Editais - Fazenda e Planejamento

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 5 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (222) – 117
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Está-
gio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser convoca-
do, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto
ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a CRSC
- Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania não se
responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decor-
rentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/
ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como
falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Está-
gio os(as) servidores(as) da EAP - ESCOLA DE ADMINISTRA-
ÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN” ou
outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de
trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a EAP - ESCOLA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLF-
MANN” por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para
candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na EAP - ESCOLA DE ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN”
seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatu-
ra da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN” devendo estar devida-
mente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação
caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMANN” ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a EAP - ESCO-
LA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO
WOLFMANN”, não se responsabilizam por eventuais prejuízos
ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo auto-
riza o CIEE e a EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN”, a utilizar-se dos dados
inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para
as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome com-
pleto, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão
do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o
CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo
seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados
com o EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR.
LUIZ CAMARGO WOLFMANN” órgão o qual você está realizan-
do a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais
etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua
identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à reali-
zação do certame; bem como poderão ser publicados no site do
CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes
do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais
os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que moti-
varam o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio
Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior
Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
Maior Idade
Maior Nota de Português
Maior Nota de Conhecimentos Gerais
Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões ficarão
disponíveis no dia 07/12/2022, para visualizá-lo o(a) candidato(a)
deverá acessar o site do CIEE www.ciee.org.br clicar no acesso
para “ESTUDANTES”, localizar na lista de “PROCESSOS SELETI-
VOS” o logotipo da EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN” – Edital 001/2022 e
clicar neste link, dentro da página deste processo seletivo, clicar
em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE), NO SEU
PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo
seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 08/12/2022, para o endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em
formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrí-
vel, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana
em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão
integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será
atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a
referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 03/01/2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será
divulgada no site (www.ciee.org.br).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 02/01/2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 06/01/2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato (a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e
demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo
com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cum-
prida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela
EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMANN”.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 18/11/2022 até 06/12/2022
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 07/12/2022
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 08/12/2022
Publicação da classificação provisória. 02/01/2023
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 03/01/2023
Publicação da classificação definitiva. 06/01/2023
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 03 de Novembro de 2022.
Juliana Rodrigues da Silva
Gestor Suplente – Oficial Administrativo
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”
Secretaria da Administração Penitenciária
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre Cidade Vaga
Ensino Médio 2º Ano São Paulo 10
Ensino Superior - Jornalismo A partir do 3º semestre. 1
Ensino Superior - Psicologia A partir do 3º semestre. 1
Ensino Superior - Tecnologia da Informação A partir do 3º semestre. 2
Ensino Superior - Pedagogia A partir do 3º semestre. 1
Ensino Superior - Administração A partir do 3º semestre. 1
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE
LUCENA - MARTINÓPOLIS
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa CEREALISTA GOES ALIMENTOS
EIRELI, CNPJ 34.257.836/0001-98, sito a Rua Adolpho Cândido
dos Santos, 135, CEP 18.810-804 para no prazo de 03 (três)
dias úteis a partir da ciência desta, realizar a entrega de 720
(setecentos e vinte) pacotes de 500 gramas de café, referente
a 2022NE01043, Processo nº 2022/33291, Termo de Contrato
nº 61/22-PM, prevista para o dia 17/10/2022. A empresa
estará sujeita às penalidades previstas na Resolução SAP 06
de 10/01/2007, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, c/c
o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, Decreto
nº. 47.297 de 06/11/2002, artigo 15 da Resolução CEGP-10 de
19/11/2002.
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa QUARTZO COBRANÇA E ALI-
MENTOS EIRELI, CNPJ 41.255.020/0001-90, sito a Rua Itororos,
199, Jardim Monte Castelo, CEP 17.522.250 para no prazo de
03 (três) dias úteis a partir da ciência desta, realizar a entrega
de 250 (duzentos e cinqüenta) kilos de frango semi proces-
sado – filé de peito, referente a 2022NE01009, Processo nº
2022/33340, Termo de Contrato nº 049/22-PM, prevista para o
dia 06/10/2022. A empresa estará sujeita às penalidades previs-
tas na Resolução SAP 06 de 10/01/2007, Lei Federal nº. 8.666/93
e suas alterações, c/c o artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520 de
17/07/2002, Decreto nº. 47.297 de 06/11/2002, artigo 15 da
Resolução CEGP-10 de 19/11/2002.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CORFISP
Comissão Processante Especial
Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos ter-
mos do artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr.
JOSÉ MÁRCIO RIELLI, inscrito na OAB/SP sob nº 367.702, o Dr.
RICARDO FERNANDES, inscrito na OAB/SP sob n° 350.877, o Dr.
CLAUDIONOR DE MATOS, inscrito na OAB/SP sob n° 337.234,
o Dr. CELSO ALVES FEITOSA, inscrito na OAB/SP sob n° 26.464
e o Dr. LUIZ AUGUSTO BERNARDINI DE CARVALHO, inscrito na
OAB/SP sob nº 160.314, para dar vista dos autos do Processo
Administrativo Disciplinar n° 24329-92460-2020, especialmente
nas fls. 428. O Processo encontra-se à disposição no horário
de expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento na
CORFISP, situada à Rua do Carmo, 88 – Térreo – Sé, São Paulo/SP.
SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe-
-Ribeirão Preto
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO ESTADO
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE PESSOAL-CRDPe-
-RIBEIRÃO PRETO
NOTIFICAÇÃO
Ficam NOTIFICADOS os ESPÓLIOS dos abaixo discriminados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar o CRDPe-5, situada
na Avenida Presidente Kennedy, nº 1.550, Bairro Ribeirânia,
Ribeirão Preto, telefone (16) 3965-9309, visando à devolução de
numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais
estão resguardadas e disponíveis aos interessados no citado
CRDPe-5, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa
e ao contraditório
CHRISTIANO CUSTODIO DA SILVA, RG. 5.305.473
CPF 234.354.458-15, correspondente ao período de
02/02/2022 a 30/06/2022.
APARECIDA MONTI NOGUEIRA, RG. 11.350.012
CPF 246.206.778-76, correspondente ao período de
30/03/2021 a 30/06/2022.
ANA DO CARMO DE SOUZA, RG. 19.138.684-4
CPF 186.514.278-67, correspondente ao período de
05/08/2020 a 30/06/2022.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
- CONSEA-SP
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N°07, DE NOVEMBRO DE 2022
Torna pública a Lista de Classificação Final do Edital GSA
n°01/2022, “Concurso Prêmio Josué de Castro” de combate à
fome e a desnutrição, Edição 2022, conforme Processo SAA-
-PRC-2022/04817
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL GSA n° 01/2022
“CONCURSO PRÊMIO JOSUÉ DE CASTRO DE COMBATE
À FOME E A DESNUTRIÇÃO” - Processo SAA-PRC-2022/04817
O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – CONSEA/SP, representado por
seu Presidente, JOÃO DORNELLAS, torna pública a DIVULGA-
ÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL dos trabalhos habilitados no
“Concurso Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à
Desnutrição” - Edição 2022, por ordem classificatória de cada
categoria, em atendimento ao item 9, subitem 9.1, letra “h” do
referido Edital.
RESULTADO FINAL DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROGRAMAS
OU PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PESQUISAS CIENTÍFI-
CAS APROVADOS - EDITAL GSA n° 01/2022 - ANÁLISE COMIS-
SÃO DO JÚRI DE SELEÇÃO
CATEGORIA: PROGRAMAS OU PROJETOS DE POLÍTICAS
PÚBLICAS
COLOCAÇÃO / INSTITUIÇÃO /TÍTULO / NOTA FINAL
1°/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUIBE/ ”DO CAMPO À
CIDADE E DA CIDADE PARA O CAMPO”/57,10
2°/ PREFEITURA DE DIADEMA/ ”PROGRAMA AGRICULTU-
RA URBANA”/ 55,90
3°/ PREFEITURA DE TATUÍ/ ”PROGRAMA BANCO DE ALI-
MENTOS DE TATUÍ - ESTRATÉGIAS DE COMBATE À FOME”/54,10
4°/ PREFEITURA DE OSASCO/ ”HORTAS PEDAGÓGICAS EM
OSASCO: NA TERRA, NA SALA DE AULA, NA COZINHA E NO
PRATO”/52,60
5°/ PREFEITURA DE BATATAIS - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE BATATAIS/ ”PROJETO COMPOSTA TRAI-
LER”/51,40
5°/ PREFEITURA DE DIADEMA/ “PROGRAMA COZINHA
CRIATIVA DIADEMA”/51,40
6°/ PREFEITURA DE ADAMANTINA/ ”PROGRAMA DE COM-
POSTAGEM MUNICIPAL”/51,00
7°/ PREFEITURA DE ARARAQUARA - COORDENADORIA DE
SEGURANÇA ALIMENTAR/ ”PANELAS UNIDAS - COOPERATIVIS-
MO NOS RESTAURANTES POPULARES”/50,40
8°/ PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO/ “CONSTRUÇÃO DE
UM CONSEA MUNICIPAL”/ 50,10
9°/ COORDENADORIA DE ASSISTENCIA TECNICA INTEGRAL
– CATI/ “PROGRAMA ALIMENTA BRASIL EM SP”/49,40
9°/ FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DE PIRACICABA
– FUSSP e BANCO DE ALIMENTOS/ ”PROGRAMA PIRA SEM
FOME”/49,40
10°/ PREFEITURA DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA/ ”INCLUSAO
PRODUTIVA”/49,30
11°/ PREFEITURA DE LINS/ “EDUCAÇÃO ALIMENTAR E
NUTRICIONAL NA ESCOLA CRECHE: PROVANDO E VIVENDO OS
ALIMENTOS”/49,00
12°/ PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES/ ”QUITANDA
SOCIAL”/47,10
13°/ PREFEITURA DE MENDONÇA/ ”PROGRAMA CESTA
VERDE MUNICIPAL”/46,90
14°/ PREFEITURA DE OSASCO/ ”PROGRAMA NOSSO FUTU-
RO”/46,70
15°/ PREFEITURA DE PIRACICABA - SECRETARIA MUNICI-
PAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO/ ”SELO LOCAL DE
ALIMENTOS DE PIRACICABA (SELAPIR)”/ 45,10
16°/ PREFEITURA DE RIO CLARO/ ”VALORIZAÇÃO DA
CULTURA ALIMENTAR DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL DO MUNICIPIO DE RIO CLARO-
-SP”/44,10
17°/ PREFEITURA DE SUZANÁPOLIS/ ”IMPLANTAÇÃO
DA POLÍTICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL NO
MUNICÍPIO DE SUZANÁPOLIS-SP”/43,70
18°/ PREFEITURA DE MARÍLIA/ ”RESTAURANTE MUNICIPAL
NOSSO PRATO -REFEIÇÃO PARA TODOS"/42,40
19°/ PREFEITURA DE MOGI MIRIM/ ”PROJETO AÇÕES
COLETIVAS NO COMBATE À FOME”/41,40
CATEGORIA: PESQUISA CIENTÍFICA
COLOCAÇÃO / INSTITUIÇÃO / TÍTULO / NOTA FINAL
1°/ UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP/
“COLHEITA URBANA E COMPOSTAGEM EM FEIRA LIVRE:
APROXIMAÇÕES, CONQUISTAS E DESAFIOS NO CONTEXTO DA
PESQUISA-AÇÃO PARTICIPATIVA”/51,70
2°/ ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA "LUIZ DE QUEIROZ"-
ESALQ/USP / ”MULHERES QUE ALIMENTAM CIDADES: ECOFEMI-
NISMO E AGROECOLOGIZAÇÃO DE TERRITÓRIO”/51,30
3°/ FACULDADE DE TECNOLOGIA DE MOGI DAS CRUZES –
FATEC/ ”FAÇA UM BEM INCRÍVEL”/50,10
4°/ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (FATEC) - "IRMÃ AGOS-
TINA"/ ”DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE MACARRÃO
INSTANTÂNEO SAUDÁVEL E SEM GLÚTEN”/48,70
5°/ INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS - IAC
/ "PROGRAMA DE MELHORAMENTO GENÉTICO DO FEIJOEIRO
IAC: SOLUÇÕES INOVADORAS PARA NOVOS ALIMENTOS NUTRI-
TIVOS "/45,40
6°/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP/
“JOGO EDUCATIVO: CADÊ A MERENDA? ”/44,10
7°/ ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL (FATEC) - "IRMÃ AGOSTI-
NA"/ "DESENVOLVIMENTO DE FERRAMENTAS COM FOCO NA
REDUÇÃO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO
BRASIL: PROTÓTIPO DE SITE PARA DOAÇÃO DE ALIMENTOS E
E-BOOK DE RECEITAS CULINÁRIAS"/43,90
7°/ CENTRO UNIVERSITARIO DE ADAMANTINA – UNIFAI/
“PRODUÇÃO DE HORTALIÇAS - HORTA CAMPUS II”/43,90
8°/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP/
“PROTÓTIPO, CONSTRUÇÃO E ESTUDO DA EFICIÊNCIA DE
SECADOR SOLAR POR EXPOSIÇÃO INDIRETA: ALTERNATIVA
PARA REDUÇÃO DE PERDAS DE FRUTAS E HORTALIÇAS E GERA-
ÇÃO DE RENDA PARA O PEQUENO PRODUTOR RURAL”/41,40
9°/ SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO LTDA – UNIRP/ “DESEMPENHO DE JUVENIS DE
TILÁPIA E PRODUTIVIDADE DE ALFACE EM AQUAPONIA”/39,40
10°/ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP/
”APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS AGROINDUSTRIAIS PARA
PRODUÇÃO DE OLIGOSSACARÍDEOS VISANDO A OBTENÇÃO DE
AGENTE FUNCIONAL PARA SAÚDE HUMANA”/34,10
Conforme Edital GSA n°01/2022, item 6, subitem 6.1, os
três primeiros colocados de cada categoria serão premiados
conforme descrição a seguir:
a) o primeiro colocado receberá uma “Salva de Prata”;
b) o segundo e terceiro colocados receberão “Menção Honrosa”;
Todos os classificados receberão “Certificado de Participação”.
Parabenizamos a todas as instituições que enviaram seus
projetos e pesquisas, contribuindo para promoção da Segurança
Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo.
João Dornellas
Presidente - Consea/SP
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:18:15

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