EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação23 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
56 – São Paulo, 67 (116) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 23 de junho de 2022
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0064217-7
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ROCCHI
SQL nº: 071.276.0051-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0060306-6
INTERESSADO: AMERICO YUKI KIKUTA
SQL nº: 113.052.0014-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0047878-4
INTERESSADO: ANA GARCIA SILVA
SQL nº: 047.170.0158-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2021/0004174-0
INTERESSADO: PAULO VALENTIM DE ALMEIDA
SQL nº: 177.101.0002-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
CONSIDERANDO as Resoluções do COMAS-SP nº1763/2021
de 19 de outubro de 2021, nº1788/2022 de 01 de fevereiro de
2022, e nº1830/2022 de 17 de maio de 2022, que dispõem
sobre a recomposição e prorrogação do Grupo de Trabalho - GT
para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor o Grupo de Trabalho - GT para estudo e
revisão do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assis-
tência Social de São Paulo - COMAS-SP, conforme as seguintes
disposições:
Art. 2º - O Grupo de Trabalho - GT será recomposto por:
I. Conselheiros do COMAS-SP:
- Sociedade Civil: Antônio Alexandre de Andrade Patto;
Elton de Almeida Ribeiro;
Fábio Henrique Pereira da Fonseca;
José Benedito França Pereira;
Joselma Aparecida Souza dos Santos;
Maria Cecília H. Mattos Apostolopoulos;
Solange Cristina Castro Sampaio;
Vanessa Vidovix Vieira da Silva.
- Poder Público: Antonio César Corradi
Carlos Eduardo da Silva Souza
Fátima Nóbrega
Marta Damaceno
Priscila Pereira Alves Scharth Gomes
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GT mantém o seu prazo de
validade inicial prorrogado até 30 de junho de 2022, conforme
Resolução COMAS-SP nº1830/2022 de 17 de maio de 2022, a
contar da data do término da vigência estabelecido na Resolu-
ção COMAS-SP nº1788/2022 de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
Presidente COMAS-SP
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS -
DEDIP
DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS -
DEDIP
Divisão de Dívidas e Garantias
(Retificação do Despacho publicado no DOC de 22/06/2022,
página 65
Processo SEI nº 6017.2019/0007667-4 - DEDIP/DIDIG
- Autorização
Face delegação de competência recebida através do item
1.1 da Portaria SF/SUTEM nº. 002/2015, autorizo empenhar
R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a favor do Banco
do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/0018-30, para cobertura de
despesas com encargos do Contrato de Confissão e Assunção
de Dívidas celebrado entre Município de São Paulo, a Compa-
nhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e a
União, na forma prevista na Lei Federal 8.727/1993, onerando
as dotações do orçamento de 2022 - Lei 17.728 de 27/12/2021
- abaixo discriminadas:
Dotação/Valor R$
28.17.28.843.0000.0.004.3.2.90.22.00.00 180.000,00
Total 180.000,00
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2021/0058058-9
INTERESSADO: TAKASHI YAMADA
SQL nº: 116.525.0108-7
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0063974-5
INTERESSADO: SARKIS GULUZIAN
SQL nº: 071.371.0001-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Protocolo Nome CNPJ Artigos, Incisos
1584/2019-
ORG
Centro de
Amparo e
Reabilitação
Canaã
13.054.502/0001-47 Art. 6º, e 7º, incisos I, II, IV, V, VI e VII, da
Resolução COMAS-SP nº1080/2016; Política
Nacional de Assistência Social - PNAS; Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS; Norma
Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social - NOB
RH-SUAS; Resolução CNAS nº109/2009; Reso-
lução CNAS nº14/2014.
1726/2021-
ORG
Associação
Habitacio-
nal Morada
do Sol
03.877.608/0001-97 Art. 6º, incisos I e II, e 7º, da Resolução CO-
MAS-SP nº1080/2016; Política Nacional de
Assistência Social - PNAS; Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS; Norma Operacio-
nal Básica de Recursos Humanos do Sistema
Único de Assistência Social - NOB RH-SUAS;
Nota Técnica MDS/DRSP/SUAS nº02/2017; Re-
solução CNAS nº109/2009; Resolução CNAS
nº17/2011; Resolução CNAS nº27/2011; Re-
solução CNAS nº33/2011; Resolução CNAS
nº14/2014.
1729/2021-
ORG
Associação
Specialis-
terne
28.307.689/0001-10 Art. 6º, e 7º, da Resolução COMAS-SP
nº1080/2016; Política Nacional de Assistência
Social - PNAS; Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS; Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assis-
tência Social - NOB RH-SUAS; Resolução CNAS
nº109/2009; Resolução CNAS nº14/2014.
1733/2021-
ORG
Instituto El
Elyon
33.112.289/0001-90 Artigo 7º, incisos II, III e VII da Resolução
COMAS-SP nº1080/2016. Resolução CNAS
nº109/2009; Resolução CNAS nº14/2014.
1747/2021-
ORG
Fundo JBS
pela Ama-
zônia
40.187.905/0001-37 Art. 5º , 6º e 7º , da Resolução COMAS-SP
nº1080/2016; Política Nacional de Assistência
Social - PNAS; Lei Orgânica de Assistência
Social - LOAS; Resolução CNAS nº109/2009;
Resolução CNAS nº14/2014.
II - Em caso de indeferimento do requerimento de inscrição
ou cancelamento da inscrição, a entidade ou organização pode-
rá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, expondo
suas razões de inconformismo, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de recebimento do e-mail com o ofício de
notificação do indeferimento, conforme artigo 23, do Capítulo
VII - Da Reconsideração, da Resolução COMAS-SP nº1080/2016.
III - Mantido o indeferimento, poderá a entidade e/ou orga-
nização apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência
Social - CONSEAS, interpondo o mesmo, no prazo de 30 (trinta)
dias, contar do dia imediato à notificação, via e-mail, do indefe-
rimento do pedido, conforme disposto no artigo 27, do Capítulo
VIII, da Resolução COMAS-SP nº1080/2016.
§ 1º - O recurso será protocolado no COMAS-SP via e-mail,
que providenciará o envio ao Conselho Estadual de Assistência
Social.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1843/2022, DE 14 DE JUNHO
DE 2022
Dispõe sobre o indeferimento da solicitação de inscrição de
entidade e ou organização no Conselho Municipal de Assistên-
cia Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Federal nº8.742 de 07
de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº12.524/1997 de 01
de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro
de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em
reunião ordinária da plenária realizada no dia 14 de junho de
2022, resolve:
I - INDEFERIR a solicitação de inscrição da seguinte en-
tidade e ou organização por não atender integralmente as
exigências estabelecidas pelo Conselho na Resolução COMAS-
-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016:
Protocolo Nome CNPJ Artigos, Incisos
1710/2020-
ORG
COTIC - Centro
Organizado
de Tratamento
Intensivo a
Criança
03.854.356/0001-80 Art. 6º, 7º, e 9º, incisos IV, V e VI, da
Resolução COMAS-SP nº1080/2016;
Política Nacional de Assistência Social
- PNAS; Lei Orgânica de Assistência So-
cial - LOAS; Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do Sistema Único
de Assistência Social - NOB RH-SUAS;
Resolução CNAS nº109/2009; Resolu-
ção CNAS nº17/2011; Resolução CNAS
nº14/2014.
II - Em caso de indeferimento do requerimento de inscrição
ou cancelamento da inscrição, a entidade ou organização pode-
rá interpor pedido de reconsideração ao COMAS-SP, expondo
suas razões de inconformismo, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de recebimento do e-mail com o ofício de
notificação do indeferimento, conforme artigo 23, do Capítulo
VII - Da Reconsideração, da Resolução COMAS-SP nº1080/2016.
III - Mantido o indeferimento, poderá a entidade e/ou orga-
nização apresentar recurso ao Conselho Estadual de Assistência
Social - CONSEAS, interpondo o mesmo, no prazo de 30 (trinta)
dias, contar do dia imediato à notificação, via e-mail, do indefe-
rimento do pedido, conforme disposto no artigo 27, do Capítulo
VIII, da Resolução COMAS-SP nº1080/2016.
§ 1º - O recurso será protocolado no COMAS-SP via e-mail,
que providenciará o envio ao Conselho Estadual de Assistência
Social.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1844/2022, DE 14 DE JUNHO
DE 2022
Dispõe sobre a recomposição do Grupo de Trabalho - GT
para estudo e a revisão do Regimento Interno do Conselho Mu-
nicipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
- COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Federal n.º8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela
Lei Federal n.º12.435, de 06 de julho 2011; a Lei Municipal
n.º12.524, de 1º de dezembro de 1997, regulamentada pelo De-
creto n.º38.877, de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021, regulamen-
tada pelo Decreto nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021;
e, os artigos 46 e 51 da Resolução COMAS-SP nº568/2012
(Regimento Interno), em reunião plenária ordinária realizada no
dia 14 de junho de 2022 e;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº244/2007 de 28
de novembro de 2007, que dispõe sobre o Regimento interno;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09
de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial de São Paulo
- DOC-SP de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Regi-
mento Interno. Altera e Consolida o Regimento Interno previsto
na Resolução nº244/2007/COMAS-SP de 28 de novembro de
2007, dispõe sobre a comissão de controle social do programa
bolsa família e cria atribuições ao COMAS;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP nº1669/2021 de
02 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a criação e com-
posição do Grupo de Trabalho - GT para estudo e a revisão do
Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social
de São Paulo - COMAS-SP;
COMUNICADO N° 05/2020/SMADS-SAS-LA –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA -
SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE
PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E PRODUTIVO CEDESP SANTO ANTONIO
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 360/SMADS/2019
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 27/06/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Aline Pantoja Guapindaia
– RF 790.329.4
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Wania Henriques de
Arruda e Miranda – RF 729.466.2
COMUNICADO N° 05/2020/SMADS-SAS-LA –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA -
SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE
PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA
IDOSOS NCI ASPROMATINA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 457/SMADS/2018
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 27/06/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Wania Henriques de Arru-
da e Miranda – RF 729.466.2
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Maria Lopes
Calbar – RF 779.347.2
COMUNICADO N° 05/2020/SMADS-SAS-LA –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social LAPA -
SAS/LA, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR DE
PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA
IDOSOS NCI MOPI
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 238/SMADS/2018
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 27/06/2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Aline Pantoja Guapindaia
– RF 790.329.4
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Aline Pantoja Gua-
pindaia – RF 790.329.4
DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA – SAS-IT
6024.2022/0004436-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC–
MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE , SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FOR-
TALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV, na modalidade NÚCLEO
DE CONVIVÊNCIA DE IDOSO – NCI SILVA TELES – FONTE DA
AMIZADE.TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMA-
DS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho
de 2017. Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e
vinte e dois, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM
PAULISTA – SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery,
nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP.
08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefei-
tura Itaim Paulista, representada pela Sra. Regina Alves Ribeiro,
R.F. nº 857.624.6, doravante denominada DONATÁRIA, e a
Organização da Sociedade Civil – OSC – MOCA - MOVIMENTO
DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE , SERVIÇO:
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
- SCFV, na modalidade NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSO –
NCI SILVA TELES – FONTE DA AMIZADE, representada pelo Sr.
Vagner Damião Alves Machado, RG nº 17.747.582-1, CPF nº
056.095.308-90 , situada à Rua Tujumirim, nº 178, CEP: 08.081-
180, Jardim Helena, São Paulo/SP, CNPJ nº 73.386.070/0001-01,
doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir:
01( UMA ) TORRE DE SOM LG RN9 BTH USB FM SD 2X8,
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ 1.935,79 (UM MIL, NOVE-
CENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTA-
VOS).
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº
649.805.1/1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual
teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença
de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de
recebimento da doação. São Paulo, 22 de junho de 2022.
ASSINATURAS: REGINA ALVES RIBEIRO – SMADS/GSUAS/
SAS ITAIM PAULISTA.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 160/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
INFORMA O CANCELAMENTO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, QUE SERIA REA-
LIZADA NO DIA 23 DE JUNHO DE 2022, QUINTA-FEIRA, DAS
13:30HS AS 17:00HS
Gustavo Felicio Ferreira Pinto
PRESIDENTE COMAS-SP
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº1831/2022, DE 17 DE MAIO
DE 2022
Dispõe sobre o indeferimento da solicitação de inscrição de
entidade e ou organização no Conselho Municipal de Assistên-
cia Social de São Paulo - COMAS-SP.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribui-
ções que lhe são conferidas pela Lei Federal nº8.742 de 07
de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº12.524/1997 de 01
de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei
Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro
de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em
reunião ordinária da plenária realizada no dia 17 de maio de
2022, resolve:
I - INDEFERIR a solicitação de inscrição da seguinte en-
tidade e ou organização por não atender integralmente as
exigências estabelecidas pelo Conselho na Resolução COMAS-
-SP nº1080/2016 de 31 de março de 2016, publicada no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC-SP de 05 de abril de 2016:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de junho de 2022 às 05:01:23

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