Editais - Educação

Data de publicação05 Maio 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de maio de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (87) – 101
acima, no período de 08/05/2023 à 10/05/2023 no horário das
08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h. As Instruções para
participação no processo de licitação para a administração
dos serviços da Cantina Escolar deverão ser adquiridas pelos
interessados mediante o recolhimento de 2 UFESP R$ 68,52
(sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), a título de
contribuição com despesas de expediente, em favor da APM. Os
depósitos deverão ser efetuados no Banco do Brasil Agência Nº
6846-2 – Conta Corrente Nº 28634-6, em nome da APM da E.E.
Dr. Agenor Couto de Magalhães. Não haverá devolução da refe-
rida importância. As propostas deverão ser entregues, mediante
recibo, em envelope fechado até o dia 12/05/2023 até às 16h,
no mesmo local e horário acima especificado para retirada das
referidas instruções, sendo certo que, a APM reserva-se o direito
de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as
propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
Os envelopes com as propostas serão abertos na presença dos
interessados no dia 17/05/2023 às 19h, na Unidade Escolar Dr.
Agenor Couto de Magalhães no endereço citado acima.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O Objeto desta Licitação é a Concessão a título oneroso de
espaço físico na Escola Agenor Couto de Magalhães Dr., com a
finalidade de administração indireta dos serviços de Cantina, à
partir do dia 29/05/2023, de segunda a sexta no período das
07h00 às 23h00, e aos sábados letivos, de acordo com o calen-
dário escolar homologado
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
NATUREZA DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE (Segunda à
sexta) PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO
Fornecimento de Sanduíches variados, inclusive naturais,
Fornecimento de salgados variados assados (pão de queijo,
coxinha, croissant, esfihas, quibes, pastéis de forno, mini pizzas,
etc), Fornecimento de bolos variados, Fornecimento naturais ou
pasteurizadas (vitaminas e sucos de frutas naturais ou polpas),
Fornecimento de café e leite, Fornecimento de sorvetes e picolés,
Fornecimento de água mineral, Fornecimento de refrigerantes
diversos, Fornecimento de biscoitos variados, Fornecimento de
salgadinhos industrializados, Fornecimento de caldos verde, de
mandioquinha, de feijão e milho, PFs (almoço).
1. OUTRAS INFORMAÇÕES BÁSICAS
1. Horário dos Segmentos Escolares:
2. Manhã: 07h00 às 12h35 – Intervalo das 10h00 às 10h20.
3. Tarde: 13h00 às 18h35 – Intervalo das 16h00 às 16h20.
1. Noite: 19h:00 às 23h:00 – Intervalo das 21h;15min às
21h:30min
1. Quantidade de Funcionários e Alunos:
1. Manhã: 400 pessoas aproximadamente entre docentes,
alunos e funcionários;
2. Tarde: 280 pessoas aproximadamente entre docentes,
alunos e funcionários.
3. Noite: 250 pessoas aproximadamente entre docentes,
alunos e funcionários.
1. DA ABERTURA
1. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública dia 17/05/2023 às 19h, nas depen-
dências da escola, pela Comissão Julgadora Designada pelo
Diretor Executivo da APM.
2. As propostas bem como toda a documentação deverão
ser encaminhadas para o endereço da Unidade Escolar em
envelopes lacrados até o 12/05/2023 às 16 horas.
3. Fica designado aos interessados que as instruções
deverão ser retiradas no endereço acima, de 08/05/2023 à
10/05/2023 no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às
17:00h, horário de Brasília/DF.
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas ou
pessoas físicas desde que não tenham nenhum vínculo de
parentesco com funcionários da Unidade Escolar, e que ainda
sejam pertencentes ao ramo do objeto desta licitação, desde que
atendam às condições estabelecidas no presente Edital e seu
Anexos e apresentem os documentos neles exigidos.
2. Os LICITANTES ou seus representantes deverão estar
presentes na data, hora e local em que se realizar a abertura da
licitação, não se admitindo o envio de envelopes da documenta-
ção e da proposta pelos correios ou sistema similar, podendo ser
entregues diretamente na secretaria de atendimento da Unidade
Escolar até o dia e hora marcados.
3. A licitação será disciplinada pelos documentos que inte-
gram esta PASTA e pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pela
Lei Estadual nº 6.544/89.
4. Para fins de cumprimento do Inciso III do Art. 9º da Lei
nº 8.666/93, é vedado à participação dos servidores civis da E.E.
AGENOR COUTO DE MAGALHÃES DR. nesta licitação, assim
como conselheiros e diretores da APM EE AGENOR COUTO DE
MAGALHÃES.
1. DA REPRESENTAÇÃO DO LICITANTE
1. Para a regular representação do LICITANTE:
1. O representante deverá se apresentar portando seu
documento de identidade, munido de procuração, com firma
reconhecida, na qual conste, expressamente, ter poderes para
a devida outorga.
2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, nem tampouco
Credenciado ou Procurador poderá representar mais de um
LICITANTE para o fornecimento do objeto desta licitação, ficando
expresso e ajustado que a inobservância desta exigência impli-
cará na desclassificação automática das respectivas propostas.
E.E Agenor Couto de Magalhães Dr. Comissão Perma-
nente de Licitação
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA, NOME E ENDEREÇO DO
LICITANTE
1. PROPOSTA DE OFERTA
1. Os LICITANTES deverão incluir no Envelope nº 01 – PRO-
POSTA DE OFERTA os seguintes documentos e informações.
2. Proposta de oferta que deverá ser apresentada em língua
portuguesa e conforme modelo constante no Anexo IV e ser
digitada, em única via, com todos os dados do LICITANTE, sem
alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem
ser rubricadas e a última via assinada pelo seu titular.
3. Será obrigatória nas propostas, a indicação dos tipos de
alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados
pelos mesmos.
4. Preço mensal e anual da proposta de preços expresso
em real, em algarismo, sendo o total anual também expresso
por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
5. Declaração de que as despesas com salários, encargos
sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despe-
sas da execução das atividades objeto desta licitação correrão
às contas e risco do LICITANTE vencedor.
6. Declaração de total concordância com as condições
estipuladas no presente edital.
7. A proposta de oferta deverá ser entregue mediante
recibo, em envelope lacrado, contendo em sua face externa os
seguintes dados.
E.E Agenor Couto de Magalhães Dr.
Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Os LICITANTES deverão incluir no Envelope nº 02 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
1. Cópia de Documento de Identidade;
2. Cópia do Título de Eleitor;
3. Carteira de Reservista;
4. Cópia do CPF;
5. Declaração de estar ciente das Normas para Funciona-
mento das Cantinas, nos termos da Portaria Conjunta COGSP/
CEI/DSE de 23/03/2005;
6. Declaração do Candidato de que irá explorar pessoalmen-
te a Cantina Escolar;
ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª
(septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo
de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que
sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2. Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a
10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato
classificado na Lista Especial;
7.3. O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral
e na Lista Especial.
8. Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes,
se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha
de vaga.
9. Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar
Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato
deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o
exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Admi-
nistração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo
115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser
desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10. O candidato que escolher vaga deverá providenciar o
exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho,
que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de
Organização Escolar.
11. A Contratação dos AOEs se dará com o exercício pre-
sencial do AOE contratado para o desenvolvimento das diversas
atividades no âmbito escolar.
II - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Auditório da Diretoria de Ensino – Região LESTE 3
ENDEREÇO: RUA ISABEL URBINA, 200 – CONJUNTO JOSÉ
BONIFÁCIO -
DATA: 10/05/2023
VAGAS DISPONÍVEIS: 22
HORÁRIO: 10 horas
CLASS. NOME COMPLETO CPF
120 AURINETE DA SILVA TORRES 69535388487
121 ITAMAR PEREIRA DE MELLO 11574256823
122 MARCIA ALVES MACEDO DOS SANTOS 11129756831
123 CLAUDIA MARIA DA SILVA LOPES 24861441889
124 ALIELMA DA VITÓRIA FONTES CREMONINI 12460894830
125 ANELMA FONTES MARQUES NASCIMENTO 17950370831
126 UMBELINA ALVES DA SILVA 95081283649
127 JOSIRLENE DE LEILA RAMOS CORREIA 03205197674
128 ANGELA DA VITORIA FONTES ALBUQUERQUE 26883969861
129 CRISTHIANA ANDRADE SEPPE 27656265882
130 THAIS SENA MORAES PERES 24976316890
131 ROSINEIDE RODRIGUES DIAS 29267084836
132 JANETE BUSCAIOLO 28442812814
133 VALÉRIA APARECIDA DOS SANTOS RIBEIRO 29606750884
134 MARIA VILMA ALVES 31644043874
135 FABIANA DA SILVA MACHADO 30843140801
136 AGNALDO JOSE BATISTA ZAMBONI 31695840810
137 RISÉLIA DE ALMEIDA MELGAÇO TEMOTEO 30772831823
138 NILEIA DE ANDRADE FOENTES 33987493801
139 GLAUCIA SANTOS DA SILVA FELIPE 00468055320
140 EDNA ALMEIDA DA SILVEIRA 33206959837
141 ROMILDO CARLOS PASCOAL 32093692830
142 JULIANA NOGUEIRA DE CARVALHO NEVES 31860578845
143 JANICLEBIO FERREIRA CRUZ 05709073490
144 VANESSA RODRIGUES CONCEIÇÃO 2924656532
145 ANGELICA MAIRA PEREIRA DA SILVA 37004210871
146 RENATO MARQUES FILHO 37347966876
147 VANESSA MENEZES CARDOSO 39499309810
148 ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA 41988988802
149 JESSICA BEATRIZ VIEIRA MANOEL 41143767802
150 CAMILLA PACHECO RAMOS 39896736880
151 TATIANA DO NASCIMENTO 44553822830
152 YNGRID SUELEN APARECIDA DA SILVA 42421931819
153 EMILI DA CUNHA SOUSA FERREIRA 44925228838
154 THAIS ETHEL DE CARVALHO PASSOS 39766974861
155 JANAINA APARECIDA SOUSA ALVES 46319488840
156 FRANCINE CRISTINA DOS SANTOS 44244247823
157 MONIQUE EVELYN DA SILVA FREIRE 40941459829
158 ISADORA FRANCISCA DA SILVA ISAIAS 03432247397
159 SABRINA SOUZA DOS REIS 39856745829
160 EZEQUIEL ZAQUEU BERNARDO DA SILVA 46433429866
161 NAYRA CAROLINA DE SOUZA 47516000876
162 RAFAEL SANTOS BATISTA 39995560801
163 KAROLINE GERMANO GONCALVES 47522253870
164 DANIELY SILVA DE MIRANDA 52542182825
165 EDUARDA MARCELINO DOS SANTOS 47155355801
166 ANA PAULA TORRES DE SOUSA COSTA 50236576801
167 KETILLY SILVA DE OLIVEIRA 51233909878
168 BEATRIZ SILVA MALAQUIAS 24243152802
169 SHIRLENE BRANDÃO DIAS DE ALMEIDA 35752054850
170 RACHEL DE OLIVEIRA BARBOSA 40736552804
VAGAS DISPONÍVEIS: 22 vagas
NOME ESCOLA VAGAS
EE BELIZE
Estrada da Vovó Carolina, S/N Jd Iguatemi 2
EE BRENNO ROSSI, MAESTRO
R. José Pardo, 41 - Pq Boa Esperança 1
EE CLÁUDIA DUTRA VIANA
R. Wilson Fernando S. Carvalho, 35 - Sitio Conceição 1
EE DÉCIO FERRAZ ALVIM
R. Edmundo da Cunha,95 - Jd Esther - São Rafael 1
EE GERALDINO DOS SANTOS, DEP
Av. dos Sertanistas, 1175 - Jd São Francisco 3
EE GUERRA JUNQUEIRO
R. Floriano Arresti, 52 - COHAB Juscelino 1
EE HUMBERTO BAPTISTELLI FILHO
R. Miguel Ferreira de Melo, 50-A - Jd Santo André 1
EE JARDIM PEDRA BRANCA
R. Begonia Real, 200 - COHAB Santa Etelvina 1
EE JUAN CARLOS ONETTI
R. Camutanga, s/n 1
EE MARCOS ANTONIO COSTA
R. Godoy Bueno, 19 - Jd Santo André 2
EE MOZART TAVARES DE LIMA
R. Marcos Gonçalves Correia, 21 - Pq. V. Carrão 3
EE RITA PINTO DE ARAÚJO
Av. Sapopemba, 30500 - 3ª Divisão 1
EE. SALIM FARAH MALUF
Av. Jd. Tamoio, 100 - COHAB José Bonifácio 3
EE VILA BELA
Trav. Terra Tombada, s/n - Jd da Conquista 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRETOR DE ESCOLA
E.E. Dr. Agenor Couto de Magalhães
Av. GUILHERME MANKEL, 99 – VILA CLARICE- SÃO PAULO-
-SP
APM E.E. AGENOR COUTO DE MAGALHÃES DR.
Nº001/2023
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da
EE. Dr. Agenor Couto de Magalhães situada à Av. Guilherme
Mankel. 99, Vl. Clarice, São Paulo /SP, torna pública a abertura
de Processo de Licitação para administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida escola no ano 2023 e comunica aos
interessados que as instruções ficarão afixadas no quadro de
avisos da escola e os envelopes para documentação e propostas
deverão ser retirados na Secretaria da Escola no endereço
- A experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
Secretaria de Estado da Educação Diretoria de Ensino
Região Centro Escola Estadual “Professor Antônio Firmino de
Proença” Rua da Mooca, 363, Mooca – fone/fax 3209-3316 -
CEP 03103-000.
-
A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 05 a 10 de maio de 2023.
Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Mooca, CEP: 03103-
000.
Horário: das 9 às 17 horas, com Jaqueline ou Paloma, na
secretaria da Unidade Escolar.
VI – Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e
horário a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, con-
tidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital de Diretor Escolar de 04/05/2023
A Direção da EE. Professor Lourival Gomes Machado CON-
VOCA o Sr. FRANCO DE SOUZA CUNHA, RG.60.904.446-1, DI. 1,
PEB.II-SQF-I-QM, para comparecer à Unidade Escolar, situada na
Estrada de Santo Amaro – nº 55 – Jd. Educandário – São Paulo
– SP, para tratar de assuntos referente a sua vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTROSUL
EDITAL
A Dirigente Regional de Ensino convoca os inscritos e
classificados nos termos da Resolução SE 5/2020, alterada pelas
Resolução SE 18/2020, Resolução SEDUC 81/2020 e Resolução
SEDUC 43/2022 para sessão de Atribuição da Classe de Suporte
Pedagógico, que será realizada conforme segue:
Diretor Escolar - EE JULIA MACEDO PANTOJA
01 Cargo Vago
Horário: 09:00 horas
Dia: 08/05/2023
Local: Diretoria de Ensino Centro Sul Rua Dom Antônio
Galvão, nº 95 – Vila Gumercindo/São Paulo
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital de Licitação de Cantina Escolar
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
Luigi Pirandello situada na Avenida Laranja da China, 50 – Jar-
dim das Camélias – São Paulo – SP, torna pública a Abertura do
Processo de Licitação para administração dos serviços da Canti-
na Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período
de 08/05/2023 à 12/05/2023 no horário das 09:h00 ás 17:00
horas mediante a comprovação do recolhimento de R$ 70,52
(Setenta reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a
2 (duas) UFESP’S em nome da APM junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6814-4, conta corrente; nº 31739 – X sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes
lacrados para o mesmo local até o dia 19/05/2023 às 17:00
horas. A abertura dos envelopes contendo as propostas será
realizada em sessão pública no dia 25/05/2023 às 12:05 nas
dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada
pelo Diretor Executivo da APM.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA
DE VAGA DE AOE
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determi-
nado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região LESTE 3, nos
termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de
julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos
do Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de
Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta
Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário
e presencial, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1. As vagas disponíveis destinam-se à contratação por
tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2. A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a
ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada
em DOE de 14/04/2023.
3. O candidato convocado deverá comparecer munido
de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador,
legalmente constituído.
4. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número
maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar
o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas
hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da
vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6. Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao
candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia,
hora e local determinado
6.1. Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no
final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os
candidatos retardatários do horário, na data da convocação,
obedecida a ordem de classificação.
7. O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas
existentes na Diretoria Regional de Ensino;
7.1. Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos
com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a
A Diretora da Coordenadoria de Defesa Regional Agrope-
cuária de Guaratinguetá da Coordenadoria de Defesa Agrope-
cuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4º, 57 e
58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei
10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA Mauro Cesar Cornélio, CPF
171.109.368-80, da autuação constante do Auto de Infração nº
2114-17/2023 enquadrado no Art.53 do Decreto 45.781/2001,
ítem IV, cc art. 13,VIII – Proprietário movimentar ou transferir
animais sem documentos. O notificado tem prazo de 15 dias
pra interposição de DEFESA dirigida ao Diretor Centro de
Defesa Sanitária Animal - CEDESA, que deverá ser via email
(eda.guara@sp.gov.br) ou diretamente a esta Regional de
Guaratinguetá - Av Dr Ariberto Pereira da Cunha, 310 – Portal
das Colinas.
A Diretora da Coordenadoria de Defesa Regional Agrope-
cuária de Guaratinguetá da Coordenadoria de Defesa Agrope-
cuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado
de São Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4º, 57 e
58 do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei
10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA João Alberto Rodrigues de
Oliveira, CPF 071.139.938-77, da autuação constante do Auto
de Infração nº 2114-21/2023 enquadrado no Art.53 do Decreto
45.781/2001, ítem IV, cc art. 13,VIII – Proprietário movimentar
ou transferir animais sem documentos. O notificado tem prazo
de 15 dias pra interposição de DEFESA dirigida ao Diretor
Centro de Defesa Sanitária Animal - CEDESA, que deverá ser via
email (eda.guara@sp.gov.br) ou diretamente a esta Regional de
Guaratinguetá - Av Dr Ariberto Pereira da Cunha, 310 – Portal
das Colinas.
FORM AI 03.01
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Comunicado
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GES-
TÃO PEDAGÓGICA NA EE PADRE ANCHIETA - DIRETORIA DE
ENSINO - REGIÃO CENTRO
O Diretor da EE Padre Anchieta, nos termos da Resolução
SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para
seleção de docentes interessados em exercer a função de COOR-
DENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I - Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
II - Do horário, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola:
III – Dos requisitos para exercer as funções:
- Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
- Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- ser portador de diploma de licenciatura plena;
IV – Das Atribuições da Função:
- Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V – Dos Critérios estabelecidos pela Diretoria de Ensino
Região Centro:
- A análise do currículo acadêmico e da experiência pro-
fissional do candidato, em especial com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Finais do Ensino
Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência
em alfabetização;
- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
- A experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
- A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do Período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 05/05/2023 a 10/05/2023
Local: Rua Visconde de Abaeté, nº 154, Bairro -Brás CEP:
03012-050
Horário: das 8h às 17h
VI – Da Entrevista:
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e
horário a ser comunicado ao candidato.
VII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apresen-
tada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, con-
tidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE GES-
TÃO PEDAGÓGICA NA EE PROFESSOR ANTÔNIO FIRMINO DE
PROENÇA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
O Diretor da EE Professor Antônio Firmino de Proença, nos
termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura
das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer
a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I - Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA do Ensino Médio.
II - Do horário, a carga horária a ser cumprida é de 40 horas
semanais, distribuídas por todos os dias da semana e os turnos
de funcionamento da escola:
Das 7 às 16 horas.
III – Dos requisitos para exercer as funções:
- Ser Titular de Cargo ou Ocupante de Função-atividade;
- Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena.
IV – Das Atribuições da Função:
- Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
V – Dos critérios regionalmente estabelecidos pela Diretoria
de Ensino Região Centro:
- A análise do currículo acadêmico e da experiência profis-
sional do candidato, particularmente com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Médio.
- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 5 de maio de 2023 às 05:01:38

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