Editais - Educação

Data de publicação09 Agosto 2023
14 – São Paulo, 133 (51) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 9 de agosto de 2023
1.6.1. O boleto bancário deverá ser impresso e pago em
qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico.
2. Ao realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá, obri-
gatoriamente:
2.1. Optar por 1 (um) dentre os 77 (setenta e sete)
Municípios-Sede listados no ANEXO II deste Edital, para fins de
realização de prova;
2.2. Indicar 1 (uma) Diretoria de Ensino para fins de con-
tratação.
2.2.1. Não havendo vaga disponível na Diretoria de Ensino
indicada, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga nas
demais Diretorias de Ensino, de acordo com sua classificação.
2.3. Selecionar o(s) eixo(s) de interesse para o(s) qual(is) irá
realizar a prova, de acordo com:
2.3.1. Sua habilitação de nível superior e o(s)
correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III;
2.3.2. Os eixos, cursos, componentes curriculares e grupos
de formação constantes no ANEXO V;
2.3.3. Os eixos de prova disponíveis em cada Diretoria de
Ensino (DE) constantes no ANEXO VI;
2.3.3.1. Somente serão disponibilizados para escolha os
Eixos de Prova constantes em cada Diretoria de Ensino conforme
ANEXO VI.
2.3.4. O Perfil do Professor de Educação Profissional Técnica
e Conteúdo Programático constantes no ANEXO IV.
2.3.5. O(a) candidato(a) poderá optar por se inscrever
em 1 (um) ou 2 (dois) eixos, desde que as provas sejam em
horários distintos, conforme item 3 – DAS PROVAS – Capítulo
IX, e desde que estejam disponíveis na Diretoria de Ensino de
escolha do(a) candidato(a). Para se inscrever em 2 (dois) eixos,
o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição e o pagamento para
ambos os eixos pretendidos.
2.3.6. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de
opção de eixo pretendida, após a efetivação da inscrição.
2.4. Selecionar até 3 (três) opções de grupos de formação,
de acordo com sua habilitação de nível superior. Para consultar
quais grupos de formação o(a) candidato(a) possui aptidão,
deverão ser considerados:
2.4.1. Sua habilitação de nível superior e o(s)
correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no ANEXO III;
2.4.2. Os eixos, cursos, componentes curriculares e grupos
de formação constantes no ANEXO V;
2.4.3. Não será permitida, em hipótese alguma, troca de
opção de grupo de formação pretendido, após a efetivação da
inscrição.
2.4.4. Não havendo vaga disponível na Grupo de Formação
indicado, o(a) candidato(a) poderá concorrer a uma vaga em
outros grupos de formação não indicados, de acordo com sua
habilitação e seus respectivos grupos de formação constantes
no ANEXO III.
2.5. Caso, quando do processamento das inscrições, seja
verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada
(por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo
candidato, para um mesmo turno de aplicação, somente será
considerada válida e homologada aquela que tiver sido realiza-
da por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições
on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via
Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato
serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
3. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital
e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o(a)
candidato(a) não poderá alegar qualquer espécie de desco-
nhecimento.
4. De forma a evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a)
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo
Seletivo.
5. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao paga-
mento da respectiva taxa, dentro do período determinado
neste Edital.
6. O(a) candidato(a) não terá sua inscrição efetivada
quando:
6.1. Efetuar o pagamento em valor menor do que o esta-
belecido;
6.2. Efetuar pagamento fora do período estabelecido para
pagamento da taxa inscrição.
7. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,90;
8. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utili-
zado o boleto bancário, gerado até às 16h do dia 04.09.2023,
no site da FGV, o qual poderá ser pago até o dia 04.09.2023.
8.1. Se, por qualquer razão, quando do pagamento do
boleto bancário por cheque, o cheque for devolvido ou efetu-
ado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de
inscrição, a inscrição do(a) candidato(a) será automaticamente
cancelada.
8.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, trans-
ferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
04.09.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
8.3. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto
bancário.
8.4. Em caso de evento que resulte em fechamento das
agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga ante-
cipadamente.
8.5. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
8.6. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá
ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
8.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial
de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado, exceto ao(a) candidato(a) amparado
pelo disposto na Lei nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005 e
Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007 e pela Lei
Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
8.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se
este Processo Seletivo não se realizar.
8.9. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da https://conhecimento.fgv.br/concur-
sos/seducsp23, na página deste Processo Seletivo, durante e
após o período de inscrições.
8.10. Caso seja detectada falta de informação, o(a)
candidato(a) deverá entrar em contato com o serviço de Atendi-
mento ao(a) candidato(a), para verificar o ocorrido.
9. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros
e omissões.
10. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) que, eventual-
mente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar
a “Área do(a) candidato(a) \> Meu Cadastro”, no site https://
conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, clicar no link deste
Processo Seletivo, digitar o CPF e a senha, e efetuar a correção
necessária, ou entrar em contato com o serviço de Atendimento
ao(a) candidato(a) através do e-mail concursoseducsp23@fgv.br
ou telefone 0800 2834 628.
11. Para efeito de critério de desempate serão consideradas
as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a
partir da data de realização da prova objetiva.
12. O(a) candidato(a) deverá arcar, exclusivamente, com
as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA
VINÍCOLA GARIBALDI LTDA , detentora da Chamada Pública nº:
007/CP/2023 - SUCO DE FRUTA INTEGRAL, SABOR UVA TINTO
(GRANEL),para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compa-
reça no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito
a Praça da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP,
para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA DE
PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA , deten-
tora da Chamada Pública nº: 007/CP/2023 - SUCO DE FRUTA
INTEGRAL, SABOR UVA TINTO (GRANEL),para que no prazo de
5 (cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimen-
tação Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA
VINÍCOLA GARIBALDI LTDA , detentora da Chamada Pública nº:
009/CP/2023 - SUCO DE FRUTA INTEGRAL, SABOR UVA TINTO
EM E.I,para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos, compareça
no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/CISE, sito a
Praça da República, 53 - SALA 60 – República São Paulo/SP, para
celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa JAGUARA ALI-
MENTOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preço nº: 041/
DAESC/2022 - CARNE BOVINA PATINHO EM ISCAS CONGELADA
(IQF) - LOTE 2, para que no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
compareça no Departamento de Alimentação Escolar- DAESC/
CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República São
Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRA-
TAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto
nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições
e a realização do processo seletivo simplificado de docentes
para atuar nos itinerários formativos técnicos profissionais do
ensino médio da rede estadual, por meio de provas e títulos, a
ser realizado em nível regional, mediante as condições estabele-
cidas neste edital e seus ANEXOS.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente processo seletivo simplificado destina-
-se à formação de cadastro de candidatos(as) à contratação
temporária, para ministrar aulas presenciais aos estudantes da
Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública
estadual de ensino, conforme sua habilitação de nível superior
e o(s) correspondente(s) grupo(s) de formação constantes no
ANEXO III, os eixos de prova, cursos, componentes curriculares e
grupos de formação constantes no ANEXO V, e os eixos de prova
disponíveis por Diretoria de Ensino constantes no ANEXO VI.
2 - A contratação temporária terá por objeto a realização
de trabalho junto aos(às) estudantes nas Unidades Escolares da
rede estadual de ensino.
3 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo os
docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de
educação, desde que cumpridas as exigências contratuais cons-
tantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – A remuneração será por subsídio nos termos do inciso I,
artigo 3º da Lei Complementar nº 1374/2022, aos docentes con-
tratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-
2009 e atualizações, conforme a carga horária que efetivamente
vierem a cumprir, observando o mínimo de 25 (vinte e cinco)
horas semanais, equivalente à 20 (vinte) aulas. Excepcionalmen-
te, a critério da Administração, poderá ocorrer a contratação de
docente temporário com carga horária inferior.
5 - O valor apresentado do subsídio é de R$ 5.000,00
(cinco mil) reais, para a Jornada Ampliada de Trabalho Docente
(40 horas semanais) e de R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e
cinco) reais, para Jornada Completa de Trabalho Docente (25
horas semanais).
6– O processo seletivo será realizado considerando-se 6
(seis) eixos de prova, a serem realizadas conforme o constante
no Capítulo IX – Das Provas.
II - DOS REQUISITOS
1. - São considerados aptos a participarem deste processo
seletivo os(as) habilitados(as) para atuar na Educação Profissio-
nal Técnica de Nível Médio, conforme Deliberação do Conselho
Estadual de Educação 207/2022:
1.1 - Licenciados(as) na área ou componente curricular do
curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e
em cursos para Formação Pedagógica para graduados(as) não
licenciados(as), consoante legislação e normas vigentes à época;
1.2 - Graduados(as) no componente curricular, portadores
de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h
de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;
1.3 - Graduados(as) no componente curricular ou na área
do curso.
2. As habilitações de nível superior aptas a atuar na Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio aceitas neste Processo
Seletivo estão relacionadas conforme ANEXO III.
3 - Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) deverá
cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complemen-
tar nº 1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente
ao processo inicial de atribuição de aulas ao pessoal docente do
quadro do Magistério.
3.1 - O atestado admissional, a que se refere a legislação
vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deve-
rá, para fins de comprovação de boa saúde física e mental,
declarar o(a) candidato(a) apto(a) ao exercício da docência na
modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a
declaração de condições laborais para o desempenho da função
pretendida.
3.2 - Para comprovação das habilitações observadas as
diretrizes da Indicação CEE nº 207/2022, o(a) candidato(a)
deverá apresentar:
3.2.1 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
curso de Graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo);
3.2.2 Diploma em cursos para Formação Pedagógica para
graduados(as) não licenciados(as), fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC,
acompanhado do Histórico Escolar, quando houver;
3.2.3 Certificado, declaração ou atestado de conclusão de
curso de graduação (licenciado, bacharel ou tecnólogo), no qual
conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico
Escolar.
III - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição deverá ser efetuada das 9h de 14.08.2023 às
16h de 03.09.2023, exclusivamente pela internet, no site https://
conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23 e não será permitida
inscrição em desacordo com o estabelecido neste edital.
1.1. Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá:
1.2. Acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23;
1.3. Localizar, no site, o link correlato a este Processo
Seletivo;
1.4. Ler, na íntegra, este Edital e preencher total e correta-
mente a ficha de inscrição;
1.5. Preencher o requerimento de inscrição que será exibido,
para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa
Física (CPF) da candidata, e, em seguida, enviá-lo de acordo com
as respectivas instruções;
1.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio
de boleto bancário gerado automaticamente ao término da
inscrição.
catória: 40% sobre o valor da terra nua), e a ocupação mansa
e pacífica no tempo (acima de 50 anos: subtração de 8%),
atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 1.051.689,60 (um
milhão, cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e nove reais e
sessenta centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, intima-
dos a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com
fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual
nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão,
podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos
do processo SEI 163.00000256/2023-77. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-
-se a presente publicação.
EDITAL Nº 31/2023 DE 08/08/2023 PUBLICAÇÃO DA CON-
CLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.151/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZA-
ÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº 17.557/2022
– PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O Diretor Executivo da Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz saber, a
quem possa interessar, que nos termos do §4º do artigo 8º do
Decreto Estadual nº 67.151, de 04 de outubro de 2022, foram
concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denomina-
do “FAZENDA CHAPÉU DE PALHA”, localizado no município de
Euclides da Cunha Paulista, com área georreferenciada e regis-
trada de 166,4484 hectares (cento e sessenta e seis hectares,
quarenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares). CÓDIGO
DO IMÓVEL RURAL: 642.045.011.657-3. MATRÍCULA: 15.168,
de 15/12/2022, do Serviço de Registro de Imóveis de Teodoro
Sampaio, com manifestação favorável da Diretoria Executiva à
celebração de acordo. POSSUIDORES: LUIS GUSTAVO TREVISAN,
RODRIGO SCAPIN E PATRÍCIA SOARES SCAPIN. CONCLUSÃO: O
Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Propriedade
Rural, Classificação do Solo e Avaliação de 02/08/2023, conside-
rando o valor da terra nua conforme pesquisa do Instituto de
Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural denominado
“FAZENDA CHAPÉU DE PALHA” o valor de R$ 2.448.958,81
(dois milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, novecentos
e cinquenta e oito reais e oitenta um centavos). Nos termos do
artigo 3º, “caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de
julho de 2022 e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual
nº 67.151, de 04 de outubro de 2022, considerando a fase pro-
cessual da ação discriminatória nº 0000004-30.1985.8.26.0627
da Vara Única da Comarca de Teodoro Sampaio (imóvel julgado
devoluto por decisão com trânsito julgado: 30% sobre o valor
da terra nua), e a ocupação mansa e pacífica no tempo (acima
de 50 anos: subtração de 8%), atribui-se ao preço da alienação
o valor de R$ 538.770,94 (quinhentos e trinta e oito mil, sete-
centos e setenta reais e noventa e quatro centavos). Ficam, pois,
os terceiros interessados, intimados a apresentar as impugna-
ções que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo nas
restrições constantes da Lei Estadual nº 17.557/2022 e Decreto
Estadual nº 67.151/2022, no prazo de 30 (trinta) dias corridos
a partir da publicação desta conclusão, podendo para isso
examinar junto a Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos do processo SEI
163.00000178/2023-19. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-se a presente
publicação.
EDITAL Nº 32/2023 DE 08/08/2023 PUBLICAÇÃO DA CON-
CLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.151/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGU-
LARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº
17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O Diretor Executivo
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz
saber, a quem possa interessar, que nos termos do §4º do artigo
8º do Decreto Estadual nº 67.151, de 04 de outubro de 2022,
foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel
denominado “ESTÂNCIA MARÍLIA I”, localizado no município
de Euclides da Cunha Paulista, com área georreferenciada e
registrada de 71,8327 hectares (setenta e um hectares, oitenta e
três ares e vinte e sete centiares). CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL:
626.279.004.588-9. MATRÍCULA: 13.595, de 23/02/2018, do
Serviço de Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio, com
manifestação favorável da Diretoria Executiva à celebração de
acordo, bem como ao imóvel denominado “ESTÂNCIA MARÍLIA
II”, localizado no município de Euclides da Cunha Paulista, com
área registrada de 76,6414 hectares (setenta e seis hectares,
sessenta e quatro ares e quatorze centiares) e georreferencia-
da de 81,3731 hectares (oitenta e um hectares, trinta e sete
ares e trinta e um centiares). CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL:
626.279.004.588-9. MATRÍCULA: 7.865, de 08/08/2001, do Ser-
viço de Registro de Imóveis de Teodoro Sampaio, com manifes-
tação favorável da Diretoria Executiva à celebração de acordo.
POSSUIDORES: PAULO VILAS BOAS, ROSA MARY GONÇALVES
VILAS BOAS e ALFREDO JACOMINI JUNIOR: Os Laudos Técnicos
de Comprovação da Função Social do Imóvel Rural e de Aptidão
Agrícola do Solo, respectivamente de 26/05/2023, 19/07/2023
07/08/2023, considerando o valor da terra nua conforme pes-
quisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribuem conjun-
tamente aos imóveis rurais denominados “ESTÂNCIA MARÍLIA
I” e “ESTÂNCIA MARÍLIA II”, o valor de R$ 2.146.753,46 (dois
milhões, cento e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e
três reais e quarenta e seis centavos). Nos termos do artigo 3º,
“caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022
e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual nº 67.151, de
04 de outubro de 2022, considerando a fase processual da ação
discriminatória nº 0000004-30.1985.8.26.0627 da Vara Única
da Comarca de Teodoro Sampaio (imóvel julgado devoluto por
decisão com trânsito em julgado: 30% sobre o valor da terra
nua) e a ocupação mansa e pacífica no tempo (acima de 50
anos: subtração de 8%), atribui-se ao preço da alienação o valor
de R$ 472.285,76 (quatrocentos e setenta e dois mil, duzentos
e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Ficam, pois,
os terceiros interessados, intimados a apresentar as impugna-
ções que entenderem cabíveis, com fundamento exclusivo nas
restrições constantes da Lei Estadual nº 17.557/2022 e Decreto
Estadual nº 67.151/2022, no prazo de 30 (trinta) dias corridos
a partir da publicação desta conclusão, podendo para isso
examinar junto a Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos do processo SEI
163.00000405/2023-06. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-se a presente
publicação.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocamos o representante da empresa OURO PRETO
ALIMENTOS COMÉRCIO LTDA, detentora da Ata de Registro de
Preço nº: 058/DAESC/2023 - MASSA DE SÊMOLA COM OVOS -
TIPO PARAFUSO (FUSILLI), para que no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, compareça no Departamento de Alimentação Escolar-
DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA 60 – República
São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
Convocamos o representante da empresa COOPERATIVA
DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA
, detentora da Chamada Pública nº: 008/CP/2023 - SUCO DE
FRUTA INTEGRAL, SABOR MAÇA EM E.I,para que no prazo de 5
(cinco) dias corridos, compareça no Departamento de Alimenta-
ção Escolar- DAESC/CISE, sito a Praça da República, 53 - SALA
60 – República São Paulo/SP, para celebrar o Termo de Contrato.
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
CDA Regional de São José do Rio Preto
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CDA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Tornando sem efeito a publicação DOE de 8-8-23.
NOTIFICAÇÕES
O Diretor de Técnico de Divisão da CDA Regional de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27-4-01, que regulamenta a Lei 10.670, de
24-10-00, notifica Francisco Araújo Junior, CPF 284.149.888-
30, produtor do Sitio Dois Irmãos, Bairro Rural localizado no
Município de Palestina - SP, da autuação constante do Auto de
Infração 1792-0019/2023 lavrado em 15/03/2023 (deixar de
aplicar produtos e insumos, conforme inciso V (cc art.13,V e §§),
do Artigo 53 do decreto acima citado. O notificado tem prazo de
15 dias para interposição de defesa dirigida ao Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser preferencialmente
enviada para o endereço eletrônico eda.sjrp@sp.gov.br, ou pro-
tocolada na sede da circunscrição correspondente da lavratura
do Auto de Infração localizado na Rua Pascua Vale, nº 266, Bair-
ro Vila Maceno, São José do Rio Preto-SP-SP, CEP 15.060-050.
O Diretor de Técnico de Divisão da CDA Regional de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27-4-01, que regulamenta a Lei 10.670, de
24-10-00, notifica Ednaldo Antônio Moreti, CPF 121.535.628-
56, produtor do Sitio Boa Esperança, Bairro Rural localizado no
Município de Bady Bassitt-SP, da autuação constante do Auto de
Infração nº 1792-0019/2023 lavrado em 14/03/2023 (deixar de
aplicar produtos e insumos, conforme inciso V (cc art.13,V e §§),
do Artigo 53 do decreto acima citado. O notificado tem prazo de
15 dias para interposição de defesa dirigida ao Diretor do Centro
de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser preferencialmente
enviada para o endereço eletrônico eda.sjrp@sp.gov.br, ou pro-
tocolada na sede da circunscrição correspondente da lavratura
do Auto de Infração localizado na Rua Pascua Vale , nº 266, Bair-
ro Vila Maceno, São José do Rio Preto-SP-SP, CEP 15.060-050.
O Diretor de Técnico de Divisão da CDA Regional de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27-4-01, que regulamenta a Lei 10.670, de
24-10-00, notifica João Aparecido Fernandes, CPF 018.828.508-
31, produtor do Sitio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Rural
localizado no Município de Adolfo-SP, da autuação constante
do Auto de Infração nº 1792-0007/2023 lavrado em 14/03/2023
(deixar de aplicar produtos e insumos, conforme inciso V (cc
art.13,V e §§), do Artigo 53 do acima citado. O notificado tem
prazo de 15 dias para interposição de defesa dirigida ao Diretor
do Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser preferen-
cialmente enviada para o endereço eletrônico eda.sjrp@sp.gov.
br, ou protocolada na sede da circunscrição correspondente da
lavratura do Auto de Infração localizado na Rua Pascua Vale,
nº 266, Bairro Vila Maceno, São José do Rio Preto-SP-SP, CEP
15.060-050.
O Diretor de Técnico de Divisão da CDA Regional de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27-4-01, que regulamenta a Lei 10.670, de
24-10-00, notifica João Euclides Sain , CPF 018.718.698-70, pro-
dutor do Sitio Nossa Senhora Aparecida, Bairro Rural localizado
no Município de Guapiaçu-SP, da autuação constante do Auto
de Infração nº 2138/00001/04/2023 lavrado em 14/04/2023
(proprietário movimentar ou transferir animais sem documentos,
conforme inciso IV (cc art.13,VIII), do Artigo 53 do decreto acima
mencionado) . O notificado tem prazo de 15 dias para interposi-
ção de defesa dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária
Animal, que deverá ser preferencialmente enviada para o ende-
reço eletrônico eda.sjrp@sp.gov.br, ou protocolada na sede da
circunscrição correspondente da lavratura do Auto de Infração
localizado na Rua Pascua Vale, nº 266, Bairro Vila Maceno, São
José do Rio Preto-SP-SP, CEP 15.060-050.
O Diretor de Técnico de Divisão da CDA Regional de São
José do Rio Preto, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária,
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo, fundamentado nos Artigos 55, parágrafo 4°, 57 e 58 do
Decreto 45.781, de 27-4-01, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24-10-00, notifica Flavio Pires Bueno, CPF 279.726.248-44,
produtor do Santo Antonio, Bairro Rural localizado no Município
de Uchoa-SP, da autuação constante do Auto de Infração nº
2138/00001/04/2023 lavrado em 14/04/2023 (proprietário movi-
mentar ou transferir animais sem documentos, conforme inciso
IV (cc art.13,VIII), do Artigo 53 do decreto acima mencionado) .
O notificado tem prazo de 15 dias para interposição de defesa
dirigida ao Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal, que
deverá ser preferencialmente enviada para o endereço eletrôni-
co eda.sjrp@sp.gov.br, ou protocolada na sede da circunscrição
correspondente da lavratura do Auto de Infração localizado na
Rua Pascua Vale, nº 266, Bairro Vila Maceno, São José do Rio
Preto-SP-SP, CEP 15.060-050.
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
EDITAL Nº 29/2023 DE 07/08/2023 PUBLICAÇÃO DA CON-
CLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS, NOS TERMOS DO ARTIGO
8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.151/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGU-
LARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI ESTADUAL Nº
17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.O Diretor Executivo
da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José
Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribuições legais faz
saber, a quem possa interessar, que nos termos do §4º do artigo
8º do Decreto Estadual nº 67.151, de 04 de outubro de 2022,
foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel
denominado “FAZENDA YPE I”, localizado no município de
Marabá Paulista, com área georreferenciada de 225,5225 hec-
tares (duzentos e vinte e cinco hectares, cinquenta e dois ares e
vinte e cinco centiares) e área registrada de 226,3490 hectares
(duzentos e vinte e seis hectares, trinta e quatro ares e noventa
centiares). CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL: 626.104.001.430-6.
MATRÍCULA: 17.497, de 16/08/2013, do Serviço de Registro
de Imóveis de Presidente Venceslau, ora cancelada, inserida
em área maior de propriedade da Fazenda do Estado de São
Paulo, com área de 3.694,6095 hectares (três mil e seiscentos
e noventa e quatro hectares, sessenta ares e noventa e cinco
centiares), registrada sob a matrícula nº 19.552, de 03/10/2016,
da mesma Serventia, com manifestação favorável da Diretoria
Executiva à celebração de acordo. POSSUIDORES: JOÃO GUI-
LHERME CATARINO PEREIRA LEME, MARIA ISABEL CATARINO
DA FONSECA PEREIRA LEME E JOSÉ MAURÍCIO DE OLIVEIRA
LEME JUNIOR. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento
da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo
e Avaliação de 19/07/2023, considerando o valor da terra nua
conforme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA,
atribui ao imóvel rural denominado “FAZENDA YPE I” o valor
de R$ 3.286.530,01(três milhões, duzentos e oitenta e seis mil,
quinhentos e trinta reais e um centavo). Nos termos do artigo 3º,
“caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022
e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual nº 67.151, de
04 de outubro de 2022, considerando a fase processual da ação
reivindicatória nº 1000525-78.2017.8.26.0483 da 2ª Vara Judi-
cial da Comarca de Presidente Venceslau (imóvel julgado devo-
luto por decisão com trânsito julgado e objeto de ação reivindi-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 05:06:53
quarta-feira, 9 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (51) – 15
11.3 A candidata que não levar o acompanhante não pode-
rá permanecer com a criança no local de realização das provas
objetiva e discursiva.
11.4 A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e a
FGV não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante
para a guarda da criança.
11.5 No momento da amamentação, a candidata será
acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável
pela criança e sem o material da prova.
11.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova dessa candidata.
11.7 Excetuada a situação prevista no item 3 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização da
prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candi-
data neste Processo Seletivo.
12. Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes
ao Processo Seletivo.
13. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso
do nome social para tratamento no processo seletivo deverá,
durante o período de inscrições:
12.1 Informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome
social;
12.2 Preencher, total e corretamente o requerimento de
inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante no
ANEXO VII, bem como imprimir, assinar e enviar esse requeri-
mento conforme item 3 deste Capítulo.
12.3 Para envio do requerimento de uso do nome social,
a pessoa transexual ou travesti deverá, durante o período de
inscrições:
12.4 Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site
da FGV;
12.5 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar
a Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Docu-
mentos” no campo próprio de “Requerimento para Utilização
de Nome Social” e realizar o envio do requerimento de uso do
nome social e do RG, por meio digital (upload);
12.6 O requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho
de até 5 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “jpg” ou “jpeg”.
12.7 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
12.8 Não será considerado o requerimento de uso do nome
social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única
especificada neste Edital.
12.9 A pessoa transexual ou travesti que não fizer a soli-
citação de uso do nome social durante o período de inscrições,
não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
12.10 O requerimento encaminhado terá validade somente
para este Processo Seletivo.
12.11 Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1. O(a) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou indígena deverá
indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de
pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar Esta-
dual nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto Estadual nº 63.979,
de 19/12/2018, das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº
2, de 10/08/2019.
2. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) que se declarar
preto(a), pardo(a) ou indígena e que optar por utilizar o sistema
de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos
gerais, assim como observar e cumprir os procedimentos des-
critos neste Capítulo.
3. Os(as) candidatos(as) que fizerem jus ao sistema de pon-
tuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na
pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados
no Decreto Estadual nº 63.979, de 19/12/2018.
4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o(a) candidato(a)
– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVA-
MENTE – deverá:
4.1. Declarar-se preto(a), pardo(a) ou indígena (autode-
claração);
4.2. Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autode-
claração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3. Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferen-
ciada.
5. O(a) candidato(a) que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar declaração nos termos do
4.1 deste Capítulo e ANEXO VIII deste Edital.
5.1. Enviar, durante o período de inscrições, via internet, no
site https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23:
5.1.1. Especificamente para o(a) candidato(a) que se decla-
rou preto(a)/pardo(a): uma foto de frente e uma foto de lado
do(a) candidato(a), tamanho 5x7, ambas nítidas, coloridas,
atualizadas, em fundo branco, com boa iluminação e com reso-
lução mínima de 5 megapixels; cópia colorida do documento
de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como
cópia colorida de documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do pre-
enchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de
pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso
de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do(a) candidato(a)
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos itens 16 e 17.
5.1.2. Especificamente para o(a) candidato(a) que se decla-
rou índio:
5.1.2.1. Registro Administrativo de Nascimento do Índio –
RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou, na
ausência destes autodeclaração devidamente assinada.
6. O(s) documento(s) elencados nos subitens 5.1.1 e 5.1.2,
do subitem 5.1 deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 5 MB, por documento
anexado, e em uma das seguintes extensões: PDF, JPEG e JPG.
7. A declaração mencionada no item 5 deverá ser datada e
assinada pelo(a) candidato(a) interessado, que se responsabili-
zará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer
em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação
correspondente.
8. Não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformida-
de com o estabelecido neste Edital.
9. É permitido ao(a) candidato(a) preto(a), pardo(a) ou
indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de
pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos
quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais esta-
belecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão
desta opção, seja qual for o motivo alegado.
10. A divulgação da relação de deferimentos e de indefe-
rimentos relativos à solicitação para concorrer pelo sistema de
pontuação diferenciada para pretos(as), pardos(as) e indígenas
ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
11. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação
para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para
pretos(as), pardos(as) e indígenas, poderá interpor recurso, con-
forme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.
17. O fato de o(a) candidato(a) se inscrever como pessoa
com deficiência e enviar laudo médico não configura partici-
pação automática na concorrência para as vagas reservadas,
devendo o laudo passar por uma análise da FGV.
17.1. No caso de indeferimento, passará o(a) candidato(a) a
concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
18. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O(a)
candidato(a) deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
19. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
20. Não serão considerados os documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
21. O(a) candidato(a) que não fizer as solicitações de provas
e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período
de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas,
seja qual for o motivo alegado.
22. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
23. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições,
não declarar ser deficiente ou aquele(a) que se declarar, mas não
atender aos dispositivos mencionados no item 11 deste Capítulo,
não será considerado(a) candidato(a) com deficiência, para fins
deste Processo Seletivo, e/ou não terá prova especial preparada
e/ou a condição específica para realização das provas atendida.
24. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclu-
são ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos(as)
com deficiência.
25. O(a) candidato(a) com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
26. A divulgação da relação de deferimentos e de inde-
ferimentos relativos à solicitação para concorrer como(a)
candidato(a) com deficiência e à solicitação de condição especial
ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
27. O(a) candidato(a) que tenha tido indeferida a solicitação
de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/
ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECURSOS.
28. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
29. A divulgação da relação definitiva de candidatos(as)
que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto
no ANEXO I. Após esta data fica proibida qualquer inclusão
ou exclusão de candidato(a) com deficiência da lista de
candidatos(as) que concorrerão como pessoas com deficiência
e/ou de concessão de prova especial.
30. O(a) candidato(a) com deficiência classificado(a), além
de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome
constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas
com Deficiência.
31. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos(as)
com deficiência, neste Processo Seletivo, será elaborada somen-
te a Lista Geral de Classificação Definitiva.
32. O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que não
for provido por inexistência ou reprovação de candidatos(as)
com deficiência, será preenchido pelos demais candidatos(as),
com estrita observância à ordem classificatória, em consonância
com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº
59.591/13 e alterações.
33. A não observância, pelo(a) candidato(a), de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito
de concorrer e/ou ser admitido(a)/contratado(a) para as vagas
reservadas aos(as) candidatos(as) com deficiência.
34. Após o ingresso do(a) candidato(a) com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação, licença por motivo de saúde e de aposentadoria
por invalidez.
35. Os documentos encaminhados fora da forma e dos pra-
zos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
VI - DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS(AS) COM NECESSI-
DADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. O(a) candidato(a) que não se declarar deficiente, mas
que necessitar de condição especial para a realização da prova,
deverá durante o período de inscrições:
1.1. Acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site
da FGV;
1.2. Durante o preenchimento da ficha de inscrição, no
campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais
de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar
o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifi-
que a condição especial solicitada.
2. Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, o(a) candidato(a), durante o período de inscri-
ções, deverá:
2.1 acessar o link próprio deste Processo Seletivo, no site
da FGV;
2.2 Após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do(a) candidato(a), selecionar o link “Envio de Documen-
tos” no campo próprio de “Requerimento para Atendimento
com Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou
da documentação comprobatória, por meio digital (upload).
2.3 O laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho
de até 5 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “jpg”
ou “jpeg”.
2.4 O laudo médico encaminhado terá validade somente
para este Processo Seletivo.
2.5 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
3. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não serão considerados.
4. O(a) candidato(a) que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as
condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo
alegado.
5. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
6. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimen-
to de solicitações relativas à condição especial para a realização
das provas ocorrerá conforme cronograma previsto no ANEXO I.
7. O(a) candidato(a) com solicitação indeferida poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo XII – DOS RECUR-
SOS.
8. O(a) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
9. A divulgação da relação definitiva será divulgada de
acordo com o cronograma previsto no ANEXO I.
10. O descumprimento das instruções para inscrição esta-
belecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
11. A candidata lactante deverá, no momento da realização
da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a
realização das provas objetiva e discursiva.
11.1 Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização das provas objetiva e discursiva, a candidata lactante
deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em
local reservado para tal finalidade e que será responsável pela
criança.
11.2 O acompanhante ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a
todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresenta-
ção de documento oficial de identificação e à proibição de uso
de equipamentos eletrônicos.
V – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Será assegurado aos(as) candidatos(as) com deficiên-
cia, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e
pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do
artigo 37, da Constituição Federal de 1988, o direito de inscrição
para o cargo público deste Processo Seletivo.
2. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I, são com-
patíveis com a deficiência que possui.
3. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no
Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complemen-
tar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela
Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002,
concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reserva-
das aos(as) candidatos(as) com deficiência.
4. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e alterações, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei
Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002
será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de
validade do Processo Seletivo.
5. Caso a aplicação do percentual de que trata o item
anterior resulte em número fracionado, este será elevado até
o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for
maior ou igual a 5 (cinco).
5.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida-
to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos(as)
com deficiência classificados.
6. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, inte-
lectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e
demais legislações vigentes sobre o tema.
7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios
passíveis de correção.
8. Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão deste
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos(as)
os demais candidatos(as), nos termos do artigo 3º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Com-
plementar Estadual nº 683/92.
9. O tempo para a realização das provas a que o(a)
candidato(a) com deficiência será submetido(a), poderá ser
diferente daquele previsto para os demais candidatos(as),
levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado
em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do
Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requeri-
do na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por
especialista na área de deficiência do(a) candidato(a).
10. O tempo adicional de que trata o item anterior será, no
máximo, de uma hora, para a realização das provas objetiva e
discursiva.
11. Para concorrer como(a) candidato(a) com deficiência,
o(a) candidato(a) deverá especificar, na ficha de inscrição,
o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do
Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº
9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribu-
nal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas
aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:
11.1. Laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspon-
dente da Classificação Internacional de Doença – CID, com
assinatura e o carimbo do CRM do médico;
11.1.1. A validade do laudo médico a que se refere a alínea
anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição do Processo Seletivo, quando a deficiência for perma-
nente ou de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de
início da inscrição do Processo Seletivo nas demais situações
que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de
longa duração.
11.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tra-
tamento diferenciado para realização das provas, especificando
as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
12. O(a) candidato(a) com deficiência visual: deverá, obriga-
toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
13. Aos deficientes visuais:
13.1. Ao(a) candidato(a) deficiente visual (cego): serão
oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro
do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas
em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado
para tal finalidade.
13.1.1. O referido(a) candidato(a) deverá levar, para esse
fim, no dia da aplicação das provas objetiva e discursiva, reglete
e punção, podendo utilizar-se de soroban.
13.2. Ao(à) candidato(a) com baixa visão: serão oferecidas
provas ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de
inscrições. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte
informado na ficha de inscrição (poderá ser 18, 22 ou 28).
13.2.1. O(a) candidato(a) que não indicar o tamanho da
fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com
fonte 22.
13.3. A ampliação oferecida é limitada aos cadernos de
questões. A folha de respostas e outros documentos utilizados
durante a aplicação não são ampliados.
13.4. Ao(à) candidato(a) com deficiência visual (cego ou
com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o
software NVDA disponível para uso durante a realização de suas
provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
13.4.1. Na hipótese de serem verificados problemas técni-
cos no computador e/ou software mencionados no subitem 13.4
deste Capítulo, será disponibilizado ao(à) candidato(a) fiscal
ledor para leitura de suas provas.
14. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva: deverá,
obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se neces-
sitará de:
14.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
14.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.
15. Caso o(a) candidato(a) use aparelho auditivo, deverá
constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico
especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
16. O(a) candidato(a) com deficiência física deverá, obriga-
toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
16.1. Mobiliário adaptado;
16.2. Auxílio no manuseio das provas e transcrição de
respostas.
13. A FGV e a Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não
recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
14. As informações prestadas pelo(a) candidato(a) são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer época
no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
15. O(a) candidato(a) que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, ine-
xata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisi-
tos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
16. Ao efetivar sua inscrição, o(a) candidato (a) também
manifesta ciência e concordância quanto à possibilidade de
divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não, em lista-
gens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles
relativos à nome, RG, data de nascimento, raça/cor, notas, entre
outros, tendo em vista que estas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 e alterações e Decreto nº 65.347, de
09 de dezembro de 2020 e alterações.
IV - DA ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os can-
didatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas
hipóteses previstas na Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezem-
bro de 2005 (doadores de sangue), conforme prazo previsto no
cronograma do ANEXO I.
2. A isenção mencionada no item 1 deste Capítulo poderá
ser solicitada no período entre 9h do dia 14 de agosto de 2023
e 12h do dia 16 de agosto de 2023, no momento da inscrição,
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os
requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do origi-
nal) dos documentos comprobatórios de sua condição:
2.1. De doador de sangue, amparado pela Lei Estadual nº
12.147, de 12 de dezembro de 2005: documento expedido pela
entidade coletora. Para ter direito à isenção, o doador terá que
comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3
(três) vezes em um período de 12 meses anteriores à data de
publicação deste Edital de Abertura. Considera-se, para enqua-
dramento ao benefício previsto por esta Lei, somente as doações
de sangue realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada
pela União, pelo Estado ou por Município.
3. Somente haverá redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor da taxa de inscrição para os candidatos que declararem
e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei
Estadual nº 12.784, de 20 de dezembro de 2007, conforme prazo
previsto no cronograma do ANEXO I.
4. A redução mencionada no item 3 deste Capítulo poderá
ser solicitada no período entre 9h do dia 14 de agosto de 2023
e 12h do dia 16 de agosto de 2023, no momento da inscrição,
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/
seducsp23, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os
requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do origi-
nal) dos documentos comprobatórios de sua condição:
I. Sejam estudantes regularmente matriculados; e
II. Percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
4.1. Para comprovar a situação prevista no item 3 deste
Capítulo, o(a) candidato(a) deverá apresentar certidão ou decla-
ração em papel timbrado expedido por instituição de ensino
público ou privado, comprovando a sua condição estudantil
ou por entidade de representação de estudantes e, CUMULA-
TIVAMENTE, o comprovante de renda, especificando perceber
remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou
declaração, por escrito, da condição de desempregada, conforme
ANEXO X.
5. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O
candidato deverá observar as demais orientações contidas no
link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
7. Não serão considerados documentos enviados por quais-
quer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
8. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo,
não serão conhecidos.
9. O preenchimento do requerimento de solicitação de
isenção ou redução da taxa e a documentação anexada serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), não sendo admi-
tidas alterações e/ou inclusões após o período de solicitação
do benefício.
10. A relação da solicitação será divulgada em 22.08.2023
no Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopu-
blico.sp.gov.br) e nos sites da Secretaria da Educação (www.
educacao.sp.gov.br) e da FGV (https://conhecimento.fgv.br/con-
cursos/seducsp23), não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
11. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção do
valor da taxa de inscrição deferida estará, automaticamente,
inscrito.
12. O(a) candidato(a) beneficiado com a redução da taxa
deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
13. Caso a solicitação de isenção ou redução do valor
da taxa de inscrição seja indeferida, o(a) candidato(a) poderá
interpor recurso contra o indeferimento, no site https://conhe-
cimento.fgv.br/concursos/seducsp23, conforme o Capítulo XII
– DOS RECURSOS, em link específico que será disponibilizado no
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da
análise dos pedidos a que se refere os itens 1 e 3 deste Capítulo.
14. Não será permitida, no prazo de recurso, a complemen-
tação de documentos.
15. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
01.09.2023, conforme cronograma previsto no ANEXO I.
16. O(a) candidato(a) que tiver a solicitação de isenção ou
redução do valor da taxa de inscrição indeferida e/ou recurso
indeferido, e queira participar deste Processo Seletivo, deverá
acessar novamente a “Área do(a) candidato(a)”, no site https://
conhecimento.fgv.br/concursos/seducsp23, imprimir o boleto
bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data
do vencimento do boleto.
16.1. A inscrição somente será efetivada após a confirma-
ção, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
17. As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo e a FGV utilizá-las em qualquer
época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais
candidatos(as), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
18. A declaração falsa de dados para fins de isenção ou
redução do pagamento do valor da taxa de inscrição determi-
nará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, bem como exclusão do(a) candidato(a) deste
Processo Seletivo em qualquer época, sem prejuízo das sanções
civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 9 de agosto de 2023 às 05:06:53

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