EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação17 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 17 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (178) – 75
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6051.2022/0000511-5
INTERESSADO: EMILIA CARDINAS
SQL nº: 078.445.0080-8
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa
mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso
não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua
renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício
requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica,
a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6030.2022/0000609-5
INTERESSADO: EDUARDA BENTO TAVARES
SQL nº: 055.193.0042-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa
mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso
não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua
renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício
requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a
declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0009823-1
INTERESSADO: NILSA CANDIDA DOS SANTOS
SQL nº: 112.400.0007-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU
para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no
prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacio-
nados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa
mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso
não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua
renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício
requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica,
a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008357-9
INTERESSADO: MARLENE ORLANDO DUARTE PEREIRA
SQL nº: 120.077.0282-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Escritura de venda e compra completa;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda completa
mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021) ou, caso
não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua
renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício
requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a
declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
1.7.3. Relato da CFO 20/09/2022– Emendas.
Matéria de deliberação
- Emendas Parlamentares
1.7.4. Relatos da Comissão de Políticas Públicas, Le-
gislação, Defesa e Garantia De Direitos- CPP reunião
ordinária dos dias de 08/09/2022 e 15/09/2022
1.7.5. Relatos do GT Denuncias – reuniões ordinárias de
18/05/2022, 01/06/2022, 06/04/2022, 27/07/2022.
1.7.6. Relato da Comissão de Controle e Monito-
ramento das Deliberações das Conferências – CMCDC
(reunião ordinária de 16/02/2022, 30/03/2022, 13/04/2022,
12/04/2021 e 14/05/2021)
INFORMES:
INCLUSÕES:
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 269/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRI-
MENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CON-
VOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT
DENÚNCIAS, A SER REALIZADA NO DIA 21 DE SETEMBRO DE
2022, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 270/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRI-
MENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CON-
VOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS
PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS
A SER REALIZADA NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2022, QUINTA-
-FEIRA, DAS 9:00H ÀS 12:00H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº266/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE
JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEM-
BRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA
“C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-
-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE
SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO ORDI-
NÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA O 12º MANDATO DA
SOCIEDADE CIVIL A SER REALIZADA NO DIA 19 DE SETEMBRO
DE 2022, SEGUNDA-FEIRA, DAS 10H ÀS 12H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 268/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRI-
MENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA
RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE
2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CON-
VOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO – CFO, A SER REALIZADA NO DIA 20 DE SETEM-
BRO DE 2022, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DAS 13:30H ÀS 17H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223,
de 1º de julho de 2015, fica credenciada de ofício no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC a advogada abaixo
relacionada, a partir da presente data.
-MARIA PAULA ZANCHI BRAGA, OAB/SP 103.318, CPF
086.713.158-60.
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6017.2021/0067942-9
INTERESSADO: AMELIA SHIGUEMITTI OKAMOTO
SQL nº: 048.069.0044-3
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU
para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar,
no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo
relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021 (Comprovante
de residência entregue está em nome do falecido marido);
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de par-
tilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imó-
vel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso
exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel per-
tencente ao solicitante da isenção (Certidão de óbito já entregue);
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com va-
lor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício,
referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de um
benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou decla-
ração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com
valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021 (Comprovante
de benefício entregue não consta o tipo de benefício recebido).
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES
1. JOSÉ BENEDITO FRANÇA PEREIRA
USUÁRIO
2. JURANDIR SANTO ZANETI
USUÁRIO
3. SAIMON LEAL PEREIRA
USUÁRIO
4. FÁBIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA
TRABALHADOR
5. REINALDO VILELA
TRABALHADOR
6.
TRABALHADOR
7. DULCINEA PASTRELLO
ORGANIZAÇÃO
8. MARIA CECÍLIA H. MATTOS APOSTOLOPOULOS
ORGANIZAÇÃO
9. NATANAEL DE JESUS OLIVEIRA
ORGANIZAÇÃO
10. SEVERINA EUDOXIA DA SILVA
PODER PÚBLICO - SMPED
11. TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA
PODER PÚBLICO - SME
12. ANA LUIZA WOSGRAU PADILHA
PODER PÚBLICO - SMADS
13. CARLOS EDUARDO SILVA SOUZA
PODER PÚBLICO - SMADS
14. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES
PODER PÚBLICO - SMADS
15. THIAGO ANDRÉ ESTANISLAU OLIVEIRA DA VEIGA
PODER PÚBLICO - SMADS
16. EDUARDO DOS ANJOS BARBOZA
PODER PÚBLICO - SGM
17. CRISTIANE PEREIRA
PODER PÚBLICO - SMDHC
18. PATRÍCIA MARIA BUCHERONI -
PODER PÚBLICO - SMS
1. Secretaria Executiva:
1.1. Abertura de sessão;
1.2. Verificação de quórum para início das atividades da reunião.
1.3. Qualificação e habilitação dos(as) Conselheiros(as), titulares ou suplentes em titularidade, para votar;
1.4. Composição da mesa de votação;
2. Pauta da Plenária
1.5. Leitura e aprovação da pauta
1.6. Relato da reunião da CDA ordinária do dia 16/09/2022;
1.6.1. Matéria de deliberação:
- Definição de conselheiros que vão participar do Grupo de Trabalho de Alimentação em reunião de (29/09) às 16h00
na SMADS.
1.7. Relatos das Comissões Permanentes e deliberações:
1.7.1. Relatos da Comissão eleitoral - reuniões ordinárias do dia 12/09/2022
Matéria de deliberação
- Minuta para definição da comissão eleitoral nos termos do processo judicial
1.7.2. Relato da CRI: reunião ordinária de
Material de deliberação
- Minuta de resoluções com propostas de deferimentos das manutenções período de 2017 e 2022.
- Deferimento das manutenções das inscritas com finais de 0 a 3, referente a 2017 e 2020.
- Deferimento das manutenções das inscritas com finais de 4 a 6, referente a 2018 e 2021.
- Deferimento das inscritas com finais de 7 a 9, referente a 2019 e 2022.
Solicitação de Inscrições:
Protocolo
Nome
CNPJ
Data de
Entrada no
COMAS-SP
Assunto
SAS
Proposta da CRI
encaminhada à
Plenária
Deliberação do
Plenário
1573/2
019-
ORG
ARCAH -
Associação de
Resgate a
Cidadania por
Amor à
Humanidade
19.903.9
78/0001-
91
15/01/20
19
Solicitaçã
o de
Inscrição
da
Organizaç
ão
Santo
Amaro
6024.201
9/000575
2-0
a Comissão
encaminha
com
proposta de
deferiment
o
1685/2
020-
ORG
Associação
Tocando em
Frente
34.229.5
55/0001-
21
08/10/20
20
Solicitaçã
o de
Inscrição
da
Organizaç
ão
São
Mateu
s
6024.202
0/000870
2-1
a Comissão
encaminha
com
proposta de
indeferimen
to
Solicitação de manutenção:
Protocolo
Nome
CNPJ
Data de
Entrada no
COMAS-SP
Assunto
SAS
Processo SEI
Proposta da CRI
encaminhada à
Plenária
Deliberação do
Plenário
1568/2
018-
ORG
Instituto
Escuta
26.236.05
6/0001-
33
10/10/20
20
Pedido de
reconsidera
ção do
indeferimen
to da
solicitação
de inscrição
da
Organizaçã
o
Vila
Marian
a
6024.201
9/000459
7-1
a Comissão
encaminha
com
proposta
favorável ao
pedido de
reconsideraç
ão e pelo
deferimento
da inscrição
1679/2
020-
ORG
Instituto
Caminhar
35.936.19
3/0001-
71
25/04/20
21
Pedido de
reconsidera
ção do
indeferimen
to da
solicitação
de inscrição
da
Organizaçã
o
Pinheir
os
6024.202
0/000774
0-2
a Comissão
encaminha
com
proposta
desfavorável
ao pedido de
reconsideraç
ão e por
manter o
indeferiment
o da inscrição
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de setembro de 2022 às 05:03:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT