EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação25 Janeiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
66 – São Paulo, 67 (16) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 25 de janeiro de 2022
12h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 12h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do CLUBE DA COMUNIDADE “JOELMA” são: ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES CDHU JARDIM SÃO LUIS e ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES PARA EDUCAÇÃO ESPORTE E CIDADANIA - AMPEEC
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu regis-
tro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão
aceitos até o dia 15/02/2022, das 08h00 às 17h00 na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Tole-
do, 1.591, Vila Clementino.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2022/000.0307-7 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/
AD, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamenta-
da pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria
34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Por-
taria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastramento
da/o: ASSOCIAÇÃO VIVER MELHOR DO JARDIM MIRIAM ,
inscrita no CNPJ nº: 05.097.443/0001-66 no Cadastro Munici-
pal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo
prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 21/01/2022 .
6024.2022/000.0471-5 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social da Cidade Ademar -
SAS/AD, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadas-
tramento da/o: OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA , ins-
crita no CNPJ nº: 47.090.162/0001-21 no Cadastro Municipal
Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo
prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 20/01/2022.
RETIFICAÇÃO DESPACHO CRAS SAPOPEMBA –
CRAS-SB
6024.2022/0000243 – TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/ SMADS. -CORREÇÃO
DATA FINAL DO TERMO.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, Alterado pela IN/03/SMADS/2018, de 31/08/2018.
Aos 13 dias mês de janeiro de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Sapopemba –SAS SB, sito à rua Francisco
Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, representado pela Srª Erica
Rodrigues Nestlehner Pereira, Supervisor Técnico II, doravante
denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/
Entidade Conveniada COMUNIDADE DA PAZ/SASF SAPOPEMBA
III (JUTA), representada pela Rosane Feslismina Pereira Ramos,
situada a Rua Clênio Wanderley, nº160 – Fazenda da Juta ,
CEP:03977-520, CNPJ nº 58.916.685/0001-09, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos
a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega ao DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens
doados, discriminados a seguir:
04 – MICROCOMPUTADOR DELL VOSTRO 3681, MOUSE
ÓPTICO DELL 0S116, TECLADO PADRÃO – R$ 18.677,29.
02 – IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK
L3250, WIFI – R$ 2.658,00.
CLAUSULA SEGUNDA – O DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social. E para constar, eu Maria Claudionora de Deu, RF:
512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 13 de janeiro de 2022.
Erica Rodrigues Nestlehner Pereira.
6024.2022/0000281-0 – TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS
SAS – JABAQUARA Termo de Doação ANEXO III da
Portaria SMADS nº 42, alterado pela IN 03/SMADS/2018, de
31/08/18. Aos dezessete dias do mês de Janeiro de dois mil
e vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social do
Jabaquara – SAS/JA, sito à Rua dos Jornalistas, 48 – Cidade
Vargas, representada pela Supervisora Sra. Maria Janice de
Souza, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil – OSC INSTITUTO NOVOS HORIZONTES,
representada pelo(a) Sra. Patrícia Silva de Lima, situada à
Rua André de Almeida, 1354, sala 4B, Jardim Cinco de Julho,
CEP 03953-085, CNPJ nº 11.204.981/0001-05, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos
a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega
à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta últi-
ma, os bens doados, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L5190 ADF PRETO – R$
1.905,57 CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete
a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Patrícia da Silva de
Lima, RG. 27.477.176-7, digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação. São Paulo, 17 de Janeiro de
2022
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS BUTANTÃ
602420220000478-2-TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-
-ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC LIGA DAS
SENHORAS CATÓLICAS – SCFV NCI LIGA SOLIDÁRIA-,
com local de atendimento a Av.Eng.Antonio Eiras Garcia,5985
-CEP:05564-200-Jardim Esmeralda; CNPJ 60.597.044/0001-72
;TERMO DE DOAÇÃO DE BENS - ANEXO III DA PORTARIA SMADS
Nº 42, ALTERADO PELA PORTARIA DE SMADS 42 DE 25 DE JU-
LHO DE 2017.Aos 28de outubro do ano 2021, na SUPERVISÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BUTANTÃ/SAS BUTANTÃ, sito à Rua
Junta Mizumoto, 591 – Jardim Peri- Peri, representado pela SRA.
JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONA-
TÁRIA e a Organização da Sociedade Civil/OSC OSC LIGA DAS
SENHORAS CATÓLICAS- SCFV-NCI LIGA SOLIDÁRIA, represen-
tada pela Sra. MARLENE FERREIRA DA ROCHA,RG 21.840.058-
5 e CPF 114.468.748-93, doravante denominada DOADORA,
ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos: Clausula
Primeira: a DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus
ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a
seguir:05 TABLETS SM-T225NZAPZTO-COMPUTADOR DE MÃO
TIPO TABLET SYST+KNO,no valor unitário RS 1.043,00(hum mil e
quarenta e três reais), perfazendo um total de R$ 5.215,00(cinco
mil, duzentos e quinze reais), conforme Nota Fiscal 286461 série
9 de 17/09/2021;Clausula Segunda: a DOADORA, se compromete
a incorporar o bem doado pela DOADORA, ao Acervo Municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
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Desenvolvimento Social e para constar, eu JOSILENE SOUSA DO
ROSARIO, RG 27.018.946-4, digitei o presente termo em 03 (três
) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento de doação.
DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA – SAS-IT
6024.2022/0000088-4- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC –
MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente,
Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS – CCA ESPAÇO AMIGO. TERMO DE DOAÇÃO
ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Por-
taria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos dezessete dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, na Supervisão
de Assistência Social Itaim Paulista – SAS ITAIM PAULISTA,
sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles,
Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim
Paulista, representado pela Sra. Rose Meiry Bianor Borges,
R.F. nº 622.272.2/1, doravante denominada DONATÁRIA, e a
Organização da Sociedade Civil - OSC – MOCA Movimento de
Orientação à Criança e ao Adolescente - Serviço: CCA ESPAÇO
AMIGO , representada pelo presidente srº VAGNER DAMIÃO
ALVES MACHADO – RG nº 17.747.582-1, CPF nº 056.095.308-
90, situada à R. Tujumirim, 179 – Jardim Helena - São Paulo - SP,
CEP.: 08081-180, Subprefeitura São Miguel Paulista– São Paulo,
CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADO-
RA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Muni-
cipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado,
discriminado a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA en-
trega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta
última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 (um) FOGAO 6
BOCA BAIXA PRESSAO C/ FORNO - Código do Produto: 10761 -
NF-e nº. 2237 - SÉRIE: 1 - - Data da Compra: 14/01/2022. CLÁU-
SULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o
bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por
meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social. E, para constar, eu Fabiana de Jesus Dutra Pinto, R.F.: nº
798.516.9/1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 às 05:01:16
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (16) – 67
33- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
34- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 2.289.378.282,45 1.520.748.846,99 1.571.024.043,56 150.563.531,37 567.79 0.707,52
34.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 2.289.378.282,45 1.520.748.846,99 1.571.024.043,56 150.563.531,37 567.790 .707,52
34.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos - - - - -
34.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF) - - - - -
35- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
699.875.400,00
754.207.312,81
35.1- Salário-Educação
544.800.084,00
598.365.987,38
35.2- PDDE
-
-
35.3- PNAE
138.751.807,00
153.799.488,41
35.4 - PNATE
-
152.566,47
35.5- Outras Transferências do FNDE
16.323.509,00
1.889.270,55
36- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
-
4.758,81
37- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
31.848.812,00
29.531.440,61
38- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
39- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
-
-
40- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO = (35 + 36 + 37 + 38 + 39 )
731.724.212,00
783.743.512,23
41- EDUCAÇÃO INFANTIL
2.551.706,20
2.360.335,31
2.317.074,83
2.298.613,30
43.260,48
41.1- Creche
1.864.662,99
1.744.806,72
1.717.712,52
1.706.150,00
27.094,19
41.2- Pré-escola
687.043,22
615.528,60
599.362,31
592.463,30
16.166,29
42- ENSINO FUNDAMENTAL
1.345.847,64
1.204.861,87
1.173.217,29
1.159.712,88
31.644,58
43- ENSINO MÉDIO
303.319.969,56
126.899.450,90
120.980.990,63
120.958.665,55
5.918.460,27
44- ENSINO SUPERIOR
293.642.475,03
42.665.342,69
42.613.745,95
42.613.745,95
51.596,74
45- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 89.294.566,12 35.683.870,08 34.238.070,95 34.213.268,87 1.445.799,12
45.1- OUTRAS 5.605.112.470,02 5.518.803.123,71 5.424.201.221,49 5.420.007.954,55 94.601.902,22
46- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
(41 + 42 + 43 + 44 + 45) 6.295.267.034,57 5.727.616.984,56 5.625.524.321,14 5.621.251.961,09 102.092.6 63,42
% APLICADO
(x) (w) (y)
13.979.071.572,83 14.075.857.995,02 25,17
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
(ad)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB7
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac)
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (Por Área
de Atuação)5
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
47- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (12 + 26 + 46)
24.302.480.494,47
23.154.978.426,16
19.570.601.621,66
19.539.038.542,18
3.584.376.804,50
47.1- Despesas Correntes
23.187.776.435,43
22.102.717.045,31
19.457.006.021,73
19.433.598.973,87
2.645.711.023,59
47.1.1- Pessoal Ativo
13.598.972.052,85
13.528.534.782,95
12.743.883.562,39
12.743.883.562,39
784.651.220,57
47.1.2- Pessoal Inativo
-
-
-
-
-
47.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
-
-
-
-
-
47.1.4- Outras Despesas Correntes
9.588.804.382,58
8.574.182.262,36
6.713.122.459,34
6.689.715.411,49
1.861.059.803,02
47.2- Despesas de Capital
1.031.694.009,04
998.881.627,28
63.115.856,57
54.959.824,95
935.765.770,71
47.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
-
-
-
-
-
47.2.2- Outras Despesas de Capital
1.031.694.009,04
998.881.627,28
63.115.856,57
54.959.824,95
935.765.770,71
48- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020 102.425.292
150.055.219,48
49- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 5.893.047.919
153.799.488,41
50- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e r estos a pagar) 5.030.427.012
168.619.141,67
51- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE
965.046.198
135.235.566,22
52- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
-
-
53- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS)
164.627,12
-
3.251,38
54- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário)
965.210.825
135.232.314,84
Obs.: Referência: Processo nº 6017.2021/0007898-0
55 - PERCENTUAL TOTAL DE APLICAÇÃO EM MDE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE
IMPOSTOS [(47d - 34.1ac - 7b) / 3b] * 100% 35,23%
FONTE:
Sistema de Orçamento e Finanças - Secretaria Municipal da Fazenda
Controle de Disponibilidade Financeira QESE e PNAE/FNDE - Secretaria Municipal de Educação
Transporte Escolar - Secretaria Municipal de Transportes
BASE LEGAL:
Constituição Federal 1988 e alterações - Art. 212
Lei Orgânica do Município e alterações - Art. 200, 203, 208 e 209
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei nº 9.394/1996 e alterações - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 13.245/2001 e alterações - Define as despesas que poderão ser consideradas no cômputo do percentual das receitas destinado à educação.
Lei nº 11.494/2007 e alterações - Regulamenta o FUNDEB
NOTAS:
Com relação à cota-parte do IPVA e o FUNDEB, cumpre informar que, para apuração do mínomo constitucional, é utilizado o valor bruto da receita da cota-parte do IPVA, subtraído o valor referente a devoluções ao Estado. Por outro lado, para o cálculo do valor total destinado ao FUNDEB não há redução decorrente de devoluções, em decorrência da impo ssibilidade do Municí pio de abater as devoluções do valor já destinado ao FUNDEB, por motivos de operacionalização das
transferências. Desta forma, pode-se constatar uma divergência entre os dois valores, por não haver um campo no modelo de relatório do STN que permita explicitar a origem dessa divergência.
Foi adicionada uma linha ao final do demonstrativo para demonstrar o percentual das despesas gerais com Educação, incluindo a Educação Inclusiva, sobre a receita resultante de impostos e transferências constitucionais, para atender ao disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 208.
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
Despesas com Recursos do FUNDEB: Segregação do item 10 - Profissionais da Educação Básica com base nos índices de representatividade dos profissionais de cada nível de ensino.
Todas as receitas com o FUNDEB são aplicadas em sua totalidade na remuneração dos Profissionais da Educação Básica.
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
PNAE/FNDE
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB
(ae)
SALÁRIO EDUCAÇÃO
(af)
354.999.035,35
-
131.629,19
5 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
1 SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) > 0 = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB, SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (7) < 0 = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
7 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
Despesas Custeadas com Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino: As despesas de Educação Básica, Administração Geral, Tecnologia da Informação e Encargos foram segregadas nos itens 41 - EDUCAÇÃO INFANTIL, 42 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, 43 - ENSINO MÉDIO e 45 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR, com base nos índices de representatividade de matrículas por nível de ensino.
Educação Inclusiva: As despesas que compunham o quadro Despesas com Educação Inclusiva, no antigo layout do MDF 10ª ed. STN, foram realocadas para o quadro Despesas Custedas com Receitas Adicionais para Financiamento do Ensino.
Restos a Pagar Inscritos com Disponibilidade Financeira de Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino: Além dos Restos a Pagar da Secretaria Municipal de Educação, consideram-se os valores de Restos a Pagar do órgão 28 - Encargos Gerais do Município, atividade 6823 - Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação, com a aplicação de 99,78% (percentual considerado para MDE, pois 0,22% refere-se ao Ensino Médio). Com relação ao Transporte Escolar, despesa
executada no órgão 20 - Secretaria Municipal de Transportes, atividade 4701 - Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus, não há valores inscritos de restos a pagar até o bimestre.
A memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação será disponibilizada no Portal da Transparência, conforme Lei nº 17.469, de 16 de setembro de 2020, art. 25, §1º.
6 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não deve ser considerado na apuração dos indicadores e limites
354.867.406,16
115.177.246,19
598.365.987,38
358.544.198,22
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
Despesas com Ações Típicas de MDE: As Despesas de Educação Básica, Educação Especial, Administração Geral, Tecnologia da Informação e Encargos foram segregadas nos itens 24 - EDUCAÇÃO INFANTIL e 25 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, com base nos índices de representatividade de matrículas por nível de ensino.
Obs.: Referência: Processo nº 6017.2021/0007913-8
RREO – ANEXO XII (LC n° 141/2012 art.35)
R$ 1,00
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
Até o bimestre
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre
(e) % (e/c) x 100 Até o bimestre
(f) % (f/c) x 100
3.990.458.461,00 5.200.450.318,66 5.154.835.432,89 99,12 5.073.903.536,16 97,57 5.067.671.709,85 97,45 80.931.896,73
3.952.382.127,00 5.126.538.096,32 5.110.305.230,11 99,68 5.039.033.002,16 98,29 5.037.440.425,86 98,26 71.272.227,95
38.076.334,00 73.912.222,34 44.530.202,78 60,25 34.870.534,00 47,18 30.231.283,99 40,90 9.659.668,78
2.656.161.828,00 4.068.776.168,41 4.013.620.016,21 98,64 3.795.873.968,69 93,29 3.754.827.542,89 92,28 217.746.047,52
2.597.928.257,00 3.956.676.216,30 3.936.381.134,87 99,49 3.729.619.504,76 94,26 3.699.454.069,78 93,50 206.761.630,11
58.233.571,00 112.099.952,11 77.238.881,34 68,90 66.254.463,93 59,10 55.373.473,11 49,40 10.984.417,41
312.350.000,00 294.385.320,57 293.733.215,85 99,78 272.926.216,09 92,71 270.440.301,13 91,87 20.806.999,76
312.350.000,00 294.385.320,57 293.733.215,85 99,78 272.926.216,09 92,71 270.440.301,13 91,87 20.806.999,76
- - - - - - - - -
33.111.206,00 31.851.279,56 16.983.900,87 53,32 13.503.919,57 42,40 13.497.352,07 42,38 3.479.981,30
32.610.206,00 31.181.779,56 16.573.064,37 53,15 13.137.361,69 42,13 13.130.794,19 42,11 3.435.702,68
501.000,00 669.500,00 410.836,50 61,36 366.557,88 54,75 366.557,88 54,75 44.278,62
- - - - - - - - -
- - - - - - - - -
- - - - - - - - -
- - - - - - - - -
- - - - - - - - -
- - - - - - - - -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.632.629.012,00 2.449.774.555,64 2.419.948.527,32 98,78 2.339.042.859,68 95,48 2.338.404.186,93 95,45 80.905.667,64
2.624.917.312,00 2.443.938.441,20 2.416.838.692,06 98,89 2.336.910.599,76 95,62 2.336.278.301,01 95,59 79.928.092,30
7.711.700,00 5.836.114,44 3.109.835,26 53,29 2.132.259,92 36,54 2.125.885,92 36,43 977.575,34
9.624.710.507,00 12.045.237.642,84 11.899.121.093,14 98,79 11.495.250.500,19 95,43 11.444.841.092,87 95,02 403.870.592,95
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
Despesas Correntes
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA
ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
-
-
-
-
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III)
= (I) + (II) 46.481.866.548,00 49.965.452.349,73 55.881.622.274,91 111,84
-
-
-
-
-
-
-
-
55.429.430,00 55.429.430,00 70.111.228,74 126,49
7.960.754.195,00 7.960.754.195,00 9.368.688.194,05 117,69
Cota-Parte IPVA 2.673.781.418,00 2.673.781.418,00 2.892.181.928,80 108,17
Cota-Parte ITR 2.912.064,00 2.912.064,00 5.388.034,16 185,02
Cota-Parte FPM 309.011.224,00 309.011.224,00 393.152.239,30 127,23
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 11.001.888.331,00 11.001.888.331,00 12.729.521.625,05 115,70
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 3.175.746.780,00 3.175.746.780,00 2.896.788.431,04 91,22
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 450.776.746,00 450.776.746,00 1.505.705.996,82 334,02
ISS 17.868.895.681,00 20.509.812.187,83 21.856.754.399,32 106,57
18.319.672.427,00
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 20.960.588.933,83 23.362.460.396,14 111,46
Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI 41.874.605,00 41.874.605,00 112.400.726,85 268,42
11.411.445.650,08
105,34
ITBI 2.327.763.716,00 3.170.433.010,90 3.573.177.478,89 112,70
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ITBI 2.369.638.321,00 3.212.307.615,90 3.685.578.205,74 114,73
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6º BIMESTRE (01/01/2021 A 31/12/2021)
RECEITA DE IMPOSTOS (I) 35.479.978.217,00 38.963.564.018,73 43.152.100.649,86 110,75
Inscritas em Restos a
Pagar Não Processados
(g)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b) % (b/a) x 100
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 11.614.920.689,00 11.614.920.689,00 13.207.273.616,94 113,71
Multas, Juros de Mora, Divida Ativa e Outros Encargos do IPTU 782.148.194,00 782.148.194,00 1.795.827.966,86 229,60
IPTU
10.832.772.495,00
10.832.772.495,00
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
Empenhadas
(h)
Liquidadas
(i)
Pagas
(j)
- - - - -
- - - - -
- - - - -
- - - - -
EXERCÍCIO DO EMPENHO2, 3
Valor aplicado em
ASPS no exercício
(n)
Valor aplicado além
do limite mínimo
(o) = (n - m), se
< 0, então (o)
= 0
Total inscrito em RP
no exercício
(p)
RPNP Inscritos
Indevidamente no
Exercício sem
Disponibilidade
Financeira
q = (XIIId)
Valor inscrito em RP
considerado no
Limite
(r) = (p - (o + q))
se < 0, então
(r) = (0)
Total de RP pagos
(s)
Total de RP
cancelados ou
prescritos
(u)
Empenhos de 2021 (regra nova) 11.899.121.093,14 3.516.877.751,90 458.847.860,57 - - - -
Empenhos de 2020 (regra nova) 9.891.504.285,11 3.081.452.905,06 556.435.409,29 - - 438.902.482,86 117.327.519,21
Empenhos de 2019 (regra nova) 8.525.343.586,28 1.922.493.255,56 166.248,93 - - 32.431,53 1.000,00
Empenhos de 2018 8.161.042.125,18 2.262.344.492,02 - - - - -
Empenhos de 2017 e anteriores 8.189.220.163,75 2.647.940.790,23 7.273,21 - - - 900,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v") -
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior) -
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012) -
Empenhadas
(x)
Liquidadas
(y)
Pagas
(z)
- - - - -
- - - - -
- - - - -
- - - - -
OUTRAS RECEITAS (XXVIII)
7.522.132,00
5.206.017,77 29.845.529,35 573,29
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXVII)
223.111.204,00
223.111.204,00 117.751.349,96 52,78
Proveniente de outros Municípios
-
-
-
-
Proveniente dos Estados
39.124.080,00
246.128.923,04 263.919.021,76 107,23
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVI)
2.623.921.079,00
3.365.853.954,48 3.287.053.844,94 97,66
Proveniente da União - Fundo a Fundo
2.584.796.999,00
3.119.725.031,44 3.023.134.823,18 96,90
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2020 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL
5.541.279.373,52 6.373,21 2.647.939.890,23
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1
(aa) = (w - (x ou y))
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b) % (b/a)x100
6.602.850.330,72 132.817,40 1.922.492.255,56
5.898.697.633,16 - 2.262.344.492,02
8.382.243.341,24 458.847.860,57 3.516.877.751,90
6.810.051.380,06 205.407,22 2.964.125.385,85
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
Valor Mínimo para
aplicação em ASPS
(m)
Total de RP a pagar
(t)
Diferença entre o valor aplicado além do
limite e o total de RP cancelados
(v) = ((o + q) - u))
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial
(no exercicio atual)
(g)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final
(não aplicado)
(k = g - (i ou h))
Diferença de limite não cumprido em 2021 (saldo inicial = XIXd)
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) - - -
PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS1 (XVI /
III)*100 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15% 21,29 20,57 -
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal) - - -
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (h ou i ) - XVII)13.516.877.751,90 - -
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 11.899.121.093,14 11.495.250.500,19 11.444.841.092,87
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 8.382.243.341,24 - -
- - -
- - -
DESPESAS PAGAS
(f)
11.899.121.093,14 11.495.250.500,19 11.444.841.092,87
- - -
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS EMPENHADAS
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
(e)
Até o bimestre
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre
(e) % (e/c) x 100 Até o bimestre
(f) % (f/c) x 100
837.163.637,00
999.110.469,01
944.157.391,01
94,50
897.718.331,37
89,85
890.068.065,52
89,09
46.439.059,64
748.157.923,00
845.292.340,27
841.428.935,14
99,54
811.845.253,30
96,04
804.201.005,36
95,14
29.583.681,84
89.005.714,00
153.818.128,74
102.728.455,87
66,79
85.873.078,07
55,83
85.867.060,16
55,82
16.855.377,80
1.898.319.778,00
2.510.825.908,90
2.261.787.499,60
90,08
2.147.274.119,79
85,52
2.071.470.605,46
82,50
114.513.379,81
1.755.459.448,00
2.410.105.875,27
2.232.655.542,14
92,64
2.133.680.519,62
88,53
2.057.972.224,89
85,39
98.975.022,52
142.860.330,00
100.720.033,63
29.131.957,46
28,92
13.593.600,17
13,50
13.498.380,57
13,40
15.538.357,29
72.166.011,00
172.771.033,83
157.764.212,85
91,31
123.475.350,01
71,47
123.027.531,46
71,21
34.288.862,84
72.166.011,00
172.771.033,83
157.764.212,85
91,31
123.475.350,01
71,47
123.027.531,46
71,21
34.288.862,84
-
-
-
-
-
-
-
-
-
101.603.059,00
107.291.025,57
109.494.306,06
102,05
88.800.421,16
82,77
88.622.792,07
82,60
20.693.884,90
101.599.059,00
106.841.368,36
109.277.418,54
102,28
88.670.891,44
82,99
88.504.316,35
82,84
20.606.527,10
4.000,00
449.657,21
216.887,52
48,23
129.529,72
28,81
118.475,72
26,35
87.357,80
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- - - - - - - - -
-
-
-
-
-
-
-
-
-
- - - - - - - - -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVI) 328.302.505,00 333.967.535,44 299.547.378,79 89,69 288.546.537,25 86,40 287.790.153,19 86,17 11.000.841,54
252.158.897,00 259.907.896,69 252.800.910,32 97,27 248.165.600,85 95,48 248.148.665,26 95,48 4.635.309,47
76.143.608,00 74.059.638,75 46.746.468,47 63,12 40.380.936,40 54,52 39.641.487,93 53,53 6.365.532,07
3.237.554.990,00 4.123.965.972,75 3.772.750.788,31 91,48 3.545.814.759,58 85,98 3.460.979.147,70 83,92 226.936.028,73
Até o bimestre
(d) % (d/c) x 100 Até o bimestre
(e) % (e/c) x 100 Até o bimestre
(f) % (f/c) x 100
4.827.622.098,00 6.199.560.787,67 6.098.992.823,90 98,38 5.971.621.867,53 96,32 5.957.739.775,37 96,10 127.370.956,37
4.554.481.606,00 6.579.602.077,31 6.275.407.515,81 95,38 5.943.148.088,48 90,33 5.826.298.148,35 88,55 332.259.427,33
384.516.011,00 467.156.354,40 451.497.428,70 96,65 396.401.566,10 84,85 393.467.832,59 84,23 55.095.862,60
134.714.265,00 139.142.305,13 126.478.206,93 90,90 102.304.340,73 73,52 102.120.144,14 73,39 24.173.866,20
- - - - - - - - -
- - - - - - - - -
2.960.931.517,00 2.783.742.091,08 2.719.495.906,11 97,69 2.627.589.396,93 94,39 2.626.194.340,12 94,34 91.906.509,18
12.862.265.497,00 16.169.203.615,59 15.671.871.881,45 96,92 15.041.065.259,77 93,02 14.905.820.240,57 92,19 630.806.621,68
-
- - - - - - - -
12.862.265.497,00 16.169.203.615,59 15.671.871.881,45 96,92 15.041.065.259,77 93,02 14.905.820.240,57 92,19 630.806.621,68
FONTE: Sistema SOF e CUBO, Secretaria Municipal da Fazenda. Data da emissão: 17/01/2022
Os Dados da Receita são extraídos do SOF: Boletim da Receita PMSP Dezembro/2021 - [STS064R] 18/01/2022 as 12:14:47
Notas:
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3A execução dos restos a pagar não processados para os exercícios de 2013 a 2019, foram considerados apenas da fonte do Tesouro Municipal.
4Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLV) = (XI + XXXVII)
(-) Despesas executadas com recursos provenientes das transferências de recursos de outros entes4
TOTAL DAS DESPESAS EXECUTADAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (XLVI)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLI) = (VII + XXXIII)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLII) = (VIII + XXXIV)
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLIII) = (IX + XXXV)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLIV) = (X + XXXVI)
DESPESAS PAGAS
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
ATENÇÃO BÁSICA (XXXVIII) = (IV + XXX)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIX) = (V + XXXI)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XL) = (VI + XXXII)
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXXVII) = (XXX + XXXI + XXXII +
XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI )
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
Despesas de Capital
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXIII)
Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (XXX)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXI)
Despesas Correntes
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO
MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXIX) = (XXVI + XXVII + XXVIII) 2.854.554.415,00 3.594.171.176,25 3.434.650.724,25 95,56
Inscritas em Restos a
Pagar Não Processados
(g)
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
Inscritas em Restos a
Pagar Não Processados
(g)
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
1- RECEITA DE IMPOSTOS 38.963.564.018,73 43.152.100.649,86
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
11.614.920.689,00
13.207.273.616,94
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 3.212.307.615,90 3.685.578.205,74
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 20.960.588.933,83 23.362.460.396,14
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 3.175.746.780,00 2.896.788.431,04
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 11.028.119.807,00 12.764.185.641,44
2.1- Cota-Parte FPM
334.663.976,00
425.606.729,58
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
309.011.224,00
393.152.239,30
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
25.652.752,00
32.454.490,28
2.2- Cota-Parte ICMS 7.960.754.195,00 9.368.688.194,05
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.429.430,00 70.111.228,74
2.4- Cota-Parte ITR 2.912.064,00 5.388.034,16
2.5- Cota-Parte IPVA 2.673.781.418,00 2.892.181.928,80
2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 578.724,00 2.209.526,11
2.7- Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
49.991.683.825,73
55.916.286.291,30
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5))
2.545.904.325,01
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) +
(2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 10.297.543.290,23 11.433.167.247,82
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
5.366.345.391,55
5.891.222.940,30
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
5.366.345.391,55
5.891.222.940,30
6.1.1- Principal
5.361.074.558,55
5.849.104.905,00
6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
5.270.833,00
42.118.035,30
6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF
-
-
6.2.1- Principal
-
-
6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
-
-
6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT
-
-
6.3.1- Principal
-
-
6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira
-
-
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)
1 3.160.696.892,35
3.303.200.579,99
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT)
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
102.425.291,90
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
102.425.291,90
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
-
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 5.993.648.232,20
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
Tabela 8.3 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - MUNICÍPIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6º BIMESTRE (01/01/2021 A 31/12/2021)
VALOR
2.200.377.666,20
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
10- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
5.223.174.073,16
5.223.174.073,16
4.847.470.894,16
4.847.470.894,16
375.703.179,00
10.1- Educação Infantil
2.513.210.306,79
2.513.210.306,79
2.320.066.676,79
2.320.066.676,79
193.143.630,00
10.1.1- Creche 1.116.903.470,96 1.116.903.470,96 1.035.085.593,96 1.035.085.593,96
81.817.877,00
10.1.2- Pré-escola 1.396.306.835,83 1.396.306.835,83 1.2 84.981.082,83 1.284.981.082,83
111.325.753,00
10.2- Ensino Fundamental
2.709.963.766,37
2.709.963.766,37
2.527.404.217,37
2.527.404.217,37
182.559.549,00
11- OUTRAS DESPESAS
11.1- Educação Infantil
11.1.1- Creche
11.1.2- Pré-escola
11.2- Ensino Fundamental
12- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (10 + 11) 5.223.174.073,16 5.223.174.073,16 4.847.470.894,16
4.847.470.894,16
375.703.179,00
13- Total das Despesas do FUNDEB com Profissionais da Educação Básica
5.223.174.073,16
4.847.470.894,16
4.847.470.894,16
375.703.179,00
14- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
5.223.174.073,16
4.847.470.894,16
4.847.470.894,16
15- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
16- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
17- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas na Educação Infantil
18- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT Aplicadas em Despesa de Capital
-
-
-
-
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
19- Mínimo de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica L6 * 70 / 100 4.123.856.058,21 L1 3(d) 5.223.174.073,16 L13(d) - L13(h) 5.223.174.073,16 L19(k) / L6 *100 88,66
20 - Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil L6.3 * 50 / 100 - L17(d) - L17(d) - L17(h) - L20(k) / L6.3 * 100
-
21- Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB - VAAT em Despesas de Capital L6.3 * 15 / 100 - L18( d) - L18(d) - L18(h) - L21(k) / L6.3 * 100
-
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
22- Total da Receita Recebida e não Aplicada no Exercício L6 * 10 / 100 589.122.294,03 L6 - (L14 + L15 + L16)(d) 668.0 48.867,14
L22(n) + (L14 +
L15+ L16) (h)
668.048.867,14 L22(o) / L6 * 100 11,33973156
VALOR APLICADO
APÓS O PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR NÃO
APLICADO
(u) (v)
23- Total das Despesas custeadas com Superávit do FUNDEB
L22(m) do exercício ante
468.160.307,97
L22(n) do exercício
anterior
102.425.291,90 102.26 0.664,78
) até o valor da colu
102.260.664,78 - 164.627,12
23.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 468.160.307,97 102.425.291,90 102.260.664,78 102.260.664,78 - 164.627,12
23.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT) - - - - - -
24- EDUCAÇÃO INFANTIL 8.789.159.303,01 8.466.639.098,51 6.540.536.572,77 6.523.143.277,95
1.926.102.525,74
24.1- Creche
6.513.149.290,03
6.251.745.360,78
5.147.783.856,68
5.138.161.996,10
1.103.961.504,09
24.2- Pré-escola
2.276.010.012,98
2.214.893.737,74
1.392.752.716,09
1.384.981.281,85
822.141.021,64
25- ENSINO FUNDAMENTAL
3.989.467.994,86
3.732.537.130,10
2.552.258.651,93
2.542.361.358,16
1.180.278.478,17
25.1 - OUTRAS
5.412.088,89
5.011.139,83
4.811.181,65
4.811.050,81
199.958,18
26- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (24 + 25)
12.784.039.386,75
12.204.187.368,44
9.097.606.406,35
9.070.315.686,93
3.106.580.962,09
17.529.622.106,38
3.303.200.579,99
-
150.563.531,37
14.075.857.995,02
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
27- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS (FUNDEB E RECEITA DE IMPOSTOS) = (L14(d ou e) + L26(d ou e) + L23.1(t))
28 (-) RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (L7)
(e)
(f)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por
Área de Atuação)6DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre
(g)
29 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB IMPOSTOS4 = (L14h)
(j) (k) (l)
VALOR MÁXIMO PERMITIDO VALOR NÃO APLICADO VALOR NÃO APLICADO APÓS
AJUSTE % NÃO APLICADO
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3
Até o Bimestre Até o Bimestre
(c)
(d)
DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB
(Por Área de Atuação)6DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestr e
(c) (d) (e) (f) (g)
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)6
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h)
(m) (n) (o) (p)
(r) (s) (t)
VALOR DE SUPERÁVIT PERMITIDO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR VALOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ANTERIORVALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O
PRIMEIRO QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO
QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O
LIMITE CONSTITUCIONAL
(q)
VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO VALOR CONSIDERADO APÓS
DEDUÇÕES % APLICADO
(i)
30 (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS
4 e 7
31 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L34.1(ac) + L34.2(ac))
32- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (27 – (28 + 29 + 30 + 31))
Obs.: Decreto Municipal nº 60.124/2021
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DIMOB
"Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107,
de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os
interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclareci-
mentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s)
no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados
por e-mail ao endereço DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.
SP.GOV.BR (identificar no assunto: “”DIMOB - Atendimen-
to à chamada””), EXCETO se houver convocação expressa
para comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no
estado em que se encontrar.”
6017.2021/0031282-7 - MARIA GILVARDA RODRIGUES
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, MENCIONANDO A
SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO
PRETENDIDA, COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA
DEPENDÊNCIA, COM QUADRO DE
ÁREAS E COM METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES
EXISTENTES, DOS TERRENOS E
RESPECTIVAS NUMERAÇÕES (PLANTA ASSINADA PELOS 02
PROPRIETÁRIOS).
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
6017.2021/0060370-8 - SANDRA INACIO PEREIRA
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, MENCIONANDO A
SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO
PRETENDIDA, COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA
DEPENDÊNCIA, COM QUADRO DE
ÁREAS E COM METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES
EXISTENTES, DOS TERRENOS E
RESPECTIVAS NUMERAÇÕES.
-\> INFORMAR A DATA DA CONCLUSÃO DA OBRA.
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
6017.2021/0067279-3 - JOSE IRIAS SILVA
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, MENCIONANDO A
SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO
PRETENDIDA, COM MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA
DEPENDÊNCIA, COM QUADRO DE
ÁREAS E COM METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES
EXISTENTES, DOS TERRENOS E
RESPECTIVAS NUMERAÇÕES.
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
6017.2021/0034240-8 - BENJAMIN SOARES SILVA
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, MENCIONANDO A
SITUAÇÃO ATUAL, A PRETENDIDA, COM
MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA, COM
QUADRO DE ÁREAS E COM
METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES,
DOS TERRENOS E RESPECTIVAS
NUMERAÇÕES.
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
6017.2021/0046868-1 - MONICA MIDEA PAOLIELLO
CASTILHO
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM METRAGENS DE
TODAS AS CONSTRUÇÕES
EXISTENTES, COM A MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA
DEPENDÊNCIA E COM QUADRO DE
ÁREAS (INCLUINDO MEDIDA DOS TERRAÇOS DESCOBER-
TOS).
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
6017.2021/0068021-4 - GABRIELA MENDES MALA-
FATT
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> FOTOS DO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS,
QUE DEMONSTREM SE HÁ
SEPARAÇÃO SOBRE A DIVISA DOS TERRENOS DAS MATRÍ-
CULAS 160020/15ºRI E 100605/15ºRI"
6017.2021/0068009-5 - GABRIELA MENDES MALA-
FATTI
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> FOTOS DO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO AOS FUNDOS,
QUE DEMONSTREM SE HÁ
SEPARAÇÃO SOBRE A DIVISA DOS TERRENOS DAS MATRÍ-
CULAS 160020/15ºRI E 100605/15ºRI."
6017.2021/0059657-4 - IRENE DE LOURDES DO NAS-
CIMENTO
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\> CÓPIA DA PLANTA DE LEVANTAMENTO PLANIMÉTRI-
CO COMPLETA;
-\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM QUADRO DE ÁRE-
AS E METRAGENS DE TODAS AS
CONSTRUÇÕES EXISTENTES E RESPECTIVAS NUMERAÇÕES.
-\> CÓPIA DA MATRICULA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS ATUALIZADA, SE HOUVER."
6017.2021/0058513-0 - GUILHERME NUNES DE MA-
GALHAES
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" -\>FOTOS QUE DEMONSTREM A SITUAÇÃO ATUAL DO
IMÓVEL NA ÁREA DA DIVISA COM O
IMÓVEL DA MATRÍCULA 5625/13ºRI, ONDE NA PLANTA
CONSTA UMA COBERTURA/EDIFICAÇÃO
COM PARTE PERGOLADA (LATERAL ESQUERDA).
-\>NO CASO DE INEXISTÊNCIA DA REFERIDA COBERTURA/
EDIFICAÇÃO LATERAL,
APRESENTAR TAMBÉM DECLARAÇÃO, DEVIDAMENTE AS-
SINADA, COM A DATA (MÊS E ANO,
PELO MENOS) DA OCORRÊNCIA DE SUA DEMOLIÇÃO."
6017.2021/0032321-7 - CRISTIANA LOURDES DA SIL-
VA
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A POSSE OU PRO-
PRIEDADE DO IMÓVEL OU RELAÇÃO
COM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, TAIS COMO:
-\> CÓPIA DA MATRICULA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS ATUALIZADA
-\> CÓPIA DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E
VENDA.
-\> TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS"
6017.2019/0058944-2 - SR. (A) POSSUIDOR (A) DO
IMÓVEL
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
" PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU:
-\> CÓPIA DA MATRICULA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS ATUALIZADA OU
-\> CÓPIA DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E
VENDA."
6017.2019/0058944-2 - SR. (A) POSSUIDOR (A) DO
IMÓVEL
Enviar para o correio eletrônico DIMOBJUNTADA@PREFEI-
TURA.SP.GOV.BR os seguintes documentos:
" PARA EFEITO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IPTU:
-\> CÓPIA DA MATRICULA DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS ATUALIZADA OU
-\> CÓPIA DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E
VENDA"
DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA - DEPAC
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADAÇÃO E
COBRANÇA – DEPAC
O Diretor do Departamento de Atendimento, Arrecadação e
Cobrança da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria
Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital,
expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da
Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do arti-
go 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009,
ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração,
com a seguinte identificação:
Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços
Eletrônicas – NFS-e descritas no relatório circunstanciado, re-
ferentes ao período de 06/2021, o respectivo Recibo Provisório
de Serviços – RPS foi substituído fora do prazo regulamentar.
Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05,
observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do De-
creto 53.151/12.
Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da
Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 às 05:01:16
68 – São Paulo, 67 (16) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Pelo presente edital, ficam os mesmos intimados a recolher
a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pa-
gamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/
gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.
sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intima-
ção será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos
da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação,
acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de
segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por
meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da
impugnação é indispensável a observância do prazo legal de
30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago,
se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa,
sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimen-
to pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante
agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitu-
ra.sp.gov.br/agendamentosf.
A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO
AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO
6.239.221-2 040.267.222-4 180,70
6.178.156-8 040.267.244-5 180,70
6.250.543-2 040.267.298-4 180,70
6.042.411-7 040.267.305-0 180,70
6.105.572-7 040.267.316-6 180,70
6.180.830-0 040.267.322-0 180,70
5.304.069-4 040.267.344-1 180,70
5.939.984-8 040.267.354-9 180,70
5.905.487-5 040.267.357-3 180,70
4.403.895-0 040.267.362-0 361,41
5.238.623-6 040.267.370-0 180,70
5.055.733-5 040.267.391-3 180,70
5.659.348-1 040.267.418-9 180,70
5.903.692-3 040.267.429-4 180,70
6.093.170-1 040.267.537-1 722,82
6.056.909-3 040.267.574-6 180,70
5.309.549-9 040.267.576-2 180,70
4.223.670-3 040.267.584-3 180,70
5.261.366-6 040.267.621-1 180,70
4.553.411-0 040.267.671-8 180,70
5.867.845-0 040.267.676-9 180,70
6.063.460-0 040.267.677-7 180,70
5.954.112-1 040.267.692-0 180,70
2.852.144-7 040.267.734-0 180,70
5.570.252-0 040.267.737-4 180,70
5.966.321-9 040.267.739-0 180,70
5.977.717-6 040.267.789-7 180,70
5.304.938-1 040.267.875-3 180,70
5.209.199-6 040.267.885-0 361,41
5.232.329-3 040.267.912-1 722,82
6.246.407-8 040.267.917-2 180,70
5.623.524-0 040.267.922-9 180,70
4.647.319-0 040.267.944-0 180,70
5.411.788-7 040.267.949-0 180,70
5.365.704-7 040.267.951-2 180,70
6.062.399-3 040.267.980-6 180,70
5.346.891-0 040.267.983-0 180,70
6.171.450-0 040.267.986-5 180,70
3.448.134-6 040.267.995-4 180,70
6.239.665-0 040.268.001-4 180,70
5.864.069-0 040.268.011-1 361,41
6.171.915-3 040.268.067-7 180,70
6.099.568-8 040.268.068-5 180,70
6.091.322-3 040.268.070-7 180,70
5.971.841-2 040.268.071-5 180,70
5.692.316-3 040.268.072-3 180,70
6.169.829-6 040.268.174-6 180,70
5.642.116-8 040.268.183-5 180,70
4.057.346-0 040.268.216-5 180,70
5.760.315-4 040.268.225-4 180,70
5.914.648-6 040.268.234-3 180,70
5.448.725-0 040.268.236-0 180,70
6.238.197-0 040.268.241-6 180,70
5.678.265-9 040.268.249-1 180,70
6.122.726-9 040.268.279-3 180,70
6.010.091-5 040.268.294-7 180,70
6.160.024-5 040.268.317-0 180,70
5.621.724-2 040.268.326-9 180,70
3.896.608-5 040.268.348-0 180,70
6.243.321-0 040.268.351-0 180,70
5.285.862-6 040.268.363-3 180,70
6.172.846-2 040.268.377-3 180,70
5.270.464-5 040.268.474-5 180,70
4.747.428-9 040.268.475-3 180,70
4.982.904-1 040.268.477-0 180,70
5.990.386-4 040.268.489-3 180,70
6.220.141-7 040.268.509-1 180,70
6.264.016-0 040.268.538-5 180,70
5.868.771-8 040.268.569-5 180,70
9.630.828-1 040.268.651-9 180,70
6.216.397-3 040.268.680-2 180,70
5.463.654-0 040.268.692-6 180,70
5.731.318-0 040.268.713-2 180,70
6.207.070-3 040.268.728-0 180,70
6.169.360-0 040.268.765-5 180,70
9.871.399-0 040.268.800-7 180,70
5.986.890-2 040.268.828-7 180,70
6.250.869-5 040.268.901-1 180,70
5.877.302-9 040.268.936-4 361,41
6.247.259-3 040.268.995-0 180,70
6.039.144-8 040.268.999-2 180,70
5.897.012-6 040.269.000-1 180,70
5.338.060-6 040.269.014-1 180,70
6.103.341-3 040.269.053-2 180,70
4.450.680-5 040.269.072-9 180,70
6.180.464-9 040.269.090-7 180,70
5.858.471-4 040.269.149-0 180,70
5.831.576-4 040.269.152-0 180,70
2.593.637-9 040.269.204-7 180,70
5.958.981-7 040.269.205-5 180,70
5.917.936-8 040.269.244-6 180,70
3.961.242-2 040.269.253-5 180,70
6.132.328-4 040.269.264-0 180,70
5.172.335-2 040.269.277-2 180,70
5.434.985-0 040.269.294-2 180,70
5.767.492-2 040.269.325-6 180,70
5.331.528-6 040.269.442-2 180,70
5.923.751-1 040.269.488-0 180,70
5.922.733-8 040.269.490-2 180,70
6.129.185-4 040.269.518-6 180,70
5.407.752-4 040.269.538-0 361,41
5.128.801-0 040.269.562-3 180,70
6.080.226-0 040.269.611-5 180,70
4.131.173-6 040.269.623-9 361,41
4.969.482-0 040.269.657-3 180,70
5.782.736-2 040.269.747-2 180,70
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-015
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2018-0.051.406-5 PLENNO ARQUITETURA E LEGALI-
ZACAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.364-7 CLAUDINEI DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.005.392-9 LEANDRO ALVES DE CAMARGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.898-5 LUIZ MITITERU HAIANON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.873-5 CARLOS EDUARDO ARROIO BAR-
RETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.000.224-0 DEBORA DOS SANTOS COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.931-6 RODRIGO CAMPOS COUTINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.535-9 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.012.170-3 P. V. R. FERREIRA ENGENHARIA
LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/
RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0040769-4 0011252400054-1 1 FRANK
CONSTRUCAO E INCORPORACAO IMOBILIARIA EIRELI
0000.2020/0009035-0 0008129800403-1 2 W 588 EM-
PREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
0000.2019/0021281-8 0002401200320-1 5 BARROCO
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
0000.2020/0005679-9 0002605700453-1 2 F J S P CO-
MERCIO E LOCACAO DE VIDEO LTDA ME
0000.2018/0021561-0 0008610600051-1 6 HERLAN
MOURA E SILVA
0000.2019/0046818-9 0002106800134-1 2 RED4 BARTI-
RA 1000 EMPREENDIMENTO IMOB. SPE LTDA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/
SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2020/0000899-7 0004517600017-1 6 CONSELHO
REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
0000.2009/0102990-0 0000100300898-1 9 BROMONTE
IMOVEIS LTDA
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/
COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2020/0006918-1 0005816000675-1 1 LEGIANI DE
MELO BORBA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2021/0010545-5 0008624700027-1 7 OCTAVIO DE
SIQUEIRA ARQUITETURA S/S LTDA.
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/
SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2021/0006570-4 0008322001789-1 18 SERVICO
SOCIAL DO COMERCIO - SESC
0000.2020/0009459-3 0008744001169-1 40 BRISTOL
-MYERS SQUIBB FARMACEUTICA LTDA
0000.2020/0002106-5 0011136900720-1 1 AUTO POSTO
GIZA LTDA.
0000.2020/0001321-6 0008133301025-1 12 CLARO S.A.
0000.2019/0041985-4 0001509200401-1 31 Z Z F DE
PARTICIPACAO LTDA
0000.2019/0038845-2 0006405700186-1 10 ALSCO TOA-
LHEIRO BRASIL LTDA
0000.2017/0183334-0 0022800700333-1 2 AUTO POSTO
FONTALES LTDA
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 943
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6068.2021/0006916-5
São Paulo, 21 de janeiro de 2022
INTERESSADO: ALDEN 1 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA (CNPJ: 14.229.126/0001-47)
ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE
ÁREA
COMUNIQUE-SE:
O interessado deverá enviar os arquivos apartados por item
para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, origi-
nais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o
limite de 50 megabytes/arquivo e dentro dos respectivos prazos,
conforme Portaria n° 48/2020/SEL.G, de 18 de novembro de
2020.
O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10
(dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da
Cidade, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da
Lei 14.141, de 27 de março de 2006.
1. DOCUMENTOS:
1.1. Escritura de doação de área;
1.2. Matrícula do imóvel encerrada;
1.3. Matrícula do imóvel com o registro da doação de área
em favor da Municipalidade;
1.4. Matrícula do imóvel da área remanescente.
1010.2021/0011389-0 - SISACOE - Licenciamento Ele-
trônico Especial: Aprova Rápido
Interessados: WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS, CEIRY XII
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, WILSON MAR-
CHI JUNIOR, YORKI OSWALDO ESTEFAN
COMUNIQUE-SE: (PREVISÃ DE PUBLICAÇÃO - 25/01/2022)
APRESENTAR QUADRO DE ÁREAS, DAS ÁREAS NÃO COM-
PUTÁVEIS, EM COLUNAS VERTICAIS, E COM AS MESMAS CO-
RES DO PROJETO E INDICAR OS DISPOSITIVOS LEGAIS COM AS
ALÍNEAS, INCISOS E ARTIGOS DAS LEIS 16.402/17, 16.642/17 E
DECRETO 57.776/17.
REVER A VAGA DE VEÍCULOS PARA CARGA E DESCARGA
COBERTA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LETRA B DO INCI-
SO IV DA LEI 16.050/14.
A ÁREA DE USO COMUM / LAZER NO PAVIMENTO TÉRREO,
DEVERÁ SER DE USO EXCLUSIVO RESIDENCIAL, CONFORME
ALINEA A DO INCISO VII DO ARTIGO 108 DA LEI 16.642/17.
A ÁREA DE LAZER, NO 1º PAVIMENTO, TANTO COBERTA
COMO DESCOBERTA, DEVERÁ SER DE USO EXCLUSIVO RESI-
DENCIAL, CONFORME ALÍNEA B DO INCISO VII DO ARTIGO 108
DA LEI 16.642/17.
A ÁREA DE CIRCULAÇÃO HORIZONTAL NO 1º PAVIMENTO,
NA PROPORÇÃO DO ANDAR, PARA O USO NÃO RESIDENCIAL
NR1-12, DEVERÁ ENTRAR NA ÁREA DO BENEFÍCIO; E A ÁREA
PROPORCIONAL AO USO RESIDENCIAL, DEVERÁ ENTRAR NA
ÁREA COMPUTÁVEL.
A CIRCULAÇÃO VERTICAL NO 1º PAVIMENTO, NA PRO-
PORÇÃO DO ANDAR, PARA O USO NÃO RESIDENCIAL É NÃO
COMPUTÁVEL; E A ÁREA PROPORCIONAL PARA O USO RESI-
DENCIAL DEVERÁ ENTRAR NA ÁREA COMPUTÁVEL, CONFOR-
ME LETRA B DO INCISO VIII DO ARTIGO 108 DA LEI 16.642/17.
CONSTAR NAS PLANTAS “PERGOLADOS
DESCOBERTOS”.
APRESENTAR CORTE LONGITUDINAL PASSANDO PELO
“VAZIO SEM USO”. RETIRAR DAS PLANTAS A
DENOMINAÇÃO DE “SEM USO”. O VAZIO DEVE-
RÁ SER DEBAIXO ATÉ EM CIMA, SEM LAJES INTERMEDIÁRIAS.
PASSAR UM CORTE PELA FACHADA ATIVA DE FRENTE
PARA A RUA TUCUNA.
RETIRAR DAS PLANTAS INFORMAÇÃO DE LOTAÇÃO DE
PESSOAS E NUMERO DE SANITÁRIOS. ESSA INFORMAÇÃO
PODERÁ CONSTAR NAS NOTAS LPUOS, DE MODO GENÉRICO.
COTAR O INÍCIO DA RAMPA DE VEÍCULOS, MINIMO DE
4,00 M DO ALINHAMENTO.
COMPLETAR NO TÍTULO DAS PLANTAS: EDIFÍCIO DE USO
RESIDENCIAL, COMÉRCIO DIVERSIFICADO DE ÂMBITO LOCAL
E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM OU MORADIA, CONFORME
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 57.378/16.
INDICAR NO CORTE, A COTA 803,05 M.
CONSIDERAR ÁREA CONSTRUÍDA NO 1º SUBSOLO, OS
ESPAÇOS DOS VAZIOS V6 E V1.
APRESENTAR LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL COM
A RESPECTIVA PLANTA DO PROJETO DE COMPENSAÇÃO AM-
BIENTAL APROVADOS PELO DEPAVE/SVMA E O TERMO DE
COMPROMISSO AMBIENTAL -TCA.
APRESENTAR ESCRITURA RETIFICADA PARA O IMÓVEL
OBJETO DO PRESENTE.
REFERENTE A VAGA DE CARGA E DESCARGA DA FACHADA
ATIVA, REALIZAR A INCLUSÃO DE CAMINHO PARA ACESSO
A VAGA DE CARGA E DESCARGA PARA A FACHADA ATIVA
DA RUA TUCUMA, POR DENTRO DO EMPREENDIMENTO OU
PREVER VAGA DE CARGA E DESCARGA DESCOBERTA AO LADO
DA FACHADA ATIVA, CONSIDERANDO A DISTÂNCIA ENTRE AS
DUAS FACES DE QUADRA.
6068.2020/0000899-7 - SISACOE - Termo de Consenti-
mento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE
IMOVEIS DA 2ª REGIÃO
COMUNIQUE-SE:
Comunique-se complementar sem direito a prorrogação de
prazo nº 2022 0078009
Esclarecer quanto a apresentação da declaração de impra-
ticabilidade de adaptação a acessibilidade apresentado tendo
em vista indicar em notas o atendimento à nbr 9050/15.
Esclarecer movimento de terra, por apresentar declaração
de movimento de terra e em notas na fl 02/04.
Apresentar contrato social/estatuto e ata da assembleia
em validade.
Apresentar copia dos documentos de identidade do repre-
sentante legal da entidade.
Apresentar escritura primitiva em virtude da edificação
encontrar-se em ZCOR-2 lindeiro a ZER-1, conforme artº 59 da
lei 16.402/16.
Apresentar certificado de conclusão/certificado de regulari-
dade da aprovação anterior.
Nas fl 1/04 esclarecer e compatibilizar cotas da face da
fachada da Avenida Irere da fl 01/04 r= e = 99,97, diferente das
outras peças graficas r= e= 100,00.
Representar em plantas o reservatório de contenção de
aguas pluviais.
Representar o bloco D demolido, indicar no quadro de-
monstrativo de áreas como área demolida.
Rever no quadro de uso e ocupação do solo o T.O. adotado
para a área de projeção de 4906,33 m², observar que o C.A
maximo de 1 não poderá ser ultrapassado com no maximo de
área computável de 10.000m².
Compatibilizar as areas informadas do quadro demonstrati-
vo de áreas com o representado em plantas das áreas computá-
veis e não computaveis, do bloco C terreo.
Representar em plantas a cabine primaria informada no
quadro de áreas.
O quadro demonstrativo de áreas não poderá ser des-
membrado.
Apresentar memoria de calculo das áreas permeaveis e
semi permeaveis, portaria e cabine primaria, bloco C: pavimen-
tos; semienterrado, térreo e primeiro pavimento representadas
por figuras geometricas cotadas com a demonstração dos cal-
culos com seus elementos, complementando as memorias das
edificações apresentadas.
Indicar em notas se há representantes arboreos no lote.
Indicar o acesso de pedestres e veículos, demarcando ex-
tensão da guia rebaixada;
Apresentar declaraçao de elevadores.
Apresentar AVCB em validade.
Esclarecer a anotação de divergencia de áreas entre real e
escritura indicada em notas da fl 02/04.
6068.2022/0000668-8 - Fiscalização: notificação
Interessados: Escola Particular
COMUNIQUE-SE:
NOTIFICAÇÃO AO ESTABELECIMENTO
PROCESSO Nº 6068.2022/0000668-8
Nº da Noltificação: CE 001/2022 Data de Emissão:
24/01/2022
Ref. : Denúncia de condições inadequadas de equipamen-
tos de transportes (elevadores, escadas rolantes, plataforma de
elevação vertical).
1 - DADOS DA NOTIFICAÇÃO
Estabelecimento: Escola
End.: Rua Candido Rocha, 315 - CEP: 08121- 290 - Jd Ca-
margo Novo - São Paulo.
Chapa: sem identificação - não licenciada
Empresa conservadora: Não consta
2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO:
Denúncia recebida através do Ofício OGM nº
057497981/2022 - processo 6067.2022/0001026-4 que relata
condições inadequadas de equipamentos de transportes (eleva-
dores, escadas rolantes, plataforma de elevação vertical)
3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
Fica o responsável da edificação intimado a apresentar
cadastro do elevador e emissão do RIA - Relatório de Inspeção
Anual no prazo de 30 dias, de acordo com o § 4º - Art. 34 do
Decreto nº 57.776 de 07 de julho de 2017.
4 - PENALIDADES
O não atendimento desta notificação, no prazo estabeleci-
do no item 3, acarretará a aplicação das penalidades previstas
no Art. 15 da Lei 10.348/87.
5 - EMITENTE - DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTA-
LAÇÕES - CONTRU/DINS
Seção Técnica de Aparelhos de Transporte Vertical e Ho-
rizontal
6 - LOCAL DE ATENDIMENTO - envio para o e-mail sel-
dins@prefeitura.sp.gov.br
Raul Aleixo Fernandes
Diretor de Divisão Técnica
SEL/CONTRU/DINS
esh 24/01/2022
6068.2022/0000586-0 - Fiscalização: Elevador - Alte-
ração de dados cadastrais de empresa
Interessados: SURMONTER ELEVADORES LTDA (CNPJ:
19.898.383/0001-95)
COMUNIQUE-SE:
Apresentar:
1 - Cópia da última Renovação do Registro da Empresa
Conservadora de Equipamentos de Transporte.
2 - Declaração assinada pelo engenheiro responsável téc-
nico, confirmando que os colaboradores: mecânicos / técnicos
de manutenção, e o sócio proprietário têm capacitação técnica
compatível para poderem exercer a função de técnicos de cam-
po responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção
de equipamentos de transporte.
3 - Cópia da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no
Conselho Regional de Engenharia - CREA da empresa conser-
vadora de equipamentos de transporte, atualizada, em validade.
4 - Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos ser-
viços de conservação e manutenção, contendo nome, função
e horário de trabalho, assinada pelo responsável técnico pela
empresa conservadora, sendo no mínimo 8 (oito) técnicos, (com
o mínimo de equipes compostas de dois técnicos plantonistas
trabalhando no mesmo turno de horário, nos horários diurnos,
noturnos e madrugadas, aos finais de semana e feriados, nos
termos do artigo 10º da Lei nº 10.348/1987) onde engenheiros
não deverão constar, para efeito de contagem somente do nú-
mero de técnicos de campo.
5 - Esclarecer por que não existem registros de horário de
trabalho entre os horários das: 16:30h e 22:00h, e 22:00h às
07:30h bem como horários de trabalho noturnos e de madru-
gada, aos finais de semana e dias de feriado, nos termos do
artigo 10º da Lei nº 10.348/1987 e complementar estes horários
na lista atualizada assinada por um dos sócios ou por quem
tenha responsabilidade para tal; das equipes dos técnicos de
campo (no mínimo de equipes compostas simultaneamente
de dois técnicos de campo e constantemente) dos plantonistas
responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção dos
aparelhos de transporte.
6 - Reapresentar cópia da última guia de recolhimento
do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos tra-
balhadores constantes do arquivo SEFIP -Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS.
7- Cópia Carteira de Identificação Profissional CREA do
engenheiro mecânico responsável técnico (frente e verso) e
de seu registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA,
atualizados.
8 - Cópia do documento que comprove o vínculo de tra-
balho vigente e atualizado entre a empresa conservadora e o
engenheiro mecânico responsável, bem como cópia Carteira
de Identificação Profissional CREA de seu registro no Conselho
Regional de Engenharia - CREA, atualizados.
9 - Reapresentar Lista assinada de veículos atualizada a
serviço exclusivo da empresa, próprios, cedidos ou locados,
acompanhada das respectivas cópias dos Certificados de Regis-
tro e Licenciamento atualizados ou dos contratos das locações
ou cessões exclusivos da empresa, (devendo pelo menos um
deles, ser da categoria utilitário, nos termos do §2º do artigo
14º do Decreto nº 52.340/2011).
10 - Reapresentar Lista assinada das linhas de telefones
fixos instalados e respectivas cópias das contas telefônicas em
nome da empresa e/ou os detalhes do funcionamento do sis-
tema de comunicação usado no caso da instalação de centrais
com troncos e ramais ou de outro tipo de tecnologia equiva-
lente; Observação: aparelhos celulares não serão computados.
11 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios
de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de
conservação da Surmonter Elevadores, uma vez que constam 20
equipamentos com chapas sem RIA, emitidos a mais de um ano
nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.
6068.2021/0007862-8 - Uso e ocupação do solo: Con-
sulta de zoneamento
Interessados: ANDRÉ BRUNO MARCONDES
COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para
atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado do
D.O.C. em 22/12/2021, p. 53. Os documentos solicitados de-
verão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O
não atendimento no prazo estabelecido será considerado como
desistência deste. Para o atendimento do “comunique-
-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.
sp.gov.br, ou dirigir-se a Praça de Atendimento, à Rua São
Bento, 405, 8° andar, Sala 82, das 9h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
Havendo necessidade de esclarecimentos técnicos da Coorde-
nadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO), o
atendimento será feito preferencialmente de forma remota e
eletrônica, podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas
para o e-mail atendimentoaopublicosmdu@prefeitura.sp.gov.br.
6068.2021/0011754-2 - Fiscalização: Elevador - Baixa
de Chapa
Interessados: CONDOMINIO CAIO DE ALCANTARA MA-
CHADO CNPJ: 06.255.248/0002-60
COMUNIQUE-SE: Apresentar cópia do projeto da edifi-
cação, alvará de reforma e cálculo de capacidade tráfego dos
elevadores. Prazo concedido.
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNIQUE-SE: LISTA 943
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO - PORTAL
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise
1020.2020/0003278-7
INTERESSADOS: JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)
Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por
mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil poste-
rior à data de publicação no D.O.C..
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido atra-
vés do Portal de Licenciamento.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser
feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, me-
diante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo
telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise
1020.2021/0012819-0
INTERESSADOS: NIVIA SHIODA ACCARINO JUNIO ROBERTO
DO NASCIMENTO
CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019
COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)
Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por
mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil poste-
rior à data de publicação no D.O.C..
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido atra-
vés do Portal de Licenciamento.
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser
feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, me-
diante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo
telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise
PROCESSO Nº 1020.2020/0006028-4
INTERESSADOS: WILLIANS GLEIBER DA ROCHA HELIO
ALVES MARQUES
ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI
17.202/2019
COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido atra-
vés do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos,
a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no
D.O.C..
Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser
feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, me-
diante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo
telefone 3243-1263.
\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise
PROCESSO Nº 1020.2020/0007145-6
INTERESSADOS: BIAGIO DI MARTINO
ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI
17.202/2019
COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)
Este comunique-se deverá ser acessado e respondido atra-
vés do Portal de Licenciamento.
O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos,
a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no
D.O.C..
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de janeiro de 2022 às 05:01:16

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