Editais - Educação

Data de publicação20 Junho 2023
terça-feira, 20 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (15) – 7
3 – Para alocação, os candidatos serão convocados na
seguinte ordem de atendimento:
Artigo 21 da Resolução SEDUC-87/22 – Fica alterado o § 1º
do artigo 2º da Resolução Seduc-37, de 1-6-2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 2º – Caso a vaga não seja preenchida em conformidade
com o disposto no §1º deste artigo, será preenchida através do
processo de credenciamento, conforme disposto abaixo:
a) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria
de Ensino;
b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria
de Ensino;
c) docente ocupante de função-atividade classificado na
própria Diretoria de Ensino;
d) docente ocupante de função-atividade classificado em
outra Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – Na existência de vaga de Diretor, em unidade
escolar já participante do Programa, observar a seguinte ordem
de prioridade:
I – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar
classificado na própria Diretoria de Ensino, de acordo com a
classificação do credenciamento;
II – titular de cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar
classificado em outra Diretoria de Ensino, de acordo com a
classificação do credenciamento;
III – titular de cargo docente classificado na própria Dire-
toria de Ensino;
IV – titular de cargo docente classificado em outra Diretoria
de Ensino;
V – docente ocupante de função-atividade classificado na
própria Diretoria de Ensino;
VI – docente ocupante de função-atividade classificado em
outra Diretoria de Ensino.
4 - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
1.2 - A veracidade das informações e a exatidão das decla-
rações e regularidade de documentos.
1.3 – Acompanhar a ordem de chamada da classificação.
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo
de credenciamento não seja devidamente comprovado no
momento da alocação, o candidato será desclassificado.
2.1 - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexa-
tidão de dados ou documentos, ainda que verificadas poste-
riormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo
de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da
inscrição.
3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Unidade escolar para alocação: EE HAYDEE HIDALGO – PEI
– Rua Jacarandá Paulista, nº: 80 – Jardim Arantes – Iguatemi –
São Paulo, SP.
DA REALIZAÇÃO DA ALOCAÇÃO:
Data: 23/06/2023
Horário: 8:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 sito a Rua Isabel Urbina,
número 200 – Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/
SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2023
A Diretoria de Ensino – Região Leste 5 torna pública a aber-
tura do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime
de Dedicação Exclusiva - RDE das escolas estaduais do Programa
Ensino Integral, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de
31-05-2022, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existen-
tes para o ano letivo de 2023.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023
ocorrerá no período de 20/06/2023 a 25/06/2023, com previsão
de classificação final em 28/07/2023, considerando todas as
fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino (https://deleste5.educacao.sp.gov.br/), onde será divul-
gada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades
escolares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício
nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam sub-
metidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere
o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de
2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quaren-
ta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de
atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas
da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação
no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus à Gratificação de
Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes
em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto
no artigo 47 da Lei Complementar nº 1374, de 30 de março
de 2022;
4.2 - R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes
das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em
exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral -
PEI, conforme disposto no artigo 47 da lei citada no item 4.1.
Consideram-se integrantes de equipe gestora o Diretor
Escolar/Diretor de Escola, bem como os docentes designados
nas unidades escolares para as funções previstas no artigo 7º
Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de 2022 e no artigo
5º da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6 - Os integrantes do Quadro do Magistério que não obti-
veram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, bem como os docentes que foram cessados durante
o ano de 2023, nos termos do artigo 11 Decreto 66.799/2022,
NÃO poderão ter nova designação no referido programa no
ano de 2023.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam
em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão,
neste momento, serem atendidos para mudança de sede de
exercício por meio do presente processo de credenciamento
emergencial.
II - DOS REQUISITOS
1 – Estar inscrito/cadastrado para o Processo de Atribuição
de Classes/Aulas – 2023;
2 – Ser portador de:
2.1. Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específi-
ca de componente curricular da Matriz Curricular;
2.2. Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de
outros componentes curriculares que não sejam específicas do
curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que
habilite ou qualifique o docente para atuação em componente
curricular da Matriz Curricular;
2.3. Diploma de Licenciatura Curta específica de componen-
te curricular da Matriz Curricular;
Ou, ainda, deter qualquer das seguintes condições:
2.4. Ser estudante de Licenciatura Plena com carga horária
mínima de 160 horas em componente curricular da Matriz
Curricular;
h) Declaração de tempo de serviço em dias no Magistério
do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública,
até a data de 30/06/2022, expedida pela autoridade competente
(original);
i) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente
trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição
em instituição privada, até a data de 30/06/2022 (original);
j) Declaração de assiduidade no Magistério Público Oficial
da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao
período de 01/07/2019 a 30/06/2022, fornecida pelo diretor da
escola (original);
k) Certificado de curso de língua estrangeira e/ ou de exten-
são cultural com carga mínima de 30 horas, comprovadamente
realizado nos últimos 04 (quatro) anos, no Brasil ou no exterior,
por instituição de reconhecida competência (cópia acompanha-
da do original);
l) Comprovante de participação em orientação técnica pro-
movida pela EFAPE, nos últimos 04 (quatro) anos, em parceria
com instituições de renomada competência (cópia acompanha-
da do original);
m) Certificado de exame de proficiência no idioma em que
se inscreve, expedido por instituição de renomada competência
(cópia acompanhada do original);
n) Diploma de Mestre ou título de Doutor na língua estran-
geira objeto da docência (cópias acompanhadas dos originais);
o) Comprovante de inscrição no processo de atribuição de
classes e aulas 2023 (emitido pelo banco de talentos ou SED).
V - DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados,
de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem,
observada a ordem de prioridade estabelecida nos artigos 16 e
17 da Resolução SEDUC nº 67/22 e com as pontuações obtidas
na seguinte conformidade:
1- quanto ao tempo de serviço:
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em
CEL;b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no
magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atua-
ção referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no
magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer
esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no
ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição
privada, desde que de renomada competência;
2 - quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiên-
cia, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira/Libras e/
ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta)
horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no
Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competên-
cia: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, no compo-
nente curricular objeto da inscrição;
d) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, no compo-
nente curricular objeto da inscrição.
3- Assiduidade no Magistério Público Oficial da SEE/SP, no
período de 01/07/2019 a 30/06/2022, com comprovada atuação
de no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período:
5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 02 faltas no referido período: 4
(quatro) pontos;
c) com registro de 3 ou 4 faltas no referido período: 3
(três) pontos;
d) com registro de 5 faltas no referido período: 2 (dois)
pontos;
e) com registro de 06 faltas no referido período: 1 (um)
ponto;
f) com registro de qualquer número de faltas justificadas,
injustificadas, médicas, licenças ou afastamentos a qualquer
título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício
no referido período: zero ponto.
VI – DO CRONOGRAMA
a) Período de credenciamento: 20/06/2023 a 26/06/2023.
b) Classificação Preliminar no site da Diretoria de Ensino
Região Centro: http://decentro.educacao.sp.gov.br : 28/06/2023;
c) Interposição de recurso: 28 e 29/06/2023 das 9h às 16h
na Unidade Escolar vinculadora do CEL;
d) Classificação Final Pós-Recurso: 30/06/2023, no site da
Diretoria de Ensino Região Centro: http://decentro.educacao.
sp.gov.br
VII – DA ATRIBUIÇÃO
A Atribuição do saldo de aulas dos idiomas dos Centros de
Estudos de Línguas – CEL ocorrerá a partir de 26/07/2023, em
data e horário a ser agendado pelo diretor da unidade escolar
de interesse.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O docente para o qual for atribuída classe não poderá
exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços
que implique em afastamento das funções para as quais foi
selecionado.
b) O docente que, por qualquer motivo, desistir das aulas
que lhe forem atribuídas no CEL não poderá ter nova atribuição
de aulas no mesmo ano da desistência.
c) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apre-
sentados no ato da inscrição, não sendo aceita a juntada
posterior.
d) Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão
decididos pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da
DER-Centro.
e) O presente edital poderá sofrer alterações oriundas de
legislação ou normatização supervenientes de órgãos centrais
da SEDUC.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA DE
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE) E COOR-
DENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) ESCOLAR-
PARA ATUAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL -PEI 2023.
Alocação das vagas para EE Haydee Hidalgo- PEI.
O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Leste 3,
no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a
Resolução SEDUC 87 de 11-11-2022 “Dispõe sobre a gestão de
pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências
correlatas”; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de
2022; Decreto nº 66.799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12,
de 05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria
CGRH 16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022.
CONVOCA os candidatos inscritos classificados no processo de
CREDENCIAMENTO para o ano de 2023, para atuação como,
COORDENADOR DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (COE) E COORDE-
NADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) ESCOLAR nas
escolas participantes do Programa Ensino Integral - para sessão
de alocação de VAGA elencada no presente Edital, e adesão ao
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47
da Lei Complementar nº 1374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente, sendo de
responsabilidade do candidato o comparecimento a sessão.
DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site da Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e
local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vaga disponibilizada.
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independen-
temente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acam-
pamento situado no município em que está localizado o projeto
de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Bebedouro e no Site do ITESP para conhecimentos dos can-
didatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS
E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do
escritório do Grupo Técnico de Campo de Bebedouro, após a
análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios
pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos
e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo,
nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato
interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no
prazo de quinze (15) dias úteis a contar a publicação da LISTA
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao
Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório
do Grupo Técnico de Campo de Bebedouro, situado na Av. Raul
Furquim, nº 553 – Centro, em Bebedouro, Estado de São Paulo,
telefones (17) 3313-5561 e (17) 3313-5562, que deverá ser sub-
metido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art.
23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILI-
TADOS E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo
da Fundação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada
no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Bebedouro, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 17 de julho a 04 de agosto de 2023,
para a realização da inscrição e agendamento da Entrevista
Técnica e comprovação das informações contidas no cadastro,
mediante a apresentação dos documentos comprobatórios,
observada a data limite de 14 de julho de 2023, estabelecida
pela Comissão de Seleção em reunião realizada em 13 de junho
de 2023, para utilização das informações contidas no banco
de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de
Bebedouro, localizado na Av. Raul Furquim, nº 553 – Centro
em Bebedouro, Estado de São Paulo, telefones (17) 3313-5561
e (17) 3313-5562. Os candidatos cadastrados na Fundação
ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista técnica
e apresentação dos documentos comprobatórios no período
acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção.
O não comparecimento do candidato na data e horário estipu-
lados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação
dos documentos comprobatórios, acarretará a sua inabilitação
pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impe-
dimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da
entrevista técnica, cópias dos documentos apresentados no ato
do cadastramento e demais documentos citados neste Edital,
por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto
Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
LISTA DOS CANDIDATOS HABILITADOS E CLASSIFICADOS – COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – LOTES DISPONÍVEIS MEDIANTE INDEZAÇÃO DE BENEFEITORIAS – EDITAL
03/2022
O Presidente da Comissão de Seleção de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, torna pública a Lista dos Candidatos
Habilitados e Classificados no processo seletivo que visa a seleção de beneficiários para a exploração de lotes rurais cujos os bene-
ficiários titulares, herdeiros necessários ou os membros da composição familiar, solicitaram a desistência da exploração dos lotes:
01 – Santa Isabel, lote 12; 02 – Haroldina, lote 39; 03 – São Bento II, lote 82; 04 – Santa Apolonia, lote 80; 05 – Marco II, lote 03;
06 - São Bento I; lote 46; 07 – São Bento IV, lote 175; 08 – Novo Horizonte, lote 18, localizados nos assentamentos implantados no
município de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, nos termos da Lei 4.957 de 30 de dezembro de 1.985, alterada pela Lei
16.115, de 14 de janeiro de 2.016 e dos itens 134 a 149 do Manual de Procedimentos Assentamentos Estaduais Cadastro Seleção de
Beneficiários da Fundação ITESP, aprovado pela Portaria Itesp 131/2018, cujas inscrições foram deferidas pela Comissão de Seleção,
após análise e deliberação acerca das entrevistas técnicas e documentos apresentados pelos candidatos inscritos, considerados com
perfil adequado e aptos à exploração dos lotes rurais localizados nos assentamentos acima relacionados.
CANDIDATOS HABILITADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
INSCRIÇÃO CANDIDATO(A) 1 (CPF) CANDIDATO(A) 2 (CPF) CLASSIF. PONT.
26930.12 EDUARDA FRANCISCA DE SÁ (426.894.078-25) WILLIAM FERNANDO CARLOTA DE ALMEIDA (399.400.848-46) 1 64.000
11496.5 LINDSAY DA SLVA CRUZ (214.644.028-76) CHARLES LINFANTE LEAL (277.771.778-85) 2 59.000
29518.3 VALDIR PEREIRA DE SOUZA (024.971.299-75) DAIANE PORTO DA SILVA (372.629.848-70) 3 57.000
30444.4 EDSON FERREIRA DA SILVA JUNIOR (395.134.058-42) - 4 56.000
30316.4 SERGIO APARECIDO RUIZ (220.241.418-54) - 5 56.000
27098.11 CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA (097.507.178-56) JOSÉ GUEDES DA SILVA (088.632.098-47) 6 55.666
3075.8 ADRIANO NASCIMENTO DE MENEZES (219.361.798-81) - 7 54.000
22292.14 ANA CRISTINA DA SILVA GUETZ (403.651.988-38) CARLOS ALBERTO GUETZ (370.107.658-80) 8 52.000
27443.10 ATAIR MUSSOLINE JUNIOR (418.188.528-37) - 9 51.000
29263.5 ELSON DOS SANTOS (017.601.788-70) MARIA FRANCISCA DE LIMA SANTOS (204.443.378-81) 10 51.000
27909.5 IOLANDA ALVES DA SILVA (206.600.528-22) DONIZETE BORGES DA SILVA (016.775.078-02) 11 47.333
25724.13 LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PADOIM (452.998.028-62) - 12 46.333
27790.7 MIGUEL CARNEIRO DA SILVA (008.995.748-23) MARIA APARECIDA DE LIRA CARNEIRO DA SILVA (311.998.348-90) 13 46.333
25631.27 DEMILTON FRANCISCO DA SILVA (776.283.574-15) - 14 45.166
24758.23 JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA (051.872.038-19) - 15 43.000
26668.15 ROSILENE CLARICE MARTINS (663.527.469-34) MARCIO ROBERTO DOS SANTOS (046.216.659-79) 16 40.332
27899.13 WAGNER DE OLIVEIRA (288.160.638-58) - 17 38.000
30600.2 ERICK FELIPE MORONG DE ALMEIDA (454.755.288-61) MARCIELY GOMES DOS SANTOS (484.560.118-43) 18 37.000
30611.3 ANDRÉIA DOS SANTOS CARDOSO ARAUJO (355.390.298-10) CREUSIMAR CAETANO DE ARAUJO (164.487.258-73) 19 30.000
26028.19 JOSE DAMASIO LANDGRAF (117.310.818-12) LUCIMARA COSTA LEPUNUCENO (279.314.708-73) 20 26.000
30701.4 RONYEL MENDONÇA SOCOSSIUC (528.289.178-60) - 21 23.333
30388.1 BENEDITA DONIZETE BARBOSA DOS SANTOS (251.091.728-54) - 22 19.000
28127.8 RAMIRO PEDROSO BORGES (163.203.598-70) - 23 14.000
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
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Empresa: ER FAUSTINO ENGENHARIA DE PROJETOS E SER-
VIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CNPJ: 05.848.069/0001-93
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCON/DPA 2478/23, o pagamento
do montante de R$ 7.246,12, referente ao saldo da multa
apurada no processo administrativo 46/00011/22, contrato
46/00026/21/02. Informamos que o valor total oriundo do
citado Processo Administrativo é de R$ 8.690,00 e que, para
abatimento deste, foi retido o valor de R$ 1.443,88, referente
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mações entrar em contato com o Departamento de Processos
Administrativos através do telefone: (11) 3158-4766.
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LTDACNPJ: 13.786.002/0001-08
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do recebimento da carta GCON/DPA 2477/23, o pagamento do
montante de R$ 321,38, referente ao saldo da multa apurada no
processo administrativo 46/00021/22, contrato 46/00074/21/02.
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Administrativo é de R$ 1.100,83 e que, para abatimento deste,
foi retido o valor de R$ 779,45, referente a depósito caução
atualizado monetariamente. Para mais informações entrar em
contato com o Departamento de Processos Administrativos
através do telefone: (11) 3158-4766.
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CNPJ: 08.469.841/0001-54
Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir
do recebimento da carta GCON/DPA 2476/23, o pagamento
do montante de R$ 38.855,33, referente ao saldo da multa
apurada no Processo Administrativo 69/00043/22 e contrato
69/00176/21/01-001.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA DOCENTES
INTERESSADOS EM ATUAR NOS CENTROS DE ESTUDOS DE
LÍNGUAS (CEL) – JUNHO/2023
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro, em atendimento às disposições da Resolução
SEDUC nº 67/2022 e Resolução SEDUC 85/2022, torna público
o Edital de abertura de inscrições para o processo de credencia-
mento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos
de Línguas (CEL), jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, EE
BUENOS AIRES e EE Prof. MAURO DE OLIVEIRA, no ano letivo de
2023, na seguinte conformidade:
I – DOS IDIOMAS
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
4) Alemão
5) Libras
6) Português para estrangeiros
II – DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA O CREDEN-
CIAMENTO
Período: 20/06/2023 a 26/06/2023
Horário: 10h às 15h
Local: EE Prof. Mauro de Oliveira, Rua Pedro Soares de
Almeida, 134 – Pompeia – São Paulo/SP e EE Buenos Aires, Rua
Dr. Paulo Egídio,1008, Santana – São Paulo/SP
III – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
O candidato deverá, no ato do credenciamento, comprovar:
a) estar inscrito no banco de talentos/processo regular de
atribuição de aulas/2023 com opção para ministrar aulas na
Diretoria de Ensino-Região Centro;
b) ser portador de licenciatura plena em Letras, com habili-
tação na língua estrangeira objeto da docência ou;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena em qual-
quer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de
diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento
e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base
nacional comum, com certificado de conclusão de curso especí-
fico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma
pretendido, comprovando as competências e as habilidades
básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento,
exigidas para a docência desse idioma ou;
d) ser aluno do curso de licenciatura plena de Letras,
preferencialmente de último ano, com habilitação na Língua
Estrangeira objeto da docência ou;
e) ser profissional graduado em curso de nível superior e
que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma
objeto da docência, a quem poderão ser atribuídas aulas do CEL,
em caráter de absoluta excepcionalidade, quando comprovada a
inexistência dos profissionais acima elencados.
IV – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
a) RG (original e cópia);
b) CPF (original e cópia);
c) Diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação
na língua estrangeira objeto da docência e respectivo Histórico
Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou;
d) Diploma de licenciatura plena em qualquer compo-
nente curricular ou Diploma de curso de nível superior, com
os respectivos Históricos Escolares, dos quais constem 160
(cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da
base nacional comum, com certificado de conclusão de curso
específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no
idioma pretendido, comprovando as competências básicas da
leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas
para a docência desse idioma os respectivos Históricos Escolares
(cópias acompanhadas dos originais) ou;
e) Atestado/Declaração de matrícula atualizada, no curso de
licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estran-
geira, objeto de docência, expedido pela instituição de ensino
superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente
trabalhados, exercido na docência do idioma objeto da inscrição
em CEL, até a data de 30/06/2022, expedida pelo diretor de
escola (original);
g) Declaração de tempo de serviço em dias no Magis-
tério Público Oficial do Estado de São Paulo, até a data de
30/06/2022, expedida pelo diretor de escola (original);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 20 de junho de 2023 às 05:03:23

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