EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação22 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (15) – 39
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1666 DE 21 DE
JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre aprovação da Prestação de Contas do Recurso
Estadual do 2º Semestre de 2020 dos serviços cofinanciados
pelo Fundo Estadual de Assistência Social.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, o
inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de feve-
reiro de 2012 (Regimento Interno), reunido extraordinariamente
em 21 de Janeiro de 2021 e,
Considerando a apreciação e análise da Prestação de
Contas do Recurso Estadual do 2º Semestre de 2020 (período
de 01/07/2020 a 31/12/2020), em Reunião ampliada e extraor-
dinária da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO realizada
em 19 de Janeiro de 2021;
Considerando a Resolução COMAS n. 788/2014, que dispõe
sobre a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social – SMADS ao Conselho Municipal
de Assistência Social - COMAS
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Recurso Es-
tadual do 2º Semestre de 2020 dos serviços cofinanciados pelo
Fundo Estadual de Assistência Social, conforme anexo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Marcos Antonio Muniz e Sousa
Presidente
COMAS – SP
Anexo:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/
assistencia_social/comas/arquivos/2021/Estado_segundo_se-
mestre_2020.pdf
Dulcineia Solange R. A. Gomes
Representante legal
Testemunha:
Neusa A.R.A.Oliveira
RG: 17.586.305-2
CPF: 078.032.208-86
Testemunha:
Jamille Brito do Nascimento
RG: 33.310.779-2
CPF: 377.722.168-66
DESPACHO SAS SAPOPEMBA – SAS-SB
6024.2020/0006692-0 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, Alterada pela Instrução Normativa nº 3/SMADS/2018, de
31/08/2018.
Aos nove dias mês de dezembro de dois mil e vinte, na
Supervisão de Assistência Social de Sapopemba, sito à Rua Fran-
cisco Vieira Bueno, 371 – Vila Primavera, CEP:03389-050 , repre-
sentado pelo Supervisor Rafael da Cunha Cara Lopes, doravante
denominado DONATÁRIO, e a Organização da Sociedade Civil/
ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA/CCA SEMEANDO ESPERANÇA,
representada pela Srª Maria Ângela Alcântara Fabiano, situada
a Rua Clênio Wanderley, nº 210 – Fazenda da Juta, CEP: 03977-
520, CNPJ nº 67.134.155/0001-91, doravante denominada DOA-
DORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Muni-
cipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁ-
RIO, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens
doados, discriminados a seguir:
01 – CELULAR MOTO G8 POWER LITE
01 – MICROONDA DE BANCADA 34 L – ELETROLUX
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIO se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol-
vimento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deus
– RF: 512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 09 de dezembro de 2020.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
´´REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCO-
REÇOES NO DOC DE 10/10/2020 PAG.89´´
DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA – SEI:
6024.2020/0008416-2
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – Associação Menino Deus-
Serviço: CJ SÃO JOSE – SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO
ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria
SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 31 dias do mês de
JULHO de 2020, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV,
sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, repre-
sentada pela Sra. Rita de Cassia Fernanda da Silva Alcântara,
doravante denominada DONATÁRIA, e a Associação Menino
Deus, representada pelo (a) Sr. Denise Pereira Avelans e Dul-
cineia Solange R. A.Gomes , situada à Avenida Nossa Senhora
do Ó,1431 CEP n° 02715-000, CNPJ nº 67.984.864/0001-66,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: Uma mesa de trabalho inox
650x700x850.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Munici-
pal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu – Neusa
A.R.A.Oliveira.RG 17.586.305-2 emiti o presente termo em
três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo 31 de Julho de 2020
Assinaturas:
Denise Pereira Avelans
Representante legal
Ocorre que, muito embora o Termo Aditivo correspondente
tenha seguido ao crivo dessa empresa em 23/11/2020, bem
como, dos insistentes pedidos feitos para sua devolução, seja
via e-mails, datados de 30/11 e 08/12/2020, seja por meio de
ligações telefônicas, além do não cumprimento da obrigação de
devolução do documento, extemporaneamente, V.Sa. informa a
inviabilidade da formalização da prorrogação, sob a justificativa
da conclusão do processo de constituição de novo registro de
preços junto à Secretaria Municipal de Gestão – SMG.
Posto isto, considerando que o procedimento adotado configura
infração aos dispositivos da legislação vigente pertinente, bem
como aos dispositivos da própria Ata de Registro de Preço de
onde se originou o contrato firmado com esta Pasta, serve a
presente tanto para INTIMAR esta empresa para que proceda
a devolução do Termo de Aditamento devidamente assinado,
como para NOTIFICAR que se encontra sujeita às sanções
previstas contratualmente, em especial, aquelas fundamentadas
nos subitens 10.2.6, alínea “c” e 10.2.6.1, da Cláusula Décima,
do TC 022/SEME/2017:
“10.2.6 - Havendo comunicação de desinteresse da Con-
tratada em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item
3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
...........
..........
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida
a comunicação a partir do 19º. dia antes do vencimento do
contrato até o seu termo”.
“10.2.6.1 – A aplicação da multa não ilide a aplicação das
demais sanções previstas no item 10.1 independentemente de
prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço
imposto à Administração”.
Por derradeiro, fica esta empresa INTIMADA a apresentar
DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da
publicação desta, em obediência ao estabelecido no artigo
87, § 2º da Lei 8666/93, sendo permitida vistas ao processo
disponibilizado pela Divisão de Licitação e Contratos, na
forma das orientações encaminhadas para o e-mail: andre.
luiz@99app.com.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35) R$ 1,00
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
4.036.056.511,36 3.994.661.159,80 98,97 3.930.815.286,56 97,39 3.912.454.181,52 96,94 63.845.873
,
24
3.990.895.672,12 3.980.628.050,05 99,74 3 .920.665.612,53 98,24 3.902.933.808,98 97,80 59.962.437
,
52
45.160.839,24 14.033.109,75 31,07 10.149.674,03 22,47 9.520.372,54 21,08 3.883.435
,
72
3.243.180.429,60 3.115.208.813,17 96,05 2 .837.402.565,20 87,49 2.772.421.522,77 85,48 277.806.247
,
97
2.961.702.746,29 2.881.562.023,52 97,29 2 .643.607.344,29 89,26 2.581.682.165,28 87,17 237.954.679,23
281.477.683,31 233.646.789,65 83,01 193.795.220,91 68,85 190.739.357,49 67,76 39.851.568
,
74
327.057.235,59 325.137.781,45 99,41 260.915.171,00 79,78 256.779.594,00 78,51 64.222.610
,
45
327.057.235,59 325.137.781,45 99,41 260.915.171,00 79,78 256.779.594,00 78,51 64.222.610
,
45
- - - - - - - -
26.985.935,48 17.354.395,26 64,31 13.282.919,95 49,22 13.252.177,08 49,11 4.071.475
,
31
25.320.918,45 15.747.848,82 62,19 11.961.961,01 47,24 11.931.218,14 47,12 3.785.887
,
81
1.665.017,03 1.606.546,44 96,49 1.320.958,94 79,34 1.320.958,94 79,34 285.587
,
50
- - - - - - - -
- - - - - - - -
- - - - - - - -
- - - - - - - -
- - - - - - - -
- - - - - - - -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.469.054.328
,
12 2.439.112.135
,
43 9 8
,
79 2 .386.554.097
,
85 96
,
66 2 .384.980.445
,
07 96
,
59 52.558.037,58
2.464.560.968,95 2.436.922.675,66 98,88 2 .384.842.641,14 96,77 2.383.307.964,59 96,70 52.080.034
,
52
4.493.359,17 2.189.459,77 48,73 1.711.456,71 38,09 1.672.480,48 37,22 478.003,06
10.102.334.440,15 9.891.474.285,11 97,91 9.428.970.040,56 93,33 9.339.887.920,44 92,45 462.504.244,55
-
59.351.282,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA (c)
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS -
(III) = (I) + (II) 44.654.353.994,00 44.654.353.994,00
Cota-Parte IPVA 2.725.012.240,00 2 .725.012.240,00
8.031.541.791,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA
ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL
28.352.076,00 28.352.076,00
28.352.076,00 28.352.076,00
-
ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.270.836.848,00
Despesas Correntes 3.218.949.636,00
Despesas de Capital 51.887.212,00
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 31.677.303,00
129.354.249,00
Despesas de Capital -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 2.312.799.215,00
Despesas Correntes
Cota-Parte ITR
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
DESPESAS EMPENHADAS
45.400.342.533,70
-
DESPESAS LIQUIDADAS
-
282.268.979,00
Despesas Correntes 30.417.303,00
Despesas de Capital 1.260.000,00
2.807.706.546,00
Despesas de Capital
2.792.487.311,00
15.219.235,00
Despesas Correntes
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 8.705.288.891,00
1.575.972,00
11.168.214.387,00
Cota-Parte FPM 322.381.026,00 322.381.026,00
2.183.444.966,00
282.268.979,00
Despesas Correntes
2.828.406.680,00
11.168.214.387,00
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 492.027.599,00
ISS 16.822.236.373,00 16.822.236.373,00
2.241.791.530,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 17.314.263.972,00
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 36.555.164,00 36.555.164,00
ITBI 2.205.236.366,00 2 .205.236.366,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI 2.241.791.530,00
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 33.486.139.607,00 33.486.139.607,00
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 11.101.677.425,00 1 1.101.677.425,00
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 845.457.433,00 845.457.433,00
IPTU 10.256.219.992,00 10.256.219.992,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b) % (b/a) x 100
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6º BIMESTRE (01/01/2020 A 31/12/2020)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) -
Despesas Correntes -
Despesas de Capital -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) -
Despesas Correntes -
Despesas de Capital -
1.575.972,00
Inscritas em Restos a Pagar
não Processados (g)
492.027.599,00
17.314.263.972,00
8.031.541.791,00
59.351.282,00
17.854.007.364,33
33.441.940,72
923.617.755,32
636.699.209,67
2.600.359.709,47
2.566.917.768,75
2.828.406.680,00
115,99
116,40
103,12
102,35
34.847.906.151,77
11.572.653.680,59
10.649.035.925,27
104,07
104,24
103,83
109,24
91,48
17.217.308.154,66
129,40
2.733.460.533,04
10.552.436.381,93
99,73
2.820.885.397,38
55.540.690,57
-
92,98
7.468.082.304,22
293.110.830,91
2.242.023,19 142,26
100,31
94,49
90,92
DESPESAS PAGAS
-
101,67
93,58
-
-
Total das Des
p
esas com ASPS
(
XII
)
=
(
XI
)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevida mente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
Empenhadas (h) Liquidadas (i) Pagas (j)
- - -
- - -
- - -
- - -
Empenhos de 2020 (regra
nova
)
9.891.474.285,11 3.081.422.905,06 - - -
Empenhos de 2019 (regra
nova
)
8.525.343.586,28 1.922.493.255,56 367.574.472,10 - - 315.303.223,58
Em
p
enhos de 2018 8.161.042.125,18 2.262.344.492,02 17.184,81 - - 5.732,40
Em
p
enhos de 2017 8.189.220.163,75 2.647.940.790,23 10.513,77 - - 4.140,56
Empenhos de 2016 e
anteriores 7.669.089.619,31 2.612.897.168,53 900,00 - - -
Em
p
enhadas (x) Li
q
uidadas (
y
)Pa
g
as (z)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
9.428.970.040,56
-
3.081.422.905,06
1.870.388.255,97
2.262.333.039,61
2.647.940.790,23
2.612.897.168,53
52.104.999,59
166.248,93
-
11.452,41
-
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercí cios anteriores a serem compensados (XXVI) ( saldo inicial igual a o saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
9.891.474.285,11
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS1
(XVI / III)*100 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
-
3.081.422.905,06
Limite não Cumpr ido (XIX ) = ( XVIII) (Q uando valor for inferior a zero)
Valor inscrito em RP considerado no
Limite (r) = (p - (o
+ q)) se < 0, então (r) =
(0)
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO
24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial (w) Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1 (aa) = (w - (x ou y))
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
9.428.970.040,56
-
-
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) -
-
Saldo Inicial (no exercicio atual)
(g)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Ap licada em ASPS ( XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 6.810.051.380,06
21,79
(d)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
EXERCÍCIO DO
EMPENHO2, 3
Valor Mínimo para
aplicação em ASPS
(m)
Valor aplicado em
ASPS no exercício
(n)
Valor aplicado além do
limite mínimo
(o) = (n - m), se <
0, então (o) = 0
Total inscrito em RP
no exercício
(p)
RPNP Inscritos
Indevidamente no Exercício
sem Disponibilidade
Financeira q = (XIIId)
LIMITE NÃO CUMPRIDO
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 9.891.474.285,11
(f)
9.339.887.920,44
(e)
-
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada ( XVIII) = (XVI ( h ou i ) - X VII)1
-
Diferença de limite não cumprido em 2017 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior )
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2019 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstra tivo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
6.810.051.380,06
6.602.850.330,72
5.898.697.633,16
5.541.279.373,52 6.373,21
900,00
5.056.192.450,78
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteri ores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercí cio anterior)
-
-
-
Diferença de limite não cumprido em 2018 (saldo inicial = XIXd)
-
-
9.339.887.920,44
Saldo Final (não aplicado)
(k = g - (i ou h))
DESPESAS PAGAS
Total de RP cancelados ou prescritos (u) Diferença entre o valor aplicado além do limite e o total de RP
cancelados (v) = ((o + q) - u))
Total de RP a pagar (t)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Total de RP pagos (s)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:14:57.

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