Editais - Educação

Data de publicação25 Maio 2023
70 – São Paulo, 133 (101) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 25 de maio de 2023
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio do(a) FDE-FUNDACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem
comunicar SALLES ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI -
CNPJ: 12.140.941/0001-00, já qualificada no contrato número
70/00255/22/02 e edital 70/00255/22/02, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/00008/23 - CONTRATO
70/00255/22/02-001 - ITENS 1 E 2 - CÓDIGO DA OBRA: 0109118
- EE JOANNA SPOSITO - ITENS 3 E 4 - CÓDIGO DA OBRA:
0109141 - EE JD MAGALI - ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL
DE CONTRATO
Tendo em vista a inexecução parcial do contrato, incorrendo
nos motivos previstos na Cláusula Quarta, incisos I, II, XII e
XXXIII do ajuste, estará sujeita a rescisão punitiva do contrato,
com fundamento na Cláusula Décima Nona e item 17.1.4. da
Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação de multa
no valor de R$ 181.427,95 (cento e oitenta e um mil quatrocen-
tos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) e advertência
pela falta cometida anotada no Cadastro de Fornecedores da
FDE ou suspensão temporária ao direito de licitar e contratar
com a Administração, com fundamento nos itens 17.1., 17.1.1,
17.1.2. alínea “e” e 17.1.3., da Cláusula Décima Sétima do
contrato supracitado.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, contados a partir desta publicação, que deve, preferencial-
mente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esan-
coes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que pode ser
obtido em contato com a FDE, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001.
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio do(a) FDE-FUNDACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem
comunicar SALLES ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI -
CNPJ: 12.140.941/0001-00, já qualificada no contrato número
70/00263/22/02 e edital 70/00263/22/02, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/00009/23 - CONTRATO
70/00263/22/02-001
ITENS 1 E 2 - CÓDIGO DA OBRA: 0059167 - EE PROFA
MAUD SA DE MIRANDA MONTEIRO
ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO
Tendo em vista a inexecução parcial do contrato, incorrendo
nos motivos previstos na Cláusula Quarta, incisos I, II, XII e
XXXIII do ajuste, estará sujeita a rescisão punitiva do contrato,
com fundamento na Cláusula Décima Nona e item 17.1.4. da
Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação de multa
no valor de R$ 114.423,67 e advertência pela falta cometida
anotada no Cadastro de Fornecedores da FDE ou suspensão
temporária ao direito de licitar e contratar com a Administração,
com fundamento nos itens 17.1., 17.1.1, 17.1.2. alínea “e” e
17.1.3., da Cláusula Décima Sétima do contrato supracitado.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, contados a partir desta publicação, que deve, preferencial-
mente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esan-
coes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que pode ser
obtido em contato com a FDE, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO – 24/05/2023
Comunicado
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar 01/2023
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Deter-
minado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região CENTRO,
com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição
Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº
1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização
Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de
fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo
Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regio-
nal, em caráter excepcional, para contratação temporária de
servidores para exercerem a função de Agente de Organização
Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado
da Educação
A Comissão Especial responsável pela coordenação e anda-
mento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída
pela Portaria de 23/05/2023, publicada em DOE 24/05/2023,
Executivo – Seção I, pág. 27.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar, para manu-
tenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das
unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial
nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletra-
balho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 - A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração.
4 - Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com-
plementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
5 - Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos por-
tadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
5.1- Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, dis-
posto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram
na situação de candidatos portadores de deficiência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 - O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de naciona-
lidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n.015/2023
MASSA DOCUMENTAL ACUMULADA
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e
Acesso - CADA, instituída pela Resolução nº 046/2023, publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 08/05/2023, em con-
formidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de
Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo:
atividades-meio e na Tabela de Temporalidade de Documentos das
atividades-fim da Resolução SAP-104, de 22-7-2019 , faz saber a
quem possa interessar que, a partir do 30º dia subsequente à data
de publicação deste Edital, o Núcleo de Comunicações Administra-
tivas e Protocolo eliminará os documentos abaixo relacionados. Os
interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado,
o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do pro-
cesso, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação
e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de
Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.
Séries documentais:
Código de classificação Série documental
006.01.04.002 Relação de remessa de documentos
004.05.08.004 Ficha de controle de tráfego de veículos
Observações complementares: Documentos avaliados de
acordo com a metodologia de avaliação dinâmica da massa
documental acumulada aprovada pelo Arquivo Público do
Estado.
Datas-limite: 2001 a 2017
Total de caixas = 73 Caixas
Total de metros lineares = 10,22
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) abaixo discriminado(s) para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada
na avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia,
Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9309, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) no citado
CRDPe-5, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a
inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do
Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuiza-
mento de ação de conhecimento.
LUCAS EDUARDO PEREIRA, RG 54.809.489-5
CPF-453.753.778-70, correspondente ao período de 05-12-
2022 a 05-12-2022
RENATA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA, RG 45.903.662-2
CPF-363.432.608-54, correspondente ao período de 01-01-
2023 a 31-01-2023
VANESSA APARECIDA MARQUEZINE, RG 43.032.123-5
CPF-320.462.238-02, correspondente ao período de 24-12-
2022 a 01-02-2023
FLAVIO OLIVEIRA DE SOUZA VIEIRA, RG 27.907.377-X
CPF-178.686.958-62, correspondente ao período 01-02-
2023 a 15-02-2023
EDSON VIEIRA DOS SANTOS, RG 19.354.581-0
CPF-071.805.118-11, correspondente ao período de 01-12-
2022 a 05-02-2023
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
Departamento de Defesa Sanitária e
Inspeção Animal
Centro de Defesa Sanitária Animal
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA Nº 7.382/2019
O Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, com fulcro no artigo 17, caput,
da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, artigo 87, inciso IV,
do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021 e alicerçado nos artigos
55, §4º, 59, 61, 64 e 68, §4º do Decreto 45.781, de 27/04/2001,
que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA JOÃO
ANTONIO DE SOUZA, CPF 034.655.758-57, produtor na Chácara
Duas Irmãs, localizada no município de São José dos Campos,
referente ao Auto de Infração 069415/2019 nos autos do proces-
so SAA Nº 7.382/2019, no valor de 130 (cento e trinta) UFESP´s,
por ter infringido o artigo 53, inciso V do Decreto 45.781, de
27/04/2001. O notificado tem prazo de 15 (quinze) dias a partir
desta publicação para interposição de recurso dirigido ao Diretor
do Departamento de Defesa Sanitária – DDSIA, junto a CDA
REGIONAL DE TAUBATÉ. Outrossim, no caso de desistência da
interposição do recurso cabível, deverá, no mesmo prazo, reali-
zar a retirada do DARE, referente ao valor da multa, e providen-
ciar o pagamento até a data do vencimento estipulada no DARE,
sob pena de remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado
para inscrição do débito na dívida ativa e sua cobrança judicial.
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA Nº 8.937/2019
O Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, com fulcro no artigo 17, caput,
da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, artigo 87, inciso IV,
do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021 e alicerçado nos artigos
55, §4º, 59, 61, 64 e 68, §4º do Decreto 45.781, de 27/04/2001,
que regulamenta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA JOSEPH
LUIS PACHECO VAN SEBROECK, CPF 316.023.448-76, produtor
na Fazenda Santa Clemência, localizada no município de Nati-
vidade da Serra, referente ao Auto de Infração 068785/2019
nos autos do processo SAA Nº 8.937/2019, no valor de 50
(cinquenta) UFESP´s, por ter infringido o artigo 53, inciso V do
Decreto 45.781, de 27/04/2001. O notificado tem prazo de 15
(quinze) dias a partir desta publicação para interposição de
recurso dirigido ao Diretor do Departamento de Defesa Sanitária
– DDSIA, junto a CDA REGIONAL DE TAUBATÉ. Outrossim, no
caso de desistência da interposição do recurso cabível, deverá,
no mesmo prazo, realizar a retirada do DARE, referente ao valor
da multa, e providenciar o pagamento até a data do vencimento
estipulada no DARE, sob pena de remessa dos autos à Procura-
doria Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa e
sua cobrança judicial.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
Ref: Conselho de Disciplina Nº 1BPRv-006/06/21
1. Cuida esta notificação da análise do pedido de dilação
de prazo para apresentação das alegações finais, realizado pela
ilustre defensora Dr. Flávia Magalhães Artilheiro, OAB/SP Nº
247.025, nos autos do Processo do Conselho de Disciplina Nº
1BPRv-006/06/21, assistindo a acusada Cb PM 981407-8 Gisele
Aparecida Araújo.
2. Considerando que, prestigiando a defensora e baseado
no princípio da Cooperação e a viabilização do amplo exercício
da defesa, DEFIRO a solicitação pleiteada, sendo aberto o prazo
de 05 (cinco) dias para apresentação dos memoriais finais à
partir desta publicação.
3. Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito
a Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de
Barros, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
NOTIFICAÇÃO
O Presidente do Conselho de Disciplina nº CPRv-008/160/23,
notifica o defensor Dr. Ivândaro Alves da Silva, OAB/SP Nº
372.632, assistindo os acusados Cb PM 124049-8 Anderson Luiz
de Almeida e Cb PM 153175-14 Evandro Ferreira Fernandes,
acerca do cancelamento da Audiência de Instrução que estava
agendada para o dia 25 de maio de 2023, às 09h30, visto pedido
de redesignação do ilustre defensor.
Considerando o inserto no art. 21 das I-16-PM, que des-
creve como direito ao defensor a solicitação em um mesmo
processo de 01 (um) adiamento por motivo justificado;
Considerando que houve o pedido deste adiamento neste
autos em 24 de maio de 2023;
Considerando que, prestigiando a Defesa e baseado no
Princípio da Cooperação, DEFIRO o pedido de redesignação.
Fica intimado o defensor e acusados sobre a continui-
dade da instrução e realização da Audiência de oitiva de
testemunha, sendo designada para a data de 13 de junho
de 2023, às 14h30, por meio do sistema de videoconferên-
cia, na sede do Gabinete de Treinamento do Comando de
Policiamento Rodoviário, sito a Avenida Embaixador Macedo
Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone (11) 93269-5076,
São Paulo/SP, ocasião em que será realizada a oitiva da tes-
temunha de acusação, Sr. Maicon.
O defensor receberá o link para acesso a Audiência Virtual
no e-mail cadastrado nos Autos. Se houver alteração dos e-mails,
deverão fazer contato através do e-mail cprvcartorio@policiami-
litar.sp.gov.br, informando o novo endereço eletrônico.
O link para acesso dos acusados será enviado à unidade a
que cada qual pertence.
Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito
a Avenida Embaixador Macedo Soares, 12889, Vila Ribeiro de
Barros, São Paulo/SP, para vistas e cópias.
NOTIFICAÇÃO
1. Cuida esta notificação de cientificar o ilustre defensor Dr.
André de Lima, OAB nº 420.474/SP, sobre pedido, apresentado
em petição autônoma datada de 24 de maio de 2023, nos autos
do Processo do Conselho de Disciplina Nº CPRv-008/160/22,
assistindo o acusado 2º Sgt PM 135.213-0 Alex de Paula, do
que segue:
2. Requereu a redesignação do ato de interrogatório,
agendado para 31 de maio de 2023, às 14h30min, em virtude
de intimação no Diário Oficial da Justiça, sobre audiência na 2ª
Vara do Juizado Especial do Foro de Guarulhos/SP, para a mesma
data, mas às 13h30min.
3. Vê-se, da análise dos autos, que:
3.1. o nobre defensor em tela já postulou por redesig-
nação, nestes autos, em 08 de novembro de 2022 e em 01
de março de 2023, ambas acatadas. Nesse sentido, este
Conselho, prestigiando a atuação defensiva, já deferiu por
duas vezes, sendo mais generoso do que prevê a própria I-16
PM, em ´´Artigo 21 – A audiência será adiada uma única vez
se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.``
(grifo nosso).
3.2. a intimação em D.O.E. foi veiculada em 24-05-23 e a
intimação em Diário da Justiça, em 17 de maio de 23. Todavia,
a intimação, cuja cronologia se afixou nos autos, é a ocorrida
´´apud acta`` em audiência de 11 de maio de 23, com o ora
defensor presente (vide ata nas fl. 635 e 636 dos autos). Portan-
to, ciência do interrogatório precedente à audiência cível na 2ª
Vara J.E.C - Guarulhos.
3.3. importa consignar, para comprovar o prestígio ofertado
pelo Conselho na atuação defensiva, que a escolha da data de
31-05-23, na audiência de 11-05-23, deu-se de maneira consen-
sual, ou seja, este presidente consultou os defensores sobre a
referida data, como forma de imprimir marcha processual que
respeite os demais afazeres dos defensores envolvidos. Nesse
sentido, foi firmada a data de 31-05-23;
3.4. ainda que a forma ´´apud acta`` não se encontre nas I-16
PM, essa mesma, no silêncio, permite integração com outras fon-
tes (artigo 4º inciso I c.c. artigo 2º, tudo das I-16 PM). Do Código
de Processo Civil se extrai o princípio da instrumentalidade das
formas, em ´´Art. 188. Os atos e os termos processuais indepen-
dem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a
exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo,
lhe preencham a finalidade essencial.`` (grifo nosso)
3.5. ainda, que o processo em tela foi inaugurado em
05-07-22, não podendo submeter-se às disponibilidades dos
defensores, (i) seja pela máxima de que ´´A justiça atrasada não
é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.``, de Rui Bar-
bosa, (ii) seja em atendimento ao direito fundamental à razoável
duração do processo, conforme artigo 5º inciso LXXVIII da Carta
Fundamental, em ´´a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392)``.(grifo nosso)
3.6. Por fim, como a audiência cível na 2ª Vara J.E.C - Gua-
rulhos está aprazada para as 13h30min e a de interrogatório,
nesse Conselho, para as 14h30min, este Conselho aguardará o
defensor até as 15h00min, adotando-se em analogia o intervalo
do artigo 7º inciso XX da lei 8906/94, a partir do que será nome-
ado defensor ´´ad hoc``.
4. Portanto, a guisa de tais fundamentos, indefere-se o plei-
to, mantendo-se a data do interrogatório, conforme publicação
e intimação apud acta nos autos.
5. Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito à
Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12889, Vila Ribeiro de
Barros, São Paulo/SP, fone (11) 3833-5000.
COMANDO DE POLICIAMENTO AMBIENTAL
3º Batalhão de Polícia Ambiental - Guarujá
NOTIFICAÇÃO
Referência: Processo Administrativo Disciplinar nº 3BPAmb-
001/06/22.
Dra. Viviane de Oliveira Voigt, OAB/SP nº 359.636, com
escritório profissional situado à Av. Presidente Wilson, 1440
Altos, Sala 01 – Centro – São Vicente/SP.
Eu, 1º Ten PM Domênica Janaína Costa de Abreu, Presidente
do processo em referência, a que responde o Sd PM 156265-7
Bruno Henrique Fernandes Rodrigues, NOTIFICO vossa senhoria
acerca do atendimento à diligência solicitada, relacionada ao
ato de reconhecimento de pessoa nos termos do artigo 368 do
CPPM, para tanto estão sendo adotadas as devidas providências
para sua realização.
DOMÊNICA JANAÍNA COSTA DE ABREU
1º Tenente PM Presidente do PAD
Cmt Pol Int 3 - Recurso Hierárquico - Deferimento
Ao Sd PM 150117-8 Fernando Morotti da Rocha, do 3º
BPM/I, à vista do que foi apurado nos autos do PD nº 3BPMI-
078/020/20, o recurso hierárquico foi deferido (Advogado Dra.
Joice Vanessa dos Santos OAB/SP nº 338.189). Ao defensor
constituído, os autos do Procedimento Disciplinar seguirão para
ciência do acusado na 2ª Cia PM do 3º BPM/I (Ribeirão Preto/
SP) e posteriormente retornarão para o Cartório da Seção de
Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 3º Batalhão de Polícia
Militar do Interior, situado na Avenida Cavalheiro Paschoal
Innecchi, nº 1538, Jardim Independência, Ribeirão Preto/SP –
CEP 14076-010.
Comando de Policiamento do Interior 4 -
Bauru
Maj PM Juliano Prado Loureiro, Oficial Encarregado
das medidas a serem adotadas diante do APFD nº 13BAEP-
001/13/23, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a Dra.
Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, sobre a realização
de perícia assistida do armamento com a presença do Cb PM
125661-A Daniel da Silva Gonçalves, a ser realizada no de 06 de
junho de 2023, às 10h00, no Centro de Material Bélico da Polícia
Militar do Estado de São Paulo (CMB), situado na Rua Alfredo
Maia, nº 106 - Luz - São Paulo/SP.
44º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Lins
MINUTA
Notificação
44º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR
SEÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR E DISCIPLINA
EMENTA
Referência: Procedimento Disciplinar Nº 44BPMI-010/100/21.
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº 44BPMI-
010/100/21, nos termos do Inciso II do Artigo 56 das I-16-PM,
notifica a Dra. Caroline Rosinelli de Moraes, OAB/SP Nº 389.114/
SP com Escritório na Avenida do Café, 146, sala 05, Centro -
Cafelândia/SP, CEP Nº 16503-036, Defensora constituída do Acu-
sado 3º Sgt PM 966209-0 José Fernando Dantas (Inativo), com
base no item 3.2 do Ofício Nº CorregPM-063/367/22, conferir a
publicidade do ato decisório, nos termos do item 29 do Bol G PM
218, de 26NOV18. Procedimento Disciplinar – Reconsideração
de Ato – Decisão “À vista do que foi apurado nos auto do PD nº
44BPMI-010/100/21, a Reconsideração de Ato foi indeferida”.
Este defensor tem o prazo de 5 (cinco) dias, caso queira impetrar
Recurso Hierárquico. Os autos estão à disposição na Sede do
44º BPM/I, localizado na Rua Sarkis Djanikian, 44 - Florestan
Fernandes, município de Lins/SP.
Comando de Policiamento do Interior 6 -
Santos
29º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Mongaguá
Comando de Policiamento do Interior Seis - Vigésimo Nono
Batalhão de Polícia Militar do Interior - Na qualidade de Presi-
dente do PD nº 29BPMI-31/270/23, NOTIFICO a Dra Andréa Pei-
rão Monte Alegre, inscrito na OAB/SP Nº 121.504, com escritório
na Avenida Pedro Lessa, nº 1920, conj. 66, Aparecida - Santos/
SP, Cep: 11025-002, Santos/SP - fone: (13) 3271-9980, defensora
constituída do acusado, Cb PM 971643-2 Wagner Castro de
Moraes, do 29º BPM/I, a comparecer à Audiência de Instrução e
Julgamento, marcada para o dia 01 de junho de 2023, às 09h00,
a qual será realizada na sede da 2ª Cia do 29º BPM/I, situada na
Avenida João Batista Leal, 755 – Centro, Itanhaém.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Avaré
Notificação
Cmt do 53º BPM/I-Decisão de Reconsideração de Ato
Visto e analisado o recurso de Reconsideração de Ato
interposto nos autos do Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-
007/13/23, notifico que a sanção disciplinar, originalmente
imposta, foi mantida. Saliento que os autos físicos do Proce-
dimento Disciplinar estão à disposição, nos dias úteis, das 08h
às 12h e das 14h às 18h, na sede da Primeira Companhia do
Quinquagésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Interior-1ª
Cia PM do 53º BPM/I, situada na Maneco Dionísio nº 318, Vila
Martins II, Avaré/SP, CEP 18701-480, telefone (14) 3731-2109.
(Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos-OAB/SP 338.189)
Notificação
Cmt do 53º BPM/I-Decisão de Reconsideração de Ato
Visto e analisado o recurso de Reconsideração de Ato
interposto nos autos do Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-
004/13/21, notifico que a sanção disciplinar, originalmente
imposta, foi mantida. Saliento que os autos físicos do Proce-
dimento Disciplinar estão à disposição, nos dias úteis, das 09h
às 12h e das 14 às 18h, na sede da Primeira Companhia do
Quinquagésimo Terceiro Batalhão de Polícia Militar do Interior-1ª
Cia PM do 53º BPM/I, situada na Maneco Dionísio nº 318, Vila
Martins II, Avaré/SP, CEP 18701-480, telefone (14) 3731-2109.
(Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos-OAB/SP 338.189)
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
36º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Limeira
O Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº
36BPMI-001/60/23, notifica os militares do Estado acusados, Cb
PM 107064-9 Eduardo Henrique Vansan e Cb PM 127050-8 Mario
Antônio Barboza Junior, ambos do 36º BPM/I, e seu defensor
livremente constituído, Dr. Alexandre Wellington de Souza, OAB/
SP 447.915, visto a necessidade de empreender novos esforços
na localização das testemunhas centrais do presente Processo
Regular, que a Sessão previamente agendada para 26-05-2023,
foi redesignada para 05-06-2023, às 08h30min, na sede do Tri-
gésimo Sexto Batalhão de Polícia Militar do Interior, localizado na
Rua João Picinini nº 100 – Jardim Laranjeiras – Limeira/SP, onde
ocorrerá audiência de instrução e será realizada a oitiva das tes-
temunhas civis da Portaria: Reginaldo de Paula, RG: 24.092.796-
SSP, Marcos Eduardo Ferreira Grippa, RG: 45.643.673-MG e José
Augusto da Silva dos Reis, RG: 52.190.404-SSP.
Ciente de que o não atendimento injustificado do defensor,
fica consignado que será nomeado um defensor “Ad Hoc”, para
fins de imediata continuidade dos atos processuais em compri-
mento ao artigo 21 das I-16-PM.
Por fim, os autos do Processo Regular encontram-se dis-
poníveis para vistas, na sede da Companhia de Força Tática do
36º BPM/I.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros Metropolitano
INTIMAÇÃO Nº CBM-013/503/23
(Referência: CD Nº CBM-003/503/22)
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº
CBM-003/503/22, a que responde o Cb PM 107824-A Wilson
Alves Bacco Kubinyete, do 4º GB, NOTIFICO o defensor constitu-
ído, o Dr. Marcos Akira Rodrigues Teixeira, OAB/SP 395.008, que
os autos do processo regular acima referenciado foram restitu-
ídos a este cartório para que sejam adotadas algumas medidas
saneadoras, conforme apontado no Ofício nº CCB-130/940/23,
encartado ao feito, oriundo da Controladoria CB.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
2º Batalhão de Polícia de Choque - Capital
Edital: Notificação
O presidente do PD nº 2BPChq-008/13/23, notifica a Dra.
JOICE VANESSA DOS SANTOS, OAB/SP nº 338.189, defensora
constituída do 3º Sgt PM 116426-A CARLOS ALBERTO VOCCI
JUNIOR, a tomar conhecimento da Audiência de Instrução e
Julgamento, que ocorrerá no dia 02 de junho de 2023 às 10h,
na sede da 4ª Cia Rocam do 2º BPChq, sito a Rua Doutor Jorge
Miranda, 367 - Bairro Luz - São Paulo/SP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 05:01:08

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