EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
60 – São Paulo, 67 (89) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 13 de maio de 2022
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0045161-4
INTERESSADO: SELMA HELAINE TREVISAN
SQL nº: 089.444.0043-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0043338-1
INTERESSADO: ANTONIO GLAUCIO THOMAZ
SQL nº: 101.412.0017-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0045709-4
INTERESSADO: MARIA APARECIDA BETINI
SQL nº: 060.255.0048-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063305-4
INTERESSADO: MARIA LIRA DE SOUSA
SQL nº: 051.351.0001-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0032256-3
INTERESSADO: MARIA DA ENCARNACAO FIGUEIREDO
SQL nº: 089.379.0034-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0030269-4
INTERESSADO: SELMA GONCALVES CUSTODIO
SQL nº: 111.325.0024-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0032889-8
INTERESSADO: LENIL DA SILVA FRESNEDAS
SQL nº: 082.458.0193-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0030303-8
INTERESSADO: AMELIA INACIO DOS SANTOS
SQL nº: 145.014.0096-9
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
6024.2022/0003519-0 - DOAÇÃO
À vista do constante no presente administrativo, que aco-
lho fundamentada pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº
40.384/01 e artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/12,
ACEITO a doação sem encargos feita pela Organização Social
– , inscrita no CNPJ sob o nº 44.082.642/0001-52, situada à Dr.
Aparicio Luiz Pugliesi, 112 – CEP: 03947-070 doravante deno-
minada DOADORA. A DOAÇÃO nos termos a seguir expostos
A DOADORA entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou
encargos o bem doado, discriminado a seguir: (1) carro Self Ser-
vice Térmico 6 Cubas no valor R$ 1.827,26 (um mil oitocentos
e vinte e sete reais e vinte e centavos); (1) Fogão Industrial 6
bocas no valor R$ 910,54 (novecentos e dez reais e cinquenta
e quatro centavos); (1) Componente Forno Avulso no valor R$
549,47 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e sete
centavos); (1) Freezer/Conservador Horizontal Eco Gelo no valor
R$ 2.051,05 ( dois mil e cinquenta e um reais e cinco centavos);
(05) Estante Flex de Aço – 5 prateleiras no valor R$ 215,91
(duzentos e quinze reais e noventa um centavos); (1) Geladeira
Comercial 4 Portas Inox no valor de R$ 4.851,90 (quatro mil
oitocentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), a
DONATÁRIA se compromete a incorporar bem doado para a
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
– SMADS, nos termos da proposta de doação que se encontra
juntada ao processo.
São Paulo, 13 de Maio de 2022
Supervisor(a) da SAS-SM: Ana Aparecida Azevedo Sousa –
RF 749.941-8
COMUNICADO N° 194/2022/SMADS-SAS-SÉ –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social
Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SPVV BELA VISTA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16.05.2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maria José Alves Fer-
reira – RF: 895.461-5
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Elizabete Nasci-
mento de Souza – RF:886.869.7
COMUNICADO N° 193/2022/SMADS-SAS-SÉ –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social
Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 202/SMADS/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16.05.2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maria José Alves Fer-
reira – RF: 895.461-5
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Vanda Aparecida
Ferreira – 709.271.9
COMUNICADO N° 192/2022/SMADS-SAS-SÉ –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social
Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA ZILDA ARNS
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 058/SMADS/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16.05.2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Maria José Alves Fer-
reira – RF: 895.461-5
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Elizabete Nasci-
mento de Souza – RF. 886.869.7
COMUNICADO N° 191/2022/SMADS-SAS-SÉ –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social
Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA LAR BATISTA DE CRIANÇAS
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 068/SMADS/2019
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 16.05.2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Elizabete Nascimento
de Souza – RF. 886.869.7
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Maria José Alves
Ferreira – RF:895461-5
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DIMOB
"Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12
de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os interessado(s)
abaixo relacionado(s) a prestar esclarecimentos para instrução
do(s) processo(s) administrativo(s) no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados por e-mail
ao endereço dimobjuntada@sf.prefeitura.sp.gov.br (identificar
no assunto: “”Atendimento à chamada SEI nº “”), EXCETO se
houver convocação expressa para comparecimento.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no
estado em que se encontrar.”
6017.2021/0059474-1 - MAGALY TERESINHA PAN-
DOLFO
Enviar para o correio eletrônico dimobjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"-\> CÓPIA DA PLANTA COMPLETA, COM METRAGENS DE
TODAS AS CONSTRUÇÕES
EXISTENTES, COMO A MENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CADA
DEPENDÊNCIA E RESPECTIVAS NUMERAÇÕES OU CROQUI SIM-
PLIFICADO INDICANDO O USO DE CADA CÔMODO.
- \> FOTOS INTERNAS DO IMÓVEL COMPROVANDO O USO
RESIDENCIAL
CASO A INTIMAÇÃO NÃO SEJA ATENDIDA, O PROCESSO
PODERÁ SER INDEFERIDO. "
6017.2021/0059381-8 - AMALIA DA COSTA JARDIM
Enviar para o correio eletrônico dimobjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"-\> FOTOS INTERNAS DO IMÓVEL DOS CÔMODOS, DE-
MONSTRANDO A OCUPAÇÃO
RESIDENCIAL EFETIVA (UMA PARTE DO IMÓVEL É UTILIZA-
DA COMO CONSULTÓRIO DE PSICOLOGIA).
CASO A INTIMAÇÃO NÃO SEJA ATENDIDA, O PROCESSO
PODE SER INDEFERIDO POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO"
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2021/0062308-3
INTERESSADO: CLEMILDE PINTO BALDEZ
SQL nº: 071.137.0179-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
mete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu João Inácio Ferreira
Junior RF: 881.154-7, digitei o presente termo em três (03) vias
de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na
presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
DESPACHO SAS MOOCA - SAS MO - PROCES-
SO SEI 6024.2022/0003852-0
TERMO DE DOAÇÃO DE BEM PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
CAMINHO DE LUZ - ABECAL - Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA
SÃO LEOPOLDO - SAS MOOCA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO
III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS
nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 12 dias do mês de maio
de 2022, na Supervisão de Assistência Social – SAS/Mooca,
sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, representada
pelo(a) Sr(a). Claudia dos Santos Ribeiro, doravante denomina-
da DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil – ASSOCIA-
ÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, representada
pelo(a) Sr(a). Jacira Svezia de Souza Oliveira, situada à Rua Leo-
nardo da Vinci, 1422 – Vila Guarani - CEP nº 04.313-001, CNPJ
nº 05.000.703/0001-33, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem
qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados,
discriminados a seguir:
QUANTIDADE
DESCRIÇÃO
VALOR UNITARIO R$
VALOR TOTAL R$
NOTA FISCAL Nº
02
Smart TV 65 LED Sams UN65AU7700 UHD 4K Cinza.
3.989,05
7.978,10
000.361.635
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Kelly Margareth
Santos da Cunha R.F.: 8235511, digitei o presente termo em
três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
TERMO DE DOAÇÃO
Aos 12 dias do mês de maio do ano de 2022, na Supervisão
de Assistência Social Pirituba/Jaraguá, sito a Rua Guerino Gio-
vani Leardini, 290 – Vila Pereira Barreto, representada pela Sra.
BRUNA CAROLINA MONTEIRO DAL FABBRO, doravante de-
nominada DONATÁRIA, e a organização parceira ASSOCIAÇÃO
ALIANÇA DE MISERICÓRDIA, representada pelo Sr. RENATO
CINTRA LIMONGI e Sra. VANESSA DOS SANTOS TINELLI, si-
tuada à Rua Avanhandava, 616 – Bela Vista, CEP nº 01306-000,
CNPJ nº 04.186.468/0001-73, doravante denominada DOADO-
RA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Muni-
cipal nº 53484/2012, a DOAÇÂO nos termos a seguir expostos:
01 CARRINHO TÉRMICO PARA ALIMENTOS COM 06
CUBAS EM INOX SELF SERVICE
São Paulo, 12 de Maio de 2022.
Bruna Carolina Monteiro Dal Fabbro
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO: LEIA-SE
COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU A PUBLI-
CAÇÃO DO DOC DE 06/05/2022 PAG 62:
6024.2022/0003384-7 - DOAÇÃO DE BENS
PERMANENTES
À vista dos elementos contidos no presente, nos termos
da competência delegada pela Portaria 51/SMADS/2017, com
fulcro nos artigos 1º do Decreto Municipal nº 40.384/01 e artigo
13 do Decreto nº 53.484/12, AUTORIZO e CONVALIDO os atos
praticados, observadas as formalidades legais e cautelas de
estilo, o recebimento da doação sem encargos feita pela OSC
- Obra Social Dom Bosco, CNPJ nº 61.882.395/0011-60 de: 20
Estantes de aço com 6 bandejas – valor total R$ 9.999,80, 04
Berços Mini Cama Estrela Satriane – valor total R$ 1.836,00,
01 Lavadora de pressão ousada 2200 WAP – valor R$ 467,89,
01 TV LED 60 4K Samsung 60AU7700 – valor R$ 3.611,90,
nos termos das especificações das notas fiscais cujas cópias
encontram-se juntadas ao processo SEI nº 6024.2022/0003384-
7, para integrar o patrimônio da Secretaria Municipal de As-
sistência e Desenvolvimento Social – SMADS, que ocorreu em
19/04/2022.
Vanessa Cristina Fraga Dantas - Supervisora SAS Guaia-
nases
DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA – SEI:
6024.2022/0003867-9
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – Serviço de Assistência So-
cial à Família e Proteção Social Básica no Domicílio Centro Co-
munitário Nossa Senhora Aparecida - Serviço: SASF – SAS CASA
VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS
Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de
2017. Aos 26 dias do mês de Abril de 2022, na Supervisão de
Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila
Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Rita de Cassia Fer-
nanda da Silva Alcântara, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da Sociedade Civil - OSC – Centro Comunitário
Nossa Senhora Aparecida, representada pelo (a) Maria Juciclei-
de Leite Furtado de Oliveira, situada à Rua Condessa Amália
Matarazzo, nº13 CEP: 02652-000 CNPJ nº 49.077.829/0001-81,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado,
discriminado a seguir: 2 FOGOES COOKTOP PHILCO INDU 220V
PCT4P 55902004 EX – Valor Unitário R$ 1.748,93 Valor Total
R$ 3.497,86
2 FORNOS ELETRICOS PHILCO EMBUTIR 46L 127V
056101041 EX Valor Unitário R$ 900,97 Valor Total R$ 1.801,94
1 MICRO ONDAS PANASONIC NN-ST25LWRUN 21 LITROS
BRANCO 110W Valor Unitario R$ 565,91 Valor Total R$ 565,91
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E, para constar, eu – Patrícia Pereira
de Macedo Lima ,R.G.26.857.699-3 emiti o presente termo em
três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do
presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo 26 de Abril de 2022
Assinaturas:
Rita de Cassia F.Silva
Doadora
Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira
Testemunha:
Tais Victorino S.Litte
RG: 28.226.161-8
CPF: 259.847.368-02
Testemunha:
Patrícia P.Macedo
RG: 02.857.699-3
CPF: 258.013.758-05
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:00:20

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