EDITAIS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação14 Junho 2022
SectionCaderno Cidade
48 – São Paulo, 67 (111) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 14 de junho de 2022
denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/
Entidade Conveniada ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS
DA VIDA – ACAAV/NPJ SAPOPEMBA, representada pela Srª
Deise Pereira da Silva, situada a Rua Francisco Vieira Bueno,
nº 371, Vila Primavera – térreo, CNPJ nº 01.378.253/0001-66,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens
doados, discriminados a seguir:
01 – GAVETEIRO MOVEL SLIM 4 GAVETAS CINZA – R$
527,68.
01 – NOTEBOOK SAMSUNG KV1BR CI 3,4GB- R$ 2.603,07.
01 – PROJETOR LED-BETEC BT960-3400 LUMENS –
2.231,55.
01 – COMPUTADOR ALL IN ONE 21,5 LG INTEL CELERON
– R$ 2.754,98.
01 – SMART GALAXY A22, 128GB, BRANCO NACIONAL –
R$ 1.214,10.
01 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK
L4260 – R$ 1.619,10.
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deu, RF:
512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 06 de junho de 2022.
Erica Rodrigues Nestlehner Pereira
Supervisor Técnico II
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAPELA DO SOCORRO- SAS/CS
6024.2022/0004460-1– Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS –Doadora: Programa
Comunitário da Reconciliação.
Aos 08 dias do mês de junho do ano de 2022, na Su-
pervisão de Assistência Social Capela do Socorro– SAS/CS,
sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Silvia
Regina Rodrigues Viana – Supervisora, doravante denominada
DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – Programa
Comunitário da Reconciliação, representada pela Sra. Beatriz
Jost Breuel, situada à Rua Hilário Ascabusi, 25 – Vl São José-
CEP nº 04836-220, CNPJ nº 96.532.973/0001-40 , doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: 1(um) Aquecedor 9L Rinnai no
valor de R$ 1.780,00; 2 (duas) Torneiras – valor unitário de R$
750,00 – total no valor de R$ 1.500,00; 1(um) Pebolim Oficial
SL com ferros passantes no valor de R$ 2.433,27; 1(um) Refrige-
rador/Conservador e Freezer 509L 220V no valor de R$ 4.452,13
e 4 (quatro) Mesas dobráveis 1,82m x 1,83m com alça portátil
– valor unitário de R$ 515,91 – total no valor de R$ 2.063,64.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari - R.F: 523.221.0
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 08 de junho de 2022.
Silvia Regina Rodrigues Viana
Supervisora- SAS CS
6024.2022/0004794-5 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM,
considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria
nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela
Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastra-
mento da Assistência Social A Colméia , inscrita no CNPJ nº:
51.150.423/0001-29 no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 13/06/2022.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORRE-
ÇÕES NO DOC DE 25/05/2022, PÁGINA 60.
6024.2021/0003761-1 - DESPACHO DE RECA-
DASTRAMENTO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Itaquera - SAS/IQ, con-
siderando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto nas Portarias
nº 34/SMG/2017 e 10/SGM/2018 e no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido
de recadastramento da: OSC Instituto em Defesa a Cida-
dania 3° Milênio, CCA Princesa Isabel, inscrita no CNPJ nº:
04.224.512.0010-83, no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 24/05/2022.
DESPACHO CREAS SAPOPEMBA – CREAS-SB
6024.2022/0004104-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS
N° 42, Alterado pela IN 03/SMADS/2018, de 31 de agosto de
2018..
Aos 30 dias mês de maio de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Sapopemba –SAS SB, sito à rua Francisco
Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, CEP nº 03390-00, repre-
sentada pela Srº Erica Rodrigues Nestlener Pereira, Supervisor
Tecnico II, doravante denominado DONATÁRIA,e a Organização
da Sociedade Civil/Entidade Conveniada NUCLEO DE APOIO
SOCIAL CANTINHO DA ESPERANÇA/NAISPD CANTINHO DA
ESPERANÇA, representada pela Srª Maíra Capalbo, situada a
Rua Primavera de Caiena, 338 – Parque Santa Madalena, CEP:
03981-050, CNPJ nº 03.363.505/0001-09, doravante denomi-
nada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do
Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao
DONATÁRIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima
os bens doados, discriminados a seguir:
01 – ARMARIO DE AÇO, 02 PORTAS, 04 PRATELEIRAS –
CZCPTO – R$ 897,45.
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIO se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol-
vimento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deus
– RF 512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 30 de maio de 2022
Erica Rodrigues Nestlehner Pereira
Supervisor Técnico II
TITULO))DESPACHO CREAS SAPOPEMBA – CREAS-SB
6024.2022/0004676-0 – TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, Alterado pela IN/03/SMADS/2018, de 31/08/2018.
Aos 06 dias mês de junho de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Sapopemba –SAS SB, sito à rua Francisco
Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, representado pela Srª Erica
Rodrigues Nestlehner Pereira, Supervisor Técnico II, doravante
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022.0004741-4 – Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:OSC GFWC
CrêSer.
Aos 26 dias do mês de maio do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social Cidade Ademar– SAS/AD, sito à
Avenida Cupecê, 2278, representada pela Sra. Rosa Maria Paula
Fernandes-Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da Sociedade Civil – OSC GFWC CRÊ-SER,
representada pela Sra. Maria Tereza Da Rocha Mendes, situada
na rua Salvador Rodrigues Negrão 380– Vila Marari – Cidade
Ademar- CEP nº 04401-160, CNPJ nº 07.376.674.0001/34, do-
ravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no
artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos
termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir: 01 (uma) caixa de som ampli-
ficada multilaser mini torre SP380-900w, extra potente com
microfone com fio knup-M0011, cabo 3 metros, no valor de R$
962,22 (novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois cen-
tavos), 01 (um) purificador de água refrigerado por compressor
COLOMAQ PREMIUMCPUHF, voltagem 100v – CPUHBA1, no va-
lor de R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais), 01 (uma)
lavadora alta pressão WAP líder ultra amarelo/preto 110v, no
valor de R$ 730,55 (setecentos e trinta reais e cinquenta e cinco
centavos) e 09 (nove) cadeiras presidente turim giratória com
braços preta, no valor R$ 403,53 (quatrocentos e três reais e
cinquenta e três centavos) cada.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Fabiana de Gouveia Pereira, RF.
716.931.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
Rosa Maria De Paula Fernandes
Supervisora SAS/AD
DESPACHO SAS PARELHEIROS-SAS PA-PROCESSO SEI
6024.2022/0004835-6 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC - Asso-
ciação Probrasil- Serviço: CCA Serra do Mar – SAS PARELHEI-
ROS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº
42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017.
Aos 10 dias do mês de Junho de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Parelheiros - SAS/PA, sito à Rua Pedro Klein
do Nascimento, 100, Distrito de Parelheiros, representada pela
Sra. Adriana Rezende da Silva, doravante denominada DONA-
TÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – OSC – Associação
Probrasil, representada pelo (a) Sr. Uwe Felipe Weibrecht, situa-
da à Rua José Antônio D’avila, Bairro Jardim dos Álamos, Distri-
to de Parelheiros, CEP – 04883100, CNPJ nº 03.783.381/0001-
10 doravante denominada DOADOR, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONA-
TÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os
bens doados, discriminado a seguir: 01 (uma) Batedeira Planet
New Deluxe inox SX71 PR Arno Preto 110v R$583,21, 03 (três)
Cadeiras de Escritório Girat de Tela Diretor Preto R$ 809,70, 01
(um) Freezer 121L Consul CVU18G Vert 110V BC R$ 1,999,00,
05 (cinco) Aparelhos de Jantar Castelo R$ 972,00, 01 (um) Mul-
tiprocessador Oster Preto 7 em 1 R$ 310,73, 01 (uma) Tela de
Projeção Retrátil com Tripé – 100 Polegadas R$ 541,65, 01 (um)
Kit 14 Tapetes Tatames Coloridos EVA R$ 331,40.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu – Adriana Rezende
da Silva - R.F. 651.420.1 emiti o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
____________________ _______________________
Adriana Rezende da Silva Organização da Sociedade Civil
Supervisor Técnico II Presidente ou Representante Legal
R.F. 651.420.1 R.G.__________________________
C.P.F._________________________
Testemunha: Testemunha:
Nome __________________ Nome _______________
R.G.____________________ R.G._________________
6024.2019.0001925-3 - DESPACHO DE REINS-
CRIÇÃO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Itaquera - SAS/IQ, con-
siderando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto nas Portarias
nº 34/SMG/2017 e 10/SGM/2018 e no uso de suas atribuições
conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido
de reinscrição da: OSC Centro Social Leme do Prado , inscrita
no CNPJ nº: 43.845.585.0001-53, no Cadastro Municipal Úni-
co de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo
de 12 (doze) meses, a partir do dia 13/06//2022.
DESPACHO SAS PENHA – SAS PE
6024.2020/0004682-5 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Centro
Social da Paroquia Santa Luzia – Serviço CCA SÃO NICOLAU –
SAS PENHA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMA-
DS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de
2017. Aos 07 dias do mês de Junho do ano de 2022 na Super-
visão de Assistência Social Penha - SAS/PE, sito à Rua Henrique
Jacobs, 788/798, distrito de Arthur Alvim, representada pela Sra.
Marcia do Nascimento Seles, doravante denominada DONATÁ-
RIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Centro Social da
Paroquia Santa Luzia, representada pelo presidente, Sr. André
Luiz Simões, situada à Rua da Padroeira, 83, Jardim Nordeste,
CEP – 03691-130, CNPJ nº 53.834.560/0001-08, doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à
DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última,
o bem doado, discriminado a seguir: 01 Freezer horizontal
419 litros - DA – 220 w – Metafrio, com valor unitário de R$
3.312,00; 01 liquidificador Comercial inox 06 litros SKYMSEN,
com valor unitário de R$ 1.026,00 e 01 Geladeira Comercial 04
portas interno/externo Inox 1000 litros – Monarcha com valor
unitário de R$ 9.765,00. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA
se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao
acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu -
Marcia do Nascimento Seles - R.F: 651571-1 digitei o presente
termo; em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas
partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por oca-
sião do presente ato oficial de recebimento da doação
Vitória Simões Martins 474.578.388-48
4.3.1,4.3.2,4.3.3,4.3.4,4.3.6
COORDENADOR DE POLO NÃO CREDENCIADOS
NOME DO CANDIDATO CPF ITENS
Adilson Louzano de barros 268.034.238-08 4.3.1,
4.3.2,4.3.3,4.3.4,4.3.5,4.3.6
Ana Lúcia de barros 281.975.558-50 4.3.1,4.3.2, 4.3.3,
4.3.4, 4.3.5, 4.3.7
Andréa Gonçalves Lima 359.208.778-98 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3,
4.3.4, 4.3.5, 4.3.6
Andreia Lúcia Rodrigues da Silva 157.657.368-07
4.3.1,4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6
Joscene Fátima Rodrigues 340.029.578-70 4.3.1, 4.3.2,
4.3.3, 4.3.5, 4.3.6, 4.3.7
Juliana Rosa Mendes Guimarães 397.881.018-28 4.3.4,
4.3.6
Luis Fabiano de Jesus Guimaraes 245.700.838-70 Já cre-
denciado
OFICINEIROS NÃO CREDENCIADOS
NOME DO CANDIDATO CPF ITENS
Alessandra Tatiane de Oliveira Souza 316.165.758-67 4.3.1,
4.3.2,4.3.3,4.3.4,4.3.5,4.3.6
Iraneide Pauferro Oliveira 215.555.178-97 4.3.1,4.3.2,4.3.3
,4.3.4,4.3.5,4.3.6,4.3.7,4.3.8
Regina Helena de Andrade Gomes de Sá 295.256.788-90
4.3.4, 4.3.4, 4.3.5, 4.3.6, 4.3.7, 4.3.8
Os interessados terão prazo de 3 (três) dias, a contar da pu-
blicação desta ata, para interposição de recursos dirigidos à Di-
retoria Regional de Educação de São Mateus, setor DICEU, atra-
vés do e-mail smedresaomateusdiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br
. Decorrido este prazo, a comissão se reunirá novamente para
análise dos recursos impetrados, publicando, posteriormente
em Diário Oficial da Cidade, a lista definitiva dos credenciados.
Alertamos que, conforme item 8.10 do Edital de Credencia-
mento SME Nº 06, de 20/08/2020, o credenciamento NÃO ge-
rará direito automático à contratação e conforme o item 9.6.2
A contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer
gênero entre a Municipalidade e o Contratado.
ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO. 183/2022
DO: DGEE
PARA: Clube da Comunidade, “Paulino Alves da Silva”
(DGEE-IQ).
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamen-
tos – DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC
o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Ge-
ral do dia 03/05/2022.A atual Diretoria, eleita para o biênio
de 2022/2024 ficou assim constituída:Presidente:Ivan Mo-
desto Pereira,Vice-Presidente:Cristiano Saturnino de Oliveira
Secretário:Valdeci José da Silva:Primeiro Tesoureiro: Edson
Borges da Silva:Segundo Tesoureiro: Erik Lima dos Santos:
Presidente do Conselho Fiscal:Anderson Babino Mateus:Vice-
-Presidente Conselho Fiscal:Julio Cesar Saturnino de
Oliveira:Conselheiro: Anderson Siqueira da Conceição:Primeiro
Conselheiro Suplente:Vinicius Cesar de Assumpção: Segundo
Suplente: James Oliveira Assumpção:
COMUNICADO 184/2022
PARA: Clube da Comunidade “JARDIM MIRIAM”
O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos
– DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade “JARDIM MIRIAM” Considerando as disposi-
ções dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do
capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 28/07/2022 às 10h, Assem-
bléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
-Ordem do dia:
a) inclusão e/ou exclusão de sócia categoria “A”;
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) alteração de Estatuto Social para adequação a portaria
36/SEME-G/2018;
e) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “JARDIM MIRIAM” será realizada em SEME/DGEE, sito à
Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 28/07/2022
às 10h em primeira convocação, consoante o disposto no art.
33 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade “JARDIM MIRIAM” são: “CEN-
TRO DESPORTIVO COMUNITÁRIO JARDIM MIRIAM” E “Kanthal
Futebol Clube”.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e 1º e 2º Tesoureiros) e o Presidente do Conselho
Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como
associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em
dia com atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Recreação e comparecerem com seus repre-
sentantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o
livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com
suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade.
Não serão aceitos votos por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 40, incisos I a V do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 08/07/2022 das 08h00 às 17h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
PORTARIAS EXPEDIDAS
Portaria nº 007/22-DGPE – CARLOS AUGUSTO MANOEL
VIANNA,Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.7 da Lei nº
16.607 de 29/12/2016 regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 58.425 de 18/09/2018, e considerando o que consta do pro-
cesso nº 6019.2021/0003404-6RESOLVE:
I - Autorizar a Desativação da "Rua Aberta" na Rua
Profº Onésimo Silveira, pertencente à Subprefeitura de Pi-
rituba-Jaraguá. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Portaria nº 008/22-DGPE – CARLOS AUGUSTO MANOEL
VIANNA,Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal
nº 55.684/2014 e na Lei Municipal nº 12.264/1996, e conside-
rando o que consta do processo nº 6040.2022/0000726-6RE-
SOLVE:
I - Autorizar a Implantação da "Rua de Lazer" na Rua
Carlos Firmo dos Anjos, no trecho compreendido entre
aRua Conego Antonio Manzi e a Rua Pedro Geraldo do
Nascimento, pertencente à Subprefeitura de Itaim Paulista.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
EDITAL 16/22D - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOS-
TOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O
PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCA-
MENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.
CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO VENCTO.1A.
LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VALOR LANCADO
009.048.0458-5 05 03 OLYMPIA LEAL CHAVES **/**/**
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 0,00
009.048.0458-5 06 05 OLYMPIA LEAL CHAVES **/**/**
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 0,00
009.048.0458-5 07 04 OLYMPIA LEAL CHAVES 10/08/22
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 69,60
009.048.0458-5 08 03 OLYMPIA LEAL CHAVES 10/08/22
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 69,60
009.048.0458-5 09 03 OLYMPIA LEAL CHAVES **/**/**
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 0,00
009.048.0458-5 10 02 OLYMPIA LEAL CHAVES **/**/**
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 0,00
009.048.0458-5 11 02 OLYMPIA LEAL CHAVES **/**/**
AV PAULISTA 00960 APTO 1901 0,00
1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICA-
DOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS
6.989/66, 10.235/86, 14.107/05, 15.889/13, 16.098/14 E 16.272/15.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO
CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IM-
PRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRI-
BUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER
OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO
DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS,
MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 20,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE
DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO
MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CRE-
DITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO
NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORA-
RIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR
QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU
COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 14 de junho de 2022 às 05:00:46

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