EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação01 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 1º de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (188) – 83
PROCESSO: 6017.2022/0010457-6
INTERESSADO: ANDREIA DE AVILA BORGES
SQL nº: 024.035.0016-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000660-2
INTERESSADO: MARIA CASTRO SANTOS
SQL nº: 176.131.0012-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0010203-4
INTERESSADO: ULISSES RODRIGUES ROCHA
SQL nº: 095.066.0009-0
Exercício: 2021 e 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de
luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021 e 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do
benefício, referente ao mês de janeiro de 2021 e 2022 (caso
receba mais de um benefício, todos eles devem constar do com-
provante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público
regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de
2021 e 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0011411-3
INTERESSADO: BENEDITA GONÇALVES DE OLIVEIRA VA-
LERIANO
SQL nº: 140.402.0024-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0013188-1
INTERESSADO: ANGELA ANTONIA ASSUNCAO DE CAMPOS
SQL nº: 175.129.0044-8
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2021/0032986-0
INTERESSADO: EMILIA LOPES
SQL nº: 117.442.1159-1
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2021 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0010767-2
INTERESSADO: DENIZE DE OLIVEIRA BUENO
SQL nº: 072.178.0324-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0010750-8
INTERESSADO: CRISTINA IZABEL SILVA MOREIRA LIMA
SQL nº: 020.091.0476-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6046.2022/0001147-9
INTERESSADO: ANGELINA DE CARO VIZZOTTO
SQL nº: 030.105.0523-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/Nº 2022: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
COMPLEMENTAR DE “ITBI-IV”
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇOES, DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TER-
MOS DO INCISO IV DO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 50.895, de
01/10/2009, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
DE INTIMAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO "INTER-VIVOS" A QUALQUER TÍTULO,
POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU
ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCE-
TO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA
AQUISIÇÃO (ITBI-IV), DE QUE TRATA A LEI 11.154, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, ABAIXO RELACIONADOS.
O CONTRIBUINTE OU SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL SOLI-
DÁRIO DEVERÁ PAGAR O AUTO DE INFRAÇÃO OU APRESENTAR
SUA IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE COBRANÇA
EXECUTIVA E DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS, INCLUSIVE
INSCRIÇÃO DA PENDÊNCIA NO CADASTRO INFORMATIVO MU-
NICIPAL - CADIN. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ FEITA ACESSANDO
O APLICATIVO "SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL - SAV",
PELO ENDEREÇO http://sav.prefeitura.sp.gov.br/, ACESSÍVEL POR
MEIO DE "SENHA WEB" OU "CERTIFICADO DIGITAL".
Digital".
NUMERO DO PROCESSO VALOR DO IMPOSTO
NUMERO DA GUIA VALOR DA MULTA
NOME DO CONTRIBUINTE
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMÓVEL
6017.2018/0011202-4 R$ 3.000,00
90.044.800-8 R$ 1.500,00
PARAGON PARTICIPACOES LTDA
R CURITIBA, 778 - SALA 502 BELO HORIZONTE MG 30.170-124
R ANTONIO TERTULIANO, 127 CS 8 SQL 111.311.0094-7
6017.2018/0011188-5 R$ 5.719,02
90.044.801-6 R$ 2.859,51
MAQUE EMPREENDIMENTOS E ADM DE BENS LTDA
R DO RETIRO, 505 - ANDAR 1 JUNDIAI SP 13.209-000
R DOMENICO ANIBAL, 230 SQL 173.221.0010-6
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
PROCESSO: 6046.2022/0000206-2
INTERESSADO: KIYOKO MIGUITA
SQL nº: 054.289.0368-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
1679/2020-ORG Instituto Caminhar 35.936.193/0001-71 25/04/2021 Pedido de reconsideração do
indeferimento da solicitação
de inscrição da Organização
Pinheiros 6024.2020/0007740-2 a Comissão encaminha com
proposta desfavorável ao pedido
de reconsideração e por manter
o indeferimento da inscrição
2.3.2. Relatos da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia De Direitos- CPP: reuniões ordinárias dos dias
08/09/2022, 15/09/2022, 22/09/2022 e 29/09/2022.
2.3.2.1. Matérias de deliberação:
2.3.2.1.1 - Minuta de Resolução Programa Cidade Protetora
2.3.2.1.2 – Minuta de Resolução Norma Técnica do Serviço Casa de Passagem para Mulheres Vítimas de Violência – CPMVV.
2.3.3. Relatos do Grupo de Trabalho - GT Denúncias: reuniões ordinárias dos dias 18/05/2022, 06/04/2022, 01/06/2022,
27/07/2022, 21/09/2022.
2.3.3.1. Matérias de deliberação:
2.3.3.1.1 - Minuta de Resolução Prorrogação do GT.
2.3.4. Relatos do Grupo de Trabalho - GT IN 03:
2.3.4.1. Matérias de deliberação:
2.3.4.1.1 - Minuta de Resolução Prorrogação do GT.
2.3.5. Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - reunião extraordinária de 29/09/2022.
2.3.5.1. Matéria para deliberação:
2.3.5.1.1. - Emendas parlamentares de âmbito municipal.
2.3.5.1.1.1 – SEI 6024.2022/0008469-7 – Vereador Dr. Milton Ferreira da Silva (PODEMOS)
2.3.5.1.1.2 – SEI 6024.2022/008471-9 – Vereador Sansão Pereira (Republicanos)
2.3.6. Relato Da Comissão de Ética: reunião de 26/09/2022.
2.3.6.1. Matérias de deliberação:
2.3.6.1.1 - Código de Ética do COMAS
2.3.7. Relatos da Comissão de Controle e Monitoramento das Deliberações das Conferências - CMCDC: reuniões ordinárias dos
dias 12/04/2021, 14/05/2021, 16/02/2022, 30/03/2022 e 13/04/2022 e 30/09/2022.
2.3.8. Relatos da Comissão Eleitoral (eleição sociedade civil/12º Mandato COMAS-SP): reunião ordinária do dia 19/09/2022,
reunião de mobilização do dia 23/09/2022 e reunião ordinária do dia 26/09/2022.
3. INFORMES:
3.1. Reunião do GT Alimentar da SMADS que ocorreu em 29/09/2022. Foi tirado em plenária de 20/09/2022 os(as)
Conselheiros(as) José França, Solange Sampaio, Renata Ferreira e Fábio Salles para representar o COMAS/SP.
3.2. Reunião do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo – COMUSAN-SP que ocorreu em
26/09/2022.
3.3. Reunião com o Ministério Público
4. INCLUSÕES:
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 286/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE
JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999
DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A RESOLUÇÃO COMAS Nº 568/2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO
INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS – CRI A SER REALIZADA NO DIA
04 DE OUTUBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, DAS 09:00H AS 12:OOH
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 287/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA
DO GRUPO DE TRABALHO - GT DENÚNCIAS, A SER REALIZADA NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2022, PRÓXIMA QUARTA-FEIRA, DAS
14:00H AS 17:00H
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 288/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO CONJUNTA DA
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO COM A COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA
DE DIREITOS - CPP, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2022, PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, DAS 09:00H AS 12:00H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 289/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CON-
FEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO
2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP
Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA, REUNIÃO ORDINÁRIA
DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO, A SER REALIZADA NO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2022, QUINTA-FEIRA, DAS
13:30H ÀS 17:00H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:03:19

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