EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
60 – São Paulo, 67 (104) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 3 de junho de 2022
PROCESSO: 6017.2021/0063794-7
INTERESSADO: CLAUDETE JORGE NASSRALLA
SQL nº: 089.303.0057-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063789-0
INTERESSADO: HELIO DE ARRUDA
SQL nº: 068.375.0013-9
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063777-7
INTERESSADO: CARLOS BATISTA DE SOUZA
SQL nº: 072.205.0009-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0004789-9
INTERESSADO: MARCO ANTONIO DOS SANTOS
SQL nº: 147.154.0027-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223
de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016
fica(m) credenciada(s) de ofício no Domicílio Eletrônico do
Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, o(s) advogado(s)
abaixo relacionado(s):
ADVOGADO, CPF, OAB/SP:
Gabriel Martins Ribeiro da Cunha, 236.440.598-02,
442.940.
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063860-9
INTERESSADO: MARIA APARECIDA PACIENCIA BONFIM
SQL nº: 108.162.0024-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063843-9
INTERESSADO: ROSA MARIA DE OLIVEIRA
SQL nº: 050.024.0142-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063823-4
INTERESSADO: JOSE ADAO GOMES DA SILVA
SQL nº: 072.136.0015-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063800-5
INTERESSADO: CESAR CAPEL DE CLEMENTE
SQL nº: 160.199.0006-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
INFORMA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAA BOLSA FA-
MÍLIA, QUE SERIA REALIZADA NO DIA 03 DE JUNHO DE 2022,
SEXTA-FEIRA, DAS 13:30HS AS 17:00HS
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 136/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
CONVOCA, REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE
RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS – CRI A SER REALIZADA NO
DIA 03 DE JUNHO DE 2022, SEXTA-FEIRA, DAS 14H ÀS 15H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
DIRETORIA DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO, CHAMADA:
PROCESSO: 6017.2022/0003351-2
INTERESSADO: MIGUEL SOARES NARDIELLO
SQL nº: 001.010.0020-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta 2022 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser
à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês
e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja
sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa
jurídica mais recente. A não especificação da renda (em caso
de não apresentação do IR) poderá acarretar o indeferimento
do pedido.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063780-7
INTERESSADO: MARIA MARLENE DA SILVA
SQL nº: 077.436.0069-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063867-6
INTERESSADO: ANTONIO AUGUSTO FONSECA
SQL nº: 044.134.0022-4
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCOR-
REÇÕES NO DO DE 19/05/2022 PG 51
6024.2022/0003946-2 - DESPACHO DE CA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Santo Amaro - SAS/
SA, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Por-
taria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastra-
mento da/o: OBRA SOCIAL DO FUNDAMENTO BIBLICO OSFB
, inscrita no CNPJ nº: 05849565/0001-61 no Cadastro Munici-
pal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo
prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 18/05/2022.
6024.2022/0004542-0 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social LAPA - SAS/LA, consi-
derando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº
34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas pela
Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadas-
tramento da: FUNDAÇÃO SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº:
60.990.751/0001-24 no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 02/06/2022.
COMUNICADO N° 196/2022/SMADS-SAS-SÉ –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O(A) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social
Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: SAICA INICIAL MAURA MARIA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 059 /SMADS/2022
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 13/05.2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA : – Maria José Alves
Ferreira – RF: 895.461.5
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Vanda Aparecida
Ferreira - RF: 709.271.9
(
DESPACHO SAS PERUS-SAS PR-SEI
6024.2022/0004543-8
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO
ACERVO DA PMSP/SMADS- OSC-Associação Assistencial Co-
munitária Azarias -Serviço CCA Semeando Vidas III - PERUS
-TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42,
Alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017.
Aos onze dias de Abril do ano de 2022, na Supervisão de
Assistência Social Perus- SAS PR situada a Rua Padre Manuel
Campello, 40 -Distrito de Perus representada pela Sr. Eliane Cruz
de Souza, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC Asso-
ciação Assistencial Comunitária Azarias representada por Sra.
Luciene Pereira Ferreira, situada sede na Rua Crispim do Amaral
nº 33 Vila Caiúba – Perus CNPJ 03.864.895/0001-09, doravante
denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº53.484/2012, a Doação nos termos a
seguir expostos. CLAÚSULA PRIMEIRA- A DOADORA entrega à
DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última,
o bem doado, discriminados a seguir:
1- 1- MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L5190 ADF PRE-
TO – R$ 2.169,90
CLAUSULA SEGUNDA-A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao Acervo Municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. É para constar, eu Rodrigo Aparecido
Diniz RF: 778.862.2, digitei o presente termo em três ( 03) vias
de igual teor que segue firmado, pelas partes interessadas, na
presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
DESPACHO SAS PENHA – SAS PE -
6024.2022/0004378-8 –
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC – CENTRO SOCIAL SANTO ES-
TEVÃO – Serviço: CCA SANTO ESTEVÃO – SAS PENHA. TERMO
DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado
pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 30 dias
do mês de Maio do ano de 2022; na Supervisão de Assistência
Social Penha - SAS/PE, sito à Rua Henrique Jacobs, 788/798,
distrito de Arthur Alvim, representada pela Sra. Marcia do
Nascimento Seles, doravante denominada DONATÁRIA, e a Or-
ganização da Sociedade Civil – OSC – CENTRO SOCIAL SANTO
ESTEVÃO, representada pela Sr. Djalma Martins Moraes, situada
à Rua Guilherme Rudge, 246, distrito Penha, CEP – 03608-100,
CNPJ nº 43.608.173/0001-08, doravante denominada DOADOR,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal
nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado,
discriminado a seguir: 01 coifa de Centro 1.80x1.00 em aço
inox brilhante com 06 metros de tubulação de diâmetro de
30 cm em aço inox brilhante e chapéu chinês também em aço
inox com exaustor diâmetro de 30 cm, no valor unitário de R$
4.800,00. CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete
a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e De-
senvolvimento Social. E, para constar, eu - Marcia do Nascimen-
to Seles - R.F. 651571-1 digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMUNICADO COMAS-SP N° 134/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E
DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 12.524 DE 01.12.1997,
REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877 DE 21.12.1999; E,
COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO (RESO-
LUÇÃO COMAS-SP nº568/2012); DIVULGA O CALENDÁRIO DO
GRUPO DE TRABALHO PARA APURAÇÃO DE DENUNCIAS PARA
O ANO DE 2022:
MÊS
DATAS
JUNHO
15 E 29
JULHO
13 E 27
AGOSTO
10 E 24
SETEMBRO
21
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 135/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 3 de junho de 2022 às 05:11:10

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