EDITAIS - FAZENDA

Data de publicação11 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 11 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (214) – 79
PROCESSO: 6046.2022/0002703-0
INTERESSADO: ELIANA GARCIA LUCA MORA
SQL nº: 028.016.0081-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6046.2022/0004519-5
INTERESSADO: EDGAR TOME LINGUITTE
SQL nº: 032.017.0056-8
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6046.2022/0003828-8
INTERESSADO: CICERO ANTONIO DA SILVA
SQL nº: 053.012.0021-6
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022(caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6057.2022/0001361-7
INTERESSADO: VERA LUCIA DA FONSECA
SQL nº: 177.081.0031-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6037.2022/0000940-8
INTERESSADO: ERIVALDO MARTINS SILVA
SQL nº: 107.424.0060-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro
de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel
ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não
averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresen-
tar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou
esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel
não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e,
caso exista, acordo pré-nupcial;
(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de
partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade
do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido
e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do
imóvel pertencente ao solicitante da isenção;
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou
planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside
hachurada na planta. É necessário também que o requerente
faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte
do imóvel em que reside. A planta apresentada deve correspon-
der à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não
reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da
locação do mês de Janeiro de 2022, acompanhado do contrato
de locação;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
01(UM) HD EXTERNO PORT 1TB CANVIO BASICS BLACK
PRETO, VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ 350,91 (TREZENTOS E
CINQUENTA REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), NOTA FISCAL
ELETRÔNICA Nº 64858 – SÉRIE 5.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº
649.805.1/1, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na
presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação. São Paulo, 09 de novembro
de 2022.ASSINATURAS Alan Juvêncio de Jesus Atanásio, RF. nº
898.018.7/3 – SUPERVISOR – SAS ITAIM PAULISTA.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SUREM/DEJUG/DIMIS
EDITAL S/N 2022: NOTIFICAÇÃO
CHAMADA:
PROCESSO: 6057.2022/0001695-0
INTERESSADO: EUZISSE MONTEIRO DA SILVA
SQL nº: 121.268.0057-0
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6051.2022/0001442-4
INTERESSADO: MARIA INEZ CASTANHO DE MELO
SQL nº: 105.128.0038-2
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz,
água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2022;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com
valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do bene-
fício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de
um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou
declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio),
com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022;
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6034.2022/0000805-7
INTERESSADO: DIORAMA MENDES DA SILVA
SQL nº: 034.045.0128-4
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
(X) Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda com-
pleta mais recente (EXERCÍCIO 2022 / ANO CALENDÁRIO 2021)
ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão)
explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano)
para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor
de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais
recente.
Nos termos da Portaria SF nº 263 de 8 de dezembro de
2020, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser
encaminhada via Portal 156, em formato PDF. O limite por
arquivo é de 50MB. Assim:
1. Acesse o Portal 156
2. Clique em "Finanças"
3. Clique em "Ainda não encontrou?"
4. Escolha o serviço "Processo Administrativo", e o assunto
"Processo Administrativo-Complementar documento".
Ou utilize o link direto da Carta de Serviço - Juntada:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informaca
o?t=668&a=1822&servico=3574
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato
da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não
apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima men-
cionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
PROCESSO: 6059.2022/0004371-1
INTERESSADO: FELICIO ANTONIO SAAD
SQL nº: 045.013.0054-1
Exercício: 2022
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de
IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a
apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documen-
tos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da
isenção do IPTU:
COMUNICADO Nº 29/2022/SMADS-SAS-PJ
– DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO
A Supervisora da Supervisão de Assistência Social Pirituba/
Jaraguá - SAS/PJ, no uso das suas atribuições, DESIGNA os
membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo 2º da Ins-
trução Normativa nº 03/SMADS/2018, alterada pela Instrução
Normativa nº 01/SMADS/2019.
NOME DO SERVIÇO: SASF PIRITUBA
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 54/SMADS/2022
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2022
1 – Titulares:
NOME/RF/PROVIMENTO: Nilton Aparecido Peres/ RF:
536.017.0/ Efetivo
NOME/RF/PROVIMENTO: Doris Marly Martins / RF:
787.543.6 / Efetiva
NOME/RF/PROVIMENTO: Elizabete de Gois Pinto / RF:
523.549.9 / Efetiva
2 – Suplente:
NOME/RF/PROVIMENTO: Vanessa Laplechade Cabrera / RF:
777.678.1/ Efetiva
COMUNICADO N° 093/2022/SMADS-SAS-SÉ –
DESIGNAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA
O (A) Supervisor (a) da Supervisão de Assistência Social
Sé - SAS/SÉ, no uso das suas atribuições, DESIGNA o GESTOR
DE PARCERIA da parceria e seu suplente, conforme previsto no
inciso III do artigo 2º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018.
NOME DO SERVIÇO: NÚCLEO BOTICÁRIO
Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 145/SMADS/2022
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 02.11.2022
TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Tatiana Tomoko Inoue
Tokunaga – RF 823.542.2
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Najila Thomaz de
Souza – RF 780.196.3
6024.2022/0009318-1- DESPACHO DE RECA-
DASTRO NO CENTS
A Supervisão de Assistência Social de Pinheiros - SAS/
PI, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamen-
tada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na
Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018
e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas
atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017, defere
o pedido de recadastramento da OSC OBRAS PROMOCIONAIS
DE CRISTO RESSUSCITADO – ABRIGO REVIVER , inscrita no
CNPJ nº: 58.926.908/0001-00 no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05
(cinco) anos, a partir do dia 10/11/2022.
DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA – SAS-IT
6024.2022/0008529-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC
– MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE , SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FOR-
TALECIMENTO DE VINCULOS - SCFV, na modalidade NÚCLEO
DE CONVIVÊNCIA DE IDOSO – NCI – Serviço: NCI SILVA TELES
– FONTE DA AMIZADE.TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA
PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 4de 25
de julho de 2017. Aos 10 dias do mês de novembro de 2022,
na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA –
SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58,
Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000,
distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim
Paulista, representada pela Sr. Alan Juvêncio de Jesus Atanásio,
R.F. nº 898.018.7/3, doravante denominada DONATÁRIA, e a
Organização da Sociedade Civil – OSC – MOCA - MOVIMENTO
DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE , SERVIÇO:
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCU-
LOS - SCFV, na modalidade NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE
IDOSO – NCI – Serviço: NCI SILVA TELES – FONTE DA AMIZADE,
representada pelo Sr. Vagner Damião Alves Machado, RG nº
17.747.582-1, CPF nº 056.095.308-90 , situada à Rua Tujumi-
rim, nº 178, CEP: 08.081-180, Jardim Helena, São Paulo/SP, CNPJ
nº 73.386.070/0001-01, doravante denominada DOADORA,
ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº
53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁ-
RIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem
doado, discriminado a seguir:
01(UMA) LAVADORA HOBBY A.P 1400W ATACA2200 220V
WAP, VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ 649,90 (SEICENTOS
E QUARENTA E NOVE REAIS) E NOVENTA CENTAVOS, NOTA
FISCAL ELETRÔNICA Nº 000.046.309 – SÉRIE 001.
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a
incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal,
recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social.
E, para constar, eu Maria Antonieta Dias, R.F.: nº
649.805.1/1, digitei o presente termo em três (03) vias de
igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na
presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato
oficial de recebimento da doação. São Paulo, 10 de novembro
de 2022. ASSINATURAS Alan Juvêncio de Jesus Atanásio, RF. nº
898.018.7/3 – SUPERVISOR – SAS ITAIM PAULISTA.
DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA – SAS-IT
6024.2022/0008555-3- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS
PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS – OSC –
MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente
, SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção
Social Básica no Domicílio – SASF, SERVIÇO: SASF Curuçá –
Casa da Família .TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA
SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 4de 25 de julho
de 2017. Aos 09 dias do mês de novembro de 2022, na Supervi-
são de Assistência Social Itaim Paulista – SAS ITAIM PAULISTA,
sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim
Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulis-
ta / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista, representada pela
Sr. Alan Juvêncio de Jesus Atanásio – RF. nº 898.018.7/3, dora-
vante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade
Civil – OSC – MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao
Adolescente , SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família
e Proteção Social Básica no Domicílio – SASF, SERVIÇO: SASF
Curuçá – Casa da Família, representada pelo Sr. Vagner Damião
Alves Machado, RG nº 17.747.582-1, CPF nº 056.095.308-90
, situada à Rua Tujumirim, nº 178, CEP: 08.081-180, Jardim
Helena, São Paulo/SP, CNPJ nº 73.386.070/0001-01, doravante
denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13
do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a
seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à
DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última,
o bem doado, discriminado a seguir:
01(UM) COMPUTADOR PC I7 4790 RAM SSD 480 GB, MO-
NITOR 19 PI, TECLADO GAMER, MOUSE GAMER, WIFI, CABOS,
FILTRO DE LINHA, VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ 4.099.00
(QUATRO MIL, NOVENTA E NOVE REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔ-
NICA Nº 005216 – SÉRIE 3
01(UM) NOTEBOOK SAMSUNG INTEL CORE I5-1135G7
8GB 256GB SSD W 11 15, 6 NP550XDA – KH2BR – CINZA
CHUMBO PPB, VALOR TOTAL DOS PRODUTOS R$ 3.479,99
(TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NO-
VENTA E NOVE CENTAVOS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº
032.163.291 – SÉRIE 5.
01(UM) SMARTPHONE MOTO G22 128GB VERDE – VALOR
TOTAL DOS PRODUTOS R$ 1.199,00 (UM MIL, CENTO E NOVEN-
TA E NOVE REAIS), NOTA FISCAL ELETRÔNICA Nº 006.041.395
– SÉRIE 002.
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sexta-feira, 11 de novembro de 2022 às 05:02:52

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