EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação26 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 26 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (78) – 59
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0059569-1
INTERESSADO: CREUSA MARQUES MORGAN
SQL nº: 118.127.0031-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0061578-1
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO DEL SOLE
SQL nº: 085.328.0027-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2021/0004007-8
INTERESSADO: MARIA ERNESTA DE MELO
SQL nº: 174.067.0022-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação.
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2021/0003759-0
INTERESSADO: BRAZ CANDIDO MARQUES
SQL nº: 182.004.0004-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
PROCESSO: 6051.2021/0003184-0
INTERESSADO: AUGUSTA DE CAMPOS VILLELA
SQL nº: 078.528.0007-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6060.2021/0002709-4
INTERESSADO: MARIA CRISTINA RUZ REQUENA
SQL nº: 051.260.0214-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0006524-2
INTERESSADO: JOSE VALDINO DOS SANTOS
SQL nº: 130.256.0064-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda comple-
ta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou,
caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explici-
tando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o
exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa
jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0059564-0
INTERESSADO: VALTER LEITE
SQL nº: 021.042.0211-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221.0 digitei
o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firma-
do, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas,
por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 20 de abril de 2022.
Silvia Regina Rodrigues Viana
Supervisora – SAS/CS
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DIMOB
"Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12
de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os interessado(s)
abaixo relacionado(s) a prestar esclarecimentos para instrução
do(s) processo(s) administrativo(s) no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados por e-mail
ao endereço dimobjuntada@sf.prefeitura.sp.gov.br (identificar
no assunto: “”Atendimento à chamada SEI nº “”), EXCETO se
houver convocação expressa para comparecimento.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no esta-
do em que se encontrar.”
6017.2021/0062161-7 - KARINA GABRILI FERES
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"-\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM METRAGENS
DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES, COMO A MENÇÃO
DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA E RESPECTIVAS NU-
MERAÇÕES (A PLANTA APRESENTADA NÃO CONDIZ COM A
SITUAÇÃO NO LOCAL - VERIFICA-SE QUE ENTRE 2011 E 2014
HOUVE REFORMA COM ACRÉSCIMO DE ÁREA).
-\> INDICAR O ANO DA CONCLUSÃO DA REFORMA FEITA
NO IMÓVEL
CASO A INTIMAÇÃO NÃO SEJA ATENDIDA, O PROCESSO
SERÁ ANALISADO COM AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS
BANCOS DE DADOS E REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES."
6017.2021/0051994-4 - FRONTAL PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSULTORIA E
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"DOCUMENTOS QUE COMPROVEM PODERES DOS PETICIO-
NÁRIOS PARA REPRESENTAR A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL REC
SS VILA MARIANA EMPREENDIMENTOS S.A, NOS TERMOS DO
ART. 16, PARÁGRAFO 1º, DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO;
- PLANTA COMPLETA, CONTENDO A SITUAÇÃO ATUAL E
A PRETENDIDA DE TODOS OS LOTES OBJETO DO DESDOBRO
(COM A REPRESENTAÇÃO DE CADA UM DOS LOTES INSCRITOS
NA ÁREA MAIOR), SEPARADAS POR PAVIMENTO, COM INFOR-
MAÇÕES DAS MEDIDAS DOS TERRENOS (ÁREAS E TESTADAS),
DAS CONSTRUÇÕES (ÁREAS) E NÚMERO DE CADA PRÉDIO
(EMPLACAMENTO).
- A MATRÍCULA Nº 126.731 DO 1º ORI MENCIONA DO-
AÇÃO DE ÁREA DO IMÓVEL AO MUNICÍPIO PARA ALARGA-
MENTO DE PASSEIO. INCLUIR NA PLANTA DA ÁREA MAIOR
A REPRESENTAÇÃO DA ÁREA DOADA, COM INDICAÇÃO DAS
MEDIDAS LINEARES DE SEU CONTORNO."
6017.2021/0056099-5 - EUDES GONCALVES CAVAL-
CANTI
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"-\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, MENCIONANDO A
SITUAÇÃO ATUAL E A SITUAÇÃO PRETENDIDA, COM MENÇÃO
DA UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA, COM QUADRO DE
ÁREAS E COM METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXIS-
TENTES, DOS TERRENOS E RESPECTIVAS NUMERAÇÕES.
-\>CÓPIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR
DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO IMÓVEL A SER DESDOBRADO (O
REQUERENTE É PROPRIETÁRIO DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL)
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
6017.2021/0056799-0 - MARCOS ROBERTO PALOMBO
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"-\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM MENÇÃO DA
UTILIZAÇÃO DE CADA DEPENDÊNCIA, COM QUADRO DE ÁRE-
AS E METRAGENS DE TODAS AS CONSTRUÇÕES EXISTENTES
REFERENTE AOS SQL 091.007.0051-7 E SQL 091.007.0052-5
(NÃO CONSTA DTCO - DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLU-
SÃO DA OBRA).
SOLICITO O ENVIO DOS DOCUMENTOS DESCRITOS ACIMA
PARA
DIMOBJUNTADA@PREFEITURA.SP.GOV.BR"
SUBDIVISÃO DE LANÇAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de
1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 ficam
credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano – DEC, a partir desta data, os advogados abaixo
relacionados:
ADVOGADO(A) – OAB Nº - CPF
Christiane Meneghini Silva de Siqueira – OAB/SP
183.651 - 271.654.288-01
Brunno Alves Neves – OAB/SP 418.040 – 394.140.238-28
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6051.2021/0003191-2
INTERESSADO: ROBERTO GARCIA MOREIRA
SQL nº: 078.338.0034-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explici-
tando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o
exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa
jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
6024.2022/0002879-7 – TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS
SAS – JABAQUARA
Termo de Doação ANEXO III da Portaria SMADS nº 42, alte-
rado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.
Aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte
e dois, na Supervisão de Assistência Social do Jabaquara
– SAS/JA, sito à Rua dos Jornalistas, 48 – Cidade Vargas, São
Paulo, SP, CEP 04318-000 representada pela Supervisora Sra.
Denise Souza Rosa Bezerra , doravante denominada DONA-
TÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – OSC ASSOCIAÇÃO
VIVER MELHOR DO JARDIM MIRIAM modalidade CCA VIVER
MELHOR I, representada pelo Sr. Charles Wilson Novais Mon-
tagnini , situada à Rua Cinco de Outubro, 63 – Americanópolis
– São Paulo/SP, CEP 04335-050, CNPJ nº 05.097.443/0001-66,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
08 ESTANTES DE AÇO CINZA COM 6 BANDEJAS CHAPA
22 – R$ 5.280,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Charles Wilson Novais Montagnini, R.G.
27.634.841-2, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 25 de abril de 2022.
DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA – SEI:
6024.2022/0003173-9
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO
AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – Centro Comunitário
Nossa Senhora Aparecida CCNSA - Serviço: CJ Eucaliptos – SAS
CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA
SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de
julho de 2017. Aos 19 dias do mês de Abril de 2022, na Su-
pervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim,
4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Rita de
Cassia Fernanda da Silva Alcântara, doravante denominada
DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC – Centro
Comunitário Nossa Senhora Aparecida CCNSA, representada
pelo (a) Sr Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira, situada à
Rua Condessa Amalia Matarazzo, 13, CEP n° 02652-000, CNPJ
nº 49.077.829/0001-81, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado,
discriminado a seguir: Freezer 314 L Electrolux H330 220v: Valor
2.628,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu – Vanessa Silva de
Paula.RF:883.355-9 emiti o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo 19 de Abril de 2022
Assinaturas:
Rita de Cassia F.Silva
Representante legal
Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira
Testemunha:
Vanessa Silva de Paula
RG: 45.162.806-8
CPF: 314.197.978-24
Testemunha:
Lilian Cicero Duda
RG: 438.351.77-0
CPF: 346.492.728-82
6024.2022/0003172-0 – TERMO DE DOAÇÃO
DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA
PMSP/SMADS
SAS – JABAQUARA
Termo de Doação ANEXO III da Portaria SMADS nº 42, alte-
rado pela IN 03/SMADS/2018, de 31/08/18.
Aos vinte e cinco dias do mês de Abril de dois mil e vinte
e dois, na Supervisão de Assistência Social do Jabaquara
– SAS/JA, sito à Rua dos Jornalistas, 48 – Cidade Vargas, São
Paulo, SP, CEP 04318-000 representada pela Supervisora Sra.
Denise Souza Rosa Bezerra , doravante denominada DONA-
TÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – OSC ASSOCIAÇÃO
VIVER MELHOR DO JARDIM MIRIAM modalidade CCA VIVER
MELHOR I, representada pelo Sr. Charles Wilson Novais Mon-
tagnini , situada à Rua Cinco de Outubro, 63 – Americanópolis
– São Paulo/SP, CEP 04335-050, CNPJ nº 05.097.443/0001-66,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:
01 BEBEDOURO REF. GALÃO ESMALTADO DE PISO EG35
110V – R$ 748,00
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Charles Wilson Novais Montagnini, R.G.
27.634.841-2, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
São Paulo, 25 de abril de 2022.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CAPELA DO SOCORRO- SAS/CS
6024.2022/0007637-4 -– Termo de doação para Incorpora-
ção de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: Associação
Moradores da Vila Arco Iris - AMAI.MO DE
Aos vinte dias do mês de abril do ano de 2022, na Su-
pervisão de Assistência Social Capela do Socorro– SAS/CS,
sito à Avenida Interlagos 5980, representada pela Sra. Silvia
Regina Rodrigues Viana-Supervisora, doravante denominada
DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – Associação
Moradores da Vila Arco Iris - AMAI ,representada pelo Sra. Elia-
ne Aparecida Adamowicz, situada à Rua Presidente Alves,254
- Grajaú – CEP nº 04840-540, CNPJ nº 56.098.460/0001-59,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir: 4(quatro) Estantes metálica regu-
lável pintada Progas no valor de R$ 1.376,40 e 1(um) Liquidifi-
cador industrial 3,5 lts inox luxo bivolt no valor de R$ 564,50 .
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 26 de abril de 2022 às 05:00:32

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