EDITAIS - Fundação PAULISTANA DE Educação E TECNOLOGIA

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (241) – 47
17 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE
PSICOLOGIA
01 Licenciatura na área da especialidade (Psicologia) ou Nível superior completo na área
da especialidade (Psicologia) e formação pedagógica incompleta (programa especial de
formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins a da função)
20 horas R$ 34,00/ hora
18 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDA-
DE SAÚDE
03 Nível superior completo na área da especialidade (saúde) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins a da função)
20 horas R$ 34,00/ hora
AP – Ampla Concorrência
* Contratação prevista para julho/2023
2.5. Os candidatos poderão inscrever-se para apenas 01 uma função por período de provas (01; 02), ou seja, poderá ter no
máximo 02 (duas) inscrições. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato para o mesmo período será
considerada apenas a inscrição mais RECENTE, ou seja, a última inscrição realizada pelo candidato.
2.5.1. Períodos de Provas:
PERÍODO 01 PERÍODO 02
ANALISTA PEDAGÓGICO COORDENADOR PEDAGÓGICO
ASSISTENTE DE UNIDADE ESCOLAR SECRETÁRIO ESCOLAR
ASSISTENTE DE UNIDADE ESCOLAR BILÍNGUE – LIBRAS/LP PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILÍNGUE – LIBRAS/LP - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
INTÉRPRETES DE LIBRAS/LP PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILÍNGUE – LIBRAS/LP – ESPECIALIDADE MARKETING
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE MARKETING PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE SAÚDE BUCAL
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE INFORMÁTICA PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE PSICOLOGIA
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE GERÊNCIA EM SAÚDE PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE SAÚDE
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE FARMÁCIA AUXILIAR DE COORDENADOR DE CURSO – ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE CONTABILIDADE
COORDENADOR DE CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
2.6. A jornada semanal de trabalho para cada função é a prevista no quadro 2.4 e os horários de trabalho serão definidos
a critério da Fundação Paulistana, em função da natureza da função, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da
Administração e o interesse público.
2.7. Dos endereços dos possíveis locais de atuação:
a) Sede da Fundação Paulistana, situado na Avenida São Joã o, nº 473, 6º andar, Centro, São Paulo/SP, 01035-904
b) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Antônio Alves Veríssimo, situado na Rua Martino Arósio, 61 - Vila
Aurora, São Paulo - SP, 05186-150;
c) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Darcy Ribeiro, situado na Rua Daniel Bernardo, 105 - São Miguel Pau-
lista, São Paulo - SP, 08010-100;
d) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Guiomar Cabral, situado a Avenida Menotti Laudísio, 553 - Jardim
Cidade Pirituba, São Paulo - SP, 02945-000;
e) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, situado na Avenida dos Metalúrgi-
cos, 1155 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000;
f) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Vereador Antônio Sampaio, situado na Rua Voluntários da Pátria, 733
- Santana, São Paulo - SP, 02011-000;
g) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Professor Derville Allegretti, situado na Rua Voluntários da Pátria, 777
- Santana, São Paulo - SP, 02011-000;
h) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Linneu Prestes, situado na Avenida Adolfo Pinheiro, 511 - Santo Amaro,
São Paulo - SP, 04733-100;
i) Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Rubens Paiva, situado na Rua dos Navegadores, 91 - Jardim Ângela
(Zona Leste), São Paulo - SP, 03985-120;
j) Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos Helen Keller, situado na Rua Pedra Azul, 314 – Jardim Nossa Senhora
Aparecida, São Paulo – SP, 04109-000.
2.8. Todos podem desempenhar atividades pontuais nos outros locai listados: sede, unidades educacionais da Fundação
Paulistana, EMEFM e EMEBS.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas a partir do dia 22/12/2022, até as 23h59 do dia 16/01/2023.
3.2. Para participar do Processo Seletivo Simplificado disciplinado pelo Edital nº 043/2022, o candidato deverá inscrever-se
e seguir estritamente as normas deste Edital e seus anexos, o que implica em completo conhecimento e tácita concordância com
todas as condições nele estabelecidas, inclusive com todos os requisitos necessários à habilitação na função, e se compromete a
acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edi-
tal, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. Serão permitidas apenas inscrições online por meio do site www.abconcursospublicos.org no período de inscrição esta-
belecido pelo item “3.1”, e seguir os seguintes procedimentos:
a) Clicar na aba “Área do Candidato” localizado no canto superior direito da página;
b) Localizar o Edital desejado;
c) Clicar em “INSCRIÇÃO ONLINE”
d) Inserir o CPF;
e) Fazer o cadastro se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login e realizar a inscrição;
f) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instru-
ções;
3.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do
candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.6. A ABCP e a Fundação Paulistana não se responsabilizam por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem
técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.
3.7. Após o fim do prazo de inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção da função/especialidade em hipótese
alguma.
3.8. O candidato é responsável pela inserção e conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número dos docu-
mentos de identificação e data de nascimento.
3.9. Após o envio da documentação comprobatória no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, não será permitida a
complementação de outros documentos.
3.10. O candidato fornecerá, para participação deste Processo Seletivo Simplificado, dados pessoais de sua titularidade que
refletem as informações declaradas no ato da inscrição e/ou coletados no decorrer das etapas previstas neste Edital.
3.11. Os dados pessoais coletados do candidato podem incluir nome, data de nascimento, nome de genitores, gênero, ende-
reço residencial, nacionalidade, endereço eletrônico, telefones fixos e móvel, dados referentes à documentação que permitam a
identificação, tais como RG e CPF, além de dados sobre a formação acadêmica e experiência profissional prévia. Além desses, dados
sensíveis, como os de informações sobre pessoas com deficiência, podem ser coletados para atender aspectos legais específicos,
como direitos sociais afirmativos.
3.12. O tratamento de dados pessoais somente será realizado para as finalidades específicas deste Processo Seletivo Simpli-
ficado, seguindo as boas práticas de proteção e de privacidade, para os fins de gestão de cadastro do candidato, gerenciamento
da comunicação institucional com o candidato, avaliação da elegibilidade e da aptidão do candidato, da garantia de conformidade
com a legislação aplicável à Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para formalização e execução de eventual
contrato temporário que venha a ser formalizado com o candidato, para o cumprimento de obrigação legal perante a União, o
Estado ou o Município de São Paulo e para o exercício regular de direitos em processos administrativo e/ou judicial.
3.13. Os dados pessoais do candidato serão mantidos pelo prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, exceto dos
que vierem a ser contratados temporariamente, que ficarão armazenados para atendimento aos prazos legais existentes e decor-
rentes da relação de trabalho estabelecida
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deve verificar e imprimir o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO a partir da data de Homologação das Inscrições, con-
forme ANEXO IV, acessando a sua Área do Candidato. É de responsabilidade do candidato portar seu CARTÃO DE CONVOCAÇÃO,
resguardando de qualquer eventualidade no local de realização da prova, que o impeça de realizá-las.
4.2. Eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor, data de nascimento, endereço, sexo, ou qualquer outra
informação inconsistente informada na ficha de inscrição on-line, é de responsabilidade do candidato realizar as correções no prazo
máximo de 1 (um) dia corrido, após a publicação da Lista Provisória de Inscrições Deferidas, através da Área do Candidato.
4.3. Caso a inscrição não esteja confirmada ou haja inconsistência nas publicações relativa a função ou local de realização
da prova, os candidatos deverão entrar em contato por meio do endereço eletrônico www.abconcursospublicos.org preenchendo o
formulário de “Contato” ou através do e-mail abcp@abconcursospublicos.org
4.4. Informações como datas, locais e horários de realização das provas estarão disponíveis no Edital de Convocação para as
provas objetivas e não serão enviadas por e-mail e nem prestadas por telefone.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
5.1. O candidato deve atender às seguintes condições:
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis
retificações e aditamentos;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constitui-
ção da República;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
d) Gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que poderá ser aferida mediante perícia médica,
realizada pelo serviço médico oficial da Fundação Paulistana/SP, ou em sua falta, de quem este indicar;
g) Comprovar escolaridade exigida para a função, conforme solicitado neste Edital;
h) Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;
i) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que carac-
terizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
5.2. Os requisitos descritos no subitem 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendi-
mento deverá ser feita até a data da convocação para assinatura do contrato, por meio de documentação original, juntamente com
fotocópia ou cópia autenticada.
5.3. Considerando que os itens listados são requisitos básicos para ingresso, a Fundação Paulistana não aceitará a falta de
comprovação de quaisquer dos requisitos elencados no subitem 5.1 deste Edita.
6. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E COM DEFICIÊNCIA
6.1. No ato da inscrição, o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando
o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de
mais fácil acesso, intérprete de libras, tempo adicional, uso de aparelho auditivo, leitura labial, prova em braile e lactante), apresen-
tando justificativas acompanhadas de parecer (em cópia autenticada), emitido por especialista na área de sua deficiência, exceto
para lactante.
6.2. A lactante que tiver necessidade de amamentar deverá, no período de inscrição, solicitar o atendimento diferenciado
para tal fim, se fazendo acompanhar, no dia das provas, de adulto que ficará em local reservado para essa finalidade e será respon-
sável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.2.1. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que serão
realizadas as provas, para atendimento ao seu lactente, em sala especial a ser reservada pela Coordenação;
6.2.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
6.2.3. O menor obrigatoriamente deverá estar acompanhado por um adulto, e a permanência temporária desse adulto, em local
apropriado, será indicada pela ABCP. Dispositivos eletrônicos do adulto responsável serão lacrados quando na entrada do local de
espera para amamentação;
DIRETOR DE ESCOLA, realizada no dia 20/12/2022, de
acordo com a Convocação nº 28 de 10/11/2022, publicada
no D.O.C. de 11/11/2022.
DIRETOR DE ESCOLA
Classificação Candidato Tipo da Vaga
DRE - CAPELA DO SOCORRO
EMEI - JARDIM NOVO PARELHEIROS I
1033 GLEYCILENE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS D
COMUNICADO Nº 1.010, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022.
SÚMULA DE ESCOLHA DE VAGA
SUPERVISOR ESCOLAR
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, PUBLICA a Súmula de Escolha de Vaga
em CARÁTER DEFINITIVO do candidato ao cargo de SU-
PERVISOR ESCOLAR, realizada no dia 20/12/2022, de acordo
com a Convocação nº 29 de 10/11/2022, publicada no D.O.C.
de 11/11/2022.
SUPERVISOR ESCOLAR
Classificação Candidato Tipo da Vaga
DRE - CAPELA DO SOCORRO
SUPERVISAO ESCOLAR - CS
342 ALUISIO COUTINHO LEITE D
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
6016.2022/0105778-9
PRAZO PARA PRORROGAÇÃO DE POSSE
DEFIRO O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA
POSSE FORMULADO PELA REQUERENTE ABAIXO NOS TERMOS
DO PARAGRAFO 1º DO ARTIGO 125 DA LEI 14.660/07
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NOELI ROSA DE CARVALHO TAMASSIA RGº40.565.181-8
CEU CEI - GUARAPIRANGA
7497 JULIANA SOUZA DOS SANTOS D
DRE - CAPELA DO SOCORRO
CEI DIRET - JARDIM REIMBERG
1928 NATALIA EUGENIA MARTINS D
CEI DIRET - JARDIM SOMARA
7516 CARLA MARTINS SHIMOSE D
7519 JACQUELINE ALINE SILVA GALDINO D
1932 ALIANA DA SILVA ROCHA D
CEI DIRET - JARDIM TRES CORACOES
7514 ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS BATISTA D
CEI DIRET - MITIKO MATSUSHITA NEVOEIRO
1929 ELISANGELA LINHARES DA SILVA D
CEI DIRET - PARQUE COCAIA
7501 PRISCILA ROCHA SIRIANO D
CEMEI - JARDIM IPORANGA
7502 CAMILA DIAS ALVARENGA D
COMUNICADO N° 1.008, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atri-
buições legais e CONSIDERANDO:
- as disposições contidas na Lei 14.660, de 26/12/2007, em
especial as constantes do § 4º do artigo 123,
DIVULGA a relação de candidatos ao cargo de PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, que NÃO atenderam à Convocação nº
27, de 10/11/2022, publicada no DOC de 11/11/2022.
PROF.DE ED.INFANTIL
Class. geral Class. def. Class. nna Candidato RG
7498 - - CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 231171870
7515 - - DEBORA MATOS BARROS 476458912
7518 - - RAQUEL LARA MELO 00000042938418X
10874 - 1933 CLISLEIA NORMA DOS SANTOS GASPAROTTI 155806786
COMUNICADO Nº 1.009, DE 21 DE DEZEMBRO
DE 2022.
SÚMULA DE ESCOLHA DE VAGA
DIRETOR DE ESCOLA
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, PUBLICA a Súmula de Escolha de Vaga
em CARÁTER DEFINITIVO dos candidatos ao cargo de
EDITAIS
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
EDITAL Nº 43/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 8110.2022/0001595-7
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - doravante denominada FUNDAÇÃO PAULISTANA - no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento na Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, que
aprovou seu Estatuto, especificamente pela competência estabelecida no inciso IV do art. 12, e com fundamento na Lei Municipal
nº 10.793/1989 e no art. 3º da Lei Municipal nº 15.362/2011; torna público a abertura de inscrições e estabelece normas para a rea-
lização do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 043/2022, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro
reserva no quadro de pessoal desta Fundação, por tempo determinado, conforme disposição legal, com fundamentação legal no
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital sob a responsabilidade da “Associação Brasileira de
Concursos Públicos - ABCP”.
1.2 A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de:
a) Provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e
específicos exigidos para o provimento da função e a sua singularidade;
b) Prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3 Todas as etapas presenciais serão realizadas no Município de São Paulo/SP.
1.4 Todos os horários mencionados no presente Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.5 Devido à pandemia da COVID-19, a organizadora do certame reserva-se o direito de tomar medidas protetivas e preven-
tivas durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado, visando ao direito coletivo à saúde de todos os envolvidos, seguindo
orientações dos governos municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Saúde e do corpo
docente de sua Banca. Essas medidas podem incluir: alterações de cronogramas; fracionamento na aplicação das provas em datas
e em horários distintos (além dos previamente divulgados), dentre outras ações a serem publicadas nos “Edital de Convocação da
Prova Objetiva”.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos, através do regime de contratação CLT para preen-
chimento de vagas temporárias do quadro de pessoal da Fundação Paulistana, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado de provas que será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar
da data de homologação do certame.
2.2. A contratação será por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável, uma vez, por igual período.
2.3. A jornada de trabalho será de 20 horas semanais, 40 horas semanais ou por Jornada de trabalho.
2.4. As funções, as vagas, os pré-requisitos, a jornada semanal de trabalho e a remuneração são os estabelecidos na tabela
que segue:
CÓD FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS JORNADA SEMANAL REMUNERAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
01 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO - ESPECIALIDADE
GERÊNCIA EM SAÚDE
01 Nível superior completo na área da especialidade (saúde) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins a da função)
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
02 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIDADE
CONTABILIDADE
01 Nível superior completo na área da especialidade (contabilidade) e formação peda-
gógica incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em
áreas afins a da função)
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
03 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIDADE
MARKETING
02 Nível superior completo na área da especialidade (marketing) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins a da função)
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
04 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO ESPECIALIDADE
INFORMÁTICA
04 Nível superior completo na área da especialidade (informática) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins a da função)
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
05 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILINGUE – LI-
BRAS/LP - ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
01 Nível superior completo na área da especialidade (informática) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins ao cargo) e nível superior completo em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua
Portuguesa como segunda língua ou formação em curso de guia-intérprete conferida
por Instituição devidamente reconhecida.
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
06 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO BILINGUE – LI-
BRAS/LP - ESPECIALIDADE MARKETING
01 Nível superior completo na área da especialidade (marketing) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins ao cargo) e nível superior completo em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua
Portuguesa como segunda língua ou formação em curso de guia-intérprete conferida
por Instituição devidamente reconhecida.
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
07 INTÉRPRETES DE LIBRAS/LP 02 Nível superior completo em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como
segunda língua; ou formação em intérprete, conferida por Instituição devidamente
reconhecida.
Mínimo 20 horas R$ 34,00/ hora
08 ASSISTENTE DE UNIDADE ESCOLAR 04 + CR Nível superior completo em Pedagogia. 40 horas R$ 3.600,00
09 ASSISTENTE DE UNIDADE ESCOLAR BILINGUE
– LIBRAS/LP
01 Nível superior completo em Pedagogia e nível superior completo em Letras: Libras ou
em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua ou formação em curso de
intérprete, conferida por Instituição devidamente reconhecida.
40 horas R$ 3.600,00
10 AUXILIAR DE COORDENADOR DE CURSO
ESPECIALIDADE INFORMÁTICA
01 Nível superior completo em curso relacionado a tecnologia, com experiência mínima de
06 (seis meses inteiros) em atividade relacionada a educação.
40 horas R$ 3.600,00
11 ANALISTA PEDAGÓGICO 01 Curso superior em Pedagogia ou Letras ou Licenciatura com experiência mínima de 06
(seis meses inteiros) em desenvolvimento de conteúdo.
40 horas R$ 5.400,00
12 COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 Profissional com habilitação em Orientação Educacional ou Supervisão Escolar, cor-
respondente à licenciatura em Pedagogia ou Complementação Pedagógica, ou Pós-
-graduação em Educação
20 horas R$ 2.700,00
13 SECRETÁRIO ESCOLAR * 02 Superior completo 20 horas R$ 1.800,00
14 COORDENADOR DE CURSO – TÉCNICO EM
SAÚDE BUCAL *
01 Nível superior completo na área da especialidade (odontologia) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins
a da função)
20 horas R$ 2.700,00
15 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE
FARMÁCIA *
02 Nível superior completo na área da especialidade (Farmácia) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas
afins a da função)
20 horas R$ 34,00/ hora
16 PROFESSOR ENSINO TÉCNICO – ESPECIALIDADE
SAÚDE BUCAL *
02 Nível superior completo na área da especialidade (odontologia) e formação pedagógica
incompleta (programa especial de formação pedagógica ou licenciatura em áreas afins
a da função)
20 horas R$ 2.700,00
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