EDITAIS - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFormação E Comunicação

Data de publicação30 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (164) – 77
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAOR-
DINÁRIA DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRO-
DAM-SP S.A.
I. DATA, HORA E LOCAL: No dia 27 de abril de 2022, às 10
horas, realizou-se a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
dos Acionistas da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM
– SP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001-61, com
sede na Rua Líbero Badaró, 425, 1º andar – Edifício “Grande
São Paulo”, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, sob a forma
exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da
Lei nº 6.404/76, por meio da Plataforma Microsoft TEAMS
(“Plataforma Digital”).
II. PRESENÇA: Dra. ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS,
Procuradora do Município, representante da acionista Prefeitura
do Município de São Paulo, representando mais de dois terços
do Capital Social, conforme credenciamento que lhe fora con-
ferido e os Acionistas Minoritários: Sr. SERGIO FEIJÃO FILHO;
APMF-Associação de Preservação da Memória Ferroviária re-
presentado pelo Sr. SERGIO FEIJÃO FILHO; Sra. CINTIA REGINA
CLEMENTINO DA SILVA, representante da SPTrans; Sra. RENATA
MARIA RAMOS SOARES, representante da COHAB-SP, Sr. RENA-
TO PINCOVAI, representante do IPREM e a Sra. MÔNICA GOMI-
DE MENDES, representante da Companhia do Metropolitano de
São Paulo – METRÔ. Estiveram presentes, ainda, o Sr. ANDRÉ
TOMIATTO DE OLIVEIRA, Presidente do Conselho de Admi-
nistração da PRODAM-SP, o Sr. JOHANN NOGUEIRA DANTAS,
Diretor-Presidente da PRODAM-SP e o Sr. MÁRCIO RODRIGUES
PEREIRA MENDES, Secretário Designado - PRODAM-SP.
III. QUÓRUM: acionistas representando 100% do capital
social.
IV. CONVOCAÇÃO:
a) AVISO de que trata o artigo 133, da Lei nº 6.404/76,
publicado nos jornais: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e
Diário Oficial do Estado de São Paulo (Empresarial) nos dias
24/03, 25/03 e 26/03/2022. E no Diário de Notícias nos dias 24,
25 e 26/03/2022.
b) CONVOCAÇÃO para realização das Assembleias (AGO-
-E), publicada nos dias 15, 19 e 20 de abril de 2022, no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo, nos dias 15, 19 e 20 de abril no
Diário Oficial do Estado de São Paulo (Empresarial).
V. MESA: ANDRÉ TOMIATTO DE OLIVEIRA, Presidente do
Conselho de Administração e MÁRCIO RODRIGUES PEREIRA
MENDES, Secretário Designado.
VI. ORDEM DO DIA:
PRIMEIRO: Leitura, discussão e votação do Relatório da
Administração, das Demonstrações Financeiras referentes ao
exercício de 2021, constando do Balanço Patrimonial, das
Demonstrações do Resultado do Exercício, das Mutações do Pa-
trimônio Líquido, das Demonstrações dos Fluxos de Caixa e das
Notas Explicativas, acompanhadas do Relatório dos Auditores
Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal;
SEGUNDO: Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
TERCEIRO: Outros assuntos de interesse da empresa.
VII. DELIBERAÇÕES:
PRIMEIRO: Iniciados os trabalhos, foi lançado voto no senti-
do de aprovar o Relatório da Administração e as Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício de 2021, constando do
Balanço Patrimonial, das Demonstrações do Resultado do Exer-
cício, das Mutações do Patrimônio Líquido, das Demonstrações
dos Fluxos de Caixa e das Notas Explicativas, acompanhadas
do Relatório dos Auditores Independentes e do Parecer do
Conselho Fiscal com base: (a) no parecer da Sacho Auditores
Independentes de 15/03/2022 - SEI 7010.2022/0003096-8, que,
afirmou que as demonstrações financeiras apresentam adequa-
damente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimo-
nial e financeira da PRODAM, o desempenho de suas operações
e os seus fluxos de caixa para o exercício findo; (b) no parecer
do Conselho Fiscal de 23/03/2022, que, por unanimidade, acom-
panhando as ênfases apontadas pela auditoria independente,
manifestaram-se que os documentos representam a efetiva
situação econômico-financeira da Empresa; (c) na decisão, por
unanimidade entre os presentes, dos membros do Conselho
de Administração em reunião realizada em 04/04/2022 e (d)
encaminhamento de SF/SUTEM/DECAP ressaltando que os
instrumentos contábeis foram examinados pelos Auditores
Independentes, pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho de Ad-
ministração, em conformidade com os artigos 133, 275, 163
e 142 da Lei das Sociedades Anônimas. Após a discussão e
esclarecimentos sobre o assunto, a matéria foi colocada para
deliberação, o que se deu pelo voto favorável da representante
da Prefeitura do Município de São Paulo, Acionista Majoritário,
sendo acompanhado pelos votos dos Acionistas Minoritários,
dos representantes da SPTrans, COHAB-SP, IPREM e METRÔ, e
pelo voto de abstenção dos Acionistas Minoritários APMF e Sr.
Sergio Feijão Filho, sendo aprovada por maioria.
SEGUNDO: Lançado voto no sentido de reconduzir os atuais
membros do Conselho Fiscal da PRODAM, Srs. LUCIANO FELIPE
DE PAULA CAPATO, brasileiro, casado, engenheiro mecânico e
bacharel em direito, portador da Cédula de Identidade RG nº
26.277.697-2 e do CPF/MF nº 025.401.959-54, residente e do-
miciliado na Rua Ilamônia, 41, Indianópolis, São Paulo, SP, CEP
04517-150, JESUS PACHECO SIMÕES, solteiro, advogado, porta-
dor da Cédula de Identidade RG nº 38.680.508 SSP/SP, inscrito
no CPF/MF sob nº 361.653.128-45, domiciliado na Rua Santo
André, nº 68, Vila São Pedro, São Paulo, SP, CEP 04676-070 e
ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS, brasileiro, solteiro, assessor
especial, portador da Cédula de Identidade RG nº 37.113.925-9
e do CPF/MF nº 094.707.186-58, residente e domiciliado na
Rua Inácio de Araújo, nº 20, apto 102, Bloco 1, Brás, São Paulo,
SP, CEP 03053-010, como representante dos minoritários, e
para suplentes, recondução dos Srs. JOSÉ CARLOS PALACIOS
MUNOZ, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de
Identidade RG nº 18.288.624 SSP/SP e CPF nº 114.525.358-09,
residente e domiciliado na Rua Dr. Ferreira Lopes, nº 317, apto
73 A, Vila Sofia, São Paulo, SP, CEP 04671-010 e EMERSON
ONOFRE PEREIRA, brasileiro, casado, servidor público municipal
- contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.575.794
SSP/SP e do CPF/MF nº 191.815.708-13, residente e domiciliado
na Rua José Rafaelli, nº 506, bloco 01 apto 64, Socorro, São
Paulo, SP, CEP 04763-280, como representante dos minoritários,
sendo que todos os conselheiros titulares e suplentes com início
de mandato em 28/04/2022 e término em ABRIL/2024. A re-
presentante da Prefeitura do Município de São Paulo, acionista
majoritário, manifestou voto favorável à reeleição dos referidos
membros do Conselho Fiscal. Os acionistas minoritários APMF
e Sergio Feijão Filho, antes da escolha do representante mino-
ritário ao Conselho Fiscal, solicitaram, por requisito de transpa-
rência, a realização de votação em separado, para este cargo, o
que não foi considerado pela Mesa, sendo realizada a eleição
com os votos dos presentes, menos com os dois acionistas
minoritários APMF e Sergio Feijão Filho que se manifestaram
contra a indicação da Municipalidade, da SPTrans, do IPREM,
da COHAB-SP e do METRÔ. Os acionistas APMF e Sergio Feijão
Filho protestaram contra a reeleição da forma como ocorreu,
visto que, na visão deles, os únicos minoritários credenciados
a escolher um representante ao Conselho Fiscal, seriam, por
definição, a APMF, Sergio Feijão Filho e METRÔ, usando do
direito assegurado pelo artigo 240 da Lei Federal 6.404/76.
Os acionistas SPTrans, COHAB-SP e IPREM (ente autárquico do
Município de São Paulo), na visão dos minoritários protestantes,
não poderiam ostentar a qualidade de minoritários por serem
controlados majoritariamente pela Municipalidade de São Paulo
e, por conseguinte, integrar o bloco de controle da PRODAM.
Diante deste protesto, o Senhor Presidente da Mesa pediu que
fosse consignada a indicação não acatada dos dois minoritários
protestantes (APMF e Sergio Feijão Filho). O Presidente da
Assembleia propõe que consigne o pleito, inclusive com o nome
trução da empresa para duas vezes o número de unidades
constante do (s) atestado (s) indicados no item 10.7.5.4.
10.7.5.7. Declaração do número de unidades habitacionais
para o qual está capacitada a construir, considerando o dispos-
to no item 10.7.5.6.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As comunicações de quaisquer atos relativos ao pro-
cessamento da inscrição cadastral será sempre feita mediante
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
11.2. A CAC poderá propor ao Presidente da COHAB-SP a
expedição de normas complementares e necessárias à execução
desta portaria.
11.3. Revoga-se a portaria 006/2022.
11.4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
São Paulo, 29 de Agosto de 2022.
ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS
Diretor Presidente da COHAB-SP
MODELO - SOLICITAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO CADASTRO
DE EMPRESAS DA COHAB-SP (Modelo disponível no site da
COHAB- SP)
MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGO DE MENOR
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO
PAULO – COHAB-SP
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, es-
tabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade _____,
Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail
_____________, por intermédio de seu representante legal
_______________ portador(a) do RG nº ____________ e do
CPF nº ____________, DECLARA que, em cumprimento ao dis-
posto no Inciso XXXIII do art. da Constituição Federal, NÃO
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e tampouco menor de dezesseis anos, salvo a par-
tir dos quatorze anos, na condição de aprendiz.
São Paulo, ____ de __________ de 2022.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
__________________________
NOME
_____________________________
CARGO
MODELO DE DECLARAÇÃO – NORMAS DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO
PAULO – COHAB-SP
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______,
estabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade
_____, Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____,
e-mail _____________, por intermédio de seu representante
legal _______________ portador(a) do RG nº ____________
e do CPF nº ____________, DECLARA rigorosa observância
às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes
da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78
do Ministério do Trabalho e de outras disposições acerca da
matéria.
São Paulo, ____ de __________ de 2022.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
_____________________________
NOME
_____________________________
CARGO
MODELO DE DECLARAÇÃO - EMPRESA NÃO CADASTRADA
JUNTO À PMSP
À
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO
PAULO – COHAB-SP
A empresa ______, inscrita no CNPJ sob o nº _______, es-
tabelecida na ______ nº____, Bairro _______, Cidade _____,
Estado ______, telefone nº ___-___, fax nº ____-____, e-mail
_____________, por intermédio de seu representante legal
_______________ portador(a) do RG nº ____________ e do
CPF nº ____________, DECLARA, sob as penas da lei, que não
é cadastrada junto à Prefeitura do Município de São Paulo e
que nada deve a essa municipalidade.
São Paulo, ____ de __________ de 2022.
__________________________________
(assinatura do representante legal)
_____________________________
NOME
COHAB - CONTABILIDADE
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI
7610.2022/0003389-6, e em especial as manifestações de fls.
nº 069520611, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de
7º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº 45.585.700/0001-23,
para pagamento de despesas cartorárias com pedido de certi-
dão de matrículas atualizadas de contratos do C. H. Barro Bran-
co/PSH, com fundamentação legal nas Leis Federais 13.303/16,
4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$
954,75 (Novecentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e
Cinco Centavos), e demais empenhamentos e cancelamentos
necessários durante o exercício de 2022, que deverá onerar a
dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento
da Assessoria de Comunicação - ASCOM, conforme Processo
SEI nº 7610.2022/0003446-9 e baseado nas disposições
legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII
da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto
48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com
a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento
em nome da funcionária Angela Lins de Souza, RE nº 6755-5,
CPF nº 101.346.868-61, referente ao mês de SETEMBRO de
2022, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de
Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), onerando
a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento
da Diretoria Técnica e de Patrimônio, conforme Processo SEI
nº 7610.2022/0003401-9 e baseado nas disposições legais
atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da
Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto
48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a
Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em
nome do funcionário NILSON EDSON LEÔNIDAS, RE nº 5766-5,
CPF nº 063.099.838-81, referente ao mês de Setembro de 2022,
com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pa-
gamento no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais),
onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CNPJ 43.076.702/0001-61 | NIRE 35300036824
RUA LÍBERO BADARÓ, 425 - 1º ANDAR - CEN-
TRO - SÃO PAULO/SP - CEP 01009-905
presa, atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com a(s)
CATEGORIA(S) em que a empresa deseja cadastrar-se;
10.7.1.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu
QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido,
profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados
especificados no item 10.7.1.3. desta Portaria.
10.7.1.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por
meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho,
contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
10.7.1.2.2. Para fins de deferimento ao pedido de inscrição
cadastral será considerado apenas o responsável técnico exigi-
do no item 10.7.1.2. desta Portaria.
10.7.1.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABI-
LIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em
atividade condizente e compatível com os serviços da presente
CATEGORIA, cujo detentor seja o profissional citado no item
10.7.1.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico – CAT
- expedido pela entidade profissional competente (registro no
sistema CREA/CONFEA, CAU).
10.7.2. CATEGORIA 2 - ASSESSORIA CONTÁBIL - Para a
comprovação de sua qualificação técnica as empresas interessa-
das em se cadastrar na CATERGORIA 2 - ASSESSORIA CONTÁ-
BIL, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia dos documentos do responsável técnico, perten-
cente ao quadro societário da empresa (DIPLOMA; Registro
no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e CURRICULUM
VITAE);
b) Comprovação de que se encontra regular perante o CRC,
através de Certidão.
10.7.3. CATEGORIA 3 – PROJETOS TÉCNICOS - Para a com-
provação de sua qualificação técnica as empresas interessadas
em se cadastrar na CATEGORIA 3 – PROJETOS TÉCNICOS, deve-
rão apresentar os seguintes documentos:
10.7.3.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica
expedida pelo Conselho Profissional competente (CREA, CAU,
ou outro), constando, no objetivo social da empresa, atividade(s)
condizente(s) e compatível(is) com a(s) CATEGORIA(S) em que a
empresa deseja cadastrar-se;
10.7.3.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu
QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido,
profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados
especificados no item 10.7.3.3. desta Portaria.
10.7.3.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por
meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho,
contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (con-
tendo, pelo menos, as seguintes características: onerosidade,
habitualidade, pessoalidade, subordinação).
10.7.3.2.2. Para fins de deferimento ao pedido de inscrição
cadastral será considerado apenas o responsável técnico exigi-
do no item 10.7.3.2. desta Portaria.
10.7.3.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABI-
LIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em
atividade condizente e compatível com os serviços da presente
CATEGORIA, cujo detentor seja o profissional citado no item
10.7.3.2., fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico – CAT
- expedido pela entidade profissional competente (registro no
sistema CREA/CONFEA, CAU).
10.7.4. CATEGORIA 4 - ASSESSORIA DE TRABALHO TÉCNI-
CO SOCIAL - Para a comprovação de sua qualificação técnica
as empresas interessadas em se cadastrar no CATEGORIA 4 -
ASSESSORIA TÉCNICA SOCIAL, deverão apresentar os seguintes
documentos:
10.7.4.1. Currículos detalhados da Pessoa Jurídica e de
seu responsável técnico com no mínimo 3 anos de inscrição no
órgão de classe.
10.7.4.2. Inscrição no órgão de classe do profissional técni-
co social responsável.
10.7.4.3. A empresa deverá demonstrar que o profissional
indicado como responsável técnico faz parte do quadro pro-
fissional da empresa, com vínculo de natureza não eventual
ou temporária, na qualidade de sócio, diretor ou empregado,
mediante a apresentação de documento no qual o vínculo
esteja caracterizado de forma inequívoca, sendo possível a con-
tratação de profissional autônomo que preencha os requisitos
e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10.7.4.4. A comprovação referida poderá ser feita mediante
a apresentação de cópia autenticada de:
a) Contrato Social, em se tratando de sócio ou diretor da
empresa;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no
caso de Empregado, onde consta a qualificação e o registro
do mesmo, acompanhada da respectiva Ficha de Registro, em
conformidade com a legislação trabalhista.
c) Contrato de Prestação de Serviços, no caso de profissio-
nal autônomo, por prazo não inferior a previsão de execução da
assessoria contratada.
10.7.5. CATEGORIA 5 – CONSTRUTORA - Para a compro-
vação de sua qualificação técnica as empresas interessadas
em se cadastrar na CATEGORIA 5 – CONSTRUTORA, deverão
apresentar os seguintes documentos:
10.7.5.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica
expedida pelo Conselho Profissional competente, constando,
no objetivo social da empresa, atividade(s) condizente(s) e
compatível(is) com a CATEGORIA em que a empresa deseja
cadastrar-se;
10.7.5.2. Comprovação pela interessada de possuir em seu
QUADRO PROFISSIONAL, na data do protocolamento do pedido,
profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados
especificados no item 10.7.5.3. desta Portaria, observado a
exigência constante do item relativo à(s) CATEGORIA em que a
empresa deseja cadastrar-se;
10.7.5.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por
meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho,
contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços (con-
tendo, pelo menos, as seguintes características: onerosidade,
habitualidade, pessoalidade, subordinação).
10.7.5.2.2. Para fins de deferimento ao pedido de inscrição
cadastral será considerado apenas o responsável técnico exigi-
do no item 10.7.5.3. desta Portaria.
10.7.5.3. No mínimo 01 (um) ATESTADO DE RESPONSABI-
LIDADE TÉCNICA, comprobatório de desempenho anterior em
atividade condizente e compatível com os serviços da CATEGO-
RIA em que a empresa deseja cadastrar-se cujo detentor seja o
profissional citado no item 10.7.5.2., fornecido por pessoa jurí-
dica de direito público ou privado acompanhado do Certificado
de Acervo Técnico – CAT - expedido pela entidade profissional
competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).
10.7.5.4. No mínimo 01 (um) ATESTADO COMPROBATÓRIO
DE DESEMPENHO ANTERIOR DA EMPRESA EM ATIVIDADE con-
dizente e compatível com os serviços da CATEGORIA em que a
empresa deseja cadastrar-se, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com indicação do local, natureza,
descrição, quantitativos e outras características dos serviços,
devidamente registrado na entidade profissional competente
(registro no sistema CREA/CONFEA, CAU).
10.7.5.5. Os atestados indicados nos itens 10.7.5.3. e
10.7.5.4. deverão comprovar a execução de obras de unidades
habitacionais e a execução de serviços de RETROFIT.
10.7.5.6. Os atestados indicados no item 10.7.5.4. deverão
comprovar a execução de obras de unidades habitacionais de
no mínimo 50% do quantitativo para qual a empresa pretende
demonstrar sua capacidade técnica de construção para possi-
bilitar firmarem contratos com as Organizações da Sociedade
Civil – OSCs, interessadas em construir empreendimentos habi-
tacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar.
10.7.5.6.1. O número de unidades habitacionais demons-
trados nos atestados comprova a capacidade técnica de cons-
Município - deverá apresentar declaração, firmada pelo repre-
sentante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de
que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativa-
mente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos
termos do MODELO – Declaração de Empresa Não Cadastrada
junto a PMSP, presente na plataforma digital.
10.4.1.6. Prova de regularidade com débitos trabalhistas,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
10.4.2. A Empresa poderá comprovar a Regularidade, tam-
bém por meio de:
10.4.2.1. Certidão Positiva com efeito de negativa.
10.4.2.2. Certidões Positivas cujos débitos estejam judi-
cialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por
decisão judicial, apresentando neste caso, certidão de objeto e
pé de todas as ações ajuizadas, que demonstrem essa situação.
10.4.3. Precedendo as contratações as empresas deverão
apresentar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, uma
vez que a validade de referidos documentos apresentados para
fins de cadastro não será informada no verso do Certificado de
Registro Cadastral.
10.5. DAS DECLARAÇÕES:
10.5.1. Para fins de HABILITAÇÃO, as empresas enquadra-
das em qualquer das CATEGORIAS listadas no item 9.1. desta
Portaria, deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES:
10.5.1.1. Declaração de que não emprega menor de dezoi-
to anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e tampouco
menor de dezesseis anos, salvo a partir dos quatorze anos, na
condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, em papel timbrado
da empresa, nos termos do MODELO constante dessa portaria.
10.5.1.2. Declaração de Rigorosa Observância das Normas
de Segurança e Medicina do Trabalho, constantes da Consolida-
ção das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério
do Trabalho e de outras disposições acerca da matéria, em
atendimento ao disposto no Parágrafo Único do Artigo 117
da Constituição do Estado de São Paulo, em papel timbrado
da empresa, nos termos do MODELO, presente na plataforma
digital.
10.6. DOS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMI-
CO-FINANCEIRA
10.6.1. Para fins de comprovação de sua QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA, as empresas enquadradas na CATE-
GORIA 1, 3 e 5, deverão apresentar os seguintes documentos:
10.6.1.1. Certidão negativa de falência, concordata e/ou
recuperação judicial ou extrajudicial, expedidas pelo distri-
buidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60
(sessenta) dias da data da solicitação da inscrição no Cadastro,
se outro prazo de validade não constar do documento.
10.6.1.2. No caso de sociedade simples, a Empresa deverá
apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, ex-
pedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data
não superior a 60 (sessenta) dias da data da solicitação da
inscrição no Cadastro, se outro prazo de validade não constar
do documento.
10.6.1.3. No caso de certidão positiva, a Empresa deverá
juntar a certidão de objeto e pé, expedida pelo ofício competen-
te esclarecendo o posicionamento da(s) ação (ões).
10.6.2. Para fins de comprovação de sua QUALIFICAÇÃO
ECONÔMICO-FINANCEIRA, as empresas enquadradas na CATE-
GORIA 5, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
10.6.2.1. Balanço patrimonial, demonstração do resultado
do exercício e demais demonstrativos contábeis do último
exercício social, já exigíveis, observados o cumprimento das
seguintes formalidades:
a) Indicação do número das páginas e número do livro
onde estão inscritos o Balanço Patrimonial e a Demonstração
do Resultado do Exercício no Livro Diário, acompanhados do
respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do
mesmo.
b) Assinatura do Contabilista e do administrador ou re-
presentante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e
Demonstração do Resultado do Exercício.
c) Prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (Carim-
bo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial).
d) As sociedades de capital aberto, em cumprimento às
formalidades indicadas, deverão apresentar as demonstrações
contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande
circulação.
e) A data de encerramento do exercício social e os poderes
dos administradores para a assinatura das demonstrações
contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação
do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
f) No caso de empresa constituída durante o ano corrente,
deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da
empresa ou o balancete de verificação, correspondente ao mês
anterior à data solicitação da inscrição no cadastro, acompa-
nhado da demonstração do resultado do período de existência
da sociedade, devidamente assinado pelo contabilista e pelo
administrador ou representante legal.
g) Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar
o balanço patrimonial consolidado da matriz.
10.6.2.1.1. Serão consideradas validas as demonstrações
contábeis até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
10.6.2.2. Em substituição aos documentos exigidos no item
10.6.1.1., o Proponente poderá apresentar o balanço patrimo-
nial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escritu-
ração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega
de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da
Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administrado-
res e do contabilista legalmente habilitado.
10.6.3. Para as empresas obrigadas à Escrituração Contábil
Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED), serão consideradas validas as demonstrações
contábeis até o último dia útil do mês de maio do exercício
subsequente.
10.6.3.1. Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liqui-
dez Geral (LG), de acordo com as fórmulas e critérios a seguir:
LC =
Ativo Circulante
=
1,00
Passivo Circulante
LG =
Ativo Circulante + Ativo Não Circulante
=
1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
10.6.3.1.1. O quociente deve ser maior ou igual a 1,00
(um inteiro).
10.6.3.1.2. O índice de liquidez corrente demonstra a
capacidade da empresa em honrar seus compromissos de curto
prazo com os seus direitos realizáveis, também de curto prazo.
10.6.3.1.3. O índice de liquidez geral demonstra a capaci-
dade da empresa em honrar seus deveres e compromissos, se
fosse encerrar os negócios naquele momento.
10.6.3.1.4. Para a apuração do índice de cada PROPONEN-
TE serão consideradas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
10.7. DOS DOCUMENTOS ESPEFÍCICOS PARA COMPROVA-
ÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE CADA UMA DAS CATE-
GORIAS E SEUS RESPECTIVOS GRUPOS
10.7.1. CATEGORIA 1 - ASSESSORIA TÉCNICA - Para a com-
provação de sua qualificação técnica as empresas interessadas
em se cadastrar na CATEGORIA 1 - ASSESSORIA TÉCNICA,
deverão apresentar os seguintes documentos:
10.7.1.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Ju-
rídica expedida pelo Conselho Profissional competente
(CREA, CAU, ou outro), constando, no objetivo social da em-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 30 de agosto de 2022 às 05:01:36

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