EDITAIS - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFormação E Comunicação

Data de publicação13 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 13 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (30) – 53
mudas DAP 3,0 cm x R$ 319,55 (trezentos e dezenove reais
e cinquenta e cinco centavos), valor da muda compensatória,
correspondente ao mês de setembro de 2018 x 25% do valor
da compensação, haja vista ser mais benéfico ao interessado
do que 0,1% ao dia (761 dias), resultando o valor de R$ 247,88
(duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
O qual corrigido pelo IPCA-IBGE “ex vi” da Lei Municipal nº.
13.275/2002 enseja a imposição de R$ 257,92 (duzentos e cin-
quenta e sete reais e noventa e dois centavos). A soma das três
multas enseja a imposição de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e
sete reais e cinquenta centavos). O prazo para oferecimento
de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste
comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do
artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para
defesa, a Interessada deverá protocolar na SVMA, solicitação
para emissão da guia de recolhimento pertinente a sanção apli-
cada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da
Lei Municipal n.º 14.141/2006, sob pena das cominações legais.
para entrega do Alvará de Execução, todas do TCA em voga.
Destarte, o valor da multa contratual por não ter comunicado o
início da etapa do plantio, corresponde a 03 (três) mudas DAP
3,0 cm x R$ 373,57 (trezentos e setenta e três reais e cinquenta
e sete centavos), valor da muda compensatória, correspondente
ao mês de novembro de 2020 x 25% do valor da compensa-
ção, considerando-se que não se trata de descumprimento de
prazos, resultando o valor de R$ 289,79 (duzentos e oitenta
e nove reais e setenta e nove centavos). o valor da multa
contratual por não ter comunicado o termino de cada etapa,
corresponde a 03 (três) mudas DAP 3,0 cm x R$ 373,57 (tre-
zentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), valor
da muda compensatória, correspondente ao mês de novembro
de 2020 x 25% do valor da compensação, considerando-se que
não se trata de descumprimento de prazos, resultando o valor
de R$ 289,79 (duzentos e oitenta e nove reais e setenta e nove
centavos).
O valor da multa contratual por não ter protocolado o
Alvará de Execução dentro do prazo, corresponde a 03 (três)
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º,c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar
7º andar, após agendamento prévio, através https://
agendamento-svma-cla-tca.reservio.com, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA n°
071/2017 Processo nº 2016-0.103.569-8 Aos 19 (dezessete)
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o lau-
do de comprovação do atendimento das obrigações contidas no
TCA assinado por ALEXANDRE LAFER FRANKEL, inscrito no CPF/
MF sob n°269.120.538-07, representante da empresa VITACON
52 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob n°11.144.772/0001-13, para declarar o que se-
gue: 1 – que nos termos do despacho de fls.184, proferido nos
autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº071/2017, publica-
do no D.O.C em 22/08/2017, página 23, sob fls. 192 a 195 dos
autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactua-
dos em compensação pelos cortes autorizados e realizados na
Avenida Rebouças, n°1.128 a 1.150 x Rua Capote Valente, n°s
66 a 96, Jardim Paulista, São Paulo – SP; 2 – que houve rece-
bimento provisório, publicado no D.O.C. de 22/02/2020, página
77, às fls. 258/258 (verso) dos autos, em razão da expedição
do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo
único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 atendendo,
também, a ressalva nº01 do Alvará de Execução de Edificação
Nova 2018/00665-00, emitido em 16/01/2018, às fls. 213 a
216 dos autos; 3 – que as cláusulas do TCA e os prazos de
manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos
no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cum-
pridos em 12/01/2020, conforme relatório de vistoria realizado
pelo Eng.°Agr. Hong Tsi Pan, às fls. 270 dos autos. Conforme
concluiu a Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento
Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso
Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não
ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas
na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o
encerramento do processo.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º,c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar
7º andar, após agendamento prévio, através https://
agendamento-svma-cla-tca.reservio.com, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓ-
RIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA nº
126/2015 Processo nº 2011-0.113.164-7 Aos 05 (cinco) dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da
Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o
laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas
no TCA assinado pelo Sr. Jorge Cury Neto, portador do CPF/
MF nº004.263.878-05, e Fernando Salomão, portador do CPF/
MF nº014.694.438-05, representantes da empresa JARDIM
AMARALINA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.,
CNPJ/MF n°08.872.380/0001-66, para declarar o que segue:
1 – que nos termos do despacho de fls. 287, proferido nos autos
em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº126/2015, publicado no
D.O.C em 28/03/2015, pág. 36, sob fls. 292/295; Aditivo-01,
publicado no D.O.C de 21/10/2016, pág.21, ás fls.456 e 457;
Aditivo-02, publicado no D.O.C de 04/07/2019, pág.35, ás fls.
2066 e 2067 dos autos, o interessado executou as obrigações e
serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante
autorizados e realizados na Rua Alcides Moreira, Rua Savério
Quadrio e Avenida Engenheiro Heitor Antônio Garcia, Butantã,
São Paulo – SP; 2 – que os transplantes internos, estabelecidos
na Cláusula Primeira, item 1.1.6, do aditivo-02, realizados no
endereço do TCA, foram vistoriados em 27/01/2021, pelo Eng.°
Agr. Sérgio M. Arimori, e foram executados, após a publicação
do aditivo 02 ás folhas 2066/2067, sendo os exemplares mortos
devidamente substituídos por mudas de DAP 7,0 cm c/tutor, que
se encontram vivas e protegidas, conforme relatório às fls. 2285
dos autos. 3 – que os exemplares a serem preservados, estabe-
lecidos na Cláusula Primeira, item 1.1.4, e na Cláusula terceira,
foram vistoriados em 27/01/2021, pelo Eng.° Agr. Sérgio M. Ari-
mori, encontram-se vivas e protegidas, conforme relatório ás fls.
2285 dos autos; 4 – que os plantios, estabelecidos na Cláusula
Primeira, itens 1.1.5 e 1.1.6, e na Cláusula quarta, realizados
no endereço do TCA, foram vistoriados em 27/01/2021, pelo
Eng.° Agr. Sérgio M. Arimori, o plantio de vegetação da APP de
225 mudas de 1,30 m de altura foi executado, e os exemplares
encontram-se vivos e se desenvolvendo, o plantio interno de 6
mudas DAP 3,0 cm c/tutor, e de estacionamento de 313 mudas
DAP 3,0 cm c/tutor, referentes ás três fases do empreendimento,
foram concluídos, conforme relatório às fls. 2285 dos autos;
5 – que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula
sétima, foram vistoriadas em 27/01/2021, e foram executadas
e mantidas, conforme o Projeto de Compensação Ambiental a
folha 2.164, assim como a calçada verde, conforme relatório
do Eng.° Agr. Sérgio M. Arimori, às fls. 2285 dos autos; 6 – que
a conversão de mudas em depósito no FEMA – Fundo Especial
do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, decorrente a
perda do exemplar transplantado, sob fl.2248, foi recebido em
10/02/2021, conforme Documento de Arrecadação do Municí-
pio de São Paulo – DAMSP nº 2021000027, às fls. 2292/2293
dos autos; 7 – que o prazo de conservação e manutenção
do manejo conforme determinado no TCA: •dos plantios, se
estenderá até 05/01/2022. •dos plantio de vegetação APP se
estenderá até 05/01/2023. A emissão do presente Certificado
de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expe-
dição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do
parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87,
atendendo, também, a ressalva nº08 do Alvará de Execução de
Edificação Nova n°2017/07677-00, emitido em 28/04/2017, às
fls. 477/480 dos autos. Quando da solicitação do Certificado de
Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim
do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo ar-
bóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no
TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve
ser realizado por profissional competente, com recolhimento
de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de
Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto
de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas
exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades
previstas na Lei 10.365/87, bem como as previstas no TCA.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, Art.
5º,c.c Portaria 02/SVMA/2021, o documento poderá ser
retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar
7º andar, após agendamento prévio, através https://
agendamento-svma-cla-tca.reservio.com, e mediante
procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada.
COMUNIQUE-SE – CLA-TCA
Interessado: BROOKLIN CONSTRUTORA E INCORPO-
RADORA LTDA.
CNPJ: 62.432.570/0001-08
PROCESSO: 2015-0.124.384-1
TCA: 027/2016
Nos autos do processo administrativo nº2015-0.124.384-1,
cientifique-se o interessado da aplicação de sanção contratual
prevista na Cláusula Oitava, item 8.1 do TCA 027/2016, por
descumprimento do determinado na Cláusula quarta, item
4.7, no que atine a comunicar o início da etapa do plantio, na
Cláusula Sexta, item 6.3, no que atine à comunicar o término de
cada etapa, e na Cláusula Nona, item 9.7, no que atine ao prazo
1 - Apresentar o rrelatório de Investigação Ambiental Preli-
minar do terreno, conforme a Resolução CETESB DD 38/2017C,
anexando lista de todos os Processos Administrativos existentes
para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos
mesmos.
2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A docu-
mentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Tendo em vista comunicado
do Secretário da SVMA suspendendo o atendimento presencial
nas dependências desta SVMA, em consonância ao Art. 3º
do Decreto Municipal nº 59.283/2020, a documentação de
atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja
normalizada. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente
o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de
prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário
para atendimento ao solicitado.
6027.2020/0012590-6 - TAC - Análise de Termo de
Ajustamento de Conduta
Interessados: CHURRASCARIA MARGINAL DO TIETE LTDA
COMUNIQUE-SE:
Fica a empresa Churrascaria Marginal Tietê Ltda., CNPJ:
01.912.390/0001-39. Endereço: Rua Pedro Vaz de Campo, nº 33
- Pari - São Paulo/SP - CEP: 03022-050, e/ou seu representante
legal, convocado a apresentar os documentos solicitados abai-
xo, no prazo de 30 dias, referentes ao SEI 6027.2020/0012590-
6, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade (DOC), sob pena de indeferimento do processo. Proto-
colar a documentação solicitada através do e-mail svmatac@
prefeitura.sp.gov.br
Os documentos a serem apresentados para adequação do
projeto são:
- Apresentar o comprovante de pagamento da Guia para
Análise de Estudos e Projetos de Reparação de Danos Ambien-
tais Através de TAC, no valor de R$ 684,00. A guia deverá ser
solicitada através do e-mail citado acima.
6042.2020/0001880-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: BRONZIL COMERCIAL LTDA
COMUNIQUE-SE: 85/GTAC/2021
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de
Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições
legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos
adotados em SVMA, solicita:
1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão
ambiental competente.
2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A docu-
mentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Tendo em vista comunicado
do Secretário da SVMA suspendendo o atendimento presencial
nas dependências desta SVMA, em consonância ao Art. 3º
do Decreto Municipal nº 59.283/2020, a documentação de
atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja
normalizada. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente
o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de
prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário
para atendimento ao solicitado.
6050.2019/0005549-9 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@
COMUNIQUE-SE: 84/GTAC/2021
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de
Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições
legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos
adotados em SVMA, solicita:
1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Ativida-
de ou Manifestação de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.
2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A docu-
mentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Tendo em vista comunicado
do Secretário da SVMA suspendendo o atendimento presencial
nas dependências desta SVMA, em consonância ao Art. 3º
do Decreto Municipal nº 59.283/2020, a documentação de
atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja
normalizada. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente
o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de
prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário
para atendimento ao solicitado.
6042.2019/0002297-0 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: LUMATEK ILUMINAÇÃO TÉCNICA E CO-
MERCIO EIRELI
COMUNIQUE-SE: 83/GTAC/2021
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de
Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições
legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos
adotados em SVMA, solicita:
1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Ativida-
de ou Manifestação de Mudança de Uso, emitido pela CETESB.
2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da
data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A docu-
mentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Tendo em vista comunicado
do Secretário da SVMA suspendendo o atendimento presencial
nas dependências desta SVMA, em consonância ao Art. 3º
do Decreto Municipal nº 59.283/2020, a documentação de
atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o
e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, até que a situação seja
normalizada. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente
o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de
prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário
para atendimento ao solicitado.
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITI-
VO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA n°
235/2014 Processo nº 2014-0.004.108-9 PMSP/SVMA e
Aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil
e vinte, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio
Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na
presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente,
foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das
obrigações contidas no TCA assinado por Myrna Neme Cozman,
inscrita no CPF/MF sob n° 050.983.418-33, representante da
empresa CONSTRUTORA COZMAN LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob n°60.962.578/0001-50, para declarar o que segue: 1 – que
nos termos do despacho de fls. 121, proferido nos autos em
epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 235/2014, publicado no
DOC em 19/09/2014, pág. 30, sob fls. 129 a 132 dos autos, o
interessado executou as obrigações e serviços pactuados em
compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua
Tungue, Lotes 04, 05, 06 e 07 e na Avenida Menotti Laudisio,
Lotes 19, 20, 21, 22 e 23 da Quadra 59, Pirituba, São Paulo - SP;
2 – que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C.
de 16/08/2019, página 71, às fls. 225/225 (verso) dos autos,
em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão
nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal
nº 10.365/87 atendendo, também, a nota nº 05 do Alvará de
Execução de Edificação Nova nº 2015/08529-00, emitido em
05/05/2015, às fls. 135 a 138 dos autos; 3 – que as cláusulas
do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo
arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento
Provisório, foram cumpridos em 20/02/2020, conforme relatório
de vistoria realizado pelo Eng.°Agr.° Christiano Chaves de
Magalhães, às fls. 242 dos autos. Conforme concluiu a Asses-
soria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o
compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental,
dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento
das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87.
Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do
processo.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
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sábado, 13 de fevereiro de 2021 às 01:20:15

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