - EE Romualdo Monteiro de Barros – 02 (duas)
vagas
911306 - EE Rosângela Basile Professora - 03 (três) vagas
412181 - EE Sueli Terezinha Dahone Professora – 01 (uma)
vaga
024168 - EE Thomaz Alberto Whately Dr. – 03 (três) vagas
036869- EE Veiga de Miranda Ministro – 01 (uma) vaga
023887 - EE Walter Ferreira Professor – 03 (três) vagas
049612 - EE Walter Paiva Professor – 02 (duas) vagas
MUNICÍPIO: SANTA ROSA DE VITERBO
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
048458 - EE Salustiano Lemos – 03 (três) vagas
MUNICÍPIO: SÃO SIMÃO
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
24375 - EE Agenor Medeiros Professor – 04 (quatro) vagas
24259 - EE Virgílio Garcia Capitão – 02 (duas) vagas
MUNICÍPIO: SERRA AZUL
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
85397 - EE Serra Azul – 02 (duas) vagas
MUNICÍPIO: SERRANA
Código CIE – Nome da Escola – Número de vagas
922687 - EE Jardim das Rosas – 02 (duas) vagas
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos 125, 126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 - Título
VII - Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253,
254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial
– Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e
dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281
– Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
* Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS
O Processo Seletivo Simplificado Regional contará com 41
vagas, a critério da administração.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________
, portador(a) do RG n°________ , e do CPF n° _________ ,
DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente
para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos,
pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do
serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”,
unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
para a função de Agente de Organização Escolar que: 1 – sou
preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer
concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito
do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação
ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração,
nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei
Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto
interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de
que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei
sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste
Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha
contratação, após procedimento administrativo regular, em que
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
_________________, ____ de _____________de 20__.
_________________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena
manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontua-
ção diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto
à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine
esta autodeclaração)
OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada,
enviar – no período destinado às inscrições – via internet, no
site XXXXXX, em link específico deste Processo Seletivo, por
sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada,
além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura
de Inscrições deste Processo Seletivo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
RIBEIRÃO PRETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
SESSÃO PRESENCIAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Ribeirão Preto, nos termos do Artigo 5º da Lei Com-
plementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, do Despacho do
Governador de 10/02/2023, publicado no DOE de 11/02/2023, e
da Portaria CGRH nº 04, de 08/02/2023, CONVOCA, para sessão
presencial de escolha de vagas, os candidatos do Processo
Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2022,
conforme Classificação Final publicada no Diário Oficial de
30/04/2022 e site desta Diretoria de Ensino Região de Ribeirão
Preto, para fins de Contrato por Tempo Determinado, e baixa as
seguintes instruções:
I – DAS INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, da Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 30/04/2022.
3 - O candidato convocado deverá participar da sessão de
escolha presencial, munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE
- RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer
representar por procurador, legalmente constituído.
4- A Dirigente Regional de Ensino convoca, para sessão de
escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a
fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer
da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência
de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - Não há candidatos convocados da Lista Especial neste
Edital.
8 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
2 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site
da Diretoria de Ensino Região de Registro (deregistro.educacao.
sp.gov.br), por município:
2.1 - a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candida-
tos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 - a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
2.3 - a Classificação Final, em nível de município/Diretoria
de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas
listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma
Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI - DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município.
2 - A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3 - O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1 - A ordem de convocação dos candidatos com defi-
ciência classificados no processo seletivo, dentro dos limites
estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992,
alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se
dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim
sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo
de validade do processo seletivo.
3.2 - Os candidatos com deficiência aprovados terão
respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta
for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto
no item "3".
4 - Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 - Excepcionalmente, a critério da Administração, res-
tando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, por Município,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino Região de Registro.
2 - O candidato a ser contratado, inclusive o candidato
com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo
para exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3 - O prazo máximo de contratação é de 12 meses,
podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo
de contratação.
3.1 - O contrato será extinto após o fim do prazo de vigên-
cia ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º
da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4 - Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Comple-
mentar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a
contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do
término do contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
* Interpretação de textos,
* Sinônimos e Antônimos,
* Sentido próprio e figurado das palavras,
* Ortografia Oficial,
* Acentuação Gráfica,
* Crase,
* Pontuação,
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal,
* Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos,
* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
* Sistema de numeração decimal,
* Equações de 1º e 2º graus,
* Regra de três simples,
* Razão e proporção,
* Porcentagem,
* Juros simples,
* Noções de estatística,
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
* Raciocínio Lógico,
* Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
* Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos Funda-
mentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da Organiza-
ção e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares - Artigos 5º,
6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção I - Artigos 37,
38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção
III – Artigo 48, 49, 50 - Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título
III – Da Organização do Estado - Capítulo I - Da Administração
Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e
Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
90 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
490 LUCI APARECIDA DA SILVA 22 897 073 8
491 ANDREA CASSIANO CUNHA 2528977755
492 LUCIANE PEREIRA DE CARVALHO DA COSTA 24.156.343-4
493 PRISCILA VIEIRA 45.782.520-0
494 LUCIENE COSTA FERNANDES 65652896
495 INGRID NATÁLIA DE CARVALHO DA COSTA 455712567
496 IGOR GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 498916431
497 ANA KAROLINA APARECIDA SANTANA 62.755.542-1
498 ALICE CORDEIRO 573089152
499 GEOVANNA LOBO SOUZA 562429074
500 ALEXYA GARCIA SANTOS 780612015-8
501 MARCELA REGINA DE SOUZA 58.895.451-2
502 ANA CAROLINE MARTINS LUIZ 53.602.793-6
MUNICÍPIO: SANTA ROSA DE VITERBO
CLAS - NOME – RG
1 HILDA LEIGO FERREIRA 22363397
2 GABRIELI MENEGUELI LAMBRINE 589372026
3 GUILHERME LAMBRINE 589450268
4 MAIRA CRISTINA PEREIRA 44.069.588-0
5 ALINE FIOROTO DOS SANTOS 43.094.422-6
6 ANA PAULA DE ASSIS FELIPE 47.652.643-7
7 MARCO PAULO PINHANELLI MENDONÇA 336.300.021
8 CLEIDIANI BARREIRA DE SOUZA 66849220X
9 ANGELA CRISTINA BALBOS DE ASSIS 48.648.457-9
10 ADRIANA GOMES LEAL 432734624
11 RAIANI ADRIELLI DA SILVA MENOSSI 572064081
12 LETICIA MARCANTONIO PIZONE 403846304
13 ROBERTA RIBEIRO DA FONSECA 16.442.881-1
14 AMANDA DOS REIS RODRIGUES 414969637
15 TATIANE MOREIRA MARTINS 490698621
16 JÉSSICA REGINA DA SILVA NEVES 538036837
17 PERLA GOMES NEGRI CAETANO 275831784
18 AMANDA GRACIUTH CÂNDIDO DA MATA DE SOUZA 47.338.741-4
19 LETÍCIA CARVALHO DA SILVA 41643040-5
20 EDNA APARECIDA MARTINS 29.562.967/8
21 ADRIANA ROSA MARTINS DE SOUZA 247098565
22 LUCIANA APARECIDA ROCHA 305983167
23 SIMONE CAVALCANTE ROSA 45.548.821/6
24 ANGELA DA SILVA SOUSA 033464032007-2
25 JOANA DARQUE FERNANDES 430951218
26 APARECIDA DOS REIS FERNANDES 32221440 -3
27 MILENA SAMIRA RIBEIRO 561726061
28 BEATRIZ ZERBINI LUIZ 582167887
29 MARIA APARECIDA CÂNDIDO ZERBINI 275875246
30 MARÍA LÚCIA CÂNDIDO 22364444
31 PAMELA BRUNA MARQUES MASSARO 498583326
32 MARÍA HELOÍSA FERNANDES SANTOS 621650614
33 ANA LÚCIA OLIVEIRA ESTEVES DE ALMEIDA 41.720.926-5
34 LARISSA DE PAULA C. BORDIM DE ANDRADE 419706458
35 FLAVIANE DA SILVA 40.993.806-3
36 ELIANA TEÓFILO ALVES 44.617.578-X
37 MARIA DO ROSÁRIO BONFIM MARQUES 26656963-8
38 VANESSA LIMA DA SILVA ALVES 57.901.442-3
39 VANESSA DA SILVA SANTOS 329827322
40 OSMARINA DA SILVA DIAS 15390226
41 MARIA INÊS DO CARMO 332070955
42 LUANACRISTINA DA SILVA 35586376-5
MUNICÍPIO: SÃO SIMÃO
CL
AS- NOME – RG
1 GISELE DE CARVALHO SCARSO 25.662.493-8
2 VANESSA APARECIDA DE CARVALHO LEMOS 256623077
3 MARCELO SARTORI VIEIRA 34.200.195-4
4 GISELE PANZER GONÇALVES OCTAVIO 33630271X
5 SAMUEL DE OLIVEIRA GARCIA 57.775.799-4
6 GABRIELA DE CARVALHO BALDINI 56.846.776-0
7 JOÃO MARCOS DA SILVA SANTANA 58.667.251-5
8 MARIA CLARA GONÇALVES OCTÁVIO 50.004.126-X
9 IVANA KELLI MARCANTONIO CAETANO 25.662.302-8
10 ALICIENE BERTHOLAZO 332067774
11 VIVIANE DA SILVA ANDRÉ 448870538
12 ANDRÉIA JOSIANE DE JESUS DA COSTA 41059832-X
13 ALINE DA SILVA ANDRÉ 44.857.836-0
14 NATALY APARECIDA GONÇALVES 60.631.836-7
15 RITA DE CASSIA FRANCISCO ZAMBELLE 43.391.452-X
16 BEATRIZ SOARES DE ABREU DE SOUZA 43.391.331-9
17 REGIANE CRISTINA BESSA 41722925-2
18 THAISCRISTINABESSA 45355101-4
19 ANA LAURA BERNARDES ESTEVES 638892776
20 ELIDIANA DE SOUZA VIEIRA 233667933
21 ANA ELIZE BERNARDES DOS SANTOS 66.643.065-2
22 FAINA CRISTINA DA SILVA 45.475.924-1
23 EVELYN CAROLINE DA SILVA QUEIROZ 432771694
MUNICÍPIO: SERRA AZUL
CLAS- NOME - RG
1 ALEX JOSÉ PRATES 40572165-1
2 CECÍLIA MICHELLE XAVIER ISIDORO NOGUEIRA 426243766
3 AMANDA SIMONE DA SILVA MEDEIROS 40.572.163-8
4 RODOLFO LUIZ TROVÃO 405721900
5 LILIA RIBEIRO BARBOSA DE OLIVEIRA 19.973.858-0
6 LUIZ OTÁVIO FARIAS 55.295.773-2
7 CRISTIANE APARECIDA MATOS FERREIRA NUNES 405723611
8 JOICE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS 497503955
9 SIMONE APARECIDA DE SOUZA 32.327.123-6
10 MAYANA DE OLIVEIRA RAMOS 45789070 8
11 DAMIRES SALGUEIRO GIOLO DE SOUZA 46.255.865-4
12 LUIZ HENRIQUE JARDIM MOREIRA 19.973.852-X
13 NICAURIS TAYNA DOS SANTOS 48.981.538-8
14 ERICA CRISTINA 48.791.559-8
15 ALINE APARECIDA LEMOS DE SOUZA 409409911
16 LAIRA CRISTINA REZENDE LÚCIO 53.739.088-1
17 FLAVIA HELENA FERREIRA NUNES MENEGASSI 30279010X
18 MARIA GABRIELA ANACLETO 489672346
MUNICÍPIO: SERRANA
CLAS- NOME RG
1 TOSIACK DIAS DE SOUZA 4102066786
2 VANIA ALVES ROCHA 49.744.995-X
3 JULIANA CRISTINA FERREIRA 48.980.861-7
4 JÉSSICA CRISTINE SOARES 40.997.643-X
5 OZANA MARIA DA SILVA MARTINS 36012649
6 AMANDA MORENO TELCOLO SILVA 49.580.818-0
7 VANESSA FRANCISCA DE OLIVEIRA 27899824-0
8 MARISTELA OLIVEIRA SOUZA 398596190
9 STEFANIE DE LOURDES ESPANGHER 48.161.059-5
10 SABRINA CARVALHO DE SOUSA 444050875
11 ISABELE INÁCIO DA SILVA SILVÉRIO 58.553.673-9
1
2 CRISTIANE YORGOS 34.680.819-4
13 VERONICA RODRIGUES 417245361
14 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA 432811667
CLASSIFICAÇÃO GERAL
CLASS -NOME -RG
1 VALDIRENE CIZIRA BENEVENTI 18068351
2 DAIANE APARECIDA MIGUEL SASSAKI 412575188
3 MARLI APARECIDA LOPES CAVARZAN 14018415-6
4 LEANDRO MACEDO SILVA 15545514
5 GISELE DE CARVALHO SCARSO 25.662.493-8
6 LUCIANO ALBERTO RAMOS 41.716.037-9
7 NEIVA DE FÁTIMA OLIVEIRA SILVÉRIO 57.268.402-2
8 SHEILA CRISTINA GONÇALVES 25049303-2
9 DANIELA DOS REIS SANTOS 34.178.688-3
10 VANESSA APARECIDA DE CARVALHO LEMOS 256623077
11 TOSIACK DIAS DE SOUZA 4102066786
12 BRUNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA 47920715X
13 HILDA LEIGO FERREIRA 22363397
14 ADRIANA FALCIANO MANENTE 23.055.886-0
15 MARCELO SARTORI VIEIRA 34.200.195-4
16 VANIA ALVES ROCHA 49.744.995-X
17 ALEX JOSÉ PRATES 40572165-1
18 ALESSANDRA SILVEIRA VALIM 33.559.062-7
19 ISABELA DE CÁSSIA DE ANDRADE FARIA 18844966
351 MARIANE BRITTO DOS SANTOS 44.163.477-1
352 DANIELLE CRISTINE SANTOS GRECHI 430603915
353 VALDENIA FERNANDES DE CARVALHO FERREIRA 557280692
354 JULIANA APARECIDA ALEXANDRE 418009326
355 SIMONE CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS 60.961.192
356 PAULA JULIANI DA SILVA CARVALHO 493346041
357 CAROLINE VEIGA MATTOS 346769255
358 JÉSSICA HELOÍSA AMADO MACHADO 478858577
359 ANDREA CORDEIRO DE GIOVANI 47.819.868-1
360 LUCAS RAFAEL PEREIRA ALMEIDA 480042883
361 GESSICA CAROLINA ELIAS MOREIRA 44.941.516-8
362 KARINA SANTOS COSTA 54.948.479-6
363 LORENA PAGLIUSO SANCHES 45.119.514-0
364 LEONARDO CORSI PAULO 39.527.165-4
365 JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS 20088515898
366 DANIELA SOARES NOBRE DE ANDRADE 40158993
367 CARLA DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA 66.684.103-2
368 ELLEN CAROLINA DE PAULA FERREIRA 52.720.083-9
369 SANDRA BATISTA DE JESUS 66585870X
370 JANNE CLEA VIEIRA QUILICE 455625773
371 ANDREIA ALVES PRADO 34.390.092-0
372 CAMILA MANZATTO DEGRANDI SANTOS 28.910.697-7
373 BRUNA TATIANE GOMES FERREIRA SIVIERO 437292721
374 PAULAGARCIACAMILLO 435849207
375 ALINE NOGUEIRA GAMA 402298950
376 NATHALIA FERNANDA N. DE CARVALHO BAPTISTA 47.954.434-7
377 LETICIA SILVA ORLANDO WALDEMAR 491343577
378 THAYS DOS SANTOS QUERINO 499632898
379 RAQUEL DOS SANTOS RIBEIRO 28499523X
380 MARIA CLAUDIA ROCHA GOMES 369896300
38
1 ALEXANDRA OLIVEIRA GIOLO MORAES 40572312X
382 SILVANA PIAI 46082879-4
383 DAIANE APARECIDA LEITE DA SILVA 35.220.802-8
384 LILIAN FERNANDA SANTOS INACIO RIBEIRO 403058569
385 JANAINA DAIANE MARTINS 446868772
386 LETÍCIA DA SILVA DE SOUZA 46.342.934-5
387 ROSIELY LOPES DE LIMA 22805176
388 EMILY SAYURI TOKAIRIM VILLAMAIOR 442133108
389 ISADORA NUNES FERREIRA 58.664.789-2
390 MARIA LUCIA RIOS 14.908.607-6
391 REGINA MARÇAL DA SILVA 186536343
392 FÁBIO COSTA NOGUEIRA 197969422
393 SILVIA MARIA LACERDA 265444433
394 DEBORA RAQUEL FERNANDES 275879513
395 REGINA CÉLIA FLORENTINO AMARAL 280587168
396 FRANCISCA ALVES DIAS DA SILVA 55.342.725-8
397 CELESTE MARIA FERNANDES 28.500.672-1
398 VALÉRIA COELHO SOARES 323409153
399 DANIELE DE OLIVEIRA 34406960-6
400 HEID RAMOS 417364428
401 FERNANDA CARLA SILVA 34.935.248-3
402 MICHELLE LOURENÇO DE ALMEIDA 422946576
403 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VIZÚ 34935422-4
404 DAYANE CARVALHO DA S. ASEVEDO FERNANDES 59.233.696/7
405 AIESCA NATHANA FERNANDES DOS SANTOS 448654726
406 BRUNA LETICIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 488229431
407 JANDERSON REIS DOS SANTOS RIBEIRO 58.721.640-2
408 JOELMA SUELI PENTEADO DA SILVA DE OLIVEIRA 42.381.467-9
409 GUSTAVO EMANUEL CASSIANO DA SILVA 454084766
410 DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA BUENO 419513450
411 THAMIRES CAROLINE TOMAZ 421321908
412 ERICA MOREIRA ALEXANDRINO 436952877
413 CAIO HENRIQUE DE PAULA GRILO 43.660.725-6
414 TAUANE ELIS RODRIGUES SOUSA 45.246.599-0
415 ALINE DE OLIVEIRA 53.949.720-4
416 EDUARDO MANZOLI CLEMENTE 504798078
417 VICTORIA ALICE SILVA DE ALMEIDA 579691214
418 ANAMAIRA CAROLINE L. ANTONIO DOMINGUES 59.384.044-6
419 LARA FÁBIA FRANCO BARBOSA 55.135.417/3
4
20 BIANCA CAROLINA REZENDE E SILVA 58.913.177-1
421 AMANDA PASQUALINI 587103413
422 CAMILLY DE PAULA SILVA HONORATO 60.855.760-2
423 WESLEY TIMOTEO DA SILVA 549823335
424 SANDRA REGINA CARDOZO HERRERA 641264045
425 AURELIANO CRISPIM DA SILVA 241579077
426 OZIELMA DE ORLANDA SANTOS CRUZ 62.769.127-4
427 LEILA MARA LECH 21.700.091-5
428 AURISTELA FIRMINO 23.720.686-9
429 MARLENE FLORÊNCIO DA SILVA BALTASAR. 368991714
430 SUZANA ROSA BORGES DA SILVA 30955293-X
431 ERIKA PAULA OLIVEIRA SOUSA PASSARELLI 416102451
432 LAILA RAFAELA COSTA DE ARAUJO 40.420.293-7
433 THAIS DA SILVA RODRIGUES 41.734.575-6
434 JULIANA RAMOS CRUZ SOUZA 29816452
435 LAÍS REGINA BALTAZAR GREPI 18.200.187.8
436 FABIULA CHRISTINA PAOLUCCI 256630975
437 VIVIANE DE PAULA FERREIRA 338204970
438 PATRICIA LAURA MARQUES 30598776-8
439 MARTA MARIA DE OLIVEIRA 12.433.748-X
440 ANGELA ALARCOM THOME 14.175.003-0
441 ELOITA HELENA CRISTINO 18488287-4
442 MARCIA CRISTINA RAMALHO 16.444.792-1
443 RUBIA APARECIDA ARO 229571839
444 MARIA LUCIA RODRIGUES GARCIA 204024882
445 VALERIA CRISTINA FULIOTTI 25.330.281-X
446 CLEENE PEREIRA ANDRADE 55.852.789-9
447 LENICE CAETANO PEDREIRA 26435876-4
448 LUCIANA HELENA RUANA 279005635
449 KEILA NERES 40.085.928-2
450 MARTA DE MOURA 412625581
451 SILVANA BEZERRA DA SILVA 496658098
452 LUIZ APARECIDO NAZARIO 438766489
453 JENNIFER ISLER DE ALMEIDA 32558205-1
454 ELAINE PRIETO BARBOSA 40.745.338-6
455 LINCOLN FERREIRA BUENO 43.453.974-0
456 LAURIANE BARATA GOMES 41.914.501-1
457 WILLIAM CESAR THEODORO PADILHA 445782365
458 MARCOS ALEXANDER PEREIRA MANOEL 463035793
459 ELLEN CRISTINA TEIXEIRA FRANCO 439287807
460 TAINÁ CRISTINA DE OLIVEIRA 41.266.200-0
461 ANDRESSA PAULINO NUNES DALPOGETO 404536529
462 THAINÁ BEATRIZ BAIOCO DA SILVA 436935727
463 SARAH LETICIA DOS SANTOS DE JESUS 58.285.562-7
464 GEOVANA DE ARAUJO BARROS 575989026
465 BEATRIZ CRISTINA FERREIRA 54.900.815-9
466 MARIAH CARVALHO DOS SANTOS 55070888-1
467 LUANA FERREIRA DINIZ 63.516.398-6
468 RIAN MAGALHÃES BERGAMO 55.640.850-0
469 VICTOR HUGO APOLINARIO IMENE 54.770.361-2
470 SABRINA GABRIELA DE SÁ RIBEIRO 57.103.640-5
471 JOSUÉ BISPO MENDONÇA 55.428.824-2
472 TATIANE SILVA DE SOUSA 40.306.165-9
473 CARINA DE CASTRO 33.560.736-6
474 NATÁLIA CRISTINA DIAS 46.835.648-4
475 LUENA DE FARIAS CARDOSO 44418269X
476 CLAUDIA APARECIDA DE LIMA 26500546-2
477 EZILANGE BARROZO MOURA SOUZA 39.500.085.3
478 PAULA SANTOS VERCEZI 265539973
479 TALITA MICHELE QUEIROZ 30.598.913-3
480 LUCRIMALDE APARECIDA DE OLIVEIRA 41350962
481 DALILA APARECIDA COUTINHO 478899786
482 ANA CAROLINA RUANA 48834233-8
483 ALINE ROQUI CASTRO 50.480.636-1
484 IASMIN CRISTINA LA GAMBA CESTARI 53.162.696-9
485 MIRNA MARTINS NETO 36.205.778-3
486 REGINA AP FRACCADOSSO GONÇALVES 20997607 X
487 ANA REGINA MAIA NUNES 11.956.633.3
488 ELAINE CRISTINA CARNEIRO BARBOSA 19.729.331-1
489 REGIANE APARECIDA SEVERIANO DANTAS 22.103.262.9
212 ANTONIO FRANCISCO DOURADO NETO DE SOUZA 42.628.193-7
213 ANGELICA CARDOSO DE ABREU 48.621.890.9
214 NICOLI PAGANOTI DE MELLO CORREIA 486406891
215 FRANCINE DE PAULA FERNANDES 48712466-2
216 MARIA TEREZA MARINHO 52.718.600-4
217 AMANDA CRISTINA DOS S B. CASTILHO FERREIRA 19566957
218 MARIANA MENEGUETTI ZAPAROLI 41016477-X
219 RITADE CÁSSIA PAIS DA SILVA 550132260
220 MARIANA MORI MARTINIANO DE OLIVEIRA PINTO 553511117
221 WESLEY BALDUINO GOMES 533943000
222 JOSÉ CARLOS NOCCIOLI NETO 59.320.708-7
223 LISANDRA DE ALMEIDA ALVES SIQUEIRA 521703219
224 CRISTEL HELENA DOS REIS SANTOS 57162
4017
2
25 EMANUELE CLAUDINO SANTOS MODERNEL 503171396
226 GABRIEL DE OLIVEIRA PIO 22123348
227 GABRIEL AUGUSTO CUNHA PEREIRA DA SILVA 38.187.572-6
228 WELLINGTON DA SILVA CIMENTO 585194798
229 VINÍCIUS BARBOSA SILVA 57.690.968-1
230 EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 281145465
231 ANDRÉA DOS SANTOS NOGUEIRA 36009741-8
232 TATIANE TAVARES DE SOUZA SOUTO 403494576
233 TAISE MENDES ARAUJO 46220635
234 DÉBORA CRISTINA PEREIRA 30.395.015.8
235 DENISE GOMES DE AMORIM 28191493X
236 ELAINE MESQUITA DE MORAES 32596078-1
237 FLAVIA ALESSANDRA DE LIMA SIMÕES 34.177.134-X
238 SAUANA HELLEN LOPES DA SILVA 407501721
239 FLAVIA REGINA MENDES SANTANA 44070506X
240 FABIANA SILVA BRUNA ESTURILLO 20.344.344-5
241 GLÁUCIA MARQUES BERNARDI 46.605.542-0
242 MARTA APARECIDA MENEGUETI 29.590.240-1
243 ROSELANE DOS SANTOS 209590282
244 RITA DE CÁSSIA BALDISSARELLI 255988084
245 MARILEI DOMINGOS 32.696.208-6
246 JULIANE REIS CHAVES 272299455
247 FLÁVIO AUGUSTO BACALINI 28.176.160-7
248 DANIELA GOMIDES ALVES 28.283.784-X
249 DANIELA SOUZA LOPES MARQUES 34935436-4
250 MARIA JOSÉ PINHEIRO DO NASCIMENTO 41.166.120.6
251 AMANDA CARLA ALVES DE SOUZA 40.489.726-5
252 RENATO ALVES SIMOES 43.165.915-1
253 ANA LUIZA BEZERRA 349355137
254 THATYANY FERREIRA PEDRO 448937682
255 JESSICA CANCILIERI ALVES SALVADOR 47661150-7
256 ANNA JULIA DA SILVA 559448600
257 NATHALY PAULA DE LIMA LINO 45.830.621-6
258 ANA LUÍSA RIBEIRO 54.051.513-9
259 DAIHANY FERREIRA JARDIM MG14245357
260 MARIA ROSA DA SILVA 152808930
261 CELIO GONÇALVES MELLO 13677039
262 MARIA NILZA COSTA MENDES DA SILVA 13.778.218-4
263 MARIA APARECIDA DE JESUS 19354190-7
264 ALICE SIAN DE SOUZA 18426976
265 RONALDO FERRACINI 17980262
266 IVONE APARECIDA DA SILVA MELLO 21608031
267 JUVELINA TOMAZIA PINHEIRO 200319826
268 REGINA HELENA COELHO SANTOS 19.169.370-4
269 RAQUEL APARECIDA BOTELHO 20.107.151-4
270 ELIETE PENHA DO NASCIMENTO ROQUE 204021893
271 ALEXSANDRA BORGES DE SOUZA 16.529.698-7
272 ELIDE CRISTINA DE OLIVEIRA 246367167
273 JOSILINDA FERREIRA VIANNA DE FREITAS 227582810
274 DANIELA LUCHESE MILUZZI 237209342
275 DINAIR PEREIRA DE SOUSA BISPO 567787606
276 LENITA ARROYO MARINHO 27.336.125-9
277 SIMONE AMALIA FERREIRA 264354655
278 MICHELLE DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA 2709869
279 DANIELA ZECA MACHADO 33.061.768-0
280 SIMONE CRISTINA DUARTE DE SOUZA 291332031
281 DHENSY CRISTIANE JIQUITIBÁ 34.279.961-7
282 LILIANE VITORIA DOS SANTOS GARCIA 46364487-6
283 PALOMA TÁSSIA GARCIA GIRDZIAUCKAS 43.480.538-5
284 KARINA DOS SANTOS NOGUEIRA MEDEIROS 402288506
285 MARIA RITA TERRERI JOSE 43.509.463-4
286 VALQUIRIA JOYCE GIMENES 40948408-X
287 LIVIA ROSA DOS SANTOS BATISTA 40092349X
288 DAHYES FELIX REGASSO 44774642X
289 SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS 15.946.053
290 JAQUELINE SANTIAGO CARLOS 475860081
291 PALOMA CRISTINA DE SOUSA 485578013
2
92 LORRAYNE CAPANEMA BORSONI 48845105X
293 JONATHAN REIS DOS SANTOS RIBEIRO 65.270.372-0
294 THALITA IGNACCHITTI CHICAROLLE 35.626.614-X
295 ELIZABETH CRISTINA SANT ANNA SERAFIM 43698138-5
296 SAMUEL JEREMIAS MALACHOSKI MARTINS 45.893.400-8
297 ANGÉLICA PATRÍCIA DE SOUZA 45815825-2
298 ANA CAROLINA DOS REIS SILVA 45.075.924-6
299 JÚLIA FERREIRA ALCÁRIO 49.961.250-4
300 DRIELE VIANNA DE FREITAS 523553043
301 MARIA POLIANA PEREIRA DA SILVA 544079073
302 MILENE ALMEIDA DA SILVA 522654769
303 HUDSON FERREIRA LIMA 54.408.163-8
304 JORDANNA CABRAL DO NASCIMENTO 5427371
305 MURILO FLORIANO 545709726
306 GABRIEL AUGUSTO ROSA RAMOS 584042437
307 ISABELLA LUDUVICO PINHEIRO 56.487.583-1
308 BRENO PEREIRA DOS SANTOS 552037230
309 GABRIELLE CRISTINE SANTOS TARGAS 551354823
310 VICTOR SILVA DOTALLI 60.356.360-0
311 KEROLIN VENTURA ALMEIDA 637331539
312 VITORIA GONÇALVES ERNESTO 55342421-X
313 KAIO HENRIQUE DA SILVA 586085014
314 EVELYN EDUARDO 39.526.501-0
315 SOPHIA SANTOS DE ARAUJO 62.087.576-8
316 NAELLY DE SOUZA LOPES MARQUES 50316812-9
317 KETHELYN TAUANI NICOLAU TAVARES 622557038
318 MIRIAN MARIA CORREA 24154636.9
319 MICHELE CARLA DA SILVA DAVID 434704799
320 SOLANGE NERES PINHEIRO OLIVEIRA 527838615
321 ZULEIDE PEREIRA DA SILVA 45757340-5
322 MARIA PRISCILA BALDISSERA OLIVEIRA 33.561.457-7
323 RAFAELA APARECIDA SILVA LAZARINI 345903146
324 LOIZIMARA ROSIN 48.349.683-2
325 ROBERTA APARECIDA PEREIRA LOPES 436612306
326 MARCIA CRISTINA TOLEDO DUTRA 30.394.834-6
327 WALDETE CORRÊA DA SILVA 26.620.353-X
328 CRISTIANE APARECIDA RUIVO 302795753
329 ANA CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 38.379.801-2
330 TALITA DE ALCANTARA COSTA 44.069.128 X
331 MAIZA CRISTINA DAMASCENO SILVA 57.510.542-2
332 THATIANE COELHO DE FRIAS ABE 40.498.196-3
333 MARIANY GONÇALVES BARBOSA MG-16.260.045
334 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 553422406
335 GABRIELY DOURADO DA SILVA 54.486.405-0
336 VALERIA CAROLINE REIS DE OLIVEIRA 52.615.614-4
337 SUELEN ALMEIDA DE JESUS 22.423.252-56
338 MIRIAN PLACIDINA SOARES DE MELO BIANCHI 78937838
339 MARLI RIBEIRO FERREIRA 185770083
340 ANTONIO LUIS LOURENÇO ZORZENON 18488375
3
41 ALMIR DE OLIVEIRA 21.696.948-7
342 RENATA CURADO FLEURI MARI 241574602
343 DOUGLAS JERONYMO 261036506
344 ROBERTA DE CASSIA MOSCARDI 28070365X
345 VANESSA SILVA VAZ 33.559.447-5
346 ROSELAINE APARECIDA DOS SANTOS 241541074
347 CRISTIANE SOARES DA SILVA 587630206
348 PATRICIA MASSON 325955724
349 DANIELA VALERIANO DE BRITO 332051900
350 JANAINA LOPES 497650830
73 GUILHERME JUNIO SILVA LUZ DA CONCEIÇÃO 49.310.254-1
74 RENAN ALMEIDA SANTOS DE MORAES 45.982.167-2
75 MARCELA CASSARO DA SILVA 44.379.985-4
76 MARIANE MARES REIS 2101256320
77 JOSÉ MÁRIO FERREIRA JUNIOR 576733234
78 RAISSA CRAVEIRO COSTA 3.678.319
79 GABRIELE CAROLINE DA SILVA 580179874
80 RAIANY ELOISY MORAES SILVA 2745227-1
81 TAMILES EDUARDA DE LIMA 398792021
82 DANDARA PINHEIRO DOS SANTOS 39.938.185-5
83 ULISSES DE SOUZA POSTIGO 593629073
84 PATRICIA LANDINHO LIMA 62.018.113-8
85 YAN FELIPE MARES REIS 2309932060
86 MATHEUS DA SILVA CAETANO 57.849.249-0
87 VANESSA CRISTINA DA SILVA 455626807
88 JESSICA CRISTINA FREITAS VALADÃO 47.504.518-X
89 LAURA RAMOS DIAS AZEVEDO AMORIM 50.729.809-3
90 MARIA QUITERIA RODRIGUES DA ROCHA 667667751
91 JACQUELINE CRISTINA FREITAS VALADÃO 48218006-7
92 ELLEN CRISTINA MATOS ALMEIDA DA MOTA 524423453
93 LETÍCIA RAFAELA SERAFIM DA SILVA 422615006
94 DEBORA DAL PICOLO OLIVEIRA DE FREITAS 241538671
95 LUCIMARA DE ABREU LIMA GIACOMINI 32.800.130_2
96 ROSEMEIRE OLIVEIRA DE SOUZA 33.819.285-2
97 SHEILA GABRIELA DE LIMA 35957006-9
98 ALINE PATRICIA DOURADO GARCIA 34.388.515-3
99 PRISCILA MORENO JACOB BARS 40.753.938-4
100 EDINEIA ISABEL ROCHA AZEVEDO 40497336X
101 ELIZANDRA FIRMINO DE MORAIS 40.572.837-2
102 JULIANA BRAGA 434306265
103 CLÁUDIA DE SOUZA RODRIGUES 62.670.806-0
104 NATHÁLIA FÁVARO CÂNDIDO 341611426
105 TALITA LOPES MARTINS 43.640.181-2
106 THAÍS ALCANTARA DA SILVA 549824315
107 NOEMI CRISTIANE ALVES MORAES 53.110.659-7
108 LUCIANA MISEVITCH DA SILVA 21698185-2
109 PAULO HENRIQUE ÚCHIDA REZECK MG-5.720.332
110 JAQUELINE APARECIDA SALGUEIRO 270705351
111 ELISÂNGELA MARIA EUFRÁSIO 280018630
112 LEANDRA CAMILA NOGUEIRA 40.764 936-0
113 FRANCELA MARQUES BALTHAZAR 34.858.928-1
114 DANIEL CARDOSO TAVARES 2182684
115 MARCELO IANNACCIO 403396189
116 THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO 40.339.628-1
117 CAMILA MOREIRA DA SILVA VOLPINI 58767216
118 JULIANITA CEZAR SIMOES 47.123.015-7
119 MARIZANA LIMA DOS SANTOS 16.582.856-03
120 ASHLEY RUIZ DA SILVA 491379079
121 TIAGO HENRIQUE MARÇAL 49748957-0
122 BRENO SAMPAIO BUZATTO 43.884.238-8
123 SARA BEATRIZ MARTINS DO NASCIMENTO 43486402X
124 NATHALIA APARECIDA DE ASSIS 37.969.547-9
125 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 50.014.828-4
126 JOÃO MARCOS BUENO MARIN 43942191-3
127 CÍCERO GABRIEL DOS SANTOS 538190863
128 YURI GABRIEL FERREIRA TAVARES 540508664
129 GABRIELE DA SILVA DOS ANJOS 50.282.678-2
130 ALESSANDRA CRISTINE MALVESTIO DE LIMA 50.479.743-8
131 ARIANE DOS SANTOS VIEIRA 53.952.578-9
132 GIOVANNE LUIS COSTA MOTA 58.840.052-X
133 HELENA GONTIJO GONÇALVES 55.427.852-2
134 MURILO RAMOS BARBIN 387685765
135 ELIANA APARECIDA DOS SANTOS ELOY 22.236.590-0
136 JOSILENE RIBEIRO ALVES 649995053
137 JULIANE AKIE REIS MITSUNAGA FUJII 33.337.757-6
138 ADRIANA DA SILVA 65.847.406-6
139 SUSAN MEIRE RODRIGUES DE SOUZA TANJONI 34.919.101-3
140 LUCIANA KELLY SOUZA DE OLIVEIRA 407502415
141 PAULA GIRALDES NOGUEIRA LINO 413829170
142 CINTIA APARECIDA VALERIO CLEMENTE FERNANDES 444886138
143 CHAYENNE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 47.129.669-7
144 MARINEZ SANTOS DE SOUSA COELHO 413773267
145 LUCI HELENA ALVES IBELLI 25.238.379-5
146 DANIELA BAPTISTA DO CARMO 280098273
147 TAMIRES SOARES BATISTA 46.266.569-0
148 JÉSSICA ESPINA MASCHETTI TOMAZ 125813852
149 RODRIGO ARAUJO MARGINI 47.430.093-6
150 VERIDIANA DA SILVA CORRÊA 48.202.327-2
151 IASMIN GALLEHDAR MATANAGH 486019172
152 ELIANA AQUINO DOS SANTOS DE JESUS 556567006
153 ROZELI DE MELO 15980007-9
154 MARGARETE SACRE BIFI 16.649.701-0
155 NILZA RECHI 18656910-5
156 ROSANGELA APARECIDA INNOCENTE R. BEZERRA 152793350
157 NANCI HELENA PAULO VIEIRA 16 649 205-X
158 CELESINA REQUIÃO DE MATOS 36829097-9
159 NEVYN MOSTAFA HASSAN MOSTAFA MOHAMED 375418763
160 DELVANIA MARIA LOBATO 25.763.472.1
161 CLAUDIA APARECIDA TELLES GRANZOTO 229560298
162 MARCELO GRANZOTO 23.213.661-0
163 ELAINE RODRIGUES ALVES CASALLI DE ALMEIDA 224414057
164 ELIDA MARISA PEREIRA ALVES 351994580
165 WALQUIRIA DALL OCA KUSANO 274928425
166 VIVIANI DE SOUZA FARIAS CARDES 28250079-0
167 ANDRE LUIS DE SOUSA 355704936
168 CAMILA FABBRIS DA SILVA GOMIDE 416708833
169 FERNANDA LEÃO DE OLIVEIRA 542788913
170 HEBERT DOS SANTOS ECKHARDT 223523168
171 JOYCE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS 48.137.693-8
172 TAMARA CRISTINA DOS SANTOS 49.206.252-3
173 MARIANA CAPAROTTI MARQUES 44671023
174 BRIAN COLANTONIO DE OLIVEIRA 436660945
175 GUILHERME LOPES FRANCISCHETTI 475867385
176 DAIANE GOMES EVANGELISTA 41.409.040-8
177 THAÍS RAQUEL ALVES DE SOUZA FERNANDES 40.700.484-1
178 MARIANA NASCIMENTO 53394979-8
179 VITOR HUGO RODRIGUES SANTOS 53.064.811-8
180 MATEUS ELEUTÉRIO ROCHA 535092581
181 VICTOR HUGO DE CARVALHO TERRA DE MORAES 43.793.170-5
182 JOÃO FRANCISCO CORREIA DIAS PESTANA 55.208.677-0
183 GUILHERME CARLOS RODRIGUES DE SOUZA 601907000
184 HULDA SUELEN CASSIANO DA SILVA 492391476
185 ELIANA VALERIA PEREIRA DA SILVA 23.720.894-5
186 FABIANA MARA DA SILVA SANTOS 24.153.833.6
187 FLAVIANE VALDEREZ SILVA 22.365.140-0
188 JOYCE CRISTINA PONTES HILÁRIO 43.060.145-1
189 NAYARA CAROLINE DE MENEZES CAMARGO 458038891
190 JESSICA RODRIGUES SILVA 48.602.411-8
191 ADRIANA CHIUZZI CAMPOS 20907366-4
192 JULIANA GOMES SOUZA 23.370.380-9
193 FERNANDA APARECIDA DA SILVA CORRÊA DIAS 335594566
194 MARIANA STOQUE XAVIER 40638534-8
195 VIVIANE PEIXOTO VIEIRA 547100486
196 ALINE NOGUEIRA SILVA AGOSTINO 436295726
197 MARISE AMANDA MATEUS TARGINO 43802204X
198 LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA 448139030
199 REGINA APARECIDA CORREIA DIAS 14.376.825-6
200 ELIDES FATIMA DE FARIA PEDRO 12.681.803-4
201 RITA MARA LIPORACI DA SILVA 15.981.605 1
202 JUSSIARA SANTOS CERQUEIRA 585164216
203 HENRIQUE DUTRA DE OLIVEIRA 26.594.641-4
204 MARILUCIA ALVES FORTALEZA 272229416
205 MICHELE ANDREZA GOMES FERREIRA 28.554.604-1
206 FABIANA MARIA ROQUE 30454775-X
207 MARCIO ANTONIO CAPATTO SUTER 283431908
208 ELISANGELA APARECIDA PINTO 351214100
209 SANDRA BECEGATTO DE OLIVEIRA 323434721
210 FABIANA RODRIGUES DA ROSA 457520905
211 ROSEMEIRE REZENDE 43.095.484-0
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 91
437 MARCIA CRISTINA TOLEDO DUTRA 30.394.834-6
438 WALDETE CORRÊA DA SILVA 26.620.353-X
439 APARECIDA DOS REIS FERNANDES 32221440 -3
440 CRISTIANE APARECIDA RUIVO 302795753
441 ANA CLAUDIA ROSA DOS SANTOS 38.379.801-2
442 GREICE CRISTINA DOS SANTOS 430528450
443 REGIANE CRISTINA BESSA 41722925-2
444 TALITA DE ALCANTARA COSTA 44.069.128 X
445 MAIZA CRISTINA DAMASCENO SILVA 57.510.542-2
446 GISLAINE RIBEIRO LANCE 429692195
447 THATIANE COELHO DE FRIAS ABE 40.498.196-3
448 ANA CLÁUDIA DOS SANTOS VIEIRA 429692547
449 MARIANY GONÇALVES BARBOSA MG-16.260.045
450 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 553422406
451 AMANDA MORENO TELCOLO SILVA 49.580.818-0
452 GABRIELY DOURADO DA SILVA 54.486.405-0
453 MILENA SAMIRA RIBEIRO 561726061
454 SAMARA DA SILVA ROSA 55.069.738-X
455 VALERIA CAROLINE REIS DE OLIVEIRA 52.615.614-4
456 SUELEN ALMEIDA DE JESUS 22.423.252-56
457 BEATRIZ ZERBINI LUIZ 582167887
458 MIRIAN PLACIDINA SOARES DE MELO BIANCHI 78937838
459 MARIA APARECIDA CÂNDIDO ZERBINI 275875246
460 MARLI RIBEIRO FERREIRA 185770083
461 FABIOLA BRAGA ZUCCOLOTTO DUTRA 17.615.584-3
462 MARÍA LÚCIA CÂNDIDO 22364444
463 GENIVALDO VALÉRIO SILVA 626577202
464 ANTONIO LUIS LOURENÇO ZORZENON 18488375
465 ALMIR DE OLIVEIRA 21.696.948-7
466 LUIZ HENRIQUE JARDIM MOREIRA 19.973.852-X
467 RENATA CURADO FLEURI MARI 241574602
468 DOUGLAS JERONYMO 261036506
469 ROBERTA DE CASSIA MOSCARDI 28070365X
470 VANESSA SILVA VAZ 33.559.447-5
471 ROSELAINE APARECIDA DOS SANTOS 241541074
472 CRISTIANE SOARES DA SILVA 587630206
473 PATRICIA MASSON 325955724
474 DANIELA VALERIANO DE BRITO 332051900
475 JANAINA LOPES 497650830
476 VANESSA FRANCISCA DE OLIVEIRA 27899824-0
477 MARIANE BRITTO DOS SANTOS 44.163.477-1
478 DANIELLE CRISTINE SANTOS GRECHI 430603915
479 VALDENIA FERNANDES DE CARVALHO FERREIRA 557280692
480 JULIANA APARECIDA ALEXANDRE 418009326
481 MAIARA NASCIMENTO DE SOUZA 42.013.372-0
482 SIMONE CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS 60.961.192
483 PAULA JULIANI DA SILVA CARVALHO 493346041
484 CAROLINE VEIGA MATTOS 346769255
485 JÉSSICA HELOÍSA AMADO MACHADO 478858577
486 ANDREA CORDEIRO DE GIOVANI 47.819.868-1
487 LUCAS RAFAEL PEREIRA ALMEIDA 480042883
488 NICAURIS TAYNA DOS SANTOS 48.981.538-8
489 GESSICA CAROLINA ELIAS MOREIRA 44.941.516-8
490 THAISCRISTINABESSA 45355101-4
491 PAMELA BRUNA MARQUES MASSARO 498583326
492 KARINA SANTOS COSTA 54.948.479-6
493 LORENA PAGLIUSO SANCHES 45.119.514-0
494 LEONARDO CORSI PAULO 39.527.165-4
495 JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS 20088515898
496 DANIELA SOARES NOBRE DE ANDRADE 40158993
497 CARLA DANIELA DOS SANTOS OLIVEIRA 66.684.103-2
498 ELLEN CAROLINA DE PAULA FERREIRA 52.720.083-9
499 LARA FERREIRA TOBIAS 577598934
500 ANA LAURA BERNARDES ESTEVES 638892776
501 ANA CAROLINA SCANDELARI TAVARES DE ARAÚJO 58.157.061-3
502 MARÍA HELOÍSA FERNANDES SANTOS 621650614
503 SANDRA BATISTA DE JESUS 66585870X
504 ELIDIANA DE SOUZA VIEIRA 233667933
505 JANNE CLEA VIEIRA QUILICE 455625773
506 ANDREIA ALVES PRADO 34.390.092-0
507 CAMILA MANZATTO DEGRANDI SANTOS 28.910.697-7
508 MARISTELA APARECIDA DA SILVA 43.061.150-X
509 ANA LÚCIA OLIVEIRA ESTEVES DE ALMEIDA 41.720.926-5
510 BRUNA TATIANE GOMES FERREIRA SIVIERO 437292721
511 PAULAGARCIACAMILLO 435849207
512 ALINE NOGUEIRA GAMA 402298950
513 LARISSA DE PAULA CARVALHO BORDIM DE ANDRADE 419706458
514 TATIANE DOS REIS SILVA NASCIMENTO 47.281.748-6
515 NATHALIA FERNANDA NUNES DE CARVALHO BAPTISTA 47.954.434-7
516 ERICA CRISTINA 48.791.559-8
517 FLAVIANE DA SILVA 40.993.806-3
518 LETICIA SILVA ORLANDO WALDEMAR 491343577
519 THAYS DOS SANTOS QUERINO 499632898
520 RAQUEL DOS SANTOS RIBEIRO 28499523X
521 MARIA CLAUDIA ROCHA GOMES 369896300
522 ALESSANDRA PEREIRA BALBINO BURANELI 32.286.936-5
523 ALEXANDRA OLIVEIRA GIOLO MORAES 40572312X
524 SILVANA PIAI 46082879-4
525 DAIANE APARECIDA LEITE DA SILVA 35.220.802-8
526 LILIAN FERNANDA SANTOS INACIO RIBEIRO 403058569
527 MARISTELA OLIVEIRA SOUZA 398596190
528 ELIANA TEÓFILO ALVES 44.617.578-X
529 JANAINA DAIANE MARTINS 446868772
530 LETÍCIA DA SILVA DE SOUZA 46.342.934-5
531 ROSIELY LOPES DE LIMA 22805176
532 STEFANIE DE LOURDES ESPANGHER 48.161.059-5
533 ALINE APARECIDA LEMOS DE SOUZA 409409911
534 EMILY SAYURI TOKAIRIM VILLAMAIOR 442133108
535 SABRINA CARVALHO DE SOUSA 444050875
536 ISADORA NUNES FERREIRA 58.664.789-2
537 MARIA LUCIA RIOS 14.908.607-6
538 REGINA MARÇAL DA SILVA 186536343
539 FÁBIO COSTA NOGUEIRA 197969422
540 SILVIA MARIA LACERDA 265444433
541 DEBORA RAQUEL FERNANDES 275879513
542 REGINA CÉLIA FLORENTINO AMARAL 280587168
543 MARIA DO ROSÁRIO BONFIM MARQUES 26656963-8
544 FRANCISCA ALVES DIAS DA SILVA 55.342.725-8
545 CELESTE MARIA FERNANDES 28.500.672-1
546 CARLA FABIANA GARCIA DA SILVA 241631907
547 DIANE CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 241640982
548 VALÉRIA COELHO SOARES 323409153
549 DANIELE DE OLIVEIRA 34406960-6
550 HEID RAMOS 417364428
551 FERNANDA CARLA SILVA 34.935.248-3
552 MICHELLE LOURENÇO DE ALMEIDA 422946576
553 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VIZÚ 34935422-4
554 DAYANE CARVALHO DA SILVA ASEVEDO FERNANDES 59.233.696/7
555 FLÁVIA REGINA MAZZARI 4031620208
556 AIESCA NATHANA FERNANDES DOS SANTOS 448654726
557 CAMILA FABIANA GARCIA DA SILVA 447604429
558 THAISE DE CARVALHO 49066912-8
559 BRUNA LETICIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 488229431
560 JANDERSON REIS DOS SANTOS RIBEIRO 58.721.640-2
561 JOELMA SUELI PENTEADO DA SILVA DE OLIVEIRA 42.381.467-9
562 RAFAELA CRISTINA DA SILVA 43.701.313-3
563 GUSTAVO EMANUEL CASSIANO DA SILVA 454084766
564 DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA BUENO 419513450
565 THAMIRES CAROLINE TOMAZ 421321908
566 ERICA MOREIRA ALEXANDRINO 436952877
567 CAIO HENRIQUE DE PAULA GRILO 43.660.725-6
568 TAUANE ELIS RODRIGUES SOUSA 45.246.599-0
569 LAIRA CRISTINA REZENDE LÚCIO 53.739.088-1
570 ALINE DE OLIVEIRA 53.949.720-4
571 MARIA CAROLINA DA SILVA 59.905.489-0
572 DÉBORA CAROLINA DA SILVA 52442598X
573 EDUARDO MANZOLI CLEMENTE 504798078
574 IANI MAIARA GONÇALVES LIMA 5316254420
575 VICTORIA ALICE SILVA DE ALMEIDA 579691214
298 LUÍS HENRIQUE PAULINO DA SILVA 48981395-1
299 AMANDA CRISTINA DOS S BARBOSA CASTILHO FERREIRA 19566957
300 SUELI PEREIRA CHAVES 3138593
301 VIVIANE DA SILVA ANDRÉ 448870538
302 MARIANA MENEGUETTI ZAPAROLI 41016477-X
303 RITADE CÁSSIA PAIS DA SILVA 550132260
304 JÉSSICA CRISTINE SOARES 40.997.643-X
305 THAIS ALESSANDRA ROCHA 449384159
306 BRUNA RAFAELA ALVES DOS SANTOS 52.951.779-6
307 LETÍCIA CARVALHO DA SILVA 41643040-5
308 ANA CAROLINA BATISTA LEITE 54.569.342-1
309 MARIANA MORI MARTINIANO DE OLIVEIRA PINTO 553511117
310 WESLEY BALDUINO GOMES 533943000
311 JOSÉ CARLOS NOCCIOLI NETO 59.320.708-7
312 LISANDRA DE ALMEIDA ALVES SIQUEIRA 521703219
313 CRISTEL HELENA DOS REIS SANTOS 571624017
314 EMANUELE CLAUDINO SANTOS MODERNEL 503171396
315 GABRIEL DE OLIVEIRA PIO 22123348
316 GABRIEL AUGUSTO CUNHA PEREIRA DA SILVA 38.187.572-6
317 WELLINGTON DA SILVA CIMENTO 585194798
318 VINÍCIUS BARBOSA SILVA 57.690.968-1
319 RENATA GIMENES DE SOUSA PAULA 32594278X
320 EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA 281145465
321 ANDRÉA DOS SANTOS NOGUEIRA 36009741-8
322 TATIANE TAVARES DE SOUZA SOUTO 403494576
323 ANDRÉIA JOSIANE DE JESUS DA COSTA 41059832-X
324 TAISE MENDES ARAUJO 46220635
325 ALINE DA SILVA ANDRÉ 44.857.836-0
326 DÉBORA CRISTINA PEREIRA 30.395.015.8
327 DENISE GOMES DE AMORIM 28191493X
328 MARIA FERNANDA PIRES MENDES 24.164.093-3
329 EDNA APARECIDA MARTINS 29.562.967/8
330 ELAINE MESQUITA DE MORAES 32596078-1
331 FLAVIA ALESSANDRA DE LIMA SIMÕES 34.177.134-X
332 SAUANA HELLEN LOPES DA SILVA 407501721
333 FLAVIA REGINA MENDES SANTANA 44070506X
334 FABIANA SILVA BRUNA ESTURILLO 20.344.344-5
335 GLÁUCIA MARQUES BERNARDI 46.605.542-0
336 MARTA APARECIDA MENEGUETI 29.590.240-1
337 ROSELANE DOS SANTOS 209590282
338 ADRIANA ROSA MARTINS DE SOUZA 247098565
339 PATRÍCIA FABIANA GIANONI 29276011-5
340 RITA DE CÁSSIA BALDISSARELLI 255988084
341 MARILEI DOMINGOS 32.696.208-6
342 JULIANE REIS CHAVES 272299455
343 FLÁVIO AUGUSTO BACALINI 28.176.160-7
344 DANIELA GOMIDES ALVES 28.283.784-X
345 DANIELA SOUZA LOPES MARQUES 34935436-4
346 MARIA JOSÉ PINHEIRO DO NASCIMENTO 41.166.120.6
347 AMANDA CARLA ALVES DE SOUZA 40.489.726-5
348 RENATO ALVES SIMOES 43.165.915-1
3
49 ANA LUIZA BEZERRA 349355137
350 THATYANY FERREIRA PEDRO 448937682
351 DAMIRES SALGUEIRO GIOLO DE SOUZA 46.255.865-4
352 MICHELLE BERNARDES DA SILVA 40.251.812-3
353 JESSICA CANCILIERI ALVES SALVADOR 47661150-7
354 ANNA JULIA DA SILVA 559448600
355 NATHALY PAULA DE LIMA LINO 45.830.621-6
356 ANA LUÍSA RIBEIRO 54.051.513-9
357 DAIHANY FERREIRA JARDIM MG14245357
358 MARIA ROSA DA SILVA 152808930
359 CELIO GONÇALVES MELLO 13677039
360 MARIA NILZA COSTA MENDES DA SILVA 13.778.218-4
361 MARIA APARECIDA DE JESUS 19354190-7
362 ALICE SIAN DE SOUZA 18426976
363 RONALDO FERRACINI 17980262
364 IVONE APARECIDA DA SILVA MELLO 21608031
365 JUVELINA TOMAZIA PINHEIRO 200319826
366 REGINA HELENA COELHO SANTOS 19.169.370-4
367 RAQUEL APARECIDA BOTELHO 20.107.151-4 SSP/SP
368 ELIETE PENHA DO NASCIMENTO ROQUE 204021893
369 ALEXSANDRA BORGES DE SOUZA 16.529.698-7
370 ELIDE CRISTINA DE OLIVEIRA 246367167
371 JOSILINDA FERREIRA VIANNA DE FREITAS 227582810
372 DANIELA LUCHESE MILUZZI 237209342
373 DINAIR PEREIRA DE SOUSA BISPO 567787606
374 LENITA ARROYO MARINHO 27.336.125-9
375 SIMONE AMALIA FERREIRA 264354655
376 MICHELLE DE FÁTIMA LIMA DE SOUZA 2709869
377 LUCIANA APARECIDA ROCHA 305983167
378 DANIELA ZECA MACHADO 33.061.768-0
379 SIMONE CRISTINA DUARTE DE SOUZA 291332031
380 SIMONE CAVALCANTE ROSA 45.548.821/6
381 OZANA MARIA DA SILVA MARTINS 36012649
382 DHENSY CRISTIANE JIQUITIBÁ 34.279.961-7
383 LIA MARA RIBEIRO FURQUIM 320922935
384 LILIANE VITORIA DOS SANTOS GARCIA 46364487-6
385 PALOMA TÁSSIA GARCIA GIRDZIAUCKAS 43.480.538-5
386 KARINA DOS SANTOS NOGUEIRA MEDEIROS 4022885
06
387 MARIA RITA TERRERI JOSE 43.509.463-4
388 VALQUIRIA JOYCE GIMENES 40948408-X
389 LIVIA ROSA DOS SANTOS BATISTA 40092349X
390 DAHYES FELIX REGASSO 44774642X
391 SHEILA RODRIGUES DOS SANTOS 15.946.053
392 JAQUELINE SANTIAGO CARLOS 475860081
393 PALOMA CRISTINA DE SOUSA 485578013
394 LORRAYNE CAPANEMA BORSONI 48845105X
395 JONATHAN REIS DOS SANTOS RIBEIRO 65.270.372-0
396 THALITA IGNACCHITTI CHICAROLLE 35.626.614-X
397 VERONICA DE JESUS LIMA 403679588
398 ELIZABETH CRISTINA SANT ANNA SERAFIM 43698138-5
399 SAMUEL JEREMIAS MALACHOSKI MARTINS 45.893.400-8
400 ANGÉLICA PATRÍCIA DE SOUZA 45815825-2
401 ANA CAROLINA DOS REIS SILVA 45.075.924-6
402 JÚLIA FERREIRA ALCÁRIO 49.961.250-4
403 DRIELE VIANNA DE FREITAS 523553043
404 MARIA POLIANA PEREIRA DA SILVA 544079073
405 MILENE ALMEIDA DA SILVA 522654769
406 HUDSON FERREIRA LIMA 54.408.163-8
407 JORDANNA CABRAL DO NASCIMENTO 5427371
408 MURILO FLORIANO 545709726
409 GABRIEL AUGUSTO ROSA RAMOS 584042437
410 ISABELLA LUDUVICO PINHEIRO 56.487.583-1
411 BRENO PEREIRA DOS SANTOS 552037230
412 GABRIELLE CRISTINE SANTOS TARGAS 551354823
413 VICTOR SILVA DOTALLI 60.356.360-0
414 NATALY APARECIDA GONÇALVES 60.631.836-7
415 KEROLIN VENTURA ALMEIDA 637331539
416 VITORIA GONÇALVES ERNESTO 55342421-X
417 KAIO HENRIQUE DA SILVA 586085014
418 LETÍCIA CORINO RODRIGUES 63.440.250-X
419 EVELYN EDUARDO 39.526.501-0
420 SOPHIA SANTOS DE ARAUJO 62.087.576-8
421 NAELLY DE SOUZA LOPES MARQUES 50316812-9
422 KETHELYN TAUANI NICOLAU TAVARES 622557038
423 MIRIAN MARIA CORREA 24154636.9
424 ANGELA DA SILVA SOUSA 033464032007-2
425 MICHELE CARLA DA SILVA DAVID 434704799
426 GRAZIELI MATEUS MANTUANI 45.095.326-9
427 RITA DE CASSIA FRANCISCO ZAMBELLE 43.391.452-X
428 SOLANGE NERES PINHEIRO OLIVEIRA 527838615
429 ZULEIDE PEREIRA DA SILVA 45757340-5
430 ANDRÉIA CORINO DOS SANTOS 282837048
431 JOANA DARQUE FERNANDES 430951218
432 MARIA PRISCILA BALDISSERA OLIVEIRA 33.561.457-7
433 BEATRIZ SOARES DE ABREU DE SOUZA 43.391.331-9
434 RAFAELA APARECIDA SILVA LAZARINI 345903146
435 LOIZIMARA ROSIN 48.349.683-2
436 ROBERTA APARECIDA PEREIRA LOPES 436612306
159 CRISTIANE APARECIDA MATOS FERREIRA NUNES 405723611
160 MARCELO IANNACCIO 403396189
161 THIAGO HENRIQUE FACHINI IANNACCIO 40.339.628-1
162 CAMILA MOREIRA DA SILVA VOLPINI 58767216
163 JULIANITA CEZAR SIMOES 47.123.015-7
164 MICHELI BERALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO 48.853.441-0
165 MARIZANA LIMA DOS SANTOS 16.582.856-03
166 ASHLEY RUIZ DA SILVA 491379079
167 TIAGO HENRIQUE MARÇAL 49748957-0
168 BRENO SAMPAIO BUZATTO 43.884.238-8
169 SARA BEATRIZ MARTINS DO NASCIMENTO 43486402X
170 ADRIANA GOMES LEAL 432734624
171 NATHALIA APARECIDA DE ASSIS 37.969.547-9
172 LARISSA DE SOUZA LIMA 45.222.060-9
173 ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 50.014.828-4
174 LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS 539240680
175 JOÃO MARCOS BUENO MARIN 43942191-3
176 CÍCERO GABRIEL DOS SANTOS 538190863
177 RAIANI ADRIELLI DA SILVA MENOSSI 572064081
178 YURI GABRIEL FERREIRA TAVARES 540508664
179 ANA FLÁVIA AGOSTINHO PIGRUCCI 57.019.174-9
180 GABRIELE DA SILVA DOS ANJOS 50.282.678-2
181 ALESSANDRA CRISTINE MALVESTIO DE LIMA 50.479.743-8
182 ARIANE DOS SANTOS VIEIRA 53.952.578-9
183 ERIC GIOVANNI DA SILVA OLIVEIRA 560372103
184 BIANCA CAROLINE DA COSTA 57056783X
185 SABRINA MARA PAULINO DOS SANTOS 58.849.661-3
186 GUSTAVO HENRIQUE COUTINHO 59.977.885-4
187 GIOVANNE LUIS COSTA MOTA 58.840.052-X
188 HELENA GONTIJO GONÇALVES 55.427.852-2
189 MURILO RAMOS BARBIN 387685765
190 ELIANA APARECIDA DOS SANTOS ELOY 22.236.590-0
191 JOSILENE RIBEIRO ALVES 649995053
192 JULIANE AKIE REIS MITSUNAGA FUJII 33.337.757-6
193 LETICIA MARCANTONIO PIZONE 403846304
194 SIMONE APARECIDA QUÁGLIO CÂNDIDO 35.123.543-7
195 ADRIANA DA SILVA 65.847.406-6
196 SUSAN MEIRE RODRIGUES DE SOUZA TANJONI 34.919.101-3
197 LUCIANA KELLY SOUZA DE OLIVEIRA 407502415
1
98 DANIELA APARECIDA ZANCOPÉ PEGNOLATO 43.507.595.0
199 PAULA GIRALDES NOGUEIRA LINO 413829170
200 CINTIA APARECIDA VALERIO CLEMENTE FERNANDES 444886138
201 CHAYENNE CRISTINA BATISTA DOS SANTOS 47.129.669-7
202 MARINEZ SANTOS DE SOUSA COELHO 413773267
203 LUCI HELENA ALVES IBELLI 25.238.379-5
204 DÉBORA AUGUSTA FURLANI 28.718.794-9
205 IVANA KELLI MARCANTONIO CAETANO 25.662.302-8
206 DANIELA BAPTISTA DO CARMO 280098273
207 TAMIRES SOARES BATISTA 46.266.569-0
208 JÉSSICA ESPINA MASCHETTI TOMAZ 125813852
209 RODRIGO ARAUJO MARGINI 47.430.093-6
210 VERIDIANA DA SILVA CORRÊA 48.202.327-2
211 IASMIN GALLEHDAR MATANAGH 486019172
212 LUCAS APARECIDO DE OLIVEIRA 489058140
213 JOICE CAROLINE OLIVEIRA DOS SANTOS 497503955
214 ELIANA AQUINO DOS SANTOS DE JESUS 556567006
215 ROZELI DE MELO 15980007-9
216 MARGARETE SACRE BIFI 16.649.701-0
217 ROBERTA RIBEIRO DA FONSECA 16.442.881-1
218 NILZA RECHI 18656910-5
219 ROSANGELA APARECIDA INNOCENTE R. BEZERRA 152793350
220 NANCI HELENA PAULO VIEIRA 16 649 205-X
221 CELESINA REQUIÃO DE MATOS 36829097-9
222 NEVYN MOSTAFA HASSAN MOSTAFA MOHAMED 375418763
223 DELVANIA MARIA LOBATO 25.763.472.1
224 CLAUDIA APARECIDA TELLES GRANZOTO 229560298
225 CLAUDEMIRA CRISTINA DOS REIS SANTOS 24 164 184 6
226 MARCELO GRANZOTO 23.213.661-0
227 ELAINE RODRIGUES ALVES CASALLI DE ALMEIDA 224414057
228 ELIDA MARISA PEREIRA ALVES 351994580
229 WALQUIRIA DALL OCA KUSANO 274928425
230 VIVIANI DE SOUZA FARIAS CARDES 28250079-0
231 ANDRE LUIS DE SOUSA 355704936
232 MARCELA THOMAZINI DA ROCHA 327428454
233 CAMILA FABBRIS DA SILVA GOMIDE 416708833
234 FERNANDA LEÃO DE OLIVEIRA 542788913
235 HEBERT DOS SANTOS ECKHARDT 223523168
236 JOYCE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS 48.137.693-8
237 TAMARA CRISTINA DOS SANTOS 49.206.252-3
238 MARIANA CAPAROTTI MARQUES 44671023
239 BRIAN COLANTONIO DE OLIVEIRA 436660945
240 GUILHERME LOPES FRANCISCHETTI 475867385
241 DAIANE GOMES EVANGELISTA 41.409.040-8
242 THAÍS RAQUEL ALVES DE SOUZA FERNANDES 40.700.484-1
243 MARIANA NASCIMENTO 53394979-8
244 VITOR HUGO RODRIGUES SANTOS 53.064.811-8
245 MATEUS ELEUTÉRIO ROCHA 535092581
246 VICTOR HUGO DE CARVALHO TERRA DE MORAES 43.793.170-5
247 RHAIRA GABRIELLE SILVA 57.024.813-9
248 ISABELLA MAIRA DA SILVA 59.798.732-4
249 JOÃO FRANCISCO CORREIA DIAS PESTANA 55.208.677-0
250 GUILHERME CARLOS RODRIGUES DE SOUZA 601907000
251 ANA PAULA OLIVEIRA DA SILVA REMUNDINI 46.884.062-X
252 HULDA SUELEN CASSIANO DA SILVA 492391476
253 ELIANA VALERIA PEREIRA DA SILVA 23.720.894-5
254 FABIANA MARA DA SILVA SANTOS 24.153.833.6
255 CRISTIANE ROBERTA JACINTO RODRIGUES 43.077.408-4
256 FLAVIANE VALDEREZ SILVA 22.365.140-0
257 ROBERTA CARLA DE SOUZA 40.328.274-3
258 JOYCE CRISTINA PONTES HILÁRIO 43.060.145-1
259 DAIANE CRISTINE AVINO 42.604.767-09
260 NAYARA CAROLINE DE MENEZES CAMARGO 458038891
261 JESSICA RODRIGUES SILVA 48.602.411-8
262 THAIS ROBERTA MARCHI 49.054.187-2
263 AMANDA DOS REIS RODRIGUES 414969637
264 ADRIANA CHIUZZI CAMPOS 20907366-4
265 JULIANA GOMES SOUZA 23.370.380-9
266 FERNANDA APARECIDA DA SILVA CORRÊA DIAS 335594566
267 MARIANA STOQUE XAVIER 40638534-8
268 VIVIANE PEIXOTO VIEIRA 547100486
269 FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO 40966750 X SSP
270 TATIANE MOREIRA MARTINS 490698621
271 ALINE NOGUEIRA SILVA AGOSTINO 436295726
272 MARISE AMANDA MATEUS TARGINO 43802204X
273 LARISSA DE OLIVEIRA SOUZA 448139030
274 JÉSSICA REGINA DA SILVA NEVES 538036837
275 REGINA APARECIDA CORREIA DIAS 14.376.825-6
276 ELIDES FATIMA DE FARIA PEDRO 12.681.803-4
277 RITA MARA LIPORACI DA SILVA 15.981.605 1
278 JUSSIARA SANTOS CERQUEIRA 585164216
279 HENRIQUE DUTRA DE OLIVEIRA 26.594.641-4
280 MARILUCIA ALVES FORTALEZA 272229416
281 MICHELE ANDREZA GOMES FERREIRA 28.554.604-1
282 FABIANA MARIA ROQUE 30454775-X
283 MARCIO ANTONIO CAPATTO SUTER 283431908
284 PERLA GOMES NEGRI CAETANO 275831784
285 ELISANGELA APARECIDA PINTO 351214100
286 SIMONE APARECIDA DE SOUZA 32.327.123-6
287 SANDRA BECEGATTO DE OLIVEIRA 323434721
288 FABIANA RODRIGUES DA ROSA 457520905
289 ROSEMEIRE REZENDE 43.095.484-0
290 ALICIENE BERTHOLAZO 332067774
291 ANTONIO FRANCISCO DOURADO NETO DE SOUZA 42.628.193-7
292 MAYANA DE OLIVEIRA RAMOS 45789070 8
293 ANGELICA CARDOSO DE ABREU 48.621.890.9
294 AMANDA GRACIUTH CÂNDIDO DA MATA DE SOUZA 47.338.741-4
295 NICOLI PAGANOTI DE MELLO CORREIA 486406891
296 FRANCINE DE PAULA FERNANDES 48712466-2
297 MARIA TEREZA MARINHO 52.718.600-4
20 ANA PAULA BORGES DE CARVALHO 38648139-8
21 GABRIELLE STEPHANIE REIS DOS SANTOS 57.554.076-X
22 GABRIELI MENEGUELI LAMBRINE 589372026
23 GUILHERME LAMBRINE 589450268
24 KAIQUE GUERRA BRAGA 55.513.104-X
25 THAISA SANTANA NUNES 56.393.155-3
26 ANDRESA ISABEL DE SOUZA 34.935.066-8
27 RAQUEL SILVA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ 289375496
28 ELIDA CRISTINA PEREIRA FERREIRA 41.355.343-7
29 CECÍLIA MICHELLE XAVIER ISIDORO NOGUEIRA 426243766
3
0 AMANDA SIMONE DA SILVA MEDEIROS 40.572.163-8
31 MICHELLE HELENE DA SILVA EVANGELISTA 23.945.954-4
32 KARINA APARECIDA URIAS BONAVINA 30.365.680-3
33 PRISCILA BOTELHO DA SILVA 42.180.023.9
34 CARLOS ROBERTO DE BRITO 16554927
35 LUZIA ANTONIA ULHOA VITORIANO 24438452.6
36 EDILAINE ANDREA DA SILVA HERMÓGENES 348574010
37 MAIRA CRISTINA PEREIRA 44.069.588-0
38 GISLENE AIRES PONTES ALENCAR 38.451.383-9
39 AMAURI APARECIDO GONÇALVES 18.141.244-5
40 GERCIA MARIA BARBOSA DA CUNHA 17.726.467-6
41 ADRIANA MARTOS MORENO RAMOS 25674631-X
42 KARINA PAULA MARQUES DE LIMA 28.119 525-0
43 ALESSANDRA LUZIA ROSA 274092827
44 KEMILY CINTRA PRADO 28910121-9
45 VIVIANE FERREIRA DE SOUSA 33.062.783/1
46 ALINE FIOROTO DOS SANTOS 43.094.422-6
47 RODOLFO LUIZ TROVÃO 405721900
48 JEAN CARLOS RODRIGUES 426737362
49 PEDRO HENRIQUE DE QUEIROZ AZEVEDO 16526118
50 BRUNA DOS REIS ALMEIDA CHAVES 14.201.153-32
51 GIOVANA RIBEIRO DE ALMEIDA DA SILVA 485988148
52 OMIR DE ARAUJO JUNIOR 45.300.151-8
53 ANAILMA MARIA SOUZA SILVA 2096576938
54 CARLA LUIZA GONÇALVES FERREIRA 563417754
55 MATHEUS LEITE GUIMARÃES 45.421.880-1
56 YNAÊ DE SOUZA NEVES 59.159.925-9
57 SEBASTIÃO LUCAS MORENO RAMOS 569783124
58 GIOVANNA GUIMARÃES PAOLUCCI 53.110.890-9
59 TABATA DE CASSIA BEVILACQUA MACHADO 55.839.222-2
60 ANA VITÓRIA GUSMAN SANTOS 537023203
61 JOAO PEDRO LIMA MARÇAL 54.485.535-8
62 LÍVIA DUVEZA PENNA 54.308.237-4
63 LUIZA SILVESTRE PEREZ 596096276
64 ELIONOURA FRANCISCO DA SILVA 545703967
65 CARLA REGINA OTAVIANO 298555797
66 ALEXANDRINA FELIX DA SILVA CASSIANO 46.324.905-7
67 ÉRIAN PEREZ BADIALLI 44.224.763-1
68 LILIAN RENATA GUIROTO WALTERSDORF 25529795-6
69 MANASSÉS JOSÉ CROCCETI FERREIRA 272301619
70 GRASIELA DE OLIVEIRA FIORI CORSI 42.013.394-X
71 REGINA LUCIA DO CARMO DAMANTE 32.742.954-9
72 TALITA FRANCO FLORIANO 4071770000
73 TACLIANE APARECIDA DE A. RODRIGUES DOS SANTOS 41745548-3
74 ANA PAULA DE ASSIS FELIPE 47.652.643-7
75 KETULLY ANNIE BORATTO DIOGO 482052405
76 JULIANA CRISTINA FERREIRA 48.980.861-7
77 ANA EMILIA DE SOUZA 184883544
78 SELMA REGINA LAVRALDO DE BRITO 18576780
79 LILIA RIBEIRO BARBOSA DE OLIVEIRA 19.973.858-0
80 MARISA DE PAULA RODRIGUES FAGUNDES 24530356X
81 IARA REGINA NUNES VIEIRA 24.222.670-X
82 DORCAS ENEAS DA SILVA 29.549.438-4
83 TATIANA RUBIA RODRIGUES 418012465
84 ALAINE MAGALHÃES PIMENTA 1563571781
85 JOYCE KETLIN LEITE BATISTA 498234290
86 DANIELA COSTA 20.106.520-4
87 CLÁUDIA SERVO ANDRADE DA SILVA 23.945.831-X
88 BENEDITA INACIA DE SOUZA 295139535
89 GRAZIELA APARECIDA VEZZOSO 33.821.636-4
90 ALINE LETICIA REGONATTO 27899988-8
91 MARLENE FERREIRA LEITE 33 680 197 X
92 MARCO PAULO PINHANELLI MENDONÇA 336.300.021
93 ANA LÚCIA DOS SANTOS MENDES 345909306
94 GISELE PANZER GONÇALVES OCTAVIO 33630271X
95 VALÉRIA CRISTINA BARBOSA MOREIRA 34.028.590-4
96 ANDRESSA FERREIRA CRUZ 426244059
97 FRANCISCA ROCHA DA SILVA 379844746
98 LUANE DE SOUZA PEREIRA 56.442.827-9
99 VANDERCLÉIA MATOS ROCHA 59057520-X
100 JULIO CESAR SILVA DIAS 16-840.483
101 FRANCISCO JOSE TORINO DE CARVALHO JUNIOR 454715110
102 SÁVIO CERIZZA SILVEIRA 1.674.857
103 BEATRIZ CAIRES FELICE 46.793.913-5
104 MICHEL DIEGO DOS SANTOS ARRUDA 40.326.374-8
105 GUILHERME JUNIO SILVA LUZ DA CONCEIÇÃO 49.310.254-1
106 RENAN ALMEIDA SANTOS DE MORAES 45.982.167-2
107 MARCELA CASSARO DA SILVA 44.379.985-4
108 MARIANE MARES REIS 2101256320
109 JOSÉ MÁRIO FERREIRA JUNIOR 576733234
110 RAISSA CRAVEIRO COSTA 3.678.319
111 GABRIELE CAROLINE DA SILVA 580179874
112 LUCAS HENRIQUE FIORANELLI FURINI 568551928
113 CAROLINE LEITE BATISTA 56.902.581.3
114 SAMUEL DE OLIVEIRA GARCIA 57.775.799-4
115 LUIZ OTÁVIO FARIAS 55.295.773-2
116 GABRIELA DE CARVALHO BALDINI 56.846.776-0
117 RAIANY ELOISY MORAES SILVA 2745227-1
118 JOÃO MARCOS DA SILVA SANTANA 58.667.251-5
119 TAMILES EDUARDA DE LIMA 398792021
120 DANDARA PINHEIRO DOS SANTOS 39.938.185-5
121 ULISSES DE SOUZA POSTIGO 593629073
122 PATRICIA LANDINHO LIMA 62.018.113-8
123 MARIA CLARA GONÇALVES OCTÁVIO 50.004.126-X
124 YAN FELIPE MARES REIS 2309932060
125 MATHEUS DA SILVA CAETANO 57.849.249-0
126 VANESSA CRISTINA DA SILVA 455626807
127 JESSICA CRISTINA FREITAS VALADÃO 47.504.518-X
128 LAURA RAMOS DIAS AZEVEDO AMORIM 50.729.809-3
129 CLEIDIANI BARREIRA DE SOUZA 66849220X
130 MARIA QUITERIA RODRIGUES DA ROCHA 667667751
131 JACQUELINE CRISTINA FREITAS VALADÃO 48218006-7
132 ANGELA CRISTINA BALBOS DE ASSIS 48.648.457-9
133 ELLEN CRISTINA MATOS ALMEIDA DA MOTA 524423453
134 LETÍCIA RAFAELA SERAFIM DA SILVA 422615006
135 DEBORA DAL PICOLO OLIVEIRA DE FREITAS 241538671
136 CRISTIANE APARECIDA SOUSA 24.163.993-1
137 LUCIMARA DE ABREU LIMA GIACOMINI 32.800.130_2
138 ROSEMEIRE OLIVEIRA DE SOUZA 33.819.285-2
139 SHEILA GABRIELA DE LIMA 35957006-9
140 ALINE PATRICIA DOURADO GARCIA 34.388.515-3
141 PRISCILA MORENO JACOB BARS 40.753.938-4
142 EDINEIA ISABEL ROCHA AZEVEDO 40497336X
143 VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 43.507.656-5
144 ELIZANDRA FIRMINO DE MORAIS 40.572.837-2
145 JULIANA BRAGA 434306265
146 CLÁUDIA DE SOUZA RODRIGUES 62.670.806-0
147 NATHÁLIA FÁVARO CÂNDIDO 341611426
148 TALITA LOPES MARTINS 43.640.181-2
149 THAÍS ALCANTARA DA SILVA 549824315
150 NOEMI CRISTIANE ALVES MORAES 53.110.659-7
151 LUCIANA MISEVITCH DA SILVA 21698185-2
152 CELI REGINA LOPES NATIVIDADE 21676294-7
153 PAULO HENRIQUE ÚCHIDA REZECK MG-5.720.332
154 JAQUELINE APARECIDA SALGUEIRO 270705351
155 ELISÂNGELA MARIA EUFRÁSIO 280018630
156 LEANDRA CAMILA NOGUEIRA 40.764 936-0
157 FRANCELA MARQUES BALTHAZAR 34.858.928-1
158 DANIEL CARDOSO TAVARES 2182684 SSP-DF
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
92 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
162 MARTA REGINA DOS SANTOS
163 MARIA REGIANI DA SILVA
164 MARIA ALICE RODRIGUES DE SOUZA
III – VAGAS DISPONÍVEIS
MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
43875 28538 EE Alberto Andaló 3
73463 908149 EE Alzira V. Rolemberg Prof 3
01651 918337 EE Celso Abbade Mourão 3
43891 28745 EE Clemente M Segura Pe 4
81119 914411 EE Darcy F. Pacheco Prof 1
43879 28859 EE João D S Ramos Prof Dr 3
43872 28927 EE José Felício Miziara Prof 1
43889 28903 EE Justino Jerry Faria Prof 2
57379 43059 EE Maria Galante Nora Profª 3
43866 28708 EE Monsenhor Gonçalves 3
43887 28678 EE Nair Santos Cunha Prof 2
18382 921221 EE Octacilio A Almeida Prof 1
97776 565052 EE Parque das Aroeiras II 2
43883 28733 EE Victor Britto Bastos 2
MUNICÍPIO: GUAPIAÇU
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
44077 28241 EE Carlos Castilho Prof 1
MUNICÍPIO: IBIRÁ
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
44083 27972 EE João Pedro Ferraz 1
MUNICÍPIO: ICÉM
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
44086 27819 EE João Ribeiro da Silveira 1
MUNICÍPIO: IPIGUÁ
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
43878 28617 EE Francisco Purita Prof 1
MUNICÍPIO: MIRASSOLÂNDIA
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
44110 28897 EE Joaquim Mendes Pequito 2
MUNICÍPIO: NOVA GRANADA
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
43967 27820 EE Francisco Marques Pinto 4
89692 917291 EE Alzira Salomão Profª 1
MUNICÍPIO: UCHOA
UA CIE UNIDADE ESCOLAR VAGAS
44185 28836 EE Pedro Elias Prof 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
SERTÃOZINHO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SERTÃOZINHO
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região Sertãozinho,
Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização
Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de
fevereiro de 2023 ,torna pública a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regio-
nal , em caráter excepcional, para contratação temporária de
servidores para exercerem a função de Agente de Organização
Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado
da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação
e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se
constituída pela Portaria de 15-02-2023, publicada em DOE
16/02/2023.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
AOE- Agente de Organização Escolar que contou com extin-
ção contratual é vedada nova , sob pena de nulidade, a contra-
tação da mesma pessoa, mediante processo seletivo, ainda que
para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos)
dias do término do contrato. Portanto, para recontratação do
servidor na rede estadual de ensino mediante novo processo
seletivo deverá aguardar o período de “duzentena” – período
de 200 dias que os servidores precisam esperar entre o fim de
um contrato e a assinatura de outro, nos termos do artigo 6º, da
Lei Complementar nº 1.093/2009
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar, para manu-
tenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das
unidades escolares estaduais.
2 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade
Pública que dispõe o Decreto n.64.879/2020.
3 - Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
4 - Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos por-
tadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
5- Os candidatos que pertencentem ao grupo de risco, dis-
posto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram
na situação de candidatos portadores de deficiência.
6 – Serão disponibilizadas 33 vagas na Diretoria de Ensino
Região de Sertãozinho, nos municípios:
Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pontal, Pitangueiras,
Sertãozinho,Terra Roxa, Viradouro.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga-
ções do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribui-
ções da função;
i) não pertencer ao grupo de risco de acordo com o Decreto
n.64.864/2020;
j) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 - A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será realizada por oca-
sião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprova-
ção da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibi-
litará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresen-
tação da certidão de nascimento ou documento equivalente; as
demais situações indicadas neste edital serão comprovados por
autodeclaração.
23 IOMAR CAMPOS VERPA
24 GABRIEL SOUZA AJALAS
25 BRUNO DE ALMEIDA BELLA CARVALHO
26 MEIRE LUCIA DA SILVA
27 MARIA LÚCIA PORTO
28 VITOR PONTES RECHES
29 ALINE CLEMENTINA DE ALMEIDA PEICHINHO
30 AURORA GOMES PEREIRA
31 LETÍCIA FEITOSA ALVES NEVES SOARES
32 JULIANE ANDRADE
33 EMANUELLE DA CONCEIÇÃO COSTA RIBEIRO
34 NAYARA NATACHA BRAZ DE ALMEIDA
35 CRISLEN QUELI DE OLIVEIRA FREITAS
36 ANDRESSA CRISTINA MARCOS MATHIAS
37 EDNA ALVES GATTO
38 ADEMILSON JOSÉ DOS SANTOS
39 LAIZA CRISTINA FELICIANO SOUZA
40 FABIANA RAMOS NEUHOLD
41 RENALTO PEREIRA DOS SANTOS
42 SERGIO DOUGLAS MANCUSO
43 ANDREA FERNANDES MICCIU FACUNDIM
44 FLEURY ANGELO CECCHINI PERES
45 CRISTINA MARQUES DA SILVA
46 PAMELA POIATI DA SILVA LEMOS
47 MARCOS ANTÔNIO BORGES DE CARVALHO
48 MÁRCIA OLINDA DOMINGOS VIEIRA DE PAULO
49 ALINE MONTEIRO LIMA BARISON
50 KEOMA ROBERTA PINHEIRO DA SILVA
51 ANE CAROLINA DA SILVA TIBURCIO
52 RAI CRISTIAN LONGHI DA SILVA
53 MAIRA APARECIDA LIMA DA COSTA
54 VANILDA FERNANDES OLIVEIRA
55 BRUNA NATIELE DE SOUZA PEREIRA
56 LÚCIA HELENA GERARDUZZI
57 MILENA BERTINI LEAL
58 DANIELA ALVES CASTANHEIRA
59 CÁTIA VALDIRENE DA SILVEIRA MORAIS
60 CRISTIAN UILL ROCHA BARBOSA
61 ONDINA MAURA MAROTTA BRUNO
62 PATRICIA ELLEN MIRANDA
63 SANDRA CHAVES DA SILVA
64 LILIAN DULCE RANGEL ALVES
65 DENISE PENA
66 CRISTHIANO MORAES SAMPAIO
67 NIVALDO MAZARO
68 KENIA MARY LAUREANO FERREIRA
69 MARCIA FRANCISCA LOPES DA SILVA
70 HERNANI FERREIRA VALOZ
71 LUCIANA SOUZA SANTOS
72 ROSEMEIRE RAMOS GRACIANO
73 FERNANDA LUCIANELLI
74 ANGÉLICA FERNANDA SIMÕES
75 JESSICA MARIA FAVARON
76 GUILHERME DE OLIVEIRA FACAS
77 LUCAS APARECIDO DA SILVA CORDERIO
78 BIANCA DE OLIVEIRA RODRIGUES
79 SILVANA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ
80 VICTOR HENRIQUE FERREIRA
81 MÁRCIA REGINA BENETTE DE ALMEIDA
82 TATIANE SOARES AVILE SANTIAGO
83 FABIANA KARINA BENETTE
84 APARECIDA AUGUSTA SONEGO
85 LILIAN BORGES RIBEIRO DUARTE
86 KAROLINE DA SILVA MARTIL LOURENÇO
87 LÉIA RENATA MARITAN
88 MOISÉS DOS SANTOS
89 MARIA DAS DORES DE MENDONÇA BALADOR
90 GIOVANA DE SA COFFANI
91 JULIA PIGNATARI QUINTINO SOUZA
92 AMANDA OLIVEIRA BARONI RECO
93 BIANCA PEREIRA DE SOUZA XAVIER
94 JOSEFA LISBOA OLIVEIRA DIAS
95 MORIELLE SANTOS MOURA
96 ELESSANDRA DE LATIN PIRES
97 DEJANIRA MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES
98 GISELE LIMA PEREIRA SEMENSATTI
99 FELIPE GIANINI ROMERO SILVA
100 DAIANE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA AMARAL
101 DANIELA CRISTINA BENETTE
102 ALINE BERTAZZO SANTANNA
103 JOSIANA CABRERA DIAS
104 ALINE SILVA DE OLIVEIRA
105 EMERSON BERTOLINI ANDRADE
106 ALBERTO JOSE LODI
107 LUCIANA SOARES TEODORO
108 JUCIARA MARIA MARTINS SOARES BERTON
109 ANA PAULA GOMES FRANCO
110 LORENA CAROLINE MACIEL DIAS
111 JULIANA MONIK DE MENEZES CARVALHO
112 CAMILA PINHEIRO GUIMARÃES
113 LUCIMEIRE TAVARES DOS SANTOS DE JESUS
114 ELZA APARECIDA SANTOS DE MENEZES
115 INDIARIA DOS SANTOS BARBOSA
116 MIRIAM MELGAÇO DE ABREU
117 MARIA DA CRUZ GOMES DA COSTA
118 DANILLO DE MELO FERREIRA
119 CLARICE APARECIDA ALVES CASTANHEIRA
120 JULIANA CRISTINA ASSUMPÇÃO GEROTTO
121 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA
122 VANIA CROVADORE BONIZI DE FREITAS
123 TAINARA KELLY CARNEIRO NUNES SOUSA
124 FRANCISNAYDE DE SOUSA NASCIMENTO GOIS
125 SANDRA REGINA SANTOS BERTONI
126 SUELY PERNES DO NASCIMENTO BASHIYO
127 MARCO ANTÔNIO MARQUES COSTA
128 SANDRA REGINA TEMPESTA OLIVEIRA
129 THAISA FERNANDA DA SILVA MARQUES
130 MARLI LUCIANELLI DE CARVALHO
131 JOYCE BETHINA DIAZ
132 LINDALVA MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO
133 ELZA VIEIRA DOS SANTOS
134 JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
135 LILIAN CRISTINA JOAZEIRO FAVA
136 FATIMA ROSANGELA DE CARVALHO SILVA
137 WASHINGTON RODRIGO DE SOUZA
138 SOLANGE GALHARDI DE OLIVEIRA
139 MARISA NEVES DE MOURA
140 ROSA DA SILVA GONÇALVES
141 ADRIANA PERPETUA DOS SANTOS PEREIRA
142 NADIR JOSÉ DOS SANTOS
143 PRISCILA FERREIRA CARNEIRO BARBOSA
144 ELIANA DE SOUZA FRANCISCO DA SILVA
145 WANDERSON GARCIA SANTANA
146 CLAUDIA DE LOURDES SAMPAIO DE SOUZA
147 BRENDA RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
148 GRAZIELA CRISTINA PELIZER
149 ANDRESSA PERPETUA PAES
150 ALESSANDRA GOMIDES AUGUSTO
151 MARIA PERPÉTUA SILVA
152 FRANCISNILDA DE SOUZA NASCIMENTO
153 ANNE ELISE TORRES
154 CASSANDRA FERREIRA ROCHA
155 ISABELE SVOLKIN DA SILVA LOUREIRO
156 RENATA DAIANA GOMES DE SOUZA
157 DAMIANA COSTA DOS SANTOS
158 JESIANE RIBEIRO SOUZA ARAUJO
159 LARISSA RODRIGUES DE MACEDO
160 NILZA DA SILVA OLIVEIRA SARAIVA
161 GEMINI DE OLIVEIRA SOARES
634 ANDRESSA PAULINO NUNES DALPOGETO 404536529
635 THAINÁ BEATRIZ BAIOCO DA SILVA 436935727
636 ANA CAROLINE ALMEIDA COSTA DE SOUZA 57.395.471-9
637 SARAH LETICIA DOS SANTOS DE JESUS 58.285.562-7
638 GEOVANA DE ARAUJO BARROS 575989026
639 BEATRIZ CRISTINA FERREIRA 54.900.815-9
640 MARIAH CARVALHO DOS SANTOS 55070888-1
641 LUANA FERREIRA DINIZ 63.516.398-6
642 RIAN MAGALHÃES BERGAMO 55.640.850-0
643 VICTOR HUGO APOLINARIO IMENE 54.770.361-2
644 SABRINA GABRIELA DE SÁ RIBEIRO 57.103.640-5
645 JOSUÉ BISPO MENDONÇA 55.428.824-2
646 MICHELE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 59.831.759-4
647 ANA ELIZE BERNARDES DOS SANTOS 66.643.065-2
648 OSMARINA DA SILVA DIAS 15390226
649 TATIANE SILVA DE SOUSA 40.306.165-9
650 CARINA DE CASTRO 33.560.736-6
651 MARIA INÊS DO CARMO 332070955
652 CRISTIANE YORGOS 34.680.819-4
653 LUANACRISTINA DA SILVA 35586376-5
654 NATÁLIA CRISTINA DIAS 46.835.648-4
655 SAMARA SANTANA AMARAL 43.034.862-5
656 LUENA DE FARIAS CARDOSO 44418269X
657 CLAUDIA APARECIDA DE LIMA 26500546-2
658 EZILANGE BARROZO MOURA SOUZA 39.500.085.3
659 PAULA SANTOS VERCEZI 265539973
660 TALITA MICHELE QUEIROZ 30.598.913-3
661 ISABEL MATIAS DA SILVA DE FRANÇA RIBEIRO 40.428.918-6
662 LUCRIMALDE APARECIDA DE OLIVEIRA 41350962
663 DALILA APARECIDA COUTINHO 478899786
664 ANA CAROLINA RUANA 48834233-8
665 FAINA CRISTINA DA SILVA 45.475.924-1
666 ALINE ROQUI CASTRO 50.480.636-1
667 IASMIN CRISTINA LA GAMBA CESTARI 53.162.696-9
668 MIRNA MARTINS NETO 36.205.778-3
669 REGINA AP FRACCADOSSO GONÇALVES 20997607 X
670 ANA REGINA MAIA NUNES 11.956.633.3
671 ELAINE CRISTINA CARNEIRO BARBOSA 19.729.331-1
672 REGIANE APARECIDA SEVERIANO DANTAS 22.103.262.9
673 LUCI APARECIDA DA SILVA 22 897 073 8
674 ANDREA CASSIANO CUNHA 2528977755
675 LUCIANE PEREIRA DE CARVALHO DA COSTA 24.156.343-4
676 FLAVIA HELENA FERREIRA NUNES MENEGASSI 30279010X
677 VERONICA RODRIGUES 417245361
678 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA 432811667
679 PRISCILA VIEIRA 45.782.520-0
680 LUCIENE COSTA FERNANDES 65652896
681 MARIA GABRIELA ANACLETO 489672346
682 EVELYN CAROLINE DA SILVA QUEIROZ 432771694
683 INGRID NATÁLIA DE CARVALHO DA COSTA 455712567
684 IGOR GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 498916431
685 ANA KAROLINA APARECIDA SANTANA 62.755.542-1
686 ALICE CORDEIRO 573089152
687 GEOVANNA LOBO SOUZA 562429074
688 ALEXYA GARCIA SANTOS 780612015-8
689 MARCELA REGINA DE SOUZA 58.895.451-2
690 ANA CAROLINE MARTINS LUIZ 53.602.793-6
691 ELANO GABRIEL DA SILVA 60.698.173-1
576 ANAMAIRA CAROLINE LOPES ANTONIO DOMINGUES 59.384.044-6
577 LARA FÁBIA FRANCO BARBOSA 55.135.417/3
578 BIANCA CAROLINA REZENDE E SILVA 58.913.177-1
579 AMANDA PASQUALINI 587103413
580 VANESSA LIMA DA SILVA ALVES 57.901.442-3
581 CAMILLY DE PAULA SILVA HONORATO 60.855.760-2
582 WESLEY TIMOTEO DA SILVA 549823335
583 REBECA DA SILVA DE MORAES 597232751
584 ISABELE INÁCIO DA SILVA SILVÉRIO 58.553.673-9
585 SANDRA REGINA CARDOZO HERRERA 641264045
586 AURELIANO CRISPIM DA SILVA 241579077
587 OZIELMA DE ORLANDA SANTOS CRUZ 62.769.127-4
588 LEILA MARA LECH 21.700.091-5
589 AURISTELA FIRMINO 23.720.686-9
590 MARLENE FLORÊNCIO DA SILVA BALTASAR. 368991714
591 SUZANA ROSA BORGES DA SILVA 30955293-X
592 DENISE APARECIDA CAMARGO ROSA 23.980.688-8
593 ERIKA PAULA OLIVEIRA SOUSA PASSARELLI 416102451
594 WISNARA BERBEL RIPOLI FELIX 40 328 433 8
595 LAILA RAFAELA COSTA DE ARAUJO 40.420.293-7
596 THAIS DA SILVA RODRIGUES 41.734.575-6
597 JULIANA RAMOS CRUZ SOUZA 29816452
598 LAÍS REGINA BALTAZAR GREPI 18.200.187.8
599 FABIULA CHRISTINA PAOLUCCI 256630975
600 VIVIANE DE PAULA FERREIRA 338204970
601 PATRICIA LAURA MARQUES 30598776-8
602 VÂNIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 40.041.093-X
603 PRICILA APARECIDA BENTO NEVES MAIA 476981311
604 PÂMELA HELENA DA SILVA 45.366.404-0
605 WELMA MARIA DA SILVA 54.948.959-9
606 MARTA MARIA DE OLIVEIRA 12.433.748-X
607 ANGELA ALARCOM THOME 14.175.003-0
608 ELOITA HELENA CRISTINO 18488287-4
609 MARCIA CRISTINA RAMALHO 16.444.792-1
610 RUBIA APARECIDA ARO 229571839
611 MARIA LUCIA RODRIGUES GARCIA 204024882
612 VALERIA CRISTINA FULIOTTI 25.330.281-X
613 CLEENE PEREIRA ANDRADE 55.852.789-9
614 LENICE CAETANO PEDREIRA 26435876-4
615 LUCIANA HELENA RUANA 279005635
616 VIVIAN CRISTINA ALELUIA DA SILVA 27.911.079-0
617 KEILA NERES 40.085.928-2
618 MICHELE CALURA SENHORINI 285543477
619 MARTA DE MOURA 412625581
620 SILVANA BEZERRA DA SILVA 496658098
621 LUIZ APARECIDO NAZARIO 438766489
622 JENNIFER ISLER DE ALMEIDA 32558205-1
623 VANESSA DA SILVA SANTOS 329827322
624 SUELI PEREIRA DIAS 642014474
625 PAULA VICCARI BRONDI DA SILVA 430608159
626 ELAINE PRIETO BARBOSA 40.745.338-6
627 LINCOLN FERREIRA BUENO 43.453.974-0
628 LAURIANE BARATA GOMES 41.914.501-1
629 WILLIAM CESAR THEODORO PADILHA 445782365
630 MARCOS ALEXANDER PEREIRA MANOEL 463035793
631 WELLINGTON HENRIQUE RIBEIRO 48.378.598-2
632 ELLEN CRISTINA TEIXEIRA FRANCO 439287807
633 TAINÁ CRISTINA DE OLIVEIRA 41.266.200-0
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CONVOCAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EXCEDENTE
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista, nos termos dos artigos 8º e 11º da Resolu-
ção SE 12, de 17-02-2017, CONVOCA, para seção de escolha de vagas, os Agentes de Organização Escolar do Quadro da Secretaria
da Educação, declarados excedentes, e baixa instruções sobre a escolha de vagas:
AGENTES DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR DECLARADOS EXCEDENTES:
Unidade Escolar NOME RG Sit. Func. Pontuação DE
01 EE Justino Gomes de Castro Maestro Lígia Rosalina Ribeiro Caseca 40 466 219-5 Titular de Cargo 21,705
02 EE João Cid Godoy Prof Ana Paula Abelini 32 821 901-0 Titular de Cargo 14,255
03 EE Justino Gomes de Castro Maestro Patrícia Helena de Oliveira 35 263 514-9 Titular de Cargo 12,78
5
I - LOCAL DE ESCOLHA
LOCAL: Diretoria de Ensino Região São João da Boa Vista
ENDEREÇO: Rua: Hugo Sarmento, nº 444 – Centro – São
João da Boa Vista
DATA: 03-03-2023
HORÁRIO: 8h30
VAGAS DISPONÍVEIS: 16 vagas
MUNICÍPIO: MOCOCA
UNIDADE ESCOLAR Nº DE VAGAS
EE BARÃO DE MONTE SANTO 3
EE BENEDITO FERRAZ BUENO 3
EE CARLOS LIMA DIAS DR 4
EE HILDA SILVA PROFª 1
EE JOÃO DE MOURA GUIMARÃES PROF 4
EE ZENAIDE PERETO RIBEIRO ROCHA 1
II – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – O candidato convocado deverá comparecer munido de
documento de identidade - RG e CPF;
2 - Assinada a ata de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto;
5 – O exercício ocorrerá no dia útil subsequente, ou seja,
dia 06-03-2023
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do (CE – CTD) da Diretoria de Ensino – Região São José do Rio
Preto, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093,
de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas
os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado
AOE/2022, para exercer a função em caráter temporário, e baixa
as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 25/05/2022.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
11- Conforme Lei Complementar nº 1093/2009 – É vedada
ao candidato uma nova contratação antes de 200 dias – Artigo
6º - “É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma
pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que
para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos)
dias do término do contrato.”
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto
ENDEREÇO: Rua Maximiano Mendes, nº 55 – Santa Cruz –
São José do Rio Preto
DATA: 01/03/2023
HORÁRIO: 9 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 45
CONVOCADOS - LISTA GERAL
Classificação Nome
1 LETYCIA NUNES FERRARI
2 THALITA NASCIMENTO DE JESUS
3 ANDREW BIGOTTO SOARES
4 EDMUNDO SOARES DA SILVA NETO
5 FELIPE FERREIRA DA SILVA
6 GIOVANA LORENZI
7 LETÍCIA GALISTEU
8 MARIA MARTA BARATA DA COSTA
9 MARLENE RODRIGUES PENA
10 GIOVANNA DE CARVALHO SAÚD
11 RODRIGO ANTONIO BORGES RIBAS
12 ARIANE DE MOURA SEGURA
13 LIEDSON DIAS DOS SANTOS ABRANTES
14 ANDREIA APARECIDA JACOMASSI CARNEIRO
15 AVIR GRIZANE DE ARAÚJO SOUZA
16 MARLUCIA VICENTE DE NOVAIS SILV
17 MICHELA COSTA DOS SANTOS
18 EZEQUIEL BRAZ DA SILVA
19 MICHELE VIEIRA DA SILVA
20 TATIANA CACHETA LIMA
21 JACQUELINE POLTRONIERI AMORIM
22 CAMILA CRISTINA MENDONÇA DE OLIVEIRA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 93
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de
Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos
Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Adminis-
trativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site
da Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho, por município:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos
aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria
de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas
listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma
Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 - A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publi-
cação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município.
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabeleci-
dos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão res-
peitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item "3".
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candi-
datos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, res-
tando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, por Município,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino https://desertaozinho.educacao.sp.gov.br/
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com
deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para
exercício) - expedido por órgãos / entidades integrantes do Sis-
tema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada
as condições previstas na legislação vigente.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar
Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do
contrato.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DISCIPLINA: Português
* Interpretação de textos,
* Sinônimos e Antônimos,
* Sentido próprio e figurado das palavras,
* Ortografia Oficial,
* Acentuação Gráfica,
* Crase,
* Pontuação,
* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
* Concordância: nominal e verbal,
* Regência: nominal e verbal,
* Conjugação de verbos,
* Pronomes: uso e colocação - pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática
* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
* Sistema de numeração decimal,
* Equações de 1º e 2º graus,
* Regra de três simples,
* Razão e proporção,
* Porcentagem,
* Juros simples,
* Noções de estatística,
* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa,
* Raciocínio Lógico,
* Resolução de situações: problema.
3. DISCIPLINA: Noções de Informática
* Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos,
* Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel),
* Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
* Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
* Constituição do Estado de São Paulo - Título I - Dos
Fundamentos do Estado - Artigos 1º, 2º, 3º e 4º - Título II - Da
Organização e Poderes - Capítulo I Disposições Preliminares -
Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III - Do Poder Executivo - Seção
I - Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,
9.1 - o candidato que não comparecer ao procedimento
de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos
documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele
que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e
“7.2.1.1”, deste Edital, ou o
que deixar de cumprir qualquer uma das exigências rela-
tivas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste
Processo Seletivo.
10 - Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato
será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo
4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de
janeiro de 2015;
10.1 - compete à Comissão de Heteroidentificação decidir,
em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Polí-
ticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 - Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,
sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedi-
mento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA
– MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acres-
cida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candi-
datos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em
participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média
da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram,
excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência”
todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como
pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pre-
tos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI,
entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados
antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI =
(1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso
público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gera-
rá a classificação do candidato na etapa do concurso público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a
ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota
simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
14 - A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata
este Capítulo.
15 - Os cálculos já efetuados referentes à pontuação dife-
renciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
16 - A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 - Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá provi-
dências correlatas”.
IX - PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo
Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 26/03/2023,
com duração, horário e locais determinados em Edital de Convo-
cação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. Não serão computadas questões não respondidas, assim
como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura.
X - DA AVALIAÇÃO DA PROVA
1. A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valen-
do 2,5 pontos cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50.0 pontos.
3. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.
XI - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus
títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da
Diretoria de Ensino – Região de Sertãozinho.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar,
durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área
administrativa, em unidade escolar:
Título
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade
escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital.
Comprovante
Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou
Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou
Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Institui-
ção Pública/Privada.
Valor Unitário
1,00 (por ano completo)
Valor Máximo
10,00
3. O tempo de serviço será considerado até 30/06/2022;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e
todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII - DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a
solicitação para participação pelo sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis,
contados a partir de data subsequente da publicação do resulta-
do, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da
Diretoria de Ensino- Região Sertãozinho, e será o único meio
válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por e-mail,
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino Região - Sertãozinho.
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
4.1 - declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 - declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autode-
claração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 - manifestar interesse em utilizar a pontuação dife-
renciada;
4.3.1 - o candidato que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos
do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4 - enviar, até 15/03/2023, via internet, no site da Diretoria
de Ensino https://desertaozinho.educacao.sp.gov.br/, em link
específico deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/
pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha
sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do
preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema
de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no
caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio:
Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio
ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento
de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 - o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”,
do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s),
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 - a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste
Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessa-
do, que se responsabilizará por todas as informações prestadas,
sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos
termos da legislação correspondente;
4.7 - não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformida-
de com o estabelecido neste Edital.
5 - É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena mani-
festar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 - a partir de 16/03/2023, após o término do período de
inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que
optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.
com.br) e no site da Diretoria de Ensino ( https://desertaozinho.
educacao.sp.gov.br/);
5.2 - contra a decisão que venha eventualmente indeferir
a solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c”
do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 - o resultado do recurso contra o indeferimento de
solicitação para participação pelo sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos
sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da
Diretoria de Ensino (https://desertaozinho.educacao.sp.gov.br/),
a partir de 16/03/2023.
6 - Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão deste certame em igualda-
de de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local
de aplicação das provas.
7 - A veracidade da autodeclaração de que trata o item
“4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da
Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria
de Ensino;
7.1 - para aferição da veracidade da autodeclaração de can-
didatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência),
que se dará por meio de procedimento de verificação presencial,
na seguinte conformidade:
7.1.1 - os candidatos autodeclarados pretos ou pardos,
que optaram por participar deste certame pelo sistema de
pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento
de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou
após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 - somente os candidatos habilitados neste Processo
Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação dife-
renciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 - os candidatos convocados para o procedimento
de verificação deverão chegar ao local constante do referido
edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões;
7.1.4 - somente será admitido para a realização do procedi-
mento de verificação o candidato que estiver munido do original
de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e com foto,
de forma a permitir com clareza a sua identificação: Cédula de
Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE
(quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos, para
efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui elencados;
7.1.5 - durante o processo de verificação o candidato deve-
rá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela
Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 - o procedimento de verificação será filmado e/ou
fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 - não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 - após realização do procedimento de verificação de
que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda
subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação,
quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado
o critério da ascendência;
7.2.1 - para comprovação da ascendência de que trata o
item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documen-
to idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em
que seja possível a verificação do preenchimento do requisito
previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 - o candidato deverá, no momento da inscrição,
enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo,
nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 - A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nasci-
mento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem
“4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio
– RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 - As decisões relativas à aferição da veracidade da autode-
claração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e
mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para
interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado
de solicitação de participação como PPI;
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar correspondem ao valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e
duzentos reais).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contrata-
dos, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realiza-
ção em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria
de Ensino Região – Sertãozinho, a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa
de direito à preferência na contratação, de acordo com a classifi-
cação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proce-
der às contratações dos candidatos, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão
previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e
englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da
organização escolar, relacionadas com a execução de ações
envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à
comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades
da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. Será
realizada no período de 28/02/2023 até 15/03/2023, em link
próprio disponibilizado no site da Diretoria de Ensino-Região de
Sertãozinho, (https://desertaozinho.educacao.sp.gov.br/) estando
o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo
estipulado.
3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimen-
to de informações.
4. No ato da inscrição, o candidato declara que compro-
vará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos
requisitos e condições para o exercício da função, previstos no
Capítulo II deste Edital.
5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
6. Ao realizar a inscrição, o candidato poderá optar por 1
(um) Município vinculado à respectiva Diretoria de Ensino, para
fins de classificação e escolha de vaga.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos
do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da
Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador, seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Esta-
dual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período
de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido
no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é
portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão
constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a
deficiência do candidato é compatível com as atribuições da
função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscri-
ções, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste
Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII - DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deve-
rá o candidato apresentar o documento de identidade, de mode-
lo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordiná-
ria (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionali-
dade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requeri-
mento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos neces-
sários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VIII - DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar,
no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instru-
ções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 - Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 - Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontu-
ação final, conforme fatores de equiparação especificados no
Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 - Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVA-
MENTE – deverá:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03
94 – São Paulo, 133 (41) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de fevereiro de 2023
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
SECRETARIA DA SAÚDE
CITAÇÃO
Autos SEDUC Nº 50070/2021 – GDOC 1000726-3042/2022
O(A) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente da
1ª Unidade da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares
da Procuradoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a indiciada, CAROLINA DRULIS COUTINHO
DA SILVA, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº
46.789.033-X, Oficial de Saúde – SQC-III-QSS, Efetiva, nascida
18/05/1990, filha de José Coutinho da Silva Junior e de Mirian
Drulis Coutinho da Silva, que foi instaurado o procedimento
disciplinar ora mencionado, e por estarem presentes os requi-
sitos do § 3º do art.278 da Lei Estadual nº 10.261/68, fica
CITADO(A), por meio deste EDITAL, das imputações contidas na
portaria inicial a seguir transcrita, bem como para comparecer,
acompanhada de seu advogado(a), à audiência de interrogatório
por videoconferência que se realizará no próximo dia 26 de abril
2023, às 11:00 horas, na sala de audiência da Procuradoria de
Procedimento Disciplinares, A audiência será realizada VIRTU-
ALMENTE ficando facultado a acusada a escolha do local onde
pretende prestar suas declarações, deverá informar um endereço
eletrônico (e-mail) e número de telefone para o e-mail pge-ppd-
-1up@sp.gov.br , informando também o endereço eletrônico e
telefone de seu advogado até 11/04/2023 fazendo referência
ao dia e horário da audiência. Caso não possua recursos para
contratação de advogado, a interessada poderá solicitar a nome-
ação de advogado dativo. data em que começará a fluir o prazo
de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo
requerer provas e arrolar testemunhas, esclarecendo-se, ainda,
que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não
constitua advogado próprio. A seguir, passa-se a transcrever
na íntegra a PORTARIA Nº 12/2023: A Procuradora do Estado
subscritora, classificada na Procuradoria de Procedimentos
Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, 1ª
Unidade, em cumprimento à determinação da Chefia de Gabi-
nete da Secretaria de Saúde (fls. 67) no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo
SES 50070/2021, baixa a presente PORTARIA para instaurar
Processo Administrativo Disciplinar por ABANDONO DE CARGO
E INASSIDUIDADE em face de CAROLINA DRULIS COUTINHO DA
SILVA R.G. nº 46.789.033-X, Oficial de Saúde, SQC-III, do quadro
efetivo da Secretária de Saúde, à época dos fatos classificada na
Sede da Coordenadoria de Serviços de Saúde. De acordo com
os documentos acostados aos autos, os Registros de Frequência
de fls. 49/51, a ora indiciada faltou ao serviço, de forma injus-
tificada: por mais de 30 (trinta) dias consecutivos: 2021 – 5 de
julho a 31 de outubro. por mais de 15 (quinze) dias consecutivos:
2021: 1 de novembro a 31 de dezembro 2022: 1 de janeiro a
30 de abril. Ante o apurado, excedido o limite tolerado pela
legislação então vigente até 31.10.21, o que caracteriza, em
tese, infração disciplinar denominada ABANDONO DE CARGO,
a indiciada fica sujeita à pena de DEMISSÃO, nos termos do
artigo 256, inciso I e parágrafo 1º da Lei 10.261/68. Igualmente,
excedido o limite tolerado após a vigência da Lei Complementar
1361/21 de 21/10/21, em 1/11/2021, que alterou o artigo 256 da
Lei 10.261/68 (Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
V -inassiduidade.§ 1º Considerar-se-á inassiduidade a ausência
ao serviço, sem causa justificável, por mais de 15 (quinze) dias
consecutivos, ou por mais de 20 (vinte) dias úteis intercalados,
durante 1 (um) ano), haja vista que a acusada faltou ao trabalho
por mais de quinze dias consecutivos, está caracterizada, em
tese, a infração disciplinar acima, ficando a servidora sujeita à
pena de DEMISSÃO. As ausências injustificadas ao serviço con-
figuram também infração ao dever funcional prevista no inciso I
do artigo 241 do mesmo Estatuto. Caso o indiciado peça exone-
ração até a data designada para o interrogatório ou por ocasião
deste, o processo será extinto conforme disposto no artigo 310
da Lei nº 10.261/1968. São Paulo, 4 de janeiro de 2023. RITA DE
CÁSSIA GIMENES ARCAS Procuradora do Estado.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PROCESSO SEDUC 711633/2022 - GDOC nº 1000726-
4293/2022
INTERESSADO(A): C.P.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do termo de fls.
126, a seguir: Aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e três, às 14h30, sob a Presidência da Procura-
dora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada
a audiência interrogatório por videoconferência. Participam da
audiência a Dra. Silvana Elias Moreira OAB/SP nº 139.005,
advogada ad hoc, bem como a indiciada CLETHIENE PEREIRA
DOS SANTOS, que apresentou documento de identificação. Pela
Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que a audiência
foi realizada por intermédio de recursos audiovisuais, deverá a
Assistência providenciar a gravação de um DVD e sua juntada
aos autos, bem como o envio do presente termo à acusada; 2
– Neste ato nomeio a advogada credenciada Dra. Renata Vivian
Venditti OAB/SP 366.181, e-mail: renatavenditti@hotmail.com
para realizar a defesa da acusada, intimando-se pela Imprensa
Oficial da nomeação e para que apresente defesa prévia. NADA
MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em
audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas. A vista e a carga
de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone,
no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento
o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará
a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia,
o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao
Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o
Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendi-
mento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros
atendimentos agendados.
DRA. RENATA VIVIAN VENDITTI OAB/SP 366.181
PROCESSO SEDUC 761830/2018 - GDOC nº 1000726-
178577/2018
INTERESSADO(A): R.T.S.O.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª
Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da
Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172
– Bela Vista – São Paulo, fica a defesa intimada do despacho de
fls. 147, a seguir: 1. Converto o julgamento em diligência, para
que seja oficiado ao DPME para envio de prontuário médico do
acusado, em mídia. 2. Com o documento, oficie-se ao IMESC
para agendamento de perícia, seguindo com o ofício, cópia
integral do processo disciplinar, mais cópia da Portaria do outro
processo disciplinar pelo mesmo ilícito SEDUC 677219/2022,
para que a avaliação psiquiátrica possa contemplar o referido
período, de modo a preservar a celeridade e otimizar os custos
com o processo administrativo. 3. Seguem os quesitos da Admi-
nistração: 1. O(a) indiciado(a), ao tempo das faltas, apresentava
doença mental ou anomalia psíquica? 2. Em caso positivo, qual
a doença ou anomalia psíquica? 3. Em razão da natureza da
doença / anomalia psíquica, ao tempo dos fatos, é possível
afirmar que o(a) indiciado(a) era inteiramente incapaz
de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao serviço de
determinar-se de acordo com esse entendimento? 4. Em razão
das mesmas circunstâncias referidas no quesito anterior, o(a)
indiciado(a) possuía, ao tempo dos fat os, reduzida
capacidade de entender o caráter ilícito das reiteradas faltas ao
para que possa comprovar as alegações da contratada, ficando
evidenciado o ilícito contratual, razão pela qual indefiro a defesa
interposta e APLICO a penalidade de multa no valor de R$ 811,95
(Oitocentos e onze reais e noventa e cinco centavos), nos termos
do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. Resolução SS 92 de
10.11.2016, artigo 6º, inciso I e II.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
DESPACHO DIRETORIA TECNICA DEPARTAMENTO
Processo nº SES 7357752/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 191/2019
Oferta de Compra nº 090159000012019OC00221
Assunto: Aquisição de material de enfermagem – itens: 01,
02, 03 e 04 (Fraldas descartáveis)
Nota de Empenho nº 2019NE00782 no valor de R$
39.665,96 (Trinta e nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais
e noventa e seis centavos).
Notificamos a empresa: M. F. COMÉRCIO, GERENCIAMENTO
E SERVIÇOS EIRELI – ME. – CNPJ 20.853.918/0001-90, através do
Ofício D T Depto nº. 097/2023- D. GTGH. Impelida a se manifestar
através do Oficio nº 699/2022, publicado no D.O.E em 29.12.2022,
tendo como prazo legal para defesa previa de 10 (dez) dias a
contar do recebimento da intimação através do Aviso de Recebi-
mento (AR), fato este ocorrido em 03.10.2022, portanto o prazo
final até o dia 18.01.2023 a qual, foi anexada eletronicamente no
Sistema BEC “e-Sanções” no dia 17.01.2023, portanto “tempesti-
vamente”, mas as justificativas não encontram amparo suficiente
para que possa comprovar as alegações da contratada, ficando
evidenciado o ilícito contratual, razão pela qual indefiro a defesa
interposta e APLICO a penalidade de multa no valor de R$ 996,73
(Novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos), nos
termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. Resolução SS
92 de 10.11.2016, artigo 6º, inciso I.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
DESPACHO DIRETORIA TECNICA DEPARTAMENTO
Processo SES nº 2130748/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 414/2019
Assunto: Aquisição de material de enfermagem - itens:
01, 03, 04, 05 e 07 (Dispositivo par infusão venosa e seringas
descartáveis)
Nota de Empenho nº2019NE01863 no valor de R$ 43.176,00
(Quarenta e três mil, cento e setenta e seis reais).
Notificamos a empresa: DUPAC COMERCIAL EIRELI. - CNPJ:
12.164.483/0001-49, através do Ofício D T Depto nº. 098/2023- D.
GTGH. Impelida a se manifestar através do Oficio nº 698/2022,
publicado no D.O.E em 29.12.2022, tendo como prazo legal para
defesa previa de 10 (dez) dias a contar do recebimento da intima-
ção através do Aviso de Recebimento (AR) fato este ocorrido em
03.01.2023, portanto o prazo final até o dia 17.01.2023. Transcor-
rido o prazo “in albis”, haja vista os transtornos causados a esta
unidade hospitalar e tendo em vista o inadimplemento contratual,
APLICO a penalidade de multa por atraso na entrega no valor de R$
677,97 (Seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos),
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 c.c. o Resolução
SS 92- de 10.11.2016, artigo 6º, inciso I e inciso II.
Assim fica a empresa intimada para, querendo apresentar
suas alegações em RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis a contar do recebimento da intimação por Aviso de
Recebimento, que deverá, preferencialmente, ser feita eletro-
nicamente com acesso ao site: www.esancoes.sp.gov.br, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla defesa”, para
incluir a sua manifestação, caso não se manifeste interpondo
RECURSO terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para
recolher o valor através de deposito identificado conforme ins-
trução no Oficio supracitado, com a devolutiva do comprovante
a esta Unidade. Destaca-se que esta assegurada, durante prazo
de manifestação, vista dos autos.
UNIDADE DE GESTÃO ASSISTENCIAL
IV - HOSPITAL E MATERNIDADE LEONOR
MENDES DE BARROS
RETIFICAÇÃO
Diário Oficial – Poder Executivo – Seção I – 25 de fevereiro
de 2023 – pág. 125
Onde se lê:
Objeto: AQUISIÇÃO DE MANITOL 200MG/ML (20%)
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: M230/22
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
...
Leia-se:
Objeto: AQUISIÇÃO DE METOCLOPRAMIDA, CLOR. 5MG/ML
Natureza de Despesa: 33903030
Modalidade: ARP nº: M230/22
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde – Hosp. Mat.
Leonor Mendes de Barros
Contratada: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
....
MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
LOGÍSTICA
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
NOTIFICAÇÃO DE MULTA
Nome do infrator: JOSÉ ODIR DA SILVA CPF: n° 259.151.368-
69, localizado à ESTRADA CRUZ DO SÉCULO, 2095 – ITAPETI –
MOGI DAS CRUZES/SP – CEP: 08700-000, fica ciente de que
em 27/04/2022 foi autuado através do AIIPM n°26003689, por
DEIXAR DE ATENDER A EXIGÊNCIA TÉCNICA, QUE CONSISTE
EM REGULARIZAR A OCUPAÇÃO NO LOCAL EM QUESTÃO, POR
MEIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA CETESB PARA
INTERVENÇÃO EM ÁREA PROTEGIDA DA SERRA DO ITAPETI
POR MEIO DOS PROCEDIMENTO VIGENTES, CONFORME CONS-
TANTE NO AUTO DE INFRAÇÃO IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE
MULTA N.º 26003353, DE 03/10/2018, DENTRO DO PRAZO CON-
CEDIDO PELA CETESB, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO
2.º, INCISO V, DA LEI ESTADUAL 118/73, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI 13.542/09, NO ARTIGO 3.º, INCISO II DO DECRETO
FEDERAL 6514/08 EM R$ 4.079,20 (QUATRO MIL, E SETENTA E
NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), podendo interpor recurso no
prazo de 20 dias, contados da presente publicação. O processo
poderá ser consultado por meio do Portal de Atendimento do
sistema E.Ambiente (https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/)
7.1 - Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2 - Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3 - O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8 - Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos exce-
dentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para
escolha de vaga.
9 - Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 - O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga
ENDEREÇO: Rua Brasília, nº 3.430, Bairro Vale do Sol, CEP
15.500-272, Votuporanga - SP
DATA: 02/03/2023
HORÁRIO: 09 horas
VAGAS DISPONÍVEIS: 28
CONVOCADOS – LISTA GERAL
Classif Nome completo: RG ou RNE (se estrangeiro naturalizado):
35 Lucas Borges De Paula 489410807
36 Kaylane Rytyele Aparecida Moreira 55251392-1
37 Edson Luiz Sousa Dos Santos 325634520074
38 Iara Bandeira Santos Serejo 483722820130
39 Marihelen Silva Alves De Lima 56524453-x
40 Amanda Conceição Pelacani 59.273.062-1
41 Marcolina Teixeira Ribeiro Dos Santos 433966014
42 Miriã Brito Santoro De Paula 479611993
43 Amanda Natalia Ventura Verdeiro 577754117
44 Denisia Vicente Da Costa 29.465.628-5
45 Kelly Mariano Pereira 324580484
46 Adriana Gellio 194729928
47 Larissa Lauane Verdeiro 642450158
48 Livia De Oliveira Cordeiro 351051910
49 Daniela Balthazar Rocha 442631418
50 Silvia Satie Sato Shirakawa 16524628-5
51 Salete De Almeida Rodrigues Dos Santos 40.131.855-2
52 Ana Carolina Candido Borges 60.536.566-0
53 Felipe Gonçales Padovani 56.519.980-8
54 Eduardo Marchi Santos 545255508
55 Adriane Karine Da Silva Santos 581147868
56 Talia Eduarda Messias 502736070
57 Joyciane Da Silva 46158558-3
58 Fabio Basilio Rocha 403900402
59 Livian Cláudia Junqueira Matta Rovis 469279448
60 Giovanna Gentilio De Lucca 44634803-X
61 Silvia Regina Dos Reis Inácio 173423310
62 Márcia Aparecida Nunes 66.771.350-5
63 Lidiane De Carvalho 490318459
64 Poliana Tamires Lorencete 433661823
65 Ane Caroline Ferreira De Jesus 447824077
66 Aida Luzia Alli Rahal Da Silva 58513585-x
67 Keyla Cristina Nascimento Dos Santos 422213548
68 Taisa Fernanda Cioti Zampedri Alexandre 405459051
69 Felipe Bernardino Negrini 52.825.197-1
70 Jessica Cruz Soares Monteiro 55.251.419-6
71 Dulcelene Souza De Camargo 45.809.952-1
72 Iracema Borges De Paula 17520128-6
73 Claudineia Laurindo Cardoso 349294094 SP
74 Natália Aparecida Da Cruz Quintilhano 43.366.111-2
75 Edicimara Lucia De Almeida 29.545.325.4
76 Larissa Pinheiro Silva 49625022X
77 Taylatom Muriam Do Nascimento Santana 44.649.421-5
78 Luana Farias Lopes 57.496.798-9
79 Beatriz Maria Do Carmo Oréfice De Oliveira 19664648-0
80 Claudia Regina Dias Mendonça 20398210-1
81 Grazyelle Goveia Ribeiro 438522047
III – VAGAS DISPONÍVEIS - 28
Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas
MUNICIPIO: Cosmorama
028964 – EE Prof Álvaro Duarte de Almeida – 01
MUNICIPIO: Gastão Vidigal
030659 – EE Prof Tereza Valverde Cardoso Tirapele – 03
MUNICIPIO: Macaubal
027509 – EE Porfirio Pimentel – 03
MUNICIPIO: Nhandeara
027583 - EE Pedro Pedrosa – 01
027479 - EE Antonio Perciliano Gaudêncio – 01
MUNICIPIO: Nova Castilho
030697 – EE José Antonio de Castilho – 01
MUNICIPIO: Parisi
029221 - EE Cecilia Meireles – 02
MUNICIPIO: Sebastianópolis do Sul
027492 - EE Gentila Guizzi Pinatti – 01
MUNICIPIO: Valentim Gentil
028976 – EE Prof Cicero Usberti - 03
MUNICÍPIO: Votuporanga
029208 - EE Prof Uzenir Coelho Zeitune – 01
908162 - EE Prof Juraci Lima Lupo – 03
919697 - EE Prof Maria Nìvea Costa Pinto Freitas - 02
029117 – EE Prof Esmeralda Sanches da Rocha – 03
044167 - EE Prof Enny Tereza Longo Fracaro – 02
029002 - EE Prof Sarah Arnoldi Barbosa - 01
SAÚDE
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL
BIFULCO - SÃO MATEUS
DESPACHO DIRETORIA TECNICA DEPARTAMENTO
Processo nº SES 1944915/2018
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 415/2019
Oferta de Compra nº 090159000012019OC00019
Assunto: Aquisição de refrigerador vertical
Nota de Empenho nº 2019NE01502 no valor de R$ 6.548,00
(Seis mil quinhentos e quarenta e oito reais).
Notificamos a empresa: INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERA-
ÇÃO LONDRINENSE LTDA – CNPJ 78.589.504/0001-86, através do
Ofício D T Depto nº. 096/2023- D. GTGH. Impelida a se manifestar
através do Oficio nº 700/2022, publicado no D.O.E em 29.12.2022,
tendo como prazo legal para defesa previa de 10 (dez) dias a
contar do recebimento da intimação através do Aviso de Recebi-
mento (AR), fato este ocorrido em 09.01.2023, portanto o prazo
final até o dia 23.01.2023 a qual, foi anexada eletronicamente no
Sistema BEC “e-Sanções” no dia 19.01.2023, portanto “tempesti-
vamente”, mas as justificativas não encontram amparo suficiente
46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 -
Seção IV - Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do
Estado - Capítulo I - Da Administração Pública – Seção I – Arti-
gos 111, 112, 113, 114 e 115 - Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
- Capítulo II - Dos Servidores Públicos do Estado Seção
I – Dos Servidores Públicos Civis - Artigo 124 - Caput, Artigos
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,
137 - Título VII
- Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246,
247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258.
Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da
Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiên-
cia – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições
Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
* Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
* Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
* Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III - Capítulo I e II; Título VIII).
* Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
* Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e
dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
* Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
* Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educa-
ção/FUNDAP, 2011.
ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS
– Serão disponibilizadas 33 vagas na Diretoria de Ensino
Região de Sertãozinho, nos municípios:
Barrinha, Dumont, Jardinópolis, Pontal, Pitangueiras,
Sertãozinho,Terra Roxa, Viradouro.
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PON-
TUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) do RG n° , e do CPF n°
, DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especifi-
camente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para
pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação dife-
renciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do
serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”,
unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autode-
claração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eli-
minação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação
de minha contratação, após procedimento administrativo regular,
em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
, de de 20 .
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifes-
tar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação dife-
renciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste
Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja
qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar
– no período destinado às inscrições – via internet, no site
https://desertaozinho.educacao.sp.gov.br/ , em link específico
deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autode-
claração devidamente assinada, além dos demais documentos
elencados no Edital de Abertura de
Inscrições deste Processo Seletivo.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
VOTUPORANGA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO VOTUPORANGA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determina-
do (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Votuporanga, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
aprovados do Processo Seletivo Simplificado, de Agente de
Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria
de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa
as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosa-
mente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino,
publicada em DOE de 24/06/2022.
3 - O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
4 - A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado.
6.1 - Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7 - O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos
da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das
vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:03

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