EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação24 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
56 – São Paulo, 67 (160) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 24 de agosto de 2022
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009808-8
INTERESSADO: 072.052.0100-4
SQL nº: 072.052.0100-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009569-0
INTERESSADO: LILIANA APARECIDA CALIL ARBIX
SQL nº: 086.404.0024-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0010163-1
INTERESSADO: MARILI MARIA DA SILVA PEREIRA
SQL nº: 112.617.0067-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009358-2
INTERESSADO: ANA BEATRIZ GONCALVES RIBEIRO
SQL nº: 086.297.0161-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2022/0009487-2
INTERESSADO: NAIR ZETTLER GONCALVES
SQL nº: 082.606.0045-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009438-4
INTERESSADO: JOSE DANIEL DE SOUZA
SQL nº: 078.015.0009-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009660-3
INTERESSADO: SIDNEI TADEU DEMASI
SQL nº: 118.061.0032-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009671-9
INTERESSADO: TEREZA MATUMOTO
SQL nº: 051.020.0053-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017 defere
o cadastro da(o): INSTITUTO AMIGOS DA FÉ , inscrita no CNPJ
nº: 05.852.903/0001-14 no sistema do Cadastro Municipal
Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo
prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 24/08/2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO - COMAS-SP Nº 235/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE
ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997,
REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999;
COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO DO ARTIGO 33º INCISO I E
DO ARTIGO 39º, PARÁGRAFO 1.º, INCISO I, DA RESOLUÇÃO
COMAS Nº 1884/2022, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 DO SEU
REGIMENTO INTERNO, COMUNICA A REALIZAÇÃO ON-LINE
DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA PLENÁRIA NO DIA 26 DE
AGOSTO DE 2022 (SEXTA-FEIRA), DAS 9:00 ÀS 12:00 HORAS,
Iniciado SEGUNDA CHAMADA ÀS 13H30M, POR MEIO DE
PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM
A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS CONSELHEIROS TITULARES E
SUPLENTES:
NOME SEGMENTO
CONSELHEIRO(A)S TITULARES:
1. ANTONIO ALEXANDRE DE ANDRADE PATTO USUÁRIO
2. DAIANE NATALLI REIS MALVEIRA USUÁRIO
3. JOSELMA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS USUÁRIO
4. ELTON DE ALMEIDA RIBEIRO TRABALHADOR
5. MARIA JOSÉ MOTA DE BORBA TRABALHADOR
6. SOLANGE CRISTINA CASTRO SAMPAIO TRABALHADOR
7. MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA ORGANIZAÇÃO
8. MARIA SILVIA COVIELLO BOSCAINO ORGANIZAÇÃO
9. VANESSA VIDOVIX VIEIRA DA SILVA ORGANIZAÇÃO
10. ANTONIO CÉSAR CORRADI PODER PÚBLICO - SMPED
11. GLÁUCIA CRISTINE SILVA BURKLER PODER PÚBLICO – SME
12. GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO PODER PÚBLICO - SMADS
13. JOSE CARLOS DAMASCENO PODER PÚBLICO - SMG
13 PODER PÚBLICO – SMDHC
15. PODER PÚBLICO - SMS
16. PRISCILA PEREIRA ALVES SCHARTH GOMES PODER PÚBLICO - SMADS
17. MARTA DAMACENO PODER PÚBLICO - SMADS
18. FATIMA DE NOBREGA LEDNIK PODER PÚBLICO - SMADS
CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES
1. JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA USUÁRIO
2. JURANDIR SANTO ZANETI USUÁRIO
3. SAIMON LEAL PEREIRA USUÁRIO
4. FÁBIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA TRABALHADOR
5. REINALDO VILELA TRABALHADOR
6. TRABALHADOR
7. DULCINEA PASTRELLO ORGANIZAÇÃO
8. MARIA CECÍLIA H. MATTOS APOSTOLOPOULOS ORGANIZAÇÃO
9. NATANAEL DE JESUS OLIVEIRA ORGANIZAÇÃO
10. ANA LUIZA WOSGRAU PADILHA PODER PÚBLICO - SMADS
11. CARLOS EDUARDO SILVA SOUZA PODER PÚBLICO – SMADS
12. EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA PODER PÚBLICO – SGM
13.THIAGO ANDRÉ ESTANISLAU OLIVEIRA DA VEIGA PODER PÚBLICO – SMDHC
14. PATRÍCIA MARIA BUCHERONI - PODER PÚBLICO – SMS
15. SEVERINA EUDOXIA DA SILVA PODER PÚBLICO – SMPED
16. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA PODER PÚBLICO -SME - férias
17. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES PODER PÚBLICO – SMADS
18. CARLOS EDUARDO DA SILVA SOUZA PODER PÚBLICO – SMADS
1. Secretaria Executiva:
1.1- Abertura de sessão;
1.2- Verificação de quórum para início das atividades da
reunião.
1.3- Qualificação e habilitação dos(as) Conselheiros(as),
titulares ou suplentes em
titularidade, para votar;
1.4- Composição da mesa de votação;
2. Pauta da Plenária
2.1. Leitura e aprovação da pauta
2.2. Aprovação de ATAS
Informes:
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
SUPERVISÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
PIRITUBA E JARAGUÁ– SAS/PJ -
6024.2022/0006975-2 – DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/
PJ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018
e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere
o pedido de recadastramento da: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE BETSAIDA – CCA BETSAIDA, inscrita no CNPJ nº:
66.063.231/0002-33 (FILIAL) no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 60
(sessenta) meses, a partir do dia 17/08/2022.
6024.2022/0006717-2 – DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/
PJ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018
e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere
o pedido de recadastramento da: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE BETSAIDA – SAICA BETSAIDA, inscrita no CNPJ nº:
66.063.231/0003-14 (FILIAL) no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 60
(sessenta), a partir do dia 17/08/2022.
6024.2022/0006976-0 – DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/
PJ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018
e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere
o pedido de recadastramento da: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
BETSAIDA – CEI PARQUE MARIA DOMITILA, inscrita no CNPJ
nº: 66.063.231/0004-03 (FILIAL) no Cadastro Municipal Único
de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de
60 (sessenta) meses, a partir do dia 17/08/2022.
6024.2022/0006994-9 – DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/
PJ, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018
e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere
o pedido de recadastramento da: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE BETSAIDA – CEI VILA CLARICE, inscrita no CNPJ nº:
66.063.231/0005-86 (FILIAL) no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 60
(sessenta), a partir do dia 17/08/2022.
6024.2022/0006975-2 – DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Pirituba/Jaraguá - SAS/
PJ – SEI 6024.2022/0006996-5, considerando a Lei Municipal
nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº
52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada
pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SE-
GES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria
nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de cadastro da: ASSOCIA-
ÇÃO BENEFICENTE BETSAIDA – SAICA BETSAIDA II, inscrita
no CNPJ nº: 66.063.231/0006-67 (FILIAL) no Cadastro Muni-
cipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS),
pelo prazo de 60 (sessenta), a partir do dia 17/08/2022.
6024.2022/0007272-9 - DESPACHO DE CA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro - SAS/
CS, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:35
quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (160) – 57
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0006828-6
INTERESSADO: ODILA APARECIDA PICOLI CASAMASCIMO
SQL nº: 100.097.0007-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0007102-3
INTERESSADO: RUY AFFONSO PERETTI
SQL nº: 085.649.1269-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000398-0
INTERESSADO: VERA LUCIA DE SOUZA SANTANA
SQL nº: 163.267.0003-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6039.2022/0000378-8
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO ARAUJO
SQL nº: 040.010.0181-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0006179-6
INTERESSADO: JORGE ELIAS DA SILVA
SQL nº: 152.240.0060-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0006444-2
INTERESSADO: OSMAR DOMINGOS
SQL nº: 310.015.0004-8
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6039.2022/0000396-6
INTERESSADO: YOKO MIYASAKI
SQL nº: 035.072.0257-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
PROCESSO: 6057.2022/0000415-4
INTERESSADO: VERA LUZ ANTONIO
SQL nº: 177.083.0024-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008145-2
INTERESSADO: WALTER COSENTINO JUNIOR
SQL nº: 159.291.0138-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6039.2022/0000485-7
INTERESSADO: MARIA APARECIDA ALVES MOREIRA
SQL nº: 043.172.0004-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6056.2022/0001804-4
INTERESSADO: ANTONIO MAURO SCARPA
SQL nº: 009.055.0231-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
PROCESSO: 6017.2022/0008738-8
INTERESSADO: AMERICO HIDEO ASAI
SQL nº: 071.431.1952-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008358-7
INTERESSADO: ALMIR WASHINGTON SANTOS FELITTE
SQL nº: 069.008.0019-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008842-2
INTERESSADO: PAULO SERGIO ROLIN
SQL nº: 088.155.0164-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008990-9
INTERESSADO: DIRCE SARAI DOS SANTOS
SQL nº: 149.245.0041-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008379-0
INTERESSADO: GUILHERME TADEU MANNI
SQL nº: 172.323.0026-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:35
58 – São Paulo, 67 (160) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 24 de agosto de 2022
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.336-9 MARCELLE SENA DE SIMONE REIS
DE BRITO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.008.371-2 SOLIDA - EMPRESA DE PROJETOS E
OBRAS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.013.664-6 MIDORI KASAWARA YAMAUCHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.013.677-8 WISE ENGENHARIA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.021.245-0 RUBENS HENRIQUE DE OLIVEIRA
NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.022.006-1 JESSICA LEMOS SARAIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.022.010-0 LEANDRO DESTRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.022.431-8 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BAR-
BOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.025.229-0 ZOE NOELY PEREZ GARDINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.025.586-8 JULIANA OLIVEIRA BARBOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.025.949-9 MARCUS VICENTE LIVRIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.092-7 MAYNARA FERREIRA ARANTES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.029.951-2 MARCIO LUCAS GIMENEZ MAZZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMER-
CIAL E INDUSTRIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2021-0.000.118-0 FABIANO DE JESUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.122-8 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS
NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.407-3 NEIDE QUITERIA DA COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.000.460-0 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.010.757-5 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCO-
ES E INCORPORACOES LTD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.010.988-8 EMILIO RACHED ESPER KALLAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.010.989-6 EMILIO RACHED ESPER KALLAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.006-1 JAIR CIQUEIRA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.019-3 ODAIR CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.011.022-3 PATRICIA VIEGAS ZOIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.015.493-0 CARLOS EUGENIO LEMOS DE OLI-
VEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.015.523-5 TGSP-85 EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.020.774-0 VANESSA CRISTINA RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.650-9 LUCIO SINTRA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)
OS ABAIXO RELACIONADOS DEVERAO COMPARECER
EM ATE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS OU; 60 (SESSENTA)
DIAS CORRIDOS PARA O AUTO DE REGULARIZACAO (ANIS-
TIA) - LEIS 11.522/94 OU 13.558/03 ALTERADA PELA LEI
13876/04, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.
COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/
RESID
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2021/0000964-4 0007513200262-1 9 ASSOCIACAO
DE ADQUIRENTES DE UNIDADES DO CONDOMINIO DE CONST
0000.2020/0010997-3 0004519901294-1 5 PARTIFIB
PROJETOS IMOBILIARIOS F72 LTDA
COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/
SERVIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2020/0002155-3 0008507600255-1 3 AV ROBERTO
MARINHO EMPREEND. IMOB. SPE LTDA
COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL -SMUL/
COMIN
PROCESSO SQL/INCRA NOME
0000.2016/0269851-8 0018600800195-1 5 ANTONIO
DOS SANTOS PEREIRA
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2022/0006531-5 0014211900411-1 2 VANDERLEI
APARECIDO DE CARVALHO
6068.2020/0005536-7 0030510700222-1 1 PAULO RO-
BERTO MASSAAKI KISHI
0000.2020/0013160-0 0007614500059-1 4 CAROLINE
TORRES DANTAS
0000.2020/0008859-3 0006505600401-1 1 ELIELTON
LAURINDO DA SILVA
COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/
SEGUR
PROCESSO SQL/INCRA NOME
6068.2022/0007126-9 0016205101611-1 237 FEDERA-
CAO DE AUTOMOBILISMO DE SAO PAULO
6068.2022/0006947-7 0030607901877-1 447 TOY FOR-
MATURAS LTDA.
0000.2020/0003642-9 0008559109269-1 1 HTL SP PAR-
TICIPACOES S/A/HOTEL FOUR SEASONS AT SP.
0000.2019/0040018-5 0007617801548-1 10 IGREJA
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
0000.2019/0029882-8 0002105400124-1 9 IGREJA BA-
TISTA EM PERDIZES
0000.2018/0010278-6 0008117300117-1 8 VILLA SEU
JUSTINO RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTD
0000.2017/0143089-0 0012039100414-1 14 CONGRE-
GACAO CRISTA NO BRASIL
6068.2022/0007226-5 0003614499999-2 99 ASSOCIA-
CAO PAULISTA DOS AMIGOS DA ARTE
0000.2013/0160748-3 0006907802996-1 2 PARKGRILL
RESTAURANTE LTDA
0000.2014/0358003-7 0009609200011-1 30 CONGRE-
GACAO DE SANTA CRUZ
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI
COMUNIQUE-SE: LISTA 1094
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SÃO BENTO, 405
Processos da unidade SMUL/DEUSO/DNUS
6068.2022/0004601-9 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de Uso e Ocupação do Solo
Interessados: BRAKEMATIC LTDA CNPJ:03.813.890/0001-
49
COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar o
IPTU atualizado de 2022 dos contribuintes 174.010.0006-6 e
174.010.0007-4, constando os proprietários indicados nas ma-
trículas 77.188 e 57.603 apresentadas; a procuração assinada
PROCESSO: 6030.2022/0000616-8
INTERESSADO: SIDNEY VACCARI
SQL nº: 056.092.0010-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000590-8
INTERESSADO: EROTINO FRANCISCO DOS SANTOS
SQL nº: 174.098.0012-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6030.2022/0000583-8
INTERESSADO: MARIA JOSE GALLEGO DIAS
SQL nº: 055.250.0039-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
LICENCIAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2022-1-159
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIA-
MENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
2019-0.021.044-0 DEBORA MOREIRA SALVADOR BER-
CIANO SANJURJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.006.911-4 RODRIGO CARVALHO LOPES DE
SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.814-6 FABIO BIZZI PETERSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.677-2 ANA LUCIA DOS SANTOS DE OLI-
VEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.784-8 KATIA HIROMI SASSAQUI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.004.975-1 MARIO TETSUO HIDESHIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.006.681-8 ANDERSON DA COSTA
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000553-3
INTERESSADO: CECILIA DA SILVA CHOUEIRI
SQL nº: 093.025.0002-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6039.2022/0000608-6
INTERESSADO: MARCIA SIMONE DE BRITO COELHO
SQL nº: 046.035.0079-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000605-0
INTERESSADO: NAILDE SANTOS DE SOUZA
SQL nº: 258.050.0141-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000323-9
INTERESSADO: SERGIO BEU
SQL nº: 093.023.0003-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0005946-5
INTERESSADO: ANDREA VICENTINI ANAIA THEODORO
SQL nº: 051.068.0165-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6037.2022/0000192-0
INTERESSADO: MARLENE BETTONI DE OLIVEIRA
SQL nº: 305.086.0046-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0005070-0
INTERESSADO: MAXIMIANO RODRIGUES DE ALMEIDA
SQL nº: 055.201.0059-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6039.2022/0000495-4
INTERESSADO: SIMONE DE OLIVEIRA DOURADO
SQL nº: 035.073.0209-8
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
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quarta-feira, 24 de agosto de 2022 às 05:00:35

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