Editais - Educação

Data de publicação20 Dezembro 2023
4 – São Paulo, 133 (138) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
br, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do
Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis
ao interessado no citado CRDPe-5, assim como fica assegurado
o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifesta-
ção poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do
processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do
Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.
KATHLEEN CRISTINA DE CARVALHO MARQUES, RG
35.326.588-3
CPF 336.397.728-06, correspondente ao período de
01/01/2023 a 07/05/2023
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INST. DE TERRAS DO ESTADO DE
S.PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
EDITAL Nº 121/2023
DE 19/12/2023
PUBLICAÇÃO DA CONCLUSÃO DE TRABALHOS TÉCNICOS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 8º, §4º, DO DECRETO ESTADUAL Nº
67.151/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS DE QUE TRATA A LEI
ESTADUAL Nº 17.557/2022 – PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso
de suas atribuições legais faz saber, a quem possa interessar,
que nos termos do §4º do artigo 8º do Decreto Estadual nº
67.151, de 04 de outubro de 2022, foram concluídos os tra-
balhos técnicos relativos ao imóvel denominado “FAZENDA
NOSSA SENHORA APARECIDA", localizado no município de
Caiuá/SP e Presidente Venceslau/SP, com área certificada de
441,7130 hectares (392,1970 hectares em Presidente Ven-
ceslau e 49,5160 hectares em Caiuá). MATRÍCULAS: 19.555
do Serviço de Registro de Imóveis de Presidente Venceslau/
SP e 23.820 do Serviço de Registro de Imóveis de Presidente
Epitácio/SP. POSSUIDORES: NELSON DE OLIVEIRA e sua mulher
MARIA HELENA SCARCELLI DE OLIVEIRA. CONCLUSÃO: O
Laudo Técnico de Cumprimento da Função Social da Proprieda-
de Rural, Classificação do Solo e Avaliação de 29 de Setembro
de 2023, considerando o valor da terra nua conforme pesquisa
do Instituto de Economia Agrícola – IEA, atribui ao imóvel
rural denominado “FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA",
o valor de R$ 4.144.082,45 (quatro milhões, cento e quarenta
e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos).
Nos termos do artigo 3º, “caput” e §1º, da Lei Estadual nº
17.557, de 21 de julho de 2022 e do artigo 3º, “caput” e §1º,
do Decreto Estadual nº 67.151, de 04 de outubro de 2022,
considerando a fase processual das ações discriminatórias, da
gleba Caiuá-Veado, proposta na comarca de Assis, no ano de
1921, com sentença prolatada no ano de 1922- “as terras dos
Valles dos Ribeirões Cayuá e Veado” e às áreas inseridas no
4° perímetro de Presidente Venceslau, transcrita sob o número
de ordem 7.892, em 20 de novembro de 1958, no R.I. de
Presidente Venceslau, devolutas por decisão com trânsito em
julgado, (imóvel julgado devoluto por decisão com trânsito em
julgado: 30% sobre o valor da terra nua e a ocupação mansa
e pacífica no tempo (acima de 50 anos: subtração de 8%))
atribui-se ao preço da alienação o valor de R$ 911.698,14
(novecentos e onze mil, seiscentos e noventa e oito reais e
quatorze centavos). Ficam, pois, os terceiros interessados, inti-
mados a apresentar as impugnações que entenderem cabíveis,
com fundamento exclusivo nas restrições constantes da Lei
Estadual nº 17.557/2022 e Decreto Estadual nº 67.151/2022,
no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação
desta conclusão, podendo para isso examinar junto a Fundação
Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da
Silva” – ITESP os autos do processo SEI 163.00001096/2023-
83, faz-se a presente publicação.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
(TUTELA)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio
da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do
Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, em cumprimento
à liminar concedida nos autos do mandado de segurança nº
1081289-70.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, torna pública
a reinclusão do candidato WILLIAN ANDERSON DE SOUZA no
concurso público nº 01/2023, inscrito sob nº 41584481, opção
Professor de Ensino Fundamental e Médio – Matemática, pelo
Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e Indí-
genas, até decisão judicial posterior, e informa que as notas do
candidato (prova objetiva; prova discursiva; videoaula; e títulos)
serão oportunamente divulgadas.
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
EDITAL DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
(LIMINAR)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio
da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do
Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, em cumprimento
à liminar concedida nos autos do mandado de segurança nº
1082952-54.2023.8.26.0053, em trâmite perante a 13ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, torna pública a
participação da candidata MARIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
no concurso público nº 01/2023, inscrita sob nº 42796245,
opção Professor de Ensino Fundamental e Médio – Matemática,
pelo Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e
Indígenas, até decisão judicial posterior, e informa que as notas
da candidata com o acréscimo correspondente à pontuação
diferenciada, se aplicável, serão oportunamente divulgadas.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
Comunicado
A Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE comunica a MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A (CNPJ
04.743.858/0001-05) que, após análise da defesa prévia datada
de 16/03/2023, relativa ao processo em referência, comuni-
camos que as alegações apresentadas foram consideradas
parcialmente procedentes pela área técnica. Desta forma, tendo
em vista o descumprimento do prazo contratual, sem motivos
justificáveis, incorrendo nos motivos previstos na Cláusula Quar-
ta, incisos I, II, XII e XXXIII do ajuste, razão da instauração do
Processo Administrativo 69/00004/23, fica rescindido o contrato
69/00174/21/01, com fundamento na Cláusula Décima Nona e
item 17.1.4. da Cláusula Décima Sétima, com a consequente
aplicação de multa no valor de R$ 173.338,27, a multa foi
recalculada devido à conclusão das obras dos itens 03 e 04
do contrato, e advertência pela falta cometida anotada no
Cadastro de Fornecedores da FDE, com fundamento nos itens
17.1., 17.1.1, 17.1.2. alínea “c”, da Cláusula Décima Sétima do
contrato supracitado. Nos procedimentos da legislação em vigor,
fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
exercício do direito de recorrer. A abertura do prazo recursal será
contada a partir do recebimento do ofício 60/00523/23.
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
o. utras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em r.enúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
h. ttps://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre docu-
mentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-
-solicita%C3%A7%C3%A3o-
d. %C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário
p. ara ratificação e implicará na inscrição do débito na
DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
D. O CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifi-
cado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT
– Módulo do Contribuinte:
h. ttps://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos
termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
1. 98/2010, munida de documentos e peças em formato pdf,
e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os
a. tos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do
artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte
às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário
Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da
Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
EDITAL - NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Campinas sito à Avenida Dr. Alberto Sarmento, 4 - Bonfim,
CEP 13070-901 - CAMPINAS - SP, conforme disposto no artigo
5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
CESAR TORQUATO 250.880.068-61 01248597092 EXR3G79
310238742 2021 161,47 32,29 70,09
URUBATAN JORDÃO SANTOS 331.204.698-07 00209118580
ENM1H36 310238754 2022 673,44 134,68 195,33
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Fica NOTIFICADO o abaixo discriminado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada na aveni-
da Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia, Ribeirão
Preto, telefone (16) 3965-9309,e-mail crdpe5@fazenda.sp.gov.
DANIEL RAMPAZI LOSACCO 410.222.178-60 00174646747
EJS0658 310238821 2021 472,20 94,43 204,96
DANIEL RAMPAZI LOSACCO 410.222.178-60 00174646747
EJS0658 310238821 2020 516,24 103,24 298,41
JORGE BELA 733.538.928-34 00870757890 DRQ3843
310238833 2023 528,88 0,00 179,20
JORGE BELA 733.538.928-34 00870757890 DRQ3843
310238833 2022 586,16 117,23 170,01
JORGE BELA 733.538.928-34 00870757890 DRQ3843
310238833 2021 506,80 101,35 219,98
JORGE BELA 733.538.928-34 00870757890 DRQ3843
310238833 2020 566,88 113,37 327,68
JORGE BELA 733.538.928-34 00870757890 DRQ3843
310238833 2019 583,76 116,75 421,50
BV FINANCEIRA SA CFI 01.149.953/0001-89 00991422813
EIA8086 310238845 2023 686,88 0,00 232,74
BV FINANCEIRA SA CFI 01.149.953/0001-89 00991422813
EIA8086 310238845 2022 640,28 128,05 185,71
BV FINANCEIRA SA CFI 01.149.953/0001-89 00991422813
EIA8086 310238845 2021 532,56 106,51 231,15
BV FINANCEIRA SA CFI 01.149.953/0001-89 00991422813
EIA8086 310238845 2020 612,52 122,50 354,06
BV FINANCEIRA SA CFI 01.149.953/0001-89 00991422813
EIA8086 310238845 2019 653,40 130,67 471,79
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: RONALDO PROCOPIO DE ARAUJO CARVALHO
FILHO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 294.165.908-00
Endereço: COMENDADOR GABRIEL CALFAT, 656, , JD
LEONOR
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana,
300 - Sé, - - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 5.024.735-9, de 28/11/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre docu-
mentos necessários acesse o link: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-
-solicita%C3%A7%C3%A3o-d%C3%A9bitos-n%C3%A3o-ins-
critos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JULIO CESAR DE CARVALHO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 068.126.188-96
Endereço: DOS JAMBEIROS, 3-116, , PRES. GEISEL
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana,
300 - Sé, - - São Paulo - SP
A. IIM - ITCMD Nº 5.024.741-4, de 28/11/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou
a. presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados
n. os dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
E. stado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
1º Batalhão de Polícia de Choque Tobias de
Aguiar - Capital
Edital: Notificação.
Na qualidade de Chefe da Seção de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina do 1º BPChq - Tobias de Aguiar, intimo o
Dr. Ronaldo Dias Gonçalves, OAB/SP nº 348138, com escritório
na Avenida Suplicy, nº 101 - Jardim Santa Mena, Guarulhos/
SP - telefone (11) 94019-8227, Defensor nomeado nos autos
do Procedimento Disciplinar nº 5BPMM-06/573/23, instaurado
em desfavor do Sd PM 153411-4 Matheus Henrique Laselva,
à época do 5º BPM/M, para ser cientificado acerca do contido
no DESPACHO do Sr. Comandante do Policiamento de Área
Metropolitana Três, de 09 de outubro de 2023, que emitiu a
decisão de DEFERIMENTO aos requerimentos apresentados em
fase de Recurso Hierárquico. Caso o Nobre Defensor desejar
consultar a decisão emitida, os autos encontram-se disponíveis
para vistas em cartório no Setor de Polícia Judiciária Militar e
Disciplina do 1º BPChq, sito a Avenida Tiradentes, nº 440, Bairro
Luz, São Paulo/SP, CEP 01102- 000, telefone (11) 3315-0188,
e-mail:1bpchqsjd@policiamilitar.sp.gov.br.
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
Procedimento Disciplinar - Pedido de Reconsideração de
Ato - Ato do Cmt do 4º BPRv:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 4BPRv-
045/06/23, o pedido de reconsideração de ato foi indeferido
(Adv. Dra. Joice Vanessa dos Santos - OAB/SP nº 338.189).
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Despacho do Diretor, de 19/12/2023
Processo SEI nº 006.00081070/2023-96 | Processo Siafem
nº 20230966565 | Pregão nº 09/2023 | Nota de Empenho nº
2023NE00877 | Contrato nº 45/2023
Assunto: Notificação
Fica notificada a empresa ECCM COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA ME, CNPJ nº 45.829.098/0001-22, a efe-
tuar a entrega de 30 (trinta) quilos de alho branco chines, pois
conforme calendário enviado à empresa, o prazo de entrega
seria no dia 14/12/2023, estando assim em desacordo com as
condições do Edital, devendo a mesma ser entregue no prazo
de 02 (dois) dias úteis. O não cumprimento desta notificação
sujeitará a empresa às multas e penas previstas na Resolução
SAP-06/2007, correspondente a obrigação não cumprida e
suspensão temporária de participar de licitações e impedimento
de contratar com a Administração nos termos do artigo 87 da
Lei Federal 8666/93.as
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
OSMAR GUILHERMINO FREIRES JUNIOR 422.935.948-90
01062108393 FRA7417 310238778 2023 870,72 0,00 205,48
MPC SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA EPP
16.499.516/0001-62 00174646747 EJS0658 310238810 2019
536,60 107,31 387,45
DANIEL RAMPAZI LOSACCO 410.222.178-60 00174646747
EJS0658 310238821 2023 684,68 0,00 231,99
DANIEL RAMPAZI LOSACCO 410.222.178-60 00174646747
EJS0658 310238821 2022 610,64 122,12 177,11
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 05:13:09
quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (138) – 5
Edital de Dirigente Regional de Ensino, de 19/12/2023
Secretaria de Estado da Educação
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO-OESTE
Avenida Rio Branco, nº 1.260 – São Paulo/SP CEP 01206-
001
Telefone: 11 3866-3510
Site: http://decentrooeste.educacao.sp.gov.br
E-mail: decto@educacao.sp.gov.br
---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
ALOCAÇÃO PARA ESCOLAS DO PROGRAMA ENSINO INTE-
GRAL
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos das Resoluções
SEDUC 71, de 08-12-2023, Resolução SEDUC 72 de 11-12-23,
CONVOCA os professores classificados no PROCESSO DE CRE-
DENCIAMENTO 2024, para atuação nas escolas participantes do
Programa Ensino Integral – para sessão de alocação de VAGAS
e adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se
refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022 e Decreto
nº 66.799/2022. A sessão de alocação ocorrerá presencialmente
nesta Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste.
*Não há estacionamento na Diretoria;
*A Diretoria de Ensino Centro-Oeste está próxima ao Termi-
nal de Ônibus Princesa Isabel.
COE e CGPG:
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 9h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico
Escolar.
PROFESSORES EXCEDENTES POR REDUÇÃO DE MÓDULO:
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 9h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Professores excedidos devem trazer a declaração da escola.
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico
Escolar.
PROFESSORES QUE SE INSCREVERAM PARA TRANSFERÊN-
CIA DE PEI:
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 11h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Professores inscritos para transferência devem trazer
declaração de anuência emitida pelo Diretor da Escola.
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico Escolar.
PROFESSORES REGENTES (ANOS INCIAIS):
DIA: 20/12/23 (quarta-feira)
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico
Escolar.
PROFESSORES ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTE
E INGLÊS QUE SE CREDENCIARAM PARA OS ANOS INCIAIS:
DIA: 21/12/23 (quinta-feira)
HORÁRIO: 9h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico
Escolar.
PROFESSORES DE HISTÓRIA, GEOGRAFIA, FILOSOFIA E
SOCIOLOGIA:
DIA: 21/12/23 (quinta-feira)
HORÁRIO: 9h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico
Escolar.
PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA,
ARTE E EDUCAÇÃO FÍSICA:
DIA: 21/12/23 (quinta-feira)
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região Centro-Oeste (Avenida
Rio Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico Escolar.
PROFESSORES DE MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, BIOLO-
GIA E CIÊNCIAS:
DIA: 21/12/23 (quinta-feira)
HORÁRIO: 14h
LOCAL: Diretoria de Ensino – Centro-Oeste - (Avenida Rio
Branco nº 1260, Campos Elísios, São Paulo – SP).
*Trazer documento original com foto, Diploma e Histórico
Escolar.
I – DA ALOCAÇÃO
1 – Os candidatos credenciados serão convocados
para sessão de alocação, a ser realizada presencialmente,
mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site da
respectiva Diretoria de Ensino, indicando o dia, horário e
local da sessão.
2 – A classificação no Processo de Credenciamento não
assegura ao candidato o direito à Alocação e consequente
designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação
dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e
quantidade de vagas disponibilizadas. O candidato entregará
os documentos comprobatórios na unidade escolar da vaga
escolhida para a conferência.
3 – O docente participante do processo de credenciamento
deverá ser habilitado ou qualificado para ministrar o componen-
te curricular, conforme estabelecido na resolução que disciplina
o processo de atribuição de classes e aulas.
3 – Para alocação, os candidatos serão atendidos na
seguinte ordem:
3.1 Para a função de Docente:
3.1.1 – Docentes Habilitados:
a) Titulares de cargo (Categoria A) – Diretoria Centro-Oeste;
b) Ocupante de Função Atividade (Categoria F) – Diretoria
Centro-Oeste;
c) Titulares de Cargo (Categoria A) – Outras Diretorias;
d) Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F) – Outras
Diretorias.
3.1.2 – Docentes Qualificados:
a) Titulares de cargo (Categoria A) – Diretoria Centro-Oeste;
b) Ocupante de Função Atividade (Categoria F) – Diretoria
Centro-Oeste;
c) Titulares de Cargo (Categoria A) – Outras Diretorias;
d) Ocupantes de Função-Atividade (Categoria F) – Outras
Diretorias.
b) A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte
pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de
acordo com a necessidade da administração;
c) Conhecimento das premissas do modelo pedagógico e
modelo de gestão do Projeto de Ensino Integral.
5.4 O candidato inscrito que não participar de uma das eta-
pas ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a)
desistente deste Processo Seletivo.
5.5 A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e os encami-
nhará à Secretaria da Educação para seleção final.
5.6 Na data da entrevista os candidatos com inscrição
deferida deverão apresentar:
a) declaração de disponibilidade de horário
b) rol de atividades em caso de readaptado
5.7 Os candidatos que atualmente estão designados como
Diretor em escola do Programa Ensino Integral e que pretendem
pleitear a mudança de unidade nos termos do artigo 8º da Reso-
lução Seduc nº 41/2023, deverão apresentar também:
a) comprovação de resultado satisfatório na avaliação de
desempenho realizada no ano de 2023;
b) anuência do Dirigente Regional da Diretoria de origem
para a mudança de unidade.
c) declaração emitida pela Diretoria de Ensino de origem
que atende o previsto §1º do artigo 8º da Resolução Seduc nº
41/2023.
VI - DA DESIGNAÇÃO
6.1 A designação do integrante do Quadro do Magistério
compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar
se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga
atribuída, considerando:
a) a compatibilidade das competências do candidato às
especificidades da vaga concorrida;
b) o atendimento dos requisitos previstos no Anexo III da Lei
Complementar 836/1997 ou do Anexo V da Lei Complementar
no 1.374, de março de 2022;
c) a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevân-
cia social das atribuições a serem desempenhadas;
d) a atuação profissional em designação de suporte peda-
gógico anterior a que esteja concorrendo;
e) a disponibilidade de horário do candidato a ser designa-
do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessi-
dades da unidade escolar.
6.2 Previamente à designação o integrante do Quadro do
Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar ao CRH desta
Diretoria de Ensino os documentos:
a) declaração do anexo, a que se refere o artigo 2o do
Decreto 57.970, de 12-04-2012;
b) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376,
de 26-05-2009;
c) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei
10.261, de 28-10-1968;
d) anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de
Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de
Ensino diversa à de sua classificação;
e) declaração de próprio punho de que não foi penalizado
em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco)
anos.
6.3 Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato
somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato
decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de
Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e
publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabi-
lidade administrativa.
6.4 Poderá ser exigida a apresentação de outros documen-
tos para a viabilização da designação.
6.5 Os candidatos selecionados serão designados para a
função de Diretor de Escola ou Diretor Escolar (cargo vago) pela
Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício
deve constar na portaria de designação.
6.6 O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
designação quando:
a) Deixar de comparecer na data, horário e local estabeleci-
dos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
b) Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos
para o exercício do cargo.
VII - DOS RESULTADOS:
7.1 Os resultados do processo seletivo serão comunicados
aos candidatos por meio do e-mail indicado no ato da inscrição.
7.2 Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
7.3 Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar
devendo para tanto realizar a inscrição nos processos seletivos
de seu interesse.
VIII – DO CRONOGRAMA
8.1 – Período de inscrições: 20 e 21/12/2023 através do link
https://forms.gle/EfpuyeJ4UHo4sS6t7
8.2 – Envio de documentos constantes no item 4.7 deste
edital- 20 a 21/12/2023 no formulário da inscrição.
8.3 - Publicação dos candidatos deferidos e indeferidos
no site da Diretoria de Ensino https://decentrooeste.educacao.
sp.gov.br: 22/12/2023.
8.4 - Interposição de Recurso do candidato indeferido:
26/12/2023 para o e-mail atribuição.suporte.cto@gmail.com
8.5 - Publicação final dos candidatos deferidos após recurso
no site da Diretoria de Ensino https://decentrooeste.educacao.
sp.gov.br: 27/12/2023
8.6 - Período de realização de entrevistas:
a) 22 e 26/12/2023- candidatos deferidos na lista publicada
em 22/12/2023.
b) 27/12/2023- candidatos deferidos pós-recurso.
8.7 - A comunicação aos candidatos selecionados que
serão submetidos a avaliação da Secretaria da Educação será
comunicada por meio do e-mail indicado pelo candidato no ato
da inscrição: 28/12/2023.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
9.2 O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
9.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das
informações prestadas e a apresentação dos documentos soli-
citados no edital.
9.4 O não comparecimento ou não participação do candida-
to nas etapas do processo implicará sua eliminação.
9.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e
foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecio-
nados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são
inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras
oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para
o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar
(substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino,
cuja data de início do exercício deve constar na portaria de
designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da
sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabe-
lecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabeleci-
dos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabeleci-
dos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade
das informações prestadas e a apresentação dos documentos
solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou não participação do candi-
dato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequa-
ções que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais
supervenientes.
6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Edital de Dirigente Regional de Ensino, de 19/12/2023
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR
DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO
INTEGRAL – PEI
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Cen-
tro-Oeste, torna público a abertura de inscrição para o processo
seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar,
nas Unidades Escolares do Programa Ensino Integral sob sua
jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
O preenchimento das vagas será realizado em conformidade
com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I - DAS VAGAS
Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/
Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:
EE Cesar Martinez- PEI- Turno único diurno.
EE Flávia Vizibelli Pirró – PEI – Turno único diurno.
EE Osvaldo Aranha- PEI- Turno único diurno.
EE Thomazia Montoro- PEI- Turno único diurno.
Será publicado novo edital todas as vezes que surgirem
vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar do
Programa Ensino Integral no decorrer de 2024.
Os candidatos inscritos neste edital concorrerão às Escolas
acima citadas e ficarão em banco de dados da DE estando
dispensados apenas de nova entrevista, mas não da inscrição
para o novo processo.
II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Poderão participar do processo seletivo, os seguintes
integrantes do Quadro do Magistério:
a) Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
b) Professores de Ensino Fundamental e Médio;
c) Professores Educação Básica I;
d) Professores Educação Básica II; e
e) Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação
seja compatível com as atribuições do cargo.
2.2 Ficam impedidos de participar do respectivo processo:
a) os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham
sofrido penalidades disciplinares;
b) os integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido
cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I,
III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III - DOS REQUISITOS PARA O CARGO:
3.1 Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei
Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;
3.2 Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei
Complementar no 1.374de março de 2022.
3.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.4 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.5 Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e mili-
tares (quando aplicável);
3.6 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o
Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
3.7 Ter concluído o Curso oferecido pela EFAPE Programa de
Desenvolvimento de Liderança – PDL, com conceito satisfatório
IV - DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O docente (titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria
de Ensino da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo, poderá participar do processo de seleção.
4.2 No momento de inscrição, os requisitos de experiência
e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com
os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
4.3 Para comprovação da realização do curso Programa de
Desenvolvimento de Liderança – PDL. oo candidato deverá ane-
xar no ato de inscrição, documento disponível no site da EFAPE.
4.4 O processo de inscrição será realizado por meio do link
https://forms.gle/EfpuyeJ4UHo4sS6t7
4.5 A inscrição para este processo seletivo será deferida
somente se o candidato encaminhar os documentos comproba-
tórios exigidos neste edital.
4.6 Será publicada lista de inscrições deferidas e indeferidas
no site da Diretoria de Ensino.
4.7 Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.
4.9 O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail atribui-
cao.suporte.cto@gmail.com
V- DA SELEÇÃO - NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
5.1 Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
5.2 O servidor será convocado para entrevista, visando à
avaliação técnica e de competências do candidato às especifici-
dades das vagas concorridas, cujo dia e horário serão comuni-
cados pela Diretoria de Ensino Centro-Oeste, através do e-mail
informado no ato da inscrição.
5.3 Na realização das entrevistas será considerado:
a) A atuação profissional em designações de suporte peda-
gógico anteriores a que esteja concorrendo;
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Edital Processo Seletivo Designação Diretor De Esco-
la/Diretor Escolar – Programa Ensino Integral – EE Caeta-
no de Campos – Consolação e EE Casimiro de Abreu, nos
termos da Resolução Seduc 41 de, 15-9-2023.
O Dirigente Regional de Ensino da Região Centro torna
público a vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser
preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua
jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41 de, 15-9-2023. O
preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as
normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – A VAGA
Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor de Escola/
Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:
EE Caetano de Campos – Consolação (Escola do Programa
de Ensino Integral) cargo de Diretor Escolar – período indeter-
minado.
EE Casimiro de Abreu (Escola do Programa de Ensino Inte-
gral) cargo de Diretor Escolar – período indeterminado.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá
atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor
(efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magis-
tério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da
Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da
Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e
militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo
Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o
Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimen-
to de Liderança – PDL Curso 2 – Edição 2023, com conceito
satisfatório.
2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de inte-
grantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no
ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do
artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá no
período de 20/12/2023 a 09/01/2024 (Nível DE), considerando
os seguintes momentos:
3.2 – Inscrição
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-
-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Dire-
toria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá
participar do processo de seleção. As inscrições estão abertas no
período de 20/12/2023 a 27/12/2023 no link: https://forms.gle/
rhaBwPqfFprKWxkw7
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiên-
cia e de formação serão apurados automaticamente, de acordo
com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de
cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum docu-
mento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2
deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos
comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino de
interesse de inscrição, até o dia 22/12/2023, para fins de atuali-
zação de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a
Diretoria de Ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido
de atualização proposta pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais,
que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do perío-
do estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá
recurso e ou reconsideração.
3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino
3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista,
para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando
à avaliação técnica e de competências do candidato às especi-
ficidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos
pela Diretoria de Ensino.
3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão
analisadas:
3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte
pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de
suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas
semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não
participar ou abandoná-la durante sua realização, será conside-
rado (a) desistente deste Processo Seletivo
3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com
base nas competências apresentadas na entrevista e encami-
nhará à Secretaria da Educação.
3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a
entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de
observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades
de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise
sobre:
3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da
relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será
selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa
que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização,
será considerado (a) desistente deste Processo Seletivo.
3.5. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente
Regional de Ensino
O candidato final selecionado passará por uma última
verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente
Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por
meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://
decentro.educacao.sp.gov.br
Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI 2024
Faixa II - Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino CENTRO-OESTE
FUNÇÃO: DiretorCENTRcende Escola ou Diretor Escolar
FUNÇÃO: Coordenador de Organização Escolar
Classificação Nome CPF Protoc. Inscrição DI Diretoria Cargo Atuaçao PEI Categoria Pontuação da classificação de atribuiçao de classes/aulas Readap.
1 CLEBER FAUSTINO DOS SANTOS 28219359862 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,8032 Não
2 ANDERSON WAGNER CHAGAS 26804990854 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,7828 Não
3 ALEX PEREIRA DE ALMEIDA 13977188895 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,7818 Não
4 CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA 4507832861 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,754 Não
5 MONICA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 11224022874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,6985 Não
6 MARCIA KIMICO HANAZUMI YOSHIDA 7787115874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6811 Não
7 ANTONIO CARLOS SEVERINO 1435500806 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6807 Não
8 MARIA THERESA BOLOGNA 2031437879 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6744 Não
9 ANGELA FERRAZ MARQUES CANUDO 18300296816 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6727 Não
10 ARAJARIR OLIVEIRA NONATO 7529352830 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6633 Não
11 TIAGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 35068005827 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6417 Não
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 05:13:10
6 – São Paulo, 133 (138) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
12 ANDREIA SELESTINA PEREIRA 21447351827 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6413 Não
13 CARLOS ROBERTO LANDSMANN 12748251806 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6362 Não
14 PAULA BALARDI VIANA 29776221874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6218 Não
15 MONICA CASULO BITTI 7677684858 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6187 Não
16 FRANCINE TABERTI FERREIRA 31029107858 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,613 Não
17 ADILSON TAVARES DE OLIVEIRA 3583819837 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6094 Não
18 PATRICIA BOTELHO CHAVES 14433844888 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5989 Não
19 NEIDE MIWAKO HOSSOKAWA 15556542821 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5968 Não
20 ANA CLEIDE SOARES BERTONE 24605505881 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5913 Não
21 SIRLANE GOMES DA SILVA 5843423654 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5905 Não
22 RENATO DO PRADO 13570305848 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5867 Não
23 LUIS RICARDO POMARO MENDES 40433967838 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,5861 Não
24 KALINA ELIS LEITAO PEREIRA 22714201806 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,5744 Não
25 LILIANA RISSIO 12687176818 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,572 Não
26 BRUNO ZANARDO GORZONI 33519721805 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5561 Não
27 ANA LUIZA GIANOTTA 28177146874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,5522 Não
28 MAIKA ERIKA GARCIA 13647274801 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,545 Não
29 MIRTES ALVES DE LIMA 14744847862 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5386 Não
30 ARNALDO ZAKI WAINSTEIN 25996598841 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5356 Não
31 GLEIDSON RODRIGUES 37138118813 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,5262 Não
32 NALVA TOMAZ DE LIMA FREIRE DA SILVA 14681721824 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5237 Não
33 EVELINE SOUZA DA CRUZ 22535151839 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5211 Não
34 SILVIO ALVES URQUIZAR 12636256814 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5149 Não
35 SIMONE FERRAZ PEREIRA 32268918807 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5084 Não
36 MARCELO DE SOUSA 11238130860 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,5043 Não
37 ANA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA 83367721549 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,4994 Não
38 VAGNER PEREIRA DE SOUZA 22599421802 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4977 Não
39 ANA PAULA ASTOLFI REZENDE SICCHIERI 17834000802 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4881 Não
40 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 38193327829 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,471 Não
41 CLEIDE MELO SHIMABUKURO 7774071830 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4611 Não
42 PALMIRA SIGUETA NISHIMURA 85982776815 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4607 Não
43 MARIA FERNANDA CORREA DE ALMEIDA BUENO 30791646874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4328 Não
44 GIOVANA LEONELLO VICTAL DA ROCHA 36892748856 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,43 Não
45 HEUNE MARIA CARVALHO DA COSTA PRADO FLORES 11856836827 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4297 Não
46 BEATRIZ TORMIN RIBEIRO 4700601825 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4091 Não
47 ELIENE SANTOS ALMEIDA 28490722811 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4087 Não
48 GABRIELA PALOTTI 30282768874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,402 Não
49 EUNICE RIBEIRO KASSARDJIAN 11168459893 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,09 Não
50 VALDIRENE JUVENCIO MATOS 11241210802 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim F 0,7418 Não
51 GISLENE STACIARINI ALVES 4336991677 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim F 0,6793 Não
52 CLAUDIA ZANELATTO 6439916890 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim F 0,6633 Não
53 LUCIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES 11304805859 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim F 0,6522 Não
54 NOEMI DOS SANTOS LEITE 11116664828 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim F 0,6383 Não
55 MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 8591872843 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim F 0,6202 Não
56 MARIA APARECIDA PEREIRA SOUZA DE SIQUEIRA 3923281862 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim F 0,5547 Não
57 ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA 15112811897 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,8002 Não
58 NELCI MARTINS DE FARIA 919867880 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Não A 0,785 Não
59 CRISTINA ZUZEK 75011301672 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,7605 Não
60 NANCY ALVES ROCHA 5087121810 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,7106 Não
61 JANE RUBIA ADAMI DA SILVA 21617709859 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,6677 Não
62 MARIA MELQUIADES COSTA MAIO 4290140823 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,6381 Não
63 JADIR ANTONIO DA SILVA 91425182615 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,6287 Não
64 ROSINES DELPHINO CHIARANTANO 10053405870 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,5984 Não
65 MARIA LUCIA DANTAS DE FARIAS 16596127800 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,5523 Não
66 IRIS AKEMI PRELOG 1414602880 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,5354 Não
67 MARCIA PESSOA DE CARVALHO MUCCILLO 11975643810 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,5349 Não
68 DURCILENE MARIA DE ARAUJO RODRIGUES 49053817620 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,534 Não
69 KARLA CANTANHEDE DE ARAUJO GONCALVES 13439990818 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,5306 Não
70 MARISA MOREIRA DOS SANTOS 31700951882 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,5058 Não
71 ROBSON JOSE DA SILVA BATISTA 30124401864 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Não A 0,4991 Não
72 ADRIANA CRISTINA PEREIRA 29817159841 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,4938 Não
73 TIAGO GENARO 6469126669 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,4909 Não
74 RAFAEL DIAS ROCHA 33536908837 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Não A 0,4887 Não
75 MARCIANO TADEU DE SOUZA 26467032870 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,4879 Não
76 LISSANDRA MARA FERREIRA ADORNO 16992585894 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,4846 Não
77 EDINEIDE SANTOS CHINAGLIA 7514812890 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,464 Não
78 FERNANDA FRANCELINA DE SOUSA CONT 29403637811 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Não A 0,4544 Não
79 DEBORA GRECHI ROTUNDO 25020272841 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Não A 0,4406 Não
80 VALDETE ALVES FEITOSA 18801787880 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Não A 0,43 Não
81 CLAUDIA FERREIRA DA SILVA VIEIRA 14395790836 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Não A 0,4178 Não
82 LUCIANE PEREIRA COLLARES 14300445869 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,1332 Não
83 YASMIM NOBREGA DE ALENCAR 1777192307 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não A 0,0257 Não
84 JULIO CESAR JUSTO 26020724867 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não F 0,6876 Não
85 DINEILA CAMARGO FELIX 25345895805 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não F 0,627 Não
86 BIANCA SANCHEZ MARTINS CESTARI VIEIRA 17916284863 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não F 0,6179 Não
87 THAIS ESTRELLA MACHADO 22009448880 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não F 0,5968 Não
88 FABIO LUIZ VIRGILIO 26258381839 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não F 0,5955 Não
89 MARILUCIA DOS SANTOS SANTANA 29471668840 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Não F 0,593 Não
FUNÇÃO: Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
Classificação Nome CPF Protoc. Inscrição DI Diretoria Cargo Atuaçao PEI Categoria Pontuação da classificação de atribuiçao de classes/aulas Readap.
1 CLEBER FAUSTINO DOS SANTOS 28219359862 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,8032 Não
2 CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS 7332228890 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,7962 Não
3 ANDERSON WAGNER CHAGAS 26804990854 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,7828 Não
4 ALEX PEREIRA DE ALMEIDA 13977188895 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,7818 Não
5 KAREN CYNTHIA HADA DE SA 28819975890 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,7022 Não
6 MONICA MARIA ALVES DE OLIVEIRA 11224022874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,6985 Não
7 MARCIA KIMICO HANAZUMI YOSHIDA 7787115874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6811 Não
8 ANTONIO CARLOS SEVERINO 1435500806 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6807 Não
9 MARIA THERESA BOLOGNA 2031437879 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6744 Não
10 ANGELA FERRAZ MARQUES CANUDO 18300296816 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6727 Não
11 ARAJARIR OLIVEIRA NONATO 7529352830 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6633 Não
12 LUCI MARTINS VICENTE BARRACA 94603120800 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,6517 Não
13 TIAGO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA 35068005827 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6417 Não
14 ANDREIA SELESTINA PEREIRA 21447351827 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6413 Não
15 CARLOS ROBERTO LANDSMANN 12748251806 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6362 Não
16 PAULA BALARDI VIANA 29776221874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6218 Não
17 MONICA CASULO BITTI 7677684858 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6187 Não
18 DANIELA HISAKO DOS SANTOS MORI DA SILVA 29779656880 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6175 Não
19 FRANCINE TABERTI FERREIRA 31029107858 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,613 Não
20 ADILSON TAVARES DE OLIVEIRA 3583819837 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,6094 Não
21 ANA MARIA JADAO LIRA 6196705253 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,6056 Não
22 PATRICIA BOTELHO CHAVES 14433844888 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5989 Não
23 NEIDE MIWAKO HOSSOKAWA 15556542821 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5968 Não
24 ANA CLEIDE SOARES BERTONE 24605505881 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5913 Não
25 SIRLANE GOMES DA SILVA 5843423654 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5905 Não
26 RENATO DO PRADO 13570305848 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5867 Não
27 LUIS RICARDO POMARO MENDES 40433967838 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,5861 Não
28 LUCIANA PACHECO SILVA FERREIRA 16096799892 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5744 Não
29 KALINA ELIS LEITAO PEREIRA 22714201806 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,5744 Não
30 ANDREA REGINA DE CARVALHO SANTANA 24561332855 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,5737 Não
31 LILIANA RISSIO 12687176818 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,572 Não
32 BRUNO ZANARDO GORZONI 33519721805 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5561 Não
33 ANA LUIZA GIANOTTA 28177146874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,5522 Não
34 SILVIA CRISTINA CURTOLO PIRES DE SA 5673241844 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5458 Não
35 MAIKA ERIKA GARCIA 13647274801 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,545 Não
36 GIZA BARBARA SERAPHIM 32185784854 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,5424 Não
37 MIRTES ALVES DE LIMA 14744847862 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5386 Não
38 ARNALDO ZAKI WAINSTEIN 25996598841 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5356 Não
39 CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS 8480212829 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5355 Não
40 GLEIDSON RODRIGUES 37138118813 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,5262 Não
41 NALVA TOMAZ DE LIMA FREIRE DA SILVA 14681721824 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5237 Não
42 EVELINE SOUZA DA CRUZ 22535151839 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5211 Não
43 SILVIO ALVES URQUIZAR 12636256814 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5149 Não
44 SIMONE FERRAZ PEREIRA 32268918807 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,5084 Não
45 ANA MARIA SOUSA DE OLIVEIRA 83367721549 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,4994 Não
46 VAGNER PEREIRA DE SOUZA 22599421802 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4977 Não
47 SIMONE ANDRADE FERREIRA 28322708831 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4938 Não
48 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 38193327829 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,471 Não
49 LEON FERRAZ DA SILVA 31582973881 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO Sim A 0,4615 Não
50 CLEIDE MELO SHIMABUKURO 7774071830 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4611 Não
51 PALMIRA SIGUETA NISHIMURA 85982776815 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,4607 Não
52 NATALIA CANGIANO 26068199851 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4335 Não
53 MARIA FERNANDA CORREA DE ALMEIDA BUENO 30791646874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4328 Não
54 GIOVANA LEONELLO VICTAL DA ROCHA 36892748856 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,43 Não
55 HEUNE MARIA CARVALHO DA COSTA PRADO FLORES 11856836827 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4297 Não
56 BEATRIZ TORMIN RIBEIRO 4700601825 2,02312E+13 2 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA I Sim A 0,4091 Não
57 GABRIELA PALOTTI 30282768874 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,402 Não
58 EUNICE RIBEIRO KASSARDJIAN 11168459893 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim A 0,09 Não
59 FABIANE ZANELI VESCHI 12613032880 2,02312E+13 1 CENTRO OESTE PROFESSOR EDUCACAO BASICA II Sim F 0,7632 Não
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 às 05:13:10

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