Editais - Fazenda e Planejamento

Data de publicação13 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
70 – São Paulo, 133 (73) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 13 de abril de 2023
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JULIA PINOTTI SEQUINI
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 393.270.148-80
Endereço: RUA KIYO ARAKAKI, 156 - FERNANDÓPOLIS/
SP – 15608-084
Unidade de Julgamento: : DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
AIIM - ITCMD Nº 5.011.618-6 de 11/04/2023.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
cos/itcmd/Paginas/gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A
3od%C3%A9bitos-n%C3%A3o-inscritos.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JULIA PINOTTI SEQUINI
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 393.270.148-80
Endereço: RUA KIYO ARAKAKI, 156 - FERNANDÓPOLIS/
SP – 15608-084
Unidade de Julgamento: : DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
AIIM - ITCMD Nº 5.011.619-8 de 11/04/2023.
a entrega das mercadorias pendentes, as quais não foram
ENTREGUES na data de 04/04/2023, conforme cronograma
de entrega, referente ao processo nº 20230061551, nota de
empenho 2023NE00193, sob pena de sanções previstas na Lei
Federal nº. 8.666/1993, atualizada pela Lei 8.883/1994, artigo 86
e 87, inciso I e pela Lei Estadual 6.544/1989, artigo 81, inciso I
e Resolução SAP-06 de 10/01/2007 e artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002. Processo SAP-PRC-2022/16559
Pregão Eletrônico POLCCHORT nº014/2022
Contrato POLCCHORT nº 093/2022
Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Contratante: PENITENCIÁRIA ODETE LEITE DE CAMPOS
CRITTER DE HORTOLÂNDIA
NOTIFICAÇÃO – CONTRATUAL
O Dirigente Técnico III no uso de suas atribuições que lhe
confere os Decretos nº. 49.682/05 e 51.517/07, vem NOTIFICAR
a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº
02.558.157/0001-62, nos termos da Clausula Segunda do con-
trato firmado entre esta Unidade Prisional e a referida contrata-
da, no Contrato POLCCHORT nº 093/2022, cujo objeto se refere
a prestação de serviços de telefonia fixo comutado–STFC,nas
modalidades fixo-fixo e fixo móvel, para chamadas locais e inte-
rurbanas de longa distância nacional, incluindo-se assinaturas e
locação de pabx digital,destinado ao tráfego de chamadas entre
a rede pública de telefonia e a Penitenciária Odete Leite de
Campos Critter de Hortolândia, conforme detalhamento e espe-
cificações técnicas constantes no Termo de Referência e demais
documentos constantes do processo administrativo em epígrafe,
que prevê a possibilidade de serem aplicadas as sanções admi-
nistrativas de natureza restritiva de direitos de impedimento de
licitar e contratar por até 05 anos, nos termos di que dispõe o
artigo 7} da Lei Federal nº10.520 de 17/07/2002.
Ressalto que esta publicação restou motivada pela previsão
de descumprimento da Cláusula Segunda - DAS CONDIÇÕES DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, transcrita a seguir:
"A execução dos serviços deverá ter início em até 30 dias
contados da data da assinatura do contrato, nos locais indicados
no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA
todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e ade-
quada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários".
Elencamos abaixo os problemas que enfrentamos:
Não atenderam ao prazo de 30 dias contados da data da
assinatura do contrato;
Não atenderam ao prazo de prorrogação solicitado pela
própria contratada;
Não ocorreu a instalação do equipamento em comodato
"PABX";
Não ocorreu a portabilidade da linha telefônica;
Não se deu início a prestação dos serviços contratados.
Em vista disso, fixo o prazo de 01 (um) dia útil para que a
empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A solucione todos os problemas
e dê início a execução dos serviços contratados e, caso não o
faça, tal conduta poderá ensejar a adoção das providências
referentes à RECISÃO UNILATERAL POR DESCUMPRIMENTO
CONTRATUAL na forma da Lei, com as consequências e pelos
motivos previstos na Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal
nº10.520/2002.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a empresa REJANE FERNANDA BUSNARDO
SIQUEIRA- ME, CNPJ nº. 35.085.278/0001-93, localizada à RUA
MAJOR FRAGA, 3-151, JARDIM ESTORIL II - BAURU/SP, para no
prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação
desta notificação, justificar quanto a NÃO ENTREGA DE 385
pcts de 5 kg DE AÇUCAR referente ao cronograma de entrega
do dia 08/03/2023, e NÃO ENTREGA DE 1960 PCTS 500 grs DE
FARINHA DE MANDIOCA, referente ao cronograma de entrega
dos dias 16/01/2023 e 08/03/2023, empenho 2023NE00022,
processo 2022/48256, Cod. Único 20221198001. Não cumprindo
o prazo a referida empresa estará sujeita a aplicação de multas
e sanções administrativas restritivas da liberdade de licitar e
contratar com os órgãos e entidades da Administração Estadual,
previstas na Resolução SAP-06/2007, de 10/01/07 (multas),
Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), artigo 7º da Lei
Federal nº. 10.520, de 17/07/02 (Pregão), Decreto Estadual nº.
47.297, de 06/11/02 (Pregão) e Resolução CEGP-10, de 19/11/02
(Pregão).
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JOSÉ SEQUINI JUNIOR
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 054.646.478-56
Endereço: RUA KIYO ARAKAKI, 156 - FERNANDÓPOLIS/
SP – 15608-084
Unidade de Julgamento: : DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
260 – TÉRREO – PINHEIROS - SÃO PAULO/SP
AIIM - ITCMD Nº 5.011.618-6 de 11/04/2023.
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servi-
003.04.01.005 Escala de serviço
004.02.04.005 Termo de responsabilidade pelo uso de bens patrimoniais
004.05.08.011 Processo autorização para funcionário ou servidor dirigir veículo oficial
059.01.02.001 Balancete pecúlio pessoa presa
059.01.02.006 Registro de movimentação pecúlio da pessoa presa
058.02.01.001 Informe de segurança
058.02.03.003 Ficha permissão de saída da pessoa presa
059.01.02.005 Recibo devolução de documentos e objetos da pessoa presa
058.02.01.013 Processo de sindicância disciplinar da pessoa presa
Observações complementares: Documentos avaliados de
acordo com a metodologia de avaliação dinâmica da massa
documental acumulada aprovada pelo Arquivo Público do
Estado.
Datas-limite: 1991 e 2021
Total de caixas = 793 Caixas
Total de metros lineares = 111,02
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DRHU Nº 008 DE 12-4-2023
(CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ANUÊNCIA - AGENTE DE
ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - AEVP)
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos da
Secretaria da Administração Penitenciária, em cumprimento à
liminar deferida no Processo nº 1037249-37.2022.8.26.0053,
CONVOCA para SESSÃO DE ANUÊNCIA o candidato abaixo
relacionado, habilitado no Concurso Público para a carreira de
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, realizado
de acordo com o Edital de Abertura de Inscrições CCP nº.
154/2014, publicado em 14.11.2014, homologado por Des-
pacho do Senhor Secretário de 14, publicado em 15.12.2018
e prorrogado até 15.12.2022, conforme Despacho de mesma
autoridade publicado em 11.11.2020, e atualmente em vigência,
considerando a ordem judicial, que determina a continuidade do
prazo de vigência.
2. O candidato convocado deverá comparecer na data, local
e horário mencionados no Anexo I deste edital, a fim de mani-
festar interesse em ser nomeado para o cargo de AGENTE DE
ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA do quadro da Secretaria
da Administração Penitenciária.
3. O candidato deverá comparecer no horário estabelecido
neste Edital, munido de um dos seguintes documentos de
identificação em original, uma vez que nenhum documento
ficará retido:
3.1. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua
identificação; ou
3.2. Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que
permita a sua identificação; ou
3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com
foto que permita a sua identificação; ou
3.4. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos
da Lei Federal n.º 9.503/97, com foto que permita a sua identifi-
cação e dentro do prazo de validade); ou
3.5. Passaporte, com foto que permita a sua identificação e
dentro do prazo de validade.
3.6. Comprovante de vacinação contra COVID19, sem o
qual o candidato não poderá adentrar à Secretaria. O esquema
vacinal completo compreende a aplicação de duas doses dos
imunizantes AstraZeneca/Pfizer/Coronavac, ou de dose única
da Janssen.
4. Na impossibilidade do seu comparecimento, poderá
fazer-se representar por procurador, devidamente documentado,
que apresentará a cópia de um dos seguintes documentos de
identificação do candidato constantes do ítem 3 deste Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
ANEXO I
LOCAL : Secretaria da Administração Penitenciária
ENDEREÇO: Av. General Ataliba Leonel, 556 – Carandirú –
São Paulo/SP
DATA: 24/04/2023
Horário 10:00hs
Class NOME RG
3234 º WANDERSON PEREIRA SANTANA 35374905?SP
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO
PRETO
DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO II, DE 12-04-2023
NOTIFICO a Empresa BRILHO SHOW INDUSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA, inscrita no CNPJ: 46.183.698/0001-29, localizada na
Avenida Alberto Jafet, nº 267 - Anexo 271, no município de
Diadema/SP, a EFETUAR A ENTREGA de 300 frascos de 5 litros de
água sanitária; e 150 galão de 5 litros de desinfetante, conforme
Nota de Empenho 2023NE00170, referente à Oferta de Compra
380215000012023OC00001, e Processo SAP-PRC-2023/08545,
no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da publicação
desta notificação.
O não cumprimento sujeitará a referida empresa a aplicação
de multas e sanções administrativas restritivas da liberdade de
licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração
Estadual, previstas na Resolução SAP–06, de 10/01/07 (multas),
artigo 7º da Lei Federal n°. 10.520, de 17/07/02 (Pregão), c.c. o
artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação
de defesa prévia.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PENITENCIÁRIA ODETE LEITE DE CAMPOS
CRITTER - HORTOLÂNDIA II
Centro Administrativo
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO Nº 001/2023-POLCCHORT.
À contratada LUCINEIA TRINDADE OLIVEIRA, inscrita no
CNPJ 00.713.951/0001-08, NOTIFICO, a empresa a realizar
a entrega no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,a contar da
data da publicação em DOE, a realizar a entrega das merca-
dorias pendentes, as quais não foram ENTREGUES na data de
04 /04/2023, conforme cronograma de entrega, referente ao
processo nº 20230062914, nota de empenho 2023NE00196,
sob pena de sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993,
atualizada pela Lei 8.883/1994, artigo 86 e 87, inciso I e pela Lei
Estadual 6.544/1989, artigo 81, inciso I e Resolução SAP-06 de
10/01/2007 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
NOTIFICAÇÃO Nº 002/2023-POLCCHORT.
À contratada AMIGAO ATACADO & TRANSPORTES DE
ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 41.551.240/0001-61, NOTI-
FICO, a empresa a realizar a entrega no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas,a contar da data da publicação em DOE, a rea-
lizar a entrega das mercadorias pendentes, as quais não foram
ENTREGUES na data de 03/04/2023, conforme cronograma
de entrega, referente ao processo nº 20230059374, nota de
empenho 2023NE00211, sob pena de sanções previstas na Lei
Federal nº. 8.666/1993, atualizada pela Lei 8.883/1994, artigo
86 e 87, inciso I e pela Lei Estadual 6.544/1989, artigo 81, inciso
I e Resolução SAP-06 de 10/01/2007 e artigo 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002.
NOTIFICAÇÃO Nº 003/2023-POLCCHORT.
À contratada ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVI-
ÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ 35.991.410/0001-26, NOTIFICO,
a empresa a realizar a entrega no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas,a contar da data da publicação em DOE, a realizar
definida quando da intimação da defesa, do interessado e das
testemunhas atreladas à administração.
1.2. Quanto ao requerimento das provas documentais:
1.2.1. defiro o requerimento e informo que serão juntadas
ao referido processo as folhas 9 e 10 do assentamento individual
do estagiário, devidamente atualizadas;
1.2.2. defiro o requerimento e informo que será juntada ao
referido processo a Nota de Corretivo do estagiário, atualizada;
1.2.3. quanto à solicitação da prova documental - Exame
psicológico realizado pela PMESP quando do ingresso-, indefiro
a juntada a ser providenciada por parte deste Presidente, com
base no Artigo 13 da Portaria de Cmt G DP-1/423/19, tendo em
vista que não há correlação entre o inciso apontado na fl. 05,
que gerou este PAE nº DP-012/423/2023, e o documento solici-
tado, uma vez que o exame psicológico é aplicado e gerado pelo
Órgão de Pessoal da Polícia Militar, com a finalidade de avaliar
se à época do ingresso o militar cumpria os requisitos para
ingresso na Corporação, conforme descreve o Capítulo XI, item
1, do Edital De Concurso Público Nº DP-2/321/19. Informo que a
documentação requerida poderá ser providenciada e apresenta-
da ao processo por parte da defesa, se assim julgar necessário.
INTIMAÇÃO
Procedimento Administrativo Exoneratório nº
DP-012/423/2023.
Estagiário: Sd PM 2ª Cl 200835-1 Bruno José Araújo Lobato.
Advogado: Dr. Wanderley Alves Dos Santos - OAB/SP
310.274.
O Presidente do Procedimento Administrativo Exoneratório,
instaurado por meio da Portaria nº DP-012/423/2023, de 12 de
abril de 2023, em desfavor do Sd PM 2ª Cl 200835-1 Bruno José
Araújo Lobato, em atendimento ao preceito insculpido no artigo
5º, inciso LV, da Constituição Federal, INTIMA o Estagiário a
comparecer acompanhado de seu defensor, à sessão on-line por
meio do aplicativo -Zoom meeting-, pelo link https://shre.ink/
kuH2, transmissão esta que será feita desde o endereço, R. Prof.
João Batista Curado, 120 - Vila Virginia, Jundiaí - SP, 13209-020,
às 09h15min do dia 19 de abril de 2023, a fim de ser ouvido nos
autos do PAE Nº DP-012/423/2023.
De mesmo modo, solicita ao Dr. Wanderley Alves Dos
Santos, que cientifique as testemunhas para que compareçam à
audiência on-line, por meio do link indicado.
Cabe salientar, que na ausência do defensor constituído,
cumpre à Administração pública nomear um defensor ad hoc
para garantir o direito de ampla defesa e do contraditório ao
acusado.
CONVITE
Ao Sr. 1º Sgt PM 887424-9 Domingos Paulo De Matos
End.: Rod. Edgard Máximo Zambotto, 300 - Jardim Guan-
ciale,
Campo Limpo Paulista - SP
A fim de instruir os autos, o Presidente do Procedimento
Administrativo Exoneratório, instaurado por meio da Portaria nº
DP-012/423/2023, de 12 de abril de 2023, em desfavor do Sd PM
2ª Cl 200835-1 Bruno José Araújo Lobato, do 19º Grupamento
de Bombeiros, solicita a Vossa Senhoria que compareça à sessão
on-line, por meio do aplicativo -Zoom meeting-, pelo link https://
shre.ink/kuH2, às 09h15min do dia 19 de abril de 2023, a fim de
ser ouvido como testemunha.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE
CHOQUE
2º Batalhão de Polícia de Choque - Capital
À vista do que foi apurado nos autos do Procedimento
Disciplinar nº 2BPChq-001/13/23, o pedido de reconsideração
de ato foi indeferido, mantendo a sanção ora aplicada de
permanência disciplinar de 01 (um) dia. (Dr. Olimpio Ferreira
Magalhães, OAB nº 412.263).
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 4BPRv-
152/06/22, foi imposta sanção disciplinar (Adv. Dr. Frederico
Afonso Izidoro - OAB/SP nº 480.613).
CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA
MILITAR
Notificação
O Presidente do Procedimento Disciplinar Nº COPOM-
26/61/23, CIENTIFICA o Dr. Paulo Aparecido Bueno da Silva,
OAB/SP 342.723,defensor constituido da Cb PM 144749-1
Pamela Barbosa da Conceição,à vista do que foi apurado nos
autos, ficou decidido pela JUSTIFICAÇÃO do Procedimento.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n.011/2023
MASSA DOCUMENTAL ACUMULADA
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso - CADA, instituída pela Resolução nº 094/2022, publi-
cada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 06/08/2022,
em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Tem-
poralidade de Documentos da Administração Pública do Estado
de São Paulo: atividades-meio e na Tabela de Temporalidade de
Documentos das atividades-fim da Resolução SAP-104, de 22-7-
2019 , faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º dia
subsequente à data de publicação deste Edital, a Penitenciária
III Hortolândia eliminará os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças
do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qua-
lificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA.
Séries documentais:
Código de
classificação Série documental
005.02.06.003 Processo de adiantamento
004.01.04.002 Processo aquisição material de consumo
006.01.10.003 Ofício, carta, requerimento, moção ou voto, abaixo assinado
005.02.08.006 Processo de pagamento de contas de utilidade pública
005.02.08.008 Processo pagamento diárias e ajuda de custo
006.01.04.002 Relação de remessa de documentos
005.02.07.001 Processo de prestação de contas de adiantamento
004.01.04.003 Processo aquisição de material permanente
004.03.01.002 Balanço material de almoxarifado
004.05.10.004 Ordem liberação de veículo
006.01.10.001 Circular, aviso, comunicado, memorando, comunicação interna
005.02.08.002 Processo empenho de pagamento de pessoal e reflexos
006.01.04.001 Ficha controle de tramitação
004.03.01.006 Inventário físico material do almoxarifado
004.05.08.011 Processo autorização para funcionário ou servidor dirigir veículo oficial
004.05.11.001 Processo arrolamento veículos excedentes, inservíveis ou em desuso
004.03.01.005 Formulário requisição material
004.01.02.002 Processo registro preço
006.01.10.002 Convite
003.05.02.005 Folha pagamento (via arquivada nas Unidades de recursos humanos)
003.03.02.012 Declaração bens agente público
003.04.01.017 Registro de ponto
003.03.04.002 Escala de férias
003.03.02.007 Processo exoneração de cargo
003.03.07.008 Processo apuração preliminar de falta disciplinar
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 13 de abril de 2023 às 05:01:14

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