EDITAIS - Fundação PAULISTANA DE Educação E TECNOLOGIA

Data de publicação16 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
52 – São Paulo, 66 (180) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 16 de setembro de 2021
3.5 Cada candidato poderá se inscrever uma única temáti-
ca, conforme Anexo II, entretanto apenas poderá ser contratado
para uma única temática.
4. DA DOCUMENTAÇÃO E EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÕES
4.1 Para realização da inscrição é obrigatório a entrega
do formulário de inscrição, da documentação obrigatória e da
proposta de oficinas, nos termos do exigido no presente Edital.
Conforme item 4.4.2
4.2 Os documentos deverão ser enviados utilizando-se o
formulário eletrônico disponibilizado pela Fundação Paulistana
de Educação, Tecnologia e Cultura.
4.3 Os documentos deverão estar no formato .pdf (Portable
Document Format) ou .doc/docx (arquivos do Microsoft Word),
cujos modelos estarão disponíveis no site da Fundação Paulis-
tana de Educação, Tecnologia e Cultura, disponível em bit.ly/
editais_fundacaopaulistana, a partir da publicação deste Edital
no Diário Oficial do Município de São Paulo.
4.4 Do Processo de Inscrição
4.4.1 o formulário on-line disponível em: https://bit.ly/
editaloficineiro20
- Preencher os dados pessoais solicitados no formulário;
- Caso o(a) candidato(a) não esteja cadastrado(a) como
contribuinte no município de São Paulo, declarar no formulário
de inscrição não possuir inscrição no CCM (Cadastro de Contri-
buintes Mobiliários). Se for cadastrado, incluir no formulário o
número do CCM.
- Anexar os seguintes documentos obrigatórios, seguindo
as normas especificadas no item 4.3;
4.4.2 Da documentação obrigatória para inscrição
a) Curriculum Vitae atualizado contendo sua formação e
experiência profissional;
b)Proposta de Planos de Aulas (conforme modelo do Ane-
xo III – Plano de aulas), de um tema proposto, contendo a
descrição de como serão ministradas as oficinas, incluindo
objetivos, conteúdo e descrição da execução/ atividades a
serem realizadas.
b.1) Os planos de aulas deverão ser desenvolvidos de
acordo com a temática específica (Anexo II – Da temática e
objetivos das oficinas).
c) Diploma ou certificado que comprove a escolaridade
mínima exigida (nível superior completo);
d)Comprovante de residência. Será aceito como compro-
vante de residência: conta de água, luz, telefone, gás, internet,
TV a cabo ou fatura de cartão de crédito em nome do inscrito
ou parente com mesmo sobrenome.
4.4.3 Da documentação opcional para fins de pontuação
a) Comprovação de formação por meio de certificado de
conclusão ou diploma: pós-graduação na temática de atuação
(no máximo 01 (uma) comprovação);
b) Comprovação de formação por meio de certificado de
conclusão ou diploma: superior na temática de atuação (no
máximo 01 (uma) comprovação);
c) Comprovação de realização de cursos (cursos livres,
oficinas ou atividades) na temática pretendida, por meio de
material de divulgação, declaração de superiores, certificados
ou similares (no mínimo 80 horas e no máximo 320 horas);
d) Comprovação de experiência em atividades pedagógi-
cas de natureza variada (no mínimo 12 meses, no máximo 24
meses);
e) Comprovação de experiência pedagógica relacionada
às temáticas constantes no Anexo II – Temática e objetivos
das oficinas, por meio de material de divulgação, declaração
de superiores, certificados ou similares (no mínimo 6 meses, no
máximo 30 meses);
f) Comprovação de experiência profissional relacionada às
temáticas constantes no Anexo II – Temática e objetivos das ofi-
cinas, por meio de registro profissional, certificação, declaração,
entre outros (no mínimo 6 meses, no máximo 30 meses).
4.4.4 (A)s candidato(a)s deverão observar o disposto na
Tabela 1 e 2– Documentação e Critérios de Pontuação - do
item 6, para compreender os critérios adotados para pontuação,
assim como a faixa de pontuação (mínima e máxima) para
cada quesito.
4.4.5 As comprovações e experiências declaradas pelo(a)
candidato(a) devem constar do Curriculum Vitae enviado no
ato da inscrição.
4.4.6 Não serão aceitas inscrições de propostas que não
cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste
edital.
4.4.7 A ausência ou irregularidade de qualquer documento
obrigatório especificado na cláusula 4.4.1 implicará automati-
camente na desclassificação do(a) proponente .
4.4.8 Os documentos deverão ser apresentados em língua
portuguesa. Se internacionais, deverão ser apresentadas as
traduções.
4.4.9 Serão desconsiderados os documentos anexados que
forem apresentados de forma incompleta e/ou ilegível.
4.5.0 A proposta de Planos de Aulas a ser apresentada será
utilizada apenas para fins de seleção e deve ser de autoria do
proponente.
4.5.1 O candidato deverá apresentar, quando e se con-
vocado para contratação, os documentos originais ou cópia
autenticada para conferência.
4.5.2 A inscrição será realizada única e exclusivamente por
intermédio do formulário on-line. Não serão aceitas propostas
enviadas por e-mail, Correio ou entregues pessoalmente.
5 DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
5.1 A aceitabilidade das inscrições e das respectivas pro-
postas, bem como sua seleção e classificação, por modalidade,
considerando as exigências especificadas neste Edital, será
efetivada pela Comissão de Avaliação.
5.2 A Comissão de Avaliação será composta por servido-
res indicados pela Diretoria Geral da Fundação Paulistana de
Educação, Tecnologia e Cultura e por servidores indicados pelo
Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econô-
mico e Trabalho.
5.3 À Comissão de Avaliação caberá a conferência da pro-
posta e dos demais documentos de cada candidato, certifican-
do-se do atendimento às exigências estabelecidas, bem como
a análise e seleção das propostas de oficinas especializadas e
das propostas de oficinas temáticas apresentadas pelos (as)
interessados (as).
5.3.1 Comissão de Avaliação poderá solicitar esclarecimen-
tos em casos de dúvidas, inclusive a entrega de documentos
originais.
5.3.2 A pontuação das propostas deverá ser fundamentada
pelos membros da Comissão de Avaliação.
5.4 A Comissão de Avaliação é soberana quanto ao mérito
das decisões, ressalvado o direito recursal previsto no item 8
deste Edital.
5.5. Nenhum membro da Comissão de Avaliação poderá
participar de forma alguma do presente procedimento en-
quanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou
empresários(as) com as propostas apresentadas ou parentesco
com os proponentes.
6 DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1 A Comissão de Avaliação selecionará e classificará as
propostas inscritas, considerando as exigências especificadas no
Termo de Referência e nos anexos deste Edital.
6.2 Serão utilizados os seguintes valores para cada critério
de seleção dos(as) candidatos(as) a oficineiros(as)
6.3 Análise de documentos, curricular e titulação, por meio
de documentos comprobatórios:
5. Apesar do pleno entendimento deste Edital e da legis-
lação que o rege ser de responsabilidade de cada candidato,
eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do e-mail
fundacaopaulistana@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones
(11) 3225-1928.
1 DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objetivo a seleção, cre-
denciamento e contratação de oficineiros(as) interessados(as)
em prestar serviços para a Fundação Paulistana de Educação,
Tecnologia e Cultura nas seguintes funções:
1.1.1 Para atuar como tutores nas trilhas de marketing,
tecnologia ou administração;
1.1.2 Para atuar como mentores
1.2 Os oficineiros – tutores e mentores- deverão prestar
serviços para a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e
Cultura, para atuar na execução de cursos de educação profis-
sional com vistas a possibilitar aos munícipes da cidade de São
Paulo o desenvolvimento de competências, conhecimentos e
habilidades, voltadas para elevação de sua trabalhabilidade e
consequentemente inserção produtiva e geração de renda
1.3 Os oficineiros – tutores e mentores – na execução de
suas atividades deverão atuar de acordo com as temáticas e
objetivos das oficinas detalhadas no Anexo II
1.4 São atividades do Tutor
1.4.1 Ter conhecimento técnico para ministrar os cursos
que compõem as trilhas de marketing, administração ou tec-
nologia;
1.4.2. Facilitar ao aluno a encontrar suas dificuldades peda-
gógicas que devem ser trabalhadas durante as aulas;
1.4.3 Impactar direto nas áreas de maior dificuldade do
aluno, ajudando no desempenho de provas, atividades e ava-
liações;
1.4.4 Oferecer suporte ao desempenho acadêmico do
aluno;
1.4.5 Garantir que aluno aprenda da forma que mais fun-
ciona para ele com ritmo e conteúdo personalizado;
1.4.6 Criar no aluno o hábito de estudo fora da sala de
aula, propondo leituras para depois debater cenários;
1.4.7 Estimular os alunos a pensar criticamente sobre os
problemas e buscar soluções eficazes;
1.4.8 Trazer referências das ocupações profissionais na
área de marketing, administração ou tecnologia para sala de
aula, com objetivo de o aluno conhecer na prática como é atuar
naquela função.
1.5 São atividades do Mentor:
1.5.1 Trabalhar as habilidades relacionadas ao compor-
tamento humano e profissional (pró - atividade, trabalhar em
equipe, ética, entre outros);
1.5.2 Acolher, acompanhar e orientar o aluno no seu pro-
pósito;
1.5.3 Analisar junto com o aluno a carreira na área escolhi-
da (pontos fortes e fracos);
1.5.4 Orientar de como planejar a carreira;
1.5.5 Dar suporte e encorajamento para que o aluno geren-
cie seu próprio aprendizado e sua vida profissional, mostrando
os melhores caminhos e as melhores formas de superar seus
desafios.
1.5.6 Maximizar o potencial do aluno, desenvolver seus
soft-skills e melhorar sua performance, seja no âmbito do curso
realizado ou sua vida profissional.
1.6 Deverão ser observadas, para todos os fins, as espe-
cificações e informações constantes do ANEXO I - Termo de
Referência deste Edital.
2 DAS VAGAS PARA CREDENCIAMENTO E ULTERIOR CON-
TRATAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA)
2.1 Serão geradas, a partir deste edital, 04 (quatro) listas
de credenciamento independentes, sendo estas: Norte, Sul,
Leste e Oeste.
2.2 Cada candidato será alocado individualmente e exclu-
sivamente em 01 (uma) lista de credenciamento, equivalente à
região assinalada na ficha de inscrição disponível em https://
forms.gle/9M1w7rJqsgQDm9n36 O candidato poderá atuar
tanto na região assinalada no ato da inscrição, como na região
central do município de São Paulo, de acordo com a classifica-
ção disponível no ANEXO I – Item 2 - Do Local de Realização
das Atividades.
2.3 Para as oficinas on-line serão chamados de forma
sequencial os credenciados das listas norte, sul, leste e oeste.
2.4 O presente credenciamento possui a previsão de até 08
(oito) vagas de contratação imediata, obedecendo a ordem de
classificação final dos candidatos em sua respectiva lista.
2.5 O credenciamento será válido pelo período de até 01
(um) ano contado da data da publicação da homologação, e
poderá ser prorrogado por até mais 01 (um) ano, havendo inte-
resse da Administração Pública, inclusive para o preenchimento
de novas vagas.
2.6 Os demais credenciados poderão ser convocados para
contratação, obedecendo a ordem de classificação em sua res-
pectiva lista, conforme as necessidades dos programas e proje-
tos desenvolvidos e disponibilidade orçamentária da Fundação
Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, observadas as
vagas citadas neste edital, bem como outras que eventualmen-
te venham a ser criadas no interesse da Administração Pública
durante o prazo de validade do credenciamento
2.7 O credenciamento não implica em qualquer direito
à contratação, a qual ocorrerá conforme a necessidade da
Administração Pública, desde que exista disponibilidade orça-
mentária, não garantindo, portanto, a qualquer proponente, que
sua proposta será efetivamente contratada pela Administração
Pública.
2.8 O descredenciamento poderá ocorrer por pedido do in-
teressado, mediante notificação dirigida à Fundação Paulistana
de Educação de Educação, Tecnologia e Cultura, no endereço
constante do preâmbulo deste Edital, ou pela Administração
Pública na hipótese de superveniência de fato que o justifique,
devidamente motivado, nos termos da legislação aplicável.
3.DAS EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 Só poderão participar deste credenciamento pessoas
físicas com escolaridade mínima de nível superior completo e
idade mínima de 18 anos.
3.2 Só poderão participar deste credenciamento pessoas
físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições
contidas neste termo e que apresentem a documentação nele
exigida.
3.3 A participação, seleção e contratação obedecerão aos
critérios estabelecidos no presente Edital e seus Anexos.
3.4 Não poderão se inscrever:
3.4.1 Servidores pertencentes aos quadros de funcionários
da Prefeitura do Município de São Paulo (Administração Pública
direta e indireta), conforme estabelecido no Estatuto dos Fun-
cionários Públicos do Município de São Paulo (Lei 8989/79, art.
179, inciso XV).
3.4.2 Empregados Públicos pertencentes aos quadros de
funcionários da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e
Cultura, nos termos do inciso 15, do artigo 179, da Lei 8.989, de
29 de outubro de 1.979.
3.4.3 Pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para
licitar e contratar com a Administração Pública ou que estejam
suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Admi-
nistração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM
03/2012.
Sarah Cristinne Duarte Costa Teles Lopes
Silvia Maria Funchal
Silza Tamar dos Santos
Tania Aparecida Cordeiro Pereire
Thalita Silva Gomes de Araujo
Veronica de Padua Mello
2.Cronograma
O referido curso terá carga horária de 360 horas e duração
de 12 meses.
3.Matrícula:
3.1 Os aprovados receberão as informações para matrícula
por e-mail, 15 dias antes do início das aulas.
3.2 Procedimentos para a matrícula:
3.2.1 Apresentação da declaração da chefia imediata do
candidato conforme modelo constante do anexo III;
3.2.2 Apresentação de 3 (três) fotos 3x4 (solicitamos escre-
ver seu nome atrás das fotos);
3.2.3 Assinatura do termo de compromisso, conforme mo-
delo constante do anexo V;
3.2.4 Assinatura de autorização para divulgação e a publi-
cação de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), conforme
anexo VI, cedendo direitos de uso para a Secretaria Municipal
da Saúde da Prefeitura da Cidade de São Paulo;
3.2.5 Os candidatos selecionados deverão obrigatoria-
mente entregar a documentação relacionada abaixo no ato da
matrícula:
a) Cópia autenticada do Diploma de Graduação - via ori-
ginal ou cópia autenticada - emitido pela instituição de ensino
superior onde este foi realizado;
b) Cópia simples do CPF;
c) Cópia simples do RG, carteira de habilitação ou passa-
porte;
d) Cópia simples do comprovante de residência;
e) Cópia simples de comprovante de vínculo empregatício
com a empresa, tais como: cópia do crachá, carta do RH ou
cópia do holerite.
3.2.6 As matrículas efetuadas em desacordo com as dispo-
sições deste comunicado não serão deferidas.
4. Coordenação
Área Técnica de Enfermagem/Coordenadoria de Atenção
Básica/SMS
Escola Municipal de Saúde - EMS/COGEP/SMS
Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein
EDITAIS
GABINETE DO PREFEITO
CASA CIVIL
PUBLICAÇÃO SGM/SERI/CDPS/CPM/2021
A Secretaria Executiva de Relações Institucionais por meio
da Coordenação de Diálogo e Participação Social da Prefei-
tura do Município de São Paulo no uso das atribuições que
lhes são conferidas nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº
15.764/2013, Decreto nº 60.038/2020,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 59.023/2019, que
regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Sub-
prefeitura,
COMUNICA e torna público:
Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DE
SAPOPEMBA
ITEM 01: PERDA DE MANDATO com base no art. 5º, incisos
- II e III na Portaria 002 PREF/CC/SERS/2020, destacando que foi
respeitado o contraditório, o direito à ampla defesa, conforme
assegurado no art. 47, da Portaria supracitada, da Conselheira:
KELLY DE SOUZA FREITAS, CPF 228.331.478-05, por MOTIVO de
05 (cinco) AUSÊNCIAS SEM JUSTIFICATIVA LEGAL, conforme pu-
blicação em Ata da 7ª Reunião Remota CPM de 15 julho/2021
no DOC de 14/08/2021 pg. 12; eleitos como conselheiros do
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL da SUBPREFEITURA de
SAPOPEMBA , mandato, 2020-2021.
ITEM 02: passa a exercer a titularidade o suplente YANSEN
FILIPPINI MARTINS, CPF 357.195.438-64 eleito na função de
conselheiro do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitu-
ra Sapopemba, na vigência do mandato 2020-2021.
São Paulo, 15 de setembro de 2021
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 20 /2021
DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO
DE PESSOAS FÍSICAS – OFICINEIROS (AS
Maiores de 18 anos, com escolaridade mínima de nível
superior completo, nos termos e condições estabelecidos neste
Edital. Para aturarem como Tutores(as) de marketing, adminis-
tração ou tecnologia ou Mentores(as).
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CUL-
TURA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam
se interessar, que realizará seleção, credenciamento e contra-
tação de profissionais interessados em aturar como tutores ou
mentores de acordo com as temáticas as oficinas detalhadas
no Anexo II, no âmbito de cursos de educação profissional com
vistas a possibilitar aos munícipes da cidade de São Paulo o de-
senvolvimento de competências, conhecimentos e habilidades,
voltadas para a elevação de sua trabalhabilidade e consequente
inserção produtiva e geração de renda.
Constituem parte integrante do Edital, os anexos:
Anexo I..........Termo de Referência
Anexo II.........Temática e objetivos das oficinas
Anexo III........Modelo de Plano de aulas
Anexo IV........Minuta de Contrato
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1. Processo SEI de nº 8110.2021/0000618-6.
2. As inscrições estarão abertas no período de 16/09/2021
a 23/09/2021 e as propostas deverão obedecer às especifica-
ções deste Instrumento Convocatório, do Termo de Referência
e de seus anexos, sendo que não serão aceitas se entregues
pessoalmente, enviadas por e-mail, pelo Correio ou qualquer
outra forma que não seja o estipulado no presente edital. O
procedimento se fundamenta no entendimento traçado pelo
Procuradoria Geral do Município na Ementa nº10.178, acolhida
pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos
3. Os profissionais credenciados considerados aptos serão
convocados para assinar o contrato mediante e-mail ou publi-
cação no Diário Oficial Eletrônico do Município e, após convo-
cados pela Fundação Paulistana, terão o prazo máximo de 04
(quatro) dias úteis para apresentar os documentos relacionados,
sob pena de não assinatura do contrato.
4. Este Edital estará disponível no site da Fundação Paulis-
tana de Educação, Tecnologia e Cultura, a partir do dia da sua
publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
HOSPITAL DO SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
GESTÃO DE TALENTOS
COMUNICADO 09/2021
Dirigido aos candidatos habilitados no Concurso Público
HSPM – 2018, para provimento de cargos vagos de Analista de
Saúde - Médico.
Assunto: Escolha de vaga.
O Departamento Técnico de Gestão de Talentos convoca
os candidatos habilitados na classificação abaixo mencionada,
para proceder à escolha de vaga.
A escolha se realizará no Departamento Técnico de Gestão
de Talentos, sito a Rua Castro Alves, 63/73 – 6º andar, sala 61,
Aclimação, conforme segue:
TURMA 13/2021
Data: 16/09/2021
Horário: 11h
CARGO: Analista de Saúde - Médico (Pediatria - Ne-
onatologia)
Total de Vagas: 01
NOME DOCUMENTO CLASS.
ADRYANA MARA RIBEIRO DE FEITAS mg-4.478.1 11
TÍTULOS EXPEDIDOS – NOMEAÇÃO
NOMEANDO, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15
(Inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal
de 1988, com a nova redação dada pelo Artigo 6º da Emenda
Constitucional nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 11.410/93
e Lei 16.122 de 15/01/2015, de acordo com o resultado final
do concurso público realizado, consoante lista de classificação
apresentada.
PROCESSO: 6210.2018/0004412-5
COD. 138 – ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
(PEDIATRIA - NEONATOLOGIA)
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CLASS FINAL
26211202 ADRYANA MARA RIBEIRO DE FEITAS mg-4.478.1 11
TORNANDO SEM EFEITO
NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79, OS TÍTULOS DE
NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS:
Nº PROCESSO 6210.2018/0004412-5
COD. 120 – Analista de Saúde - Médico (Ginecologia
e Obstetrícia)
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CLASS FINAL
26203764 MARIA CRISTINA CACERES NOGUEIRA 34304834 9
COD. 122 – Analista de Saúde - Médico (Ginecologia e
Obstetrícia - Oncologia Pélvica)
INSCRIÇÃO NOME DOCUMENTO CLASS FINAL
26205546 REBECA TEIXEIRA LOBATO RODRIGUES 16426843 3
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE - EMS
COMUNICADO 005/2021 – ESCOLA MUNICIPAL DE
SAÚDE
Relação dos aprovados para o curso de Especializa-
ção em Enfermagem em Atenção Primária à Saúde com
Ênfase na Prática Clínica
A Secretaria Municipal da Saúde, através da Área Técnica
de Enfermagem/Coordenadoria de Atenção Básica e por meio
da Escola Municipal de Saúde - EMS, COMUNICAM a Relação
dos aprovados para o curso de Especialização em Enfermagem
em Atenção Primária à Saúde com Ênfase na Prática Clínica, a
ser realizado pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert
Einstein, através de contrapartida do Contrato Organizativo de
Ação Pública de Ensino-Saúde – COAPES
1. Relação dos Aprovados
NOME COMPLETO
Alaine Wiliane Ferreira da Silva
Amanda dos Santos Oliveira Sousa
Amanda Duarte Farias Martins
Ana Lucia de Melo Colombara
Ana Paula Diniz
Andréia de Almeida Machado Paffi
Andressa Cristina Augusto
Andressa Danielle Lopes Correia
Aurelina Penha Costa
Caique Renan Santos Silva
Cinthia Macedo Pignatti
Cintia Christina Silva Patrício de Souza
Claudia Lima dos Santos
Claudia Ramalho
Delma Pereira Rodrigues
Elaine da Silva Martins Fracote
Elber Barreto Martins Barcelos
Eliana Santos Consorte
Eliane Miyahara
Eliane Oliveira Novais
Eliete Cristina Bergamo Alves
Ellen Akreman Macedo Tinós
Emanuelly Karolliny Paiva Borges
Erica Vercosa Cruz
Fabiana Rodrigues Calado Lima
Fabio de Sousa Silveira
Flavia Rodrigues dos Santos
Francismara Aparecida Brandão
Guilherme Shibuta
Janaina Rodrigues Pinheiro Magalhães
Jaqueline de Oliveira Faria
Jessica da Costa silva
Joseane da Costa Bandeira
Julia de Moura Godoy
Juliana Guerra Soares
Jumara Cotrim
Karen Noeli Bagollim Moreira de Sousa
Leila Bessa de Lima
Lilian Badawi Silva
Luci Elza Moreira de Oliveira
Maria Aparecida de Moura
Maria de Fátima Brito Santos
Marisa Batista Lima
Marla Simone Pereira
Michelle Sheila de Almeida Sousa
Nayara Benjamim de Souza
Patrici de Oliveira Sampaio
Patrícia Oliveira de Almeida
Raquel Cristina Nogueira Nunes
Rebeca Leite Ponciano de Souza
Roberta Carolina de Assis
Rute de Sousa Silva
Samara Cândido de Jesus
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 16 de setembro de 2021 às 05:00:57

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