EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
46 – São Paulo, 66 (111) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 9 de junho de 2021
cial ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA E BENEFICENTE PADRE JOSE
AUGUSTO MACHADO MOREIRA , CNPJ nº 65.887.382/0001-62:
Encaminhamos o presente à incorporação de bens ao patrimô-
nio, UM BEBEDOURO DE PRESSÃO , ao serviço NAISPD NOVOS
HORIZONTES , Termo de Colaboração nº 185/SMADS/2018,
Processo de Celebração nº 6024.2018/0000266-9, nos termos
das especificações das notas fiscais cujas cópias encontram-
-se juntadas ao processo SEI nº 6024.2021/0001964-8, para
integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento Social – SMADS, que ocorreu 17/03/2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RET-RAT DA RESOLUÇÃO COMAS Nº 1705/2021, PU-
BLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE 28/05/2021
QUE CONSTE COMO ABAIXO, E NÃO COMO CONSTOU
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1705/2021, DE 25 DE MAIO
DE 2021.
Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas des-
te Conselho, constituídas por representantes do poder público e
da sociedade civil.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
- COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997,
regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de
1999, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 25 de
maio de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1665/2020 de
18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a composição das
Comissões Temáticas deste Conselho, constituídas por represen-
tantes do poder público e da sociedade civil;
CONSIDERANDO as Resoluções do COMAS-SP nº1674/2021
de 23 de fevereiro de 2021, nº1689/2021 de 13 de abril de
2021, e nº1700/2021 de 11 de maio de 2021, que dispõem
sobre a recomposição das Comissões Temáticas deste Con-
selho, constituídas por representantes do poder público e da
sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35 e seguintes do Regi-
mento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de
São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução nº568/COMAS-
-SP/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões
Temáticas, resolve:
Art. 1º. Recompor as Comissões Temáticas com os represen-
tantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade
civil, conforme segue:
I.Comissão de Relações Inter-Institucionais - CRI
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Fábio Henrique Pereira da Fonseca
Sociedade Civil José Benedito França Pereira
Sociedade Civil Marcos Antônio Muniz de Sousa
Sociedade Civil Maria Silvia Coviello Boscaino
Sociedade Civil Saimon Leal Pereira
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Sociedade Civil Vanessa Vidovix Vieira da Silva
Poder Publico Edson Ribeiro da Silva
Poder Público José Carlos Damasceno
Poder Publico Luciano Santos Araújo
Poder Público Ronaldo Cancian
Poder Público Valéria Eloy da Silva Kovac
Coordenadora Maria Silvia Coviello Boscaino
Relatora Valéria Eloy da Silva Kovac
II.Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Ga-
rantia de Direitos - CPP
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Dulcinea Pastrello
Sociedade Civil Elton de Almeida Ribeiro
Sociedade Civil José Benedito França Pereira
Sociedade Civil Joselma Aparecida Souza dos Santos
Socieddae Civil Maria Cecília H. M. Apostolopoulos
Sociedade Civil Maria José Mota de Borba
Sociedade Civil Natanael de Jesus Oliveira
Sociedade Civil Saimon Leal Pereira
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Poder Publico Fernando Lima A. Marques
Poder Público Ronaldo Cancian
Poder Público Sylmara Andreoni Vettorello Ramires
Coordenadora Sylmara Andreoni Vettorello Ramires
Relatora Maria José Mota de Borba
III.Comissão de Finanças e Orçamento - CFO
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Antônio Alexandre de Andrade Patto
Sociedade Civil Dulcinea Pastrello
Sociedade Civil Natanael de Jesus Oliveira
Poder Público Daiane Castro Chaves
Poder Público Edson Ribeiro da Silva
Poder Público Rosier Batista Custódio
Coordenador Natanael de Jesus Oliveira
Relatora Rosier Batista Custódio
IV.Comissão de Monitoramento e Controle das Delibera-
ções das Conferências - CMCDC
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Antônio Alexandre de Andrade Patto
Sociedade Civil José Benedito França Pereira
Sociedade Civil Maria Cecília H. M. Apostolopoulos
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Poder Público Helaine Cristina da Silva Cunha
Poder Público Rosier Batista Custódio
Coordenadora Maria Cecília H. M. Apostolopoulos
Relatora Solange Cristina Castro Sampaio
V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Daiane Natalli Reis Malveira
Sociedade Civil Joselma Aparecida Souza dos Santos
Sociedade Civil Marcos Antônio Muniz de Sousa
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Poder Público Cássia Liberato Muniz Ribeiro
Poder Público Lúcia Helena da Silva
Poder Público Patrícia Barbosa
Coordenador Marcos Antônio Muniz de Sousa
Relatora
Art. 2º. Esta Resolução, com a deliberação do colegiado,
entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Marcos Antônio Muniz de Sousa
Presidente
COMAS-SP
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS
ESPECIAIS - DICLE
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DICLE
"Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107,
de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os
interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclareci-
mentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s)
no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados
por e-mail ao endereço sfjuntada@prefeitura.sp.gov.br
(identificar no assunto: “”DICLE - Atendimento à cha-
mada””), EXCETO se houver convocação expressa para
comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no
estado em que se encontrar.”
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2021/0003251-2 - DOAÇÃO DE BENS
PERMANENTES
I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos
da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com
fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e
artigo 13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os
atos praticados, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela
APOIO – Associação de Auxilio Mutuo da Região Leste, CNPJ
nº 74.087.081/0001-45 de: 01 BEBEDOURO INDUSTRIAL K 100
220V KARINA, 01 PURIFICADOR STAR PR/BR 220V SOFT EVE-
REST BRANCO, 02 ROUPEIRO 20 PP CINZA, 01 PRESSURIZADOR
KOMECO, SISTEMA DE MONITORAMENTO DVR/CAMERAS E HD
nos termos das especificações das notas fiscais cujas cópias
encontram-se juntada ao processo SEI nº 6024.2021/0003251-2
para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de Assis-
tência e Desenvolvimento Social – SMADS, que ocorreu em
05/03/2021.
Solange Leal Vitorino - Supervisora SAS Guaianases
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES –
DOC 04/06/2021, PÁG. 50
6024.2019/0002431-1 - DESPACHO DE CA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista- SAS/ IT
considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria
nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela
Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastramento
da/o: Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru
e Adjacências- Serviço: ILPI Casa Verde , filial inscrita no
CNPJ nº: 04.676.010/0012-55 no Cadastro Municipal Único
de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) pelo prazo de
12 (doze) meses, a partir do dia 10/04/2019. O presente tem
efeito retroativo devido à omissão de publicação.
DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA – SEI:
6024.2021/0004628-9
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – Centro Comunitário Nossa
Senhora Aparecida - Serviço: CCA SÃO JOSE – SAS CASA VER-
DE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº
42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017.
Aos 31 dias do mês de Maio de 2021, na Supervisão de Assis-
tência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova
Cachoeirinha, representada pela Sra. Rita de Cassia Fernanda
da Silva Alcântara, doravante denominada DONATÁRIA, e a As-
sociação Menino Deus, representada pelo (a) Sr. Maria Juciclei-
de Leite Furtado de Oliveira , situada à Rua Condessa Amália
Matarazzo,13 CEP n 026.52-000, CNPJ nº 49.077.829/0001-81,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado,
discriminado a seguir: Multifuncional tanque de tinta Ecotank
L6171 Epson
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu – Maria Luiza
P.S.Costa.RF:796.839-6 emiti o presente termo em três (03) vias
de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na
presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
São Paulo 31 de Maio de 2021
Assinaturas:
Donataria
Rita de Cassia F.Silva Alcantara
Doadora
Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida
Testemunha:
Maria Luiza P.S.Costa
RG: 12.570.319-3
CPF: 073.102.888-07
Testemunha:
Nayara Cristinne Damiani da Silva
RG: 33.490.016-X
CPF: 405.140.368-85
DESPACHO SAS PENHA – SAS PE
6024.2021/0004544-4- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC -
APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MUTUO DA REGIÃO LESTE –
Serviço REPUBLICA JOVEM – SAS PENHA. TERMO DE DOAÇÃO
ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria
SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 08 dias do mês
de junho do ano de 2021; na Supervisão de Assistência Social
Penha - SAS/PE sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798, distrito
de Arthur Alvim, representada pela Sra. Marcia do Nascimento
Seles, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil – OSC - APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO
MUTUO DA REGIÃO LESTE, representada pelo Sr. Gutemberg
Sousa da Silva, situada à na AV. DUQUE DE CAIXIAS, 325,
ANDAR, distrito SANTA CECÍLIA, Prefeitura Regional SÉ, CEP nº,
01211-100; CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denomina-
do DOADOR, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto
Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir ex-
postos. CLÁUSULA PRIMEIRA - O DOADOR entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir: 02 TVS PHILCO PTV “32” F10D
LED PRETO. 02 SOFÁS ESTOFADOS MANFLEX CANTO RENALT
1085 AMAS/MAR PALMEI. 02 FORNOS MICROONDAS 31 L.
ELETROLUX MEF41 110V. BC e 02 LAVADORA ELETROLUX 8,5K
LAC09 BRANCA 127V. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se
compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acer-
vo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de As-
sistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Marcia
do Nascimento Seles - R.F.: 6515711 digitei o presente termo
em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
SUPERVISÃO DE ASSISTENCIAL SO-
CIAL JAÇANA/TREMEMBÉ – SAS/JT – SEI
6024.2018/0000906-0 - DESPACHO DE RECADAS-
TRO NO CENTS
A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Jaçanã/Tremembé
– SAS-JT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regula-
mentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferi-
das pela Portaria nº 58/SMADS/2017, DEFERE o pedido a reca-
dastramento da Organização da Sociedade Civil:ASSOCIAÇÃO
DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL, inscrita no CNPJ
00.346.741/0001-29 no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 meses,
a partir do dia08/06/2021.
À vista dos elementos contidos no presente, nos termos
da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com
fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo
13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos
praticados, observadas as formalidades legais e de estilo, o re-
cebimento da doação sem encargos feita pela organização so-
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2021/0025881-9 - Assunto: 1º Repasse PTRF/2021 (DRE-JT) - Consoante a instrução do processo 6016.2021/0025881-9,
em especial a manifestação da COPLAN/DIACON (045119879), AUTORIZO, em caráter excepcional, a emissão das Notas de Liquida-
ção e Pagamento pela DRE-JT, com vistas ao 1º repasse do PTRF /2021 às unidades educacionais a ela jurisdicionadas.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2021/0054490-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento. Interessado: Associação Filhas de Santa Maria
da Providência - CNPJ nº 92.873.413/0009-56. Assunto: Inscrição no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor
(“CENTS”) - Com fundamento no Decreto Municipal nº 52.830/11 e nos termos da manifestação de SME-COGED/DIPAR/CENTS (SEI
045341644), DEFIRO a inscrição da Associação Filhas de Santa Maria da Providência, inscrita no CNPJ sob o n° 92.873.413/0009-
56, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO
PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/04/2021 PÁGINAS 82 E 83.
Leia-se como segue e não como constou.
No exercício de atribuição conferida pela Portaria SME nº 2.946/05, mediante Parecer Técnico Conclusivo de Comissão Específi-
ca da Diretoria Regional de Educação CAPELA DO SOCORRO, expedido através da ATA nº 56/2021, de 5 de abril de 2021, APROVO
a Prestação de Contas do PTRF, período 01/12/2019 a 31/10/2020, das Associações de Pais e Mestres - APMs e das Associações de
Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUAC's, abaixo relacionadas:
ORDEM UNIDADE EXECUTORA CUSTEIO CAPITAL
RECEITA DESPESAS SALDO RECEITA DESPESAS SALDO
11 CEI – JARDIM SILVEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
15 CEI – JOSÉ ADRIANO MARREY JR,VER. 135.488,11 35.020,54 100.467,57 6.508,94 0,00 6.508,94
49 EMEF – JOSÉ AMADEI, ENG. 0,00 0.,00 0,00 0,00 0,00 0,00
85 EMEI – JARDIM NOVO PARELHEIROS I 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
95 EMEI - ORLANDO VILLAS BOAS 125.064,98 72.278,51 52.786,47 3.652,92 2.424,84 1.228,08
114 CEUI – TRÊS LAGOS JOSE ARISTODEMO PINOTTI, 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº 019/SEME-G/2021
REGULAMENTA O DECRETO MUNICIPAL N. 60.178, DE 15
DE ABRIL DE 2021, EM ESPECIAL EM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES
QUE COMPETEM À SECRETARIA EXECUTIVA DE LAZER.
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, com base no De-
creto Municipal n. 60.178, de 15 de abril de 2021, que “Dispõe
sobre a reorganização interna das Secretarias Municipais que
especifica”,
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 1º, caput,
do Decreto Municipal n. 60.178/2021, transferiu-se para a
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) a Secretaria
Executiva de Lazer, antigamente denominada Secretaria Execu-
tiva de Turismo e até então pertencente à Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º, § 1º, do De-
creto Municipal n. 60.178/2021, realocou-se para a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer - SEME as estruturas, bens
patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de
provimento em comissão e recursos orçamentários vinculados à
Secretaria Executiva de Turismo,
CONSIDERANDO a necessidade de discriminar as compe-
tências da atual Secretaria Executiva de Lazer,
RESOLVE:
Art. 1º. A Secretaria Executiva de Lazer, por intermédio do
Secretário Executivo, fica responsável por exercer as seguintes
atribuições nesta Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
I – Ordenar as despesas de todos os ajustes em vigor
enquanto era denominada Secretaria Executiva de Turismo,
além dos firmados posteriormente sobre os assuntos que lhe
compete, ligados à sua atividade organizacional;
II – Realizar as contratações necessárias ao seu correto
funcionamento e que envolvam suas atribuições, bem como
os eventuais aditamentos e rescisões contratuais, aplicando-
-se aos contratados a penalidade contratual cabível caso haja
infração contratual e sempre em observância aos princípios que
norteiam os contratos administrativos;
III – Empreender a correta tramitação processual de todos
os assuntos que lhe compete, de acordo com a legislação vigen-
te, com a devida remessa à Assessoria Jurídica desta Pasta a fim
de verificar e conferir a legalidade dos atos administrativos pra-
ticados e que almeja praticar, inclusive dos atos praticados pelo
responsável do Autódromo Internacional de Interlagos – José
Carlos Pace, sob pena incidência das penalidades destacadas
na legislação em regência e o previsto no parágrafo único do
presente dispositivo;
IV – Verificar o correto cumprimento das normas funcionais
de seus servidores;
V – Comunicar ao Gabinete desta Pasta quaisquer infra-
ções e ilegalidades eventualmente cometidas, inclusive de
ordem funcional, para possibilitar a ciência e sua escorreita
apuração.
Parágrafo único. A omissão em qualquer das providências
poderá implicar na instauração de procedimento administrativo
sancionador para apurar responsabilidades cabíveis, sem a ex-
clusão da responsabilidade cível, administrativa e penal.
Art. 2º. Eventuais funções e atribuições correlatas não
discriminadas no art. 1º e que, pelo Decreto Municipal n.
60.178/2021 e pela legislação municipal já em vigor, competem
à Secretaria Executiva de Lazer, devem ser corretamente exer-
cidas e comunicadas ao Gabinete da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer para ciência e possíveis adequações.
Parágrafo único. Na hipótese de surgirem dúvidas decor-
rentes de casos omissos, a decisão competirá ao Secretário
Municipal de Esportes e Lazer e à Chefia de Gabinete de SEME.
Art. 3º. Esta portaria vigora desde a vigência do Decreto
Municipal n. 60.178/2021, revogadas eventuais disposições
em contrário.
PORTARIA Nº 014/SEME/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, diante do previsto
na Portaria SF nº 18/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Indicar servidores da Secretaria Municipal de Es-
portes e Lazer, abaixo relacionados, para compor o Grupo de
Planejamento para elaboração de Proposta da Lei Orçamentária
Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), na qualidade de
componentes, conforme previsto no inciso VII do artigo 1º da
Portaria nº 013/SEME-G/2021:
- Renata Yuri N. Akashi – RF 786.426.9, email: ryuri@
prefeitura.sp.gov.br;
- Ariana D'Angelo Marques – RF 878.722.0, email: amar-
ques@prefeitura.sp.gov.br.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
COMUNICADO N° 83/2021
PARA: Clube da Comunidade “Professor Francisco Theodoro
Mendes”.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização
dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade
“Professor Francisco Theodoro Mendes”.
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo
VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 15/07/2021 às 10h00 Assem-
bléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Inclusão e/ ou exclusão sócio categoria “A”;
b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora
c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora
d) Alteração do Estatuto Social para adequação à portaria
n° 36/SEME-G/2018;
e) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comuni-
dade “Professor Francisco Theodoro Mendes” será realizada em
SEME/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino,
no dia 15/07/2021 às 10h00 em primeira convocação, conso-
ante o disposto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda
convocação às 10h30 com qualquer número de representantes
presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade “Professor Francisco Theodoro
Mendes” são: Associação Recreativa e Desportiva União Júnior
Futebol Clube e União Mutua Futebol Clube.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu regis-
tro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão
aceitos até o dia 05/07/2021 das 08h00 às 17h00 na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Tole-
do, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO N° 84/2021
PARA: Clube da Comunidade “Jardim Maria Estela”.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e normalização
dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade
“Jardim Maria Estela”.
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do capítulo
VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 18/07/2021 às 10h00 Assem-
bleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Inclusão/Exclusão de associados sócio categoria “A”;
b) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) Alteração do Estatuto Social para adequação à portaria
n° 36/SEME-G/2018;
e) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comu-
nidade “Jardim Maria Estela” será realizada em SEME/DGEE,
sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia
18/07/2021 às 10h00 em primeira convocação, consoante o dis-
posto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação
às 10h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas catego-
ria “A” do Clube da Comunidade “Jardim Maria Estela” são:
Instituto Acacia, Sociedade Amigos Vila Brasilina e Associação
Projeto Gerações.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor e o seu regis-
tro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão
aceitos até o dia 08/07/2021 das 08h00 às 17h00 na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Tole-
do, 1.591, Vila Clementino.
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 9 de junho de 2021 às 01:26:21

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