Editais - Educação

Data de publicação31 Julho 2023
6 – São Paulo, 133 (44) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 31 de julho de 2023
b) titular de cargo docente classificado em outra Diretoria
de Ensino;
c) docente ocupante de função-atividade classificado na
própria Diretoria de Ensino;
d) docente ocupante de função-atividade classificado em
outra Diretoria de Ensino;
e) docentes contratados nos termos da Lei Complementar
nº 1.093/2009 alterada pela L.C. 1361 de 21/10/2021, na
seguinte ordem:
- Da própria Diretoria de Ensino – Faixa II;
- De outra Diretoria de Ensino – Faixa III.
f) docentes inscritos pelo Banco de Talentos, em confor-
midade com o Artigo 3º Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro
de 2023.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
OSASCO
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA
ATUAÇÃO EM 2023
A Diretoria de Ensino – Região Osasco torna pública a
abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emer-
gencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE
das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme
previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, cujo objetivo é
o preenchimento de vagas existentes em todos os componentes
curriculares para o ano letivo de 2023.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes
do Quadro do Magistério para atuarem nas unidades escolares
do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2023
ocorrerá no período de 28/07/2023 a 10/08/2023, considerando
todas as fases do certame.
2 - As publicações referentes ao presente credenciamento
poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de
Ensino, www.deosasco.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada
a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades esco-
lares por ocasião da alocação.
3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício
nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam sub-
metidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere
o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de
2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quaren-
ta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de
atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas
da Secretaria da Educação.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação
no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de
Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:
4.1 - R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes
em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral - PEI, conforme disposto
no artigo 47 desta lei complementar;
4.2 - R$3.000,00 (três mil reais) a ser paga aos integrantes
das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em
exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral
- PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar.
Parágrafo único -?Considera-se integrante de equipe ges-
tora o Diretor Escolar e o Diretor de Escola, assim considerados
os titulares de cargo ou os designados para responder pelas
atribuições de cargo vago, e os docentes designados nas uni-
dades escolares para as funções previstas no artigo 7º desta lei
complementar e no artigo 5º da?Lei Complementar nº 836, de
30 de dezembro de 1997.
5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedi-
dos de participar do processo de credenciamento, caso tenham
sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5
(cinco) anos.
6 - Os integrantes do Quadro do Magistério que não obti-
veram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos
junto ao PEI, sendo cessados em 2023, NÃO poderão ter nova
designação no referido programa no ano de 2023.
7 – Os integrantes do Quadro do Magistério que já atuam
em unidade escolar do Programa Ensino Integral NÃO poderão
ser atendidos para mudança de sede de exercício por meio do
presente processo de credenciamento emergencial.
II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os
docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade,
contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de
16 de julho de 2009 ou candidato a contratação (Banco de
Talentos), deverão expressar adesão voluntária ao Regime de
Dedicação Exclusiva - RDE e atender aos seguintes requisitos
de escolaridade:
1.1 - Para atuação como docente nos Anos Finais do Ensino
Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá
ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de
prioridade quanto à formação:
1.2.1 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equiva-
lente, específica de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.2 Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou
equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do
curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que
habilite ou qualifique o docente para atuação em disciplina da
Matriz Curricular;
1.2.3 Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica
de disciplina da Matriz Curricular;
1.2.4 Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária
mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular;
1.2.5 Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo
de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular;
1.2.6 Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia
de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em
disciplina da Matriz Curricular.
2 – O docente da disciplina de Educação Física deverá
apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
Lei federal 9.696/1998.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do credenciamento, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/07/2023 a
01/08/2023, via Formulário Online, disponibilizado no link
Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino
Médio https://forms.gle/GQtqwNutik5p5iUQ9.
3 - Na inscrição, o candidato que atua na Rede Estadual de
Ensino deverá indicar o vínculo que será considerado para fins
de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).
3.1 - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de
acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou
docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em
somente um dos vínculos.
4 - O candidato deverá autodeclarar que não possui
impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no
momento da alocação.
5 - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
5.1 se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino
Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento
dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza”
(EFAPE); ou
5.2 se responderá ao questionário específico disponibilizado
com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa, sendo que
cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo
10 (dez) pontos.
EE MARQUES TAMANDARE-ALM 2
EE MIGUEL OLIVA FEITOSA-PROF. 2
EE MORRO DOCE 2
EE OCTAVIO MONTEIRO CASTRO 1
EE OLINDA LEITE SINISGALLI-PF. 2
EE PARQUE ANHANGUERA 1
EE PAULO TRAJANO S.SANTOS-PROF 1
EE PLINIO DAMASCO PENNA-PRO 1
EE REPUBLICA DA COLOMBIA 1
EE SEBASTIAO O.GUSMAO-PROF. 2
EE SILVIO XAVIER ANTUNES-PROF. 1
EE UBALDO COSTA LEITE-DR. 2
EE WALFREDO ARANTES CALDAS-PF. 2
EE ZORAIDE CAMPOS HELU-PROFA. 1
EEI DJEKUPE AMBA ARANDY 1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino SUL
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CAIEIRAS
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE CAIEIRAS
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, Nº 01/2023 DE
28/07/2023
EE PROFESSOR BENEDITO APARECIDO TAVARES.
A direção da EE Benedito Ap. Tavares-Prof. CONVOCA a
Sra. Maria de Lourdes Pereira, RG 22.827.101-0 a comparecer
nesta Unidade Escolar no dia 01/08/2023, às 09h para tratar de
assuntos relacionados a sua vida escolar.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
CARAPICUÍBA
Edital de 28/07/2023
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres
da EE PROFª REGIANA HALEPIAN ANTUNES situada à RUA:
PARAGUAÇU PAULISTA, 191, São Paulo, torna público a Abertura
do Processo de Licitação para a administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados
que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no
período de 31/julho até 04/agosto nos horários das 8:00 às
16:00, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 68,52,
correspondente a 2 UFESP’s em nome da APM DA ESCOLA
ESTADUAL REGIANA HALEPIAN ANTUNES junto ao Banco do
Brasil – agência 6838-1, conta corrente 2044-3, sem devolução.
As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados
para o mesmo local até o dia 08/08/2023, às 16:00. A abertura
dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão
Pública no dia 09/08/2023, às 18:15, nas dependências da esco-
la, pela Comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo
da APM.
Comunicado
Resultado - Processo Seletivo para Coordenador de Orga-
nização Escolar 2023
Diretoria de Ensino Região de Carapicuíba
A Dirigente Regional de Ensino - Região de Carapicuíba
torna pública o nome do candidato do Processo Seletivo de
Coordenador de Organização Escolar-2023, para o preenchi-
mento da função de Coordenador de Organização Escolar(antigo
Vice-Diretor) da EE Mario Salles Souto-Engº, com resultado de
entrevista em 27/07/2023 escola jurisdicionada à Diretoria de
Ensino de Carapicuiba, de acordo com o disposto na Resolução
SEDUC 52, de 29/06/2022, e informa:
I-Candidato indicado ao preenchimento de vaga de Coorde-
nador de Organização Escolar
LUIS ANTONIO GERALDO, RG 22.565.823-9 plenamente
satisfatório.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ITAQUAQUECETUBA
A Senhora Lilian Costa Cavalcante, RG: 41.466.744, Gerente
de Organização Escolar da EE. Programa Ensino Integral José
Gama de Miranda.
A Comissão de Apuração Preliminar NOTIFICA a senhora
Lilian Costa Cavalcante, RG: 41.466.744, Gerente de Orga-
nização Escolar da EE. Programa Ensino Integral José Gama
de Miranda, a comparecer às 11h00 do dia 01 (um) do mês
de agosto de dois mil e vinte e três na sede desta Comissão,
localizada na Rua Jundiaí, nº 84, Bairro Monte Belo em Itaqua-
quecetuba, a fim de prestar declaração.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE MOGI
DAS CRUZES
EDITAL
CONVOCAÇÃO DE ALOCAÇÃO PEI - PROGRAMA DE ENSI-
NO INTEGRAL 2023 PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -
Região Mogi das Cruzes, tendo em vista o disposto na LC 1.374
de 30-03-22, no Decreto 66.799 de 31-05-2022, na Resolução
SEDUC 102, de 15-10-2021, na Resolução SEDUC 37, de 1-06-
2022, na Resolução SEDUC 41 de 01-06-2022, na Resolução
SEDUC 87, de 11-11-2022, convoca todos os candidatos classi-
ficados no Processo de Credenciamento junto ao Programa de
Ensino Integral para sessão de Alocação de vagas e adesão ao
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas participantes
do Programa Ensino Integral 2023.
1- DAS VAGAS:
- Serão disponibilizadas no site da Diretoria de Ensino -
Região Mogi das Cruzes https://demogidascruzes.educacao.
sp.gov.br/alocacao-pei-online-teams/ no dia 31/07/2023.
2- DA ALOCAÇÃO
- Ocorrerá de forma on-line, no Ambiente Virtual Teams. O
link para a sessão on-line será disponibilizado meia hora antes
do horário da sessão de alocação, no site da Diretoria de Ensino
- Região Mogi das Cruzes https://demogidascruzes.educacao.
sp.gov.br/alocacao-pei-online-teams/ .
3- DO CRONOGRAMA
Dia: 01-08-2023
8h30 (on-line) – alocação para vaga de Professor Ensino
Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio.
A classificação está disponível para consulta no site da
Diretoria de Ensino Região Mogi das Cruzes https://demogidas-
cruzes.educacao.sp.gov.br/alocacao-pei-online-teams/ .
4- OBSERVAÇÕES
- Na alocação de forma on-line, o candidato deverá estar
conectado para o chamamento via e-mail, preferencialmente
pelo e-mail institucional, devendo apresentar documento com
foto.
- O não atendimento ao item anterior caracterizará que o
professor optou por declinar da vaga, não havendo possibilidade
de alocação na mesma sessão.
- Ficam expressamente vedadas a atribuição de vaga e sua
respectiva designação por procuração de qualquer espécie.
- Para alocação nas funções de docentes (Faixa II e Faixa
III), serão convocados os candidatos na seguinte ordem de
atendimento:
a) titular de cargo docente classificado na própria Diretoria
de Ensino;
pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a
função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta
condição funcional não poderá atuar em outras funções no PEI.
3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4- Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.1- Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de
Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de
Credenciamento para o exercício destas funções.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de
credenciamento não seja devidamente comprovado no momen-
to da alocação, o candidato será desclassificado.
A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão
de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente,
acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Creden-
ciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
Unidade escolar: EE PAULO SARASATE – PEI – sito a rua
Inacio Pinto Lima,199 – COHAB Prestes Maia – Turno Único.
DA REALIZAÇÃO DA ALOCAÇÃO:
Data: 02/08/2023
Horário: 8:00 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 sito a Rua Isabel Urbina,
número 200 – Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/SP
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
DIRETORIA DE ENSINO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28-07-
2023
Convoca, com fundamento na alínea “b”, do inciso VI,
do artº 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SEDPcD/SDECT 1 de
22-3-2013, os docentes abaixo relacionados para participarem
da Fase Final Estadual Etapa IV, da categoria Infantil (Sub 17)
dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas
de 01 a 11 de Agosto de 2023 na Av. dos Sindicatos, 111 Praia
Grande – S.P.
E.E ILHA DA JUVENTUDE; COORDENADOR DE GESTÃO
PEDAGÓGICA GERAL, ALESSANDRA VAZ DE ALMEIDA RG
23631219-4
E.E ILHA DA JUVENTUDE; PROFESSORA, Ioná Delgado de
Sena Teodoro RG: 32099502-1
E.E PLINIO DAMASCO PENNA, PROFESSOR, JOSÉ ROMÁRIO
FERREIRA TAVARES RG: 48951300-1
E.E PLINIO DAMASCO PENNA, PROFESSOR WENDERSON
CARLOS BUZATTO LOZER RG 24257643-6
E.E RENATO DE ARRUDA PENTEADO PROF, PROFESSOR
GIVANILDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA RG 29871749-9
Observação: Os docentes permanecerão convocados
enquanto suas equipes ou alunos permanecerem classificados e
deverão apresentar à sua unidade escolar, após a realização do
evento, atestado de frequência, expedido pela Chefia dos Jogos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
EDITAL DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Retificando, publicação de Edital D.O.E. em 20/07/2023,
Seção III, pág. 22, referente ao EDITAL DO DIRIGENTE REGIO-
NAL DE ENSINO DE 11-07-2023, publicação de Edital D.O.E. em
13/07/1023, Seção III, pág. 8. Onde se lê: ANEXO II - RELAÇÃO
DE VAGAS O Processo Seletivo Simplificado Conta com 67
(sessenta e sete) vagas disponíveis nas seguintes unidades
escolares:
UNIDADE ESCOLAR VAGAS
EE ANA SIQUEIRA DA SILVA 1
EE ANTONIO C.C.GUIMARAES FO-PF 2
EE ANTONIO CARLOS F.NOBRE-PROF 1
EE ANTONIO E.SOUZA PENNA-PR 2
EE AUGUSTO RIBEIRO CARVALHO-PF 3
EE AYRES DE MOURA-PROF. 1
EE CANDIDO GONCALVES GOMIDE-PF 3
EE CARLOS F.W.LACERDA-JORNAL. 1
EE CLODOMIRO CARNEIRO 1
EE CYNIRA STOCCO FAUSTO-PRO 1
EE ELISIO TEIXEIRA LEITE III 1
EE ELIZABETH AP.S.MESQUITA-PF 1
EE ERMANO MARCHETTI 2
EE FEIJO-REGENTE 1
EE FLORESTAN FERNANDES 3
EE GALDINO LOPES CHAGAS-PROF. 2
EE GAVIAO PEIXOTO-BRIGADEIRO 0
EE GENESIO DE ALMEIDA MOURA-DR 1
EE HUMBERTO SOUZA MELLO-GAL. 1
EE ITALO BETARELLO 1
EE JACOMO STAVALE-PROF. 2
EE JAIR TOLEDO XAVIER-PROF. 2
EE JARDIM CANAA 1
EE JOAO SOLIMEO 4
EE JOAQUIM LUIZ DE BRITO-PROF. 1
EE JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO 1
EE LEONIDAS HORTA MACEDO-PROF. 1
EE MARIANO DE OLIVEIRA-PROF. 3
EE MARILENA P.CHAPARRO-PROFA. 1
EE MARQUES TAMANDARE-ALM 2
EE MIGUEL OLIVA FEITOSA-PROF. 2
EE MORRO DOCE 2
EE OCTAVIO MONTEIRO CASTRO 1
EE OLINDA LEITE SINISGALLI-PF. 2
EE PARQUE ANHANGUERA 1
EE PAULO TRAJANO S.SANTOS-PROF 1
EE PLINIO DAMASCO PENNA-PRO 1
EE REPUBLICA DA COLOMBIA 1
EE SEBASTIAO O.GUSMAO-PROF. 2
EE SILVIO XAVIER ANTUNES-PROF. 1
EE UBALDO COSTA LEITE-DR. 2
EE WALFREDO ARANTES CALDAS-PF. 2
EE ZORAIDE CAMPOS HELU-PROFA. 1
EEI DJEKUPE AMBA ARANDY 1
Leia-se: ANEXO II - RELAÇÃO DE VAGAS O Processo Seletivo
Simplificado Conta com 65 (sessenta e cinco) vagas disponíveis
nas seguintes unidades escolares:
UNIDADE ESCOLAR VAGAS
EE ANA SIQUEIRA DA SILVA 1
EE ANTONIO C.C.GUIMARAES FO-PF 2
EE ANTONIO CARLOS F.NOBRE-PROF 1
EE ANTONIO E.SOUZA PENNA-PR 2
EE AUGUSTO RIBEIRO CARVALHO-PF 3
EE AYRES DE MOURA-PROF. 1
EE CANDIDO GONCALVES GOMIDE-PF 3
EE CARLOS F.W.LACERDA-JORNAL. 1
EE CLODOMIRO CARNEIRO 1
EE CYNIRA STOCCO FAUSTO-PRO 1
EE ELISIO TEIXEIRA LEITE III 1
EE ELIZABETH AP.S.MESQUITA-PF 1
EE ERMANO MARCHETTI 2
EE FEIJO-REGENTE 1
EE FLORESTAN FERNANDES 2
EE GALDINO LOPES CHAGAS-PROF. 2
EE GENESIO DE ALMEIDA MOURA-DR 1
EE HUMBERTO SOUZA MELLO-GAL. 1
EE ITALO BETARELLO 1
EE JACOMO STAVALE-PROF. 2
EE JAIR TOLEDO XAVIER-PROF. 2
EE JARDIM CANAA 1
EE JOAO SOLIMEO 3
EE JOAQUIM LUIZ DE BRITO-PROF. 1
EE JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO 1
EE LEONIDAS HORTA MACEDO-PROF. 1
EE MARIANO DE OLIVEIRA-PROF. 3
EE MARILENA P.CHAPARRO-PROFA. 1
informações e apuração) ou DIAC (documento de informação
e atualização cadastral do ITR – Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural); V – bloco de notas de produtor rural e/ou notas
fiscais de compra e venda realizadas pelo produtor rural, em
nome do candidato; VI – contratos de arrendamento, parceria
ou comodato rural; VII – outros documentos especificados em
portaria editada pela Fundação ITESP, nos termos do art.
do Decreto 62.738/2017. É critério obrigatório para aprovação
do cadastro do candidato aos planos públicos, além daqueles
previstos no parágrafo 3º do artigo 7º da Lei 4.957, de 30 de
dezembro de 1985, que o candidato não seja ocupante irregular
em lote de assentamento estadual ou federal, nos termos do art.
17, do Decreto 62.738/2017.
VI – DA INABILITAÇÃO DO CANDIDATO: O candidato será
inabilitado pela Comissão de Seleção caso não comprove os
requisitos legais previstos na Lei 4.957/1985, alterada pela
Lei 16.115/2016, regulamentada pelo Decreto 62.738/2017 e/
ou verifique-se o impedimento previsto no art. 17 do Decreto
62.738/2017. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a
qualquer tempo, a Comissão de Seleção poderá inabilitar o
cadastro do candidato, se verificadas falsidades de documentos
e declarações ou irregularidade no processo seletivo.
VII – DA ENTREVISTA TÉCNICA E APRESENTAÇÃO DOS
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS: os candidatos cadastrados
e interessados na participação neste Processo Seletivo deverão
comparecer no período de 28 de agosto a 15 de setembro de
2023, para a realização da inscrição e agendamento da Entrevis-
ta Técnica e comprovação das informações contidas no cadastro,
mediante a apresentação dos documentos comprobatórios,
observada a data limite de 25 de agosto de 2023, estabelecida
pela Comissão de Seleção em reunião realizada em 24 de julho
de 2023, para utilização das informações contidas no banco
de dados, junto ao escritório do Grupo Técnico de Campo de
Bebedouro, localizado na Av. Raul Furquim, nº 553 – Centro
em Bebedouro, Estado de São Paulo, telefones (17) 3313-5561
e (17) 3313-5562. Os candidatos cadastrados na Fundação
ITESP, que não comparecerem para agendar a entrevista técnica
e apresentação dos documentos comprobatórios no período
acima mencionado, serão inabilitados pela Comissão de Seleção.
O não comparecimento do candidato na data e horário estipu-
lados para a realização da Entrevista Técnica e apresentação
dos documentos comprobatórios, acarretará a sua inabilitação
pela Comissão de Seleção. Para saneamento de possíveis impe-
dimentos legais, os candidatos deverão apresentar no ato da
entrevista técnica, cópias dos documentos apresentados no ato
do cadastramento e demais documentos citados neste Edital,
por meio dos documentos enumerados no artigo 9º do Decreto
Estadual 62.738/2017 e seus incisos.
VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Havendo empate
na lista de classificação terá preferência, na seguinte ordem,
o candidato que: I – exercer atividades rurais compatíveis
com a forma de exploração preconizada para o projeto de
assentamento; II – tiver família mais numerosa, cujos membros
exerçam atividade agropecuária; III – comprovar maior tempo
de trabalho agrícola; IV – for dependente legal ou agregado(a)
de beneficiário(a) assentado(a); V – for mulher que, independen-
temente do seu estado civil, seja responsável pela maior parte
do sustento material de seus dependentes; VI – integrar acam-
pamento situado no município em que está localizado o projeto
de assentamento, nos termos do art. 22 do Decreto 62.738/2017.
IX – DAS LISTAS DOS CANDIDATOS CADASTRADOS, PRO-
VISÓRIA, INABILITADOS E DOS CANDIDATOS HABILITADOS: A
LISTA DOS CANDIDATOS CADASTRADOS encontra-se afixada
no mural de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Bebedouro e no Site do ITESP para conhecimentos dos can-
didatos. A LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS
E INABILITADOS será publicada no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, no Site do ITESP e afixada no quadro de avisos do
escritório do Grupo Técnico de Campo de Bebedouro, após a
análise da Entrevista Técnica e dos documentos comprobatórios
pela Comissão de Seleção, para conhecimento dos candidatos
e eventual interposição de recurso com efeito suspensivo,
nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017. O candidato
interessado poderá interpor recurso, com efeito suspensivo, no
prazo de quinze (15) dias úteis a contar a publicação da LISTA
PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, endereçado ao
Presidente da Comissão de Seleção e protocolado no escritório
do Grupo Técnico de Campo de Bebedouro, situado na Av. Raul
Furquim, nº 553 – Centro, em Bebedouro, Estado de São Paulo,
telefones (17) 3313-5561 e (17) 3313-5562, que deverá ser sub-
metido à apreciação da Comissão de Seleção, nos termos do art.
23 do Decreto 62.738/2017. A LISTA DOS CANDIDATOS HABILI-
TADOS E CLASSIFICADOS, homologada pelo Diretor Executivo
da Fundação ITESP, será publicada no Site do ITESP e afixada
no quadro de avisos do escritório do Grupo Técnico de Campo
de Bebedouro, nos termos do art. 23 do Decreto 62.738/2017.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA
DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL
(CGPG) - PARA ATUAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
-PEI 2023.
Alocação de vaga para EE Paulo Sarasate - PEI.
O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Leste 3,
no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a
Resolução SEDUC 87 de 11-11-2022 “Dispõe sobre a gestão de
pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências
correlatas”; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de
2022; Decreto nº 66.799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de
05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH
16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022. CONVOCA
os candidatos inscritos classificados no processo de CREDENCIA-
MENTO para o ano de 2023, para atuação como, COORDENA-
DOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) ESCOLAR nas
escolas participantes do Programa Ensino Integral - para sessão
de alocação de VAGA elencada no presente Edital, e adesão ao
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47
da Lei Complementar nº 1374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente, sendo de
responsabilidade do candidato o comparecimento a sessão.
DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site da Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e
local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vaga disponibilizada. Para alocação, os candidatos
serão convocados conformidade com a Portaria CGRH 12 de
05-10-2022, devendo:
Ser docente titular de cargo ou ocupante de função ati-
vidade;
Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em
pedagogia.
Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência, na
rede estadual de ensino.
O docente readaptado poderá atuar nas funções de Coorde-
nador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor de Sala/
Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 31 de julho de 2023 às 05:04:37

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