EDITAIS - ERMELINO MATARAZZO

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (241) – 41
Prazo para regularização: FICA V. Sª INTIMADA A DAR INÍ-
CIO AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À SOLUÇÃO DA IRREGULARI-
DADE NO PRAZO DE (05) DIAS SOB PENA DE MULTAS DIÁRIAS
E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. FICA V. Sª CIENTIFICADA, DE
QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA PRESENTE INTIMAÇÃO IMPLI-
CA NA RESPONSILIDADE PELOS DANOS MATERIAIS E PESSOAIS
DECORRENTES DE EVENTUAL SINISTRO
AUTUAÇÃO PELA LEI 16.402/2016 E DECRETO
59.298/2020
Infrator: LUIS GUSTAVO ECHEVERRIA
Local da infração: AV ESPERANTIVA 443 LT 15 QD 7
SQL: 059.069.0103-5
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.002.166-0
Infração: POR MANTER ATENDIMENTO PRESENCIAL AO
PÚBLICO EM DESCONFORMIDADE COM O DECRETO 59.298/20
(SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA / COVID 19)
Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE
TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU
PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE
IMPOSTA E INSCRITA MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA CO-
BRANÇA EXECUTIVA
PERUS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-224
PREFEITURA REGIONAL PERUS
ENDERECO: RUA YLIDIO FIGUEIREDO, 349
2020-0.014.321-7 FRANCISCO JOSIMAR ALVES DA
SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
PINHEIROS
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-224
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
2018-0.112.428-7 ROBERTO ALVES DE LIMA MONTE-
NEGRO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 663
SUBPREFEITURA DE PINHEIROS
ENDERECO: AV. NAÇÕES UNIDAS, 7123
6050.2020/0010102-6 - Comunicação de poda em
área interna particular
Interessado: ALEXANDRE DOS SANTOS
Comunicação: Recebemos ART 2020/10399 e laudo de
poda de 03 árvores para o endereço Rua Casa do Ator, 608
- Itaim Bibi, sendo responsável técnica a Biológa CRISTIANI
MOREIRA, CRBIO nº 079591/01-D.
6050.2020/0009086-5 - SISACOE: Auto de Licenca de
Funcionamento
Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVE-
NIENCIA E PROXIMIDADE S.A.
COMUNIQUE-SE: (em até 30 dias da publicação no Diário
Oficial, apresentar:1- Anexos 1 e 2 estabelecidos pela Portaria
nº 29/SMPR/2017 perfeita e totalmente preenchidos, inclusive
os campos 11; 13; e 14, assinados pelo administrador da
atividade ou por representante nomeado por procuração pú-
blica; 2- AVCB em vigor; 3- Planta da edificação demarcando o
espaço utilizado; 4- ART/RRT assinada por engenheiro civil ou
arquiteto, assumindo a responsabilidade pelo atendimento dos
parâmetros de incomodidade e condições de instalação esta-
belecidos nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 e declarando
que estão asseguradas as condições de segurança, acessibili-
dade, habitabilidade e salubridade, e que foram verificadas as
condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e
de gás da edificação, e que o imóvel se encontra estável, inclu-
sive com relação a coberturas, e que, com base na legislação
edilícia nos casos em que há obrigatoriedade do sistema de
segurança, o controle da manutenção do referido sistema será
realizado de acordo com as normas técnicas em vigor, e que
possuo os respectivos documentos municipais comprobatórios
das condições de segurança e acessibilidade, se obrigatório,
conforme a legislação em vigor, com o respectivo comprovante
de recolhimento; 5- CREA/CAU e CCM do responsável técnico;
6- Contrato Social; 7- Vigilância Sanitária; 8-Cálculo de lotação
segundo o COE; 9- Auto de Conclusão/Regularização; 10- Certi-
ficado de Acessibilidade)
6041.2020/0002451-0 - Cadastro de Anúncios
Interessados: Drogaria São Paulo
COMUNIQUE-SE: (1- informar se o totem possui anúncio
em uma ou duas faces; 2- atender ao limite de 4,00 m² para a
construção do totem, atentando para o determinado no item III
do art. 6º da Lei 14.223/06; 3- para anúncios com área a partir
de 4,00 m² deve haver um responsável técnico pela estabilidade
estrutural da peça).
6056.2020/0005968-5 - Cadastro de Anúncios
Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A
COMUNIQUE-SE: (1- informar se o totem possui anúncio
em uma ou duas faces; 2- informar a largura do totem e de-
monstrar cálculo da área)
6050.2019/0011118-6 - Cadastro de Anúncios
Interessados: DROGARIA SAO PAULO S/A
COMUNIQUE-SE: (1- informar se o totem possui anúncio
em uma ou duas faces e se será efetivado um licenciamento
para cada face; 2- atender ao limite de 4,00 m² para a cons-
trução do totem, atentando para o determinado no item III do
art. 6º da Lei 14.223/06; 3- para anúncios com área a partir de
4,00 m² deve haver um responsável técnico pela estabilidade
estrutural)
PIRITUBA/JARAGUÁ
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
CONCESSÃO DE NÚMERO OFICIAL
PROCESSO: 2020.0.007.514-9 Contribuinte:
189.021.0031-5- RUA ENGENHEIRO DOLABELA, Codlog 74.292-
9, CEP 02994-010 - Concedido Nº 70 (Lote A) E Nº 76 (Lote B).
CONCESSÃO DE NÚMERO OFICIAL
PROCESSO: 2020.0.007.514-9 Contribuinte:
189.021.0031-5- RUA ENGENHEIRO DOLABELA, Codlog
74.292-9, CEP 02994-010 - Concedido Nº 15 (Lote C) e Can-
celado o Nº 14 .
ITAQUERA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA
PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED TRANSFE-
RÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL
À vista dos elementos contidos no presente Processo SEI nº
6041.2020/0003415-0, e dada a competência ditada pela Lei nº
13.399/2002, do Art. 9º no Inciso XIV, que ACOLHO, como ra-
zões de decidir, e conforme Art. 15 e Parágrafo Único do
Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, AUTORIZO
a transferência do bem patrimonial móvel “ SERVIDOR
DELL POWER EDGE 2800, etiqueta BTM5L61, chapa patri-
monial 001.052269723-1” para a Secretaria Municipal de
Pessoa com Deficiência.
III Após, à Supervisão de Finanças para regular pros-
seguimento.
JABAQUARA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 663
SUBPREFEITURA DO JABAQUARA
ENDERECO: AV. ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, 2314
6042.2020/0002856-2 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Interessados: Sr. Amaury Xavier Coimbra Júnior
COMUNIQUE-SE: (Recebemos ART 28027230201566990 e
laudo de poda de 1 árvore para o endereço Rua Rua José Veris-
simo da Costa Pereira, 121- Vila do Encontro, sendo responsável
técnico o Engº Agrônomo Amaury Xavier Coimbra Júnior, CREA
nº 141088028-1)
6042.2020/0002887-2 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Interessados: E.E. CORONEL DOMINGOS QUIRINO FER-
REIRA.
COMUNIQUE-SE: (Recebemos ART 28027230201565325 e
laudo de poda de 05 árvores para o endereço Av do Café, nº
681- Vila Guarani, sendo responsável técnico o Engº Agrônomo
Bruno Prieto Piovesan, CREA nº 5063142671)
JAÇANÃ-TREMEMBÉ
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
UNIDADE DE CADASTRO
A Sub-Unidade de emplacamento de acordo com a legisla-
ção vigente,procede revisão numérica parcial da Rua FLORINDA
BARBOSA, CADLOG 07239-7, conforme segue:
Antigo nº 17 Atual nº172 sql 067.033.0018-6
MOOCA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-224
PREFEITURA REGIONAL MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
2020-0.013.931-7 KARIN MICHELLE DORO PAZZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
PENHA
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO
57.776/2017
Infrator: ANTONIO CARLOS DIAS ALVES
Local da infração: AV CANGAÍBA 1489
SQL : 060.188.0047-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.004.754-6
Infração: FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Prazo para regularização: FICA V.Sª INITIMADA A SOLI-
CITAR O DEVIDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. FICA V.Sª
INITIMADA DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DO NECESSÁRIO
PROTOCOLO, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACARRETARÁ A APLICA-
ÇÃO DE MULTA, COM POSTERIOR RE APLICAÇÃO A CADA 90
DIAS, ATÉ A REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO
57.776/2017
Infrator: CARMEN REBELATO BICO
Local da infração: RUA JOSÉ PINHEIRO 360
SQL : 060.016.0044-9
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.004.752-0
Infração: NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO ANTERIOR,
NÃO APRESENTANDO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU SEU
PEDIDO JUNTO A MUNICIPALIDADE.
Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE
TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU
PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE
IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA
COBRANÇA EXECUTIVA.
AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO
57.776/2017
Infrator: ANTONIO CARLOS DIAS ALVES
Local da infração: RUA: CANGAÍBA 1489
SQL : 060.188.0047-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.004.755-4
Infração: MANTER ABERTURA VOLTADA PARA A DIVISA DE
LOTE A MENOS DE 1,50 metros
Prazo para regularização: O INFRATOR FICA CIENTE QUE
TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU
PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE
IMPOSTA E INSCRITA A MULTA COMO DÍVIDA ATIVA PARA
COBRANÇA EXECUTIVA.
AUTUAÇÃO PELA LEI 16.642/2017 E DECRETO
57.776/2017
Infrator: PEDRO CELLINO
Local da infração: RUA DOIS DE JANEIRO 96
SQL: 059.264.0058-9
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.004.740-6
Infração: EDIFICAÇÃO SEM CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE
E / OU PERIGO DE RUIR
DESPACHO
I. A vista dos elementos constantes do presente, das ma-
nifestações favoráveis das unidades técnicas e da Adjudicação
realizada pela Senhora Pregoeira, consoante a competência
a mim conferida pelo inciso VII do artigo 38 da Lei Federal
10.520/2002 combinado com o § 2 do inciso I do artigo 18 do
Decreto Municipal n° 44.279/2003 e com o inciso VI do artigo
3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005, HOMOLOGO o Pregão
Eletrônico n° 009/SUB-CL/2020, que objetivou a AQUISIÇÃO
DE BLOCO DE CONCRETO 14CM - 140 X 190 X 390. Em favor
da empresa PAVCONSULT ENGENHARIA EIRELI-EPP, CNPJ Nº
36.953.839/0001-37, nos termos da Proposta e do Documento
de Habilitação apresentados.
II. A presente despesa totaliza o valor de R$ 22.770,00
(vinte e dois mil setecentos e setenta reais), para suportar a
mesma, foi providenciada a emissão da Nota de Reserva nº
63.701/2020, que irá onerar a dotação nº 57.10.15.452.3022.2.
339.33.90.30.00.00 do orçamento vigente.
III. Autorizo ainda a emissão da Nota de Empenho em favor
da(s) empresa(s) supracitada(s).
LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2017/0000405-1
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/SUB-CL/2020
CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
CONTRATADA: OBRACON ENGENHARIA E LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, COM
DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAL
(EXCLUSIVE PEÇAS DE REPOSIÇÃO), PARA MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
CONTINUADA DOS EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS,
NO RESERVATÓRIO DE RETENÇÃO TPI-2ª (MARIA SAMPAIO),
PELO PRAZO DE
12 (DOZE) MESES.
OBJETO DO ADITAMENTO: ADITAMENTO CONTRATUAL.
LICITAÇÃO E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2019/0003183-4
ATA DE R.P. Nº: 007/SMPR/COGEL/2017
TERMO DE CONTRATO Nº : 057/SUB-CL/LC/2019
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: prestação de serviços de manejo arbóreo, à
Prefeitura do Município de São Paulo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Designação de fiscal su-
plente.
DESPACHO:
I. Ante os elementos do presente, especialmente, as mani-
festações das Unidades Técnicas e da Assessoria Jurídica, em
razão da prerrogativa prevista na alínea “a”, inciso I do artigo
65 da Lei Federal nº 8.666/1993, da competência imposta e dos
procedimentos previstos no artigo 67 do mesmo diploma, com-
binado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014,
com os incisos II e V do §2º do artigo 18 e com o artigo 49
do Decreto Municipal nº 44.279/2002, AUTORIZO o aditamen-
to contratual do Termo de Contrato nº 001/SUB-CL/LC/2020,
celebrado com a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA, CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para a prestação de serviços de
conservação de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo,
conforme as especificações técnicas constantes na Ata de
Registro de Preços nº 006/SMPR/COGEL/2018, tendo por objeto
a DESIGNAÇÃO do servidor Cezar Eduardo Ramos Lima - R.F.
777.851.1 como fiscal suplente do presente contrato em subs-
tituição do servidor Hamilton Tsutomu Tanoue, R.F. 783.101.3, a
partir de 01/01/2021.
II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes
dos referidos Termos.
III. Fica o contratado oportunamente convocado para assi-
natura do Termo de Aditamento.
LICITAÇÃO E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2020/0000524-0
Ata de Registro de Preços nº 06/SMPR/COGEL/2018
TERMO DE CONTRATO Nº : 001/SUB-CL/LC/2020
CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRU-
ÇÕES E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de conservação de
áreas verdes e manejo arbóreo.
OBJETO DO ADITAMENTO: Designação de fiscal su-
plente.
DESPACHO:
DESPACHO
I. Ante os elementos do presente, especialmente, as mani-
festações das Unidades Técnicas e da Assessoria Jurídica, em
razão da prerrogativa prevista na alínea “a”, inciso I do artigo
65 da Lei Federal nº 8.666/1993, da competência imposta e dos
procedimentos previstos no artigo 67 do mesmo diploma, com-
binado com o artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014,
com os incisos II e V do §2º do artigo 18 e com o artigo 49
do Decreto Municipal nº 44.279/2002, AUTORIZO o aditamen-
to contratual do Termo de Contrato nº 001/SUB-CL/LC/2020,
celebrado com a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA, CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para a prestação de serviços de
conservação de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo,
conforme as especificações técnicas constantes na Ata de
Registro de Preços nº 006/SMPR/COGEL/2018, tendo por objeto
a DESIGNAÇÃO do servidor Cezar Eduardo Ramos Lima - R.F.
777.851.1 como fiscal suplente do presente contrato em subs-
tituição do servidor Hamilton Tsutomu Tanoue, R.F. 783.101.3, a
partir de 01/01/2021.
II. Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes
dos referidos Termos.
III. Fica o contratado oportunamente convocado para assi-
natura do Termo de Aditamento.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2020-1-224
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2019-0.046.330-6 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 663
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
6040.2020/0001642-3 - Cadastro de Anúncios
Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVE-
NIÊNCIA E PROXIMIDADE S/A
COMUNIQUE-SE: (1- Esclarecer testada (m²) do imóvel
informado em requerimento de 150,00m², sendo divergente de
BDT; 2- apresentar Auto de Licença de Funcionamento; 3- rea-
presentar ART devidamente assinado; 4- atender artigo 12, §2º
e §3º do Decreto 47.950/2006).
Desenvolvimento Econômico e Trabalho e Secretaria Municipal
das Subprefeituras, conforme deliberado em reunião anterior,
bem como agradeceu a presença de todos, sendo encerrada a
reunião com um poema de cordel, recitado pelo conselheiro
Manoel Moreira Lima. Nada mais havendo a tratar, os trabalhos
foram encerrados. Eu, Regina Célia da Silveira Santana – RF
858.565-2, lavrei a ata. São Paulo, 26 de novembro de 2020.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE
SÃO PAULO - CMDCA/SP
PUBLICAÇÃO Nº 097/CMDCA-SP/2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente de São Paulo – CMDCA no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA torna pública a Resolu-
ção nº 144/CMDCA-SP/2020, aprovada em Reunião Ordinária
do CMDCA-SP em 14/12/2020:
Resolução nº 144/CMDCA-SP/20
Dispõe sobre orientação das ações do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP, órgão
deliberativo e controlador da política pública de atendimento,
sua atuação e acompanhamento sobre as políticas públicas da
criança e do adolescente em situação de rua e na rua na cidade
de São Paulo
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.252 de 26 de de-
zembro de 2019 que cria a Política Municipal de População em
Situação de Rua e dispõe em seu artigo 21, Parágrafo Terceiro,
a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente - CMDCA/SP para cooperar na construção sobre
o tema de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua.
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o atendi-
mento a criança e adolescente em situação de rua publicada
em 2017 pela Secretaria Nacional de Direitos da Criança e do
Adolescente realizada pelo Grupo de Trabalho - Criança e Ado-
lescente em Situação de Rua do CONANDA - Resolução n° 173
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente,
bem como a Resolução nº 1641/2020 do Conselho Municipal da
Assistência Social - COMAS.
CONSIDERANDO o Estudo sobre a realidade de crianças e
adolescentes em situação de rua e na rua, financiado, organi-
zado e aprovado pelo CMDCA/SP, e que resultou na elaboração
dos os Subsídios para Política Municipal de atenção a criança
e adolescentes em situação de rua e na rua da cidade de São
Paulo publicado em março de 2018.
CONSIDERANDO o Relatório Final das Conferências dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, lúdica e conven-
cional, produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) (Júnior).
Art. 1° A presente Resolução tem como finalidade orientar
as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA/SP, órgão deliberativo e controlador da
política pública de atendimento, sua atuação e acompanhamen-
to sobre as políticas públicas da criança e do adolescente em
situação de rua e na rua na cidade de São Paulo.
Parágrafo Único. São princípios que balizarão o trabalho
de políticas públicas municipais sobre criança em situação de
rua e na rua:
1. Reconhecer a criança e o adolescente em situação de
rua como sujeitos de direitos, pessoas em desenvolvimento e
público prioritário das políticas públicas, compreendendo seu
contexto social e familiar, suas trajetórias de vida e buscando
uma atuação intersetorial na garantia da proteção integral;
2. Reconhecer a rua como espaço de violação de direitos
e de extremo risco que exige identificação precoce, de modo a
viabilizar ações para a retomada do convívio familiar e estabe-
lecer as mediações necessárias para esta finalidade quando a
estadia na rua estiver estabelecida;
3. Valorizar os vínculos familiares, comunitários e de per-
tencimento significativos, observando o superior interesse da
criança e do adolescente quanto à preservação e ao fortaleci-
mento destas vinculações, garantindo o seu direito à convivên-
cia familiar e comunitária;
4. Respeitar os ciclos de vida e a autonomia da criança e do
adolescente considerando as peculiaridades próprias a seu está-
gio de desenvolvimento, que demandam a proteção do Estado;
5. Respeitar as singularidades, as diversidades e as especi-
ficidades, considerando raça, etnia, gênero, orientação sexual,
identidade de gênero, geracional, territorial, de nacionalidade,
de posição política, religião, deficiência, entre outros, visando
ao fortalecimento da identidade e de vínculos de pertencimento
sociocultural.
Art. 2° Deverá ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente -CMDCA/SP considerar, conhecer e
avaliar projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente - FUMCAD para prioridade de atendi-
mento de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua,
propondo o fortalecimento e a cooperação entre sociedade civil
e poder público.
Art. 3° Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA/SP formular diálogo e
acompanhamento das ações de proteção de direitos de crianças
e adolescentes em situação de rua e na rua por meio de rela-
tórios de monitoramento das ações do poder legislativo, poder
executivo e rede do sistema de justiça que atuem na cidade de
São Paulo, tendo como objetivo o aprimoramento das ações de
proteção e garantia de direitos para crianças e adolescentes em
situação de rua e na rua.
Parágrafo Único: Deverá o CMDCA, tendo como base o
disposto no artigo 21, por meio do disposto na Lei Municipal
17.252/2019, promover propostas para a formulação e moni-
toramento das políticas públicas na cidade de SP, cabendo ser
produzido relatório bimestral dos trabalhos de articulação para
fins de deliberação das políticas públicas para crianças e ado-
lescentes e implementação concreta das ações previstas em Lei.
Art. 4° Deverá o Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente - CMDCA/SP, anualmente, prever em sua
programação orçamentária, planejamento para ações que
promovam eficiente atuação em projetos e programas sobre
proteção e garantia de direitos para crianças e adolescentes em
situação de rua e na rua.
Art. 5° Essa Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 663
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2020/0003493-7 - Cadastro de Anúncios
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
COMUNIQUE-SE:
Esclarecer através do Requerimento a testada a ser utilizada.
CAMPO LIMPO
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
LICITAÇÃO E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6032.2020/0002293-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SUB-CL/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BLOCO DE CONCRETO 14CM -
140 X 190 X 390
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 03:01:51.

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