Editais - Educação

Data de publicação22 Agosto 2023
6 – São Paulo, 133 (60) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 22 de agosto de 2023
Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação de multa
no valor de R$ 51.330,99 e advertência pela falta cometida ou
suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a
Administração, com fundamento nos itens 17.1., 17.1.1, 17.1.2.
alínea “e” e 17.1.3., da Cláusula Décima Sétima do contrato
supracitado.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, contados a partir desta publicação, que deve, preferencial-
mente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esan-
coes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que pode ser
obtido em contato com a FDE, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FDE-FUN-
DACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem COMUNICAR SALLES
ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 12.140.941/0001-
00, já qualificada no contrato número 70/00262/22/02 e edital
70/00262/22/02, acerca da decisão proferida nos autos do
processo 70/00014/23:
- Suspensão Temporária, no prazo de 2 mês(es), com fun-
damento legal na Inciso III, art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e Multa,
no valor de R$209.437,22, Duzentos e Nove Mil Quatrocentos
e Trinta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos, com fundamento
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução
artigo 87, inciso 2º;
PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/00014/23 - CONTRATO
70/00262/22/02-001 - ITENS 1 E 2 - CÓDIGO DA OBRA: 0124171
- EE DR ANTONIO BRAZ GAMBARINI - ITENS 3 E 4 - CÓDIGO DA
OBRA: 0007109 - EE PROF GERALDO HOMERO FRANCA OTTONI
- ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO
Após análise da defesa prévia apresentada em 12/05/2023,
relativa ao processo em referência, comunicamos que as alega-
ções apresentadas foram consideradas improcedentes pela área
técnica e jurídica.
Portanto, tendo em vista a inexecução parcial do contrato,
incorrendo nos motivos previstos na Cláusula Quarta, incisos I,
II, XII e XXXIII do ajuste, ficam aplicadas multa de R$ 209.437,22
e suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de 02 (dois) meses, com fundamento
nos itens 17.1., 17.1.2. alínea “e” e 17.1.3., da Cláusula Décima
Sétima do contrato supracitado.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir desta publicação, devendo, preferencialmente, elaborado
eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com a inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: AV.
SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
comunica a NTS PROJETOS E GERENCIAMENTO LTDA EPP (CNPJ
31.557.052/0001-97) que, transcorrido o prazo para apresenta-
ção da defesa prévia, sem pronunciamento por parte da empresa
com relação aos atrasos na conclusão dos serviços realizados
nas escolas dos itens 1, 2, 3, 4 e 05 do contrato 46/00095/21/02,
considerados injustificados pela Gerência de Desenvolvimento
da Edificação desta Fundação, razão da instauração do Processo
Administrativo 46/00010/23. Em decorrência desses atrasos,
ficam aplicadas multa de R$ 7.435,40 e suspensão temporária
ao direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento no item 15.1.
subitens 15.1.2. alínea “b” e subitem 15.1.3., da Cláusula
Décima Quinta do contrato supracitado. Nos procedimentos da
legislação em vigor, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para eventual exercício do direito de recorrer. A abertura
do prazo recursal será contada a partir do recebimento do ofício
60/000418/23.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
A E.E. Estadual Matilde Macedo Soares nos termos da Reso-
lução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do
período de recebimento de propostas de trabalho e realização
de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a
esta Unidade Escolar a função gratificada de Coordenador de
Organização Escolar - COE.
I - Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de
entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo
com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022. Os candidatos que
não forem selecionados neste momento comporão um cadastro
reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Método de
Melhoria de Resultados - MMR da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a
Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para
a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo
relacionados:
1 - diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena
em Pedagogia;
2 - diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestra-
do ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentra-
ção em gestão escolar ou gestão educacional;
3 - certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em
nível de Especialização, na área de formação de especialista em
Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo,
800 (oitocentas horas).
4 - caso o docente não possua um dos títulos anteriormente
previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em
qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de
curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de For-
mação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo
Renato Costa Souza” - EFAPE:
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino
Integral", com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica:
Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público - Escola)
- Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se
dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem
distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de
Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a
serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional
ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedi-
mentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC
nº 52/2022.
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o abaixo discriminado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada na avenida
Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia, Ribeirão Preto,
telefone (16) 3965-9309, visando à devolução de numerário
aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão
resguardadas e disponíveis ao interessado no citado CRDPe-5,
assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao con-
traditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no
CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso
Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de
ação de conhecimento.
JULIANE CRISTINE DE OLIVEIRA, RG 20.468.947-8
CPF 152.185.398-30, correspondente ao período de
01/06/2023 a 02/06/2023.
COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E
ADMINISTRAÇÃO - CTA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
E DE GESTÃO DE PESSOAS
Retificação do DOE de 19-06-2023
No Edital CPGP/DRHGP nº 05/2023 da abertura do Processo
de Promoção do ano 2015, destinado aos servidores ocupantes
de cargos regidos pela LC nº 1.122/2010, exclua-se do Anexo
Único as servidoras abaixo identificadas por indevido:
ANEXO ÚNICO
TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL
NOME RG
CRISTIANE MELASSO TAMBELLINI SINGOLANI 20302234-8
SUELY SIMÃO ALVES 9506639-1
EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicados
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FDE-FUN-
DACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem COMUNICAR SALLES
ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 12.140.941/0001-
00, já qualificada no contrato número 70/00263/22/02 e edital
70/00263/22/02, acerca da decisão proferida nos autos do
processo 70/00009/23:
- Suspensão Temporária, no prazo de 24 mês(es), com fun-
damento legal na Inciso III, art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e Multa,
no valor de R$114.423,67, Cento e Quatorze Mil Quatrocentos e
Vinte e Três Reais e Sessenta e Sete Centavos, com fundamento
na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e resolução
INCISO II, Art.87;
Ref.: PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/00009/23 - CON-
TRATO 70/00263/22/02-001 - ITENS 1 E 2 - CÓDIGO DA OBRA:
0059167 - EE PROFA MAUD SA DE MIRANDA MONTEIRO -
ASSUNTO: INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO
Após análise da defesa prévia apresentada em 01/06/2023,
relativa ao processo em referência, comunicamos que as alega-
ções apresentadas foram consideradas improcedentes pela área
técnica e jurídica.
Portanto, tendo em vista a inexecução parcial do contrato,
incorrendo nos motivos previstos na Cláusula Quarta, incisos
I, II, XII e XXXIII do ajuste, fica rescindido o referido contrato,
com fundamento na Cláusula Décima Nona e item 17.1.4. da
Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação de multa
no valor de R$ 114.423,67 e suspensão temporária ao direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 24
(vinte e quatro) meses, com fundamento nos itens 17.1., 17.1.2.
alínea “e” e 17.1.3., da Cláusula Décima Sétima do contrato
supracitado.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a
partir desta publicação, devendo, preferencialmente, elaborado
eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com a inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação;
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: AV.
SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio do(a) FDE-FUNDACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem
comunicar SALLES ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI -
CNPJ: 12.140.941/0001-00, já qualificada no contrato número
69/00200/21/01 e edital 69/00200/21/01, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO 69/00010/23 - CONTRATO
69/00200/21/01-001 - ITENS 1 E 2 - CÓDIGO DA OBRA: 0584123
- EE PROFA JOCENY VILELA CURADO - ITENS 3 E 4 - CÓDIGO DA
OBRA: 0533211 - EE PROF JETHRO VAZ DE TOLEDO - ASSUNTO:
INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO
Tendo em vista a inexecução parcial do contrato, incorrendo
nos motivos previstos na Cláusula Quarta, incisos I, II, XII e
XXXIII do ajuste, estará sujeita a rescisão punitiva do contrato,
com fundamento na Cláusula Décima Nona e item 17.1.4. da
Cláusula Décima Sétima, com a consequente aplicação de multa
no valor de R$ 241.527,44 e advertência pela falta cometida
ou suspensão temporária ao direito de licitar e contratar com a
Administração, com fundamento nos itens 17.1., 17.1.1, 17.1.2.
alínea “c” e 17.1.3., da Cláusula Décima Sétima do contrato
supracitado.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (Cinco) dias
úteis, contados a partir desta publicação, que deve, preferencial-
mente, ser feita eletronicamente com acesso ao site www.esan-
coes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso, que pode ser
obtido em contato com a FDE, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa”, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
AV. SAO LUIS, 99 - CENTRO, SAO PAULO - SP, 01046001
1. O Governo do Estado de São Paulo, por intermé-
dio do(a) FDE-FUNDACAO P/ DESENV. DA EDUCACAO, vem
comunicar SALLES ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI -
CNPJ: 12.140.941/0001-00, já qualificada no contrato número
70/00223/22/02 e edital 70/00223/22/02, acerca da apuração
dos seguintes fatos:
2. PROCESSO ADMINISTRATIVO 70/00018/23 - CONTRATO
70/00223/22/02-001 - ITENS 1 E 2 - CÓDIGO DA OBRA: 0027110
- EE PROFA BENEDITA RIBAS FURTADO SILVEIRA - ASSUNTO:
INEXECUÇÃO PARCIAL DE CONTRATO
Tendo em vista a inexecução parcial do contrato, incorrendo
nos motivos previstos na Cláusula Quarta, incisos I, II, XII e
XXXIII do ajuste, estará sujeita a rescisão punitiva do contrato,
com fundamento na Cláusula Décima Nona e item 17.1.4. da
1.3 - Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos
das Unidades Prisionais, durante o período de inscrições:
1.3.1 - proceder a contagem de tempo dos Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária;
1.3.2 - verificar se o servidor preenche os requisitos exigidos
para concorrer à promoção;
1.3.3 - efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daque-
les que se encontram em condições de participar do certame;
1.3.4 - imprimir do Sistema de Promoção, documento
contendo dados de cada Agente de Escolta e Vigilância Peniten-
ciária, dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência
e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.5 - proceder, também, com a confirmação no Sistema
de Promoção, dos dados dos servidores que não contam com
os requisitos exigidos para participar do certame, indicando o
motivo;
1.3.6 - imprimir do Sistema de Promoção, a inscrição com
os dados do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária que não
conta com os requisitos exigidos, dando ciência ao mesmo do
motivo pelo qual não participará do certame, que, após a devida
conferência e, estando de acordo, deverá apor sua assinatura;
1.3.7 - providenciar, durante o período de inscrições, as
correções referentes a dados pessoais, funcionais e/ou registro
de frequência junto ao Sistema de Gestão de Recursos Huma-
nos - SISDRHU, com posterior atualização junto ao Sistema de
Promoção e confirmação das inscrições;
1.3.8 - efetuar, também, no Sistema de Promoção, a ins-
crição dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que
passaram à inatividade em decorrência de aposentadoria e dos
servidores falecidos, a partir de 1º/12/2022, que contavam na
data de 30/11/2022, com os requisitos exigidos no artigo 4º do
Decreto n° 53.994/2009, alterado pelo Decreto nº 61.042/2015.
1.4 - Caberá aos responsáveis pelos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, a responsabilidade pelas informações presta-
das no ato da inscrição, bem como por todas aquelas necessárias
durante o concurso de promoção.
2 - DO TEMPO DE SERVIÇO
2.1 - Os critérios para o cômputo do tempo de efetivo exer-
cício na classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
para concorrer à promoção estão disciplinados no § 4º do artigo
9º da Lei Complementar n° 898/2001, alterada pelas Leis Com-
plementares nº 1.060/2008 e nº 1.246/2014, e regulamentado
pelo parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 53.994/2009,
alterado pelo Decreto nº 61.042/2015.
3 - DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
3.1 - O Anexo I, que faz parte integrante deste Edital, define
o número de servidores que poderão ser beneficiados com a
promoção, baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigi-
lância Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30/11/2022,
conforme artigo 9º do Decreto n° 53.994/2009, alterado pelo
Decreto nº 61.042/2015.
4 - DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
4.1 - A comissão fará publicar no Diário Oficial do Estado a
relação de todos os servidores inscritos, que preenchem os requi-
sitos exigidos, contendo: classificação obtida, nome, número do
RG, tempo de efetivo exercício no nível de vencimentos, tempo
de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, encargos de família e idade.
4.1.1 - Para a classificação acima mencionada, serão previa-
mente aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso I
do artigo 8° do Decreto n° 53.994/2009.
5 - DO RECURSO
5.1 - O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do
artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009, dirigido ao Presidente da
Comissão de Promoção, no órgão subsetorial de recursos huma-
nos de sua unidade de classificação, instruído, se for o caso, com
documentos comprobatórios.
5.2 - O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder
a imediata análise do requerido, instruindo com informações e/
ou documentos necessários, e com a manifestação conclusiva
das autoridades competentes.
5.3 - Os documentos acima referidos deverão ser enca-
minhados à comissão de promoção, através do Sistema de
Promoção.
5.4 - Os recursos deverão ser encaminhados de forma a
possibilitar a manifestação da comissão, no prazo previsto no §
2º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009.
5.5 - A comissão fará publicar no Diário Oficial do Esta-
do, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto n°
53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos.
5.6 - Não caberá recurso da publicação referida no subitem
anterior, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto n° 53.994/2009.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - As listas de classificação final, por nível de venci-
mentos, serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão
conter somente o nome dos servidores que serão promovidos,
respeitando-se a quantidade prevista no Anexo I deste Edital.
6.1.1 - As listas mencionadas no subitem 6.1, conterão
a classificação final, nome, número do RG, tempo de efetivo
exercício no nível de vencimentos, tempo de efetivo exercício na
classe, tempo de efetivo exercício no serviço público estadual,
encargos de família e idade.
6.1.2 - Desta classificação final, não caberá recurso.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO
7.1 - O Concurso de Promoção por Antiguidade dos inte-
grantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
será homologado pelo Secretário da Administração Penitenciá-
ria, no prazo previsto no artigo 14 do Decreto n° 53.994/2009.
8 - DA PROMOÇÃO
8.1 - A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta,
através de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá
efeitos pecuniários a partir de 1º/12/2022, conforme dispõe o
artigo 15 do Decreto 53.994/2009.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - É de inteira responsabilidade dos servidores o conheci-
mento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas
regulamentares.
9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o item 3 do Edital CP n° 007/2023 - AEVP
Nível Contingente existente em 30/11/2022 Contingente que poderá ser promovido
AEVP II 1.109 333
AEVP III 1.252 376
AEVP IV 1.234 370
AEVP V 1.317 395
AEVP VI 1.025 307
TOTAL 5.937 1.781
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CORFISP
Comissão Processante Especial
Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos
do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. Sergio
Ricardo dos Reis, inscrito na OAB/SP sob nº 138.411, o Dr. Thiago
Luiz de Oliveira Reis, inscrito na OAB/SP sob nº 254.717, o Dr.
Celso Aurélio Tavares, inscrito na OAB/SP sob nº 99.643 e o Dr.
Paulo Victor Alfeo Reis, inscrito na OAB/SP sob nº 305.618, para
tomarem ciência, no prazo de 5 dias a contar desta publicação,
dos documentos e de mídia digital, fls. 35/46, e do despacho
de fls. 47, juntados aos autos do Protocolado GDOC nº 24329-
5575/2022. Local: Rua do Carmo, 88, Sé, São Paulo/SP – CEP
01019-020.
10.2. o feito até então, possuía seu rito formalmente legal,
sendo oferecido à defesa todos os direitos à ampla defesa e ao
contraditório, todavia não houve qualquer alegação de cercea-
mento e/ou obstância no desenvolver de seu trabalho;
10.3. por outro lado, como medida mais do que justa e,
mormente, com o escopo de se atingir a verdade real atinente
aos fatos imputados ao acusado, faz-se essencial a anulação
da Portaria e por consequência, todo o feito realizado após sua
instauração, inclusive dos trabalhos relativos às oitivas colhidas.
11. Destaque-se ainda que, em que pese a anulação da
Portaria inaugural parecer medida por excesso drástica, em
razão do que já foi coletado até o momento, é imperioso que
se cumpra o estabelecido no inciso III e IV, art. 124 das I-16
PM, a respeito de que deve conter a Portaria, a exposição clara,
precisa e concisa do fato censurável de natureza grave, suas cir-
cunstâncias e antecedentes, objetivamente definidos no tempo
e no espaço, e a tipificação legal da conduta, ainda não punida,
classificada como transgressão disciplinar grave, nos termos da
Lei Complementar nº 893/01 (RDPM).
12. As documentações anexadas serão preservadas e
utilizadas em nova peça acusatória, devendo as oitivas serem
refeitas nessa oportunidade.
13. Em virtude dessas considerações, decido ANULAR a
Portaria do Conselho de Disciplina 40BPMI-02/14/22, bem como
a anulação dos atos praticados no processo regular, a partir
Termo de Recebimento pelo Presidente, e de todo o conteúdo
produzido após esse ato, os quais deverão ser desentranhados
do processo, a contar das folhas 08 até as folhas 279, juntados
em um capeado, o qual deverá ser apensado ao final do proces-
so principal, de acordo com o previsto nas I-7-PM.
14. Por conseguinte, será lavrada Portaria Aditiva nos
termos § 3º do artigo 124, das I-16-PM, em atendimento ao
estampado no presente Despacho, e encartado no processado.
15. Destarte, em atendimento ao princípio constitucional
da ampla defesa e do contraditório, torna-se indispensável nova
citação ao acusado, possibilitando ao defensor dativo, ou caso o
increpado assim deseje, constituidor defensor para o ofertamen-
to de novo prazo para apresentação da defesa preliminar, nos
termos das I-16-PM, artigo 133, realização de novas oitivas das
testemunhas de acusação e de defesa, novo interrogatório, com
consequente novos memoriais de defesa e, por fim, relatório e
decisão.
Por fim, imperioso mencionar que os autos físicos do pro-
cesso regular em curso estão à disposição do patrono para vistas
em cartório, nos dias úteis, das 09h às 18h, na Sede do Quadra-
gésimo Batalhão de Polícia Militar do Interior - 40º BPM/I, situ-
ada na Rua Guilhermina Glória Monteiro Ramos nº. 41 - Jardim
Icatu, Votorantim/SP, telefone para contato (15) 3243-4242.
Comando de Policiamento do Interior 8 -
Presidente Prudente
42º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Presidente
Venceslau
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria Nº 42BPMI-001/12/23, INTIMA o Dr. Felipe Angelo de
Sousa, OAB/SP nº 364.707, defensor constituído do acusado, Sd
PM 149514-3 Francisco de Souza Rodrigues, do 42º BPM/I, adido
ao PMRG, para tomar conhecimento do DESPACHO a seguir:
1. Considerando que é do conhecimento deste presidente
que o acusado tem histórico de afastamentos médicos por
motivos psiquiátricos desde 30JAN19;
2. Considerando que o acusado foi submetido a exame de
sanidade mental em 24FEV21, onde foi concluído que é portador
de moléstia mental instalada, suficiente para alterar-lhe a capa-
cidade de entendimento e determinação, motivo pelo qual foi
considerado INIMPUTÁVEL pelos fatos geradores daquele laudo;
3. Considerando que os fatos geradores daquele laudo
supramencionado foram os apurados através da Sindicância nº
9BPMM-032/06/20, a qual investigou episódios de desinteligên-
cia durante período de afastamento médico no ano de 2020,
decorrentes de algum tipo de transtorno mental que o acome-
teu, fatos estes semelhantes ao motivador do presente processo;
4. Considerando que o acusado iniciou tratamento psiqui-
átrico em 30JAN19, com diagnóstico de hipótese de transtorno
mental, comportamento por uso de álcool e transtorno de
esquizofrenia, sendo que em 19JUN20 foi expedido e cumprido
mandado judicial de internação compulsória e involuntária;
5. Mediante o exposto e após análise dos prontuários médi-
cos do acusado e defesa preliminar desse defensor, e com funda-
mento no artigo 39 das I-16-PM, decido instaurar o incidente de
sanidade mental, de ofício, entendendo haver dúvida a respeito
da imputabilidade disciplinar do acusado e suas condições para
acompanhar os atos instrutórios do processo.
6. Esse defensor deverá, no prazo de até 03 (três) dias,
oferecer quesitos, que entenda necessários à avaliação da impu-
tabilidade do acusado.
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
28º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Andradina
Ato do Oficial Presidente do PD.
O Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) Nº 28BPMI-
020/12/23, intima a acusada, Cb PM 112146-4 Patrícia Marli de
Andrade, da 1ª Cia PM do 28º BPM/I e seu advogado, Dr. José
Aparecido da Costa, OAB/SP – 479.760, a tomarem ciência da
decisão do referido PD, que resultou em punição disciplinar.
Cientifico que a decisão, na íntegra, encontra-se encartada aos
autos, que estarão à disposição da defesa na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina do 28º BPM/I, sito na Avenida
Barão do Rio Branco, nº 405, Parque Santo Antônio - Andradina/
SP, em horário de expediente administrativo, das 08h às 18h,
pelo prazo improrrogável de 05 dias, a contar da presente publi-
cação, para conhecimento do teor da decisão e interposição de
recurso administrativo, Pedido de Reconsideração de Ato, caso
haja interesse, nos termos do art. 57 do Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar do Estado de São Paulo - RDPM.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP N° 007 DE 21-8-2023 - AEVP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
nº 096, de 08, publicada em 09/08/2023, em concordância com
o artigo 3° do Decreto n° 53.994, de 06 de fevereiro de 2009,
expede o presente edital para declarar que fica instaurado o
Concurso de Promoção por Antiguidade, referente ao exercício
de 2022, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar n° 898,
de 13 de julho de 2001, alterada pelas Leis Complementares nº
1.060, de 23 de setembro de 2008 e nº 1.246, de 27 de junho
de 2014, para os integrantes da classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante
transcritas:
1 - DAS INSCRIÇÕES
1.1 - As inscrições deverão ser efetuadas por meio eletrô-
nico no Sistema de Promoção (10.200.51.137/SisPromNew),
durante o período de 12 de setembro de 2023 a 18 de setembro
de 2023.
1.2 - Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agen-
te de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que
satisfaçam as exigências fixadas pelo artigo 4° do Decreto n°
53.994, de 6, publicado em 07 de fevereiro de 2009, alterado
pelo Decreto nº 61.042, de 9, publicado em 10 de janeiro de
2015, retificado em 13 de janeiro de 2015, a seguir transcritas:
- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de
repreensão, suspensão ou multa, no período de 30/11/2020 a
30/11/2022;
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício no respectivo nível de vencimentos, a ser apu-
rado a partir da data da última promoção, ou enquadramento,
até 30/11/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de agosto de 2023 às 05:05:38

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