Editais - Fazenda e Planejamento

Data de publicação28 Dezembro 2023
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (143) – 3
JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Coordenadoria Geral de Administração
Departamento de Negócios
Centro de Gestão de Contratos
São Paulo, 27 de dezembro de 2023.
NOTIFICAÇÃO
À REGIONAL SERVÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
EIRELI - CNPJ Nº 13.987.152/0001-71
A/C Sr. Carlos Rossler
Rua Franz Steiner, nº 245, Alto Ipiranga, Mogi das Cruzes/
SP - CEP: 08730-270
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, vem através da presen-
te NOTIFICAR essa r. empresa, quanto segue.
Na data de 15/08/2019 firmou-se entre esta Pasta e a
REGIONAL SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI,
o contrato n° 11/2019, cujo objeto consiste na prestação de
serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial, com a
efetiva cobertura dos postos designados no Termo de Referência,
Edital e demais documentos constantes do respectivo processo
administrativo.
Ocorre que a Secretaria da Justiça e Cidadania teve
conhecimento que a CONTRATADA não está arcando com
as responsabilidades no que diz respeito aos benefícios dos
funcionários.
Sabe-se que até o presente momento, não foi efetuado
o pagamento referente a segunda parcela do 13º salário dos
colaboradores, o que deveria ter ocorrido até o dia 20 do mês
corrente;
Frisa-se que, em decorrência da falta de pagamento dos
direitos previstos ao colaborador, a situação se agravou quando
o posto de serviço não teve a efetiva cobertura do vigilante
almocista, nos dias 22 e 25 de dezembro/2023, conforme apura-
do pelo Fiscal, responsável pelo acompanhamento da execução
contratual.
Menciona-se ainda que o uso da assistência médica e
hospitalar está bloqueado por falta de pagamento do convênio
médico.
Cabe observar que é de responsabilidade da CONTRATADA
apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovan-
tes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações
trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções
Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos emprega-
dos da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na presta-
ção de serviços objeto do contrato em questão.
Ademais, o Caderno de Serviços Terceirizados – CADTERC –
Vol. 01 – Vigilância Patrimonial, assegura a assistência médica
e hospitalar por meio de convênio médico aos seus empregados
e seus dependentes legais, e a REGIONAL SERVIÇOS, consciente
desta garantia, assumiu os encargos em sua planilha de custos
apresentada no pregão eletrônico.
Ressalta-se que eventuais descumprimentos por parte da
Contratada ensejarão as sanções administrativas previstas na
Cláusula Décima Quarta do Termo de Contrato SJC nº 11/2019,
que prevê:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINIS-
TRATIVA
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com
a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal,
quando couber.
Cabe ainda esclarecer que todos os trâmites foram rea-
lizados mediante regular Pregão Eletrônico, modalidade em
que o interessado tem total ciência do objeto do contrato,
tudo em conformidade com o detalhamento e especificações
técnicas constantes na ordem de execução de serviços, e demais
documentos.
No mais, a Contratada deve manter, durante toda a vigên-
cia do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
Com base nas informações relativas ao não cumprimento
do previsto nas regras editalícias, fica a empresa REGIONAL
SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ Nº
13.987.152/0001-71, NOTIFICADA para que proceda de forma
imediata ao pagamento da 2ª parcela do 13° salário aos cola-
boradores, bem como, tome as providências para a ativação do
convênio médico, a contar do recebimento desta, observado o
teor das Cláusulas Décima Terceira e Décima Quarta do Termo
de Contrato.
JAQUELINE AUGUSTA NABOR DA COSTA
Gestora do Contrato
LUANA CAROLINA DE FRANÇA BARROS
Diretora do Centro de Gestão de Contratos
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES
PEREIRA
Corregedoria Geral da Polícia Civil
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe T
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 035/2023 - DGP nº 1232/2023 - S-Protocolo:
241386/2023 - CGPC 1094.4/2022 - Administração Pública x
Policial Civil. O Delegado de Polícia Titular da Equipe “T” da
Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral
da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA a Advogada, Doutora MAÍRA DE OLIVEIRA BIET,
inscrita junto à OAB/SP sob nº 394995, que foi agendada para a
data de 22/FEVEREIRO/2024 – 14HORAS a oitiva da testemunha
arrolada pela defesa, nesta EQUIPE "T" - Divisão de Sindicâncias
Administrativas - CORREGEDORIA - Rua da Consolação, 2333 -
6º andar - CEP 01301-908
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 035/2023 - DGP nº 1232/2023 - S-Protocolo:
241386/2023 - CGPC 1094.4/2022 - Administração Pública x
Policial Civil. O Delegado de Polícia Titular da Equipe “T” da
Divisão de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral
da Polícia Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o Advogado, Doutor ROBSON BARTHUS inscrito na
OAB/SP, que foi agendada para data de 22/FEVEREIRO/2024
– 14HORAS a oitiva da testemunha arrolada pela defensora,
Doutora MAÍRA DE OLIVEIRA BIET, a ser realizada nesta
equipe, EQUIPE "T" - Divisão de Sindicâncias Administrativas
- CORREGEDORIA - Rua da Consolação, 2333 - 6º andar - CEP
01301-908
Edital de Notificação
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE SINDICÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – EQUIPE “T”
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
S.A. Nº 057/2023 - DGP nº 2922/2023 - S-Protocolo:
484914/2023 - CGPC 215.2/2022 - Administração Pública x Poli-
cial Civil. O Delegado de Polícia Titular da Equipe “T” da Divisão
de Sindicâncias Administrativas da Corregedoria Geral da Polícia
Civil de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA
a Advogada, Doutora STHEFANY BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita
junto à OAB/SP sob nº 440603/SP, que fica aberto o prazo legal
para apresentação de Alegações Finais da Defesa.
Divisão de Processos Administrativos
5ª Unidade Processante Permanente
Edital de Notificação
NOTIFICAÇÃO PAD nº 62/2023 – CGPC Nº 5547.4/2021 –
DGP N.º 1671/2023. O Exmo. Senhor Doutor Delegado de Polícia
Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente, nos termos
do artigo 102 da LOP, § 2º da Lei Complementar nº 207/79, par-
cialmente modificada pela Lei Complementar 922/02, NOTIFICA
os Defensores Dr. FÁBIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDA-
DE, OAB/SP n.º 399.014 e DR. EDUARDO JANEIRO ANTUNES,
OAB/SP n.º 259.984, a comparecerem na sede da 6ª Correge-
doria Auxiliar – Santos, situada à Rua Ministro Xavier de Toledo,
154 – Campo Grande, Santos - Fone(13): 3225-7906/3225-7754,
no dia 31 de JANEIRO de 2024 às 15 horas, para acompanharem
a audiência de testemunha arrolada na Portaria Inicial, Sr. PABLO
QUEIROZ DE PAIVA, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 62/2023, instaurado em face do Agente Policial
Wagner Luiz dos Santos Lopes, de quem Vossas Senhorias são
Defensores legalmente constituídos. E, para que não seja alega-
do desconhecimento, é expedido o presente edital, que deverá
ser publicado por uma única vez.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Logística
DIRETORIA DE LOGÍSTICA – UGE 180.180
PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-003/15/23
NOTIFICAÇÃO Nº DL–052/15/23
ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA
No uso de minhas atribuições legais, NOTIFICO o Sr. VITOR
HUGO ACUNA MUNHOZ, CPF nº 166.858.878-18, representante
legal da empresa VHA MUNOZ EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob
nº 15.407.834/0003-55, que conforme publicação no Diário Ofi-
cial do Estado de São Paulo nº 128 de 06/12/2023, foi aplicada
à citada empresa penalidade administrativa de multa moratória
nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, c.c. o artigo 5º,
inciso I e artigo 7º, inciso IV, todos da Resolução n° SSP-333/05,
c.c. Cláusula Décima Segunda do Contrato nº DL-064/13/2022,
impostas nos autos do Processo Sancionatório nº DL-003/15/23.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresenta-
ção de recurso administrativo, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao recebimento desta notificação. Assim sendo,
os autos do Processo Sancionatório encontram-se franqueados
para vistas, nesta Unidade, sito a Av. Cruzeiro do Sul, 260 – 6º
andar, sala – 602, Canindé, São Paulo/SP.
Caso não haja a apresentação de recurso administrativo
dentro do prazo legal, ficará Vossa Senhoria intimada a recolher
em favor do FISP, através de depósito bancário IDENTIFICADO,
no Banco do Brasil, Agência 1897-X c/c 139256-5, a quantia
de R$ 1.599,01 (mil e quinhentos e noventa e nove reais e um
centavo). Após realizar o recolhimento, faz-se necessário enca-
minhar o comprovante original de depósito a esta Unidade, no
endereço acima mencionado.
Na hipótese de não se verificar o recolhimento da multa
contratual, fica cientificada de que serão adotadas as medidas
pertinentes à cobrança judicial, nos termos da legislação vigente.
COMANDO DE POLICIAMENTO
METROPOLITANO
Comando de Policiamento de Área
Metropolitana 7 - Guarulhos
31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - Gua-
rulhos
NOTIFICAÇÃO
Procedimento Disciplinar
Aprovação de ato
Ato do Cmt do 31º BPM/M
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 31BPMM-
151/06/23, foi imposta sanção disciplinar de 01 (um) dia de
Permanência Disciplinar (Adv. Dra. Flávia Magalhães Artilheiro
– OAB/SP nº 247.025).
COMANDO DE POLICIAMENTO
RODOVIÁRIO
4º Batalhão de Polícia Rodoviária - Jundiaí
NOTIFICAÇÃO
O Comandante do 4º Batalhão de Polícia Rodoviária NOTI-
FICA o 3º Sgt PM 921342-2 Rinaldo Donizeti Teixeira sobre o
indeferimento do novo pedido realizado no tocante ao local
para o cumprimento da sanção de 02 (dois) dias de permanência
disciplinar, consoante o apurado nos autos do PD Nº 4BPRv-
051/06/18, conforme decisão exarada nos próprios autos físicos
do indigitado procedimento.
Ademais, os autos estão à disposição para vistas e/ou extra-
ção de cópia na sede da 4ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia
Rodoviária, situado à Rodovia Anhanguera (SP-330), quilômetro
151,600 metros, município de Limeira/SP, em horário comercial.
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
EDITAL CP N° 009 DE 27-12-2023 - ASP
A Comissão de Promoção, constituída pela Resolução SAP
nº 126, de 10, publicada em 13/11/2023, nos termos do artigo
3° do Decreto n° 50.820, de 23 de maio de 2006, expede este
edital para declarar que fica prorrogado até o dia 29/12/2023, o
prazo estabelecido para as inscrições no Concurso de Promoção
por Merecimento, instaurado pelo Edital CP nº 007, publicado
em 27/11/2023, retificado pelo Edital CP nº 008, publicado em
15/12/2023, em virtude dos problemas relacionados ao Sistema
de Promoção.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
" SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
- CADA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 212/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, regida pela Resolução SFP 22/2022, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31/03/2022 em con-
formidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade
de Documentos da Administração Pública do Estado de São
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: MATHEUS BELATO MAZZA
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 393.010.378-82
Endereço: R MANOEL SOARES DA ROCHA, 303, ,
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana,
300 - Sé, - - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 5.023.113-3, de 29/11/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. .
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Paulo, ATIVIDADES-FIM, aprovada pela Resolução SF 70, de
03-8-2010 (D.O. 04-8-2010) e suas alterações, faz saber a quem
possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de
publicação deste edital, a DRT-02-INSPETORIA DE ATENDIMEN-
TO LITORAL da Secretaria da Fazenda e Planejamento eliminará
os documentos abaixo relacionados, cuja relação de eliminação
foi encaminhada para aprovação através do Memorando nº
SEI 017.00123069/2023-81. Os interessados poderão requerer,
às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de
legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso - CADA."
RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n° 08/2023
UNIDADE ADMINISTRATIVA - UA: 1000109-DRT-02-INSPE-
TORIA DE ATENDIMENTO LITORAL
ATIVIDADES FIM
Função: 18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Subfunção: 018.02 Fiscalização tributária
Atividade: 018.02.02 Execução da fiscalização tributária
Série documental: 018.02.02.022 - Expediente de cadastro
ou de alteração cadastral do contribuinte
Datas-limite: de 2016 a 2016
Quantidade (n° de caixas): 1
Observações Complementares:
Função: 18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Subfunção: 018.02 Fiscalização tributária
Atividade: 018.02.02 Execução da fiscalização tributária
Série documental: 018.02.02.041 - Expediente de atendi-
mento referente ao Programa Nota Fiscal Paulista
Datas-limite: de 2015 a 2015
Quantidade (n° de caixas): 1
Observações Complementares:
Função: 18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Subfunção: 018.03 Gerenciamento da arrecadação tributá-
ria e da cobrança administrativa
Atividade: 018.03.02 Controle da cobrança administrativa
de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa
Série documental: 018.03.02.016 - Processo de inscrição,
parcelamento e cancelamento de débito fiscal
Datas-limite: de 2016 a 2016
Quantidade (n° de caixas): 1
Observações Complementares:
Total de caixas = 3
Total de metros lineares = 0,42
Local e data: Santos, 14/11/2023
" SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO
- CADA
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
n° 220/2023
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, regida pela Resolução SFP 22/2022, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 31/03/2022 em con-
formidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade
de Documentos da Administração Pública do Estado de São
Paulo, ATIVIDADES-FIM, aprovada pela Resolução SF 70, de
03-8-2010 (D.O. 04-8-2010) e suas alterações, faz saber a quem
possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de
publicação deste edital, a DRT-02-NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 1
EQUIPE 2 da Secretaria da Fazenda e Planejamento eliminará
os documentos abaixo relacionados, cuja relação de eliminação
foi encaminhada para aprovação através do Memorando nº
SEI 017.00123069/2023-81. Os interessados poderão requerer,
às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição,
desde que tenham respectiva qualificação e demonstração de
legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de
Documentos e Acesso - CADA."
RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n° 11/2023
UNIDADE ADMINISTRATIVA - UA: 1000717-DRT-02-NÚ-
CLEO DE FISCALIZAÇÃO 1 EQUIPE 2
ATIVIDADES FIM
Função: 18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Subfunção: 018.02 Fiscalização tributária
Atividade: 018.02.02 Execução da fiscalização tributária
Série documental: 018.02.02.022 - Expediente de cadastro
ou de alteração cadastral do contribuinte
Datas-limite: de 2009 a 2009
Quantidade (n° de caixas): 1
Observações Complementares:
Função: 18 GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Subfunção: 018.03 Gerenciamento da arrecadação tributá-
ria e da cobrança administrativa
Atividade: 018.03.02 Controle da cobrança administrativa
de débitos fiscais e da inscrição na dívida ativa
Série documental: 018.04.02.001 - Processo Administrativo
Tributário - PAT
Datas-limite: de 2014 a 2014
Quantidade (n° de caixas): 1
Observações Complementares:
Total de caixas = 2
Total de metros lineares = 0,28
Local e data: Santos, 14/11/2023
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Delegacias Regionais Tributárias
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Unidade Gestora Centralizada do ITCMD
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: IGOR HENRIQUE SANTANA DE PINHO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 361.044.078-38
Endereço: RUA RODRIGO SILVA, 124
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana,
300 - Sé, - - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 5.023.112-1, de 29/11/2023 .
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. .
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 às 05:02:51

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