EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação18 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 18 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (182) – 77
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6056.2021/0002147-7
INTERESSADO: LEUZA JUSTINA VIDALLE
SQL nº: 100.030.0272-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0015820-8
INTERESSADO: MERCEDES ALVAREZ HIRAKAWA
SQL nº: 047.058.0167-9
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira do documento comprobatório de ins-
crição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda
– CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0004737-6
INTERESSADO: CAROLINA ALICE DA SILVA
SQL nº: 113.081.0014-1
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado,
inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discri-
minando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de
Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo
é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da
isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2020 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
PROCESSO: 6017.2020/0057434-0
INTERESSADO: RENATO MARTINHO
SQL nº: 070.203.0011-1
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6037.2020/0002648-1
INTERESSADO: JOAO OTAVIO DE LIMA
SQL nº: 076.103.0065-9
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2020 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente EXERCÍCIO 2021/ (ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6053.2020/0004378-2
INTERESSADO: MARIA CRISTINA SANTOS MORAES
SQL nº: 087.263.0036-2
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6044.2021/0000736-3
INTERESSADO: MARIZILDA FAVILLA GASPAR
SQL nº: 199.074.0018-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Formal de partilha, discriminando a propriedade do
imóvel ou, caso não tenha, Certidão de Óbito do cônjuge fale-
cido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte
do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020) mais recente
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0010314-4
INTERESSADO: MARIA ARMANDA CONCEICAO TEIXEIRA
SQL nº: 110.305.0034-6
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2020, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SUBDIVISÃO DE LANÇAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223,
de 1º de julho de 2015, fica credenciado de ofício no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC o advogado abaixo
relacionado, a partir da presente data.
Maria do Alívio Gondim e Silva Rapoport – OAB/SP
98.892 e CPF 510.091.378-91.
Fabiane Alves de Andrade – OAB/SP 294.172 e CPF
227.275.958-08
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E
SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2021: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2021/0007280-0
INTERESSADO: MARIA CONCEICAO APARECIDA CHAGAS?
SQL nº: 068.438.0024-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2021/ ANO CALENDÁRIO 2020)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente. A não especificação da renda (em caso de não apresen-
tação do IR) poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0010334-9
INTERESSADO: ANGELINA PAVANI BURIN
SQL nº: 199.067.0019-9
Exercício: 2020
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
3) Protocolos sem retorno de ofício
Observações e justificativas: Protocolos em que os ofícios foram encaminhados, fora do prazo, que não tiveram retorno até o
dia 19/07/2021.
- Protocolo 0014/19 (1ª reiteração);
- Protocolo 0017/19 (2ª reiteração);
- Protocolo 0018/19;
- Protocolo 0025/2020 (3ª reiteração);
- Protocolo 0026/2020 (5ª reiteração);
- Protocolo 0030/2021 (1ª reiteração);
- Protocolo 0031/2021;
- Protocolo 0032/2021 (1ª reiteração).
Encaminhamento:
O GT resgatou a conversa com a Rosier, em que ela acompanharia as demandas sem retorno do GT Denúncias. Com isto, ficou
acordado que a equipe técnica da Secretaria Executiva encaminhará à conselheira Rosier, enquanto representante de SMADS, e-
-mail contendo a relação dos ofícios sem retorno. Após, o coordenador do GT conversará com a Rosier sobre estes ofícios.
Encaminhamento ao CDA: Apreciação e aprovação do formulário de denúncias.
Coordenação: Antônio Alexandre Patto
Relatoria: Dulcinéa Pastrello
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 286/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DE AU-
DIÊNCIA PÚBLICA ORGANIZADA PELO COMAS COM O TÍTULO “IN 03/208 – REVISÃO DA NORMATIVA DO MROSC: PELA DEFESA
DOS DIREITOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE DE SÃO PAULO – GARANTINDO QUALIDADE NO ATENDIMENTO”. O EVENTO
OCORREU DE FORMA VIRTUAL NO DIA 16/09/2021, DAS 13:30H AS 17:00H.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 292/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE
JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-
-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO ORDI-
NÁRIA CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS – CMCDC E DA
COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL – COC A SER REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2021, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA,
DAS 13H30 ÀS 17H.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 286/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO EXTRAORDI-
NÁRIA DA COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS – CMCDC A SER REALIZADA
NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021, PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DAS 10H00M ÀS 12H.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 287/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO EXTRAORDI-
NÁRIA DA COMISSÃO DE CONTROLE E MONITORAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS – CMCDC A SER REALIZADA
NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021, PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, DAS 13H00M ÀS 17H.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 288/2021
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO EXTRAORDI-
NÁRA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO – CDA, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2021, PRÓXIMA SEGUNDA-
-FEIRA, DAS 10:00H ÀS 12H.
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
PRESIDENTE COMAS-SP
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sábado, 18 de setembro de 2021 às 05:00:20

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