Editais - Fazenda e Planejamento

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
124 – São Paulo, 131 (179) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de setembro de 2021
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
Inciso I do artigo 60 da Lei n° 10.261 de 28 de outubro de 1968,
combinado com o Parágrafo único do artigo 323 do mesmo
dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos pra-
zos previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DR.
FELIX NOBRE DE CAMPOS - TAUBA
DESPACHO DO DIRETOR TECNICO III, de 15-09-2021.
Tendo em vista o Comunicado de Evento 0063/2021, do dia
quatorze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte um,
subscrito pelo servidor M.A.M., e no uso da atribuição que me é
conferida pelo artigo 20, inciso III, do Decreto nº 49.577 de 04 de
maio de 2005 de São Paulo, DETERMINO, nos termos do artigo
264 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela
Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003, a realização
de Apuração Preliminar para apurar RESPONSABILIDADE FUN-
CIONAL, REFERENTE AO OBITO DO DETENTO JEFFERSON VIEIRA
GONZAGA, matr. 1.167.247-2. Ficam designados os servidores
SHAM, Agente de Segurança Penitenciária, como Autoridade
Apuradora, e LECC, Agente de Segurança Penitenciária, que irá
secretariar os trabalhos. Os servidores, ora designados, atuarão
sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo
de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265,
respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo, todos das leis
supracitadas. Conclusos à Autoridade Apuradora.
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Processo 2021/27396
Pregão 11/2021
Contrato 47/2021
Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifruti-
granjeiros
Fica notificada a Empresa MARIA ADRIANA ALVES DA CRUZ
- CNPJ 41.259.613/0001-25 - a efetuar a entrega de Gêneros
Alimentícios tipo Hortifrutigranjeiros, sendo 20 (vinte) quilos de
alho branco, data de entrega para 09/09/2021, conforme calendário
emitido, portando em desacordo com edital, prazo de entrega de
02 dias úteis e o não cumprimento desta notificação sujeitará a
empresa às multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007,
correspondente à obrigação não cumprida e suspensão temporária
de participar de licitações e impedimento de contratar com a Admi-
nistração nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DE VALPARAÍSO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa L.S. LOPES ME, inscrita no CNPJ
sob nº 40.565.584/0001-67, com sede à AVENIDA ITAQUERA -
PARQUE MARIA LUIZA, 475 – SÃO PAULO - SP, no prazo de 02
(dois) dias úteis: a entregar: 40 unidades de torneiras de liga de
cobre, referente à entrega do dia 31/07/2021, objeto do Processo
2021/22254, 2021OC00095, haja vista que a referida empresa
estará sujeita às penalidades previstas na Resolução SAP nº 6
de 10-01-2007, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, c/c
47.297 de 06.11.02 e Resolução CEGP-10 de 19/11/02.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
DR. JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Assunto: Solicitação de esclarecimentos e/ou justificativa.
Considerando o descumprimento do contrato
2021CT00133, Nota de Empenho 2021NE00487, adjudicado à
empresa ELETRIDAL COM DE MAT E EQUIP E SERV EIRELI- CNPJ
14.770.109/0001-12, após sagrar-se vencedora da licitação na
modalidade convite, 38010600001 2021OC00136, fica essa
empresa notificada (art. 67, “caput” e § 1º, da Lei 8.666/1993)
para, no prazo de 2 dias úteis:
- Apresentar justificativa para o atraso,
- Efetuar a entrega do material, (08 unidades QUADRO DE
DISTRIBUICAO ELETRICA GERAL, DIMENSOES: ALTURA 668MM,
LARGURA 400MM, PROFUNDIDADE 120MM, PARA 24 DISJUN-
TORES PADRÃO NEMA (BOLT-ON), dentro das especificações
descritas no 2021NE00487 (art. 69 da LF 8.666/93).
Observamos que o não atendimento desta notificação, a refe-
rida empresa estará sujeita à aplicação de multas e sanções admi-
nistrativas restritas da liberdade de licitar e contratar com os órgãos
e entidades da Administração Estadual, previstas na Resolução
SAP-06/07, de 10-01-2007 (multas), Resolução CC-52, de 19/07/05
(Suspensão), art. 87, I, II e III da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e
Contratos Administrativos) e suas alterações.
São José do Rio Preto, 15 de setembro de 2021.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Tribunal de Impostos e Taxas
Delegacia Tributária de Julgamento 2 - Campinas
Unidade de Julgamento de Campinas
Unidade de Julgamento de Campinas
Despachos do Chefe da Unidade de Julgamento de
16/09/2021
O contribuinte abaixo identificado e seus procuradores,
Rubens Rodrigues dos Reis - CPF 483.444.431-72 e Lucimara
Nogueira dos Reis - CPF 567.732.501-53, ficam notificados da
decisão do Sr. Chefe da Unidade de Julgamento de Campinas
que não conheceu a contestação, relativamente ao lançamento
do IPVA, exigido conforme comunicação expedida nos termos do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, deverá ser efetuado o pagamento do débito com
os acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa nos
termos do artigo 48 da Lei 13.296/08.
Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Tributário de Julgamen-
to da Delegacia Tributária de Julgamento de Campinas, uma única
vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta
notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo na DTJ-2/UJ-2 -
Unidade de Julgamento de Campinas.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
SILVIANO APARECIDO DE MORAES 28689088881 73.841.514-5 DSN-9B49
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DEPARTAMENTO DE PERÍ-
CIAS MÉDICAS - DPME ou em clínicas médicas credenciadas, no
âmbito do Convênio DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de ava-
liação psiquiátrica/psicológica na sede do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o can-
didato:
e.1) deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
e.2) deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia ou encaminhar pelo e-mail
periciasingresso@sp.gov.br, contendo cada arquivo tamanho
máximo de 250 Kb em formato JPG ou PDF, respeitando prazo
máximo de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça
às convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso
não entregue os exames complementares solicitados, no prazo
estabelecido.
g) o Parecer Final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME relativo às avaliações será publicado no Diário Oficial
do Estado por nome, número de Registro Geral do candidato e o
número do Certificado de Sanidade e Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário
Oficial, durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá
ter o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclu-
são de perícia iniciada conforme disposto no artigo 53, I, da Lei
10.261/68, com a redação dada Lei Complementar Nº 1.123/10.
XX - Do parecer final do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME, de que trata a alínea “g” do item XVIII deste
Comunicado, poderá o candidato interpor recurso ao Excelentíssimo
Senhor Secretário da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão,
acessando o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME e selecionando “Recurso” (http://periciasmedicas.gesta-
opublica.sp.gov.br/eSisla) no prazo de 05 (cinco) dias a contar da
data de publicação de inapto, e terá o prazo para posse suspenso
por 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no artigo 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação dada
Lei Complementar 1.123/10. Ao candidato será dada ciência do
decidido mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final profe-
rida, ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para compa-
recimento em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, os
candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de
setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08
de novembro de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591,
de 14 de outubro de 2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontu-
ário junto ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME,
a qual será dada no momento da solicitação, bem como cópia
reprográfica mediante pagamento da respectiva taxa, a qual
será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – NA MESMA DATA da realização da avaliação psiqui-
átrica/psicológica, de que trata a alínea “c” do item XVIII deste
comunicado; o candidato deverá comparecer no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peniten-
ciária, sito à Av. General Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP
02033-000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade – RG (cópia e original).
b) Certidão de Casamento ou Certidão de Casamento com
a devida Averbação, se for o caso (só cópia).
c) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original).
d) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 (dois) últimos
comprovantes de votação (cópia e original) ou Declaração expe-
dida pelo Cartório Eleitoral.
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original).
f) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original).
g) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhe-
cida (cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Dire-
toria Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão
conter a data do DOE em que a lauda de concluintes foi publicada,
com a assinatura e carimbo do responsável pela informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.
educacao.sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os con-
cluintes de Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver
sido concretizada, deverá ser apresentada, juntamente com a
cópia do Certificado de conclusão ou Diploma, uma declaração
do diretor da Escola, informando que o interessado está aguar-
dando providências legais que certifique a autenticidade do
Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secreta-
ria de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
h) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em FAIXA ETÁRIA
ENTRE 04 E 17 ANOS, conforme estabelece o artigo 6º da Lei
i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD),
órgão da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São
Paulo (site: (http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 (seis)
meses, (original).
j) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
k) Certificado de vacinação contra covid-19, emitido confor-
me orientações abaixo:
Emissão
A emissão do certificado de vacinação contra covid-19 pode
ser feita pelo site ou aplicativo.
· Baixar o App ConecteSUS, disponível para iOS e Android,
ou acessar a plataforma na internet.
· Efetuar o login com CPF e senha previamente cadastrados.
· Acessar o ícone de "vacina".
· Acessar a opção doses administradas.
· Acessar o botão de emissão do certificado.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – DOE do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
I - Ser requisito para posse, nos termos do artigo 47, VI, da
Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968: gozar de boa saúde,
comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prog-
nóstico laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acor-
do com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proxi-
midade do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos deverão apresentar no dia e hora marcados para
avaliação médica oficial, os seguintes exames médicos recentes
(no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão rea-
lizados a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames
exigidos nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia
médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“recei-
ta médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio
do sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DEPARTAMEN-
TO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, o agendamento da perícia
médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres espe-
ciais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obri-
gatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DEPARTAMENTO
DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, por meio do site - http://peri-
ciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e selecionar a guia
"Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Anteceden-
tes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DEPARTAMENTO DE
PERÍCIAS MÉDICAS - DPME os arquivos previamente digitaliza-
dos, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas
"a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos
do nº do CPF do candidato sem pontos ou traço, seguido do
nome do exame. Exemplo: "12312312312 laboratoriais.jpg",
"12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agenda-
mento da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confir-
mar a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível no
site do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME - www.
planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o agenda-
mento de acordo com o que prevê o item VIII deste Comunicado,
deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Huma-
nos da Secretaria de Administração Penitenciária, para orientações,
pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-4842, de 2ª a 6ª feiras,
das 09h às 18h ou com o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS -
DPME por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 (trinta) dias previsto no “caput” artigo 52 da Lei nº 10.261,
de 28 de outubro de 1968.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME quanto à suspensão do prazo por 120 (cento e vinte)
dias, previsto no artigo 53, inciso I da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968.
XIII - O DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME e a
Secretaria de Administração Penitenciária não se responsabiliza-
rão pela perda do prazo para a posse, caso o candidato deixe de
requisitar o agendamento da perícia médica dentro do prazo de
que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apre-
sentar qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste
Comunicado na data da perícia médica, terá publicado resultado
PREJUDICADO. Para solicitar nova perícia médica o candidato deve-
rá acessar o sistema do DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
- DPME e selecionar “Reagendamento” (http://periciasmedicas.ges-
taopublica.sp.gov.br/eSisla). O prazo para solicitar reagendamento é
de 5 dias a contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos NÃO DEVERÃO, em hipótese
alguma, ser encaminhados ao DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS
MÉDICAS - DPME ou ficar retidos no local de realização da
avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema pelo
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPME, as datas, horários
e locais das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário
Oficial do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
1.1. o defensor, em suma, requereu:
1.1.1. a juntada aos autos das 05 (cinco) últimas avalia-
ções de desempenho do acusado, bem como cópia de seus
assentamentos;
1.1.2. que seja oficiado ao juízo da Terceira Auditoria da
Justiça Militar Estadual para que forneça certidão de objeto e pé
do processo crime correlato instaurado em desfavor do acusado
– processo penal militar nº 0005220-41-2019.9.26.0030;
1.1.3. que seja oficiado ao CPI a que subordinado o acusado
a fim de que forneça síntese do histórico e cópia de eventuais
condecorações por ele ostentadas;
1.1.4. o envio das cópias dos autos das fls. 260 ao final do
Conselho de Disciplina por meio eletrônico;
1.1.5. a inscrição do nome do advogado, Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP nº 168.735, na contracapa dos autos e no
sistema eletrônico dessa serventia, para que seja regularmente
intimado de todos os atos processuais, sob pena de nulidade.
1.2. das testemunhas de defesa:
1.2.1. 2º Ten PM 883435-7 Roberto Carlos de Oliveira;
1.2.2. 3º Sgt PM 863944-2 Wanderlei José da Cruz.
1.3. do mérito:
1.3.1. não atacou o mérito.
2. É a síntese do necessário. Assim, o Presidente do CD,
ouvidos os demais integrantes do colegiado, diante do alegado,
após a devida análise, passa a comentar:
2.1. do requerido pelo defensor, Dr. Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735, que:
2.1.1. a solicitação da juntada aos autos das 05 (cinco) últi-
mas avaliações de desempenho do acusado, bem como cópia de
seus assentamentos, já foram providenciadas e estão encartadas
aos autos do processo regular;
2.1.2. em relação a solicitação da certidão de Objeto e Pé
do processo crime correlato instaurado em desfavor do acu-
sado – processo penal militar nº 0005220-41-2019.9.26.0030,
em trâmite na 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São
Paulo, o egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, através da 3ª Auditoria, já encaminhou tal certidão e já
encontra-se encartada aos autos;
2.1.3. referente a solicitação da síntese do histórico e cópia de
eventuais condecorações ostentadas pelo acusado, já se encontram
devidamente encartadas aos autos do Processo Regular;
2.1.4. todas as demais folhas do processo regular serão
remetidas ao nobre defensor, conforme solicitado;
2.1.5. no tocante a solicitação da inscrição do nome do
advogado, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735, na con-
tracapa dos autos e no sistema eletrônico dessa serventia, para
que seja regularmente intimado de todos os atos processuais,
sob pena de nulidade, não há possibilidade de atender tal
solicitação, considerando que o Processo Regular em questão
deve obedecer as normas da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, mais precisamente as I-07-PM, em seu artigo 78, e em
relação ao sistema eletrônico utilizado, trata-se do SIJD, no qual
as principais peças são anexadas, sendo de uso exclusivo das
SPJMD e Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
2.1.5.1. sendo certo que para todos os atos do Processo
Regular em tela, o nobre defensor será devidamente intimado
através do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme pre-
visto pelas I-16-PM, através de seu artigo 56, inciso II.
3. Do mérito que:
3.1. as questões de mérito serão deliberadas após a instru-
ção processual, nos termos do caput do artigo 169 das I-16-PM.
4. Pelo exposto decido:
4.1. indeferir quanto a solicitação da inscrição do nome do
advogado, Eliezer Pereira Martins, OAB/SP nº 168.735, na con-
tracapa dos autos e no sistema eletrônico dessa serventia, para
que seja regularmente intimado de todos os atos processuais,
pelos motivos já elencados anteriormente;
4.2. deferir quanto ao fornecimento das demais laudas do
Processo Regular em tela, sendo certo que todas as demais
solicitações já foram providenciadas anteriormente e encartadas
aos autos do Conselho de Disciplina.
O Presidente do Conselho de Disciplina nº 2BPAmb-002/26/21,
Capitão PM Leo Artur Marestoni, intima o Dr. Eliezer Pereira
Martins, OAB/SP 168.735, defensor constituído pelo Cabo PM
102955-0 Luciano Aparecido Paulino Garcia, do 2º Batalhão de
Polícia Ambiental, acusado no processo administrativo em epígrafe,
acerca do agendamento da audiência presencial de instrução para
inquirição de testemunhas de acusação, que ocorrerá na Sede do
28º Batalhão de Polícia Militar do Interior, Seção de Polícia Judiciária
Militar e Disciplina, situado na Av. Barão do Rio Branco nº 405,
Parque Santo Antonio, Andradina/SP.
A audiência será realizada no dia 28 de setembro de 2021,
ocasião em que 03 (três) testemunhas de acusação serão ouvi-
das, na seguinte conformidade: às 11h00 o civil Marcos César
Gardin, RG nº 20.939.842 SSP/SP, CPF nº 087.519.068-56; às
14h00 o 1º Tenente PM 138890-8 Douglas Piauí da Silva, e; às
15h00 o Cabo PM 113354-3 Alex Sandro Coutinho dos Santos.
COMANDO DE AVIAÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR JOÃO NEGRÃO
Despacho do Dirigente nº CAVPM-107/420/21 de
02-09-21
Processo Sancionatório nº CAvPM-003/420/21.
Contratante: 180173 Comando de Aviação da Polícia Militar
do Estado de São Paulo-CAvPM "João Negrão".
Contratada: ROVER CLEAN SOLUÇÕES COMÉRCIO E SERVI-
ÇOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
30376971/0001-00.
1. Utilizando-se do Parecer Referencial da douta Consultoria
Jurídica da Polícia Militar (CJ/PM) nº 1, de 21JUN17, prorrogado
por Cotas, acostadas no expediente, e estando os autos do
Processo Sancionatório nº CAvPM-003/420/21 formalmente em
ordem, decido tornar pública a aplicação das sanções adminis-
trativas infligidas à empresa ROVER CLEAN SOLUÇÕES COMÉR-
CIO E SERVIÇOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 30376971/0001-00, após o devido processo
legal, em face da Inexecução Total do Contrato atinente à Nota
de Empenho nº 2020NE00365, que tinha por objeto o forneci-
mento de 500 (quinhentos) sabonetes líquidos;
1.1. Multa contratual no valor de R$ R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), nos termos do artigo 7º, inciso II, da Resolução
nº SSP-333/05;
1.2. Impedimento de Licitar e Contratar a Administração por
02 (dois) meses, conforme artigo 7º da Lei Federal 10.520/022.
2. A interessada poderá interpor recurso dos atos aqui pra-
ticados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo
109, inciso I, alínea f da Lei 8666/93 combinado com o artigo 13
da Resolução SSP-333/05.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE SELEÇÃO
COMUNICADO CONJUNTO DPME-SOG/DRHU-SAP nº
009, de 15-9-2021
O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Orçamento e Gestão e o Departamento de Recursos
Humanos - DRHU, da Secretaria da Administração Penitenciária,
à vista do disposto na Resolução SPG nº 18 de 27/04/2015 e das
Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP nº. 121/2014,
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/09/2014,
que rege o Concurso Público para provimento em caráter efetivo
e em Regime Especial de Trabalho Policial, o cargo de Agente de
Segurança Penitenciária – Classe I, COMUNICAM aos candidatos
abaixo relacionados, nomeados por Decreto de 14, publicado no
Diário Oficial do Estado de 15/09/2021:
VALDETE MOREIRA DOS SANTOS, RG 188439419-SP
SERGIO ROBERTO ALVES DA SILVA, RG 107625398-SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:01:54

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