EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação17 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
56 – São Paulo, 66 (181) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 17 de setembro de 2021
NG)) UM NOTEBOOK POSITIVO MOTION CA500D 14” HD
CELERON DUAL CORE 500 GB 4 GM
TRÊS VENTILADORES OSCILANTES DE COLUNA 50 CM
120 V
QUATRO VENTILADORES OSCILANTES DE PAREDE 50
CM BIVOLT
UM LIQUIDIFICADOR INOX 2 LTS 127 V ALTA ROTAÇÃO
BASE REDONDA CHAVE
São Paulo 04 de JANEIRO de 2021.
Aparecida M. Ferreira de Paula
TERMO DE DOAÇÃO
Aos seis dias do mês de Agosto do ano de 2021, na Su-
pervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes – SAS-CT,
sito a Avenida Nascer do Sol, 529 – Cidade Tiradentes – São
Paulo – SP, representada pela Sra. Aparecida Maria Ferreira de
Paula, Doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil –SAMARITANOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
– CCINTER ABAYOMI, representada pelo Sra. Cecília Stringhini,
situada à Rua Azevedo Soares, 2406, Tatuapé , CEP 03322 -002,
, CNPJ nº 02.627.820/0001-33, doravante denominada DOA-
DORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Mu-
nicipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃOnos termos a seguir exposto:
DUAS ROÇADEIRAS LATERAL GUIDÃO 2.1 CV BRANCO
UM ESPEHO DE PAREDE DE 3M POR 1.5M
UMA IMPRESSORA MULTIIIFUNCIONAL EPSON ECO-
TANK L3150
São Paulo 06 de Agosto de 2021.
Aparecida M. Ferreira de Paula
TÍTULO)) 6024.2021/0008466-0- DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, consi-
derando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/
SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria
nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadastramento do:
CENTRO SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA, inscrito no CNPJ nº:
48.239.958/0001-66 no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 16/09/2021.
DESPACHO CRAS SAPOPEMBA – CRAS SB
6024.2021/0008457-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N°
42, alterado pela IN 03/SMADS/2018 , de 31 de agosto de 2018.
Aos 16 dias mês de setembro de 2021, na Supervisão de
Assistência Social de Sapopemba –SAS SB, sito à rua Francisco
Vieira Bueno, 371- Vila Primavera, CEP nº 03390-00, represen-
tada pela Srª MARIA DE FATIMA LEITE DA SILVA, Supervisora
Substituta, doravante denominado DONATÁRIA,e a Organiza-
ção da Sociedade Civil- OSC – ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS DA
RECONCILIAÇÃO-AMAR/CCA SANTA MADALENA, representada
pela Srª. Maria Rosineide da Silva, situada a Rua Boleadeira, nº
225 – Jardim Elba, CEP: 03980-120,CNPJ nº58.068.776/0001-
23, doravante denominada DOADORA, ajustam, com funda-
mento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012,
a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONA-
TÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima
os bens doados, discriminados a seguir:
01- IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL EPSON
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido
por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social.
E para constar, eu Maria Claudionora de Deus – RF
512.571.5, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 16 de setembro de 2021.
SMADS/SAS-CIDADE TIRADENTES
APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO SEI 6024.2018/0000200-6
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Cidade
Tiradentes - SAS/CT, no uso das suas atribuições, RESOLVE apli-
car a pena de ADVERTÊNCIA à Organização da Sociedade Civil
MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE , inscrita no CNPJ sob o nº73.386.070/0001-
1, por descumprimento ao contido na publicação em DOC de
20/02/2021, página 101 referente a Prestação de Contas : De-
liberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação pela
Comissão de Monitoramento.
Do relatório Trata-se o presente de Notificação de Irre-
gularidade com Aprovação para a 4ª Prestação Semestral com
Ressalvas com estabelecimento de Plano de Providências que
segue:
-Realizar transferência/depósito imediato ao fundo provi-
sionado no valor de R$ 4.873,63 referente ao fundo provisiona-
do do mês de janeiro/2020 (conforme justificativa apresentada
pela OSC em ofício nº 454/2020 de 27/07/2020 em anexo);
Realizar imediatamente depósito a conta poupança do valor
destinado ao fundo provisionado do mês de fevereiro/2020; Re-
alizar transferência/depósito imediato ao fundo provisionado no
valor de R$ 9.000,00 retirado da conta poupança e justificado
pela OSC como “transferência errada –
estorno em fevereiro” gerando uma notificação (documen-
to 025919823) anexado ao processo de prestação de contas na
plataforma SEI. Devolução do valor R$ 569,78 que se refere a
tarifas bancárias não custeadas pela municipalidade.
Após publicação a referida OSC foi informada através de
e-mails, contatos telefônicos e foi notificada pela irregularidade
através de ofício e correio eletrônico em 17/08/2021 apresen-
tando solicitação de dilação de prazo em 23/08/21 por 10 (dez
) dias para apresentação do Plano de Providências na sua tota-
lidade no qual concorda com a deliberação publicada em DOC.
Da decisão Após análise da manifestação da OSC MOCA
referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín-
culos – SCFV CEDESP ESTAÇÃO DO SABER 254/SMADS/2018,
decidimos aplicar a penalidade de Advertência prevista no
artigo 141 da IN Nº03/SMADS/2018 tendo em vista que a mes-
ma não apresentou o Plano de Providências decorrido o prazo
pleiteado. Solicitamos que OSC MOCA apresente o Plano de
Providências em até cinco dias úteis.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SUBDIVISÃO DE LANÇAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
EDITAL 005/2021 – CONVOCAÇÃO CADIN PARA APRE-
SENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - 2ª CHAMADA
PROCESSO SEI – INTERESSADO – CPF
6017.2019/0000288-3 - LUIZ RODOLFO CABRAL -
183.839.598-93
Reiterando a necessidade de documentação para o pros-
seguimento da análise do processo em referência já solicitada
por meio de Intimação por via postal (Correios) entregue em
17/12/2020 e pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano
em 08/12/2020, convocamos para que no prazo de 05 (cinco)
dias, seja encaminhada cópias do edital de leilão e do auto
de arrematação, (não confundir com a carta de arrematação)
4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a
entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos
até o dia 13/10/2021 das 08h00 às 18h00 na SEME/DGEE, sito
à R. Pedro de Toledo, 1591, Vl. Clementino.
COMUNICADO 150/2021
PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “LOURENÇO CABREIRA”.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA
COMUNIDADE “LOURENÇO CABREIRA”.
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do
capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto
Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 18/10/2021 às 11h00, As-
sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA CO-
MUNIDADE “LOURENÇO CABREIRA” irá realizar-se em SEME/
DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia
18/10/2021 às 11h00 em primeira convocação, consoante o dis-
posto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação
às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do CLUBE DA COMUNIDADE “LOURENÇO CABREIRA” são:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL e
a ASSOCIAÇÃO ACEZOS.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor, seu registro
e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior serão
aceitos até o dia 04/10/2021, das 08h00 às 17h00 na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Tole-
do, 1.591, Vila Clementino.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
SUPERVISÃO DE ASSISTENCIAL SO-
CIAL JAÇANA/TREMEMBÉ – SAS/JT – SEI
6024.2018/0000828-4 - DESPACHO DE RECADAS-
TRO NO CENTS
A SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Jaçanã/Tremem-
bé – SAS-JT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o
disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atri-
buições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, DEFERE
o pedido a recadastramento da Organização da Sociedade
Civil:NUCLEO ASSISTENCIAL FRATERNIDADE, inscrita no
CNPJ 58.930.447/0001-40 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12
meses, a partir do dia16/09/2021.
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 02/09/2021, PÁGINA 48:
6024.2021/0008005-3 - DESPACHO DE RECADASTRO NO
CENTS
A Supervisão de Assistência Social SAS/SB, considerando a
Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Mu-
nicipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017
e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/
SMADS/2017 defere o pedido de recadastramento da: Comuni-
dade Cantinho da Paz – Comunidade Cantinho da Paz Unidade
3 , inscrita no CNPJ nº:58.916.685/0003-62 (FILIAL) , no sistema
do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia
02/09/2021.
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 15/09/2021, PÁGINA 68:
6024.2021/0008299-4 - DESPACHO DE RECADASTRO NO
CENTS
A Supervisão de Assistência Social SAS/SB, considerando a
Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Mu-
nicipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017
e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/
SMADS/2017 defere o pedido de recadastramento da: Comuni-
dade Cantinho da Paz – Comunidade Cantinho da Paz Unidade
2 , inscrita no CNPJ nº:58.916.685/0004-43 (FILIAL) , no sistema
do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia
13/09/2021.
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCOR-
REÇÕES NO DOC DE 15/09/2021, PÁGINA 68:
6024.2021/0008057-6- DESPACHO DE RECADASTRO NO
CENTS
A Supervisão de Assistência Social SAS/SB, considerando a
Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Mu-
nicipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017
e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/
SMADS/2017 defere o pedido de recadastramento da: Comuni-
dade Cantinho da Paz – Comunidade Cantinho da Paz Unidade
5 , inscrita no CNPJ nº:58.916.685/0009-58 (FILIAL) , no sistema
do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia
13/09/2021.
TERMO DE DOAÇÃO
Aos quatro dias do mês de Janeiro do ano de 2021, na
Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes – SAS-CT,
sito a Avenida Nascer do Sol, 529 – Cidade Tiradentes – São
Paulo – SP, representada pela Sra. Aparecida Maria Ferreira de
Paula, Doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil –SAMARITANOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS
– CCINTER ABAYOMI, representada pelo Sra. Cecília Stringhini,
situada à Rua Azevedo Soares, 2406, Tatuapé , CEP 03322 -002,
, CNPJ nº 02.627.820/0001-33, doravante denominada DOA-
DORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Mu-
nicipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃOnos termos a seguir exposto:
UM BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 4 TORNEIRAS
UM REFRIGERADOR VERTICAL C/PORTA DE VIDRO 406
LTS BRANCO – 238 V
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comu-
nidade Pedro José Nunes realizado em SEME/DGEE, sito à Rua
Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 19/10/2021 às
10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade, Pedro José Nunes São: Asso-
ciação Esportiva Cultural Educacional e Assistência Estrela do
Camélia ,Santa Cruz Futebol Clube do Jardim Pedro José Nunes
e Associação Aqualiprof
e A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 09/10/2021 das 08h00 às 18h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 147/2021
PARA: Clube da Comunidade Jardim Guaraú e Gonçalves
Centeno.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos
Indiretos - DEEI, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC
o resultado da eleição realizada durante a Assembleia Geral do
dia 27/04/2021.
A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2021/2023, ficou
assim constituída: PRESIDENTE: Valeria da Silva Santos; VICE-
-PRESIDENTE: Rodnei Lopes de Paula; SECRETÁRIO: José Osmar
dos Santos; PRIMEIRO TESOUREIRO: Jennifer Amorim Silva;
SEGUNDO TESOUREIRO: Luiz Souza da Silva; PRESIDENTE DO
CONSELHO FISCAL: Maria Conceição Barbosa; VICE-PRESI-
DENTE DO CONSELHO FISCAL: Leandro Rodrigo Sanches Silva;
CONSELHEIRO: Bruno Alves Amorim; PRIMEIRO SUPLENTE:
Érica Mendes Batista Muzel; SEGUNDO SUPLENTE: Joselita
Aguiar de Souza.
COMUNICADO 148/2021
PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “JOSÉ ALEXANDRE DE
FARIA”.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA
COMUNIDADE “JOSÉ ALEXANDRE DE FARIA”.
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do
capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto
Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 20/10/2021 às 11h00, As-
sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMU-
NIDADE “JOSÉ ALEXANDRE DE FARIA” irá realizar-se em SEME/
DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia
20/10/2021 às 11h00 em primeira convocação, consoante o dis-
posto no art. 36 do Estatuto Social, e em segunda convocação
às 11h30 com qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do CLUBE DA COMUNIDADE “JOSÉ ALEXANDRE DE FARIA”
são: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL JAR-
DIM PRIMAVERA e a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA RECREATIVA E
CULTURAL UNIDOS DA VILA IMPÉRIO.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do inciso I do Estatuto Social em vigor, seu registro
e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior serão
aceitos até o dia 05/10/2021, das 08h00 às 17h00 na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Tole-
do, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 149/2021
PARA: Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa
(Butantã)
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos -
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade Antônio Evaristo da Costa Considerando as
disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a
40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 19/10/2021 às 13h00, As-
sembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - a assembleia do Clube da Comunidade Antônio Evaristo
da Costa será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de
Toledo, 1591, Vl. Clementino, no dia 19/10/2021 às 13h00 em
primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em
segunda convocação às 13h30 com qualquer número de repre-
sentantes presentes.
2 - as associações que constam como associadas categoria
“A” do Clube da Comunidade Antônio Evaristo da Costa são:
Produto do Morro Futebol Clube Vila Dalva, Instituto Nação
Cidadã, Botafogo Rio Pequeno e Associação Esporte Clube
Carpege.
3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A” após deliberação da assembleia do item “a” da
ordem do dia, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -
SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº 56/SEME/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e
no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por tercei-
ros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME), RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público
PARQUE DAS BICICLETAS para a realização da I CORRIDA
KIDS PELA INCLUSÃO OLGA KOS?, no dia 25 de Setembro de
2021 para montagem da estrutura e no dia 26 de Setembro
de 2021 para realização do evento, organizada pelo INSTITUTO
OLGA KOS, tendo por responsável o presidente do instituto Sr.
Wolf Kos.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n.
40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO OLGA KOS responsável por obser-
var todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão
da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável por entregar o INS-
TITUTO OLGA KOS o termo de responsabilidade previsto no art.
3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da Cidade,
revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
PORTARIA Nº 057/SEME/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da
Portaria 01/CGDOC/2021, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Portaria 28/SEME/2021 com os seguintes
servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Se-
cretaria Municipal de Esporte e Lazer - EDOC/SEME na seguinte
conformidade:
I - Líder da EDOC
YARA MARIA SPINOLA E CASTRO – RF: 306.523-5
Suplente
RONALDO DANTAS MENEZES – RF: 571.348-0
II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos
do Município de São Paulo (SAMSP)
LIDIANA CELOTTI FRANCO DA ROCHA - RF: 522.409-8
III - Ponto focal para elaboração das Tabelas de Temporali-
dade de Documentos
ELIANA CESPEDES – RF: 603.721
Suplente
RONEI PEREIRA FARIAS – RF: 886.010-6
IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informa-
ções (SEI)
PAULO GUILHERME SANTOS REZENDE – RF: 815.575-5
Suplente
REGIS AUGUSTO ROMUALDO - RF: 733.439-7
V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIM-
PROC)
SIDNEY GABRIEL SILVA – RF: 588.536-1
VI - Responsável pela unidade de protocolo.
PAULO SERGIO DE FREITAS – RF: 616.246-1
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO 145/2021
PARA: Clube da Comunidade “Jardim Santo Antonio” (IT)
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do Clube da
Comunidade Jardim Santo Antonio (IT) Considerando as
disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a
40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 08/11/2021 às 10h00, As-
sembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a)Exclusão e/ou Inclusão de Associação Sócio “A”
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do Clube da Comu-
nidade Jardim Santo Antonio realizado em SEME/DGEE, sito à
Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 08/11/2021
às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas ca-
tegoria “A” do Clube da Comunidade, Pedro José Nunes
São: Associação Comunitária Esportiva Fluminense Jardim
Santo Antonio,CNPJ:14.133.316/0001-66 e Associação Co-
munitária Esportiva Veterano Tricolor Paulista Jardim Santo
Antonio,CNPJ:14.133.437/0001-08
A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secre-
tário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das as-
sociações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu
registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior
serão aceitos até o dia 28/10/2021 das 08h00 às 18h00 na
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito
à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO 146/2021
PARA: Clube da Comunidade “Pedro José Nunes” (MP)
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e nor-
malização dos procedimentos administrativos do Clube
da Comunidade Pedro José Nunes (MP) Considerando as
disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a
40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 19/10/2021 às 10h00, As-
sembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Inclusão de Associação Sócio “A”
b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;
d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2021/2023.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 17 de setembro de 2021 às 05:00:31

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