Editais - Educação

Data de publicação16 Outubro 2023
segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (95) – 7
4.3. Esses candidatos podem ser considerados, oportu-
namente, para futuras vagas de Diretor de Escola ou Diretor
Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o
cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar pelo Dirigente Regio-
nal de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na
portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabeleci-
dos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE VAGA
DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL
(CGPG) - PARA ATUAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
-PEI 2023.
Alocação de vaga para EE Saturnino Pereira – PEI e EE
Jardim Iguatemi-PEI
O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região Leste 3,
no uso de suas atribuições legais e, em concordância com a
Resolução SEDUC 87 de 11-11-2022 “Dispõe sobre a gestão de
pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas
estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, e dá providências
correlatas”; Lei Complementar nº 1374, de 30 de março de
2022; Decreto nº 66.799, de 31/05/2022; Portaria CGRH 12, de
05/10/2022; Portaria CGRH 13, de 17/10/2022; Portaria CGRH
16, de 03/11/2022; Portaria CGRH 19, de 11/11/2022. CONVOCA
os candidatos inscritos classificados no processo de CREDENCIA-
MENTO para o ano de 2023, para atuação como, COORDENA-
DOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA GERAL (CGPG) ESCOLAR nas
escolas participantes do Programa Ensino Integral - para sessão
de alocação de VAGA elencada no presente Edital, e adesão ao
Regime de Dedicação Exclusiva – RDE a que se refere o artigo 47
da Lei Complementar nº 1374/2022 e Decreto nº 66.799/2022.
A sessão de Alocação ocorrerá presencialmente, sendo de
responsabilidade do candidato o comparecimento a sessão.
DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados para
sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do
Estado e site da Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e
local da sessão.
2 - A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quan-
tidade de vaga disponibilizada. Para alocação, os candidatos
serão convocados conformidade com a Portaria CGRH 12 de
05-10-2022, devendo:
a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função
atividade;
b) Ter diploma de licenciatura plena, preferencialmente em
pedagogia.
c) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência em docência,
na rede estadual de ensino.
d) O docente readaptado poderá atuar nas funções de
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) ou Professor
de Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades
previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições pre-
vistas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o
docente nesta condição funcional não poderá atuar em outras
funções no PEI.
3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado
caso não atenda aos Requisitos para o desempenho da função.
4- Para as funções de Coordenador de Gestão Pedagógica
Geral e Coordenador de Organização Escolar:
4.1- Os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de
Escola/Diretor Escolar, dentre os classificados no Processo de
Credenciamento para o exercício destas funções.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de
credenciamento não seja devidamente comprovado no momen-
to da alocação, o candidato será desclassificado.
A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão
de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente,
acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Creden-
ciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos – CGRH.
DA REALIZAÇÃO DA ALOCAÇÃO:
Data: 17/10/2023
Horário: 8:30 horas
Local: Diretoria de Ensino Leste 3 sito a Rua Isabel Urbina,
número 200 – Conjunto José Bonifácio – Itaquera – São Paulo/
SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE SUPORTE PEDAGÓ-
GICO - SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Leste 4, torna pública o RESULTADO PÓS RECURSO das
inscrições do processo seletivo para preenchimento de vaga
– Suporte Pedagógico - Supervisor de Ensino/Educacional, de
acordo com a Resolução SEDUC nº 28, de 25/07/2023:
INSCRIÇÃO DEFERIDA
Leandro da Silva - RG: 34.416.103-1
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO SUL – 2
Notificação,
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Sul
2, NOTIFICA a Sra. VILMA SANTANA – RG.: 8.467.918, Oficial
Administrativo, SQC-III-QSE – a comparecer nesta Unidade,
situada à Rua Antonio Comparato nº 60, Campo Belo – São
Paulo – Capital, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data
da primeira publicação, para tratar de assuntos referente à sua
vida funcional.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO
DE SUPERVISOR EDUCACIONAL - 001/2023
A Dirigente Regional de Ensino da Região Sul 2, torna
pública a relação de vagas de Supervisor Educacional, a serem
preenchidas mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos
termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformida-
de com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I - AS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para designação da
função de Supervisor Educacional:
01 Cargo em substituição de Supervisor Educacional.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá
atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou
Diretor de Escola/ Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocu-
cuja data de início do exercício deve constar na portaria de
designação.
7.6. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
a- Deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-
dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b- Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos
para o exercício do cargo.
8- DOS RESULTADOS:
8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
deleste3.educacao.sp.gov.br/
8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão
inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
8.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
9.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
9.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
9.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.l.6. Este edital entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMEN-
TO DE VAGA DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino da Região Leste 3, torna
pública a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar a
serem preenchidas mediante designação nas unidades escolares
sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25
de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado
em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos
neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor Esco-
lar/Diretor de Escola na seguinte unidade escolar:
EE Salvador Allende – cargo vago de Diretor Escolar;
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer à vaga deverá
atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor
(efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magis-
tério desta Secretaria de Estado da Educação;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III
da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997; ou
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da
Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e
militares, se aplicável;
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento
de Liderança – PDL – 1ª Edição ou 2ª Edição /2023.
III – DAS ETAPAS
3.1 – Etapa 1 – Inscrição – Período de 16/10 a 18/10/2023
3.2. O Diretor de Escola / Diretor Escolar e/ou docente
(efetivo ou ocupante de função-atividade) de qualquer Diretoria
de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá parti-
cipar do processo de seleção, através do site https://deleste3.
educacao.sp.gov.br.
3.2.1. No momento de inscrição, os requisitos de experiên-
cia e de formação serão apurados automaticamente, de acordo
com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.2. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de
cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum docu-
mento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.3. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2
deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos
comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino
de interesse de inscrição, até o dia 18/10/2023, para fins de
atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.4. Na hipótese mencionada no item 3.2.3 deste edital, a
Diretoria de Ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o
pedido de atualização proposto pelo candidato.
3.2.5. Somente após a atualização dos dados cadastrais é
que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do perío-
do estipulado neste edital.
3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá
recurso e ou reconsideração.
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – (Período a agendar)
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando
à avaliação técnica e de competências do candidato às especi-
ficidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos
pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – (Período a
agendar)
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos
a entrevista.
3.4.2. Será realizada a análise sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da
relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será
selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente
Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última
verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
deleste3.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Talentos.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 3
EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR
DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO
INTEGRAL – PEI
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Leste
3, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo
para designação de Diretor de Escolar ou Diretor Escolar, nas
unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução
SEDUC – 41 de 15-9-2023. O preenchimento das vagas será
realizado em conformidade com as normas e requisitos estabe-
lecidos neste edital.
1 - DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/
Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:
EE Guerra Junqueiro – PEI - Diretor Escolar ou Diretor de
Escola - Turno único
E demais vagas que surgirem no decorrer do certame
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Poderão participar do processo seletivo, os seguintes inte-
grantes do Quadro do Magistério:
I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III – Professores Educação Básica I;
IV – Professores Educação Básica II; e
V- Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação
seja compatível com as atribuições do cargo.
Ficam impedidos de participar do respectivo processo os
interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido
penalidades disciplinares;
DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
3.1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei
Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 - Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei
Complementar nº 1.374, de março de 2022.
3.3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e
militares (quando aplicável);
3.6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o
Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
3.7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de
Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório,
apresentação do certificado ou print das telas comprovando a
conclusão do curso;
3.8- Fica vedada a participação neste processo de integran-
tes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano
de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do
artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no
período de 11/10/2023 a 17/10/2023, considerando os seguintes
momentos:
4.1.1. Inscrição para o Processo Seletivo por meio do formu-
lário https://forms.gle/rF9jnGnw4YMDvaMC8
4.2- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-ati-
vidade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de
Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar
do processo de seleção.
4.3 - No momento de inscrição, serão apurados automati-
camente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da
Educação e o tempo de experiência, o professor deverá ser com-
provado por meio de declaração com data base para contagem
de tempo de 30/06/2022;
4.4 - No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de
cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum docu-
mento comprobatório de experiência ou de formação.
4.5- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recur-
so e ou reconsideração.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
1. Análise de perfil profissional;
2. Avaliação de resultados educacionais;
3. Entrevista.
6- DA SELEÇÃO - NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
6.1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando a
avaliação técnica e de competências do candidato, às especifi-
cidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos
pela Diretoria de Ensino.
6.3- Serão considerados a atuação profissional em designa-
ções de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
6.4- A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte
pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de
acordo com a necessidade da administração;
6.5- O candidato que durante o certame não participar das
etapas previstas ou abandoná-lo durante sua realização, será
considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
6.6- A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
7- DA DESIGNAÇÃO
A designação do integrante do Quadro do Magistério
compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar
se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga
atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às
especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei
Complementar nº 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da rele-
vância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte peda-
gógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser
designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às
necessidades da unidade escolar.
7.1- Previamente à designação, do integrante do Quadro do
Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do
Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376,
de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da
Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional
de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria
de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remu-
nerada, caso houver;
7.2- Cabe à autoridade competente pela designação, por
meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documen-
tos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à
prestação das informações.
7.3- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato
somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato
decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de
Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e
publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabi-
lidade administrativa.
7.4- Poderá ser exigida a apresentação de outros documen-
tos para a viabilização da designação.
7.5- Os candidatos selecionados serão designados para
o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar
(substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino,
“caput” e §1º, da Lei Estadual nº 17.557, de 21 de julho de 2022
e do artigo 3º, “caput” e §1º, do Decreto Estadual nº 67.151, de
04 de outubro de 2022, considerando a fase processual da ação
reivindicatória nº0000005-82.1996.8.26.0480, referente ao 4°
PP (imóvel julgado devoluto por decisão com trânsito julgado e
objeto de ação reivindicatória: 40% sobre o valor da terra nua),
e a ocupação mansa e pacífica no tempo (acima de 50 anos:
subtração de 8%), atribui-se ao preço da alienação o valor de
R$: 690.104,09 (Seiscentos e noventa mil, cento e quatro reais e
nove centavos ). Ficam, pois, os terceiros interessados, intimados
a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis, com
fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei Estadual
nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022, no prazo de
30 (trinta) dias corridos a partir da publicação desta conclusão,
podendo para isso examinar junto a Fundação Instituto de Terras
do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP os autos
do processo SEI 16300000377/2023-19.E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, faz-
-se a presente publicação.
EDITAL Nº74/2023
DE 11/10/2023
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº
67.151/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI
ESTADUAL Nº 17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS ESCOLARES
Convocamos o representante da empresa PONTTO ONLINE,
detentora do Pregão Eletrônico nº 035/DAESC/2023 – Óleo de
Soja, para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos, compareça
no Departamento de Alimentação Escolar - DAESC/CISE, sito a
Praça da República, nº 53 – Sala 60 – República – São Paulo,
para celebrar o Termo de Contrato.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE comunica a WF SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ
05.869.639/0001-21) que, após análise do recurso entregue,
referente ao processo em referência, comunicamos que as
alegações apresentadas foram consideradas improcedentes
pela área técnica e jurídica, cujas razões foram acolhidas pelo
Sr. Presidente. Portanto, tendo em vistas atrasos e descumpri-
mentos referentes à execução contratual e legislação trabalhista
por parte da contratada, conforme comunicações recebidas pela
empresa nos ofícios 21/00027/21, 21/00031/21, 21/00032/21,
21/00010/22, 21/00017/22, 21/00022/22, 21/00024/22,
21/00028/22, 21/00036/22, 21/00004/23 e 21/00011/23, incor-
rendo nos motivos previstos na Cláusula Sexta, item 6.1. subi-
tens 6.1.2, 6.1.4., 6.1.6, 6.1.9, 6.1.18., 6.1.25., 6.1.26. 6.1.31.,
6.1.40., 6.1.47, e 6.1.58. do ajuste, fica rescindido o contrato
22/00023/19/05-001, com fundamento na Cláusula Décima
Primeira, item 11.1., com a consequente aplicação de multa
de R$ 171.941,01 e impedimento de licitar e contratar com
Administração pelo prazo de 02 (dois) meses, com fundamento
nos incisos I, IV e V do item 7.1. da Cláusula Sétima do contrato
supracitado e declarada finda a instância administrativa do
Processo Administrativo 21/00001/23.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Edital de Dirigente Regional de Ensino, de 11/10/2023
DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES PARA VAGAS DE DIRE-
TOR ESCOLAR
A Dirigente Regional de Ensino – Região Centro-Oeste
torna pública a relação de inscrições deferidas e indeferidas
para preenchimento de vagas de diretor escolar, nos termos da
Resolução SEDUC 28 de 25 de julho de 2023, conforme edital
publicado no dia 27/09/2023. Os inscritos indeferidos poderão
protocolar pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias
úteis, encaminhando alegações e anexando documentos com-
probatórios pelo e-mail decto@educacao.sp.gov.br.
São Paulo, 11 de outubro de 2023
25473439837 Deferido
17149944817 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
27313885873 Deferido
30124401864 Deferido
19583925888 Indeferido item 2.1.6
16221647843 Deferido
36337124880 Deferido
31749516829 Deferido
17916284863 Deferido
40433967838 Deferido
31029107858 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
31932542825 Deferido
6300137805 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
35730908857 Deferido
07633158859 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
62242253700 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
27140895856 Deferido
32184194840 Deferido
18284926806 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
30282768874 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
22795314886 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
38732242832 Deferido
28932502897 Deferido
08240769829 Deferido
20514046821 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
29925844878 Deferido
058.082.828-02 Deferido
17352206809 Indeferido item 2.1.7 - sem comprovação.
31092358897 Deferido
17095823839 Deferido
31304335895 Indeferido Item 2.1.7 – sem comprovação
.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL
EE PROF. GOMES CARDIM
CONVOCAÇÃO
A Diretora da EE Prof. Gomes Cardim, CONVOCA a Sra
Nasta Maria Jacob, RG: 8........8-7, Professor de Educação Básica
I, Cat A-Efetiva, a comparecer nesta Unidade Escolar, no dia
16/10/2023, às 10h, com a finalidade de tratar de assuntos
relacionados a sua vida funcional.
EE PROFª MARTHA FIGUEIRA NETTO DA SILVA
CONVOCAÇÃO
A Diretora da EE Profª Martha Figueira Netto da Silva , CON-
VOCA , A Sra Alexandra Gouveia Borge rg 18.........4, Professor
de Educação Básica II , Efetiva ,para comparecer nesta Unidade
Escolar no dia 19/10/2023 as 10 horas, com a finalidade de
tratar de assuntos relacionados a sua vida funcional
EE PROFª CAROLINA DA COSTA GALVÃO
CONVOCAÇÃO
A Diretora da EE Prof° Carolina Augusta da Costa Galvão,
CONVOCA a Sra Rosana Aparecida Graciano RG:18............-0
, CPF 09................6 para comparecer na EE Prof' Carolina
Augusta da Costa Galvão, Rua Maria Daffre n°406 -Quinta das
Paineiras, dia 20/10/2023 as 10hs.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 16 de outubro de 2023 às 05:06:04

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT