Editais - Educação

Data de publicação25 Agosto 2023
sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (63) – 13
(9 cabeças) referente à CEFA maio/2023. O notificado tem prazo
de 15 dias pra interposição de DEFESA dirigida ao Diretor do
Centro de Defesa Sanitária Animal, que deverá ser protocolada
na sede da CDA Regional de Bauru, sito à Av. Cruzeiro do Sul,
13-15 - Jardim Carvalho - CEP: 17030-743 - Bauru/SP, ou enviada
através do endereço eletrônico eda.bauru@sp.gov.br.
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
EDITAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR DE
GESTÃO PEDAGÓGICA NA EE PROFESSOR ANTÔNIO FIR-
MINO DE PROENÇA - DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO
CENTRO
O Diretor da EE Professor Antônio Firmino de Proença, nos
termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura
das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer
a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
I - Da vaga:
01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓ-
GICA do Ensino Fundamental – Anos Finais.
II - A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais,
distribuídas de 2ª a 6 ª feira dentro dos turnos de funcionamento
da escola:
III – Dos requisitos para exercer as funções:
- Ser Titular de Cargo ou Ocupante de Função-atividade;
- Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência
na rede estadual de ensino;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena.
IV – Das Atribuições da Função:
a. Atuar como gestor pedagógico, com competência para
planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e apren-
der, bem como o desempenho de professores e alunos;
b. Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagó-
gicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e sub-
sidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências
didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o
desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os mate-
riais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo
os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d. Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequ-
ência dos estudantes para a tomada de decisões visando favo-
recer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao
planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os
docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a
conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções
imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos
alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e
a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g. Orientar os professores quanto às concepções que subsi-
diam práticas de gestão democrática e participativa, bem como
as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimen-
to e componentes curriculares que compõem o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino;
h. Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores
da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e
a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os pro-
fessores e demais gestores da unidade escolar, em consonância
com os princípios de uma gestão democrática participativa e
das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas
a serem atingidos;
i. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço
dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes.
V – Dos critérios regionalmente estabelecidos pela Diretoria
de Ensino Região Centro:
- A análise do currículo acadêmico e da experiência profis-
sional do candidato, particularmente com vistas à atuação do
Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental
– Anos Finais.
- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional
do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto
de trabalho a ser ocupado;
- A experiência anterior em assessoramento pedagógico
ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da função social
da escola;
- A valorização dos certificados de participação em cursos
promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aque-
les que se referem diretamente à área de atuação do Professor
Coordenador;
- A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme dire-
trizes desta Diretoria de Ensino, a ser entregue na escola pelo
candidato à vaga.
VI - Do período para entrega Plano de Gestão Pedagógica:
De: 28 a 31 de agosto de 2023, com acondicionamento do
documento em epígrafe em envelope lacrado e com identifica-
ção do candidato.
Local: Rua da Mooca, nº 363, Bairro: Brás, CEP: 03103-000.
Horário: das 9 às 17 horas, com José (Diretor) ou Jaqueline
(GOE)
VII – Da Entrevista:
A entrevista ocorrera presencialmente e versara sobre a
proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica
e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e
horário a ser posteriormente comunicado ao candidato.
VIII - Disposições Finais:
- O candidato, que após análise da documentação apre-
sentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição,
contidos no Item III deste Edital, terá sua inscrição indeferida
antecedentemente à submissão da Entrevista;
- A seleção do docente para atuação como Coordenador
de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola
juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano
de Gestão Pedagógica e da entrevista;
- O candidato, se não for da própria Unidade Escolar,
deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do
docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de
designação;
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão
Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver
substituto para assumir as aulas da carga horária do docente
a ser designado.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e
Médio
Edital Licitação Cantina Escolar - EE José Talarico
A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE
JOSÉ TALARICO situada na Avenida Waldemar Carlos Pereira, nº
452, Vila Dalila, São Paulo - SP, torna pública a Abertura do Pro-
cesso de Licitação para a administração dos serviços da Cantina
Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as
instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período
de 28/08/2023 a 30/08/2023, das 9 às 15 horas, mediante a
comprovação do recolhimento de R$ 68,52 (sessenta e oito reais
e cinquenta dois centavos), correspondente a 2 (duas) UFESP`s,
em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência nº 6832-2,
conta corrente nº 2124-5, sem devolução. As propostas deverão
ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Campinas sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim,
CEP 13070-901 - CAMPINAS - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MARIA ANGELINA POSCA DE BERALDINI 102.396.198-97
01080628000 FUK3347 310229212 2023 3450,48 0,00 997,74
MARIA ANGELINA POSCA DE BERALDINI 102.396.198-
97 01080628000 FUK3347 310229212 2022 3192,12 638,42
767,26
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Campinas sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim,
CEP 13070-901 - CAMPINAS - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
WILMA REGINA SOARES 251.556.048-26 00538811889
FIR3E15 310229340 2022 2889,96 468,17 562,65
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COORDENADORIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA - CDA
CDA Regional de Bauru
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SEI Nº 007.00021983/2023-25
O Diretor da CDA Regional de Bauru, da Coordenadoria de
Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abasteci-
mento do Estado de São Paulo, fundamentado no Artigo 53, do
Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei 10.670,
de 24/10/2000, NOTIFICA o Sr. RICARDO CURI MARCONDES
DE SOUZA, CPF n 141.122.708-52, da autuação constante do
Auto de Infração nº 2155/00133/07/2023, enquadrado no item
IV – por deixar de comunicar a aplicação de produtos e insumos
Objeto: aquisição de moto aquática para o Serviço de
Proteção à Banhistas do Grupamento de Bombeiros Marítimo
(GBMar).
Data da assinatura do Contrato: 21/08/23
____
PROCESSO 2023000232-6
HOMOLOGAÇÃO
UGE 18.02.01
O Dirigente da UGE 180201, HOMOLOGA a Licitação do
Pregão Eletrônico nº 180201000012023OC00126, PROCESSO
2023000232-6, tendo como objeto aquisição de motores de
popa para o Serviço de Proteção à Banhistas do Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar).
EXTRATO DOS CONTRATOS:
2023NE00239: ABC SERVE NAUTICA LTDA
CONTRATANTE: UGE 180.201 - Grupamento de Bombeiros
Marítimo – GBMar.
Objeto: aquisição de motores de popa para o Serviço de
Proteção à Banhistas do Grupamento de Bombeiros Marítimo
(GBMar).
Data da assinatura do Contrato: 21/08/23
________
PROCESSO 2022096824-3
HOMOLOGAÇÃO
UGE 18.02.01
O Dirigente da UGE 180201, HOMOLOGA a Licitação do
Pregão Eletrônico nº 180201000012023OC00124, PROCESSO
2022096824-3, tendo como objeto aquisição de quadriciclos
para o Serviço de Proteção à Banhistas do Grupamento de
Bombeiros Marítimo (GBMar).
EXTRATO DOS CONTRATOS:
2023NE00240: FORTRAC VEICULOS E MAQUINAS (QUA-
DRICICLOS)
CONTRATANTE: UGE 180.201 - Grupamento de Bombeiros
Marítimo – GBMar.
Objeto: aquisição de quadriciclos para o Serviço de Proteção
à Banhistas do Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar).
Data da assinatura do Contrato: 21/08/23
O Dirigente da UGE 180.201, nos termos do Art. 67 e seus
parágrafos da Lei Federal 8.666/93, resolve DESIGNAR como
Gestor do Contrato o Oficial do Setor Motomec, para acompa-
nhar e fiscalizar os contratos supracitados.
1
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
Procedimento Disciplinar - Representação Recurso - Ato
do Cmt G PM:
À vista do que foi apurado nos autos do PD N° 4BPRv-
108/06/21, a representação recurso foi indeferida (Adv. Dr.
Guilherme Wieneke Pessôa de Souza, OAB/SP n° 368.187).
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO
AMARAL - AVARÉ II
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
COMUNICADO
Encontra-se aberto, na Penitenciária “Nelson Marcondes
do Amaral”, situada na Rua Antônio Quintiliano Teixeira, 800,
Bairro Barra Grande, Avaré-SP, Edital de Dispensa de Licita-
ção BEC 380151000012023OC00070, Processo Cód. Único
20231101893, Licitação do Tipo Menor Preço, que tem por
objeto a aquisição de materiais de escritorio visando atender
necessidades desta Unidade Prisional. A sessão pública será
realizada no dia 28/08/2023, às 15:23
Os interessados em participar do certame deverão acessar
o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www. bec.fazenda.
sp.gov.br, no horário da abertura, mediante a obtenção de senha
de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes.
Demais informações poderão ser obtidas na própria Unidade
através do telefone: (14) 3711.2078
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e
Recuperação de Dívida
COMUNICADO
Os contribuintes ou responsáveis identificados no suple-
mento ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta
de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s)
e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
desta publicação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no Posto Fiscal informado, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
A tabela de valores venais para os veículos usados foi publi-
cada no Diário Oficial do Estado - DOE, conforme:
a) Resolução SFP-93 de 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021;
b) Resolução SFP-63 de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022 e
c) Resolução SFP-79 de 16/12/2022, DOE 17/12/2022, exer-
cício 2023.
Os juros de mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o
último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data,
o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época
da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará inscrição
do nome do contribuinte no CADIN ESTADUAL, nos termos da
Lei 12.799/2008.
João Carlos Campanini, OAB/SP nº 258.168, defensor constituído
do acusado, 2º Sgt PM 138001-0 Paulo Victor dos Santos reque-
reu, via mensagem eletrônica, com petição em anexo a seguir:
Pelas razões expostas na petição em relação à Licença de
Tratamento de Saúde do acusado, mantém o mesmo posicio-
namento anterior, ou seja, o de requerer a não realização de
interrogatório enquanto perdurar sua licença (que foi renovada
e estendida pela própria administração), tendo em vista que rea-
liza acompanhamento psiquiátrico, sendo afastado por médica
competente para tal análise.
Não houve requerimento por parte da defensora “Ad hoc”,
1º Sgt PM 981485-0 Telma Cristiane Castro Silva, do 42º BPM/I.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
É a síntese do necessário. Fundamento e decido:
INDEFIRO a solicitação da não realização do Auto de
Qualificação e Interrogatório pelos motivos já explanados no
DESPACHO de 21/07/2023 (publicado no DOESP de 24/07/2023)
e deliberação em ATA da audiência de 18/08/2023 (publicada
no DOESP de 21/08/2023), sobre requerimento impertinente e
protelatório, conforme o § 2º do artigo 135 das I-16-PM.
Cumpre novamente mencionar que a defesa impetrou
ação na Justiça Militar requerendo antecipação de tutela para
instauração de incidente de sanidade mental e suspensão do
interrogatório, processo nº 0800086-65.2023.9.26.0060, sendo
denegada a liminar.
Depreende-se, em que pese terem sido intimados via DOE,
publicado em 21 de agosto de 2023 e, considerando o não
comparecimento, pela terceira vez, do acusado e seu defensor,
Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, para a audiência do
Auto de Qualificação e Interrogatório, somado ao fato também
do não comparecimento do Dr. Gustavo Henrique de Lima e San-
tos, OAB/SP 459.890, o qual representa o causídico nestes autos.
Considerando que foi oportunizado, por três vezes, ou seja,
nos dias 28/07/2023, 18/08/2023 e 24/08/2023, os agenda-
mentos de audiência ao acusado e seu defensor constituído,
para realização do Auto de Qualificação e Interrogatório deste
Conselho de Disciplina.
Considerando que, ante as três oportunidades de compare-
cimento para audiência, o acusado e seu defensor se ausenta-
ram e, sendo certo que o parágrafo único do artigo 31 e o artigo
139, todos das Instruções do Processo Administrativo da Polícia
Militar (I-16-PM), asseveram que o fato da defesa pessoal do
inculpado bem como sua presença serem renunciáveis, assim
vejamos:
“Artigo 31 – O processo terá seu prosseguimento normal
ainda que o acusado se encontre afastado do serviço por motivo
de licença ou agregação.
Prosseguimento normal
Parágrafo único – O comparecimento do acusado nos atos
processuais é uma faculdade, devendo, contudo, ser intimado
para todos eles.”
“Artigo 139 - Antes de iniciar o interrogatório, o Interro-
gante informará ao militar do Estado acusado que não está
obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas,
respeitando o direito constitucional de permanecer em silêncio.”
(grifo nosso)
Diante do acima exposto, e novamente demonstrado ao
defensor que não há motivos para suspender o Interrogatório,
o qual lhe foi concedido por três oportunidades, calçado nos
princípios da ampla defesa e contraditório, pela continuidade
da marcha processual, nos termos do artigo 164 das I-16-PM, o
Presidente do Conselho de Disciplina, INTIMA o defensor cons-
tituído para apresentar no prazo de 03 (três) dias, requerimento
de diligências finais, estando os autos disponíveis para vistas
na sede do Quadragésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar
do Interior (42º BPM/I), sito à Avenida Carlos Platzeck, nº 597,
Jardim Coroados, município de Presidente Venceslau/SP.
Ao Sr. Escrivão:
Juntar aos autos;
Cientificar a defesa desta deliberação em ATA, via DOESP.
ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois
mil e vinte e três, nesta cidade de Presidente Venceslau/SP, no
Quartel do Quadragésimo Segundo Batalhão de Polícia Militar
do Interior, o Sr. Presidente, encerrou a audiência às 10h45min,
conforme acima exposto. Eu, 2º Sgt PM Caio Augusto Pereira,
Escrivão que o digitei.
Comando de Policiamento do Interior 9 -
Piracicaba
24º Batalhão de Polícia Militar do Interior - São João
da Boa Vista
NOTIFICO ao Dr. Carlos Eduardo Perilo Oliveira, inscrito
na OAB/SP n° 127.537, defensor constituído pelo 2° Sgt PM
118156-4 Ednilson Pereira dos Santos, que será realizada nova
Audiência de Instrução e Julgamento do Procedimento Discipli-
nar n° 24BPMI-029/16/23 em 281430AGO23, na sede do 1º Pel
da 4ª Cia/PM, sito à Rua Sete de Setembro, 42, Centro, Aguaí/SP.
37º Batalhão de Polícia Militar do Interior Coronel
Sérgio Monaco - Rio Claro
Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do
Cmt do 37º BPM/I
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº Nº 37BPMI-
017/11/22, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Drª. Joice Vanes-
sa dos Santos, OAB/SP 338.189).
Procedimento Disciplinar – Aprovação de ato - Ato do
Cmt do 37º BPM/I
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 37BPMI-
025/11/23, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Drª. Joice Vanes-
sa dos Santos, OAB/SP 338.189).
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
28º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Andradina
Ato do Oficial Presidente do PD.
O Presidente do Procedimento Disciplinar (PD) Nº 28BPMI-
024/12/23, intima o acusado, Cb PM 990670-3 Argemiro Dantas
Costa Junior, da 1ª Cia PM do 28º BPM/I e seus advogados,
Dr. Gerson Emídio Junior, OAB/SP – 198.449 e a Dra. Thalita
Elienai Trindade Rovere, OAB/SP – 421.105, a tomarem ciência
da decisão do referido PD, que resultou em punição disciplinar.
Cientifico que a decisão, na íntegra, encontra-se encartada aos
autos, que estarão à disposição da defesa na Seção de Polícia
Judiciária Militar e Disciplina do 28º BPM/I, sito na Avenida
Barão do Rio Branco, nº 405, Parque Santo Antônio - Andradina/
SP, em horário de expediente administrativo, das 08h às 18h,
pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da presente
publicação, para conhecimento do teor da decisão e interposição
de recurso administrativo, Pedido de Reconsideração de Ato,
caso haja interesse, nos termos do art. 57 do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo - RDPM.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior
Grupamento de Bombeiros Marítimo
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARITIMO (GBMAR)
PROCESSO 2022097172-1
HOMOLOGAÇÃO
UGE 18.02.01
O Dirigente da UGE 180201, HOMOLOGA a Licitação do
Pregão Eletrônico nº 180201000012023OC00123, PROCESSO
2022097172-1, tendo como objeto aquisição de moto aquática
para o Serviço de Proteção à Banhistas do Grupamento de Bom-
beiros Marítimo (GBMar).
EXTRATO DOS CONTRATOS:
2023NE00238: RC COMERCIO DE VEICULOS
CONTRATANTE: UGE 180.201 - Grupamento de Bombeiros
Marítimo – GBMar.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023 às 05:04:24

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