EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
52 – São Paulo, 67 (93) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 19 de maio de 2022
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1728/2021,
que Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda
Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, destinada pelo Deputado Federal Roberto Sebastião
Peternelli Junior.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar a alteração do Plano de Ação da
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Roberto Sebastião
Peternelli Junior, SEI nº 6024.2021/0004999-7, para o Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada,
conforme anexo I
Parlamentar Organização Região Valor (R$)
Roberto Sebastião Peternelli Junior IHF - Instituto Herdeiros do Futuro Sul 100.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Anexo I -
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EaISP6ePqtJAuU7_Vt
aU3ZkBvFw2n97wZ4ywX3NzZ72Jcw?e=Yh9YIR
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SUBDIVISÃO DE LANÇAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223
de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016
fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano – DEC, a partir desta data, a advogada abaixo
relacionada:
ADVOGADA – OAB Nº - CPF
Elisa Martins Gryga – OAB/SP 239.863 – 297.606.938-79
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/Nº 2022: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
COMPLEMENTAR DE “ITBI-IV”
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇOES, DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TER-
MOS DO INCISO IV DO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 50.895, de
01/10/2009, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
DE INTIMAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" A QUALQUER TÍTULO,
POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU
ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCE-
TO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA
AQUISIÇÃO (ITBI-IV), DE QUE TRATA A LEI 11.154, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, ABAIXO RELACIONADOS.
O CONTRIBUINTE OU SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL
SOLIDÁRIO DEVERÁ PAGAR O AUTO DE INFRAÇÃO OU APRE-
SENTAR SUA IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRIN-
TA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE
COBRANÇA EXECUTIVA E DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS,
INCLUSIVE INSCRIÇÃO DA PENDÊNCIA NO CADASTRO INFOR-
MATIVO MUNICIPAL - CADIN. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ FEITA
ACESSANDO O APLICATIVO "SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO
VIRTUAL - SAV", PELO ENDEREÇO http://sav.prefeitura.sp.gov.
br/, ACESSÍVEL POR MEIO DE "SENHA WEB" OU "CERTIFICADO
DIGITAL".
Digital".
NUMERO DO PROCESSO VALOR DO IMPOSTO
NUMERO DA GUIA VALOR DA MULTA
NOME DO CONTRIBUINTE
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMÓVEL
6017.2017/0012720-8 R$ 89.992,89
90.044.118-6 R$ 44.996,44
PASIFE PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
Rua Miruna (Residencial Dez), 27, Alphaville, Santana de
Parnaíba - SP - CEP 06540-020.
Rua Agnaldo Manuel dos Santos, 270, apto 71, Vila Maria-
na, São Paulo - SP – (SQL 039.174.0088-1).
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223
de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016
fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do
Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s)
abaixo relacionado(s):
ADVOGADO, CPF, OAB/SP:
Cláudio Eduardo Doiche Júnior, 269.359.248-80, 244.118.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA – DITBI
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – DE-
PARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO-DEFIS
O Diretor de Divisão DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contri-
buintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em
conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12
de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do
Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da
lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discrimi-
nado abaixo.
Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternati-
vamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pe-
dido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.
prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou a protocolar
defesa escrita ao Vale do Anhangabaú, 206 - DIATE, no prazo de
30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição
em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.
- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 90.043.746-4
- JOSEVALDO LIMA DOS SANTOS
- RUA JAUPACI, 396 - JARDIM TREMEMBE - SAO PAULO - SP
- FICOU CONSTATADO O RECOLHIMENTO DE ITBI EM DE-
SACORDO COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO,
SEM ATUALIZAÇÃO MONETARIA DEVIDA. BASE DE CALCULO
DO LANÇAMENTO: VALOR DE ARREMATAÇÃO ATUALIZADO DA
DATA E ARREMATAÇÃO ATÉ O REGISTRO. NÃO FOI CONSTATA-
DO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. FG: REGISTRO,
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. SEI 6017.2021/0055198-8.
- LEI 11.154/91 (ARTIGOS 2, 6, 7, 7-A, 10, 12 A 14, 15, 16, E
23). LEI 13.402/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06.
- VALOR DA MULTA (50%) R$ 469,62 / VALOR DO AUTO
R$ 1.408,87.
mento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto
na Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de
2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa
bolsa família e cria atribuições ao COMAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1669/2021 de
02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação e com-
posição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social
de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1763/2021 de
19 de outubro de 2021, que dispõe sobre a recomposição e
prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão
do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência
Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1788/2022 de
01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a recomposição e
prorrogação do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão
do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência
Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor e prorrogar o Grupo de Trabalho - GT
para estudo e revisão do Regimento Interno do Conselho Muni-
cipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme
as seguintes disposições:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será recomposto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
Elton de Almeida Ribeiro;
Fábio Henrique Pereira da Fonseca;
José Benedito França Pereira;
Joselma Aparecida Souza dos Santos;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Solange Cristina Castro Sampaio;
Vanessa Vidovix Vieira da Silva.
- Poder Público: Antonio César Corradi
Carlos Eduardo da Silva Souza
Fátima Nóbrega
Juliana Felicidade Armede
Marta Damaceno
Mayara Mathias da Silva
Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT terá seu prazo de valida-
de inicial prorrogado até 30 de junho de 2022, a contar da data
do término da vigência estabelecido na Resolução COMAS-SP
nº1788/2022 de 01 de fevereiro de 2022
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS - SP nº 1832/2022, DE 17 DE MAIO
DE 2022
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação de Emenda
Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, pelo Deputado Federal Alexandre Frota
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião extraordinária no dia 19 de
Abril de 2022, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar o Plano de Ação da Emenda Parla-
mentar de nº 355030820220010, SEI n° 6024.2022/0003831-8
do Deputado Federal Alexandre Frota para o Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS abaixo relacionada, conforme
anexo I
Organização SAS Valor (R$)
Obra Social Dom Bosco Itaquera R$ 250.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
ANEXO:
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/Ea0eT3mMGUxLiC-
Xi035AkRUBTJAE65GJ_sr2BZqYUtvTEw?e=VNeyW9
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1833 DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Ação
da Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Baleia Rossi
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 31 de Agosto
de 2021, resolve:
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1625/2020,
que dispõe sobre recursos públicos provenientes de Emendas
Parlamentares destinados ao desenvolvimento de políticas
públicas da assistência social no âmbito do Município de São
Paulo
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº 1758/2021,
que dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação da Emenda
Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, destinada pelo Deputado Federal Baleia Rossi
RESOLVE:
Artigo 1º – Aprovar a alteração no Plano de Ação da
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Baleia Rossi, SEI nº
6024.2021/0007295-6, para o Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS abaixo relacionada, conforme anexo I
Organização SAS Valor (R$)
Instituto Viva Melhor Grajaú 100.000,00
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Gustavo Felício Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
Anexo
https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:b:/g/
personal/mnglucio_prefeitura_sp_gov_br/EWpzqIbqudNKtZ696
W4AiC0BIBcWdowPydnXbmAGikLUng?e=Gi7gIn
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1834, DE 17 DE MAIO DE
2022.
Dispõe sobre a aprovação da alteração do Plano de Ação
de Emenda Parlamentar para o Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS, destinada pelo Deputado Federal Roberto Sebas-
tião Peternelli Junior
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências
de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de
2011; a Lei Municipal nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997; o
Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, da
Resolução COMAS-SP nº 568/2012 de 09 de fevereiro de 2012
(Regimento Interno), em reunião ordinária no dia 08 de Dezem-
bro de 2020, resolve:
atendidos na busca por autonomia, desenvolvimento pessoal,
social e profissional, além de reduzir os impactos negativos na
qualidade de vida dos atendidos e garantir que todos tenham
seus direitos resguardados.
Tendo em vista a relevância e a qualidade dos serviços
prestados, durante as duas visitas realizadas, consideramos que
o Instituto Irmã Dulce é detentor de Mérito Social.
São Paulo, 29 de novembro de 2021.
Rosemeire de Jesus Brito
Analista de Assistência e Desenvolvimento Social- RF:
851009.1
SMADS/SAS M’Boi Mirim/CRAS Jardim Ângela
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1829/2022, DE 17
DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a recomposição das Comissões Temáticas des-
te Conselho, constituídas por representantes do poder público e
da sociedade civil.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
- COMAS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997,
regulamentada pelo Decreto nº38.877 de 21 de dezembro de
1999, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 17 de
maio de 2022.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1665/2020 de
18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a composição das
Comissões Temáticas deste Conselho, constituídas por represen-
tantes do poder público e da sociedade civil;
CONSIDERANDO as Resoluções do COMAS-SP nº1674/2021
de 23 de fevereiro de 2021, nº1689/2021 de 13 de abril de
2021, nº 1705/2021 de 25 de maio de 2021, nº1787/2022 de
01 de fevereiro de 2022, e nº1815/2022 de 05 de abril de 2022,
de que dispõem sobre a recomposição das Comissões Temáticas
deste Conselho, constituídas por representantes do poder públi-
co e da sociedade civil;
CONSIDERANDO o disposto no art. 35 e seguintes do Regi-
mento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de
São Paulo - COMAS-SP, disposto pela Resolução nº568/COMAS-
-SP/2012 de 09 de fevereiro de 2012, que trata das Comissões
Temáticas, resolve:
Art. 1º. Recompor as Comissões Temáticas com os represen-
tantes, coordenadores e relatores do poder público e sociedade
civil, conforme segue:
I. Comissão de Relações Inter-Institucionais - CRI
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Fábio Henrique Pereira da Fonseca
Sociedade Civil Marcos Antônio Muniz de Sousa
Sociedade Civil Maria Silvia Coviello Boscaino
Sociedade Civil Saimon Leal Pereira
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Sociedade Civil Vanessa Vidovix Vieira da Silva
Poder Publico Carlos Eduardo da Silva Souza
Poder Publico Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Poder Público Jose Carlos Damasceno
Poder Publico Juliana Felicidade Armede
Poder Publico Marta Damaceno
Coordenador Marcos Antônio Muniz de Sousa
Relator Gustavo Felicio Ferreira Pinto
II. Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e
Garantia de Direitos - CPP
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Antônio Alexandre de Andrade Patto
Sociedade Civil Daiane Natali Malveira
Sociedade Civil Dulcinea Pastrello
Sociedade Civil Elton de Almeida Ribeiro
Sociedade Civil José Benedito França Pereira
Sociedade Civil Joselma Aparecida Souza dos Santos
Socieddae Civil Maria Cecília H. M. Apostolopoulos
Sociedade Civil Maria José Mota de Borba
Sociedade Civil Natanael de Jesus Oliveira
Sociedade Civil Saimon Leal Pereira
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Poder Publico Ana Luiza Wosgrau Padilha
Poder Público Carlos Eduardo da Silva Souza
Poder Público Marta Damaceno
Poder Público Mayara Mathias da Silva
Poder Público Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Poder Público Sylmara Andreoni Vettorello Ramires
Coordenadora Sylmara Andreoni Vettorello Ramires
Relatora Maria José Mota de Borba
III. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Antônio Alexandre de Andrade Patto
Sociedade Civil Dulcinea Pastrello
Sociedade Civil Marcos Antônio Muniz de Sousa
Sociedade Civil Natanael de Jesus Oliveira
Poder Público Ana Luiza Wosgrau Padilha
Poder Público Fátima Nóbrega Lednik
Poder Público Mayara Mathias da Silva
Coordenadora Ana Luiza Wosgrau Padilha
Relator Marcos Antônio Muniz de Sousa
IV. Comissão de Monitoramento e Controle das Delibera-
ções das Conferências - CMCDC
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Antônio Alexandre de Andrade Patto
Sociedade Civil Maria Cecília H. M. Apostolopoulos
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Poder Público
Coordenadora Maria Cecília H. M. Apostolopoulos
Relator
V. Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família
SEGMENTO NOME
Sociedade Civil Daiane Natalli Reis Malveira
Sociedade Civil Joselma Aparecida Souza dos Santos
Sociedade Civil Natanael de Jesus Oliveira
Sociedade Civil Solange Cristina Castro Sampaio
Poder Público Eduardo dos Anjos Barboza
Poder Público Taíze Grotto de Oliveira
Poder Público
Poder Público
Coordenador Natanael de Jesus Oliveira
Relator Eduardo dos Anjos Barboza
Art. 2º. Esta Resolução, com a deliberação do colegiado,
entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da
Cidade de São Paulo - DOC-SP.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto Presidente COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1830/2022, DE 17 DE MAIO
DE 2022
Dispõe sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de
Trabalho - GT para estudo e a revisão do Regimento Interno
do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo -
COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
- COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal
n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo De-
creto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamen-
tada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021;
e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012
(Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no
dia 17 de Maio de 2022 e;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28
de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09
de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo
- DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regi-
DESPACHO SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ – SAS-JT
6024.2022/0004065-7 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – SMSE-
-MA ALPS JAÇANÃ. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA POR-
TARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de
25 de julho de 2017. Aos dezessete dias do mês de maio de
dois mil e vinte e dois, na Supervisão de Assistência Social
Jaçanã/Tremembé – SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145
- Jaçanã, representado pelo Sra. Rosa Maria Tomé Telis, dora-
vante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade
Civil/OSC ALPS – ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SO-
CIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS, representada pela Sra.
Amanda de Oliveira Nascimento de Paula, situada à Rua Terra
Sem Males, nº 10 – Parque Industrial, CEP: 08160-390, CNPJ
nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem
qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados,
discriminados a seguir: 01 (uma) Tela de Projeção 2.10X1.50 c/
tripé 4:3 TTM100VA TT1, código produto 295926, NF 10536250,
no valor unitário e total de R$ 805,30 (oitocentos e cinco reais e
trinta centavos), 01 (um) Projetor Epson Powerlite E20 XGAHD-
MI Branco NA, código do produto 6930394, NF 306383, no
valor unitário e total de R$ 5.034,05 (cinco mil, trinta e quatro
reais e cinco centavos), 01 (uma) SMART TV 50 polegadas LED
SAMS UN50AU8000 UHD Preto, código do produto 6849092,
NF 000.322.550, no valor unitário e total de R$ 2.999,00 (dois
mil, novecentos e noventa e nove reais) e 01 (um) Tablet Posi-
tivo Q10 T2040 2GB RAM/64GB Preto NA, código do produto
7213823, NF 261060, no valor unitário e total de R$ 809,10 (oi-
tocentos e nove reais e dez centavos). CLAUSULA SEGUNDA – A
DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA
ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal
de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu
Ruth Messias dos Santos – RF 649.280.1, digitei o presente
termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas
partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por oca-
sião do presente ato oficial de recebimento da doação.
6024.2022/0004031-2-SUPERVISÃO DE ASSISTENCIA
SOCIAL CIDADE TIRADENTES/ SAS/CT DESPACHO DE RECA-
DASTRAMENTO NO CENTS. A Supervisão de Assistência So-
cial Cidade Tiradentes -SAS/CT, considerando a Lei Municipal
nº 14.469/2007,regulamentada pelo Decreto Municipal nº
52.830/2011,o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso
de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017
defere o recadastramento da(o): CENTRO COMUNITÁRIO BENE-
FICIENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJA-
CENTES - CEBECH , inscrita no CNPJ nº: 04.003.965/0001-99 no
sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do
Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
de 18/05/2022.
PARECER TÉCNICO SOCIAL
Identificação da Organização
OSC: Instituto Irmã Dulce
CNPJ: 05.824.978/0001-91
Endereço: Praça Santos Dias da Silva, 28 – Vila Damaceno.
Telefone: (11) 9.7656-4786
E-mail: institutoirmadulce1@gmail.com
Site: www.institutoirmadulce.com.br
Identidade Jurídica Institucional
O Instituto Irmã Dulce foi constituído em 02 de março
de 2003 é uma instituição sem fins lucrativos, localizado na
Zona Sul de São Paulo, Distrito do Jardim Ângela. A missão do
Instituto Irmã Dulce é atuar na redução do índice de vulnerabili-
dade social, capacitando os atendidos na busca por autonomia,
desenvolvimento pessoal, social e profissional.
Sua visão é reduzir os impactos negativos na qualidade de
vida dos atendidos e garantir que todos tenham seus direitos
resguardados.
Para a execução de todas as propostas e realizar a missão,
os valores que sustentam a instituição giram em torno do com-
promisso, dedicação, respeito, ética, empatia, confiabilidade.
Serviços Prestados
A Organização Social desenvolve os seguintes serviços:
SCFV – Modalidade: CCA - Centro para Crianças e Adoles-
centes e NCI – Núcleo de Convivência para Idosos, cujo objetivo
é oferecer um serviço de Proteção Social Básica voltado para
crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade
social, assegurando espaços de convivência e participação
cidadã, visando o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o
desenvolvimento integral do público atendido.
Serviço de Proteção Social Básica
CCA Projeto Viver e Conviver – Pça Santos Dias da Silva,
28 – Vila Damaceno;
NCI – Projeto Melhor Idade – Pça. Santos Dias da Silva,
28 – Vila Damaceno.
Gestão
A Diretoria foi eleita em Assembleia Geral Ordinária em 30
de setembro de 2020, tendo a seguinte constituição:
Conselho Diretor:
Presidente: Francisca Crisóstomo Cesar
Vice-presidente: Ireni Machado Couto
Tesoureira: Leontina Scatolin da Silva
Membro: Marli Navarro Costa
Conselho Fiscal:
Conselheiro: Arivaldo Santana de Jesus
Conselheiro: Lourdes Aparecida Pereira Lima de Mendonça
Conselheiro: Evangelista Soares da Silva
Relação com a LOAS, PLAS/SP, Rede Socioassistencial, gra-
tuidade e reconhecimento nas instâncias legais
O Instituto Irmã Dulce, atua de acordo com as diretrizes es-
tabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS
regida em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS com ações voltadas para a Proteção Social Básica, aten-
dendo crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e
famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
O Instituto encontra-se regularmente cadastrada no Sis-
tema de Cadastro Municipal Único das Organizações Parcei-
ras do Terceiro Setor, da Prefeitura Municipal de São Paulo,
atendendo todos os requisitos da legislação vigente, CNPJ:
05.824.978/0001-91. Apresenta Protocolo e Requerimento de
inscrição no COMAS-SP COMAS nº 1768 e CMDCA nº 2382/20,
publicado em D.O.C. em 28/01/2021.
Sustentabilidade Financeira
Os recursos utilizados para a manutenção dos serviços são
provenientes de parcerias que possibilitam manter um trabalho
de qualidade. Tais parcerias provêm de voluntariados, pessoas
físicas e jurídicas que doam materiais pedagógicos, materiais
de limpeza, alimentos, entre outros, visando sempre contribuir
com o desenvolvimento integral e proteção social do público
atendido.
Qualidade da Ação
O Instituto Irmã Dulce executa os serviços socioassisten-
ciais em territórios de alto índice de vulnerabilidade social,
garantindo atendimento gratuito e contínuo a crianças, adoles-
centes, idosos e famílias; atuando de forma preventiva a evitar
situações de agravos, sendo o público prioritário as famílias
beneficiárias do PBF que não estão cumprindo as condiciona-
lidades, as famílias do PBF com crianças retiradas do trabalho
infantil e as famílias cujos membros são beneficiários do BPC
Idoso ou Deficiente.
Parecer Conclusivo
Conforme consta no Plano de Ação, o Instituto Irmã Dulce
foi constituído em 02 de março de 2003 e trata-se de uma
instituição sem fins lucrativos, localizado na Zona Sul de São
Paulo, Distrito do Jardim Ângela e tem como missão atuar na
redução do índice de vulnerabilidade social, capacitando os
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:01:25

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