Editais - Educação

Data de publicação11 Outubro 2023
6 – São Paulo, 133 (94) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 11 de outubro de 2023
EDITAL Nº70/2023
DE 10/10/2023
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº
67.151/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI
ESTADUAL Nº 17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado
de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas atribui-
ções legais faz saber, a quem possa interessar, que nos termos do
§4º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 67.151, de 04 de outubro
de 2022, foram concluídos os trabalhos técnicos relativos ao imóvel
denominado “Sítio Nossa Senhora Aparecida”, localizado no muni-
cípio de Marabá Paulista, com área certificada de 90,5029 hectares,
não averbada na matrícula e, com área de 77,382888 hectares aver-
bada na matrícula.CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL:000027916315-0.
MATRÍCULA: 12.645, do Serviço de Registro de Imóveis de Presi-
dente Venceslau. POSSUIDORES:MARIA APARECIDA NUNES LOU-
RENÇO .CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento da Função
Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e Avaliação de
08 de agosto de 2023, considerando o valor da terra nua conforme
pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel
rural denominado “Sítio Nossa Senhora Aparecida” o valor de R$
1.035.032,07 (Hum milhão e trinta e cinco mil, trinta e dois reais
e sete centavos) .Nos termos do artigo 3º, “caput” e §1º, da Lei
Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022 e do artigo 3º, “caput”
e §1º, do Decreto Estadual nº 67.151, de 04 de outubro de 2022,
considerando a fase processual (ação discriminatória não iniciada:
10% sobre o valor da terra nua) atribui-se ao preço da alienação o
valor de R$ 103.503,21 (cento e três mil, quinhentos e três reais e
vinte e um centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, intima-
dos a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com
fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual
nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão,
podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos
do processo SEI 163.00000773/2023-46.E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-se
a presente publicação.
EDITAL Nº71/2023
DE 10/10/2023
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº
67.151/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI
ESTADUAL Nº 17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Esta-
do de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de suas
atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que nos
termos do §4º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 67.151, de
04 de outubro de 2022, foram concluídos os trabalhos técnicos
relativos ao imóvel denominado “Fazenda São Lourenço III”,
localizado no município de Marabá Paulista, com área certifi-
cada de 86,6007 hectares, não averbada na matrícula e, com
área de 67,8744176 hectares averbada na matrícula.CÓDIGO
DO IMÓVEL RURAL: 626.104.001.465-9.MATRÍCULA: º 13.159,
do Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau.
POSSUIDORES:GUILHERME SOUZA LOURENÇO. CONCLUSÃO:
O Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Proprie-
dade Rural, Classificação do Solo e Avaliação de 07 de agosto
de 2023, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa
do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel
rural denominado “fazenda São Lourenço III” o valor de R$ $
921.384,93 (novecentos e vinte e um mil, trezentos e oitenta e
quatro reais e noventa e três centavos).Nos termos do artigo 3º,
“caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022
e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual nº 67.151,
de 04 de outubro de 2022, considerando a fase processual
(ação discriminatória não iniciada: 10% sobre o valor da terra
nua) atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 92.138,49
(noventa e dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e nove
centavos) . Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados
a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com
fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual
nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão,
podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos
do processo SEI 163.00000846/2023-08.E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-
-se a presente publicação.
EDITAL Nº72/2023
DE 10/10/2023
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº
67.151/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI
ESTADUAL Nº 17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso
de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar,
que nos termos do §4º do artigo 8º do Decreto Estadual
nº 67.151, de 04 de outubro de 2022, foram concluídos
os trabalhos técnicos relativos ao imóvel denominado “Sítio
Santo Expedito”, localizado no município de Marabá Pau-
lista, com área certificada de 74,2756 hectares, não averba-
da na matrícula, com área de 77,388938 hectares.CÓDIGO
DO IMÓVEL RURAL:000.019.257.821-8 .MATRÍCULA: 12.644,
do Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau.
POSSUIDORES:VANIA APARECIDA LOURENÇO. CONCLUSÃO: O
Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Proprie-
dade Rural, Classificação do Solo e Avaliação de 08 de agosto
de 2023, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa
do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel rural
denominado “Sítio Santo Expedito” o valor de R$ 1.106.965,66
(Hum milhão, cento e seis mil, novecentos e sessenta e cinco
reais e sessenta e seis centavos).Nos termos do artigo 3º,
“caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022
e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual nº 67.151,
de 04 de outubro de 2022, considerando a fase processual
(ação discriminatória não iniciada: 10% sobre o valor da terra
nua) atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 110.696,56
(cento e dez mil, seiscentos e noventa e seis e cinquenta e seis
centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados
a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com
fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual
nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão,
podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos
do processo SEI 163.00000848/2023-99.E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-
-se a presente publicação.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRA-
TAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo
Simplificado (PSS), instituída mediante Resolução SEDUC nº 33,
de 04/08/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
INTERESSADO: Departamento de Administração
ASSUNTO: Notificação
Fica notificada a empresa ALFADESK COMERCIO DE SUPRI-
MENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 07.107.177/0001-30, sita à Rua Camerun, nº 335 – Parque
Oratório – Santo André/SP, a apresentar os seguintes documen-
tos: Extrato do Simples Nacional (período de apuração- 08/23),
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF
(período de apuração – 08/23) e comprovante de pagamento,
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS – (perí-
odo de apuração – 08/23) e comprovante de pagamento, Nota
Fiscal referente ao reajuste; a sanar a pendência da impressora
do Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos
quanto a contagem de cópias; a apresentar ainda manifestação
quanto a atualização do preço da impressão colorida de acordo
com o CADTERC.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO
GEOMETTI - LAVÍNIA I
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO GEOMETTI DE
LAVÍNIA.
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO III DE 10/10/2023.
Fica notificada a empresa J.M.H. FAL EMBALAGENS , CNPJ
30.133.073/0001-12, situada à Rua Ernesto Gonçalves Rosa
Júnior, 575 – Jardim São Paulo, na cidade de São Carlos/SP, para
que a mesma apresente a esta Unidade Prisional, a “Certidão
Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de
São Paulo", emitida pela Procuradoria Geral Do Estado de São
Paulo, com o respectivo prazo de validade vigente, conforme
estabelece o subitem 7.2 do Edital, referente à Oferta de Compra
nº 380201000012023OC00089.
Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data
desta publicação, em conformidade com o subitem 7.2.1 do
referido Edital, sendo que a não apresentação da certidão acima
mencionada, no prazo concedido, a contratação não se realizará.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-São
José do Rio Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL
(E D I T A L)
7ª CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL.
Notificação
Ficam notificados o abaixo discriminado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-7, situada na Av. Briga-
deiro Faria Lima, nº 5715, Bairro Universitário, São José do Rio
Preto-SP, por meio de e-mail crdpe7@fazenda.sp.gov.br, telefone
(17) 3201-7865, visando à devolução de numerário aos cofres
públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas
e disponíveis aos interessados no citado CRDPe-7, assim como
ficam assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN
ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral
da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de
conhecimento.
CELIA BARBIERI DE OLIVEIRA – RG. 22.541.491 – CPF.
102.737.858-77 correspondente ao período de 01/09/2022 A
30/09/2022.
DANILO MARTINS SANCHES – RG. 16.395.162 – CPF.
098.330.938-84 correspondente ao período de 01/07/2023 A
31/07/2023.
ROSANA SOARES RULLI – RG. 16.818.632 – CPF.
080.771.918-86 correspondente ao período de 01/07/2023 A
31/07/2023.
SILVESTRE LEITE NETO – RG. 11.953.648 – CPF. 043.878.878-
85 correspondente ao período de 21/12/2011 A 09/03/2017.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
EDITAL Nº 65/2023
DE 10/10/2023
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº
67.151/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI
ESTADUAL Nº 17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso de
suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar, que
nos termos do §4º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 67.151,
de 04 de outubro de 2022, foram concluídos os trabalhos téc-
nicos relativos ao imóvel denominado “FAZENDA SÃO LUIZ”,
localizado no município de Álvares Machado, com área georre-
ferenciada de 33,9544 hectares (trinta e três hectares, noventa
e cinco ares e quarenta e quatro centiares) e área registrada
de 33,9258 hectares (trinta e três hectares, noventa e dois ares
e cinquenta e oito centiares). CÓDIGO DO IMÓVEL RURAL:
626.163.002.640-7. MATRÍCULA: 56.054, de 07/08/2014, do
1º Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Prudente, com
manifestação favorável da Diretoria Executiva à celebração de
acordo com base nos referidos trabalhos técnicos. POSSUIDO-
RES: OFRIMEL PARTICIPAÇÕES LTDA E FDUARTHE PARTICIPA-
ÇÕES LTDA. CONCLUSÃO: O Laudo Técnico de Cumprimento
da Função Social da Propriedade Rural, Classificação do Solo e
Avaliação de 01/09/2023, considerando o valor da terra nua con-
forme pesquisa do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui
ao imóvel rural denominado “FAZENDA SÃO LUIZ” o valor de
R$ 442.961,31 (quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos
e sessenta e um reais e trinta e um centavos). Nos termos do
artigo 3º, “caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de
julho de 2022 e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual
nº 67.151, de 04 de outubro de 2022, considerando a fase pro-
cessual da ação reivindicatória nº 0000005-82.1996.8.26.0480
da Vara Única da Comarca de Presidente Bernardes (imóvel
julgado devoluto por decisão com trânsito julgado e objeto de
ação reivindicatória: 40% sobre o valor da terra nua), atribui-
-se ao preço da alienação o valor de R$ 177.184,52 (cento e
setenta e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e
dois centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados
a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com
fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual
nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão,
podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos
do processo SEI 163.00000927/2023-08. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-
-se a presente publicação.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Edital, de 10-10-2023
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n.032/2023
MASSA DOCUMENTAL ACUMULADA
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA, instituída pela Resolução nº 046/2023, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 08/05/2023,
em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Tem-
poralidade de Documentos da Administração Pública do Estado
de São Paulo: atividades-meio e na Tabela de Temporalidade
de Documentos das atividades-fim da Resolução SAP-104, de
22-7-2019 , faz saber a quem possa interessar que, a partir do
30º dia subsequente à data de publicação deste Edital, o Núcleo
de Apoio Administrativo ao Gabinete Do Secretário eliminará
os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão
requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento
de documentos ou cópias de peças do processo, mediante peti-
ção, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração
de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso – CADA.
Séries documentais:
Código de classificação Série documental
006.01.10.001 Circular, aviso, comunicado, memorando,
comunicação interna
006.01.10.003 Ofício, carta, requerimento, moção ou voto,
abaixo-assinado
006.01.04.002 Relação de remessa de documentos
Observações complementares: Documentos avaliados de
acordo com a metodologia de avaliação dinâmica da massa
documental acumulada aprovada pelo Arquivo Público do Estado.
Datas-limite: 2015 a 2020
Total de caixas = 177 Caixas
Total de metros lineares = 24,78
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
INTIMAÇÃO
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do(a)
DEPTO.ADM.COORD.UN.PRIS.REG.V.PARAIBA/LITORA, vem
comunicar GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SER-
VIÇOS - CNPJ: 92.559.830/0001-71, já qualificada no edital
380182000012023OC00294, acerca da apuração dos seguintes
fatos:
DA IRREGULARIDADE PRATICADA.A contratada, GREEN
CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS, foi vencedora do
certame licitatório Pregão eletrônico nº 002/2023, que originou o
contrato CVL nº 006/2023, assinado aos 15-09-2023, constando
em sua Cláusula Primeira, do objeto a prestação de serviço Vale
Refeição, conforme detalhamento e especificações técnicas cons-
tantes do Termo de Referência, no item 4.1.1- para disponibilizar
em um raio máximo de 04 (quatro) quilômetros do endereço
da sede da Coordenadoria, situado à Avenida Amador Bueno
da Veiga, nº 450, Jardim Santa Clara, Taubaté-SP, um número
mínimo de 10 (dez) estabelecimentos credenciados, estruturados
para fornecimento de refeições; no 4.2 - Após a assinatura do
contrato, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a adjudicatária
deverá apresentar a relação da totalidade dos estabelecimentos
fixados no Termo de Referência item 4.1, mantendo o mesmo
número ou número superior de credenciados durante toda a
execução contratual; no 4.3- A comprovação da rede credenciada
deverá ser realizada por meio do envio de relação indexada,
contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone;
no 4.4 - A CONTRATADA deverá manter nos estabelecimentos
credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local
de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de
estabelecimentos credenciados; no 4.5 - A CONTRATADA deverá
disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a
vigência do contrato, a rede credenciada mínima exigida nesta
contratação; no 4.6 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo
solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados
visando à melhoria no atendimento dos beneficiários e no 4.7 - A
CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE
qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
Em 22/09/2023, após solicitação desta relatora, a empresa enviou
a primeira relação de 42 estabelecimentos conveniados. Ao início
da utilização do cartão Vale Refeição no dia 29/09/2023, houve
relatos dos servidores desta Coordenadoria sobre diversos estabe-
lecimentos Constantes na relação disponibilizada pela contratada
sobre a não aceitação do referido cartão. Na data de 02/10/2023,
foi solicitado através de e-mail uma nova lista atualizada, sendo
enviada pela segunda vez também uma desatualizada.
Com isso, após diversas solicitações via telefone, e-mail
e publicação em diário oficial (04/10/2023), a empresa enviou
nova relação com 26 estabelecimentos para atendimento do
vale Refeição. Conforme informação recebida pela gestora do
contrato, foi realizada visitação in loco, dos 26 (vinte e seis)
estabelecimentos contidos na planilha, no que se refere ao
item "Refeição", apenas 17 aceitaram o pagamento através do
cartão Green Card. Importante salientar, que a relação de esta-
belecimentos disponibilizados no aplicativo da empresa também
está desatualizada e inconsistente com as Planilhas enviadas. Tal
conduta irregular da empresa afetou a regularidade quanto ao
almoço dos servidores e execução do contrato, uma vez que os
cartões vale Refeição são utilizados diariamente pelos servidores
lotados na sede, tendo estes encontrado dificuldades em locali-
zar estabelecimentos que aceitem o cartão.
DO DIREITO VIOLADO - Ao agir da forma ora exposta, a
empresa incorreu em infração à(s) cláusula(s) nº CLÁUSULA
PRIMEIRA do Contrato nº 006/2023, Ordem de Compra nº
380182000012023OC00294, cuja redação é: Constitui objeto
do presente instrumento a prestação de serviços de Adminis-
tração, gerenciamento, emissão e fornecimento de legitimação,
VALE REFEIÇÃO, na forma de cartão eletrônico ou de tecnologia
similar, com senha pessoal instransferível, chip de segurança e
recargas de créditos mensais destinado à sede da Coordenadoria
de Unidades prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral,
conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do
Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígra-
fe., cujo item 4 do termo de referência não foi atendido.
COMINAÇÕES POSSÍVEIS.- Em face da infração cometida,
está sujeita às sanções suspensivas/impeditivas de licitar e con-
tratar cominadas na legislação pertinente - Lei Federal 8.666/93,
Lei 10.520/02, bem como às sanções de multa cominadas em
regulamento próprio, Resolução SAP 06/2007 e, por fim, também
à rescisão unilateral do contrato, com fulcro nos artigos 77, 78,
incisos I a III e V e 79, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apresen-
tar suas alegações de defesa no prazo máximo de 10 (Dez) dias,
a contar do recebimento desta intimação, que deve, preferencial-
mente, ser feita eletronicamente com acesso ao site
www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso
XXXXXX, que permitirá selecionar a opção -Fornecedor Ampla
Defesa-, para incluir a sua manifestação;
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte ende-
reço: AV. AMADOR BUENO DA VEIGA, 450 - JD. SANTA CLARA,
TAUBATE - SP, 12062400
Comando de Policiamento do Interior 8 -
Presidente Prudente
42º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Presidente
Venceslau
Cmt do 42 BPM/I - Aprovação de ato - sancionatória
A Sd PM 144849-8 Francielle Fernanda dos Santos Costa
Cipriano, à vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 42PMI-
029/12/23, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dra. Andressa
Graciella Scarcelli Pelegrino Paixão, OAB-SP nº 288.675 e Dr.
Marcello Gomes Paixão – OAB/SP nº 403.757).
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar de
Portaria Nº 42BPMI-002/12/23, INTIMA o Dr. Felipe Angelo
de Sousa, OAB/SP nº 364.707, defensor constituido do
acusado Sd PM 149514-3 Francisco de Souza Rodrigues,
do 42º BPM/I, adido ao PMRG, a comparecer na Seção de
Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 42º BPM/I, sito à
Av. Carlos Platzeck, nº 597, Jardim Coroados, município de
Presidente Venceslau/SP, para fazer vistas aos autos, a fim
de tomar conhecimento do Laudo Pericial nº 207.533/2023,
do Instituto de Criminalística de Presidente Venceslau,
juntado aos autos.
Comando de Policiamento do Interior 10 -
Araçatuba
2º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Araçatuba
Ato do Oficial Presidente do Procedimento Adminis-
trativo Disciplinar.
O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar, noti-
fica o Dr. Augusto Cunha Júnior, OAB/SP Nº 299.562, defensor
constituído pelo Sd PM 160190-3 Fernando Gallo, do 2º BPM/I,
nos autos do PAD Nº 2BPMI-001/12/23, de que foi deferida
a juntada aos autos das cópias dos Relatórios Individuais de
Desempenho do acusado referente aos últimos 05 (cinco) anos,
que foi indeferida, por ora, a reprodução simulada dos fatos, a
qual se mostra irrelevante no momento, tendo em vista que o
inquérito coletou informações que subsidiam a dinâmica dos
fatos alicerçados pelas provas testemunhais, e que foi indeferida
a intimação e audiência das 08 (oito) testemunhas ofertadas
pela defesa, sendo necessário apontar a quantidade máxima de
até 05 (cinco) testemunhas, de acordo com o tipificado no artigo
134 das I-16-PM.
CORPO DE BOMBEIROS
Comando do Corpo de Bombeiros
Comando de Bombeiros do Interior
Grupamento de Bombeiros Marítimo
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO GBMAR
UGE 180201
ATA DE REALIZAÇÃO DO CONVITE ELETRÔNICO GRU-
PAMENTO DE BOMBEIROS MARITIMO (GBMAR) Convite Ele-
trônico nº 180201000012023OC00257 Ata de Análise, Julga-
mento e Classificação das Propostas da Oferta de Compra nº
180201000012023OC00257, efetuado por Kleber Gonçalves
Duarte, no dia 19/09/2023, às 14:11:27 os procedimentos relati-
vos ao Convite Eletrônico em epígrafe.
HOMOLOGAÇÃO
O Dirigente da UGE 180201, nos termos da competência
que lhes são atribuídas pela combinação do artigo 2º, inciso III
com o artigo 5º do Decreto nº. 31.138, de 09JAN90, (modificado
pelo Decreto nº. 37.410, de 09SET93) e por força da Resolu-
ção nº. SSP 55, de 19JAN91 e alterações posteriores, e ainda
o inciso XVIII do artigo 12 da Resolução CEGP nº. 10/2002,
HOMOLOGO as licitações, referente aos Convites BEC n°
180201000012023OC00257.
EXTRATO DOS CONTRATOS: 2023NE00337, 2023NE00338,
2023NE00339, 2023NE00340, 2023NE00341, 2023NE00342,
2023NE00343 E 2023NE00344.
CONTRATANTE: UGE 180.201 - Grupamento de Bombeiros
Marítimo (GBMar).
Objeto: aquisição de materiais para academia do Serviço de
Proteção a Banhistas do Grupamento de Bombeiros Marítimo
(GBMar).
GESTOR DO CONTRATO: O Dirigente da UGE 180.201,
nos termos do Art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal
8.666/93, resolve DESIGNAR o 1º TEN PM KLEBER GON-
ÇALVES DUARTE para acompanhar e fiscalizar os contratos
supracitados e no impedimento legal do servidor indicado,
fica designado o oficial que assumir como Chefe do Setor
de Logística (B4).
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORPO DE BOMBEIROS
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MARÍTIMO (GBMar)
UNIDADE GESTORA EXECUTORA – UGE 180201 – GBMAR
SISTEMA BEC
COMUNICADO
Acha-se aberto na BEC (Bolsa Eletrônica de Compras), o
Edital do Convite BEC nº 180201000012023OC00340 referente
à Oferta de Compra nº 180201000012023OC00340, tendo como
objeto a aquisição de materiais de limpeza para o Serviço de
Proteção a Banhistas do Grupamento de Bombeiros Marítimo
(GBMar).
Data de Abertura: 23 de outubro de 2023 às 13:35 horas
Local de entrega: Rua Sargento Wagner Lemella, nº 145, Vila
Carla, Guarujá/SP, CEP: 11.432-070.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
1. Trata o presente expediente em ofertar resposta ao peti-
tório encaminhado pela Defesa constituída do Policial Militar Cb
PM 130038-5 Thiago Mateus Almeida dos Santos, acusado no
Conselho de Disciplina Nº CPRv-002/160/23, Dr. Daniel Sobral
da Silva, OAB/SP Nº 371.731.
2. Em síntese, o defensor, em petição enviada por e-mail,
solicita a oitiva do 1º Ten PM Rossignoli por entender que tal
depoimento é crucial para a apuração na busca da verdade
real dos fatos;
2.1. considerando o artigo 145 das I-16 PM, qual prevê
que a administração ou o militar do Estado acusado poderá
requerer a oitiva de testemunhas referidas, desde que não
exceda a três;
2.2. considerando o princípio da verdade real, como tam-
bém, prestigiando a nobre Defesa.
3. DEFIRO o pleito peticionado pelo ilustre defensor, sendo
assim, notifico o causídico para audiência a ser realizada em 19
de outubro de 2023, às 14h30, por meio do sistema de video-
conferência, na sede do Gabinete de Treinamento do Comando
de Policiamento Rodoviário, sito a Avenida Embaixador Macedo
Soares, 12889, Vila Ribeiro de Barros, fone (11) 93269-5076, São
Paulo/SP, ocasião em que será realizada a oitiva da testemunha
referida 1º Ten PM L.H.R.
4. Os autos se encontram à disposição na sede do Gabinete
de Treinamento do Comando de Policiamento Rodoviário, sito à
Avenida Embaixador Macedo Soares, nº 12889, Vila Ribeiro de
Barros, São Paulo/SP, fone (11) 3833-5000.
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA
MILITAR
Procedimento Disciplinar - Recurso Hierárquico - Ato
do Coord Op PM:
À vista do que foi apurado no PD nºCOPOM-25/61/23, o
recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Paulo Aparecido Bueno
da Silva OAB/SP 342.723).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de outubro de 2023 às 05:02:33

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