EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação27 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (205) – 73
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0008553-9
INTERESSADO: BELAZINHA DOS SANTOS
SQL nº: 121.189.0022-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0020964-5
INTERESSADO: FRANCISCO GOMES DA SILVA
SQL nº: 134.284.0098-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0018836-2
INTERESSADO: ELVIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
SQL nº: 140.199.0002-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0020897-5
INTERESSADO: MARIA DOS SANTOS SILVA
SQL nº: 112.613.0031-8
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0020383-3
INTERESSADO: MASAKO FUTAGAWA
SQL nº: 024.001.0066-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO:6046.2022/0002147-4
INTERESSADO: ANTONIO FERNANDO MORAIS
SQL nº: 116.275.0011-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0017618-6
INTERESSADO: ANTONIO DE SOUZA
SQL nº: 112.327.0038-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6059.2022/0003631-6
INTERESSADO: AUREA AMARAL DE BRITTO
SQL nº: 049.263.0011-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0016341-6
INTERESSADO: ADELAIDE DE SANTANA PARRA
SQL nº: 071.252.0039-7
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6017.2022/0017924-0
INTERESSADO: MARILENE FERREIRA BARBOSA
SQL nº: 130.184.0031-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6037.2022/0000721-9
INTERESSADO: ALAIRCE CARDOSO CONTRERAS
SQL nº: 080.112.0008-9
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
CNPJ nº: 58.926.908/0001-00 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05
(cinco) anos, a partir do dia 16/10/2022.
6024.2021/0004866-4- DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social Da Vila Mariana - SAS/
VM, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Por-
taria nº34/SMG/2017 e no uso de suas atribuições conferidas
pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere o pedido de recadas-
tramento da OSC Fundação Dorina Nowill para Cegos, inscrita
no CNPJ nº: 60.507.100/0001-30, no Cadastro Municipal Único
de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de
05 (cinco) anos, a partir do dia 25/10/2022.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223,
de 1º de julho de 2015, fica credenciada de ofício no Domicílio
Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC a advogada abaixo
relacionada, a partir da presente data.
-CYNTHIA PAVESI OAB/SP 344.187, CPF 406.464.138-
80.
SUBDIVISÃO DE LANÇAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223
de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016
fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão
Paulistano – DEC, a partir desta data, a advogada abaixo
relacionada:
ADVOGADA – OAB Nº - CPF
Luciana Cupini – OAB/SP 215.682 – 088.545.048-58
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
DIRETORIA DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO, CHAMADA:
"
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/Nº 2021: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
COMPLEMENTAR DE “ITBI-IV”
O DIRETOR DA DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES, DO
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, NOS TER-
MOS DO INCISO IV DO ARTIGO 29 DO DECRETO Nº 50.895, de
01/10/2009, DETERMINA A EXPEDIÇÃO DO PRESENTE EDITAL
DE INTIMAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO DO IMPOSTO
SOBRE TRANSMISSÃO ""INTER-VIVOS"" A QUALQUER TÍTULO,
POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU
ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCE-
TO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA
AQUISIÇÃO (ITBI-IV), DE QUE TRATA A LEI 11.154, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1991, ABAIXO RELACIONADOS.
O CONTRIBUINTE OU SEU RESPECTIVO RESPONSÁVEL
SOLIDÁRIO DEVERÁ PAGAR O AUTO DE INFRAÇÃO OU APRE-
SENTAR SUA IMPUGNAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRIN-
TA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE
COBRANÇA EXECUTIVA E DAS RESTRIÇÕES LEGAIS PREVISTAS,
INCLUSIVE INSCRIÇÃO DA PENDÊNCIA NO CADASTRO INFOR-
MATIVO MUNICIPAL - CADIN. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ FEITA
ACESSANDO O APLICATIVO ""SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO
VIRTUAL - SAV"", PELO ENDEREÇO http://sav.prefeitura.sp.gov.
br/, ACESSÍVEL POR MEIO DE ""SENHA WEB"" OU ""CERTIFI-
CADO DIGITAL"".
NUMERO DO PROCESSO VALOR DO IMPOSTO
NUMERO DA GUIA VALOR DA MULTA
NOME DO CONTRIBUINTE
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE
LOCAL DO IMÓVEL
6017.2018/0004945-4 R$ 22.219,68
90.044.960-8 R$ 11.109,84
HM CONSTRUCOES LTDA
R JOAO ANTONIO LEITAO, 3941 TERESINA PI 64.055-400
AV ANGELICA, 1205 APTO A 4 SQL 007.043.0302-7
SUREM/DEJUG/DIMIS
DIRETORIA DIMIS
EDITAL S/N 2020: NOTIFICAÇÃO, CHAMADA:
PROCESSO: 6017.2022/0017039-0
INTERESSADO: LAUREMIRO VASCONCELOS FILHO
SQL nº: 045.141.0452-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022,
a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encami-
nhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o ende-
reço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web
ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e
"Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6037.2022/0000690-5
INTERESSADO: EUNICE DA SILVA GUSMAO
SQL nº: 305.014.0177-3
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 27 de outubro de 2022 às 05:01:33

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