Editais - Fazenda e Planejamento

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (256) – 63
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: SÉRGIO FOZ D’AVILA
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 165.785.218-01
Endereço: RUA PEDROSO ALVARENGA, 750 – APTO 102 –
ITAIM BIBI - SÃO PAULO/SP – 01455-040
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 4.152.021-0 de 13/12/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ .
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA
Coordenadoria de Defesa Agropecuária -
CDA
Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal
Centro de Defesa Sanitária Animal
NOTIFICAÇÃO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PROCESSO SAA-PRC-2019/01862
O Diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal da Coorde-
nadoria de Defesa Agropecuária, com fulcro no artigo 17, caput,
da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, artigo 87, inciso IV, do
Decreto nº 66.417, de 30/12/2021 e alicerçado nos artigos 55, §4º,
59, 61, 64 e 68, §4º do Decreto 45.781, de 27/04/2001, que regula-
menta a Lei 10.670, de 24/10/2000, NOTIFICA MESSIAS MANSUR
JANUARIO SEGURA, CPF 147.500.658-62, residente no Município
de Bastos/SP, Estado de São Paulo, que lhe foi imposta MULTA,
referente ao Auto de infração nº 0681432027/2019, constante
nos autos do PROCESSO SAA-PRC-2019/01862, no valor de 100
as condições do Edital devendo a mesma ser entregue no prazo
de 02 (dois) dias úteis, por estar descumprindo o edital. O não
cumprimento desta notificação sujeitará a empresa às multas e
penas previstas na Resolução SAP-06/2007, correspondente a
obrigação não cumprida e suspensão temporária de participar
de licitações e impedimento de contratar com a Administração
nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
Processo nº 2022/53438 | Processo Siafem nº 20221331559
| Nota de Empenho nº 2022NE00028
Assunto: Notificação - Reiteração
Fica notificada a empresa GABY LIMP COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELE LTDA, CNPJ 08.877.749/0001-23, a
efetuar a entrega de 27 pacotes com 100 unidades de Saco de
lixo preto de 100 litros, 16 pacotes com 100 unidades de Saco de
lixo preto de 50 litros e 08 pacotes com 100 unidades de Saco de
lixo preto de 30 litros, pois conforme Nota de Empenho o prazo
de entrega seria até 15/12/2022, estando assim em desacordo
com as condições do Edital devendo a mesma ser entregue no
prazo de 02 (dois) dias úteis, por estar descumprindo o edital.
O não cumprimento desta notificação sujeitará a empresa às
multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007, corres-
pondente a obrigação não cumprida e suspensão temporária
de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
Processo nº 2022/47400 | Processo Siafem nº 20221186108
| Nota de Empenho nº 2022NE01339
Assunto: Notificação - Reiteração
Fica notificada a empresa GABY LIMP COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELE LTDA, CNPJ 08.877.749/0001-23, a
efetuar a entrega de 80 fardos com 64 rolos de Papel Higiênico
de 30 metros, pois conforme Nota de Empenho o prazo de
entrega seria até 17/12/2022, estando assim em desacordo com
as condições do Edital devendo a mesma ser entregue no prazo
de 02 (dois) dias úteis, por estar descumprindo o edital. O não
cumprimento desta notificação sujeitará a empresa às multas e
penas previstas na Resolução SAP-06/2007, correspondente a
obrigação não cumprida e suspensão temporária de participar
de licitações e impedimento de contratar com a Administração
nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
Despacho do Diretor, de 23/12/2022
Processo nº 2022/53224 | Processo Siafem nº 20221326461
| Nota de Empenho nº 2022NE00025
Assunto: Notificação - Reiteração
Fica notificada a empresa SEATTLE TECNOLOGIA E
COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI, CNPJ
23.556.435/0001-12, a efetuar a entrega de 25 unidades
de VENTILADOR DE PAREDE, DIAMETRO NOMINAL: 60CM,
GRADE DE PROTECAO METALICA, NA COR PRETA, COM PIN-
TURA ELETROSTATICA, 03 PAS, DE PLASTICO, NA COR PRETA,
ROTACAO MINIMA 1400 RPM, POTENCIA 200W, BIVOLT SELE-
TIVO (127/220V), 03 VELOCIDADES, OSCILANTE E BASCULANTE,
CONFORME NORMAS ABNT VIGENTES, SELO PROCEL CLASSE A,
GARANTIA MINIMA 12 MESES, pois conforme Nota de Empenho
o prazo de entrega seria até 15/12/2022, estando assim em
desacordo com as condições do Edital devendo a mesma ser
entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis, por estar descumprin-
do o edital. O não cumprimento desta notificação sujeitará a
empresa às multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007,
correspondente a obrigação não cumprida e suspensão tempo-
rária de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Administração nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e
Recuperação de Dívida
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: PAULA FOZ D’AVILA
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 271.780.328-98
Endereço: RUA SERIDÓ, 106 – APTO 141 – JARDIM EUROPA
- SÃO PAULO/SP – 01455-040
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
A. IIM - ITCMD Nº 4.152.020-8 de 13/12/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx .
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
ou de ocorrência de fatos que indiquem o não atendimento de
qualquer desses;
1.1.2. no caso concreto, o PAE tem por objeto apurar se o
interessado praticou conduta contrária aos deveres policial-mili-
tar, previsto no inciso XXXI do artigo 8º da Lei Complementar
nº 893/01 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – RDPM),
e como consequência de tal ato, tenha deixado de preencher
os requisitos previstos no inciso II (conduta social, reputação
e idoneidade ilibada) e VIII (comprometimento com os valores,
os deveres éticos e a disciplina policiais-militares) do artigo 16,
da Lei Complementar nº 1.921/16, de forma que é passível de
exoneração das fileiras da Instituição, em face do previsto no o
art. 17, da Lei nº 1.291/16.
1.1.3. a Portaria do PAE Nº DP-058/423/22 instaurada pelo
Sr. Comandante do Oitavo Batalhão de Polícia Militar do Interior,
em desfavor do estagiário, atende as formalidades exigidas nos
termos do art. 8º da Portaria CMT G DP-1/423/19, de 29 de janei-
ro de 2019, contendo descrita a síntese dos fatos nos itens 1, 2
e 3, contendo ainda, a tipificação indicando o não atendimento,
em tese, de requisitos exigidos pela lei de ingresso, fundamen-
tado em fato trazido ao conhecimento da Administração que
revele o desatendimento dos requisitos.
2. Na condição de Encarregado do Processo Administrativo
Exoneratório de Portaria PAE Nº DP-058/423/22, vistos e anali-
sados os termos da Defesa Preliminar, é a síntese dos pedidos:
2.1. conheço dos direitos elencados no item II da petição,
especialmente o descrito no Art. 5º, LV;
2.2. a defesa opta por apresentar diligências somente após
o final de toda instrução probatória e antes do interrogatório;
2.3. DEFIRO pedido de intimação das testemunhas arro-
ladas;
2.4. a intimação da defesa nos termos do inciso XXI do Art.
7º do Estatuto da Advocacia e a OAB.
3. Diante do peticionado, DEFIRO em sua totalidade a soli-
citação da defesa, sendo realizada em Diário Oficial a intimação
para a primeira Audiência de Instrução e Julgamento.
Campinas, 23 de dezembro de 2022.
VANESSA LEME DE SOUZA
1º Ten PM Encarregado
26º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Mogi
Guaçu
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº
26BPMI-003/06/22, intimo o Adv. Dr. Paulo César Andrade de
Souza, inscrito na OAB/SP nº 131.284, que o trabalho instrutório
e o prazo do processo regular acima relacionado estarão suspen-
sos no período entre 20 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de
2023, sem prejuízo às medidas em andamento que independam
de prazo, em virtude do contido no artigo 220 do Código de
Processo Civil, nos processos em que exista a participação de
advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil como
defensor constituído. As atividades regulares serão retomadas a
partir de 23 de janeiro de 2023.
LUÍS GUSTAVO APARECIDO TUCKUMANTEL
Cap PM Presidente
49º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Jundiaí
CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 49BPMI-001/06/22
ACUSADOS: Cb PM 127102-4 RODOLFO BARBOSA LUZ,
SD PM 191445-6 ELIZEU FORQUILHA JÚLIO, ambos do
49º BPM/I.
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina
instaurado através da Portaria nº 49BPMI-001/06/22, venho
notificar os Doutos Advogados Dr Jorge Cristiano Luppi OAB/
SP, nº 353.625 e Dr. Bruno Salla Rodrigues – OAB/SP nº 274.270,
defensores constituídos dos Militares do Estado, acusados
respectivamente Cb PM 127102-4 RODOLFO BARBOSA LUZ e
SD PM 191445-6 ELIZEU FORQUILHA JÚLIO, que em virtude
do término do afastamento Regulamentar, esse Capitão PM
foi designado para reassumir como Presidente do Conselho de
Disciplina em epígrafe, com as mesmas prerrogativas.
Comando de Policiamento do Interior 7 -
Sorocaba
53º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Avaré
INTIMAÇÃO
Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-038/13/22.
Acusado: Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi.
Advogados: 1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/
SP nº 394.055;
2. Dr. Julio Cesar Castardeli Pacheco, OAB/SP nº 412.062.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-
038/13/22, nos termos do artigo 55 das I-16-PM, intima as
partes acima citadas para tomarem conhecimento do seguinte
despacho:
Considerando a Portaria CORREGPM-1/346/17, publicada
no Boletim Geral PM nº 233 de 14 de Dezembro de 2017, a qual
determina a suspensão do curso dos prazos processuais dos pro-
cedimentos administrativos, no período de 20 de dezembro a 20
de janeiro, incluindo-se no rol do artigo 1º da referida portaria o
presente Procedimento.
Com base no acima exposto, SUSPENDO a instrução do
Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-038/13/22, do dia 20 de
Dezembro de 2022 a 20 de Janeiro de 2023.
Não obstante, caso haja alguma solicitação, deverão fazer
contato através do e-mail 53bpmi1ciasjd@policiamilitar.sp.gov.
br ou do telefone (14) 37311898.
INTIMAÇÃO
Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-039/13/22.
Acusados: 1. Cb PM 114244-5 Anderson Colonesi;
2. Cb PM 975224-2 Marcelo Dias Germano.
Advogados: 1. Dr. Helder Bruno Monteiro da Silva, OAB/
SP nº 394.055;
2. Dr. Julio Cesar Castardeli Pacheco, OAB/SP nº 412.062.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-
039/13/22, nos termos do artigo 55 das I-16-PM, intima as
partes acima citadas para tomarem conhecimento do seguinte
despacho:
Considerando a Portaria CORREGPM-1/346/17, publicada
no Boletim Geral PM nº 233 de 14 de Dezembro de 2017, a qual
determina a suspensão do curso dos prazos processuais dos pro-
cedimentos administrativos, no período de 20 de dezembro a 20
de janeiro, incluindo-se no rol do artigo 1º da referida portaria o
presente Procedimento.
Com base no acima exposto, SUSPENDO a instrução do
Procedimento Disciplinar nº 53BPMI-039/13/22, do dia 20 de
Dezembro de 2022 a 20 de Janeiro de 2023.
Não obstante, caso haja alguma solicitação, deverão fazer
contato através do e-mail 53bpmi1ciasjd@policiamilitar.sp.gov.
br ou do telefone (14) 37311898.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
PENITENCIÁRIA DR. JOSÉ AUGUSTO CÉSAR
SALGADO - TREMEMBÉ
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Despachos do Diretor, de 23/12/2022
Processo nº 2022/53438 | Processo Siafem nº 20221331559
| Nota de Empenho nº 2022NE00027
Assunto: Notificação - Reiteração
Fica notificada a empresa GABY LIMP COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS DE LIMPEZA EIRELE LTDA, CNPJ 08.877.749/0001-23, a
efetuar a entrega de 20 pacotes com 08 unidades de Papel Higi-
ênico de 300 mts para Dispenser e 15 pacotes com 1.000 folhas
de Papel Interfolhas, pois conforme Nota de Empenho o prazo de
entrega seria até 15/12/2022, estando assim em desacordo com
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA
CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO
RODRIGUES
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 1 - Capital
11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
11. BPM/M
EMENTA - PUBLICAÇÃO
Intimação:
Processo Administrativo Exoneratório nº DP-56/423/22 –
Ato do Cmt Pol Área Metropolitana - 1:
O Oficial Suplente do Processo Administrativo Exoneratório
nº DP-56/423/22, intima o defensor constituído no Processo
Regular a respeito de que os trabalhos instrutórios e prazos esta-
rão suspensos no período entre 20 de dezembro de 2022 e 20
de janeiro de 2023, sem prejuízo às medidas em andamento que
independam de prazo, em virtude: (I) do contido no artigo 220
do Código de Processo Civil, no período entre 20 de dezembro
de 2022 e 20 de janeiro de 2023, nos processos em que exista
a participação de advogado inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil como defensor constituído, e artigo 1º Portaria Cor-
regPM-1/346/17. As atividades regulares serão retomadas no
primeiro dia útil após a suspensão.
Destarte, intimem-se a i. Defesa Dra. Mariana Fernandes de
Oliveira Silvestrini OAB/SP sob o nº 357.357 e o Dr. Rafael Ara-
gaki Rodrigues, inscrito na OAB/SP sob o nº 352.649, defensores
constituídos do Sd PM 193624-7 Marcelo Correa de Oliveira,
do 11º BPM/M por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a
respeito do inteiro teor deste conteúdo.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
11. BPM/M
EMENTA - PUBLICAÇÃO
Intimação:
Processo Administrativo Exoneratório nº DP-57/423/22 –
Ato do Cmt Pol Área Metropolitana - 1:
O Oficial Suplente do Processo Administrativo Exoneratório
nº DP-57/423/22, intima o defensor constituído no Processo
Regular a respeito de que os trabalhos instrutórios e prazos esta-
rão suspensos no período entre 20 de dezembro de 2022 e 20
de janeiro de 2023, sem prejuízo às medidas em andamento que
independam de prazo, em virtude: (I) do contido no artigo 220
do Código de Processo Civil, no período entre 20 de dezembro
de 2022 e 20 de janeiro de 2023, nos processos em que exista
a participação de advogado inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil como defensor constituído, e nos termos do artigo 1º
da Portaria CorregPM-1/346/17. As atividades regulares serão
retomadas no primeiro dia útil após a suspensão.
Destarte, intimem-se a i. Defesa Dr. Pedro Leal Guedes,
inscrito na OAB/SP sob o nº 234.345, Dra. Caroline Silvestrim
Neves, inscrita na OAB/SP sob o nº 233.406-E e o Dr. Gabriel dos
Santos Xavier, inscrito na OAB/SP sob o nº 234.775, defensores
constituídos do Sd PM 194533-5 Marcelo Augusto Maia Ferreira,
do 11º BPM/M, por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), a
respeito do inteiro teor deste conteúdo.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO
INTERIOR
Comando de Policiamento do Interior 2 -
Campinas
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR – 2
PROCESSO N° 2020180137
TOMADA DE PREÇO Nº PR-180/0045/20
3º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° CPI2-
069/310/21
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA PMESP
CONTRATADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 59.275.792/0001-50
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO - Lei
VALOR: R$ 2.136.960,00 (DOIS MILHÕES CENTO E TRINTA E
SEIS MIL NOVICENTOS E SESSENTA REAIS)
DATA DE CELEBRAÇÃO: 17 de dezembro de 2021
ENTREGA DO OBJETO: 16 de abril de 2022
PRAZO: 120(DUZENTOS E VINTE) dias
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 70 (SETENTA) DIAS.
TÉRMINO DOS SERVIÇOS: 08 de OUTUBRO de 2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO: 2021
PROGRAMA DE TRABALHO – PTRes: 180406
NATUREZA DE DESPESA: 449052
FONTE DE RECURSO: 001001001 - TESOURO
GESTOR DO CONTRATO: 1º Tenente PM Marcelo de Oliveira
Fazani, do CPI-2
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR – 2
PROCESSO N° 2020180137
TOMADA DE PREÇO Nº PR-180/0045/20
4º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N° CPI2-
069/310/21
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VIATURAS PARA PMESP
CONTRATADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 59.275.792/0001-50
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO - Lei
VALOR: R$ 2.136.960,00 (DOIS MILHÕES CENTO E TRINTA E
SEIS MIL NOVICENTOS E SESSENTA REAIS)
DATA DE CELEBRAÇÃO: 17 de dezembro de 2021
ENTREGA DO OBJETO: 16 de abril de 2022
PRAZO: 120(DUZENTOS E VINTE) dias
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 02 (DOIS) DIAS.
TÉRMINO DOS SERVIÇOS: 12 de OUTUBRO de 2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO: 2021
PROGRAMA DE TRABALHO – PTRes: 180406
NATUREZA DE DESPESA: 449052
FONTE DE RECURSO: 001001001 - TESOURO
GESTOR DO CONTRATO: 1º Tenente PM Marcelo de Oliveira
Fazani, do CPI-2
8º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Campinas
DESPACHO DELIBERATIVO- PAE nº DP-58/423/22
1. À defesa, na pessoa do Sr. Dr. João Carlos Campanini, ins-
crito na OAB/SP nº 258.168, e o estagiário Sd PM 196002-4 Igor
de Almeida Castro, ciência quanto às providências requeridas
por meio de Defesa Preliminar:
1.1. a fim de que sejam assegurados os direitos previstos
nos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defe-
sa, respeitando ainda Portaria CMT G DP-1/423, de 29JAN2019,
que dispõe sobre o Processo Administrativo Exoneratório (PAE)
na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Encarregado
deste feito, passo a deliberar sobre o requerimento apresentado
pela defesa, juntado às fls. 40 a 46, do PAE Nº DP-058/423/22:
1.1.1. o Processo Administrativo Exoneratório (PAE) visa
apurar se houve inobservância de algum dos requisitos de inscri-
ção ou condições de posse previstos na Lei de Ingresso, por fato
ou causa preexistente e constatação após a posse, ou requisitos
de estágio probatório, por fatos ocorridos e identificados nesse
período. Nos termos do inciso III, do art. 2º da Portaria Cmt G
DP-1/423/19, de 29JAN19, o PAE destina-se a avaliar, diante
das circunstâncias observadas durante o Estágio Probatório,
se o estagiário preenche os requisitos previstos no art. 16 da
Lei de Ingresso, nos casos de emissão de conceito de inaptidão
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:04:40

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