EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 25 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (203) – 47
PROCESSO: 6017.2022/0014750-0
INTERESSADO: MARINA CLAUDETTE DINIZ DE OLIVEIRA
SQL nº: 307.080.0005-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000883-4
INTERESSADO: CLAUDIO AZEVEDO
SQL nº: 121.002.0111-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000900-8
INTERESSADO: EDILSON JOSE DA COSTA
SQL nº: 090.386.0104-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0012840-8
INTERESSADO: ONDINA DE SOUZA ALVES
SQL nº: 116.439.0034-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0013434-3
Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento refe-
rente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o
caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de
2022(caso receba mais de um
benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor
público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para
janeiro de 2022;
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a
documentação, incluindo esta
notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de
Atendimento Virtual. Acesse o
endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua
Senha Web ou certificado digital e selecione
as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da
entrega, devendo-se aguardar decisão
do pedido.
A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo
acima mencionado, poderá acarretar o
indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6051.2022/0000742-8
INTERESSADO: SANDRA REGINA DA FONSECA REBELLO
SQL nº: 077.048.0246-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6046.2022/0001591-1
INTERESSADO: HERONIDES MANOEL DE ALMEIDA
SQL nº: 052.243.0071-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6056.2022/0003089-3
INTERESSADO: ROSA MARIA DE MORAES
SQL nº: 006.030.0164-5
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Encargos para esta última, o bem doado, discriminado a
seguir: 2 (Dois) – CPU I3, HB61M,
4GB DDR3, HD 320GB, WI-FI, GABI ATX COM FONTE, KIT
TECLADO E MOUSSE MONITOR 19.5 ACER.
CLÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela
DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da
secretaria municipal de assistência e desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Regina Alves Ribeiro RF: 857.624-6 digi-
tei o presente termo em três
(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas
Testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebi-
mento da doação.
São Paulo, 12 de agosto de 2020.
Regina Alves Ribeiro
Supervisora – SAS/AD
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2018.0007826.- Termo de doação para incorporação
de bens ao
Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:OSC ABECAL
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2020, na Supervisão
de Assistência Social Cidade
Ademar- SAS/AV, sito à Avenida Cupecê, 2278, representa-
da pela Sra. Regina Alves.
Ribeiro – Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da
Sociedade civil – ONC ABECAL, representada pelo Sra.
ROSE ELIAS, situada à
Avenida Manuel Augusto de Alvarenga n: 143/155 – Vila
Marari – Cidade Ademar – CEP Nº
04402-050 CNPJ nº 05.000703/0001-33, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, DOAÇÃO nos termos a
seguir
Expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATA-
RIA sem qualquer ônus ou
Encargos para esta última, o bem doado, discriminado a
seguir: 1 (UM) CELULAR SMART SAMSUNG GALAXY.
CLÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela
DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da
secretaria municipal de assistência e desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Regina Alves Ribeiro RF: 857.624-6 digi-
tei o presente termo em três
(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas
Testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebi-
mento da doação.
São Paulo, 12 de Agosto de 2020.
Regina Alves Ribeiro
Supervisora – SAS/AD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMUNICADO COMAS-SP Nº299/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº12.524 de 01 de dezembro de
1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877 de 21
de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575 de
19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº60.825 de 30 de novembro de 2021, e com as disposições
da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de
2022 (Regimento Interno), por intermédio da sua Comissão
Eleitoral para o 12º mandato do COMAS-SP, seguindo as etapas
do processo eleitoral, cumprindo o calendário do artigo 31 e de
acordo com o artigo 11 do capítulo IV do edital aprovado na
Resolução COMAS-SP nº1885/2022 de 16 de agosto de 2022,
alterado nas Resoluções COMAS-SP nº1905/2022 de 20 de
setembro de 2022 e nº1885/2022 de 16 de outubro de 2022,
COMUNICA A REABERTURA DO PERÍODO DE REQUERIMENTO
DE HABILITAÇÃO PARA CANDIDATAS-ELEITORAS NO SEGMEN-
TO DE USUÁRIOS(AS) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
a) O segmento de usuários(as) da Assistência Social não
alcançou o número de mulheres inscritas no processo eleitoral
como candidata-eleitora;
b) O REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA CANDIDA-
TAS-ELEITORAS FICA REABERTO NO PERÍODO DE 24 A 27 DE
OUTUBRO DE 2022 até as 12:00 H, conforme dispõe o art. 11
do capítulo IV e art. 31 do edital.
GUSTAVO FELÍCIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE DO COMAS-SP
MARCOS ANTONIO MUNIZ DE SOUSA
COORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL DO 12º MAN-
DATO DO COMAS-SP
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 300/2022
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO
PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE
CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO
DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE
06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º
DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO
Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUM-
PRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9°
DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO;
COMUNICA O CANCELAMENTO , REUNIÃO ORDINÁRIA DA
COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS – CRI QUE
SERIA REALIZADA NO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2022, PRÓXIMA
TERÇA-FEIRA, DAS 9:00 H ÀS 12H.
GUSTAVO FELICIO FERREIRA PINTO
PRESIDENTE COMAS-SP
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
DIRETORIA DIMIS
EDITAL S/N 2020: NOTIFICAÇÃO, CHAMADA:
PROCESSO: 6017.2022/0014214-1
INTERESSADO: LINDAURA PEREIRA DA SILVA
SQL nº: 113.402.0123-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU
para aposentados e pensionistas, convocamos V.
S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos
documentos abaixo relacionados, marcados com
“X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a
janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de
compra/venda do imóvel ou outro documento referente a
direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário
apresentar o contrato de compromisso de
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2018.0007826.- Termo de doação para incorporação
de bens ao
Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:OSC ABECAL
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2020, na Supervisão
de Assistência Social Cidade
Ademar- SAS/AV, sito à Avenida Cupecê, 2278, representa-
da pela Sra. Regina Alves.
Ribeiro – Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da
Sociedade civil – ONC ABECAL, representada pelo Sra.
ROSE ELIAS, situada à
Avenida Manuel Augusto de Alvarenga n: 143/155 – Vila
Marari – Cidade Ademar – CEP Nº
04402-050 CNPJ nº 05.000703/0001-33, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, DOAÇÃO nos termos a
seguir
Expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATA-
RIA sem qualquer ônus ou
Encargos para esta última, o bem doado, discriminado a
seguir: 1 (UM) - TV LED 55 SAMSUNG.
CLÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela
DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da
secretaria municipal de assistência e desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Regina Alves Ribeiro RF: 857.624-6 digi-
tei o presente termo em três
(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas
Testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de rece-
bimento da doação.
São Paulo, 23 de julho de 2020.
Regina Alves Ribeiro
Supervisora – SAS/AD
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2018.0007826.- Termo de doação para incorporação
de bens ao
Acervo da PMSP/SMADS – Doadora: OSC ABECAL
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2020, na Supervisão
de Assistência Social Cidade
Ademar- SAS/AV, sito à Avenida Cupecê, 2278, representa-
da pela Sra. Regina Alves.
Ribeiro – Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da
Sociedade civil – ONC ABECAL, representada pelo Sra.
ROSE ELIAS, situada à
Avenida Manuel Augusto de Alvarenga n: 143/155 – Vila
Marari – Cidade Ademar – CEP Nº
04402-050 CNPJ nº 05.000703/0001-33, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, DOAÇÃO nos termos a
seguir
Expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATA-
RIA sem qualquer ônus ou
Encargos para esta última, o bem doado, discriminado a
seguir: 2 (DOIS) – CPUS, 2 (DOIS)
KITS TECLADOS E MOUSES, 2(DOIS) -MONITORES
CLÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela
DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da
secretaria municipal de assistência e desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Regina Alves Ribeiro RF: 857.624-6 digi-
tei o presente termo em três
(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas
Testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de rece-
bimento da doação.
São Paulo, 23 de julho de 2020.
Regina Alves Ribeiro
Supervisora – SAS/AD
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2018.0007826.- Termo de doação para incorporação
de bens ao
Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:OSC ABECAL
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2020, na Supervisão
de Assistência Social Cidade
Ademar- SAS/AV, sito à Avenida Cupecê, 2278, representa-
da pela Sra. Regina Alves.
Ribeiro – Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da
Sociedade civil – ONC ABECAL, representada pelo Sra.
ROSE ELIAS, situada à
Avenida Manuel Augusto de Alvarenga n: 143/155 – Vila
Marari – Cidade Ademar – CEP Nº
04402-050 CNPJ nº 05.000703/0001-33, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, DOAÇÃO nos termos a
seguir
Expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATA-
RIA sem qualquer ônus ou
Encargos para esta última, o bem doado, discriminado a
seguir: 1 (UM) – IMPRESSORA
BROTHER LASER MULTIFUNCIONAL DUPLEX
CLÁUSULA SEGUNDA – A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela
DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da
secretaria municipal de assistência e desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Regina Alves Ribeiro RF: 857.624-6 digi-
tei o presente termo em três
(03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes
interessadas, na presença de duas
Testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de rece-
bimento da doação.
São Paulo, 23 de julho de 2020.
Regina Alves Ribeiro
Supervisora – SAS/AD
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
CIDADE ADEMAR- SAS/AD
6024.2018.0007826.- Termo de doação para incorporação
de bens ao
Acervo da PMSP/SMADS – Doadora:OSC ABECAL
Aos 24 dias do mês de julho do ano de 2020, na Supervisão
de Assistência Social Cidade
Ademar- SAS/AV, sito à Avenida Cupecê, 2278, representa-
da pela Sra. Regina Alves.
Ribeiro – Supervisora, doravante denominada DONATÁRIA,
e a Organização da
Sociedade civil – ONC ABECAL, representada pelo Sra.
ROSE ELIAS, situada à
Avenida Manuel Augusto de Alvarenga n: 143/155 – Vila
Marari – Cidade Ademar – CEP Nº
04402-050 CNPJ nº 05.000703/0001-33, doravante de-
nominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, DOAÇÃO nos termos a
seguir
Expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A DOADORA entrega à DONATA-
RIA sem qualquer ônus ou
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:00:29
48 – São Paulo, 67 (203) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 25 de outubro de 2022
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0000956-3
INTERESSADO: ROSA MARIA DA SILVA
SQL nº: 095.030.0035-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0016214-2
INTERESSADO: MARIA DE SOUSA MURAMATSU
SQL nº: 010.034.0125-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0015991-5
INTERESSADO: RUTH CORREIA DE SOUZA SOARES
SQL nº: 089.445.0098-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0001031-6
INTERESSADO: AURINA MARIA SAMPAIO
SQL nº: 178.115.0010-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6056.2022/0004032-5
INTERESSADO: RENATO HOEFLER
SQL nº: 033.042.0053-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF do interessado;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0016517-6
INTERESSADO: ANA BEATRIZ GONCALVES RIBEIRO
SQL nº: 086.297.0161-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0015221-0
INTERESSADO: MONICA BARBOSA ALVES BRAGA
SQL nº: 097.006.0211-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
INTERESSADO: DAMIAO DOMINGOS CERQUEIRA
SQL nº: 131.009.0080-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0015206-6
INTERESSADO: ERONICE DE OLIVEIRA SANTOS
SQL nº: 140.229.0017-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0015148-5
INTERESSADO: MIRIAN MORENO RIBEIRO
SQL nº: 152.116.0123-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0014826-3
INTERESSADO: WLADIS CAMARGO
SQL nº: 160.211.0076-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0015839-0
INTERESSADO: INES GOBETTI EGLITO
SQL nº: 155.192.0022-9
Exercício: 2022
CHAMADA
DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD
EDITAL 041/22 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS
IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS,
REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCA-
MENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.
CADASTRO DO COM- VALOR
IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO PLEMENTO VENCTO.1A LANCADO
001.055.0230-8 2017 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 32 NAO HA 0,00
001.055.0230-8 2018 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 32 NAO HA 0,00
001.055.0230-8 2019 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 32 NAO HA 0,00
001.055.0230-8 2020 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 32 NAO HA 0,00
001.055.0230-8 2021 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 32 NAO HA 0,00
001.055.0230-8 2022 02 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 32 NAO HA 0,00
001.055.0231-6 2017 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 33 NAO HA 0,00
001.055.0231-6 2018 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 33 NAO HA 0,00
001.055.0231-6 2019 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 33 NAO HA 0,00
001.055.0231-6 2020 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 33 NAO HA 0,00
001.055.0231-6 2021 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 33 NAO HA 0,00
001.055.0231-6 2022 02 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 33 NAO HA 0,00
001.055.0232-4 2017 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 34 NAO HA 0,00
001.055.0232-4 2018 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 34 NAO HA 0,00
001.055.0232-4 2019 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 34 NAO HA 0,00
001.055.0232-4 2020 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 34 NAO HA 0,00
001.055.0232-4 2021 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 34 NAO HA 0,00
001.055.0232-4 2022 02 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 34 NAO HA 0,00
001.055.0233-2 2017 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 35 NAO HA 0,00
001.055.0233-2 2018 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 35 NAO HA 0,00
001.055.0233-2 2019 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 35 NAO HA 0,00
001.055.0233-2 2020 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 35 NAO HA 0,00
001.055.0233-2 2021 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 35 NAO HA 0,00
001.055.0233-2 2022 02 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 35 NAO HA 0,00
001.055.0234-0 2017 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 41 NAO HA 0,00
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001.055.0234-0 2019 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 41 NAO HA 0,00
001.055.0234-0 2020 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 41 NAO HA 0,00
001.055.0234-0 2021 03 PALMAT PARTICIPACOES E SERVICOS DE ENGENHARIA R DO BOTICARIO N103 AP 41 NAO HA 0,00
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006.035.0650-1 2017 01 METRO R QUIRINO DE ANDRADE S/N 14/12/22 25.306,30
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006.035.0650-1 2019 01 METRO R QUIRINO DE ANDRADE S/N 14/12/22 29.927,40
006.035.0650-1 2020 01 METRO R QUIRINO DE ANDRADE S/N 14/12/22 29.884,80
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008.086.0254-3 2021 02 SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV R GUAIANASES N67 APTO 1604 NAO HA 0,00
009.012.0057-3 2018 02 OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA R DR LUIS BARRETO N315 26/12/22 250.254,30
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009.051.0844-2 2018 02 SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV AV BRIG LUIS ANTONIO N1942 AP 33 BRIG NAO HA 0,00
009.051.0844-2 2019 02 SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV AV BRIG LUIS ANTONIO N1942 AP 33 BRIG NAO HA 0,00
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terça-feira, 25 de outubro de 2022 às 05:00:29

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