EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação24 Maio 2022
SectionCaderno Cidade
58 – São Paulo, 67 (96) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 24 de maio de 2022
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
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COMUNICADO N°051/SMADS-SAS-MP – DE-
SIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) SUPERVISOR(A) DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA DA
PARCERIA E SEU SUPLENTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO
III DO ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: ILPI PADRE GEORGE VINCENT
COOR
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 263/2021
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/03/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CLEDIONEIDE DE ABREU
RODRIGUES BARBA – RF: 788.626.8 / EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VANESSA ALVES
LEÃO – RF: 779.348.1 / EFETIVO
COMUNICADO N°052/SMADS-SAS-MP – DE-
SIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) SUPERVISOR(A) DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA DA
PARCERIA E SEU SUPLENTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO
III DO ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: ACDEM V – Jardim Helena
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 072/2019
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/03/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: CLEDIONEIDE DE ABREU
RODRIGUES BARBA – RF: 788.626.8 / EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: VANESSA ALVES
LEÃO – RF: 779.348.1 / EFETIVO
COMUNICADO N°053/SMADS-SAS-MP – DE-
SIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) SUPERVISOR(A) DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA DA
PARCERIA E SEU SUPLENTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO
III DO ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: NPJ SÃO MIGUEL PAULISTA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 128/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/03/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: NUBIA MALTA COFAN
TESTA – RF: 858.862.7 / EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CLEDIONEIDE DE
ABREU RODRIGUES BARBA – RF: 788.626.8 / EFETIVO
PROCESSO SEI 6024.2022/0003919-5
TERMO DE DOAÇÃO
Aos Vinte e Três dias do mês de maio do ano de 2022, na
Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista -
SAS/MP, sito à R. Dr. José Guilherme Eiras, 182 - Vila Dr. Eiras,
São Paulo - SP, CEP 08010-220, representada pela Sra. CASSIA
BEATRIS VACCARELLI COSTA, Supervisor(a), doravante de-
nominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil
– OSC MOCA MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO Á CRIANÇA E
AO ADOLESCENTE, representada pelo Sr. VAGNER DAMIÃO
ALVES MACHADO, situada à Rua Tujumirim, 179 - Jardim He-
lena - CEP 08081-180, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo
13 do Decreto Municipal nº 53. 484/2012, a DOAÇÃO nos ter-
mos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA, entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir:02 (duas) Cadeiras de Escritório
Mesh Assento Estofado Base Giratória Preta – Valor Unitário R$:
444,34 Nf. 000.189.635; 01 (uma) Panela de Pressão 15L com
Alça – Valor Unitário R$ 530,00 Nf. 438; 01 (uma) Máquina de
Algodão Doce Saro Profissional AD11 - 110v-Valor Unitário R$
964,90 Nf. 000.040.111
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E para constar, eu Vinícius Lopes Falcão R.G.: 59.069.969-6,
digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimen-
to da doação.
São Paulo, 23 de maio de 2022.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022/0004185-8 - Termo de doação para Incorpo-
ração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: OSC
Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto – NCI
Portela.
TERMO DE DOAÇÃO. Aos 04 dias do mês de maio do ano
de 2022, na Supervisão de Assistência Social – SAS/Cidade
Ademar, sito à Av. Cupecê, 2278 – Vila Marari, São Paulo –
SP,04366-000 representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernan-
des, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da
Sociedade Civil - OSC Entidade de Promoção e Assistência So-
cial Espaço Aberto – NCI Portela, representada pela Sra. Maria
Cecilia Herzer Matos Apostolopoulos, situada à Rua Diogo Arias
nº 51, CEP 04417-060, CNPJ 01.525.749-0001-15 doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONA-
TÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o
bem doado, discriminada a seguir: 01 (uma) impressora mul-
tifuncional Tanque de Tinta Smart Tank – 517 ITJI, no valor de
R$ 1.349,10 (um mil, trezentos e quarenta e nove reais e dez
centavos).
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Rosa Maria Paula Fernandes, RF
892.584-4 digitei o presente termo em três (03) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação.
São Paulo, 04 de maio de 2022.
Rosa Maria Paula Fernandes
Supervisora – SAS/AD
6024.2022/0004192-0- DESPACHO DE CADAS-
TRO NO CENTS - FILIAL
A Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, consi-
derando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/
SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria
nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastro da: AGES -
ASSOCIAÇÃO CIVIL GAUDIUM ET SPES / FILIAL – SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INICIAL – SAI SÃO JOSÉ , inscrito no
CNPJ nº: 50.059.070/0012-46 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir do dia 23/05/2022.
COMUNICADO N° 02/2022/SMADS-SAS-FB –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisora da Supervisão de Assistência Social Fre-
guesia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DE-
SIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, con-
forme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa
03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA INSTITUTO ESTRELA DO
AMANHÃ II
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 512/SMADS/2018
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/05/2022
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima
Francisco – RF: 850.972-7
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:
Ana Carolina Teixeira Maria – RF 787.606-8
COMUNICADO N° 03/2022/SMADS-SAS-FB –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisora da Supervisão de Assistência Social Fre-
guesia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DE-
SIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, con-
forme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa
03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA VILA NINA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 186/SMADS/2019
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/05/2022
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima
Francisco – RF: 850.972-7
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:
Ana Carolina Teixeira Maria – RF 787.606-8
COMUNICADO N° 04/2022/SMADS-SAS-FB –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisora da Supervisão de Assistência Social Fre-
guesia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DE-
SIGNA o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, con-
forme previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa
03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SMSE -MA ALPS III
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 161/SMADS/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/05/2022
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Daniela Lima
Francisco – RF: 850.972-7
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:
Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF: 858.848-1
COMUNICADO N° 05/2022/SMADS-SAS-FB –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Fregue-
sia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DESIGNA
o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme
previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/
SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SMSE-MA ALPS
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 167/SMADS/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/05/2022
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Ricardo Castal-
di Siqueira Calçada – RF 858.848-1
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:
Daniela Lima Francisco – RF: 850.972-7
COMUNICADO N° 06/2022/SMADS-SAS-FB –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Fregue-
sia/Brasilandia - SAS/FB, no uso das suas atribuições, DESIGNA
o GESTOR DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme
previsto no inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/
SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SMSE-MA ALPS II
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 032/SMADS/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 23/05/2022
NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Ricardo Castal-
di Siqueira Calçada – RF 858.848-1
NOME E RF DO SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA:
Daniela Lima Francisco – RF: 850.972-7
TORNAR SEM EFEITO ANEXO, QUE FOI PUBLICA-
DA EM DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, NA DATA
DE 05/03/2022 NAS PÁGINAS: 81,82 E 83
COMUNICADO N° 048/SMADS-SAS-MP – DE-
SIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) SUPERVISOR(A) DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA DA
PARCERIA E SEU SUPLENTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO
III DO ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA NOVO CAMINHAR
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/2021
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/03/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VANESSA ALVES LEÃO –
RF: 779.348.1 / EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CLEDIONEIDE DE
ABREU RODRIGUES BARBA – RF: 788.626.8 / EFETIVO
COMUNICADO N°049/SMADS-SAS-MP – DE-
SIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) SUPERVISOR(A) DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA DA
PARCERIA E SEU SUPLENTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO
III DO ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA RESGATE DA ESPERANÇA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 019/2018
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/03/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VANESSA ALVES LEÃO –
RF: 779.348.1 / EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CLEDIONEIDE DE
ABREU RODRIGUES BARBA – RF: 788.626.8 / EFETIVO
COMUNICADO N°050/SMADS-SAS-MP – DE-
SIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) SUPERVISOR(A) DA SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SAS/MP, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES, DESIGNA O GESTOR DE PARCERIA DA
PARCERIA E SEU SUPLENTE, CONFORME PREVISTO NO INCISO
III DO ARTIGO 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: MSE-MA PROJETO VAGALUME
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 159/2020
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 08/03/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: VANESSA ALVES LEÃO –
RF: 779.348.1 / EFETIVO
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: CLEDIONEIDE DE
ABREU RODRIGUES BARBA – RF: 788.626.8 / EFETIVO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:56
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (96) – 59
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6060.2021/0002947-0
INTERESSADO: DOMINGOS CARAVIELLO
SQL nº: 051.066.0213-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063783-1
INTERESSADO: SERGIO TAKASHI YMAMURA
SQL nº: 171.124.0047-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063392-5
INTERESSADO: MARIA DEL ROSARIO JUANITA GONZALEZ
VEDO
SQL nº: 010.019.0222-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0049114-4
INTERESSADO: JOEL SOARES SANTANA
SQL nº: 019.044.0051-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de
documento de identificação que comprove a autenticidade de
sua assinatura (autenticada ou Certificado digital) e de Ata da
assembleia que o elegeu."
6017.2022/0020051-6 - SOLANGE DENISE GODWIN
FONKERT
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de
documento de identificação que comprove a autenticidade de
sua assinatura (autenticada ou Certificado digital) e de Ata da
assembleia que o elegeu."
6017.2022/0024104-2 - LETICIA ALESSANDRI ALBU-
QUERQUE
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de
documento de identificação que comprove a autenticidade de
sua assinatura (autenticada ou Certificado digital) e de Ata da
assembleia que o elegeu."
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2017/0028700-0
CPF/CNPJ nº: 17.773.509/0001-70
SQL nº: 041.167.0119-1 e 041.170.0402-6.
Transmissão: 15/02/2017
Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
Interessado: CATALUNYA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA - ME
Advogado: N.C.
Fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a
apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias, os documentos abaixo rela-
cionados.
Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF
º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive
esta notificação, deverá ser encaminhada via “Portal 156”,
seguindo os seguintes passos:
“Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Vir-
tual – SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/,
utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as
opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.”
Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do
arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os
documentos de forma fracionada.
EXERCÍCIOS FISCAIS: 2015/2016/2017/2018/2019
1.Cópia dos Balanços Patrimoniais e das Demonstrações
de Resultado do Exercício (DRE) com as contas de “Receitas”
expandidas (detalhadas por tipo de Receita), dos exercícios
acima identificados, assinados pelo responsável contábil e pelo
representante legal da empresa;
2.Escrituração Contábil Digital (ECD) dos exercícios acima
identificados (DIPJ para exercícios anteriores a 2014);
3.Cópia das contas de “Receitas” do Livro Razão dos exer-
cícios acima identificados;
4.Cópia das contas de “Despesas” do Livro Razão dos exer-
cícios acima identificados, em especial às despesas tributárias
e administrativas dos imóveis de propriedade da adquirente;
5.Declaração informando a utilização efetiva de TODOS os
imóveis integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios
acima identificados, inclusive dos imóveis localizados fora do
município de São Paulo, com a identificação do ocupante do
imóvel e com a indicação precisa do uso efetivo do imóvel
no período, acompanhada de cópia do respectivo contrato de
locação ou de arrendamento, inclusive de contratos firmados
através de outras pessoas físicas ou jurídicas (Obs.: Nessa
declaração a utilização do imóvel deve ser informada de forma
detalhada, devendo ser evitadas expressões vagas ou genéricas
como, por exemplo, “uso próprio”);
6.Cópia da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) do Cartório
de Registro de Imóveis, atualizada, para todos os imóveis
integrantes do patrimônio da empresa nos exercícios acima
identificados, inclusive do(s) imóvel(is) localizado(s) em outros
Municípios;
7.Cópia da Escritura de Cessão de Direitos, caso a tenha
ocorrido a transmissão dos direitos relativos aos imóveis objeto
do pedido;
8.Relação de todas as empresas em que a adquirente tenha
participação societária (nome, CNPJ e ramo de atividade), caso
tenha resultado de equivalência patrimonial em suas demons-
trações contábeis;
9.Apresentar declaração, assinada pelo responsável legal*
ou procurador** devidamente constituído, de que nenhum
membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa
jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial
transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de
improbidade administrativa, atendendo os requisitos da Lei
Municipal nº 17.248/2019.
*Caso assinada por responsável legal, a declaração deverá
ser acompanhada de cópia simples de documentação compro-
batória de que o signatário possui poderes para se manifestar
pela pessoa jurídica requerente (procuração e documento do
procurador), se tal documentação ainda não tenha sido juntada
nos autos do processo administrativo.
**Caso assinada por procurador, a declaração deverá ser
acompanhada de cópia simples da procuração, na qual conste a
outorga ao procurador de poderes suficientes para se manifes-
tar pela pessoa jurídica requerente, bem como de comprovação
de que o outorgante possuía poderes para fazê-lo.
ESTA CONVOCAÇÃO TAMBÉM TEM O EFEITO DE CIENTIFI-
CAR V.SA. DE QUE FOI INICIADA AÇÃO FISCAL, NOS TERMOS
DO ARTIGO 2º DA LEI 14.107/2005, CESSANDO, A PARTIR DA
DATA DE SEU RECEBIMENTO, A ESPONTANEIDADE REFERENTE
A PAGAMENTOS DE TRIBUTOS RELACIONADOS A PRESENTE
AÇÃO.
O(a) interessado(a) deve apresentar a documentação con-
tábil solicitada, ainda que esteja dispensado(a) de sua ela-
boração pela legislação fiscal federal. O não atendimento da
presente notificação, bem como a constatação da existência de
receitas ou despesas não contabilizadas pela pessoa jurídica,
poderá acarretar o lançamento do crédito tributário do ITBI por
meio da lavratura do respectivo Auto de Infração, nos termos
dos arts. 28, 34 e 79 da Lei 14.107/05 c/c arts. 3º, 4º e 23 da
Lei 11.154/91.
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0021134-8 - 6017.2022/0021134-8
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0021142-9 - CYRO FELIPPE JUNIOR
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura (assinatura autenticada ou certificado digital) e de
Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0021408-8 - RUBENS LOURENCO
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura (Assinatura autenticada ou Certificado digital) e de
Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0022873-9 - RODRIGO LEAL BATINA
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de
documento de identificação que comprove a autenticidade de
sua assinatura (autenticada ou Certificado digital) e de Ata da
assembleia que o elegeu."
6017.2022/0022384-2 - AMAURI TEIXEIRA FERNAN-
DEZ
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de
documento de identificação que comprove a autenticidade de
sua assinatura (Certificado digital ou autenticação) e à Ata da
assembleia que o elegeu."
6017.2022/0022724-4 - LUIZ ARNALDO CASALI
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de
documento de identificação que comprove a autenticidade de
sua assinatura (Certificado digital ou autenticação) e à Ata da
assembleia que o elegeu."
6017.2022/0020068-0 - SOLANGE DENISE GODWIN
FONKERT
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS
ESPECIAIS - DICLE
COMUNICAÇÃO DE INTIMAÇÕES - DICLE
"Nos termos do artigo 34 da Lei Municipal nº 14.107,
de 12 de dezembro de 2005, fica(m) INTIMADO(S) os
interessado(s) abaixo relacionado(s) a prestar esclareci-
mentos para instrução do(s) processo(s) administrativo(s)
no prazo de 15 dias.
Os documentos solicitados deverão ser enviados
por e-mail ao endereço sfjuntada@prefeitura.sp.gov.br
(identificar no assunto: “”DICLE - Atendimento à cha-
mada””), EXCETO se houver convocação expressa para
comparecimento.
Este comunicado será encaminhado por via postal.
Não atendida a intimação, o processo será julgado no
estado em que se encontrar.”
6017.2022/0017226-1 - LUCIA MARIA DA SILVA LIA
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido. A
Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento
de identificação que comprove a autenticidade de sua assina-
tura e de Ata da assembleia que o elegeu. Na declaração do
síndico, deverá constar a identificação do imóvel, o nome do
proprietário e a expressão que reside no imóvel no exercício
corrente do pedido.
Ou
Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias,
abrangendo obrigatoriamente a data do próximo fato gerador,
considerando o exercício do pedido."
6017.2022/0019047-2 - CLAUDIO FERREIRA MESSIAS
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"Procuração do contribuinte outorgando poderes de re-
presentação ao Sr. PAULO VITOR ALVES MARIANO, signatário
do pedido.
E
Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido. A
Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento
de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatu-
ra e de Ata da assembleia que o elegeu;
Ou
Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias,
abrangendo obrigatoriamente a data do próximo fato gerador,
considerando o exercício do pedido."
6017.2022/0016955-4 - ROSEMARY SANTINONI
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
Documento que comprove a autenticidade da assinatura do
Sr. Síndico na declaração que atesta que o proprietário reside
no imóvel no exercício corrente do pedido.
6017.2022/0021113-5 - CYRO FELIPPE JUNIOR
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2021.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0021068-6 - AUANE PIRES DE SANTANA
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2021.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0020842-8 - MANOEL LINO DOS REIS BE-
LICO
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
"I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o
proprietário reside no imóvel no exercício corrente do pedido;
ou
II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245,
de 1991 (Lei do Inquilinato), assinado e com prazo superior a
90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente 01º de janeiro
de 2023.
A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de do-
cumento de identificação que comprove a autenticidade de sua
assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu."
6017.2022/0021123-2 - CYRO FELIPPE JUNIOR
Enviar para o correio eletrônico sfjuntada@prefeitura.
sp.gov.br os seguintes documentos:
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terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:56
60 – São Paulo, 67 (96) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 24 de maio de 2022
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6051.2021/0003340-0
INTERESSADO: FRANCISCO JOSE MARCIANO DA SILVA
SQL nº: 124.104.0269-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063659-2
INTERESSADO: ELIZABETH NUNES ALVES
SQL nº: 023.098.0059-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0062722-4
INTERESSADO: MARIA LUCIA FERREIRA LIMA
SQL nº: 069.064.0020-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6046.2021/0005507-5
INTERESSADO: LEILA PEDRACA RIBEIRO
SQL nº: 032.167.0106-9
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6046.2021/0008482-2
INTERESSADO: DALVA BERTELLI MATIUSSI
SQL nº: 196.009.0015-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063681-9
INTERESSADO: EUNICE APARECIDA CAVALCA IANNETTA
SQL nº: 051.245.0012-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6041.2021/0003198-5
INTERESSADO: MITSUKO CHIRAYAMA
SQL nº: 059.039.0096-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021; (X) Planta
do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa
com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na
planta. É necessário também que o requerente faça declaração
assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em
que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual
situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063529-4
INTERESSADO: ROSA MARIA SPAZZIANI RAMOS
SQL nº: 056.133.0112-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063595-2
INTERESSADO: LOURDES DE ALMEIDA MUNHOZ POLO
SQL nº: 105.162.0007-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
EDITAL 13/22D - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS
IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O
PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCA-
MENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.
CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO VENCTO.1A.
LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VALOR LANCADO
078.522.0005-2 00 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 04 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 05 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 06 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 07 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 08 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 09 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
078.522.0005-2 99 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SP DER **/**/**
AV FEDERICO FELINI 01250 JUNTO DA AV. 0,00
085.046.0053-1 04 04 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N LT 39 QD 173 0,00
085.046.0053-1 05 04 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N LT 39 QD 173 0,00
085.046.0053-1 06 03 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N LT 39 QD 173 0,00
085.046.0053-1 09 03 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N LT 39 QD 173 0,00
085.046.0053-1 10 03 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N LT 39 QD 173 0,00
085.046.0053-1 11 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N LT 39 QD 173 0,00
085.046.0077-7 04 03 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.046.0077-7 05 03 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.046.0077-7 06 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.046.0077-7 08 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.046.0077-7 09 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.046.0077-7 10 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.046.0077-7 11 02 FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R ARACAIBA S/N PT LT 38 QD 173 0,00
085.073.0022-7 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R BELMIRO SCHUNK ZENHA 00001 JTO AO N 59 0,00
085.073.0022-7 11 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R BELMIRO SCHUNK ZENHA 00001 JTO AO N 59 0,00
085.503.0001-2 09 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST S P **/**/**
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI S/N ESQ R CHARLES CO 0,00
085.503.0001-2 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST S P **/**/**
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI S/N ESQ R CHARLES CO 0,00
085.503.0001-2 11 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO EST S P **/**/**
AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI S/N ESQ R CHARLES CO 0,00
086.187.0055-1 10 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R BERNARDINO DE CAMPOS 01232 0,00
086.187.0055-1 11 03 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R BERNARDINO DE CAMPOS 01232 0,00
086.220.0020-6 05 02 ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R VICENTE LEPORACE 00554 0,00
086.220.0020-6 06 02 ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R VICENTE LEPORACE 00554 0,00
086.220.0020-6 07 02 ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R VICENTE LEPORACE 00554 0,00
086.220.0020-6 09 02 ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R VICENTE LEPORACE 00554 0,00
086.220.0020-6 10 02 ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R VICENTE LEPORACE 00554 0,00
086.220.0020-6 11 02 ESTADO DE SAO PAULO **/**/**
R VICENTE LEPORACE 00554 0,00
118.468.0002-0 11 02 METRO **/**/**
R ENGENHEIRO CALDAS S/N 0,00
118.468.0030-6 11 02 CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO **/**/**
R ENGENHEIRO CALDAS 00004 0,00
118.468.0031-4 11 02 CIA DO METROPOLITANO DE S. PAULO - METRO **/**/**
R ENGENHEIRO CALDAS 00053 E 59 0,00
118.468.0032-2 11 02 METRO **/**/**
R ENGENHEIRO CALDAS S/N 0,00
118.468.0033-0 11 02 METRO **/**/**
R ENGENHEIRO CALDAS S/N 0,00
118.468.0034-9 11 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METR **/**/**
R ENGENHEIRO CALDAS S/N 0,00
119.108.0010-3 05 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
119.108.0010-3 06 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
119.108.0010-3 07 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:56
terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (96) – 61
terreno remanescente de doação, conforme exigido pelo alínea
i) do item 3.a.1 da portaria 221/smul-g/2017;
10- Rever cálculo de taxa de ocupação, face a área ocupa-
da no térreo;
11- Esclarecer desenho de área a demolir irregular, e escla-
recer indicação de responsável técnico pela obra, uma vez que
este pedido não se trata de reforma;
12- Informar a faixa envoltória da rua sem saída a partir
de seu alinhamento nos termos do §único do art 64 da Lei
16402/16;
13- Rever no quadro de áreas, a área não computável a
regularizar, em especial para escadas dos mezaninos a regulari-
zar, conforme alínea b) do item VIII do art 108 da Lei 16642/17;
14- Apresentar ficha técnica do fabricante dos pisos inter-
travados atestando sua permeabilidade. Apresentar memorial
de áreas permeáveis, esclarecendo se a área permeável se situa
nas partes demolidas;
15- Esclarecer se a área de estacionamento,manobra e cir-
culação de veículos de 7192,48m² indicada em nota se trata de
área coberta. Caso se trate de área descoberta, retirar nota de
projeto. Caso se trate de área coberta, rever áreas computáveis
e não computáveis do quadro de área e rever índices de uso e
ocupação do solo;
16- Retirar informação de rotas de fuga, pois a categoria
de uso pretendida não está listada pelo art 17 da Lei 16642/17;
17 - Indicar notas de projeto:
- de atendimento ao quadro 4b da Lei 16402/16;
- de atendimento ao item 8 do anexo I do decreto 57776/17
para estacionamento;
- de atendimento ao item 9 do anexo I do decreto 57776/17
para sanitários.
6068.2022/0000557-6 - SISACOE: Certificado de Re-
gularização
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ 47.508.411/2581-61
Concedido o prazo de 30 dias.
1010.2021/0009017-2 - SISACOE - Licenciamento Ele-
trônico Especial: Aprova Rápido
Interessados: MARCOS GUSMAO MATHEUS, FLAVIO CE-
SAR MAURICIO CORREIA
COMUNIQUE-SE:
1. Apresentar cópia do CREA, da ART e do CCM do Autor do
Projeto e do Responsável Técnico.
2. Apresentar Termo de Responsabilidade Técnica da não
utilização de produtos e derivados do amianto na obra e na
edificação.
3. Tendo em vista a indicação de manejo arbóreo em
plantas, apresentar Laudo de Avaliação Ambiental e respectivo
TCA emitidos por DEPAVE/SVMA, acompanhados das plantas
vistadas e compatibilizadas com o projeto em análise.
4. Apresentar cópia da Certidão de Diretrizes emitida por
SMT, acompanhada do Termo de Compromisso registrado e das
plantas vistadas, compatíveis com o projeto em análise.
5. Apresentar anuência ou Certificado de Inexigibilidade da
Supervisão Regional de Proteção ao Voo - SRPV-SP (COMAR)
válido e atender na íntegra o disposto neste documento.
6. Apresentar Formulário de comprovação de atendimento
da pontuação mínima da Quota Ambiental, conforme Anexo I
do Decreto nº 57.565/2016. Essas informações também deverão
constar em planta (a área de acréscimo é computada a partir do
existente a manter).
7. Rever quadro de áreas, indicando corretamente as áreas
a transformar.
8. Tendo em vista a solicitação de revisão do quadro de
áreas, rever cálculo dos índices urbanísticos (taxa de ocupação,
coeficiente de aproveitamento e porcentagem das áreas não
computáveis). Indicar que o lote está inserido na Macroárea de
Estruturação Metropolitana - Arco Leste.
9. No quadro de notas, esclarecer se a edificação disporá
de chuveiro automático.
10. Atender ao disposto no item 3.A.3.7 do Anexo Único da
Portaria nº 221/SMUL-G/2017, quanto a indicação das distân-
cias máximas a percorrer nos pavimentos.
11. No pavimento térreo, cotar recuos.
12. Nos cortes, compatibilizar representação gráfica com as
plantas, em especial as marquises. Apresentar corte longitudinal
da área a ser construída.
13. No levantamento planialtimétrico, demarcar a APP
conforme disposto na Informação Técnica nº 164/CLA/DCRA-
-GTMAPP/2022 (documento 060300678).
14. Atender demais itens informados nas plantas (docu-
mentos 063997900 e 063998085.
15. Fica o interessado ciente que será ressalvado no alvará
que os pavimentos com pé-direito igual ou maior que 3,20 m
não poderão ser subdivididos.
16. Fica o interessado ciente que o pedido poderá ser obje-
to de análise e deliberação de CAIEPS.
6068.2022/0003808-3 - Uso e ocupação do solo: Isen-
ção e imunidade de IPTU
Interessados: ASSOCIACAO LATINO AMERICANA DE ARTE
E CULTURA - ALAC (CNPJ: 14.625.638/0001-22)
COMUNIQUE-SE: Para que o presente possa ter o devido
prosseguimento, solicitamos apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias:
Os requisitos impostos pelo item 24, a.1.1 ou a.3 ou a.4,
todos da tabela anexa ao Decreto nº 60.972/2021;
Alertamos que o não atendimento do "Comunique-se" no
prazo acarretará o indeferimento do presente, sem abertura de
prazo recursal.
6068.2022/0004688-4 - Fiscalização: notificação
Interessados: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
(CNPJ: 29.744.778/2111-39)
NOTIFICAÇÃO PARA REQUERER PEDIDO DE SELO DE
ACESSIBILIDADE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE
PROCESSO Nº 6068.2022/0004688-4
DATA DA EMISSÃO: 19/05/2022
1 - DADOS DA EDIFICAÇÃO
Razão Social: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Endereço: Av Dr. Sylvio de Campos, 418 - Perus
SÃO PAULO/SP - CEP: 05204-000 S.Q.L./INCRA:
187.108.0016-5
2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO
A COORDENADORIA DE CONTOLE E USO DE IMÓVEIS-
CONTRU, no ofício de suas atribuições, conforme incisos III
e IV do Art. 58 do Decreto n° 60.061/21, notifica o inte-
ressado requerer o pedido de Selo de Acessibilidade
junto à SMPED/CPA, em expediente independente do
processo n° 2009-0.167.579-9, tendo em vista a emissão dos
documentos de Alvará de Funcionamento de Local de Reu-
nião n° 2011/38458-00 e do Certificado de Acessibilidade n°
2011/38460-00, encerrando-se a competência de análise por
parte de SMUL/CONTRU.
3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificado para, no prazo improrrogá-
vel de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação
da presente no Diário Oficial do Município, atender a presente
notificação, conforme § 1º do Art. 48 do Decreto 57.776/17.
4- PENALIDADES
O não atendimento desta notificação implicará na desistên-
cia por parte do interessado do pedido de Selo de Acessibilida-
de relativo ao estabelecimento em questão.
5- OBSERVAÇÕES
a) Quando do atendimento desta notificação mencionar o
número do processo.
b) Fica ressalvado que o recebimento desta por preposto
ou empregado do notificado, implica no seu recebimento por
este, não podendo ser alegada ignorância ou desconhecimento.
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
GABINETE DO SECRETARIO
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2003/1060681-7 0000709102429-1 1 ANDRE BEER
JUNIOR
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/
RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2019/0033829-3 0013331600376-1 2 RAQUEL APA-
RECIDA DA SILVA FERREIRA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/
SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2009/0254853-7 0001107600286-1 5 MUNICIPIO
DE SAO PAULO
0000.2019/0047653-0 0004008500103-1 4 CONGREGA-
CAO DAS IRMAZINHAS DA IMACULADA CONCEICAO
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/
COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2016/0235422-3 0011415600911-1 11 PEDRO
TEIXEIRA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2017/0180261-5 9500259684396-2 1 TENDA NE-
GOCIOS IMOBILIARIOS S/A
0000.1998/0116342-9 0016536503863-1 1 COMPANHIA
DE DES HAB E URB DO EST DE SAO PAULO
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/
SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2022/0003302-2 0008121800692-1 2 LOTE CO-
MERCIO E EVENTOS LTDA.
0000.2020/0014839-1 0013214500235-1 20 IGREJA
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
0000.2019/0038440-6 0023902200047-1 2 EXPRESS
TRANSPORTES URBANOS LTDA
0000.2019/0027670-0 0012215701462-1 3 CLARO COR-
PORATE EMPR.IMOB.LTDA
0000.2019/0027670-0 0012215701462-1 3 CLARO COR-
PORATE EMPR.IMOB.LTDA
6068.2022/0003790-7 0000204000017-1 99 CARNAGE-
RALDA EVENTOS LTDA
0000.2017/0143471-3 0001804800805-1 2 PAROQUIA
NOSSA SENHORA AUXILIADORA
0000.2011/0037705-7 0007212106127-1 3 IGREJA BA-
TISTA BETEL
0000.2019/0026113-4 0004002400247-1 12 FRANCISCO
BATISTA PRETO BUFFET - EPP
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 1028
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
6068.2022/0003351-0 - Área pública: Aquisição e
doação de área
Interessados: GIRLENE PIRES OLIVEIRA
COMUNIQUE-SE:
Em relação à análise da parte técnica da proposta de
doação:
1) Na planta de doação:
a. Indicar os logradouros conforme constam da titulação
apresentada: Rua Taquandava e Rua Morenda;
b. Retirar a indicação dos números de contribuintes dos
confrontantes, não indicados na titulação apresentada;
c. Na esquina, cotar a distância do prolongamento do
novo alinhamento da Rua Morenda até o alinhamento da
Rua Taquandava, paralelamente ao novo alinhamento da Rua
Morenda.
2) Na minuta da escritura de doação, observando as anota-
ções da minuta em anexo:
a. Descrever corretamente a área a ser doada;
b. Corrigir a descrição da área remanescente.
Apresentar toda a documentação listada no item 6 da Por-
taria Nº 048/ SEL-G/20, que ainda não tenha sido apresentada.
LER COM ATENÇÃO - IMPORTANTE:
· Todos os documentos deverão ser apresentados em arqui-
vos digitalizados dos originais (cópias coloridas).
· Verificar o prazo de validade de todas as certidões so-
licitadas na Portaria Nº 048/ SEL-G/20 (inclusive das já apre-
sentadas), contado a partir de sua emissão e não da sua apre-
sentação; quando não constar expressamente no documento,
a validade será considerada como sendo de 30 dias corridos.
· A documentação deverá ser apresentada com tempo para
sua análise dentro do prazo de validade (não apresentar nos
últimos dias de validade).
· Se o doador se fizer representar por procurador, deverá
apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes
expressos para o ato de doação.
· Outros documentos e alterações na minuta da Escritura
de Doação poderão ser solicitados após a análise da propos-
ta de doação pela Assessoria Jurídica, que se dará somente
quando o processo de licenciamento estiver em ordem para
deferimento.
· Prazo para atendimento: 30 dias.
Em caso de dúvidas, sugerimos contato no e-mail: gpimen-
ta@prefeitura.sp.gov.br ou agendamento de atendimento pelo
telefone 32431205.
6068.2021/0013087-5 - SISACOE: Certificado de Re-
gularização
Interessados: IKONOS ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ: 08.286.991/0001-22
1- Apresentar matrícula completa, atualizada,legível, sem
constar nenhum tipo de tarja nem constar como encerrada;
2- Apresentar declaração assinada pelo responsável técnico
atestando que a obra está concluída e em conformidade com as
disposições do art. 36 da Lei 16642/17 e legislação correlata,
conforme inciso IV do art 38 da Lei 16642/17;
3- Apresentar inexigibilidade de COMAER;
4- Apresentar cadastro dos equipamentos de circulação
vertical junto à esta Prefeitura, nos termos do §único do art 38
da Lei 16642/17;
5- Apresentar declaração de acessibilidade assinada pelo
responsável técnico, nos termos da alínea b) do item 3.e.3 da
portaria 221/smul-g/2017;
6- Apresentar declaração de atendimento às Instruções Téc-
nicas do Corpo de Bombeiros assinada pelo responsável técnico
nos termos da Resolução SMUL/CEUSO/133/2018;
7- Apresentar certificado de segurança e de acessibilidade;
8- Esclarecer pedido de certificado de regularização ativo
para processo 2018-0.002.847-0;
9- Em atendimento ao art 124 da Lei 16402/16, apresentar
parecer favorável do órgão muinicipal ambiental;
9- Informamos que aplica-se o exigido pelo art 67 da Lei
16402/16 para doação de área de terreno para alargamento
de passeio. Observar a Portaria sel/48/2020. Tendo em vista as
obras complementares a regularizar nos recuos de frente, obser-
var o item XV do art 3º da Lei 16642/17 e alínea c) do item IV
do art 9º do decreto 57521/16, que não são consideradas como
áreas edificadas. Apresentar desenho demonstrando a área ( em
m² ) e perímetro, da área de terreno a ser doada, e da área de
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.000.343-3 CAROLINA CAMAROTI GARCIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.905-9 SERGIO ROBERTO DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.989-0 MARINETE DE JESUS CARVALHO
PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.179-7 MONICA PRIMO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.607-7 DAVI NEVES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.993-9 DAVI NEVES DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.837-2 GILDEON SILVA DE SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.383-5 S.CHARLES CAMBUR COML.&
CONST.DE EMPREEN.IMOB.LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.618-0 FLAVIA RUDGE RAMOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.001.073-3 SANDRO ZANETTI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.002.640-0 ARTHUR ALVES DE MENDONCA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.003.092-0 NORIVAL ANTONIO NORBERTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.003.095-5 SANAY 70 EMPREENDIMENTO IMO-
BILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.003.096-3 ONE HOMEM DE MELO EMPREEN-
DIMENTO IMOBILIARIO SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.003.097-1 ONE HOMEM DE MELO EMPREEN-
DIMENTO IMOBILIARIO SPE L
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.003.106-4 AK 23 - EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPACOES LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.015.533-2 CLAUDINEI DA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.019.510-5 CBR MAGIK LZ 17 EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2020-0.010.153-0 EDIFICIO CENTER LAPA
CONFORME CARTA
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-094
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2019-0.030.343-0 AMANDA CARLOS DUZZI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.001.420-4 ROMINA FERRINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.055-9 GILSON MARCOS TAVARES BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.318-0 ARQUEOMETRO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.010.631-1 LARISSA CARNEIRO SOARES DE
MATOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.337-9 GIL SOARES DE MELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.003.431-2 RAFAEL AMELIO SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.105-0 FERNANDA NOGUEIRA FRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.279-0 DMR PLANEJAMENTO E SERVICOS
LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.585-0 ENGECON ENGENHARIA E CONS-
TRUCOES EIRELI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.208-2 GUILHERME PENTEADO MATTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.001.912-9 RICARDO DE MOURA BAENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.004.877-3 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.004.880-3 GABRIEL RODRIGUES GRINSPUM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.004.906-0 ADRIANO JUSTO MARCOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.005.380-7 DANIEL FERNANDEZ BLANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.008.188-6 GABRIEL CESAR E SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.012-6 FERNANDO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
119.108.0010-3 08 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
119.108.0010-3 09 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
119.108.0010-3 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
119.108.0010-3 11 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R TOCANTINIA S/N AREA B 0,00
154.093.0035-0 11 02 GLORIA DOS SANTOS LAMEGAL CUNHA **/**/**
AV SAPOPEMBA 09644 0,00
154.129.0016-9 11 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO **/**/**
R FERREIRA DE ABREU 00038 0,00
154.129.0017-7 11 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO **/**/**
R FERREIRA DE ABREU 00034 0,00
154.129.0018-5 11 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METR **/**/**
R FERREIRA DE ABREU S/N 0,00
202.007.0007-1 11 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R OSORIO ALVES DE CASTRO 00005 LT 7 QD 1 0,00
210.024.0059-5 11 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
AV ALEXIOS JAFET S/N LT 16 QD 12 0,00
300.052.0013-7 02 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 03 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 05 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 06 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 07 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 08 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 09 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0013-7 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL S/N LT 1 QD SN 0,00
300.052.0017-1 02 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 03 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 04 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 05 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 06 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 07 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 08 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 09 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0017-1 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO **/**/**
R PAULO BOURROUL 00144 0,00
300.052.0041-2 10 02 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM **/**/**
R PAULO BOURROUL 00222 PT LT11 QD SN 0,00
1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICA-
DOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS
6.989/66, 10.235/86, 14.107/05, 15.889/13, 16.098/14 E 16.272/15.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO
CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IM-
PRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRI-
BUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER
OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO
DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS,
MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 20,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE
DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO
MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CRE-
DITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO
NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORA-
RIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR
QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU
COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de maio de 2022 às 05:02:56

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