Editais - Fazenda e Planejamento

Data de publicação29 Setembro 2023
sexta-feira, 29 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (86) – 7
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO - AIIM ITCMD (EDITAL - PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: IAIN ANDERSON MARS
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 100.772.988-02
Endereço: OTR CALLE GENERAL FRENCH, 2359 6, APTO 105
MRE=950, CARASCO
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD No 5.023.704-4, de 13/09/2023
Nos termos do caput do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO - AIIM ITCMD (EDITAL - PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: CAMILLA SANTOS AMARANTE
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 087.089.237-10
Endereço: 19B, 117, 201, BELA VISTA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD No 5.023.701-9, de 13/09/2023
Nos termos do caput do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx
pessoais foram fornecidos. Os seus dados pessoais serão
automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem
de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento
e não forem mais necessários para cumprir qualquer obri-
gação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em confor-
midade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela
EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMANN”.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscri-
ções envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 02/10/2023 até as 12:00 do dia 16/10/2023
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 17/10/2023
Interposição de recursos contra o gabarito provisório. 18/10/2023
Publicação da classificação provisória. 01/11/2023
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 03/11/2023
Publicação da classificação definitiva. 09/11/2023
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 28 de setembro de 2023.
_____________________________________________
Camila Cristiane Canfora Campos
Gestor – Diretor I
Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo
Wolfmann”
Secretaria da Administração Penitenciária
Anexo I – Quadro de Vagas
Curso Semestre Cidade Vaga
Ensino Médio 1º Ano São Paulo Cadastro Reserva
Ensino Superior – Jornalismo A partir do 1º semestre. Cadastro Reserva
Ensino Superior – Psicologia A partir do 3º semestre. Cadastro Reserva
Ensino Superior - Tecnologia da
Informação A partir do 1º semestre. Cadastro Reserva
Ensino Superior - Pedagogia A partir do 1º semestre. Cadastro Reserva
Ensino Superior – Administração A partir do 1º semestre. Cadastro Reserva
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO CENTRAL DO ESTADO
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS
CINTRA - CASA BRANCA
Centro Administrativo
Penitenciária Joaquim de Sylos Cintra de Casa Branca
Comunicado
Considerando o Parecer CJ/SAP Nº 1090/2005, que deter-
mina que os numerários e pertences deixados por sentenciados
na Unidade em virtude de sua libertação, evasão ou morte e
a necessidade de notificação dos libertados e dos herdeiros
dos falecidos do referido, torno público a relação abaixo,
cientificando-os que possuem respectivamente, numerários
na conta pecúlio da Penitenciaria Joaquim de Sylos Cintra de
Casa Branca, localizada na Rodovia Dr. Ary Pinto Lippelt, km
05, Zona rural e devendo os interessados, no prazo de 30 dias a
contar da publicação deste comunicado, munido de documento
de identidade demonstrar seu direito e efetuar a retirada do
numerário, devendo o mesmo após esse prazo ser recolhido
aos cofres públicos.
---------------------------------------------
| |NOME | |RG | |NOME DO PAI | |NOME DA MÃE | |DATA
SAÍDA | |CONDIÇÃO | |VALOR |
---------------------------------------------
| |KELVIN DA SILVA TEIXEIRA | |71098259 | |JOAQUIM
RODRIGUES TEIXEIRA | |MARIA DAS GRA.AS ROCHA SILVA |
|07/08/2018 | |L.C | |122,19 |
---------------------------------------------
| |WAGNER SILVA DOS SANTOS | |38901077 | |CLOTILDES
BONIFACIO DOS SANTOS | |VERA LUCIA SILVA DOS SANTOS |
|10/08/2018 | |L.C | |149,15 |
---------------------------------------------
| |DARIO ANTUNES GUERRA | |61173417 | |DARIO DE LIMA
GUERRA | |APARECIDA ANTUNES GUERRA | |14/08/2018 |
|ABANDONO | |1.357,70 |
---------------------------------------------
| |JANDSON DOS SANTOS SOUSA | |71581664 | |JOSE FRAN-
CISCO PEREIRA SOUSA | |VALDECY DOS SANTOS | |31/08/2018
| |L.C | |43,60 |
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA DA FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CORFISP
Comissão Processante Especial
Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos termos do
artigo 282, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA o Dr. JOSÉ MÁRCIO
RIELLI, inscrito na OAB/SP sob nº 367.702, o Dr. RICARDO FER-
NANDES, inscrito na OAB/SP sob n° 350.877, o Dr. CLAUDIONOR
DE MATOS, inscrito na OAB/SP sob n° 337.234, o Dr. CELSO ALVES
FEITOSA, inscrito na OAB/SP sob n° 26.464, o Dr. LUIZ AUGUSTO
BERNARDINI DE CARVALHO, inscrito na OAB/SP sob nº 160.314,
e o Dr. RICARDO DE MATTOS BALESTRO, inscrito na OAB/SP sob
n° 365.954, para dar vista dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n° 24329-92460-2020, especialmente o expediente de
fls.848/850. O Processo encontra-se à disposição no horário de
expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento na CORFISP,
situada à Rua do Carmo, 88 – Térreo – Sé, São Paulo/SP.
Comissão Processante Especial
Notificação
O Presidente da Comissão Processante Especial, nos
termos do artigo 279, § 2º, da Lei nº 10.261/68, NOTIFICA
o Dr. RICARDO MARANGONI FILHO, OAB/SP 306.347, da
realização de oitiva de testemunha da Comissão no Processo
Administrativo Disciplinar 24329-3273/2023, a ser realizada na
Corregedoria da Fiscalização Tributária no dia 04 de outubro
deste ano de 2023, a partir das 10:00 horas. A Corregedoria
da Fiscalização Tributária é localizada na rua do Carmo, 88, Sé,
Capital, CEP 01019-020.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato (a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de
Estágio deverá apresentar-se na data,
horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local esta-
belecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formal-
mente junto ao CIEE pelo e-mail
operacionalgovernosp@ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a EAP
– ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMNN” não se responsabilizarão por eventuais
prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição
incorretos, chamadas perdidas e/ ou e-mail não visualizado no
ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Está-
gio os(as) servidores(as) da EAP - ESCOLA DE ADMINISTRA-
ÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN” ou
outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de
trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a EAP - ESCOLA DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLF-
MANN” por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para
candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
Declaração de Escolaridade atual constando o curso semes-
tre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e
retirar junto ao CIEE ou na EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN” seu Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da
Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIA
RIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN” devendo estar devida-
mente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação
caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMANN” ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulida-
de da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a EAP
– ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ
CAMARGO WOLFMANN”, não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo auto-
riza o CIEE e a EAP - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁ-
RIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN”, a utilizar-se dos dados
inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para
as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação
que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de
cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com
os limites estabelecidos neste documento e na legislação
aplicável. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis;
nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado
civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone
celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre,
previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de
pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados
em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo
CIEE e poderão ser compartilhados com o EAP - ESCOLA
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO
WOLFMANN” órgão o qual você está realizando a inscrição
com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do
processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identi-
dade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realiza-
ção do certame; bem como poderão ser publicados no site
do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/
publico) para dar publicidade aos participantes do certame,
mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao reali-
zar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. A prova será composta de 20 questões de múltipla
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma corre-
ta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio
• Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontu-
ação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
• Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior
• Português (10 questões) – Interpretação de texto. Orto-
grafia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das pala-
vras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
• Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e glo-
bais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado;
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anu-
lação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas menciona-
das nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
• Maior Idade
• Maior Nota de Português
• Maior Nota de Conhecimentos Gerais
• Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões fica-
rão disponíveis no dia 17/10/2023, para visualizá-lo o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/
vitrine/processos-seletivos/publico em “FILTRE SUA PESQUISA
clicar “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”,
localizar na lista o logotipo da EAP – ESCOLA DE ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA “DR. LUIZ CAMARGO WOLFMANN”
– Edital 001/2023 e clicar neste link , dentro da pagina deste
processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua
conta do CIEE), NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”,
localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e clicar em
“ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova
objetiva, que deverão ser encaminhados eletronicamente no
dia 18/10/2022, para o endereço recursos.sp@ciee.ong.br, em
formulário específico, disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identi-
ficação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sem-
pre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição
de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irre-
corrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 03/11/2023.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recur-
sos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que
será divulgada no site (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, dispo-
nibilização do gabarito definitivo (verifique as orientações no
item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas
em 01/11/2023.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 09/11/2023.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obti-
da pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 29 de setembro de 2023 às 05:02:46

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