EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação12 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
62 – São Paulo, 67 (129) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 12 de julho de 2022
DESPACHO SAS BUTANTÃ – SMADS/SAS BUTANTÃ
6024.2022/0005177-2 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA
INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL – OSC ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO-
-ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, ALTERADO PELA POR-
TARIA DE SMADS 42 DE 25 DE JULHO DE 2017.
Aos Onze dias do mês de Julho do ano de 2022, na Su-
pervisão de Assistência Social- SASBT, sito à Av. Junta Mi-
zumoto, 591, representada pela SRA. JOSILENE SOUSA DE
ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
Social ASSOCIAÇÃO SANTO AGOSTINHO – CCA ASA PASSA-
ROS, representada pelo(a)Sr(a) SILVIA TAVARES CAMBRAIA,
Situada a rua Mariana Belizaria da conceição CEP: 05373-010,
CNPJ:62279497.0012-07 Doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: a DOADORA entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doa-
dos, discriminado a seguir:
01 – Panela de Pressão 15 Litros c alça – Valor unitário =
539,47
01 – Sanduicheira Elétrica – Valor unitário = 1.251,77
CLÁSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social. E para constar, eu JOSILENE SOUSA DE
ROSARIO R.F: 6418401, digitei o presente termo em três (03)
vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas,
na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
do presente ato oficial do recebimento da doação.
São Paulo, 11 de Julho de 2022.
DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ – SEI: ......
TERMO DE DOAÇÃO
Aos quatro dias do mês de julho do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá, sito a Rua Guerino
Giovani Leardini, 290 – Vila Pereira Barreto, representada pela
Sra. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DAL FABBRO, doravante
denominada DONATÁRIA, e a organização parceira ASSO-
CIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA, representada pelo Sr.
RENATO CINTRA LIMONGI, situada à Rua Avanhandava, 616
– Bela Vista, CEP nº 01306-000, CNPJ nº 04.186.468/0001-73,
doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53484/2012, a DOAÇÂO
nos termos a seguir expostos:
01 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 30X30 PERFIL 5
BAIXA PRESSÃO COM FORNO AVULSO MÉDIO 85 LTS TAM-
PA INOX 430 – R$ 1.364,69
São Paulo, 04 de julho de 2022.
Bruna Carolina Monteiro Dal Fabbro
DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ – SEI:
6024.2022/0005715-0
TERMO DE DOAÇÃO
Aos quatro dias do mês de julho do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá, sito a Rua Guerino
Giovani Leardini, 290 – Vila Pereira Barreto, representada pela
Sra. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DAL FABBRO, doravante
denominada DONATÁRIA, e a organização parceira ASSO-
CIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA, representada pelo Sr.
RENATO CINTRA LIMONGI, situada à Rua Avanhandava, 616
– Bela Vista, CEP nº 01306-000, CNPJ nº 04.186.468/0001-73,
doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53484/2012, a DOAÇÂO
nos termos a seguir expostos:
01 FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS 30X30 PERFIL 5
BAIXA PRESSÃO COM FORNO AVULSO MÉDIO 85 LTS TAM-
PA INOX 430 – R$ 1.364,69
São Paulo, 04 de julho de 2022.
Bruna Carolina Monteiro Dal Fabbro
6024.2021/0002239-8- DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/
Vila Guilherme - SAS/ MG, considerando a Lei Municipal
nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada
pela Portaria SEGES nº 45/2022 de 07de julho de 2.022 e no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMA-
DS/2017, defere o pedido de recadastramento do ASSOCIA-
ÇÃO DE VOLUNTÁRIOS NETINHOS DA ALEGRIA , inscrita no
CNPJ nº: 39.478.211/0001-70 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12
(doze) meses, a partir do dia 11/07/2022.
6024.2022/0005675-8 - DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/
Vila Guilherme - SAS/ MG, considerando a Lei Municipal
nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada
pela Portaria SEGES nº 45/2022 de 07de julho de 2.022 e no
uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMA-
DS/2017, defere o pedido de recadastramento do CENTRO
COMUNITÁRIO DO JARDIM JAPÃO , inscrita no CNPJ nº:
62.957.923/0001-93 no Cadastro Municipal Único de Entida-
des Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 12 (doze)
meses, a partir do dia 11/07/2022.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
SUBDIVISÃO DE LANÇAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de
1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 ficam
credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano – DEC, a partir desta data, os advogados abaixo
relacionados:
ADVOGADA(O) – OAB Nº - CPF
Talita de Menezes Franco – OAB/SP 368.757 -
388.289.478-45
Francesco Fortunato – OAB/SP 180.574 - 252.791.948-08
Pedro Baptista Tolosa Barreto – OAB/SP 459.045 -
420.614.568-71
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6058.2021/0003113-9
INTERESSADO: NOBCO HIGA
SQL nº: 100.080.0010-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Caso algum desses documentos já tenham sido entregues
favor desconsiderá-los da listagem.
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(x) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual a isenção
foi solicitada (caso receba mais de um benefício, todos eles de-
vem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador
e a entrega dos balanços por parte da diretoria anterior, serão
aceitos até o dia 22/07/2022, das 08h00 às 17h00 na Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer/ DGEE, sito à Rua Pedro de Tole-
do, 1.591, Vila Clementino.
COMUNICADO Nº 222/2022.
Tornar sem efeito o comunicado de nº 170/2022 do Clube
da Comunidade Gregório Pereira Falconeres de Vila Curuça ,
publicado no DOC de 04/06/2022, pág.90, devido o não registro
das documentações necessárias para a regularização do Clube
da Comunidade.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO – SAS- ITAQUERA – SEI
6024.2022/0005669-3
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO
ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC –Associação de Assistência
Social Eny Vieira Machado – Serviço CEDESP- Santa Marcelina
– SAS-Itaquera.
TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE
25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de
31/08/2018.
Aos 01 dia do mês de julho de 2021, nesta Supervisão de
Assistência Social – SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695,
Itaquera representada pela senhora Cristiane Chaves da Silva
Pimenta, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização
da Sociedade Civil – OSC Associação de Assistência Social Eny
Vieira Machado – (serviço CEDESP Santa Marcelina), represen-
tada pela sra. Sonia Maria de Souza, situada a Rua Rio do Oes-
te. Nº 110, Itaquera CEP 082905-60, CNPJ 15.308.663/0001-45,
doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento
no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO
nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA,
sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado,
discriminado a seguir:
• 01 Smartphone Samsung Galaxy A22 128 GB 4G Wi-Fi
Tela 6.4 Dual Chip 4Gb Ram Câmera Quádrupla + Selfie 13MP
Violeta Android, valor R$ 1.304,10 (Hum Mil Trezentos e Quatro
e Dez Centavos).
6024.2022/0005711-8- DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
•A Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente – SAS/
VP, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferi-
das pela Portaria nº 58/SMADS/2017, DEFERE o pedido de re-
cadastramento da OSC: Ação Social Padre Paschoal Bianco,
inscrita no CNPJ nº: 56.812.373/0001-11 no Cadastro Munici-
pal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo
prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 11/07/2022.
CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o
bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por
meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social.
E para constar, eu – Silvana Pires de Lima RF 536.453-1
emiti o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue
firmado pelas partes interessadas na presença de duas teste-
munhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento
da doação.
São Paulo, 11 de julho de 2022.
DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL ARICANDUVA/FORMOSA- SAS/AF
6024.2022/0005515-8 Termo de Doação para Incor-
poração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:
Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - APOIO
Aos cinco dias do mês de julho do ano de 2022, na Super-
visão de Assistência Social – SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São
Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 – São Paulo - SP,
representada pela Sra. Débora Ramos do Nascimento Mon-
teiro, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil – Associação de Auxílio Mútuo da Região
Leste - APOIO, representada pelo Sr. Gutemberg Sousa da Silva,
situada à Avenida Duque de Caxias, 325, 2° andar – Campos
Elíseos – CEP 01214-100, CNPJ 74.087.081/0001-45 doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens
doados, discriminados a seguir: 01 IMPRESSORA MULTIFUN-
CIONAL EPSON ECO TANK L3250 Wi-Fi – VALOR UNITÁRIO R$
1.299,00 – VALOR TOTAL R$ 1.299,00.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Vanderlei Gláucio Guedes de Oliveira
R.F.: 542.934.0, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na pre-
sença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial
de recebimento da doação.
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2022/0005723-1- Termo de doação para Incor-
poração de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:
OSC Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço
Aberto
TERMO DE DOAÇÃO. Aos 25 dias do mês de junhodo
ano de 2022, na Supervisão de assistência Social – SAS/Cidade
Ademar, sito à Av. Cupecê, 2278 – Vila Marari, São Paulo –
SP,04366-000 representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fer-
nandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização
da Sociedade Civil - OSC Entidade de Promoção e Assistência
Social Espaço Aberto, representada pela Sra. Maria Cecilia Her-
zer Matos Apostolopoulos, situada à Rua Diogo Arias, 51, CEP
04417-060, CNPJ 01.525.749/0001-15, doravante denominada
DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto
Municipal nº 53.484/2012, A DOAÇÃO nos termos a seguir
expostos:
CLAUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminada a seguir: 10 (dez) computador, processador
i3, 4GB de memória, SSD 120GB, Kit teclado, mouse, caixa de
som com monitor 15p, no valor de R$27.000,00, 02 (dois) Note-
book NB Compaq Presario 431 4GB SSD 120GB Cinza no valor
de R$7.500,00, e 01 (um) Projetor Led de alta definição T6 4K
3500 Lumens com HDMI USB no valor de R$2,500,00.
CLAUSULA SEGUNDA – A DONATÁRLIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Rosa Maria Paula Fernandes RF 892.584-
4, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que
segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas
testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de rece-
bimento da doação.
São Paulo, 11 de junho de 2022.
Rosa Maria Paula Fernandes
Supervisora – SAS/AD
51957 APM DA EMEI PROF JOSE ALOYSIO RODRIGUES CORREA 1 R$ 91.670,00 R$ 91.670,00
EMEI JOSE ALOYSIO RODRIGUES CORREA, PROF.- 2º REPASSE PTRF - 2022
51963 APM DA EMEI PROF JOSE RUBENS PERES FERNANDES 1 R$ 135.100,00 R$ 135.100,00
EMEI JOSE RUBENS PERES FERNANDES, PROF.- 2º REPASSE PTRF - 2022
51969 APM DA EMEI LEONARDO ARROYO 1 R$ 105.552,00 R$ 105.552,00
EMEI LEONARDO ARROYO- 2º REPASSE PTRF - 2022
51975 APM EMEI PROFESSOR LUCIANO ROBERTO 1 R$ 91.008,00 R$ 91.008,00
EMEI LUCIANO ROBERTO,PROF. - 2º REPASSE PTRF - 2022
51981 A P M ESC MUN EDUC INF ENG LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI 1 R$ 105.091,00 R$ 105.091,00
EMEI LUIZ GOMES CARDIM SANGIRARDI, ENG. - 2º REPASSE PTRF - 2022
51984 APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INF MARCILIO DIAS 1 R$ 133.632,00 R$ 133.632,00
EMEI MARCÍLIO DIAS - 2º REPASSE PTRF - 2022
51988 APM DA EMEI MARIA LACERDA DE MOURA 1 R$ 133.776,00 R$ 133.776,00
EMEI MARIA LACERDA DE MOURA - 2º REPASSE PTRF - 2022
51995 APM EMEI PROFESSORA MARIA VITORIA DA CUNHA 1 R$ 89.884,00 R$ 89.884,00
EMEI MARIA VITORIA DA CUNHA, PROFA.- 2º REPASSE PTRF - 2022
52000 APM EMEI DR MARIO ALVES DE CARVALHO 1 R$ 105.753,00 R$ 105.753,00
EMEI MARIO ALVES DE CARVALHO, DR.- 2º REPASSE PTRF - 2022
52003 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIO GRACIOTTI 1 R$ 104.284,00 R$ 104.284,00
EMEI MARIO GRACIOTTI- 2º REPASSE PTRF - 2022
52007 APM DA EMEI MARY BUARQUE 1 R$ 117.014,00 R$ 117.014,00
EMEI MARY BUARQUE - 2º REPASSE PTRF - 2022
52010 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI SARGENTO MAX WOLF FILHO 1 R$ 105.062,00 R$ 105.062,00
EMEI MAX WOLF FILHO, SGT. - 2º REPASSE PTRF - 2022
52013 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI GALMIGUEL COSTA 1 R$ 119.145,00 R$ 119.145,00
EMEI MIGUEL COSTA, GEN. - 2º REPASSE PTRF - 2022
52016 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI NENE DO AMANHA 1 R$ 148.003,00 R$ 148.003,00
EMEI NENE DO AMANHÃ - 2º REPASSE PTRF - 2022
52021 APM DA EMEI PROF NEUSA CONCEICAO STINCHI 1 R$ 132.566,00 R$ 132.566,00
EMEI NEUSA CONCEIÇÃO STINCH - 2º REPASSE PTRF - 2022
52024 ASSOC DE PAIS E MESTRES DA EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI 1 R$ 105.177,00 R$ 105.177,00
EMEI PEDRO BRASIL BANDECCHI - 2º REPASSE PTRF - 2022
52027 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI QUINTINO BOCAIUVA 1 R$ 104.486,00 R$ 104.486,00
EMEI QUINTINO BOCAIÚVA - 2º REPASSE PTRF - 2022
52030 APM DA EMEI BRIGADEIRO RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR 1 R$ 105.148,00 R$ 105.148,00
EMEI RAFAEL TOBIAS AGUIAR, BRIG.- 2º REPASSE PTRF - 2022
52044 APM EMEI ROBERTO VICTOR CORDEIRO 1 R$ 105.120,00 R$ 105.120,00
EMEI ROBERTO VICTOR CORDEIRO - 2º REPASSE PTRF - 2022
52048 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI RODRIGO SOARES JR 1 R$ 148.204,00 R$ 148.204,00
EMEI RODRIGO SOARES JUNIOR - 2º REPASSE PTRF - 2022
52051 APM DA EMEI PROF RUTH GONCALVES CHAVES DE SIQUEIRA 1 R$ 132.854,00 R$ 132.854,00
EMEI RUTH GONÇALVES CHAVES DE SIQUEIRA - 2º REPASSE PTRF - 2022
52053 APM DA EMEI SILVIO ROMERO 1 R$ 89.913,00 R$ 89.913,00
EMEI SILVIO ROMERO - 2º REPASSE PTRF - 2022
52056 APM DA EMEI ALMIRANTE TAMANDARE 1 R$ 105.696,00 R$ 105.696,00
EMEI TAMANDARÉ, ALM. - 2º REPASSE PTRF - 2022
52060 ASS DE PAIS E M DA ESC M DE ED INF TOMAS ANT GONZAGA 1 R$ 120.700,00 R$ 120.700,00
EMEI TOMAS ANTONIO GONZAGA - 2º REPASSE PTRF - 2022
52064 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSOR MARCIANO VASQUES PEREIRA 1 R$ 132.508,00 R$ 132.508,00
EMEI MARCIANO VASQUES PEREIRA, PROF. - 2º REPASSE PTRF - 2022
52067 APM CEU EMEI BRAZ JAIME ROMANO 1 R$ 148.406,00 R$ 148.406,00
EMEI CEU BRAZ JAIME ROMANO - 2º REPASSE PTRF - 2022
52078 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEI PROFESSOR PAULO FREIRE 1 R$ 161.683,00 R$ 161.683,00
EMEI CEU PAULO FREIRE, PROF- 2º REPASSE PTRF - 2022
52080 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI HORIZONTE AZUL 1 R$ 91.267,00 R$ 91.267,00
CEMEI CEU HORIZONTE AZUL - 2º REPASSE PTRF - 2022
52082 ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEMEI MONTE SERRAT 1 R$ 106.473,00 R$ 106.473,00
CEMEI CEU MONTE SERRAT- 2º REPASSE PTRF - 2022
52597 EBER SPURGEON DE ALMEIDA 1 R$ 44.982,00 R$ 44.982,00
EDITAL nº 04 DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE LIBRAS SME/COPED/DIEE 002/2018 / PRINCIPAL / EDER SPURGEON DE ALMEIDA
52699 MAGIC FEST LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS LTDA-ME 1 R$ 3.950,00 R$ 3.950,00
LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA O RECREIO DAS FÉRIAS
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 1 R$ 476,70 R$ 476,70
5) Trofeus Classificação Geral: Em acrílico em acrílico cristal de 5 mm, base acrilico preto ,formato caixa de 5.0 cm de altura e gravação digital. Trofeus
em acrílico- 2º lugar VICE CAMPEÃO - com 45 cm de altura - Qt : 1 = R$476,70
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 19 R$ 213,00 R$ 4.047,00
4. Trofeus PARTICIPAÇÃO em acrílico - com 30 cm de altura FESTIVAL DE QUEIMADAS" em acrílico cristal de 5 mm , base acrilico preto ,formato caixa
de 5.0 cm de altura e gravação digital"
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 1 R$ 574,00 R$ 574,00
5) Trofeus Classificação Geral: Em acrílico em acrílico cristal de 5 mm, base acrilico preto ,formato caixa de 5.0 cm de altura e gravação digital. Trofeus
em acrílico- 1º lugar CAMPEÃO - com 50 cm de altura - Qt : 1 = R$574,00
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 1 R$ 346,50 R$ 346,50
5) Trofeus Classificação Geral: Em acrílico em acrílico cristal de 5 mm, base acrilico preto ,formato caixa de 5.0 cm de altura e gravação digital. Trofeus
em acrílico - 3º lugar - com 40 cm de altura - Qt : 1 = R$346,50
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 19 R$ 4.047,00
1. Trofeus PARTICIPAÇÃO em acrílico - com 30 cm de altura MASTER CHEF - TOQUE BLANCHE VERT" em acrílico cristal de 5 mm , base acrilico preto ,
formato caixa de 5.0 cm de altura e gravação digital"
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 19 R$ 213,00 R$ 4.047,00
2. Trofeus PARTICIPAÇÃO em acrílico - com 30 cm de altura MUSICAL - VERDEJANDO EM SINTONIA" em acrílico cristal de 5 mm , base acrilico preto ,
formato caixa de 5.0 cm de altura e gravação digital"
52731 DIGITAL DESIGN GRAF LTDA 19 R$ 213,00 R$ 4.047,00
3. Trofeus PARTICIPAÇÃO em acrílico - com 30 cm de altura CARTAZ DA PAZ - LIDERAR COM COMPAIXÃO" em acrílico cristal de 5 mm , base acrilico
preto ,formato caixa de 5.0 cm de altura e gravação digital"
53943 ZAC MANUTENCAO E REFORMAS EM GERAL SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA 1 R$ 32.710,26 R$ 32.710,26
Contratação de Serviços de Manutenção e Conservação Predial; Previstos no 1º Escalão, por Dispensa de Licitação, no prédio do CEU QUINTA DO SOL,
com a empresa ZAC MANUTENCAO E REFORMAS EM GERAL SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - EPP - CNPJ 02.721.095/0001-68
55071 R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA 1 R$ 8.578,82 R$ 8.578,82
LOCAÇÃO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HIBRIDA COM DDR, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO -
50 RAMAIS - PRINCIPAL
55080 MOBILE COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA 1 R$ 7.166,80 R$ 7.166,80
LOCAÇÃO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HIBRIDA COM DDR, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO -
100 RAMAIS - PRINCIPAL
55245 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 R$ 18.460,80 R$ 18.460,80
INSS - RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL - PESSOA FISICA
55600 TELEFONICA BRASIL SA 1 R$ 13.054,92 R$ 13.054,92
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) POR ENTRONCAMENTOS DIGITAIS - PRINCIPAL/DRE - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
55606 TELEFONICA BRASIL SA 1 R$ 7.323,96 R$ 7.323,96
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) POR ENTRONCAMENTOS DIGITAIS - PRINCIPAL/CEUs - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Total de Serviços R$ 16.348.236,76
CANCELAMENTOS DE SERVIÇOS
EMPENHO FORNECEDOR TOTAL
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 2.752,00
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 1.408,00
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 2.944,00
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 1.536,00
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 2.560,00
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 2.432,00
31518 FERNANDO DA MATA E SILVA JUNIOR R$ 2.816,00
Total de cancelamentos R$ 10.054,40
TOTAL DE COMPRAS E SERVIÇOS CONTRATADOS R$ 16.596.157,41
TOTAL DE CANCELAMENTOS R$ 10.054,40
ESPORTES E LAZER
COORDENADORIA DE GESTÃO
ESTRATÉGICA DOS EQUIPAMENTOS
COMUNICADO N° 221/2022
PARA: CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA”.
O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos –
DGEE no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de atualização e norma-
lização dos procedimentos administrativos do CLUBE DA
COMUNIDADE “CIDADE DUTRA”.
Considerando as disposições dos arts. 32 a 37, do
capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto
Social em vigor;
Resolve: Convocar para o dia 04/08/2022, às 14h00, As-
sembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;
- Ordem do dia:
a) Leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;
b) Aprovação das contas da Diretoria Gestora;
c) Eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o
biênio 2022/2024.
- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de
procedimentos que deverão ser observados pelas associações
componentes com direito a voto:
1 - A Assembleia Geral Extraordinária do CLUBE DA COMU-
NIDADE “CIDADE DUTRA” será realizada em SEME/DGEE, sito à
Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 04/08/2022,
às 14h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art.
36 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 14h30 com
qualquer número de representantes presentes.
2 - As associações que constam como associadas categoria
“A” do CLUBE DA COMUNIDADE “CIDADE DUTRA” são: ASSO-
CIAÇÃO ACADÊMICO DE CIDADE DUTRA, SOCIEDADE AMIGOS
DE INTERLAGOS e SOCIEDADE BENEFICIENTE EQUILIBRIO DE
INTERLAGOS.
3 - A Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Se-
cretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das
associações categoria “A” que permanecerem como associadas
categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com
atas e taxas junto a SEME – Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados
da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão
direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a
Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos
por procuração.
4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto
no art. 38, do inciso I, do Estatuto Social em vigor, o seu registro
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terça-feira, 12 de julho de 2022 às 05:02:24
terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (129) – 63
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0069135-6
INTERESSADO: OLGA MARIA KALIL
SQL nº: 301.053.0194-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068692-1
INTERESSADO: RICARDO BARALDO PASSALACQUA
SQL nº: 042.134.0578-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068982-3
INTERESSADO: MANOEL VITURIANO DE OLIVEIRA
SQL nº: 066.151.0029-0
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068948-3
INTERESSADO: LUCIDO DI FIORE JUNIOR
SQL nº: 101.383.0035-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068287-0
INTERESSADO: NELSON GUSSON
SQL nº: 068.036.0265-6
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068698-0
INTERESSADO: IZABEL APARECIDA MARTINS
SQL nº: 113.100.0004-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0034565-2
INTERESSADO: EMILIA ESCROBAT OLIVEIRA LOPES
SQL nº: 071.420.0015-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068666-2
INTERESSADO: SONIA GUERRA CASTILHO
SQL nº: 086.426.0015-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068897-5
INTERESSADO: JOSE CARLOS GREGORIO
SQL nº: 046.181.0001-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068833-9
INTERESSADO: GENY ELEUTERIA DE PAULA
SQL nº: 087.128.0034-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068714-6
INTERESSADO: AGNALDO PEDRO DA COSTA
SQL nº: 101.564.0024-2
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0068678-6
INTERESSADO: ELSA MARQUES TORRES
SQL nº: 010.016.0075-4
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
(servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício,
para janeiro do ano para o qual a isenção está sendo solicitada;
(x) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(x) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente à janeiro do ano para o qual a
isenção foi solicitada;
(x) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta (caso imóvel lançado com uso misto ou
mais de uma moradia). É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corres-
ponder à atual situação do imóvel. Documentos em papel cujas
dimensões ultrapassem o tamanho A3, de 297 milímetros por
420 milímetros, deverão ser submetidos em formato eletrônico.
Qualquer dúvida sobre as informações poderá acarretar o
indeferimento e/ou retirada da isenção/desconto;
(x) Se parte do imóvel estiver locada a terceiros, o compro-
vante do valor da locação do mês de Janeiro do ano para o qual
a isenção foi solicitada, acompanhado do contrato de locação;
(x) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(x) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(x) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente ( EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO
2021) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à
mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês
e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja
sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa
jurídica mais recente. A não especificação da renda (em caso
de não apresentação do IR) poderá acarretar o indeferimento;
(COMPLETA)
(x) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(x) Requerimento padrão para isenção de aposentado,
pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia ou do
Programa de Amparo Social ao Idoso. Disponível no link https://
www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/
iptu/index.php?p=2462;
(x) Cópia do resultado do processamento eletrônico do
requerimento de isenção do aplicativo SIIA com “Não Aceito”
para o ano requerido ou e-mail com o resultado do processa-
mento do sistema SIIA para o ano requerido;
(x) Cópia do protocolo da atualização de dados cadastrais
do IPTU realizada recentemente ou cópia da tela de “Situação
da Atualização de Dados Cadastrais do IPTU”.
A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo
acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Solução de Atendimento Virtual – SAV, em
formato PDF. O limite por arquivo é de 50MB.
“Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Vir-
tual – SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/,
utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as
opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos´".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo
acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6033.2021/0003416-6
INTERESSADO: VERA LUCIA DA SILVA TORTORELLI
SQL nº: 075.185.0010-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021.
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6033.2021/0003412-3
INTERESSADO: CICERA CARMELITA DA CONCEICAO ARAUJO
SQL nº: 075.325.0020-9
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2021, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
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terça-feira, 12 de julho de 2022 às 05:02:24

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